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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
N.º 542/2018 - SFPO/STF
NOTÍCIA DE FATO 1.00.000.006796/2017-13
NOTICIADO: Jair Messias Bolsonaro
Excelentíssima Senhora Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal,
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucio-
nais, com fundamento no art. 129, inciso I da Constituição, apresenta DENÚNCIA contra
JAIR MESSIAS BOLSONARO, brasileiro, casado, Deputado Federal, inscrito
no CPF n. 453.178.287-91, residente na SQSW 102, Bloco C, Ap. 604,
Sudoeste, Brasília/DF e na Av. Lúcio Costa, n. 3100, casa 58,
Condomínio Vivenda da Barra, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e com
endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo III, Pavimento
Superior, Ala B, gabinete 482, Palácio do Congresso Nacional, Praça dos
Três Poderes, Brasília/DF;
pela prática dos fatos típicos a seguir narrados.
NF 1.00.000.006796/2017-13 1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
I
No dia 03 de abril de 2017, em palestra realizada no Clube Hebraica do Rio de
Janeiro, o parlamentar JAIR MESSIAS BOLSONARO se manifestou de modo negativo e
discriminatório sobre quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBT's1
.
Para melhor compreensão do conteúdo e extensão do discurso discriminatório e
racista do denunciado, destaco os seguintes trechos de sua manifestação, que caracteriza o
que a doutrina denomina de discurso de ódio (hate speech)2
:
12:05 - “Eu tenho 5 filhos. Foram 4 homens, a quinta eu dei uma fraquejada
e veio uma mulher”
16:00 - “A área mais rica do mundo está exatamente demarcada como terra
indígena, uma área maior que a região do Sudeste é demarcada como terra in-
dígena. Tive em Roraima. Uma das acusações que recebo é 'Xenófobo!'. […]
E eu sou contra estrangeiros aqui dentro. ”
17:16 - “Dentro de Roraima, os senhores acham aqui tudo que existe na ta-
bela periódica […], além de demarcação como terra indígena, o que que eles
fizeram lá? O único rio lá que se poderia fazer três hidrelétricas, o pessoal en-
cheu de índio. Hoje você não pode fazer uma hidrelétrica.”
23:05 - “ E voltamos a qui pra questão da xenofobia, né. Nós não podemos
abrir as portas do Brasil pra todo mundo. Então aí o Trump […] está preser-
vando o seu país.”
37:12 - “Aqui apenas são as reservas indígenas no Brasil. Onde tem uma re-
serva indígena, tem uma riqueza embaixo dela. Temos que mudar isso daí.
Mas nós não temos, hoje em dia, mais autonomia para mudar isso daí. En-
tregou-se tanto a nossa nação que chegamos a esse ponto, mas dá pra mudar
nosso país. Isso aqui é só reserva indígena, tá faltando quilombolas, que é
outra brincadeira. Eu fui em um quilombola em El Dourado Paulista. Olha,
o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu
1
Sigla de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.
2
Vide mídia de fl. 87, com íntegra da palestra do denunciado no Clube Hebraica.
NF 1.00.000.006796/2017-13 2
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acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de um bilhão de reais
por ano gastado com eles. Recebem cesta básica e mais material em imple-
mentos agrícolas. Você vai em El Dourado Paulista, você compra arame far-
pado, você compra enxada, pá, picareta por metade do preço vendido em
outra cidade vizinha. Por que? Porque eles revendem tudo baratinho lá. Não
querem nada com nada.”
48:13 - “Nós não temos 12 milhões de desempregados, nós temos 40 milhões,
porque eles consideram quem bolsa-família como empregado. Só aí, só aí nós
temos praticamente 1/4 da população brasileira vivendo às custas de quem
trabalha. Alguém já viu um japonês pedindo esmola por aí? Porque é uma
raça que tem vergonha na cara. Não é igual essa raça que tá aí embaixo ou
como uma minoria tá ruminando aqui do lado.”
49:25 - “Se eu chegar lá, não vai ter dinheiro pra ONG, esses inúteis vão ter
que trabalhar. […] Não vai ter um centímetro demarcado pra reserva indí-
gena ou pra quilombola.”
51:44 - “Se um idiota num debate comigo, caso esteja lá, falar sobre misogi-
nia, homofobia, racismo, baitolismo, eu não vou responder sobre isso”
55:37 - “Tá pra ser transformado em lei o novo Código de Imigração. Tomem
conhecimento. Qualquer estrangeiro ou até um monte de estrangeiro... Se al-
guém quiser pegar um navio e encher de haitiano, de angolano, de chinês, ja-
ponês, seja lá o que for. Japonês não vem pra cá não, tá. E jogar no porto
aqui, dez mil aqui. O pessoal, ele fala, 'eu sou refugiado', passa a ter direito a
abrir conta em Banco do Brasil e Caixa Econômica, com menos diligências do
que qualquer um de nós brasileiros. Passa a ter direito a Sistema Único de
Saúde gratuito […]”
56:44 - “O que que a Venezuela tá fazendo? Tá enchendo as suas ambulâncias
e carros com pessoal idoso ou doença de alta complexidade e desovando nos
hotéis, nos hospitais e postos de saúde de Roraima. E o que o governo brasi-
leiro faz? Não faz nada. Tem que fazer alguma coisa. Se aceita, vamos criar
campos de refugiados. Se aceita... Se não aceita, devolve. O Brasil não pode
NF 1.00.000.006796/2017-13 3
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se transformar na casa da mãe Joana. Não pode a decisão de um governo
acolher todo mundo de forma indiscriminada. Não tem problema vir pra cá
quem quer que seja, mas tem que ter um motivo e um levantamento da vida
pregressa dessas pessoas.”
58:05 - “Não sabemos ainda o nosso futuro, dada a quantidade de estrangeiro
que estão aqui dentro. Lógico, eu não generalizo. Mas dentre esses uma mino-
ria que pode fazer um estrago muito maior do que nós enfrentamos, em espe-
cial de 66 a 73, numa luta armada e na guerra e guerrilha dentro do nosso
Brasil.”
Conforme representação de fls. 102/109, o parlamentar já havia manifestado o
seu desprezo por indivíduos homoafetivos em outras ocasiões:
“[...] Não vou dar uma de hipócrita aqui: prefiro que um filho meu morra
num acidente do que apareça com um bigodudo por aí. Para mim ele vai ter
morrido mesmo.”3
(fl. 104)
“Não vou combater nem discriminar, mas, seu vir dois homens se beijando
na rua, vou bater.”4
(fl. 104-v)
“Nós, o povo, a sociedade brasileira não gostamos de homossexual […].”5
(fl.
104-v)
“[...] Entre o sangue meu, por exemplo, e de um homossexual [...]se perguntar
pra quem precisa doar sangue […] você vai ver que a resposta...”6
(fl. 104-v)
Especificamente quanto aos trechos 37:12, 48:13 e 49:25 da fala do
parlamentar no Clube Hebraica, em 3 de abril de 2017, extrai-se que o denunciado, de
maneira livre e consciente, também praticou, induziu e incitou discriminação e
preconceito contra comunidades quilombolas.
3
Editorial do Jornal O Dia, disponível em <http://odia.ig.com.br/portal/brasil/bolsonaro-prefiro-filho-morto-
em-acidente-a-um-homossexual-1.28117>.
4
Disponível em <https://www.bolsonarocristao.com/>.
5
Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=9Tiqy05JQZs>.
6
Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=Z1oGuNkGV2g&t=172s>.
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JAIR BOLSONARO tratou com total menoscabo os integrantes de comunidades
quilombolas. Referiu-se a eles como se fossem animais, ao utilizar a palavra “arroba”7
.
Esta manifestação, inaceitável, alinha-se ao regime da escravidão, em que negros eram
tratados como mera mercadoria, e à idéia de desigualdade entre seres humanos, o que é
absolutamente refutado pela Constituição brasileira e por todos os Tratados e Convenções
Internacionais de que o Brasil é signatário, que afirmam a igualdade entre seres humanos
como direito humano universal e protegido.
Não satisfeito, o acusado afirmou que os quilombolas não fazem nada e não
servem nem para procriar, depreciando-os de modo enfático e absoluto, apenas por sua
condição pessoal.
JAIR BOLSONARO ainda consignou, em comparação, que os japoneses são um
povo trabalhador, que não pede esmola. Assim, evidenciou que, em sua visão, há
indivíduos ou povos superiores a outros, tratando quilombolas como seres inferiores.
Já nos trechos 16:00, 17:16, 56:44 e, principalmente, aos 58:05 do vídeo, JAIR
BOLSONARO incita a discriminação entre seus ouvintes em relação aos estrangeiros,
principalmente ao sustentar situações de envolvimento destes com práticas de guerrilha e
luta armada, conforme se extrai do seguinte trecho, já acima transcrito no contexto integral
da fala do denunciado: 'Mas dentre esses uma minoria que pode fazer um estrago muito
maior do que nós enfrentamos, em especial de 66 a 73, numa luta armada e na guerra e
guerrilha dentro do nosso Brasil'.
Estas manifestações feitas pelo acusado, de incitação a comportamento e
sentimento xenobófico, reforça atitudes de violência e discriminação que são vedadas pela
Constituição e pela lei penal, notadamente em face de estrangeiros ou imigrantes, como se
pode aferir das matérias jornalísticas que constam dos seguintes links de notícias:
http://www.folhabv.com.br/noticia/Venezuelanas-passam-a-ser-vitimas-de-estupro-e-
espancamento-em-RR/32327; http://migramundo.com/audiencia-publica-em-rr-da-voz-aos-
migrantes-venezuelanos-e-faz-apelo-contra-discriminacao;
7
Arroba é uma unidade de massa usualmente utilizada no comércio de boi de corte, no matadouro ou nos
frigoríficos. Segundo o Dicionário Aurélio: “S.f. 1.antiga unidade de medida de peso, equivalente a 32
arrateis, ou seja, 14,7 Kg, aproximadamente. 2. Unidade ainda usada no Brasil, como medida de peso de
produtos agropecuários, equivalente a 15 Kg.”
NF 1.00.000.006796/2017-13 5
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https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/video-mostra-homem-causando-explosao-com-
gasolina-em-casa-onde-vivem-31-venezuelanos-em-boa-vista.ghtml.
Ao assim agir, JAIR MESSIAS BOLSONARO praticou a conduta ilícita tipificada no
art. 20, caput da Lei 7.716/89, vez que, em seu discurso tratou os quilombolas como seres
inferiores, igualando-os a mercadoria (discriminação) e ainda reputou-os inúteis,
preguiçosos (preconceito) e também incitou a discriminação em relação aos estrangeiros,
estimulando os presentes no Clube Hebraica, um público de cerca de trezentas pessoas,
além de outras pessoas que tiveram acesso a vídeos divulgados do evento, a pensarem e
agirem de igual forma (induzimento e/ou incitação)8
.
A materialidade e autoria delitiva estão comprovadas pelas mídias de fls. 39,
66, 87 e 200.
II
O denunciado era capaz à época dos fatos, tinha consciência da ilicitude e dele
se exigia conduta diversa, sobretudo por se tratar de um Parlamentar. Estão devidamente
caracterizadas nos autos, portanto, a autoria e a materialidade do crime.
Assim procedendo, de modo livre e consciente, JAIR MESSIAS BOLSONARO
praticou o crime tipificado no art. 20, caput, da Lei 7.716/89, por duas vezes, na forma do
artigo 70, segunda parte, do Código Penal.
III
Pelo exposto, requeiro:
8
Deixo de imputar as condutas ofensivas às mulheres e ao grupo LGBT em razão da atipicidade formal da
conduta, posto que o tipo penal do artigo 20, caput, da Lei 7.716/89, não criminaliza o preconceito ou a
discriminação de sexo ou de orientação sexual. Neste sentido, já decidiu a Corte Suprema no bojo do
Inquérito 3.590, Relator Ministro Marco Aurélio.
NF 1.00.000.006796/2017-13 6
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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
(i) a notificação do denunciado para oferecer resposta, nos termos do artigo 4º
da Lei nº 8.038/90;
(ii) o recebimento da denúncia, com citação do denunciado para responder a
esta ação penal;
(iii) a condenação do denunciado nas penas cominadas no art. 20, caput, da Lei
7.716/89, por duas vezes, na forma do artigo 70, parte final, do Código Penal;
(iv) a conduta imputada ao denunciado é severamente reprovável e atingiu
valores e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecidos nos
artigos 1º, 3º-IV e 5º-caput da Constituição, que garante a dignidade da pessoa, a igualdade
de todos perante a lei e expressamente veda qualquer forma de discriminação. Nesse
contexto, a conduta do denunciado atingiu bem jurídico constitucionalmente protegido e
que transcende a violação dos direitos constitucionais específicos dos grupos diretamente
atingidos com a suas manifestações de incitação ao ódio e à discriminação para revelar
violação a interesse difuso de toda sociedade, constitucionalmente protegido. Assim,
requeiro a condenação por danos morais coletivos, com fundamento no artigo 387-inciso
IV do Código de Processo Penal, no valor indenizatório mínimo de R$ 400.000,00.
Brasília, 12 de abril de 2018.
Raquel Elias Ferreira Dodge
Procuradora-Geral da República
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PGR denuncia Jair Bolsonaro ao STF por racismo e o filho por ameaça

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA N.º 542/2018 - SFPO/STF NOTÍCIA DE FATO 1.00.000.006796/2017-13 NOTICIADO: Jair Messias Bolsonaro Excelentíssima Senhora Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal, A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucio- nais, com fundamento no art. 129, inciso I da Constituição, apresenta DENÚNCIA contra JAIR MESSIAS BOLSONARO, brasileiro, casado, Deputado Federal, inscrito no CPF n. 453.178.287-91, residente na SQSW 102, Bloco C, Ap. 604, Sudoeste, Brasília/DF e na Av. Lúcio Costa, n. 3100, casa 58, Condomínio Vivenda da Barra, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo III, Pavimento Superior, Ala B, gabinete 482, Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF; pela prática dos fatos típicos a seguir narrados. NF 1.00.000.006796/2017-13 1
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA I No dia 03 de abril de 2017, em palestra realizada no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, o parlamentar JAIR MESSIAS BOLSONARO se manifestou de modo negativo e discriminatório sobre quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBT's1 . Para melhor compreensão do conteúdo e extensão do discurso discriminatório e racista do denunciado, destaco os seguintes trechos de sua manifestação, que caracteriza o que a doutrina denomina de discurso de ódio (hate speech)2 : 12:05 - “Eu tenho 5 filhos. Foram 4 homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher” 16:00 - “A área mais rica do mundo está exatamente demarcada como terra indígena, uma área maior que a região do Sudeste é demarcada como terra in- dígena. Tive em Roraima. Uma das acusações que recebo é 'Xenófobo!'. […] E eu sou contra estrangeiros aqui dentro. ” 17:16 - “Dentro de Roraima, os senhores acham aqui tudo que existe na ta- bela periódica […], além de demarcação como terra indígena, o que que eles fizeram lá? O único rio lá que se poderia fazer três hidrelétricas, o pessoal en- cheu de índio. Hoje você não pode fazer uma hidrelétrica.” 23:05 - “ E voltamos a qui pra questão da xenofobia, né. Nós não podemos abrir as portas do Brasil pra todo mundo. Então aí o Trump […] está preser- vando o seu país.” 37:12 - “Aqui apenas são as reservas indígenas no Brasil. Onde tem uma re- serva indígena, tem uma riqueza embaixo dela. Temos que mudar isso daí. Mas nós não temos, hoje em dia, mais autonomia para mudar isso daí. En- tregou-se tanto a nossa nação que chegamos a esse ponto, mas dá pra mudar nosso país. Isso aqui é só reserva indígena, tá faltando quilombolas, que é outra brincadeira. Eu fui em um quilombola em El Dourado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu 1 Sigla de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. 2 Vide mídia de fl. 87, com íntegra da palestra do denunciado no Clube Hebraica. NF 1.00.000.006796/2017-13 2
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastado com eles. Recebem cesta básica e mais material em imple- mentos agrícolas. Você vai em El Dourado Paulista, você compra arame far- pado, você compra enxada, pá, picareta por metade do preço vendido em outra cidade vizinha. Por que? Porque eles revendem tudo baratinho lá. Não querem nada com nada.” 48:13 - “Nós não temos 12 milhões de desempregados, nós temos 40 milhões, porque eles consideram quem bolsa-família como empregado. Só aí, só aí nós temos praticamente 1/4 da população brasileira vivendo às custas de quem trabalha. Alguém já viu um japonês pedindo esmola por aí? Porque é uma raça que tem vergonha na cara. Não é igual essa raça que tá aí embaixo ou como uma minoria tá ruminando aqui do lado.” 49:25 - “Se eu chegar lá, não vai ter dinheiro pra ONG, esses inúteis vão ter que trabalhar. […] Não vai ter um centímetro demarcado pra reserva indí- gena ou pra quilombola.” 51:44 - “Se um idiota num debate comigo, caso esteja lá, falar sobre misogi- nia, homofobia, racismo, baitolismo, eu não vou responder sobre isso” 55:37 - “Tá pra ser transformado em lei o novo Código de Imigração. Tomem conhecimento. Qualquer estrangeiro ou até um monte de estrangeiro... Se al- guém quiser pegar um navio e encher de haitiano, de angolano, de chinês, ja- ponês, seja lá o que for. Japonês não vem pra cá não, tá. E jogar no porto aqui, dez mil aqui. O pessoal, ele fala, 'eu sou refugiado', passa a ter direito a abrir conta em Banco do Brasil e Caixa Econômica, com menos diligências do que qualquer um de nós brasileiros. Passa a ter direito a Sistema Único de Saúde gratuito […]” 56:44 - “O que que a Venezuela tá fazendo? Tá enchendo as suas ambulâncias e carros com pessoal idoso ou doença de alta complexidade e desovando nos hotéis, nos hospitais e postos de saúde de Roraima. E o que o governo brasi- leiro faz? Não faz nada. Tem que fazer alguma coisa. Se aceita, vamos criar campos de refugiados. Se aceita... Se não aceita, devolve. O Brasil não pode NF 1.00.000.006796/2017-13 3
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA se transformar na casa da mãe Joana. Não pode a decisão de um governo acolher todo mundo de forma indiscriminada. Não tem problema vir pra cá quem quer que seja, mas tem que ter um motivo e um levantamento da vida pregressa dessas pessoas.” 58:05 - “Não sabemos ainda o nosso futuro, dada a quantidade de estrangeiro que estão aqui dentro. Lógico, eu não generalizo. Mas dentre esses uma mino- ria que pode fazer um estrago muito maior do que nós enfrentamos, em espe- cial de 66 a 73, numa luta armada e na guerra e guerrilha dentro do nosso Brasil.” Conforme representação de fls. 102/109, o parlamentar já havia manifestado o seu desprezo por indivíduos homoafetivos em outras ocasiões: “[...] Não vou dar uma de hipócrita aqui: prefiro que um filho meu morra num acidente do que apareça com um bigodudo por aí. Para mim ele vai ter morrido mesmo.”3 (fl. 104) “Não vou combater nem discriminar, mas, seu vir dois homens se beijando na rua, vou bater.”4 (fl. 104-v) “Nós, o povo, a sociedade brasileira não gostamos de homossexual […].”5 (fl. 104-v) “[...] Entre o sangue meu, por exemplo, e de um homossexual [...]se perguntar pra quem precisa doar sangue […] você vai ver que a resposta...”6 (fl. 104-v) Especificamente quanto aos trechos 37:12, 48:13 e 49:25 da fala do parlamentar no Clube Hebraica, em 3 de abril de 2017, extrai-se que o denunciado, de maneira livre e consciente, também praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito contra comunidades quilombolas. 3 Editorial do Jornal O Dia, disponível em <http://odia.ig.com.br/portal/brasil/bolsonaro-prefiro-filho-morto- em-acidente-a-um-homossexual-1.28117>. 4 Disponível em <https://www.bolsonarocristao.com/>. 5 Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=9Tiqy05JQZs>. 6 Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=Z1oGuNkGV2g&t=172s>. NF 1.00.000.006796/2017-13 4
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA JAIR BOLSONARO tratou com total menoscabo os integrantes de comunidades quilombolas. Referiu-se a eles como se fossem animais, ao utilizar a palavra “arroba”7 . Esta manifestação, inaceitável, alinha-se ao regime da escravidão, em que negros eram tratados como mera mercadoria, e à idéia de desigualdade entre seres humanos, o que é absolutamente refutado pela Constituição brasileira e por todos os Tratados e Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário, que afirmam a igualdade entre seres humanos como direito humano universal e protegido. Não satisfeito, o acusado afirmou que os quilombolas não fazem nada e não servem nem para procriar, depreciando-os de modo enfático e absoluto, apenas por sua condição pessoal. JAIR BOLSONARO ainda consignou, em comparação, que os japoneses são um povo trabalhador, que não pede esmola. Assim, evidenciou que, em sua visão, há indivíduos ou povos superiores a outros, tratando quilombolas como seres inferiores. Já nos trechos 16:00, 17:16, 56:44 e, principalmente, aos 58:05 do vídeo, JAIR BOLSONARO incita a discriminação entre seus ouvintes em relação aos estrangeiros, principalmente ao sustentar situações de envolvimento destes com práticas de guerrilha e luta armada, conforme se extrai do seguinte trecho, já acima transcrito no contexto integral da fala do denunciado: 'Mas dentre esses uma minoria que pode fazer um estrago muito maior do que nós enfrentamos, em especial de 66 a 73, numa luta armada e na guerra e guerrilha dentro do nosso Brasil'. Estas manifestações feitas pelo acusado, de incitação a comportamento e sentimento xenobófico, reforça atitudes de violência e discriminação que são vedadas pela Constituição e pela lei penal, notadamente em face de estrangeiros ou imigrantes, como se pode aferir das matérias jornalísticas que constam dos seguintes links de notícias: http://www.folhabv.com.br/noticia/Venezuelanas-passam-a-ser-vitimas-de-estupro-e- espancamento-em-RR/32327; http://migramundo.com/audiencia-publica-em-rr-da-voz-aos- migrantes-venezuelanos-e-faz-apelo-contra-discriminacao; 7 Arroba é uma unidade de massa usualmente utilizada no comércio de boi de corte, no matadouro ou nos frigoríficos. Segundo o Dicionário Aurélio: “S.f. 1.antiga unidade de medida de peso, equivalente a 32 arrateis, ou seja, 14,7 Kg, aproximadamente. 2. Unidade ainda usada no Brasil, como medida de peso de produtos agropecuários, equivalente a 15 Kg.” NF 1.00.000.006796/2017-13 5
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/video-mostra-homem-causando-explosao-com- gasolina-em-casa-onde-vivem-31-venezuelanos-em-boa-vista.ghtml. Ao assim agir, JAIR MESSIAS BOLSONARO praticou a conduta ilícita tipificada no art. 20, caput da Lei 7.716/89, vez que, em seu discurso tratou os quilombolas como seres inferiores, igualando-os a mercadoria (discriminação) e ainda reputou-os inúteis, preguiçosos (preconceito) e também incitou a discriminação em relação aos estrangeiros, estimulando os presentes no Clube Hebraica, um público de cerca de trezentas pessoas, além de outras pessoas que tiveram acesso a vídeos divulgados do evento, a pensarem e agirem de igual forma (induzimento e/ou incitação)8 . A materialidade e autoria delitiva estão comprovadas pelas mídias de fls. 39, 66, 87 e 200. II O denunciado era capaz à época dos fatos, tinha consciência da ilicitude e dele se exigia conduta diversa, sobretudo por se tratar de um Parlamentar. Estão devidamente caracterizadas nos autos, portanto, a autoria e a materialidade do crime. Assim procedendo, de modo livre e consciente, JAIR MESSIAS BOLSONARO praticou o crime tipificado no art. 20, caput, da Lei 7.716/89, por duas vezes, na forma do artigo 70, segunda parte, do Código Penal. III Pelo exposto, requeiro: 8 Deixo de imputar as condutas ofensivas às mulheres e ao grupo LGBT em razão da atipicidade formal da conduta, posto que o tipo penal do artigo 20, caput, da Lei 7.716/89, não criminaliza o preconceito ou a discriminação de sexo ou de orientação sexual. Neste sentido, já decidiu a Corte Suprema no bojo do Inquérito 3.590, Relator Ministro Marco Aurélio. NF 1.00.000.006796/2017-13 6
  • 7. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA (i) a notificação do denunciado para oferecer resposta, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.038/90; (ii) o recebimento da denúncia, com citação do denunciado para responder a esta ação penal; (iii) a condenação do denunciado nas penas cominadas no art. 20, caput, da Lei 7.716/89, por duas vezes, na forma do artigo 70, parte final, do Código Penal; (iv) a conduta imputada ao denunciado é severamente reprovável e atingiu valores e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecidos nos artigos 1º, 3º-IV e 5º-caput da Constituição, que garante a dignidade da pessoa, a igualdade de todos perante a lei e expressamente veda qualquer forma de discriminação. Nesse contexto, a conduta do denunciado atingiu bem jurídico constitucionalmente protegido e que transcende a violação dos direitos constitucionais específicos dos grupos diretamente atingidos com a suas manifestações de incitação ao ódio e à discriminação para revelar violação a interesse difuso de toda sociedade, constitucionalmente protegido. Assim, requeiro a condenação por danos morais coletivos, com fundamento no artigo 387-inciso IV do Código de Processo Penal, no valor indenizatório mínimo de R$ 400.000,00. Brasília, 12 de abril de 2018. Raquel Elias Ferreira Dodge Procuradora-Geral da República NF 1.00.000.006796/2017-13 7