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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2016
Modifica o inciso XI do art. 84 da Constituição para
incluir entre as competências privativas do Presidente
da República o comparecimento ao Congresso
Nacional, por ocasião da abertura da sessão
legislativa, a fim de apresentar a mensagem e o plano
de governo.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XI do art. 84 da Constituição passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 84. ...........................................................................
...............................................................................................
XI – comparecer ao Congresso Nacional por ocasião da abertura
da sessão legislativa para apresentar a mensagem e o plano de governo,
expondo a situação do País, as prioridades da administração, as
propostas legislativas e solicitando as providências que julgar
necessárias;
.....................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
SF/16415.02866-04
JUSTIFICAÇÃO
É da tradição republicana brasileira o encaminhamento por parte
do Presidente da República ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura de
cada sessão legislativa, de mensagem e plano de governo, com exposição sobre
a situação do País e a solicitação das medidas consideradas por ele necessárias.
Uma vez que a Constituição não exige a presença do Presidente da República
no Congresso Nacional nesse momento, ao longo da história coube,
normalmente, a um ministro a entrega dessa mensagem. Hoje, essa tarefa é
desempenhada pelo Ministro Chefe da Casa Civil e a mensagem presidencial é
lida pelo Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados.
O objetivo desta Proposta é tornar obrigatória a presença do
Presidente da República nesse ato. Cabe lembrar que, nos países monárquicos,
é comum a presença do Chefe de Estado no parlamento, no momento da
apresentação da mensagem do governo. A Constituição brasileira de 1824
considerava, em seu artigo 124, imperial a sessão de abertura do Legislativo,
uma vez que o Imperador estaria presente para ler a fala do trono, ou seja, a
mensagem e as intenções do governo, elaborada pelo seu Conselho de
Ministros.
No universo das repúblicas, há que mencionar o exemplo norte-
americano, país no qual a presença do Presidente da República nesse momento,
embora não exigida pela lei, consagrou-se como tradição, certamente em razão
da importância simbólica desse momento de encontro entre os Poderes
Executivo e Legislativo, um responsável pela administração, com demandas
legislativas a fazer, e outro encarregado da feitura das leis, inclusive da lei de
orçamento, e da fiscalização de seu cumprimento.
A leitura da mensagem do Presidente não é apenas, portanto, um
procedimento operacional que define parâmetros para a relação com o
Congresso ao longo do ano. Trata-se na verdade de um ritual cívico, que
representa o princípio da separação dos poderes em operação, princípio basilar
nas democracias presidencialistas como a nossa. Nesse aspecto, a presença do
Presidente no ato, bem como sua ampla divulgação, torna transparente, de um
lado, a responsabilidade do governo com as metas que apresenta. De outro lado,
deixa evidente, aos olhos dos cidadãos, as responsabilidades de ambos os
SF/16415.02866-04
poderes, a esfera de autonomia de cada um e a necessidade de cooperação entre
ambos. A presença do Presidente no Congresso Nacional, no momento da
apresentação do plano de governo constitui elemento poderoso de pedagogia
democrática.
Essas as razões por que solicitamos o apoio de nossos pares a esta
Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões,
Senador Ricardo Ferraço
SF/16415.02866-04
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2016. Modifica o inciso XI
do art. 84 da Constituição para incluir entre as competências privativas do Presidente da
República o comparecimento ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão
legislativa, a fim de apresentar a mensagem e o plano de governo.
SENADOR(A) ASSINATURA
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  • 1. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2016 Modifica o inciso XI do art. 84 da Constituição para incluir entre as competências privativas do Presidente da República o comparecimento ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, a fim de apresentar a mensagem e o plano de governo. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso XI do art. 84 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84. ........................................................................... ............................................................................................... XI – comparecer ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa para apresentar a mensagem e o plano de governo, expondo a situação do País, as prioridades da administração, as propostas legislativas e solicitando as providências que julgar necessárias; .....................................................................................”(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. SF/16415.02866-04
  • 2. JUSTIFICAÇÃO É da tradição republicana brasileira o encaminhamento por parte do Presidente da República ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura de cada sessão legislativa, de mensagem e plano de governo, com exposição sobre a situação do País e a solicitação das medidas consideradas por ele necessárias. Uma vez que a Constituição não exige a presença do Presidente da República no Congresso Nacional nesse momento, ao longo da história coube, normalmente, a um ministro a entrega dessa mensagem. Hoje, essa tarefa é desempenhada pelo Ministro Chefe da Casa Civil e a mensagem presidencial é lida pelo Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados. O objetivo desta Proposta é tornar obrigatória a presença do Presidente da República nesse ato. Cabe lembrar que, nos países monárquicos, é comum a presença do Chefe de Estado no parlamento, no momento da apresentação da mensagem do governo. A Constituição brasileira de 1824 considerava, em seu artigo 124, imperial a sessão de abertura do Legislativo, uma vez que o Imperador estaria presente para ler a fala do trono, ou seja, a mensagem e as intenções do governo, elaborada pelo seu Conselho de Ministros. No universo das repúblicas, há que mencionar o exemplo norte- americano, país no qual a presença do Presidente da República nesse momento, embora não exigida pela lei, consagrou-se como tradição, certamente em razão da importância simbólica desse momento de encontro entre os Poderes Executivo e Legislativo, um responsável pela administração, com demandas legislativas a fazer, e outro encarregado da feitura das leis, inclusive da lei de orçamento, e da fiscalização de seu cumprimento. A leitura da mensagem do Presidente não é apenas, portanto, um procedimento operacional que define parâmetros para a relação com o Congresso ao longo do ano. Trata-se na verdade de um ritual cívico, que representa o princípio da separação dos poderes em operação, princípio basilar nas democracias presidencialistas como a nossa. Nesse aspecto, a presença do Presidente no ato, bem como sua ampla divulgação, torna transparente, de um lado, a responsabilidade do governo com as metas que apresenta. De outro lado, deixa evidente, aos olhos dos cidadãos, as responsabilidades de ambos os SF/16415.02866-04
  • 3. poderes, a esfera de autonomia de cada um e a necessidade de cooperação entre ambos. A presença do Presidente no Congresso Nacional, no momento da apresentação do plano de governo constitui elemento poderoso de pedagogia democrática. Essas as razões por que solicitamos o apoio de nossos pares a esta Proposta de Emenda à Constituição. Sala das Sessões, Senador Ricardo Ferraço SF/16415.02866-04
  • 4. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2016. Modifica o inciso XI do art. 84 da Constituição para incluir entre as competências privativas do Presidente da República o comparecimento ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, a fim de apresentar a mensagem e o plano de governo. SENADOR(A) ASSINATURA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 SF/16415.02866-04