A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) é:
1) A lei fundamental do DF, equivalente a uma constituição estadual.
2) Foi promulgada em 1993 pela Câmara Legislativa do DF para definir as regras do DF.
3) Estabelece as normas de organização e funcionamento do poder público do DF, embora a Constituição Federal seja a lei maior.