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SAIBA AS          QUE
 VOCÊ NÃO DEVE COMETER
       NA INTERNET !!!



                    2007
Apresentação
Vivemos um momento de transição e somos os atores principais desta
mudança. A Sociedade Digital traz consigo impactos sociais,
comportamental e consequentemente legais. Não podemos nos eximir de
responsabilidade, portanto é preciso zelar por nossos atos e procurar se
manter informado sobre os benefícios e também sobre os riscos que a
internet apresenta, para nossa própria proteção.



                            Não fomos educados pelos novos parâmetros da sociedade digital, mas nada
                              impede que busquemos soluções e formas de prevenção para uma melhor
                               blindagem legal de nossa reputação. Poucos são as contribuições sobre o
                            que é certo e o que é errado na internet. Tentamos abaixo mostrar um pouco
                                 sobre as gafes mais comuns que os usuários cometem e acabam por se
                               tornar infratores de nossa legislação ou ainda vítimas de outros infratores.



Diante deste cenário, preocupados com a questão da responsabilidade legal
não só das instituições educacionais, mas também dos alunos, professores
e usuários de forma geral, o PPP Advogados vem atuando no âmbito
educacional para prevenção e Educação Digital do usuário. Educar para
utilizar e não apenas educar utilizando. Desta forma as advogas envolvidas
no Projeto de Educação Digital, Dra. Patrícia Peck e Dra. Cristina Sleiman,
também pedagoga disponibilizaram para a Campanha Navegue Protegido
parte de seu material, a fim de incentivar e alertar educadores e usuários
sobre as questões legais e sobre boas práticas para sua proteção pessoal.



                                 Cometer um crime por descuido é sempre uma gafe e ser vítima de um
                            sabendo que poderia ter evitado também! Portanto aproveite as dicas abaixo,
                            descubra quantas gafes você já cometeu e decida se vale a pena cometê-las
                                                                                           novamente!




© 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados.                                   2
1º Gafe             – Criar uma comunidade com nomes do tipo:
“Eu odeio fulano de tal”, “Eu odeio negro”, “Eu odeio a professora
tal”, “Eu odeio a Marca tal”, entre outros.




Quando se ofende uma pessoa ou uma empresa,
mesmo que tenhamos razão, estamos gerando uma
infração também, que pode se enquadrar como crime                    Código Penal Brasileiro
de Calúnia, Injúria, Difamação, Racismo, Ameaça, Uso
não autorizado de Marca, entre outros. Além disso,                                                     Calúnia
ofender é sempre uma gafe!                                                         Art. 138 - Caluniar alguém,
                                                                               imputando-lhe falsamente fato
                                                                                          definido como crime:
                                                                            Pena - detenção, de seis meses a
Lembre-se de que a Constituição Federal garante
nosso direito à liberdade de expressão, mas não o                                          dois anos, e multa.
exime de responsabilidade pelo que foi dito, caso
cometa alguma infração. Além disso, o Código Civil                                                  Difamação
deixa claro que comete ato ilícito aquele que ao exercer                            Art. 139 - Difamar alguém,
um direito, excede manifestamente os limites impostos                       imputando-lhe fato ofensivo à sua
pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos                                               reputação:
bons costumes.                                                           Pena - detenção, de três meses a um
                                                                                                   ano, e multa.

                                                                                                         Injúria
O bom senso é nosso aliado. Tenha certeza de que o
                                                                         Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-
conteúdo que pretende publicar não irá prejudicar
                                                                                   lhe a dignidade ou o decoro:
ninguém! Ao expressarmos nossa opinião, é necessário
                                                                                Pena - detenção, de um a seis
ter responsabilidade de expressão. Não podemos
                                                                                                meses, ou multa.
abusar de um direito e tão pouco invadir o direito de
outro. Pense da seguinte forma: e se fosse com você,
como você se sentiria?




    Lei nº 7716/89

       Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
     preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
        nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

           § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular
           símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou
                                                                               “   LIBERDADE COM

       propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada,                     RESPONSABILIDADE
                        para fins de divulgação do nazismo.
                 Pena: reclusão de dois a três anos e multa.
                                                                                      DE EXPRESSÃO!      ”
          § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é
        cometido por intermédio dos meios de comunicação
                social ou publicação de qualquer natureza:
              Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.




                                                       ■■■



© 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados.                                             3
2º Gafe             – Emprestar seus dados de acesso de e-mail,
internet, ou algum sistema para algum colega usar.



                                                                     Código Penal Brasileiro
Primeiro porque se algo ocorrer, o primeiro suspeito
será sempre aquele que estiver logado. Além disso, a                      Artigo 307 – Atribuir-se ou atribuir a
Lei Penal brasileira prevê o crime de falsa identidade                     terceiro falsa identidade para obter
podendo responsabilizar tanto quem usa como também                          vantagem, em proveito próprio ou
a pessoa que sede seus dados para uso indevido.                                 alheio, ou para causar dano a
                                                                               outrem. Pena de detenção de 3
                                                                                    meses a um ano ou multa.
Sua identificação na rede é sua Identidade Digital e
conseqüentemente num incidente será indício de                               Artigo 308 – Usar, como próprio,
autoria. Num atropelamento, por exemplo, onde o                                passaporte, título de eleitor ou
condutor do veículo é culpado, presume-se que o dono                       qualquer documento de identidade
do carro tenha atropelado a outra pessoa. Se ele não                      alheia ou ceder a outrem, para que
estava dirigindo o carro, terá que fazer prova de que                    dele se utilize, próprio ou de terceiro.
não era ele o motorista.                                                   Pena de detenção de 4 meses a 2
                                                                                                   anos e multa.




      “   GUARDE SUA SENHA, PROTEJA SUA MÁQUINA E SUA IDENTIDADE DIGITAL!                                 ”
                                                       ■■■




3º Gafe            – Falar em uma comunidade para que outra
pessoa se mate, ou dizer-lhe como fazer.

                                                                     Código Penal Brasileiro

                                                                               Artigo 122 – Induzir ou instigar
Instigar ao suicídio é crime previsto no Código Penal.                     alguém a suicidar-se ou prestar-lhe
Embora para este caso seja necessário à intenção de                                    auxílio para que o faça:
que o outro se matasse, como você irá fazer prova de                      Pena: reclusão, de dois a seis anos,
que não queria aquele resultado?                                          se o suicídio se consuma; reclusão,
                                                                         de um a três anos, se da tentativa de
                                                                             suicídio resulta lesão corporal de
                                                                                                natureza grave.




                          “
                          BRINCADEIRA TEM HORA, TOME CUIDADO
                      COM O QUE ESCREVE EM BLOGS E COMUNIDADES!                          ”
                                                       ■■■


© 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados.                                              4
4º Gafe          – Filmar seu professor em sala de aula com o
celular sem que ele saiba e ainda publicar no YouTube, por
exemplo.



Para toda publicação de fotos é preciso de autorização por direito de imagem, portanto ao publicar
qualquer imagem do professor é preciso ter sua autorização. O mesmo acontece para que o
professor ou escola publique a imagem de um aluno.



    Constituição Federal

                                          Artigo 5º
           X - são invioláveis a intimidade, a vida
                                                                     “    FIQUE ATENTO, SE VOCÊ FOR
      privada, a honra e a imagem das pessoas,                   MENOR DE IDADE SEU PAI PODERÁ
         assegurado o direito a indenização pelo
       dano material ou moral decorrente de sua
                                                                              SER RESPONSABILIZADO!           ”
                                          violação;




                                                       ■■■




5º Gafe            – Enviar um vírus para alguém, mesmo que seja
brincadeira ou que a pessoa mereça?




Mesmo por brincadeira, enviar um vírus de computador                 Código Penal
pode configurar crime de dano. Ao enviar um vírus você
poderá causar danificar um sistema, um hardware e até                                                    Art. 163
mesmo um banco de dados. É preciso ter certeza de                        Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
que o arquivo seja benigno ao repassar para outra                          alheia: Pena – detenção, de um a
pessoa.                                                                                    seis meses, ou multa.




    “   MANTENHA SEMPRE SEU COMPUTADOR PROTEGIDO POR UM ANTIVIRUS!                                    ”
                                                       ■■■




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Outros trabalhos

                                CARTILHA

                                Protegendo
                                sua Marca em
                                Ambientes
                                Eletrônicos



                                                                         CARTILHA

                                             Boas Práticas
                                          Legais no Uso da
                                         Tecnologia Dentro
                                            e Fora da Sala
                                                   de Aula

                                                       ■■■




Aviso legal

O presente material é de autoria da Patrícia Peck Pinheiro Advogados e está sob proteção de
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© 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados.                               6
PPP Advogados

Somos um escritório especializado em Direito Digital, uma nova área jurídica que exige
conhecimento específico de tecnologia e que envolve questões multidisciplinares, do direito
autoral à segurança da informação.

Com uma equipe de 08 advogados, e sede São Paulo, assessoramos aproximadamente 42
clientes no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília) e em âmbito internacional
(especialmente América Latina). Já treinamos mais de 9.500 profissionais de diversas
empresas em questões relacionadas à Segurança da Informação e Direito Digital.

Prestamos assessoria técnica e legal, fornecendo aos nossos clientes todo apoio, experiência
e conhecimento necessários para enfrentar os riscos e aproveitar as oportunidades trazidas
pela Era Digital.



                                                               ■■■




Advogadas responsáveis pelo projeto

                                  DRA. PATRICIA PECK PINHEIRO: sócia sênior da PPP Advogados, especialista
                                   em Direito Digital, formada pela Universidade de São Paulo, com especialização em
                                   negócios pela Harvard Business School e MBA em marketing pela Madia Marketing School.
                                   É autora do livro “Direito Digital” pela Editora Saraiva, além de participação nos livros e-Dicas
                                   e Internet Legal. É colunista do IDG Now e articulista da Gazeta Mercantil, Valor Econômico,
                                   Revista Executivos Financeiros, Info Exame, Info Corporate, About, Revista do Anunciante,
                                   Jornal Propaganda e Marketing, Meio & Mensagem, Telecom Negócios, Super Interessante,
                                   com participação em diversos programas entre eles Globonews, Espaço Aberto, entre outros.
                                   Com experiência internacional nos EUA, Portugal, Coréia, começou a trabalhar com
                                   tecnologia aos 13 anos, como programadora de games para o computador Atari, tendo tido
                                   uma BBS, assim como ainda adolescente montou seu próprio site chamado
                                   “Urbanoide.com.br”, além de ter se aprofundado no estudo dos princípios de Lógica Indutiva.
                                   Este conhecimento é hoje aproveitado em suas recomendações para criação de vacinas
                                   legais eletrônicas e desenvolvimento de “software legal”, como medida de prevenção na
gestão do risco digital de seus clientes. Tem ministrado diversos treinamentos para o SENAC, ITA, ISSA, USP, UNICAMP,
Sucesu-SP, OAB/SP, CNASI, Security Day/ISS, IPEN, ABA – Associação Brasileira de Anunciantes, entre outros.




   DRA. CRISTINA SLEIMAN: Advogada e pedagoga, associada à PPP Advogados,
 formada em direito pela UNICAPITAL, mestranda na Escola Politécnica da Universidade de
           São Paulo, formada em pedagogia com habilitação em administração escolar pela
 Universidade São Judas Tadeu com especialização em Direito da tecnologia pela FGV/RJ,
    Curso de Extensão Educador Virtual no Senac em parceria com Simon Fraser University
(Canadá). Possui experiência em desenvolvimento de cursos de EAD, programação de sites
 em HTML, ASP e flash. Membro da Comissão do Advogado Professor da OAB/SP. Diretora
     executiva da APEJ – Associação dos Professores do Ensino Jurídico do Estado de São
       Paulo. Possui vasta experiência em capacitação de docentes, vem desenvolvendo um
      trabalho de conscientização do uso responsável das ferramentas disponibilizadas hoje,
       pelas novas tecnologias. Atuou no Senac São Paulo na Gerência de Desenvolvimento
  Educacional como Supervisora educacional e no Projeto de Uso de Novas Tecnologias de
    Informação e Comunicação em Educação e posteriormente na Gerência de Sistemas na
                              elaboração da Política e Normas de Segurança da Informação.



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10 GAFES que você não deve cometer na internet

  • 1. SAIBA AS QUE VOCÊ NÃO DEVE COMETER NA INTERNET !!! 2007
  • 2. Apresentação Vivemos um momento de transição e somos os atores principais desta mudança. A Sociedade Digital traz consigo impactos sociais, comportamental e consequentemente legais. Não podemos nos eximir de responsabilidade, portanto é preciso zelar por nossos atos e procurar se manter informado sobre os benefícios e também sobre os riscos que a internet apresenta, para nossa própria proteção. Não fomos educados pelos novos parâmetros da sociedade digital, mas nada impede que busquemos soluções e formas de prevenção para uma melhor blindagem legal de nossa reputação. Poucos são as contribuições sobre o que é certo e o que é errado na internet. Tentamos abaixo mostrar um pouco sobre as gafes mais comuns que os usuários cometem e acabam por se tornar infratores de nossa legislação ou ainda vítimas de outros infratores. Diante deste cenário, preocupados com a questão da responsabilidade legal não só das instituições educacionais, mas também dos alunos, professores e usuários de forma geral, o PPP Advogados vem atuando no âmbito educacional para prevenção e Educação Digital do usuário. Educar para utilizar e não apenas educar utilizando. Desta forma as advogas envolvidas no Projeto de Educação Digital, Dra. Patrícia Peck e Dra. Cristina Sleiman, também pedagoga disponibilizaram para a Campanha Navegue Protegido parte de seu material, a fim de incentivar e alertar educadores e usuários sobre as questões legais e sobre boas práticas para sua proteção pessoal. Cometer um crime por descuido é sempre uma gafe e ser vítima de um sabendo que poderia ter evitado também! Portanto aproveite as dicas abaixo, descubra quantas gafes você já cometeu e decida se vale a pena cometê-las novamente! © 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados. 2
  • 3. 1º Gafe – Criar uma comunidade com nomes do tipo: “Eu odeio fulano de tal”, “Eu odeio negro”, “Eu odeio a professora tal”, “Eu odeio a Marca tal”, entre outros. Quando se ofende uma pessoa ou uma empresa, mesmo que tenhamos razão, estamos gerando uma infração também, que pode se enquadrar como crime Código Penal Brasileiro de Calúnia, Injúria, Difamação, Racismo, Ameaça, Uso não autorizado de Marca, entre outros. Além disso, Calúnia ofender é sempre uma gafe! Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a Lembre-se de que a Constituição Federal garante nosso direito à liberdade de expressão, mas não o dois anos, e multa. exime de responsabilidade pelo que foi dito, caso cometa alguma infração. Além disso, o Código Civil Difamação deixa claro que comete ato ilícito aquele que ao exercer Art. 139 - Difamar alguém, um direito, excede manifestamente os limites impostos imputando-lhe fato ofensivo à sua pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos reputação: bons costumes. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injúria O bom senso é nosso aliado. Tenha certeza de que o Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo- conteúdo que pretende publicar não irá prejudicar lhe a dignidade ou o decoro: ninguém! Ao expressarmos nossa opinião, é necessário Pena - detenção, de um a seis ter responsabilidade de expressão. Não podemos meses, ou multa. abusar de um direito e tão pouco invadir o direito de outro. Pense da seguinte forma: e se fosse com você, como você se sentiria? Lei nº 7716/89 Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou “ LIBERDADE COM propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, RESPONSABILIDADE para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a três anos e multa. DE EXPRESSÃO! ” § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. ■■■ © 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados. 3
  • 4. 2º Gafe – Emprestar seus dados de acesso de e-mail, internet, ou algum sistema para algum colega usar. Código Penal Brasileiro Primeiro porque se algo ocorrer, o primeiro suspeito será sempre aquele que estiver logado. Além disso, a Artigo 307 – Atribuir-se ou atribuir a Lei Penal brasileira prevê o crime de falsa identidade terceiro falsa identidade para obter podendo responsabilizar tanto quem usa como também vantagem, em proveito próprio ou a pessoa que sede seus dados para uso indevido. alheio, ou para causar dano a outrem. Pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa. Sua identificação na rede é sua Identidade Digital e conseqüentemente num incidente será indício de Artigo 308 – Usar, como próprio, autoria. Num atropelamento, por exemplo, onde o passaporte, título de eleitor ou condutor do veículo é culpado, presume-se que o dono qualquer documento de identidade do carro tenha atropelado a outra pessoa. Se ele não alheia ou ceder a outrem, para que estava dirigindo o carro, terá que fazer prova de que dele se utilize, próprio ou de terceiro. não era ele o motorista. Pena de detenção de 4 meses a 2 anos e multa. “ GUARDE SUA SENHA, PROTEJA SUA MÁQUINA E SUA IDENTIDADE DIGITAL! ” ■■■ 3º Gafe – Falar em uma comunidade para que outra pessoa se mate, ou dizer-lhe como fazer. Código Penal Brasileiro Artigo 122 – Induzir ou instigar Instigar ao suicídio é crime previsto no Código Penal. alguém a suicidar-se ou prestar-lhe Embora para este caso seja necessário à intenção de auxílio para que o faça: que o outro se matasse, como você irá fazer prova de Pena: reclusão, de dois a seis anos, que não queria aquele resultado? se o suicídio se consuma; reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. “ BRINCADEIRA TEM HORA, TOME CUIDADO COM O QUE ESCREVE EM BLOGS E COMUNIDADES! ” ■■■ © 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados. 4
  • 5. 4º Gafe – Filmar seu professor em sala de aula com o celular sem que ele saiba e ainda publicar no YouTube, por exemplo. Para toda publicação de fotos é preciso de autorização por direito de imagem, portanto ao publicar qualquer imagem do professor é preciso ter sua autorização. O mesmo acontece para que o professor ou escola publique a imagem de um aluno. Constituição Federal Artigo 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida “ FIQUE ATENTO, SE VOCÊ FOR privada, a honra e a imagem das pessoas, MENOR DE IDADE SEU PAI PODERÁ assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua SER RESPONSABILIZADO! ” violação; ■■■ 5º Gafe – Enviar um vírus para alguém, mesmo que seja brincadeira ou que a pessoa mereça? Mesmo por brincadeira, enviar um vírus de computador Código Penal pode configurar crime de dano. Ao enviar um vírus você poderá causar danificar um sistema, um hardware e até Art. 163 mesmo um banco de dados. É preciso ter certeza de Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa que o arquivo seja benigno ao repassar para outra alheia: Pena – detenção, de um a pessoa. seis meses, ou multa. “ MANTENHA SEMPRE SEU COMPUTADOR PROTEGIDO POR UM ANTIVIRUS! ” ■■■ © 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados. 5
  • 6. Outros trabalhos CARTILHA Protegendo sua Marca em Ambientes Eletrônicos CARTILHA Boas Práticas Legais no Uso da Tecnologia Dentro e Fora da Sala de Aula ■■■ Aviso legal O presente material é de autoria da Patrícia Peck Pinheiro Advogados e está sob proteção de Direitos Autorais de acordo com a Lei 9.610/98. O uso deste conteúdo é limitado para fim educacional e de informação. É vedada sua utilização para finalidades comerciais, publicitárias ou qualquer outra que contrarie a realidade para o qual foi concebido. Não é permitida sua edição, reprodução, distribuição, transmissão, exibição, publicação ou divulgação, total ou parcial do presente material, sem prévia e expressa autorização de seu titular, sendo permitida somente a impressão de cópias para uso acadêmico e arquivo pessoal, sem que sejam separadas as partes, permitindo dar o fiel e real entendimento de seu conteúdo e objetivo. Em hipótese alguma o usuário adquirirá quaisquer direitos sobre os mesmos. O usuário assume toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das informações aqui contidas. © 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados. 6
  • 7. PPP Advogados Somos um escritório especializado em Direito Digital, uma nova área jurídica que exige conhecimento específico de tecnologia e que envolve questões multidisciplinares, do direito autoral à segurança da informação. Com uma equipe de 08 advogados, e sede São Paulo, assessoramos aproximadamente 42 clientes no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília) e em âmbito internacional (especialmente América Latina). Já treinamos mais de 9.500 profissionais de diversas empresas em questões relacionadas à Segurança da Informação e Direito Digital. Prestamos assessoria técnica e legal, fornecendo aos nossos clientes todo apoio, experiência e conhecimento necessários para enfrentar os riscos e aproveitar as oportunidades trazidas pela Era Digital. ■■■ Advogadas responsáveis pelo projeto DRA. PATRICIA PECK PINHEIRO: sócia sênior da PPP Advogados, especialista em Direito Digital, formada pela Universidade de São Paulo, com especialização em negócios pela Harvard Business School e MBA em marketing pela Madia Marketing School. É autora do livro “Direito Digital” pela Editora Saraiva, além de participação nos livros e-Dicas e Internet Legal. É colunista do IDG Now e articulista da Gazeta Mercantil, Valor Econômico, Revista Executivos Financeiros, Info Exame, Info Corporate, About, Revista do Anunciante, Jornal Propaganda e Marketing, Meio & Mensagem, Telecom Negócios, Super Interessante, com participação em diversos programas entre eles Globonews, Espaço Aberto, entre outros. Com experiência internacional nos EUA, Portugal, Coréia, começou a trabalhar com tecnologia aos 13 anos, como programadora de games para o computador Atari, tendo tido uma BBS, assim como ainda adolescente montou seu próprio site chamado “Urbanoide.com.br”, além de ter se aprofundado no estudo dos princípios de Lógica Indutiva. Este conhecimento é hoje aproveitado em suas recomendações para criação de vacinas legais eletrônicas e desenvolvimento de “software legal”, como medida de prevenção na gestão do risco digital de seus clientes. Tem ministrado diversos treinamentos para o SENAC, ITA, ISSA, USP, UNICAMP, Sucesu-SP, OAB/SP, CNASI, Security Day/ISS, IPEN, ABA – Associação Brasileira de Anunciantes, entre outros. DRA. CRISTINA SLEIMAN: Advogada e pedagoga, associada à PPP Advogados, formada em direito pela UNICAPITAL, mestranda na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, formada em pedagogia com habilitação em administração escolar pela Universidade São Judas Tadeu com especialização em Direito da tecnologia pela FGV/RJ, Curso de Extensão Educador Virtual no Senac em parceria com Simon Fraser University (Canadá). Possui experiência em desenvolvimento de cursos de EAD, programação de sites em HTML, ASP e flash. Membro da Comissão do Advogado Professor da OAB/SP. Diretora executiva da APEJ – Associação dos Professores do Ensino Jurídico do Estado de São Paulo. Possui vasta experiência em capacitação de docentes, vem desenvolvendo um trabalho de conscientização do uso responsável das ferramentas disponibilizadas hoje, pelas novas tecnologias. Atuou no Senac São Paulo na Gerência de Desenvolvimento Educacional como Supervisora educacional e no Projeto de Uso de Novas Tecnologias de Informação e Comunicação em Educação e posteriormente na Gerência de Sistemas na elaboração da Política e Normas de Segurança da Informação. © 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados. 7
  • 8. © 2007 Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Todos os Direitos Reservados. Rua Alves Guimarães, 462, Conj. 63, Pinheiros, São Paulo-SP, 05410-000 Tel./FAX: 55 11 3068-0777 E-mail: CONTATO@PPPADVOGADOS.COM.BR Site: WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR