2. CIPAMIN
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração
NR 22 – PORTARIA 3.214/78
Paulo Roberto Lanfranchi
Consultor e Técnico em Segurança do Trabalho
Reg. SST/MTE nº 0655-4
Medlabor1.seg.trabalho@hotmail.com
3. O QUE É CIPAMIN
A sigla CIPAMIN significa, Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes na
Mineração.
A ORGANIZAÇÃO DA CIPAMIN
A empresa de mineração ou Permissionário (aquele que
recebeu permissão) de Lavra Garimpeira que admita
trabalhadores como empregados deve organizar e manter
em regular funcionamento, na forma prevista na NR 22, em
cada estabelecimento, uma Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes.
4. a) Os funcionários que participarão de CIPAMIN deverão
ser de preferência dos setores que apresentem maiores
riscos e maiores índices de acidentes da lavra.
b) Quando o estabelecimento não se enquadrar no
quadro 3 da NR 22, e por causa disso não precisar
realizar as eleições da CIPAMIN, a empresa ou
Permissionário da Lavra Garimpeira deverá designar um
funcionário que participará do treinamento e assumirá
a função de Designado da CIPAMIN.
c) Colaborando e contagiando os demais trabalhadores
para a implantação de ações de prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais, nos mesmos moldes
da NR 5 e NR 22.
5. Se houver no estabelecimento empresas
empreiteiras ou que prestam serviços
que não se enquadrem no Quadro 3 da NR
22, as mesmas deverão indicar pelo menos
um representante para participar das
reuniões mensais da CIPAMIN da empresa
contratante.
As reuniões da CIPAMIN devem acontecer
durante o período normal de trabalho, de
acordo com o calendário anual.
6. A composição da CIPAMIN deve ser
organizada de preferencia que os setores que
ofereçam os maiores riscos e maiores índices
de acidentes tenham representantes.
Os dados referentes a esses riscos devem ser
aqueles demonstrados no PGR, no relatório
anual do PCMSO, nas estatísticas de acidentes
apresentadas pelo SESMT e outros dados
relativos à segurança do trabalho disponíveis
na empresa.
7. Os representantes dos empregados na
CIPAMIN serão eleitos em escrutínio secreto
seguindo os procedimentos estabelecidos na
NR 5 – CIPA e ser organizada de forma que
os setores que ofereçam os maiores riscos e
maiores índices de acidentes tenham
representantes.
As pessoas interessadas em participar do
processo eleitoral deverão se inscrever para a
representação de sua área ou setor de
trabalho.
8. A eleição será realizada por área ou setor de
trabalho e os empregados votarão nos inscritos.
Assumirá a condição de titular da CIPAMIN o candidato
mais votado.
Assumirá a condição de suplente, considerando o
Quadro 3, dentre todos os outros candidatos, o mais
votado, desconsiderando a área ou setor de trabalho.
O mandato dos membros eleitos na CIPAMIN terá
duração de um ano, permitida uma reeleição.
9. O Presidente da CIPAMIN será indicado pelo
empregador.
O Vice-Presidente da CIPAMIN será escolhido
entre os representantes titulares dos
empregados.
O ato de escolher o Vice pode ser realizado na
primeira reunião Ordinária da nova CIPAMIN.
Referências NR 22.36 ao 22.36.6.
10. ATRIBUIÇÕES DA CIPAMIN
– Elaborar Mapa de Risco em parceria com o SESMT
(onde houver).
– Discutir nas reuniões mensais a elaboração e
alteração do PGR (Programa de Gerenciamento de
Riscos).
– Acompanhar as medidas de prevenção estabelecidas
no Cronograma de Ações do PGR e do PCMSO.
– Analisar os acidentes e discutir os acidentes
ocorridos, bem como as doenças profissionais que
surgiram. Solicitar as medidas preventivas e
corretivas.
11. Orientar os trabalhadores quanto ao riscos de
acidente de trabalho e o surgimento de doenças
ocupacionais.
– Solicitar ao empregador a adoção de medidas
preventivas e corretivas dos riscos de acidentes
de trabalho e doenças ocupacionais.
– Participar das inspeções de segurança nos
ambientes de trabalho programadas pela
empresa ou SESMT. Seguindo cronograma
negociado com o empregador
12. – Realizar reuniões mensais em local apropriado,
durante o horário normal de trabalho. De acordo
com o calendário anual, com lavratura das Atas
nos termos da NR 5.
– Realizar reuniões extraordinárias quando
ocorrer acidentes de trabalho faltais ou que
resultem lesões graves. Lesões com perda de
membros ou função normal do corpo.
As reuniões devem acontecer com no máximo 48 horas
após o acidente ter acontecido.
13. – Buscar saber do SESMT (onde houver) ou do
empregador, conhecimento sobre o impacto
segurança e saúde dos funcionários.
Quando houver alterações de projetos, ou
processos de trabalho que resultem alterações
de grande importância no ambiente.
Nesses casos é importante avaliar a necessidade de
revisão do Mapa de Riscos.
14. – Solicitar a empresa ou Permissionário de Lavra
Garimpeira as cópias das CAT’s emitidas
– Apresentar durante o treinamento admissional
instruções sobre os riscos presentes no
ambiente e responsabilidades do funcionário.
A instrução deve ser com linguagem acessível e de fácil
compreensão a todos.
15. – Realizar anualmente a SIPATMIN (Semana
Interna Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho na Mineração), com
demonstrativos sobre os resultados das ações
desempenhadas e implantadas pela CIPAMIN.
Fonte de consulta Norma Regulamentadora 22.36.7
16. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CIPAMIN
– Coordenar e controlar as atividades da
CIPAMIN;
– Convocar os membros da CIPAMIN para as
reuniões ordinárias, mensais e
extraordinárias;
– Organizar a pauta das reuniões ordinárias
em parceria com o Vice-Presidente;
– Guiar as reuniões;
17. – Providenciar juntos aos membros da CIPAMIN a
elaboração da do Mapa de Risco em parceria
com SESMT (onde houver). Encaminhar ao
empregador elaborado;
– Repassar ao empregador e ao SESMT (onde
houver), as recomendações e solicitações da
CIPAMIN;
– Cuidar do funcionamento e providenciar os
meios necessários para o cumprimento das
atribuições da CIPAMIN;
18. – Promover um relacionamento constante entre
CIPAMIN e SESMT (onde houver), bem como com
os outros setores da empresa.
– Elaborar em parceria com o Vice-Presidente o
relatório trimestral de atividades. Enviar o
relatório para o SESMT (onde houver) e para o
empregador;
Embasamento legal NR 22.36.9
19. ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE DA CIPAMIN
– Substituir o Presidente quando necessário;
– Gerenciar os representantes dos empregados
(os votados/eleitos) na elaboração e
encaminhamento das ações a previstas como
atribuições da CIPAMIN;
– Liderar os representantes dos empregados (os
votados/eleitos), nas negociações dos itens em
pauta nas reuniões
20. – Providenciar junto ao empregador as medidas
de correção, prevenção e controle dos riscos
ocupacionais. Buscar junto a ele a melhoria dos
ambientes de trabalho.
– Participar da designação do grupo de
investigações para análise de acidentes;
– Havendo impasse nas negociações relacionadas
acima, solicite a presença do Ministério do
Trabalho na empresa.
Embasamento legal NR 22.36.10.
21. QUEM INDICA O SECRETÁRIO DA CIPAMIN
O secretário será indicado pela empresa.
Isso deve acontecer em comum acordo com
os membros da CIPAMIN. O Secretário pode
ser escolhido dentre os membros da
CIPAMIN ou não.
Devem ser indicado um Secretário e um
substituto
Embasamento legal NR 22.36.11.
22. ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DA CIPAMIN
– Acompanhar as reuniões da CIPAMIN. Submeter
as atas a aprovação dos membros presentes na
reunião, e após aprovadas lavrar as atas;
– Preparar as documentações necessárias.
Ficando responsável por toda correspondência;
23. – Cumprir as atribuições que lhe forem
encaminhadas pelo Presidente e Vice-Presidente
da CIPAMIN;
– Fazer o registro em ata de todo trabalho e
recomendações levantadas pela CIPAMIN.
Embasamento legal NR 22.36.11.1
24. O TREINAMENTO DA CIPAMIN
Os riscos do ambiente de trabalho, bem como as
medidas preventivas descritos no PGR, devem ser
observados para elaboração do treinamento da
CIPAMIN.
Pode ser ministrado pelo SESMT, entidades
sindicais, por pessoas da parte do empregador ou
dos empregados. A pessoa que ministrará o
treinamento deve ter conhecimentos sobre os
temas ministrados e sobre os riscos presentes no
ambiente de trabalho.
25. * Algumas Atribuições do Cipeiro
*Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa de
Risco com auxilio do SESMT.
*Realizar periodicamente verificações para eliminar e minimizar
atos e condições inseguras.
*Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da
análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho
propondo medidas para a solução dos problemas identificados.
*Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT.
*Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA, PCMSO
e outros programas relacionados a segurança.
*Participar junto com a empresa da Campanha anual de
Prevenção da AIDS.
26. * Os demais empregados podem ajudar na
Segurança do Trabalho?
Podem e devem:
• Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros.
• Colaborando com a Gestão da CIPA.
• Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e
apresentando sugestões para minimizar ou eliminar o risco.
• Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
27. OUTRAS SITUAÇÕES REFERENTES AO TREINAMENTO DE CIPAMIN
As empresas com até cinquenta empregados, inclusive as
que possuem somente trabalhadores designados, podem
organizar ou participar de treinamentos juntamente com
outros membros de outras CIPAMIN.
Os Designados das empresas contratadas podem participar
do treinamento juntamente com os membros da CIPAMIN.
O treinamento da CIPAMIN terá duração de 40 horas, sendo
que, 20 delas devem ser ministradas antes da posse dos
membros eleitos.
O treinamento deverá ser realizado durante o expediente
normal de trabalho do funcionário.
Embasamento legal NR 22.
28. EXISTE ESTABILIDADE NA CIPAMIN?
Na NR 22 não tem nenhum item tratando sobre o
assunto estabilidade. No entanto, já que a CIPAMIN
nada mais é do que uma CIPA (NR 5). A estabilidade
acaba sendo regulamentada pela própria NR 5.
Isso é natural, e em todas as mineradoras a
estabilidade e regulamentada assim.
**Tudo relacionado à estabilidade na CIPAMIN
devemos procurar na NR 5, e nas outras
legislações aplicadas a CIPA, nos conformes da NR 5
Leitura recomendada: Estabilidade na CIPA
29. QUADRO III – DIMENSIONAMENTO DA CIPAMIN
Na CIPAMIN conforme vimos no quadro acima, o dimensionamento previsto na
NR 22 não é feito de forma paritária (partes iguais), nele os representantes do
empregador em alguns casos são minoria em relação aos representantes dos
empregados.
30. *Reuniões Ordinárias
*Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de
acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de
expediente).
*A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e
encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA.
*OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos
Agentes da Inspeção do Trabalho.
31. *Reuniões Extraordinárias
Quando:
* Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine
aplicação de medidas corretivas de emergência.
*Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal.
*Houver solicitação expressa de uma das representações.
OBS: Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será
instalado um processo de votação, registrando ocorrência em ata.
32. *Observações
O Cipeiro poderá perder seu mandato?
S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem
justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de
colocação decrescente.
33. *Conclusão
A CIPA é um dos mais importantes
mecanismos de prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
Seu principal objetivo é tornar compatível o
trabalho com a preservação da integridade
física e a saúde do trabalhador.
Assim, é fundamental o comprometimento
dos Cipeiros e também o apoio dos
empregadores.
34. “ Nenhum trabalho é tão urgente e
importante que não possa ser
planejado e executado com
segurança.”