O documento descreve os principais elementos da obrigação tributária no direito tributário brasileiro: o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto e a causa. Explica que a obrigação tributária possui natureza jurídica obrigacional e pode ser principal, relacionada ao pagamento do tributo, ou acessória, relacionada a ações ou omissões.
2. Obrigação Tributária
CONCEITO
“(...)a relação jurídica em virtude da qual
o particular (sujeito passivo) tem o dever
de prestar dinheiro ao Estado (sujeito
ativo), ou de fazer, não tolerar ou tolerar
algo no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos Tributos, e o Estado tem
o direito de constituir contra o particular
um crédito.”
Hugo de Brito Machado
3. Obrigação Tributária
ELEMENTOS da OT:
Sujeito Ativo (Art. 119 e 120 do CTN)
Sujeito Passivo (Art. 121 a 123 do CTN)
Causa (Art. 114 e 115 CTN)
Objeto (Art. 113, CTN)
4. Obrigação Tributária
SUJEITO ATIVO: É o credor do tributo
Pessoa Jurídica de Direito Público
Classificação
Sujeito Ativo Direto: Detentor de Competência
Tributária
Sujeito Ativo Indireto: Detentores de Capacidade
Tributária Ativa + entes parafiscais
5. Obrigação Tributária
SUJEITO PASSIVO: É o devedor do tributo
Classificação
Sujeito Passivo Direto (Art. 121, Parág. Único, I CTN )
É aquele que tem relação pessoal e direita com o Fato
Gerador
Sujeito Passivo Indireto (Art. 121, Parág. Único,II CTN )
É o responsável pelo pagamento do tributo. É a
terceira pessoa, escolhida pela lei para pagá-lo.
7. Obrigação Tributária
CAUSA DA OT
Vínculo jurídico, previsto na lei ou na
legislação tributária, motivador do liame
obrigacional entre o sujeito ativo e o
sujeito passivo.
Ex.: a aquisição da propriedade, a
utilização de um serviço público
específico e divisível, etc.
11. Obrigação Tributária
• Assim,
• Obrigação de dar = Dinheiro =
Principal
• Obrigação de Fazer = ação =
Acessória
• Obrigação de Não Fazer =Omissão =
Acessória
12. Obrigação Tributária
• CTN, Art. 113 § 1º
• A obrigação principal surge com a
ocorrência do fato gerador, tem por
objeto o pagamento de tributo ou
penalidade pecuniária e extingue-se
juntamente com o crédito dela
decorrente.
13. Obrigação Tributária
• Fato Gerador
Fato previsto em uma norma como capaz
de produzir a obrigação!!!
“A lei descreve um fato e atribui a esse o
efeito de criar uma relação entre
alguém e o Estado.”
Hugo de Brito Machado
14. Obrigação Tributária
O Fato gerador em abstrato (aquele
previsto na legislação tributária) deverá
estar devidamente esmiuçado, perfeita e
exaustivamente definido na lei formal.
Assim, poderá surgir a obrigação
tributária.
15. Obrigação Tributária
Exemplo...
LEI Nº 11.651/91 -
Art. 90. O IPVA incide sobre a propriedade de
veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre,
quaisquer que sejam as suas espécies, ainda
que o proprietário seja domiciliado no exterior.