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A LINGUAGEM E A
ARGUMENTAÇÃO NAS PETIÇÕES
INICIAIS:
O QUE DIZEM OS JUÍZES?
Em 2003, a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) encomendou pesquisa ao
IBOPE para saber a opinião da população
brasileira a respeito do Judiciário
 a morosidade – (o principal problema)
 estrutura arcaica dos tribunais
 Uso do “juridiquês” ( “português arrevesado,
palavrório cheio de raciocínios labirínticos e
expressões pedantes”) (Arrudão,2005).
 Em agosto de 2005 - o presidente da AMB,
desembargador Rodrigo Collaço, lançou a
Campanha Nacional pela Simplificação da
Linguagem Jurídica
 proposta da campanha: “promover um
vocabulário mais simples, direto e objetivo para
aproximar a sociedade da Justiça e da prestação
jurisdicional”.
 2005/2- a professora de Prática Jurídica II
enfrentou problemas com alunos com relação à
redação das petições iniciais
 Em setembro de 2005 – a professora apresentou
ao NUPA da FACISA o projeto de iniciação
científica
“A Linguagem e a Prática Jurídica: um caso para
Magistrados”
objetivo do projeto: saber a opinião dos juízes
acerca da produção escrita de advogados que
atuam nesta cidade.
 Pesquisa realizada junto a quinze juízes de direito
da cidade de Campina Grande-PB
 Pesquisadores:
 Alessandro Magno de Oliveira e Silva
 Jenesmarques Timóteo de Sousa
 Naíra Germana Cordeiro Matias
 Rodrigo Luís Cavalcante de Araújo
 Pesquisa realizada através de entrevistas
 Audiogravadas e transcritas pelos pesquisadores.
 Questões:
 escrita de petições iniciais
 qualidade da linguagem
 coerência
 argumentação
 uso de jurisprudência
 fundamentação legal etc
 Artigo:
 A Linguagem e a Argumentação em Petições
Iniciais: o que dizem os juízes?
 (Revista TEMA – volume 6 -número 8)
 1. Resumo
 2. Introdução
 3. Pressupostos teóricos (Linguagem, Importância
da Linguagem para o operador do Direito,
Argumentação, Argumentação e Prática Jurídica)
 4. Análise das respostas dos juízes
 41.No tocante à clareza, há divergências:
 os juízes C, D, E e H entendem que, “de modo
geral, o nível das petições é satisfatório”, haja
vista que a maioria dos advogados apresenta
petições em linguagem clara”.
 Os demais não concordam
 Juiz F: “é preciso fazer um esforço mental para
descobrir o que o advogado está querendo”.
 Juiz O: “Os cursos universitários deixam muito a
desejar e o resultado é esse: são petições iniciais
que não demonstram clareza e não explicam de
forma sintética e de forma a se entender o que foi
realmente o fato.
 O advogado deverá, no decorrer da petição,
expor. É requisito do artigo 282 do CPC expor os
fatos, ou seja, fazer uma exposição, uma
narrativa. Essa forma e essa técnica redacional
da narrativa deixam muito a desejar.
 4.2 Concisão e objetividade - é consenso entre os
magistrados que a falta de concisão e de
objetividade é um problema recorrente nas
petições iniciais.
 Juiz M:
 “Muito comumente encontramos informações
desnecessárias. Falam muito, mas sem nenhuma
objetividade, sem nenhuma clareza, mencionando
dados inúteis ao esclarecimento do fato. A
linguagem prolixa é muito comum e atrapalha
bastante.
 Juíza F:
 “Quando o processo começa mal, a tendência é
que termine também mal. Isto porque é difícil
destrinchar aquele verdadeiro emaranhado de
informações e de vícios que existem na inicial”.
 4.3 argumentação: predomina entre os juízes a
opinião de que não há uma forma concatenada de
idéias
 Juiz J: há necessidade de integração entre os
parágrafos, o que não se observa, “pois o
advogado gira em círculos em torno de uma
mesma idéia que nem sempre é a básica para
defender sua tese”.
 Outro aspecto mencionado pelo juiz “J” é o fato
de os advogados não saberem colocar cada
argumento em um parágrafo diferente.
 “Quatro, cinco e até seis idéias são colocadas em
um único parágrafo. O advogado não consegue
utilizar um parágrafo para colocar uma idéia, outro
parágrafo para outra idéia e criar uma relação
entre ambos e, assim, sucessivamente.
 Existe uma mistura muito grande e uma completa
falta de concatenação. Com isto, a gente perde
muito em objetividade, clareza e concisão”.
 Juiz H: “A argumentação é falha em processos
padronizados e repetitivos. Ao invés de repetir os
mesmo argumentos em dezenas de processos,
caberia ao operador do Direito pelo menos
adequar os seus argumentos aos casos
concretos”.
 os advogados também repetem argumentos que
foram inúmeras vezes desconsiderados pelos
juízes, que estão superados ou que são
impertinentes naquela causa, ainda que não o
tenham sido em ações anteriores. Sendo o Direito
dinâmico, cada caso tem suas peculiaridades.”
 Juiz M: “Às vezes, são pueris e pouco
esclarecedoras, não sendo aplicáveis a um
determinado caso concreto. Às vezes trazem
elementos que não se coadunam com aquilo que
está sendo pedido. Não são argumentos tão
consistentes, como deveriam ser.
 Juiz G (Juiz do Trabalho):
 Um grande defeito de um advogado na Justiça do
Trabalho é a falta de argumentação. O trabalho é
eminentemente oral e ele tem a obrigação de
argumentar bem na audiência. O advogado tem
que convencer o juiz através da forma como
pergunta à testemunha e através dos
requerimentos que faz em mesa,
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simplesmente intervindo durante a audiência.
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e saia calado da audiência’, o que é lamentável.
Quanto mais o advogado intervém, mais
condições ele tem de defender os interesses do
seu cliente”.
 4.5 Uso de doutrinas e jurisprudências:
 apesar de reconhecer que não há
nenhum mal em seu emprego, a maioria
dos juízes afirma que há um exagero de
sua utilização pelos advogados, pois se
observa o uso indiscriminado e abusivo
de jurisprudências e doutrinas
desatualizadas, muitas vezes sem
relação com o caso concreto que está
sendo analisado.
 Juiz M: No Direito, devem ser evitadas. Só
devem ser usadas em questões mais
controvertidas e polêmicas, como fatos novos e
“Direito novo”. Doutrinas e jurisprudências
acerca de matérias totalmente comuns no meio
forense são desnecessárias. O texto torna-se
mais longo e cansativo de forma desnecessária.
Devem, então, ser evitadas, salvo em casos
realmente em que aquilo venha a trazer algum
esclarecimento para o juiz sobre um caso novo.
Caso contrário, são totalmente desnecessárias.
 O texto torna-se mais longo e cansativo de forma
desnecessária. Devem, então, ser evitadas, salvo
em casos realmente em que aquilo venha a trazer
algum esclarecimento para o juiz sobre um caso
novo. Caso contrário, são totalmente
desnecessárias”
 Juiz A: “Creio que uma exposição fática, bem
feita, é muito melhor do que várias citações
doutrinárias e jurisprudenciais. Se os fatos fossem
expostos de forma bastante clara e objetiva seria
dispensável o uso de jurisprudência e doutrina”.
 Juiz C:
 Em alguns casos, o uso de jurisprudência é até
salutar. Nos casos de grande polêmica, é preciso
que o advogado cite uma ou duas jurisprudências
relacionadas com aquele Direito, evitando-se que
a petição venha “encharcada” de jurisprudência
que não tenha qualquer relação com o problema
tratado na inicial.
 Existem também casos tão óbvios que sequer
necessitam de jurisprudência, pois a clareza do
Direito é tanta que se torna desnecessário se
juntar um grande volume de jurisprudência.
 Mesmo assim, alguns advogados pecam pelo
excesso de jurisprudência, fazendo com que a
sua petição não seja devidamente apreciada, pois
o juiz não tem, naquela oportunidade, tempo
suficiente para apreciar um trabalho de cinco ou
seis laudas”.
 4.6 Coerência entre a narração dos fatos,
a fundamentação legal e o pedido:
 muitas petições não a apresentam, embora não
seja regra geral, como observa o juiz A:
 Em algumas oportunidades sim, já em outras
ficam um pouco a desejar, dificultando até mesmo
o nosso trabalho. O juiz não gosta de ter
dificuldade em entender o que o autor está
pedindo. A gente tem que fazer uma mágica para
entender o que vem sendo solicitado”
 Juiz D: “Talvez seja o desejo de colocar na peça
processual todo o raciocínio e todos os
argumentos que vêm à mente, sem procurar fazer
com que o raciocínio seja mais lógico. Quanto à
questão da “ponte”, verificamos, muitas vezes,
pedidos completamente desconectados entre os
fatos e a jurisprudência citada em seus textos e
petições”.
 Juiz O: a fundamentação deve ser a explicação
da violação do Direito que ocorreu naquela
situação de fato, de modo que o advogado não
está nem obrigado a fundamentar seu pedido,
desde que exponha o fato com precisão, pois
cabe ao juiz buscar o Direito. A máxima é: “dize-
me o fato que te darei o Direito”.
 juiz H: “a atuação dos advogados é, de modo
geral, satisfatória, uma vez que a maioria deles
apresenta um bom nível de escrita, sobretudo
aqueles que frequentemente se exercitam nessa
tarefa, acrescentando, todavia, que
 A falha é que nem sempre a argumentação
aborda e está ligada diretamente ao fato tratado.
As petições são tecnicamente bem elaboradas,
na linguagem vernacular, mas também, em
muitos casos, sem analisar o caso que está
sendo especificamente abordado em juízo”.
 4.6 dificuldade de expressar-se:
 alguns advogados conhecem o Direito, mas não
conseguem expressar esse conhecimento nas
petições iniciais, de acordo com a afirmação do
juiz F: “às vezes o advogado sabe o Direito, mas
não sabe expressar o que sabe”.
 Juíza I: “além de saber o Direito mas não saber
expressá-lo, existe o fato de os advogados, por
este motivo, acabarem utilizando expressões
jurídicas equivocadas”.
 4.7 Conselhos que os juízes dariam aos
acadêmicos de Direito
 estudar bastante
 fazer pesquisas na área jurídica
 frequentar os Fóruns
 assistir às audiências
 Ler revistas de literatura jurídica, além
de toda obra ligada a qualquer área de
conhecimento humano, para ficar
“antenado” com o mundo à sua volta
 Considerações Finais
 Após a análise das respostas das entrevistas
individuais dos quinze juízes da Comarca de
Campina Grande–PB, verificamos que vários são
os problemas detectados por eles no que diz
respeito à linguagem que os advogados utilizam
nas petições iniciais:
 problemas de coesão e coerência textual, falta de
clareza, de concisão e de objetividade, dentre
outros; questões de argumentação sem uma
ordem lógica dos fatos; a prolixidade e uso de
expressões arcaicas e latinas, bem como a
inexistência de uma ponte entre o fato narrado, o
pedido e a fundamentação legal.
 Outro ponto observado é o fato de os advogados
utilizarem doutrinas e jurisprudências em
demasia, quase sempre, desnecessárias, inúteis,
tornando cansativa a leitura de suas peças
jurídicas, pois não conseguem manter um
raciocínio lógico. Isso tudo,
 conforme afirmaram alguns juízes, prejudica a
celeridade processual, trazendo prejuízos às
partes, e, por reflexo, à sociedade, pois a
morosidade prejudica todo o sistema jurídico.
Ademais, “o juiz não gosta de quem escreve
muito”.
 Os problemas acima destacados demonstram a
deficiência de se expressar que é constatada nos
advogados, fato que, na opinião dos
entrevistados, está relacionado com a falta de
leitura, com o desconhecimento da língua
portuguesa e com a má formação acadêmica.
 Segundo eles, tais dificuldades podem ser
solucionadas através de leituras de literatura
jurídica como também de leitura em outras áreas
que possibilitem um conhecimento global do
mundo e mais proximidade da língua portuguesa.
Recomendam mais envolvimento com as
questões de gramática, de coesão e de
 coerência textual e, sobretudo, com
desenvolvimento da capacidade de argumentar.
 Para concluir, citamos a opinião de Perelman
(2003) que conseguiu, em poucas palavras,
mostrar a relevância da linguagem para os
operadores do Direito:
 “Não basta falar ou escrever, cumpre ainda ser
ouvido, ser lido. Não é pouco ter a atenção de
alguém, ter uma larga audiência, ser admitido a
tomar a palavra em certas circunstâncias, em
certos meios. Não esqueçamos que ouvir alguém
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o ponto de vista”.
 Com base na pesquisa surgiram os seguintes
trabalhos:
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  • 1. A LINGUAGEM E A ARGUMENTAÇÃO NAS PETIÇÕES INICIAIS: O QUE DIZEM OS JUÍZES?
  • 2. Em 2003, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encomendou pesquisa ao IBOPE para saber a opinião da população brasileira a respeito do Judiciário
  • 3.  a morosidade – (o principal problema)  estrutura arcaica dos tribunais  Uso do “juridiquês” ( “português arrevesado, palavrório cheio de raciocínios labirínticos e expressões pedantes”) (Arrudão,2005).
  • 4.  Em agosto de 2005 - o presidente da AMB, desembargador Rodrigo Collaço, lançou a Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica
  • 5.  proposta da campanha: “promover um vocabulário mais simples, direto e objetivo para aproximar a sociedade da Justiça e da prestação jurisdicional”.
  • 6.  2005/2- a professora de Prática Jurídica II enfrentou problemas com alunos com relação à redação das petições iniciais
  • 7.  Em setembro de 2005 – a professora apresentou ao NUPA da FACISA o projeto de iniciação científica “A Linguagem e a Prática Jurídica: um caso para Magistrados”
  • 8. objetivo do projeto: saber a opinião dos juízes acerca da produção escrita de advogados que atuam nesta cidade.
  • 9.  Pesquisa realizada junto a quinze juízes de direito da cidade de Campina Grande-PB
  • 10.  Pesquisadores:  Alessandro Magno de Oliveira e Silva  Jenesmarques Timóteo de Sousa  Naíra Germana Cordeiro Matias  Rodrigo Luís Cavalcante de Araújo
  • 11.  Pesquisa realizada através de entrevistas  Audiogravadas e transcritas pelos pesquisadores.  Questões:  escrita de petições iniciais  qualidade da linguagem
  • 12.  coerência  argumentação  uso de jurisprudência  fundamentação legal etc
  • 13.  Artigo:  A Linguagem e a Argumentação em Petições Iniciais: o que dizem os juízes?  (Revista TEMA – volume 6 -número 8)
  • 14.  1. Resumo  2. Introdução  3. Pressupostos teóricos (Linguagem, Importância da Linguagem para o operador do Direito, Argumentação, Argumentação e Prática Jurídica)
  • 15.  4. Análise das respostas dos juízes  41.No tocante à clareza, há divergências:  os juízes C, D, E e H entendem que, “de modo geral, o nível das petições é satisfatório”, haja vista que a maioria dos advogados apresenta petições em linguagem clara”.  Os demais não concordam
  • 16.  Juiz F: “é preciso fazer um esforço mental para descobrir o que o advogado está querendo”.  Juiz O: “Os cursos universitários deixam muito a desejar e o resultado é esse: são petições iniciais que não demonstram clareza e não explicam de forma sintética e de forma a se entender o que foi realmente o fato.
  • 17.  O advogado deverá, no decorrer da petição, expor. É requisito do artigo 282 do CPC expor os fatos, ou seja, fazer uma exposição, uma narrativa. Essa forma e essa técnica redacional da narrativa deixam muito a desejar.
  • 18.  4.2 Concisão e objetividade - é consenso entre os magistrados que a falta de concisão e de objetividade é um problema recorrente nas petições iniciais.
  • 19.  Juiz M:  “Muito comumente encontramos informações desnecessárias. Falam muito, mas sem nenhuma objetividade, sem nenhuma clareza, mencionando dados inúteis ao esclarecimento do fato. A linguagem prolixa é muito comum e atrapalha bastante.
  • 20.  Juíza F:  “Quando o processo começa mal, a tendência é que termine também mal. Isto porque é difícil destrinchar aquele verdadeiro emaranhado de informações e de vícios que existem na inicial”.
  • 21.  4.3 argumentação: predomina entre os juízes a opinião de que não há uma forma concatenada de idéias  Juiz J: há necessidade de integração entre os parágrafos, o que não se observa, “pois o advogado gira em círculos em torno de uma mesma idéia que nem sempre é a básica para defender sua tese”.
  • 22.  Outro aspecto mencionado pelo juiz “J” é o fato de os advogados não saberem colocar cada argumento em um parágrafo diferente.
  • 23.  “Quatro, cinco e até seis idéias são colocadas em um único parágrafo. O advogado não consegue utilizar um parágrafo para colocar uma idéia, outro parágrafo para outra idéia e criar uma relação entre ambos e, assim, sucessivamente.
  • 24.  Existe uma mistura muito grande e uma completa falta de concatenação. Com isto, a gente perde muito em objetividade, clareza e concisão”.
  • 25.  Juiz H: “A argumentação é falha em processos padronizados e repetitivos. Ao invés de repetir os mesmo argumentos em dezenas de processos, caberia ao operador do Direito pelo menos adequar os seus argumentos aos casos concretos”.
  • 26.  os advogados também repetem argumentos que foram inúmeras vezes desconsiderados pelos juízes, que estão superados ou que são impertinentes naquela causa, ainda que não o tenham sido em ações anteriores. Sendo o Direito dinâmico, cada caso tem suas peculiaridades.”
  • 27.  Juiz M: “Às vezes, são pueris e pouco esclarecedoras, não sendo aplicáveis a um determinado caso concreto. Às vezes trazem elementos que não se coadunam com aquilo que está sendo pedido. Não são argumentos tão consistentes, como deveriam ser.
  • 28.  Juiz G (Juiz do Trabalho):  Um grande defeito de um advogado na Justiça do Trabalho é a falta de argumentação. O trabalho é eminentemente oral e ele tem a obrigação de argumentar bem na audiência. O advogado tem que convencer o juiz através da forma como pergunta à testemunha e através dos requerimentos que faz em mesa,
  • 29.  podendo mudar o destino de um processo simplesmente intervindo durante a audiência. Contudo, o normal é que o advogado ‘entre mudo e saia calado da audiência’, o que é lamentável. Quanto mais o advogado intervém, mais condições ele tem de defender os interesses do seu cliente”.
  • 30.  4.5 Uso de doutrinas e jurisprudências:  apesar de reconhecer que não há nenhum mal em seu emprego, a maioria dos juízes afirma que há um exagero de sua utilização pelos advogados, pois se observa o uso indiscriminado e abusivo de jurisprudências e doutrinas desatualizadas, muitas vezes sem relação com o caso concreto que está sendo analisado.
  • 31.  Juiz M: No Direito, devem ser evitadas. Só devem ser usadas em questões mais controvertidas e polêmicas, como fatos novos e “Direito novo”. Doutrinas e jurisprudências acerca de matérias totalmente comuns no meio forense são desnecessárias. O texto torna-se mais longo e cansativo de forma desnecessária. Devem, então, ser evitadas, salvo em casos realmente em que aquilo venha a trazer algum esclarecimento para o juiz sobre um caso novo. Caso contrário, são totalmente desnecessárias.
  • 32.  O texto torna-se mais longo e cansativo de forma desnecessária. Devem, então, ser evitadas, salvo em casos realmente em que aquilo venha a trazer algum esclarecimento para o juiz sobre um caso novo. Caso contrário, são totalmente desnecessárias”
  • 33.  Juiz A: “Creio que uma exposição fática, bem feita, é muito melhor do que várias citações doutrinárias e jurisprudenciais. Se os fatos fossem expostos de forma bastante clara e objetiva seria dispensável o uso de jurisprudência e doutrina”.
  • 34.  Juiz C:  Em alguns casos, o uso de jurisprudência é até salutar. Nos casos de grande polêmica, é preciso que o advogado cite uma ou duas jurisprudências relacionadas com aquele Direito, evitando-se que a petição venha “encharcada” de jurisprudência que não tenha qualquer relação com o problema tratado na inicial.
  • 35.  Existem também casos tão óbvios que sequer necessitam de jurisprudência, pois a clareza do Direito é tanta que se torna desnecessário se juntar um grande volume de jurisprudência.
  • 36.  Mesmo assim, alguns advogados pecam pelo excesso de jurisprudência, fazendo com que a sua petição não seja devidamente apreciada, pois o juiz não tem, naquela oportunidade, tempo suficiente para apreciar um trabalho de cinco ou seis laudas”.
  • 37.  4.6 Coerência entre a narração dos fatos, a fundamentação legal e o pedido:  muitas petições não a apresentam, embora não seja regra geral, como observa o juiz A:
  • 38.  Em algumas oportunidades sim, já em outras ficam um pouco a desejar, dificultando até mesmo o nosso trabalho. O juiz não gosta de ter dificuldade em entender o que o autor está pedindo. A gente tem que fazer uma mágica para entender o que vem sendo solicitado”
  • 39.  Juiz D: “Talvez seja o desejo de colocar na peça processual todo o raciocínio e todos os argumentos que vêm à mente, sem procurar fazer com que o raciocínio seja mais lógico. Quanto à questão da “ponte”, verificamos, muitas vezes, pedidos completamente desconectados entre os fatos e a jurisprudência citada em seus textos e petições”.
  • 40.  Juiz O: a fundamentação deve ser a explicação da violação do Direito que ocorreu naquela situação de fato, de modo que o advogado não está nem obrigado a fundamentar seu pedido, desde que exponha o fato com precisão, pois cabe ao juiz buscar o Direito. A máxima é: “dize- me o fato que te darei o Direito”.
  • 41.  juiz H: “a atuação dos advogados é, de modo geral, satisfatória, uma vez que a maioria deles apresenta um bom nível de escrita, sobretudo aqueles que frequentemente se exercitam nessa tarefa, acrescentando, todavia, que
  • 42.  A falha é que nem sempre a argumentação aborda e está ligada diretamente ao fato tratado. As petições são tecnicamente bem elaboradas, na linguagem vernacular, mas também, em muitos casos, sem analisar o caso que está sendo especificamente abordado em juízo”.
  • 43.  4.6 dificuldade de expressar-se:  alguns advogados conhecem o Direito, mas não conseguem expressar esse conhecimento nas petições iniciais, de acordo com a afirmação do juiz F: “às vezes o advogado sabe o Direito, mas não sabe expressar o que sabe”.
  • 44.  Juíza I: “além de saber o Direito mas não saber expressá-lo, existe o fato de os advogados, por este motivo, acabarem utilizando expressões jurídicas equivocadas”.
  • 45.  4.7 Conselhos que os juízes dariam aos acadêmicos de Direito  estudar bastante  fazer pesquisas na área jurídica  frequentar os Fóruns  assistir às audiências  Ler revistas de literatura jurídica, além de toda obra ligada a qualquer área de conhecimento humano, para ficar “antenado” com o mundo à sua volta
  • 46.  Considerações Finais  Após a análise das respostas das entrevistas individuais dos quinze juízes da Comarca de Campina Grande–PB, verificamos que vários são os problemas detectados por eles no que diz respeito à linguagem que os advogados utilizam nas petições iniciais:
  • 47.  problemas de coesão e coerência textual, falta de clareza, de concisão e de objetividade, dentre outros; questões de argumentação sem uma ordem lógica dos fatos; a prolixidade e uso de expressões arcaicas e latinas, bem como a inexistência de uma ponte entre o fato narrado, o pedido e a fundamentação legal.
  • 48.  Outro ponto observado é o fato de os advogados utilizarem doutrinas e jurisprudências em demasia, quase sempre, desnecessárias, inúteis, tornando cansativa a leitura de suas peças jurídicas, pois não conseguem manter um raciocínio lógico. Isso tudo,
  • 49.  conforme afirmaram alguns juízes, prejudica a celeridade processual, trazendo prejuízos às partes, e, por reflexo, à sociedade, pois a morosidade prejudica todo o sistema jurídico. Ademais, “o juiz não gosta de quem escreve muito”.
  • 50.  Os problemas acima destacados demonstram a deficiência de se expressar que é constatada nos advogados, fato que, na opinião dos entrevistados, está relacionado com a falta de leitura, com o desconhecimento da língua portuguesa e com a má formação acadêmica.
  • 51.  Segundo eles, tais dificuldades podem ser solucionadas através de leituras de literatura jurídica como também de leitura em outras áreas que possibilitem um conhecimento global do mundo e mais proximidade da língua portuguesa. Recomendam mais envolvimento com as questões de gramática, de coesão e de
  • 52.  coerência textual e, sobretudo, com desenvolvimento da capacidade de argumentar.
  • 53.  Para concluir, citamos a opinião de Perelman (2003) que conseguiu, em poucas palavras, mostrar a relevância da linguagem para os operadores do Direito:
  • 54.  “Não basta falar ou escrever, cumpre ainda ser ouvido, ser lido. Não é pouco ter a atenção de alguém, ter uma larga audiência, ser admitido a tomar a palavra em certas circunstâncias, em certos meios. Não esqueçamos que ouvir alguém é mostrar-se disposto a aceitar-lhe eventualmente o ponto de vista”.
  • 55.  Com base na pesquisa surgiram os seguintes trabalhos:  Três monografias de Conclusão de Curso  Três artigos publicados  Apresentação em Congresso nacional  Apresentação no ENPAC