O documento resume os principais pontos de uma pesquisa realizada com 15 juízes sobre os problemas mais comuns encontrados nas petições iniciais redigidas por advogados, tais como falta de clareza, concisão e coerência; uso excessivo de jurisprudência e doutrina; e dificuldade de expressão por parte dos advogados. Os juízes deram vários conselhos para melhorar a qualidade da redação, como mais leitura e frequência aos fóruns.
Análise da Linguagem e Argumentação em Petições Iniciais segundo Juízes
1. A LINGUAGEM E A
ARGUMENTAÇÃO NAS PETIÇÕES
INICIAIS:
O QUE DIZEM OS JUÍZES?
2. Em 2003, a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) encomendou pesquisa ao
IBOPE para saber a opinião da população
brasileira a respeito do Judiciário
3. a morosidade – (o principal problema)
estrutura arcaica dos tribunais
Uso do “juridiquês” ( “português arrevesado,
palavrório cheio de raciocínios labirínticos e
expressões pedantes”) (Arrudão,2005).
4. Em agosto de 2005 - o presidente da AMB,
desembargador Rodrigo Collaço, lançou a
Campanha Nacional pela Simplificação da
Linguagem Jurídica
5. proposta da campanha: “promover um
vocabulário mais simples, direto e objetivo para
aproximar a sociedade da Justiça e da prestação
jurisdicional”.
6. 2005/2- a professora de Prática Jurídica II
enfrentou problemas com alunos com relação à
redação das petições iniciais
7. Em setembro de 2005 – a professora apresentou
ao NUPA da FACISA o projeto de iniciação
científica
“A Linguagem e a Prática Jurídica: um caso para
Magistrados”
8. objetivo do projeto: saber a opinião dos juízes
acerca da produção escrita de advogados que
atuam nesta cidade.
9. Pesquisa realizada junto a quinze juízes de direito
da cidade de Campina Grande-PB
10. Pesquisadores:
Alessandro Magno de Oliveira e Silva
Jenesmarques Timóteo de Sousa
Naíra Germana Cordeiro Matias
Rodrigo Luís Cavalcante de Araújo
11. Pesquisa realizada através de entrevistas
Audiogravadas e transcritas pelos pesquisadores.
Questões:
escrita de petições iniciais
qualidade da linguagem
13. Artigo:
A Linguagem e a Argumentação em Petições
Iniciais: o que dizem os juízes?
(Revista TEMA – volume 6 -número 8)
14. 1. Resumo
2. Introdução
3. Pressupostos teóricos (Linguagem, Importância
da Linguagem para o operador do Direito,
Argumentação, Argumentação e Prática Jurídica)
15. 4. Análise das respostas dos juízes
41.No tocante à clareza, há divergências:
os juízes C, D, E e H entendem que, “de modo
geral, o nível das petições é satisfatório”, haja
vista que a maioria dos advogados apresenta
petições em linguagem clara”.
Os demais não concordam
16. Juiz F: “é preciso fazer um esforço mental para
descobrir o que o advogado está querendo”.
Juiz O: “Os cursos universitários deixam muito a
desejar e o resultado é esse: são petições iniciais
que não demonstram clareza e não explicam de
forma sintética e de forma a se entender o que foi
realmente o fato.
17. O advogado deverá, no decorrer da petição,
expor. É requisito do artigo 282 do CPC expor os
fatos, ou seja, fazer uma exposição, uma
narrativa. Essa forma e essa técnica redacional
da narrativa deixam muito a desejar.
18. 4.2 Concisão e objetividade - é consenso entre os
magistrados que a falta de concisão e de
objetividade é um problema recorrente nas
petições iniciais.
19. Juiz M:
“Muito comumente encontramos informações
desnecessárias. Falam muito, mas sem nenhuma
objetividade, sem nenhuma clareza, mencionando
dados inúteis ao esclarecimento do fato. A
linguagem prolixa é muito comum e atrapalha
bastante.
20. Juíza F:
“Quando o processo começa mal, a tendência é
que termine também mal. Isto porque é difícil
destrinchar aquele verdadeiro emaranhado de
informações e de vícios que existem na inicial”.
21. 4.3 argumentação: predomina entre os juízes a
opinião de que não há uma forma concatenada de
idéias
Juiz J: há necessidade de integração entre os
parágrafos, o que não se observa, “pois o
advogado gira em círculos em torno de uma
mesma idéia que nem sempre é a básica para
defender sua tese”.
22. Outro aspecto mencionado pelo juiz “J” é o fato
de os advogados não saberem colocar cada
argumento em um parágrafo diferente.
23. “Quatro, cinco e até seis idéias são colocadas em
um único parágrafo. O advogado não consegue
utilizar um parágrafo para colocar uma idéia, outro
parágrafo para outra idéia e criar uma relação
entre ambos e, assim, sucessivamente.
24. Existe uma mistura muito grande e uma completa
falta de concatenação. Com isto, a gente perde
muito em objetividade, clareza e concisão”.
25. Juiz H: “A argumentação é falha em processos
padronizados e repetitivos. Ao invés de repetir os
mesmo argumentos em dezenas de processos,
caberia ao operador do Direito pelo menos
adequar os seus argumentos aos casos
concretos”.
26. os advogados também repetem argumentos que
foram inúmeras vezes desconsiderados pelos
juízes, que estão superados ou que são
impertinentes naquela causa, ainda que não o
tenham sido em ações anteriores. Sendo o Direito
dinâmico, cada caso tem suas peculiaridades.”
27. Juiz M: “Às vezes, são pueris e pouco
esclarecedoras, não sendo aplicáveis a um
determinado caso concreto. Às vezes trazem
elementos que não se coadunam com aquilo que
está sendo pedido. Não são argumentos tão
consistentes, como deveriam ser.
28. Juiz G (Juiz do Trabalho):
Um grande defeito de um advogado na Justiça do
Trabalho é a falta de argumentação. O trabalho é
eminentemente oral e ele tem a obrigação de
argumentar bem na audiência. O advogado tem
que convencer o juiz através da forma como
pergunta à testemunha e através dos
requerimentos que faz em mesa,
29. podendo mudar o destino de um processo
simplesmente intervindo durante a audiência.
Contudo, o normal é que o advogado ‘entre mudo
e saia calado da audiência’, o que é lamentável.
Quanto mais o advogado intervém, mais
condições ele tem de defender os interesses do
seu cliente”.
30. 4.5 Uso de doutrinas e jurisprudências:
apesar de reconhecer que não há
nenhum mal em seu emprego, a maioria
dos juízes afirma que há um exagero de
sua utilização pelos advogados, pois se
observa o uso indiscriminado e abusivo
de jurisprudências e doutrinas
desatualizadas, muitas vezes sem
relação com o caso concreto que está
sendo analisado.
31. Juiz M: No Direito, devem ser evitadas. Só
devem ser usadas em questões mais
controvertidas e polêmicas, como fatos novos e
“Direito novo”. Doutrinas e jurisprudências
acerca de matérias totalmente comuns no meio
forense são desnecessárias. O texto torna-se
mais longo e cansativo de forma desnecessária.
Devem, então, ser evitadas, salvo em casos
realmente em que aquilo venha a trazer algum
esclarecimento para o juiz sobre um caso novo.
Caso contrário, são totalmente desnecessárias.
32. O texto torna-se mais longo e cansativo de forma
desnecessária. Devem, então, ser evitadas, salvo
em casos realmente em que aquilo venha a trazer
algum esclarecimento para o juiz sobre um caso
novo. Caso contrário, são totalmente
desnecessárias”
33. Juiz A: “Creio que uma exposição fática, bem
feita, é muito melhor do que várias citações
doutrinárias e jurisprudenciais. Se os fatos fossem
expostos de forma bastante clara e objetiva seria
dispensável o uso de jurisprudência e doutrina”.
34. Juiz C:
Em alguns casos, o uso de jurisprudência é até
salutar. Nos casos de grande polêmica, é preciso
que o advogado cite uma ou duas jurisprudências
relacionadas com aquele Direito, evitando-se que
a petição venha “encharcada” de jurisprudência
que não tenha qualquer relação com o problema
tratado na inicial.
35. Existem também casos tão óbvios que sequer
necessitam de jurisprudência, pois a clareza do
Direito é tanta que se torna desnecessário se
juntar um grande volume de jurisprudência.
36. Mesmo assim, alguns advogados pecam pelo
excesso de jurisprudência, fazendo com que a
sua petição não seja devidamente apreciada, pois
o juiz não tem, naquela oportunidade, tempo
suficiente para apreciar um trabalho de cinco ou
seis laudas”.
37. 4.6 Coerência entre a narração dos fatos,
a fundamentação legal e o pedido:
muitas petições não a apresentam, embora não
seja regra geral, como observa o juiz A:
38. Em algumas oportunidades sim, já em outras
ficam um pouco a desejar, dificultando até mesmo
o nosso trabalho. O juiz não gosta de ter
dificuldade em entender o que o autor está
pedindo. A gente tem que fazer uma mágica para
entender o que vem sendo solicitado”
39. Juiz D: “Talvez seja o desejo de colocar na peça
processual todo o raciocínio e todos os
argumentos que vêm à mente, sem procurar fazer
com que o raciocínio seja mais lógico. Quanto à
questão da “ponte”, verificamos, muitas vezes,
pedidos completamente desconectados entre os
fatos e a jurisprudência citada em seus textos e
petições”.
40. Juiz O: a fundamentação deve ser a explicação
da violação do Direito que ocorreu naquela
situação de fato, de modo que o advogado não
está nem obrigado a fundamentar seu pedido,
desde que exponha o fato com precisão, pois
cabe ao juiz buscar o Direito. A máxima é: “dize-
me o fato que te darei o Direito”.
41. juiz H: “a atuação dos advogados é, de modo
geral, satisfatória, uma vez que a maioria deles
apresenta um bom nível de escrita, sobretudo
aqueles que frequentemente se exercitam nessa
tarefa, acrescentando, todavia, que
42. A falha é que nem sempre a argumentação
aborda e está ligada diretamente ao fato tratado.
As petições são tecnicamente bem elaboradas,
na linguagem vernacular, mas também, em
muitos casos, sem analisar o caso que está
sendo especificamente abordado em juízo”.
43. 4.6 dificuldade de expressar-se:
alguns advogados conhecem o Direito, mas não
conseguem expressar esse conhecimento nas
petições iniciais, de acordo com a afirmação do
juiz F: “às vezes o advogado sabe o Direito, mas
não sabe expressar o que sabe”.
44. Juíza I: “além de saber o Direito mas não saber
expressá-lo, existe o fato de os advogados, por
este motivo, acabarem utilizando expressões
jurídicas equivocadas”.
45. 4.7 Conselhos que os juízes dariam aos
acadêmicos de Direito
estudar bastante
fazer pesquisas na área jurídica
frequentar os Fóruns
assistir às audiências
Ler revistas de literatura jurídica, além
de toda obra ligada a qualquer área de
conhecimento humano, para ficar
“antenado” com o mundo à sua volta
46. Considerações Finais
Após a análise das respostas das entrevistas
individuais dos quinze juízes da Comarca de
Campina Grande–PB, verificamos que vários são
os problemas detectados por eles no que diz
respeito à linguagem que os advogados utilizam
nas petições iniciais:
47. problemas de coesão e coerência textual, falta de
clareza, de concisão e de objetividade, dentre
outros; questões de argumentação sem uma
ordem lógica dos fatos; a prolixidade e uso de
expressões arcaicas e latinas, bem como a
inexistência de uma ponte entre o fato narrado, o
pedido e a fundamentação legal.
48. Outro ponto observado é o fato de os advogados
utilizarem doutrinas e jurisprudências em
demasia, quase sempre, desnecessárias, inúteis,
tornando cansativa a leitura de suas peças
jurídicas, pois não conseguem manter um
raciocínio lógico. Isso tudo,
49. conforme afirmaram alguns juízes, prejudica a
celeridade processual, trazendo prejuízos às
partes, e, por reflexo, à sociedade, pois a
morosidade prejudica todo o sistema jurídico.
Ademais, “o juiz não gosta de quem escreve
muito”.
50. Os problemas acima destacados demonstram a
deficiência de se expressar que é constatada nos
advogados, fato que, na opinião dos
entrevistados, está relacionado com a falta de
leitura, com o desconhecimento da língua
portuguesa e com a má formação acadêmica.
51. Segundo eles, tais dificuldades podem ser
solucionadas através de leituras de literatura
jurídica como também de leitura em outras áreas
que possibilitem um conhecimento global do
mundo e mais proximidade da língua portuguesa.
Recomendam mais envolvimento com as
questões de gramática, de coesão e de
52. coerência textual e, sobretudo, com
desenvolvimento da capacidade de argumentar.
53. Para concluir, citamos a opinião de Perelman
(2003) que conseguiu, em poucas palavras,
mostrar a relevância da linguagem para os
operadores do Direito:
54. “Não basta falar ou escrever, cumpre ainda ser
ouvido, ser lido. Não é pouco ter a atenção de
alguém, ter uma larga audiência, ser admitido a
tomar a palavra em certas circunstâncias, em
certos meios. Não esqueçamos que ouvir alguém
é mostrar-se disposto a aceitar-lhe eventualmente
o ponto de vista”.
55. Com base na pesquisa surgiram os seguintes
trabalhos:
Três monografias de Conclusão de Curso
Três artigos publicados
Apresentação em Congresso nacional
Apresentação no ENPAC