Vivendo a vontade de Deus para adolescentes - Cleide Silva
DOS PADRINHOS E OUTROS MAIS
1. O que compete a Crisma no Diretório Diocesano
A crisma é por excelência o sacramento do Espírito Santo. No batismo, o
Espírito Santo é dado como vida; na crisma, é dado como força; e esta força é
concedida aos crismados principalmente com a finalidade de os tornar capazes
de viver em plenitude o Evangelho, que os faz corajosos para a ação
apostólica.
1. Da pessoa do (a) catequista:
1.1 – Deve ser crismado;
1.2 – Idade mínima de 18 anos;
1.3 – boa preparação doutrinal e bíblica;
1.4 Capacidade de trabalhar em grupo;
1.5 Exemplo e testemunho de vida cristã.
2. Da pessoa do crismando:
2.1 – Idade mínima de 14 anos;
2.2 – O crismando deve ter feito a 1ª Eucaristia (não podem ser
matriculados os que ainda não foram batizados nem aqueles que
não fizeram a 1º Eucaristia);
2.3 – Maturidade (consciência) cristã;
2.4 – Os que vivem juntos, casados somente no contrato civil não
poderão ser crismados.
3. Da preparação para a Crisma:
3.1 – Tenha a duração de pelo menos 1 ano;
3.2 – Seja comunicado com boa antecedência;
3.3 – Que seja iniciada de maneira solene, por exemplo, na missa dos
jovens;
3.4 – Motivar os crismandos a participar das missas dominicais e dos
momentos celebrativos mais fortes da Paróquia;
3.5 Deve iniciar o crismando na vida pastoral da Paróquia.
4. Dos pais e padrinhos:
4.1 – Antes de iniciar a catequese da crisma é conveniente que o vigário
e os catequistas da crisma se reúnam com os pais dos crismandos a
fim de apresentas a eles a programação da crisma, como também
apresentar os catequistas e conscientizá-los sobre suas
responsabilidades para com seus filhos;
4.2 – Que os pais não sejam padrinhos, pois, já ocupam o papel
específico na educação cristã dos filhos; não convém acumular essa
função;
4.3 – Que o padrinho ou madrinha tenham completado 18 anos de
idade;
4.4 – Que o padrinho ou madrinha já tenham recebido o sacramento da
crisma;
4.5 – é dever dos padrinhos cuidar o bem espiritual dos afilhados; sendo
eles mesmos dotados de integridade de fé e moral;
2. 4.6 – É conveniente uma preparação dos pais e padrinhos, de acordo
com as condições de cada paróquia;
4.7 – que os padrinhos e madrinhas sejam solteiros, casados na Igreja,
viúvos ou divorciados que vivem sozinhos, testemunhem uma vida
conforme moral cristã;
4.8 – Aconselha-se que o padrinho (madrinha) do batizado seja também
o da Crisma.
5. Da celebração:
5.1 – É conveniente que antes da celebração da crisma seja feito com os
crismandos um retiro espiritual ou um tríduo, ou uma vigília de
oração, seguida de confissão individual.
6. Casos especiais:
6.1 – Faça-se uma adequada preparação para os adultos e casados, que
são impossibilitados a fazer preparação normal;
6.2 – Em casos excepcionais, o pároco deve usar o bom senso pastoral;
6.3 – Cada crismado deve receber a lembrança de Crisma.
Dispositivos: Enviar para a Cúria Diocesana, tão logo possível, os
nomes dos crismados para que sejam registrados no livro da crisma.