2. Agricultura
• Setor primário da economia
• Dependente de fatores naturais
• Tipos de cultivos:
– Temporários
– Permanentes
• Objetivos:
– Obtenção de alimentos
– Produção de insumos industriais
– Obtenção de matéria - prima
3. Fatores da Agricultura
• Terra
• Capital
• Trabalho
Diagrama da
agricultura de
precisão dependente
do fator CAPITAL
10. Características da Agricultura Brasileira
• Dois tipos:
– De rico
– De pobre
• Principal fator:
– Terra
• Avanço da fronteira agrícola para
aumento da produção
• Grande produtora mundial de insumos
• Exportação para obtenção de divisas
11. Características da Agricultura Brasileira
• Formas de exploração da mão de obra:
– Assalariamento
– Parceria
– Arrendamento
– Escravidão
– Bóias – frias / Corumba
12. Principais Produtos
• Exportação:
– Soja
– Cana de açúcar
– Café
– Laranja
– Madeira
• Consumo Interno
– Milho
– Mandioca
– Feijão
– Arroz
• Importação:
– TRIGO
– Frutas de clima temperado
13. Desvio Padrão
Produtividade "Esperada" 2004
239 a 485
179 a 239
128 a 179
31 a 128
Desvio Padrão da
Produtividade (kg/ha)
Fonte: Burgo, Marcelo Nery Caracterização Espacial de riscos na agricultura e implicações para o desenvolvimento
de instrumentos para seu gerenciamento ESALQ/USP Piracicaba, 2005
SojaSoja
14. Legislação e Controle Institucional
• Ministério da Reforma Agrária
• Ministério da Agricultura
• Estatuto da Terra:
• 1964 – TIPOS DE PROPRIEDADE
• Latifúndio:
– Por dimensão
– Por exploração
• Minifúndio
• Empresa Rural
15. Solos Brasileiros
• Maioria:
– Pouco fértil
• Manchas de fertilidade:
– Terra – roxa
– Massapê
– Salmourão
– Solo de várzea
18. Personagens
• Posseiro
• Grileiro
• Jagunço
• Latifundiário
• Situação
– Muita terra para pouca gente
– Mecanização e exclusão do camponês
– Falta de oportunidades nas cidades
– Ambiente democrático favorece organização
23. Assentamento Lagoa do Junco (continuação)
Direitos efetivados com MST
De chegar perto
de novos direitos
4%
Aposentadoria
4%
Bloco do produtor
rural
4%
Salário
maternidade
8%
Direito de plantar
4%
Igualdade entre os
homens e as
mulheres
13%
Direito de lutar por
um pedaço de
chão
4%
Direito à
propriedade
4%
Lugar para morar
4%
Direito à terra
17%
Direito de
participar
21%
Direito de ser
cidadão
13%
24. MST
As conjeturas históricas da construção do MST fundamentaram os
três grandes pressupostos do Movimento, quais sejam:
1- terra;
2- reforma agrária;
3- mudanças gerais na sociedade.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra está organizado
em todo o país. As instâncias deliberativas são:
- a) Congresso Nacional – ocorre a cada 5 anos;
- b) Coordenação Nacional;
- c) Direção Nacional;
- d) Coordenação Estadual;
- e) Direção estadual;
- f) Coordenações Regionais;
g) Coordenações dos Assentamentos e Acampamentos.
25. MST
A principal características do MST é a sua organização.
Números (http://www.mst.org.br ):
Hodiernamente, o MST é atuante em 23 estados
brasileiros.
Envolve mais de 1,5 milhões de pessoas, sendo 300
mil famílias assentadas e 60 mil que ainda vivem em
acampamentos. No ano de 2001, teve-se a quantidade
de 585 acampamentos, nos quais participaram 75.730
famílias. No mesmo ano, o número de assentamentos
foi o de 1.490, sendo 108.849 famílias assentadas.
26. Grupos
• Sem terra
– MST
– MLST
– CONTAG
• Fazendeiros:
– UDR
• REFORMA AGRÁRIA
Necessidade
urgente
34. Características do agronegócio brasileiro
• É um sistema único
Tropical
Importância da tecnologia
Dificuldades agronômicas
Integração lavoura-pecuária
35. Características do agronegócio brasileiro
• Sistema novo
• Sistema complexo
Cadeia completa
Ex: indústria de insumos: tratores; fertilizantes,
defensivos.
36. Características do agronegócio brasileiro
• Sistema diversificado
• Economia agrícola aberta
Forte inserção internacional
Impõem limites à atuação da política agrícola
clássica.
Preços mínimos
Estoques reguladores
É um processo sem volta
37. Características do agronegócio brasileiro
• Sistema crescentemente privado e
concentrado
Importância do sistema de defesa da
concorrência
38. Características do agronegócio brasileiro
• Sistema de alto risco
Risco de produtividade (quebra de safra)
Zoneamento agrícola
Transição geográfica
Risco de preços
Insumos
Produto
Mercado futuro
Opções
Risco de variações na taxa de câmbio
Risco sanitário
41. THOMAS HOBBESTHOMAS HOBBES
“Cosicchè, troviamo nella natura umana tre cause principali di
contesa: in primo luogo la rivalità; in secondo luogo la
diffidenza; in terzo luogo l’orgoglio” (Hobbes, 1989:101)
.
• Propriedade: função política e econômica, em que o Estado cria
as regras para o exercício do interesse geral e, como instituto
econômico, proporciona aos indivíduos liberdade para as
iniciativas individuais. Entendia que os limites do indivíduo são
definidos pelo Estado, pois que a vontade do soberano é
sempre justa.
• Entendia que a justiça é a vontade de dar a cada um o que é
seu; a propriedade, portanto, é o fundamento da paz e depende
do poder do soberano, que poderá fazer respeitar os pactos
estipulados.
42. JAMES HARRIGTONJAMES HARRIGTON
“O Oceana, la più benedetta e fortunata di tutte le terre! Come
meritatamente e con generosità la natura ti ha dotata di tutti i beni del
cielo e della terra, dal momento che il tuo suolo sempre fertile non è
mai coperto di ghiaccio, né è funestato da un astro inclemente, e dove
Cerere e Bacco sono perpetuamente affratellati.”
• Obra: The commonwealth of Oceana – Obra utópica. República
da Oceania = duas leis fundamentais: a Lei agrária e a Lei
eleitoral. Para este autor, o equilíbrio da propriedade é o ponto
de sustentação de uma república.
• Era necessário fixar a distribuição da terra e de seus
rendimentos segundo um princípio de igualdade. Somente esta
distribuição igualitária da propriedade de terra garantiria a
constituição de uma “república igualitária”.
• Questão da mulher.
43. JOHN LOCKEJOHN LOCKE
“E non è strano, come forse può parere a prima vista,che la proprietà
del lavoro riesca a superare la comunità della terra, perché è
proprio il lavoro che pone in ogni cosa la differenza di valore...”
A propriedade privada tem limites naturais:
• )Limite objetivo = o trabalho;
• )Limite subjetivo = a necessidade.
• A terra = propriedade comum do grupo social. Aquele, porém,
que nela trabalhava e a melhorava, colocava delimitações e se
apropriava da terra. Daqui partia a demarcação jurídica da
propriedade.
• A delimitação natural da propriedade da terra é o trabalho que
se pode realizar nela: os indivíduos singularmente podem se
44. GIANBATTISTA VICOGIANBATTISTA VICO
“Os fracos querem as leis. Os poderosos lhes recusam.
Os ambiciosos, para granjear popularidade, promovem-nas.
Os príncipes, para igualar os poderosos com os débeis, protegem-nas.”
• Demonstra que é da lei agrária que surgem as demais leis.
Observando as leis já existentes sobre a propriedade da terra e
sobre a divisão do solo, Vico afirma que esta divisão dos
campos, junto com a religião, com o matrimônio e o direito de
asilo são os elementos fundamentais para os direitos humanos
e, também, para a história da humanidade.
• A necessidade de viver em sociedade se dá porque os homens
evoluem e, neste processo, os frutos que crescem
espontaneamente na natureza já não são mais suficientes para
as famílias, ou para as comunidades. Surge então, a
necessidade de delimitar o território conquistado.
45. JEAN-JACQUES ROUSSEAUJEAN-JACQUES ROUSSEAU
“Ogni uomo ha il diritto di rischiare la propria vita per conservarla”
(Rousseau, 1997: 49).
• Rousseau, embora não tenha criado uma teoria exclusiva sobre
a propriedade da terra,, deixa evidente na sua principal obra,
“Contrato Social”, sua preocupação com a temática. Por
exemplo, quando trata da igualdade o autor remete para a
vontade geral e para o corpo político a determinação de quanto,
como e quando cada indivíduo pode apropriar-se de
determinada coisa.
• A garantia da propriedade da terra não é mais assegurada por
um dom de Deus, mas por um direito positivado.
46. DAVID HUMEDAVID HUME
“Tutte le cose utili alla vita dell’uomo nascono dalla terra; ma poche cose
nascono nella condizione richiesta per utilizzarle. Quindi occorre che vi
sia, oltre al contadino e al proprietario terriero, un’altra classe di uomini
che, ricevendo da essi le materie prime, le lavorino nella forma adatta e
ne trattengano una parte per il proprio uso e mantenimento”(Hume,
1974: 492).
• D. Hume considera a propriedade como uma “espécie de
relação”, que produz uma conexão entre o indivíduo e a coisa,
do mesmo modo relaciona a questão do poder, porque ser
proprietário de algo significa que, pelas leis da sociedade, se
tem o direito de gozar e dispor de todos os benéficos desta
mesma propriedade.
• É a utilidade que explica e justifica os vários aspectos da
justiça, e desta forma é também a utilidade que disciplina as
várias formas de propriedade.
• Manuais sobre a propriedade da terra.
47. IMMANUEL KANTIMMANUEL KANT
“Il mio giuridico (meum iuris) è quello con cui sono così legato,
che mi danneggerebbe l’uso che un altro potrebbe farne senza
il mio consenso.”(Kant, 1991: 55)
• Para Kant, ter (possuir) só é possível em um estado jurídico,
sob um poder legislativo público. Somente no estado civil se
pode ter um “meu” e um “teu” externo.
• Não é atividade desenvolvida em uma terra, nem mesmo as
primeiras delimitações, que darão direito da aquisição, mas o
“meu” e o “teu” derivam da propriedade, do que ele define como
substância.
48. FRANÇOIS QUESNAYFRANÇOIS QUESNAY
“Si è creduto che la politica considerasse l’indigenza degli abitanti della
campagna uno sprone necessario per stimolarli a lavorare: ma tutti
sanno che le ricchezze sono la grande molla dell’agricoltura e che ne
abbisognano molte per coltivare bene”(Quesnay, 1966: 14)
• Fisiocracia
• Estado: locus de produção das riquezas
• Riquezas naturais: solo (agricultura e minerais)
• Economia = produção = terra
• O autor entende a economia como um todo formado de partes
interligadas, mas ressalta que a terra é a grande produtora de
riquezas. Para ele, cada riqueza pode ser reduzida à terra e à
agricultura. A terra é reconhecida como riqueza real, assim é
indispensável na vida dos indivíduos em sociedade.A terra é
riqueza real não no sentido de mãe reprodutora, mas no seu
profundo significado econômico.
49. ADAM SMITHADAM SMITH
Nessuna società puó essere florida e felice se la grande maggioranza dei
suoi membri è povera e miserabile”.
• Na sua teoria encontramos a preocupação com o que a terra
pode oferecer para a riqueza da nação.
• Progresso da sociedade = incremento da riqueza real do
proprietário.
• Para A. Smith, a ordem originária da sociedade civil são os que
vivem da renda da terra, do salário e fundos.
• Quem tinha a propriedade da terra estava diretamente
vinculado ao poder político, assim como ao poder judiciário.
50. KARL MARXKARL MARX
“La terra, finché non è sfruttata come mezzo di produzione, non è un
capitale. Le terre-capitale possono essere aumentate proprio come tutti
gli altri strumenti di produzione”
• Karl Marx descreve que a propriedade privada, enquanto atividade
que é por si, enquanto sujeito, enquanto pessoa, é o trabalho.
• Para ele a terra era como se fosse a continuidade do corpo do
agricultor: não é possível separar o homem do campo do próprio
campo. A terra é a história da própria sociedade, que evolui tal qual
as necessidades de produção evoluem e/ou se modificam.
• Para Marx, o capitalismo faz com que a terra deixe de ser algo
simbólico para ter um significado essencialmente econômico. O
agricultor torna-se operário assalariado. Marx ocupou-se
fundamentalmente do processo de proletarização do homem do
campo. Diz textualmente que a propriedade burguesa é o resultado
das relações sociais burguesas. Afirma, ainda, que a propriedade
privada impede o desenvolvimento social do homem.