SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
ILMO. SR DR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00005/2014
Bom Gosto Restaurante, estabelecida na Rua, Gaspar Barreto, Nº 01, Califórnia –
Sal Paulo/SP, Inscrita no CNPJ: 01.221.244/0002-09 por seus representantes legais que
esta subscrevem, vem respeitosamente, a presença de V.Sa. Apresentar sua:
DEFESA
Contra o auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir
passa a expor:
I - DOS FATOS
A empresa em tela, foi autuada pelo nobre na data de 17/01/2015, Este solicita a
apresentação dos documentos retro mencionados, os quais apresentamos nossa tese
refutadora.
II - DO MÉRITO
De acordo com a NR-9, item 9.1.1, estabelece que toda empresa tem a
obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
ambientais (PPRA).
Da mesma forma, de acordo com a NR-7, item 7.1.1, estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional
(PCMSO).
Estes documentos seguirão a anexos a nossa defesa.
De acordo com os parâmetros da NR-7 e NR-9 verificou-se a necessidade da realização
de exames audiômetricos a fim de não expor os trabalhadores a condições insalubres,
o nível de ruído encontrado foi de 75 dB, e por isso não houve a necessidade da
implementação de medidas de controle.
De acordo com a portaria nº 3214/78, NR-15, anexo I, segue laudo de dosimetria
realizado em nossos setores de trabalho que estão anexos a este documento.
Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no
item 6.3 da NR-6, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, e
sempre que fornecer um equipamento de proteção individual aos seus funcionários
(obrigatório segundo a NR-6, vide Legislação), solicite que eles preencham a “Ficha de
fornecimento de EPI”.
De acordo com a alínea b) e d) do subitem 6.6.1, que estabelece a responsabilidade do
empregador exigir seu uso, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação.
Em cumprimento da NR-1 item 1.7, alínea b), que estabelece a obrigatoriedade de
elaboração de ordem de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência
aos empregados por comunicados , cartazes ou meios eletrônicos.
III - DO PEDIDO
“Ex positis”, é a presente para requerer a V.Sa., se
digne determinar que o Auto de Infração seja considerado totalmente INSUBSISTENTE
não se impondo, assim, qualquer pena pecuniária, como única e verdadeira expressão
de verdade.
Daniel MOcampo
Técnico em Segurança do Trabalho
MTE/SP 12347

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Relatorio pos autuacao.docx fiscalização

Os+ +auxiliar+de+serviços+gerais+diurno
Os+ +auxiliar+de+serviços+gerais+diurnoOs+ +auxiliar+de+serviços+gerais+diurno
Os+ +auxiliar+de+serviços+gerais+diurno
Renato Lopes de Freitas
 
Relatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalhoRelatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalho
Douglas Silva
 
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
Novosis
 
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacional
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacionalFundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacional
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacional
gabriel_tardivo
 
Clt lei nº 6.514 de 22 dez 1977
Clt   lei nº 6.514 de 22 dez 1977Clt   lei nº 6.514 de 22 dez 1977
Clt lei nº 6.514 de 22 dez 1977
Josué Santos
 

Semelhante a Relatorio pos autuacao.docx fiscalização (20)

Cct parana 2015
Cct parana 2015Cct parana 2015
Cct parana 2015
 
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Perfil Profissiográfico PrevidenciárioPerfil Profissiográfico Previdenciário
Perfil Profissiográfico Previdenciário
 
Os+ +auxiliar+de+serviços+gerais+diurno
Os+ +auxiliar+de+serviços+gerais+diurnoOs+ +auxiliar+de+serviços+gerais+diurno
Os+ +auxiliar+de+serviços+gerais+diurno
 
Mte
MteMte
Mte
 
Direito de Resposta Extrajudicial da Eucatur
Direito de Resposta Extrajudicial da EucaturDireito de Resposta Extrajudicial da Eucatur
Direito de Resposta Extrajudicial da Eucatur
 
Aula 03 - PCMSO - (Parte I)
Aula 03 - PCMSO - (Parte I)Aula 03 - PCMSO - (Parte I)
Aula 03 - PCMSO - (Parte I)
 
Lei 6.514
Lei 6.514Lei 6.514
Lei 6.514
 
Dimensionamento das penalidades - NR 28
Dimensionamento das penalidades - NR 28Dimensionamento das penalidades - NR 28
Dimensionamento das penalidades - NR 28
 
Edição 17
Edição 17Edição 17
Edição 17
 
Relatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalhoRelatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalho
 
Edital.pdf
Edital.pdfEdital.pdf
Edital.pdf
 
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdfAPOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
 
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
 
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacional
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacionalFundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacional
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacional
 
Manualdeboaspraticas
ManualdeboaspraticasManualdeboaspraticas
Manualdeboaspraticas
 
eSocial Multas trabalhistas e previdenciárias
eSocial Multas trabalhistas e previdenciáriaseSocial Multas trabalhistas e previdenciárias
eSocial Multas trabalhistas e previdenciárias
 
Trabalhista
TrabalhistaTrabalhista
Trabalhista
 
NORMAS REGULAMENTADORAS.pptx
NORMAS REGULAMENTADORAS.pptxNORMAS REGULAMENTADORAS.pptx
NORMAS REGULAMENTADORAS.pptx
 
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdfNORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
 
Clt lei nº 6.514 de 22 dez 1977
Clt   lei nº 6.514 de 22 dez 1977Clt   lei nº 6.514 de 22 dez 1977
Clt lei nº 6.514 de 22 dez 1977
 

Relatorio pos autuacao.docx fiscalização

  • 1. ILMO. SR DR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00005/2014 Bom Gosto Restaurante, estabelecida na Rua, Gaspar Barreto, Nº 01, Califórnia – Sal Paulo/SP, Inscrita no CNPJ: 01.221.244/0002-09 por seus representantes legais que esta subscrevem, vem respeitosamente, a presença de V.Sa. Apresentar sua: DEFESA Contra o auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor: I - DOS FATOS A empresa em tela, foi autuada pelo nobre na data de 17/01/2015, Este solicita a apresentação dos documentos retro mencionados, os quais apresentamos nossa tese refutadora. II - DO MÉRITO De acordo com a NR-9, item 9.1.1, estabelece que toda empresa tem a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Da mesma forma, de acordo com a NR-7, item 7.1.1, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional (PCMSO). Estes documentos seguirão a anexos a nossa defesa.
  • 2. De acordo com os parâmetros da NR-7 e NR-9 verificou-se a necessidade da realização de exames audiômetricos a fim de não expor os trabalhadores a condições insalubres, o nível de ruído encontrado foi de 75 dB, e por isso não houve a necessidade da implementação de medidas de controle. De acordo com a portaria nº 3214/78, NR-15, anexo I, segue laudo de dosimetria realizado em nossos setores de trabalho que estão anexos a este documento. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3 da NR-6, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, e sempre que fornecer um equipamento de proteção individual aos seus funcionários (obrigatório segundo a NR-6, vide Legislação), solicite que eles preencham a “Ficha de fornecimento de EPI”. De acordo com a alínea b) e d) do subitem 6.6.1, que estabelece a responsabilidade do empregador exigir seu uso, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Em cumprimento da NR-1 item 1.7, alínea b), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de ordem de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados , cartazes ou meios eletrônicos. III - DO PEDIDO “Ex positis”, é a presente para requerer a V.Sa., se digne determinar que o Auto de Infração seja considerado totalmente INSUBSISTENTE não se impondo, assim, qualquer pena pecuniária, como única e verdadeira expressão de verdade.
  • 3. Daniel MOcampo Técnico em Segurança do Trabalho MTE/SP 12347