O documento descreve um contrato de prestação de serviços entre o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo e a empresa Reak Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial no IPT. O contrato define as obrigações da empresa contratada, como fornecer uniformes, equipamentos e treinamento para os vigilantes, além de responsabilidades trabalhistas e de seguro.
Este manual estabelece normas de segurança e saúde ocupacional para empresas prestadoras de serviços, cobrindo tópicos como Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, Equipamento de Proteção Individual e Coletiva, Comunicação de Acidentes, Condições Sanitárias nos Locais de Trabalho, entre outros.
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de TrabalhoCinara Oliveira
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico laboral do trabalhador que deve conter informações sobre o trabalhador e ambiente de trabalho. O PPP substitui antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e deve ser fornecido pelo empregador em diferentes situações como rescisão de contrato. O documento também detalha quais empresas são obrigadas a fornecer o PPP e como ele deve ser atualizado.
O documento discute o curso de elaboração de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), documento obrigatório que deve ser elaborado por médicos ou engenheiros para comprovar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos. O LTCAT é necessário para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto ao INSS e para requerer aposentadoria especial. Empresas que não mantiverem o LTCAT atualizado estão sujeitas a multas.
Este documento estabelece as diretrizes para a concessão da aposentadoria especial no INSS, definindo os requisitos e documentação necessária para comprovação da exposição a agentes nocivos. É exigido laudo técnico atestando as condições ambientais de trabalho para períodos após 29/04/1995, e define os detalhes que devem constar nesses laudos técnicos.
Este documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um registro histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS. O PPP deve ser atualizado anualmente e fornecido ao trabalhador em caso de demissão.
Este documento resume os principais programas, laudos e comissões exigidos pela legislação trabalhista brasileira de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. São descritos os requisitos do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e dos programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), prevenção de riscos
O documento descreve um termo de referência para a aquisição de uma autoclave horizontal de dupla porta para esterilização de material de um biotério. O objeto tem especificações técnicas detalhadas, valor estimado de R$260.000,00, prazo de entrega de 60 dias e obrigações da contratante e contratada.
Este manual estabelece normas de segurança e saúde ocupacional para empresas prestadoras de serviços, cobrindo tópicos como Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, Equipamento de Proteção Individual e Coletiva, Comunicação de Acidentes, Condições Sanitárias nos Locais de Trabalho, entre outros.
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de TrabalhoCinara Oliveira
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico laboral do trabalhador que deve conter informações sobre o trabalhador e ambiente de trabalho. O PPP substitui antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e deve ser fornecido pelo empregador em diferentes situações como rescisão de contrato. O documento também detalha quais empresas são obrigadas a fornecer o PPP e como ele deve ser atualizado.
O documento discute o curso de elaboração de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), documento obrigatório que deve ser elaborado por médicos ou engenheiros para comprovar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos. O LTCAT é necessário para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto ao INSS e para requerer aposentadoria especial. Empresas que não mantiverem o LTCAT atualizado estão sujeitas a multas.
Este documento estabelece as diretrizes para a concessão da aposentadoria especial no INSS, definindo os requisitos e documentação necessária para comprovação da exposição a agentes nocivos. É exigido laudo técnico atestando as condições ambientais de trabalho para períodos após 29/04/1995, e define os detalhes que devem constar nesses laudos técnicos.
Este documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um registro histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS. O PPP deve ser atualizado anualmente e fornecido ao trabalhador em caso de demissão.
Este documento resume os principais programas, laudos e comissões exigidos pela legislação trabalhista brasileira de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. São descritos os requisitos do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e dos programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), prevenção de riscos
O documento descreve um termo de referência para a aquisição de uma autoclave horizontal de dupla porta para esterilização de material de um biotério. O objeto tem especificações técnicas detalhadas, valor estimado de R$260.000,00, prazo de entrega de 60 dias e obrigações da contratante e contratada.
Este documento discute os impactos do eSocial nas rotinas de segurança e saúde no trabalho. Resume os principais eventos relacionados à saúde e segurança do trabalhador no eSocial como o S-2220 sobre monitoramento da saúde, S-2210 sobre comunicação de acidentes de trabalho e S-1060 sobre tabela de ambientes de trabalho e seus riscos.
Este documento descreve os requisitos para a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) de acordo com a Norma Regulamentadora 18. O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado, contemplar medidas preventivas para riscos de acidentes e doenças, e estar disponível para inspeção. Empresas da construção civil devem comunicar projetos à autoridade trabalhista antes do início e cumprir todas as exigências de saúde e segurança.
O documento apresenta as diretrizes e especificações técnicas para a execução de uma obra, incluindo seções sobre materiais básicos, projetos, instalação, movimento de terra, fundação, estruturas, alvenaria, cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, entre outros. Há também orientações sobre seguros, licenças, placas de obra, equipamentos de proteção individual, programa de condições e meio ambiente do trabalho e cronograma de implantação das medidas preventivas.
1) A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos como produtos químicos, ruídos ou radiações.
2) O documento descreve os requisitos para a concessão como a exposição permanente por pelo menos 15 anos a agentes nocivos comprovados em laudo técnico.
3) Empresas são obrigadas a emitir anualmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para todos os funcionários com detalhes da exposição a riscos.
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão PúblicaNovosis
O documento discute o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico-laboral exigido pelo INSS desde 2004 para comprovar condições de trabalho e direito à aposentadoria especial. Aborda a regulamentação do PPP, seus objetivos, informações requeridas e controvérsias em torno de sua fiscalização e emissão.
O documento discute as leis e regulamentações relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele define acidente de trabalho e doença profissional segundo a legislação e descreve as responsabilidades e atribuições do técnico em segurança do trabalho de acordo com a lei e regulamentos.
O documento descreve as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde ocupacional, incluindo suas finalidades e requisitos. As normas tratam de temas como equipamentos de proteção individual, comissões internas, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, caldeiras e transporte de materiais.
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadasDaebul University
1. O documento estabelece diretrizes de segurança e saúde para empresas contratadas pelo Grupo CPFL Energia.
2. As empresas contratadas devem obedecer à legislação de segurança e saúde do trabalho e implementar programas de segurança.
3. Inclui requisitos para equipamentos de proteção individual, treinamento de funcionários, comunicação de acidentes e outras medidas.
2022_07_07 PORTARIA 001_2022_ Níveis de Atendimento e Procedimentos Internos ...ComunicaoIprev
Esta portaria regulamenta os níveis de atendimento prestados pelo IPREV aos beneficiários e segurados, define a relação de serviços oferecidos com seus respectivos códigos no SGP-e, e estabelece diretrizes para utilização da intranet para procedimentos internos.
O documento analisa os modelos de gestão de manutenção predial por contratação direta ou terceirização, discutindo suas especificações, responsabilidades legais e diferenças de custo-benefício. A contratação direta traz mais responsabilidades trabalhistas e técnicas ao condomínio, enquanto a terceirização transfere o controle da mão-de-obra para uma empresa especializada.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Reginaldo Silva
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil de acordo com a NR-18. Ele explica que a NR-4 classifica a construção civil como de grau de risco 3, requerendo serviços especializados em segurança e saúde. Também descreve os requisitos para o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a alocação mínima de tempo dos profissionais de segurança e saúde.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico-laboral do trabalhador que deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP evoluiu a partir do perfil profissiográfico para integrar informações do PCMSO e PPRA, permitindo análises médicas e das condições ambientais da empresa. Sua elaboração e atualização correta são importantes para evitar penalidades trabalhistas e responsabilização de empregadores e prof
O documento resume as principais informações sobre o sistema eSocial, incluindo seus eventos obrigatórios relacionados à saúde e segurança do trabalho. Os principais eventos são a tabela de ambientes de trabalho (S-1060), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220), comunicação de acidentes (S-2210) e afastamentos (S-2230). O documento também explica conceitos importantes como insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.
1. O documento discute os requisitos da NR-10 para proteção contra riscos elétricos, incluindo vestimentas de proteção e distanciamento seguro de instalações energizadas.
2. É destacada a importância da análise de riscos para todas as atividades envolvendo energia elétrica.
3. São apresentadas orientações sobre equipamentos de proteção individual, planos de emergência e métodos de resgate.
Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem centros de lavagem - manut...André Vinícius
Esta proposta apresenta os serviços de manutenção de um motor de bomba de pressão, incluindo rebobinamento do motor, substituição de rolamentos e tampa da caixa de ligação. O valor total é de R$2.066,31, cobrindo materiais, mão de obra e custos operacionais. A garantia dos serviços é de 12 meses.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP foi criado para integrar informações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em um único documento, permitindo análises médico-periciais e da Previdência das condições de trabalho.
O documento resume os principais pontos sobre Nexo Técnico Previdenciário (NTP), incluindo: 1) definição de NTP e seus três tipos (Nexo Técnico Profissional, por doença equiparada e Epidemiológico); 2) legislação relevante; 3) critérios para caracterização do NTP e NTEP.
Este documento estabelece procedimentos e rotinas para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos servidores públicos do Estado de Goiás. O PPP é um documento histórico-laboral que fornece informações sobre as condições ambientais de trabalho ao longo da carreira do servidor, principalmente no que se refere à aposentadoria especial. O documento define os responsáveis pela emissão e preenchimento do PPP com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, al
O documento discute legislação e normas técnicas de segurança do trabalho, incluindo conceitos de acidente de trabalho, doença profissional e comunicação de acidentes de trabalho (CAT). Também aborda benefícios para trabalhadores afastados e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Tomada De Precos 005 Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica Homologad...José Graunna
1. O documento descreve os termos de uma licitação para obras de requalificação urbana e iluminação pública em Ibitinga, SP.
2. As empresas interessadas devem apresentar documentação comprobatória até 30/10/2009 para habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômica.
3. O critério de julgamento será o menor preço global.
DIAGNOSTICO DE SEGURANÇA GARDEN ATIRADORES.pdfJose Figueiredo
O documento faz um diagnóstico da segurança no condomínio residencial Garden Atiradores, identificando vulnerabilidades e propondo ações para melhorar a segurança. Entre os principais pontos, destaca-se a baixa cultura de segurança, falhas no sistema de vigilância humana e eletrônica, e problemas nas barreiras perimétricas e controle de acessos que facilitam invasões. O documento sugere medidas como aumentar a vigilância 24 horas, instalar cercas elétricas, melhorar o monitoramento por câmeras e criar uma cult
Este documento fornece orientações sobre procedimentos de segurança e normas legais para a atividade de escolta armada no Brasil. Ele resume os requisitos para empresas e vigilantes, incluindo documentação necessária, composição das equipes, comunicação com autoridades e manuseio apropriado de equipamentos. O objetivo é promover a interação segura entre todos os envolvidos nesta atividade controlada.
Este documento discute os impactos do eSocial nas rotinas de segurança e saúde no trabalho. Resume os principais eventos relacionados à saúde e segurança do trabalhador no eSocial como o S-2220 sobre monitoramento da saúde, S-2210 sobre comunicação de acidentes de trabalho e S-1060 sobre tabela de ambientes de trabalho e seus riscos.
Este documento descreve os requisitos para a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) de acordo com a Norma Regulamentadora 18. O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado, contemplar medidas preventivas para riscos de acidentes e doenças, e estar disponível para inspeção. Empresas da construção civil devem comunicar projetos à autoridade trabalhista antes do início e cumprir todas as exigências de saúde e segurança.
O documento apresenta as diretrizes e especificações técnicas para a execução de uma obra, incluindo seções sobre materiais básicos, projetos, instalação, movimento de terra, fundação, estruturas, alvenaria, cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, entre outros. Há também orientações sobre seguros, licenças, placas de obra, equipamentos de proteção individual, programa de condições e meio ambiente do trabalho e cronograma de implantação das medidas preventivas.
1) A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos como produtos químicos, ruídos ou radiações.
2) O documento descreve os requisitos para a concessão como a exposição permanente por pelo menos 15 anos a agentes nocivos comprovados em laudo técnico.
3) Empresas são obrigadas a emitir anualmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para todos os funcionários com detalhes da exposição a riscos.
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão PúblicaNovosis
O documento discute o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico-laboral exigido pelo INSS desde 2004 para comprovar condições de trabalho e direito à aposentadoria especial. Aborda a regulamentação do PPP, seus objetivos, informações requeridas e controvérsias em torno de sua fiscalização e emissão.
O documento discute as leis e regulamentações relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele define acidente de trabalho e doença profissional segundo a legislação e descreve as responsabilidades e atribuições do técnico em segurança do trabalho de acordo com a lei e regulamentos.
O documento descreve as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde ocupacional, incluindo suas finalidades e requisitos. As normas tratam de temas como equipamentos de proteção individual, comissões internas, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, caldeiras e transporte de materiais.
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadasDaebul University
1. O documento estabelece diretrizes de segurança e saúde para empresas contratadas pelo Grupo CPFL Energia.
2. As empresas contratadas devem obedecer à legislação de segurança e saúde do trabalho e implementar programas de segurança.
3. Inclui requisitos para equipamentos de proteção individual, treinamento de funcionários, comunicação de acidentes e outras medidas.
2022_07_07 PORTARIA 001_2022_ Níveis de Atendimento e Procedimentos Internos ...ComunicaoIprev
Esta portaria regulamenta os níveis de atendimento prestados pelo IPREV aos beneficiários e segurados, define a relação de serviços oferecidos com seus respectivos códigos no SGP-e, e estabelece diretrizes para utilização da intranet para procedimentos internos.
O documento analisa os modelos de gestão de manutenção predial por contratação direta ou terceirização, discutindo suas especificações, responsabilidades legais e diferenças de custo-benefício. A contratação direta traz mais responsabilidades trabalhistas e técnicas ao condomínio, enquanto a terceirização transfere o controle da mão-de-obra para uma empresa especializada.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Reginaldo Silva
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil de acordo com a NR-18. Ele explica que a NR-4 classifica a construção civil como de grau de risco 3, requerendo serviços especializados em segurança e saúde. Também descreve os requisitos para o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a alocação mínima de tempo dos profissionais de segurança e saúde.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento histórico-laboral do trabalhador que deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP evoluiu a partir do perfil profissiográfico para integrar informações do PCMSO e PPRA, permitindo análises médicas e das condições ambientais da empresa. Sua elaboração e atualização correta são importantes para evitar penalidades trabalhistas e responsabilização de empregadores e prof
O documento resume as principais informações sobre o sistema eSocial, incluindo seus eventos obrigatórios relacionados à saúde e segurança do trabalho. Os principais eventos são a tabela de ambientes de trabalho (S-1060), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220), comunicação de acidentes (S-2210) e afastamentos (S-2230). O documento também explica conceitos importantes como insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.
1. O documento discute os requisitos da NR-10 para proteção contra riscos elétricos, incluindo vestimentas de proteção e distanciamento seguro de instalações energizadas.
2. É destacada a importância da análise de riscos para todas as atividades envolvendo energia elétrica.
3. São apresentadas orientações sobre equipamentos de proteção individual, planos de emergência e métodos de resgate.
Proposta manutenção do motor de bomba de lavagem centros de lavagem - manut...André Vinícius
Esta proposta apresenta os serviços de manutenção de um motor de bomba de pressão, incluindo rebobinamento do motor, substituição de rolamentos e tampa da caixa de ligação. O valor total é de R$2.066,31, cobrindo materiais, mão de obra e custos operacionais. A garantia dos serviços é de 12 meses.
O documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O PPP foi criado para integrar informações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em um único documento, permitindo análises médico-periciais e da Previdência das condições de trabalho.
O documento resume os principais pontos sobre Nexo Técnico Previdenciário (NTP), incluindo: 1) definição de NTP e seus três tipos (Nexo Técnico Profissional, por doença equiparada e Epidemiológico); 2) legislação relevante; 3) critérios para caracterização do NTP e NTEP.
Este documento estabelece procedimentos e rotinas para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos servidores públicos do Estado de Goiás. O PPP é um documento histórico-laboral que fornece informações sobre as condições ambientais de trabalho ao longo da carreira do servidor, principalmente no que se refere à aposentadoria especial. O documento define os responsáveis pela emissão e preenchimento do PPP com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, al
O documento discute legislação e normas técnicas de segurança do trabalho, incluindo conceitos de acidente de trabalho, doença profissional e comunicação de acidentes de trabalho (CAT). Também aborda benefícios para trabalhadores afastados e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Tomada De Precos 005 Requalificacao Urbana E Iluminacao Publica Homologad...José Graunna
1. O documento descreve os termos de uma licitação para obras de requalificação urbana e iluminação pública em Ibitinga, SP.
2. As empresas interessadas devem apresentar documentação comprobatória até 30/10/2009 para habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômica.
3. O critério de julgamento será o menor preço global.
DIAGNOSTICO DE SEGURANÇA GARDEN ATIRADORES.pdfJose Figueiredo
O documento faz um diagnóstico da segurança no condomínio residencial Garden Atiradores, identificando vulnerabilidades e propondo ações para melhorar a segurança. Entre os principais pontos, destaca-se a baixa cultura de segurança, falhas no sistema de vigilância humana e eletrônica, e problemas nas barreiras perimétricas e controle de acessos que facilitam invasões. O documento sugere medidas como aumentar a vigilância 24 horas, instalar cercas elétricas, melhorar o monitoramento por câmeras e criar uma cult
Este documento fornece orientações sobre procedimentos de segurança e normas legais para a atividade de escolta armada no Brasil. Ele resume os requisitos para empresas e vigilantes, incluindo documentação necessária, composição das equipes, comunicação com autoridades e manuseio apropriado de equipamentos. O objetivo é promover a interação segura entre todos os envolvidos nesta atividade controlada.
FICHA RESUMO DO OBJETO DE ESTUDO TCC FEMINICIDIO 4.pdfJose Figueiredo
O documento discute feminicídio no Brasil. A pesquisa explora se a violência contra mulheres decorre do machismo enraizado e da inferiorização do gênero feminino. As hipóteses são que a cultura machista aumenta crimes de feminicídio e que a Lei Maria da Penha e o Disk 180 não conseguem diminuir a violência doméstica.
O documento descreve as qualificações e responsabilidades de um Analista de Negócios. As principais qualificações incluem boa comunicação, organização e habilidade de analisar problemas e propor soluções. As principais responsabilidades são liderar a visão e roadmap do produto, priorizar novas funcionalidades com base no impacto no negócio e refinar requisitos com a equipe de desenvolvimento.
O relatório descreve a participação de duas funcionárias da CETESB no II Congresso Regional SRA-LA sobre análise de riscos na Colômbia. Elas apresentaram trabalhos sobre gerenciamento de riscos ferroviários e critérios de tolerabilidade de riscos de dutos em São Paulo. O congresso discutiu diversos temas relacionados a riscos e as participantes estabeleceram contatos úteis.
A empresa Planos presta serviços de portaria, controle de acesso, limpeza, manutenção, recepção e fiscalização de lojas. Ela tem funcionários treinados para essas funções e utiliza equipamentos e produtos de qualidade para atender clientes com eficiência.
O documento resume as principais atividades e tecnologias utilizadas pela Polícia Militar de São Paulo para promover a segurança pública. Ele descreve a estrutura da polícia, seu uso de sistemas inteligentes e videomonitoramento, programas de capacitação e parcerias, e apresenta resultados que indicam reduções nas taxas de criminalidade.
O sistema mais eficiente e confiável para integrar o alto tráfego da comunica...Jose Figueiredo
O documento descreve os sistemas trunking, que fornecem comunicação de rádio eficiente e confiável para empresas. Os sistemas trunking distribuem automaticamente canais de rádio entre usuários, proporcionando privacidade, confiabilidade e gerenciamento avançado em comparação com sistemas convencionais. A empresa Kofre oferece implantação e locação desses sistemas trunking reconhecidos no Brasil.
Conferência Goiás I Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem seq...E-Commerce Brasil
Carolina Ramos de Campos
Gerente de Relacionamento com o Seller
Americanas S.A
Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem sequer foi imaginada!
https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo ...E-Commerce Brasil
Thiago Nunes
Key Account Manager - Especialista em Digital Payments
Vindi
Perspectivas do Pix 2024: novidades e impactos no varejo e na indústria.
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Conferência Goiás I Estratégias de aquisição e fidelização de clientes e opor...E-Commerce Brasil
Thiago Vicente
VP Comercial
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Estratégias de aquisição e fidelização de clientes e oportunidades com I.A.
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Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
Pedro Lamim
Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
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Conferência Goiás I Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumi...E-Commerce Brasil
Carolina Soares
Sales Manager
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Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumidor com estratégias de fulfillment logístico.
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Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023E-Commerce Brasil
Cristiane Cajado
Coordenadora de Customer Success
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Fraudes no centro-oeste em 2023.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
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Conferência Goiás I As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo...E-Commerce Brasil
Camila Suziane Rezende
Agente Comercial Regional
Total Express,
Renata Bettoni Abrenhosa
Agente Comercial Regional
Total Express
As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo que ela pode ter no seu negócio.
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Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
Maurici Junior
Gerente de Conteúdo
Magalu
Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
Tiago Campos
Diretor de Novos Negócios
Uappi
Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
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MANUAL DO REVENDEDOR TEGG TELECOM - O 5G QUE PAGA VOCÊEMERSON BRITO
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Conferência Goiás I Como uma boa experiência na logística reversa pode impact...E-Commerce Brasil
Diogo Inoue
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Como uma boa experiência na logística reversa pode impactar na conversão do seu e-commerce?
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Conferência Goiás I Como uma boa experiência na logística reversa pode impact...
Edital.pdf
1. a.
N
1Pt
c
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECN OLÓGICAS
CS/GAS PE 037/17 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
C.CUSTO: AKI I CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO S.Â. -
IPT E A REAK
PROJETO: 881203Z
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma
de direito, de um lado o INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO S.A. -
IPT, com sede na Cidade Universitária 'Armando de Saltes Oliveira, nesta
Capital do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ do MF sob n° 60.633.674/0001-55 e com
Inscrição Estadual n° 105.933.432.110, neste ato representado de acordo com seu Estatuto
Social2 doravante denominado simplesmente IPT e de outro lado, a REAK SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., regularmente inscrita no CNPJ do MF sob n°
10.928.126/0001-84 e com Inscrição Municipal n° 3.936.053-9, neste ato representado de
acordo com seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm
entre si, certo e ajustado o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições
que a seguir se aduzem com inteira submissão às disposições legais e regulamentares
atinentes à espécie:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
1.1 -
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança
patrimonial com a efetiva cobertura dos postos designados pelo IPT, conforme memorial
descritivo constante do ANEXO I, deste ajuste, de acordo com o Edital de Pregão
Eletrônico IPT n° 037/17 e proposta comercial s/n°, emitida pela CONTRATADA em
08/08/2017, que desde já passam a fazer parte integrante deste instrumento, em tudo
que com o mesmo não conflitarem.
1.2 -
A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e
qualidade requerida.
1 .3 -
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
1 .4 -
A presente contratação foi precedida de regular processo licitatório, na modalidade de
Pregão Eletrônico, conforme processo IPT n° 1106/17.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 -
Providenciar, após solicitação do IPT, todo o pessoal necessário ao perfeito desempenho
de suas obrigações, de modo a colocá-los à disposição nas datas próprias, nos
respectivos postos e nos horários fixados na escala de serviços elaborada pelo IPT
informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de
assumir o posto conforme o estabelecido.
2.1.1 -
Encaminhar, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias do início dos
trabalhos, relação dos profissionais designados a realizarem os serviços ora
contratados, juntamente com os respectivos atestados de antecedentes
criminais, com validade na data de apresentação, de maneira a possibilitar seu
acesso às dependências do Instituto.
2.2 -
Designar por escrito, imediatamente após a assinatura do presente ajuste, preposto(s)
que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução dos
serviços ora contratados, bem como para responsabilizar-se pelos controles documentais
e de apontamentos da carga horária cumprida pelos vigilantes alocados no âmbito deste
contrato, permitindo a qualquer momento, a fiscalização pelo IPT.
2.2.1 -
O(s) preposto(s) da CONTRATADA deverá(ão) apresentar à fiscalização do IPT,
mensalmente, um relatório da jornada de trabalho cumprida por cada vigilante,
bem como de eventuais irregularidades que tenham ocorrido no período.
2.3 -
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente.
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PE037/17.
s
Av. prol. Almeida Prado, 532 Butantã
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2. r UlUU RUB RI CA
1..
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TE CN O LÓ G ICAS
2.4 -
Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante a apresentação do
Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional de Vigilantes,
vigentes na data de apresentação, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e
reconhecidas.
2.4.1 -
Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao
curso de reciclagem.
2.5 -
Selecionar e preparar rigorosamente os vigilantes que executarão os serviços,
encaminhando profissionais com funções legalmente registradas em suas carteiras de
trabalho.
2.6 -
Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos
nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente.
2.7 -
Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência, não
sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
2.8 -
Comunicar ao IPT toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade,
substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
2.8.1 -
No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá obedecer os termos
dos itens 2.1 e 2.4, desta cláusula.
2.9 -
Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza
grave, não deverá ser mantido nem retornar às instalações do IPT.
2.10 -
Atender de imediato às solicitações do IPT quanto às substituições de empregados não
qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
2.11 -
Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do IPT,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do
Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do IPT.
2.12 -
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus vigilantes acidentados ou com mal súbito.
2.13 -
Responsabilizar-se pela emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme
a NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
-
PCMSO.
2.14 -
Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n°
6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n° 3.214, de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação
técnica vigente e as normas e procedimentos internos do IPT, de engenharia de
segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução
específica da atividade, apresentando:
2.14.1 -
Cópias dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PMCSO e
de Prevenção dos Riscos Ambientais -
PPRA, de acordo com as Normas
Regutamentadoras n° 07 e 09, respectivamente, da Portaria n° 3.214, de 08
de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
conforme determina a Lei Federal n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e
instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMET) e Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes -
CIPA, considerando o número total de
trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
2.15 -
Fazer seguro dos seus vigilantes contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente contrato.
2.16 -
Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato.
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3. 1 pt IN
TECNOLÓGICAS
2.17 -
Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos
serviços, fornecendo-lhes uniformes na conformidade com as exigências Legais, os
equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às
condições climáticas, bem como equipamentos e materiais tais como equipamentos de
intercomunicação (HT's), lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados
tipograficamente, para registro de ocorrências e outros necessários ao bom
desempenho e controle de tarefas afins.
2.18 -
Fornecer, semestralmente, uniformes, equipamentos e seus complementos aos
vigilantes, conforme segue:
-
2 (duas) calças;
-
2 (duas) camisas de mangas compridas;
-
2 (duas) camisas de mangas curtas;
-
1 (um) par de botas;
-
Cinto de nylon;
-
Distintivo;
-
Jaqueta;
-
1 (um) sobretudo, anualmente, para o inverno;
-
Meia;
-
Capa de nylon;
-
2 (dois) bonés;
-
Crachá de identificação;
-
Gravata;
-
Livro de ocorrência;
-
Cassetete;
-
Porta cassetete;
-
Apito com cordão;
-
Equipamento de intercomunicação;
-
Lanterna 15 LEDs recarregável.
2.19 -
A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um dos citados itens de
uniforme, equipamentos e complementos a seus empregados.
2.20 -
Apresentar, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, benefícios,
encargos, apólices de seguro contra acidente de trabalho, referente aos vigilantes
alocados no âmbito deste instrumento.
2.21 -
Fornecer, obrigatoriamente, convênio médico para assistência médica e hospitalar,
vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços,
conforme estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
2.21 .1 -
A CONTRATADA poderá utilizar-se das dependências apropriadas do Instituto,
para as refeições de seus empregados, designados para trabalhos na sede e
filial Jaguaré do IPT, no âmbito do presente contrato, bem como poderá
adquirir vale refeição no Departamento de Benefícios a Empregados do IPT, ao
custo da tabela vigente no momento da aquisição.
2.22 -
Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como lanternas e outros,
de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do IPT.
2.23 -
Relatar ao IPT toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
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4. I I' INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
2.24 -
Indicar um supervisor para realizar, semanalmente, em conjunto com o IPT, o
acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos
serviços.
2.25 -
O supervisor da CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, inspecionar os postos, no
mínimo, 01 (uma) vez por semana.
2.26 -
Designar entre os vigilantes que estão no Campus do IPT, um com a função de líder,
para o período diurno e outro para o noturno, com a finalidade de controlar a equipe e
prestar informações ao supervisor da área de segurança do IPT.
2.27 -
Visando a utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes
atmosféricos e gases de efeito estufa, deve-se priorizar os modelos de veículos
envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos
serviços, aqueles classificados como 'A' ou 'B' pelo Programa Brasileiro de
Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
2.28 -
Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao IPT ou a
terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do IPT em seu
acompanhamento.
2.29 -
Manter, durante toda vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua
habilitação no âmbito do Edital de Pregão Eletrônico IPT n° 037/17.
2.30 -
A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder
as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços,
assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas
judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou
previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a
CONTRATADA.
2.31 -
Cumprir o objeto do presente contrato em estrita conformidade com o disposto em
seus itens e subitens, bem como em sua proposta.
2.32 -
Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta
natureza.
2.33 -
Garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas as disposições da
legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços
mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato.
2.34 -
Arcar com o pagamento de multas e condenações impostas pelas autoridades
administrativas e judiciárias, por atos ou fatos que lhe sejam imputados e que recaiam
sobre a presente relação contratual ou aquela que resultar dos serviços ora
contratados, autorizando desde já que o IPT, a seu critério exclusivo, proceda ao
desconto das importâncias eventualmente devidas.
2.34.1 -
O disposto no item 2.34 acima compreende o ressarcimento dos valores de
todas as despesas judiciais e extrajudiciais eventualmente incorridas pelo
IPT em decorrência de ações, notificações e autuações decorrentes do
presente contrato, inclusive despesas de advogados, prepostos e necessárias
à interposição de recursos, independentemente do resultado final dessas
ações e/ou autuações.
2.35 -
Efetuar o pagamento de todas as despesas decorrentes, referentes à mão-de-obra,
encargos sociais, previdenciários e securitários, fretes, bem como de qualquer outro
tributo devido em função do presente ajuste.
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5. 1 i:: Ut: INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
2.36 -
Na hipótese de alteração legislativa ou na situação jurídica da CONTRATADA, com
repercussão direta nos custos dos serviços ora contratados, obriga-se esta a comunicar
tal fato de imediato ao IPT, de modo a viabilizar a revisão dos valores contratados, sob
pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo da
possibilidade de cobrança dos valores porventura indevidamente pagos pelo IPT,
consoante apurados por sua Auditoria Interna ou pela Auditoria Externa do TCE/SP.
2.37 -
Cumprir e compartilhar os princípios e valores que dizem respeito aos direitos e
deveres individuais e coletivos previstos no Código de Etica do IPT, cuja íntegra
encontra-se no endereço eletrônico do IPT www.ipt.br/institucional/missao_valores,
disseminando-o aos seus colaboradores.
2.38 -
Pagar os valores referentes a: (a) condenação imposta por sentença judicial; (b)
depósito em garantia para recursos; (C) multas da fiscalização; ou (d) quaisquer
despesas relacionadas às obrigações legais que lhe são atribuídas, bem como ressarcir
ao IPT aludidos valores na hipótese de esse ser compelido a efetuar seu pagamento.
2.39 -
Responder por suas obrigações nos âmbitos civil, trabalhista, previdenciário e fiscal,
para assegurar a solução dos fatos pelos quais o IPT possa ser responsabilizado, até a
prescrição ou decadência dos respectivos direitos e obrigações.
2.40 -
Em face de eventual reivindicação judicial ou extrajudicial apresentada ao IPT em
razão dos serviços prestados com base neste contrato (inclusive relativa à violação de
direitos de propriedade intelectual e de personalidade), adotar, às suas expensas,
todas as providências necessárias para assegurar ao IPT o exercício de seus direitos.
2.41 -
Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança, expedidos pelo
Departamento de Polícia Federal -
DPF, nos termos vigentes.
2.42 -
Assegurar que todos os seguranças empregados na execução contratual preencham e
comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
I. ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II. ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III. ter instrução mínima correspondente à quarta série do ensino fundamental;
IV. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de
curso de formação devidamente autorizada;
V. ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI. ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de
antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de
estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo
criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de
formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do
Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito
Federal e da Justiça Eleitoral;
VII. estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
VIII. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DAS OBRIGAÇÕES DO IPT
3.1 -
Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus empregados credenciados ou prepostos, o
livre acesso às suas dependências, visando a perfeita execução contratual.
3.2 -
Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de todo acidente, cuja vítima seja um
funcionário ou vigilante posto à disposição do IPT, considerando-se local de trabalho,
para efeito da legislação específica, aquele onde se efetua a prestação do serviço.
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6. .
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_a PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
3.3 -
Dar todas as informações necessárias à CONTRATADA sobre as dependências do
Instituto, postos a serem cobertos, horários de funcionamento, e programação dos
serviços a serem realizados.
3.4 -
Disponibilizar instalações sanitárias, vestiários com armários e guarda-roupas aos
empregados da CONTRATADA ligados diretamente à prestação dos serviços objeto da
contratação.
3.5 -
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, a serem
indicados formalmente.
3.6 -
Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA.
3.7 -
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
3.8 -
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos termos deste contrato, desde
que cumpridas, regular e integralmente, as obrigações assumidas pela mesma nos
prazos estabelecidos.
3.9 -
O IPT poderá, a qualquer tempo, solicitar a documentação referente aos profissionais
alocados para prestação dos serviços ora contratados, que os vinculem à CONTRATADA,
bem como a comprovação de sua regularidade e legalidade, inclusive quanto aos
aspectos fiscais e previdenciários.
3.10 -
Utilizar o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de
Vigilância/Segurança Patrimonial, ANEXO II, deste contrato, de pleno conhecimento
das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos
níveis de qualidade e correção de rumos.
3.11 -
Emitir à CONTRATADA, desde que regular e integralmente cumprido o contrato,
atestado de execução de serviços contendo a razão social da CONTRATADA, número de
inscrição desta perante o CNPJ, descrição dos serviços prestados, período de vigência
e valor contratuais.
CLÁUSULA QUARTA -
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 -
O IPT, representado por sua Gerência de Administração e Serviços -
GAS, reserva-se o
direito de acompanhar a execução dos serviços ora contratados, bem como de fiscalizar
os resultados obtidos com a sua prestação, quando e da forma que julgar conveniente,
por meio de preposto ou terceiro, especialmente destacado e designado fiscal, cabendo
à CONTRATADA designar, de sua parte, um Gestor contratual.
4.2 -
Ao fiscal do IPT, responsável pelo acompanhamento dos serviços e seus resultados,
assistirá o direito de:
4.2.1 -
Acessar livremente os locais de execução dos serviços.
4.2.2 -
Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,
efetuando avaliação periódica.
4.2.3 -
Emitir ao representante da CONTRATADA, as instruções que julgar necessárias
ao melhor andamento dos serviços, bem como proceder à indicação dos locais
onde os trabalhos deverão ser executados.
4.2.4 -
Determinar a suspensão dos serviços que porventura estejam sendo realizados
em desacordo com este contrato.
4.2.5 -
Recusar o emprego de materiais, equipamentos, ferramentas ou técnicas
impróprias ou inadequadas, assim como a execução dos serviços que não
atendam às programações estabelecidas.
4.2.6 -
Ordenar a retirada, do local de trabalho, de qualquer pessoa da CONTRATADA
que, a juízo do IPT, possa comprometer o perfeito desempenho dos serviços ou
prejudicar sua ação fiscalizadora, exigindo da CONTRATADA a substituição,
conforme disposto no item 2.10, deste contrato.
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7. ir+
I L
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLOGICAS
4.2.7 -
Executar, mensalmente, a medição dos serviços, avaliando as quantidades de
serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados
no período considerado, ou número de postos/dia medidos, descontando do
valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por
motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções
disciplinadas em contrato.
4.2.8 -
Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de
Vigilância/ Segurança Patrimonial, ANEXO II, deste contrato, de pleno
conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos
trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
4.3 -
A ação ou omissão do fiscal do IPT responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos
serviços contratados, não exime em hipótese alguma, a CONTRATADA, da integral
responsabilidade pelos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA -
DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
5.1 -
Toda comunicação que envolva direitos e obrigações das partes, deverá ser feita sempre
por escrito de uma à outra, da forma a seguir indicada, sob pena de não ser levada em
consideração:
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. -
IPT
Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira"
CEP: 05508-901 -
Butantã -
São Paulo-SP
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
Tel.: (11) 3767-4777 Fax: (11) 3767-4032
REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
Rua Moacir de Almeida, 54 -
Água Rasa
CEP: 03179-130 -
São Paulo -
SP
Tel.: (11) 2606-8735 / 2602-7780
CLÁUSULA SEXTA -
DA REMUNERAÇÃO
6.1 -
O IPT pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, os
valores unitários por posto/dia, de acordo com o estabelecido em sua proposta, da
forma a seguir: -
POSTO DE SERVIÇOS VALOR (R$) -
POSTO / DIA
12 horas diárias -
diurno -
segunda-feira a domingo 252,60
12 horas diárias -
noturno -
segunda-feira a domingo 290,26
6.2 -
Os valores unitários estipulados acima remunerarão todos os elementos requeridos para
a execução dos serviços, estando nestes valores inclusos despesas e custos, como por
exemplo: mão de obra, equipamentos, acessórios, transporte, alimentação e demais
insumos, seguros, tributos de qualquer natureza, BDI e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto deste contrato, constituindo-
Se, assim, na única remuneração a ser paga pelo IPT à CONTRATADA em função do
presente ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 -
As Notas Fiscais deverão ser entregues no 20° (vigésimo) dia do mês trabalhado, ou no
primeiro dia útil subsequente ao 20° (vigésimo) dia, juntamente com relatório
detalhado das atividades referentes aos serviços prestados no mês, no Departamento de
Licitações e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos, prédio n° 19,
térreo, do IPT. O relatório será submetido à análise e aprovação do fiscal do contrato.
7.1 .1 -
O relatório deverá conter ainda, a quantidade de dias efetivamente executados,
multiplicada pelos preços unitários por posto/dia, constantes do item 6.1, deste
ajuste.
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S3o Paulo I SP I 05508-901
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"L/RO'
www.lptbr
8. i:: Ut: RUBRICA
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
7.1.2 -
Eventuais incorreções ou glosas serão comunicadas pelo IPT à CONTRATADA, em
até 02 (dois) dias da data do recebimento da Nota Fiscal, que deverá ser
reemitida e entregue ao IPT, ainda no mesmo mês.
7.2 -
As Notas Fiscais, se devidas, serão pagas no 300 (trigésimo) dia após o seu recebimento.
7.2.1 -
A CONTRATADA deverá consignar no corpo da Nota Fiscal o código do serviço,
para efeito de recolhimento ou retenção do ISSQN, bem como o número da
parcela a que se refere a nota.
7.2.2 -
As NF-e deverão ser entregues já impressas em tamanho A4.
7.2.3 -
Não serão aceitas as NF-e enviadas por meio eletrônico, bem como não serão
aceitos recibos provisórios de serviços
-
RPS.
7.2.4 -
A aceitação da NF-e, bem como a data para o início do prazo de pagamento,
estão condicionados a verificação de sua autenticidade no site
www. prefeitura.sp.gov. br.
7.2.5 -
O prazo de pagamento para NF não eletrônicas será contado a partir da data do
seu recebimento.
7.3 -
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, mediante a
apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento
do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada
para esse fim.
7.4 -
Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal ao IPT, a CONTRATADA deverá fazer prova
do recolhimento mensal do FGTS, mediante as guias de recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -
GFIP, bem como do
recolhimento do ISSQN -
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
7.4.1 -
As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder
ao período de execução são:
7.4.1 .1 -
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
7.4.1.2 -
Guia de Recolhimento do FGTS -
GRF, gerada e impressa pelo SEFIP,
com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de
recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o
recolhimento for efetuado pela Internet.
7.4.1.3 -
Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP -
RE.
7.4.1 .4 -
Relação de Tomadores I Obras -
RET.
7.4.2 -
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN é devido no município
que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições
contidas nas Leis Complementarares nos 116, de 31 .07.03 e n°157, de 29.12.16.
a) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal
de São Paulo n° 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9°,
parágrafo 2°, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais n°s14.042,
de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos municipais nos
53.151, de 17.05.2012, 56.235, de 03.07.2015 e 55.554, de 01.10.2014, o IPT,
na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente
a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal apresentada e recolher a
respectiva importância em nome da CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês
seguinte ao da prestação dos serviços.
b) Quando da emissão da nota fiscal a CONTRATADA deverá destacar o valor da
retenção, a título de "RETENÇÃO PARA O ISS". Considera-se preço do serviço a
receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
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PE037/17. so
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<)
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São Paulo I SI' 05508-901
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9. 1 ID t NO
TECNOLÓGICAS
c) Para serviços prestados em municípios que não o de São Paulo, deverão ser
observadas as respectivas legislações municipais, no que pertine à alíquota do
ISSQN vigente, bem como quanto à possibilidade de recolhimento do tributo
pela própria CONTRATADA.
7.4.3 -
Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal não haja decorrido o prazo legal
para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de
recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a
CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do
prazo legal para o recolhimento.
7.4.4 -
A não apresentação dessas comprovações assegura ao IPT o direito de sustar o
pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7.5 -
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal n° 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal
n° 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/RFB n° 971, de 13 de novembro de
2009, o IPT reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a
recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil
imediatamente anterior, se não houver.
7.5.1 -
Quando da emissão da nota fiscal a CONTRATADA deverá destacar o valor da
retenção, a título de "RETENÇAO PARA A SEGURIDADE SOCIAL".
7.5.1.1 -
Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos
custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-
transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais
parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
7.5.1.2 -
A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança,
impossibilitará a CONTRATADA efetuar sua compensação junto ao INSS,
ficando a critério do IPT proceder à retenção/recolhimento devidos
sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à
CONTRATADA.
7.5.2 -
O IPT emitirá uma GPS -
Guia da Previdência Social específica para cada
CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de
mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o IPT se reserva o direito
de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Unica Guia, por
estabelecimento.
7.5.3 -
Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá
elaborar e entregar ao IPT cópia dos seguintes documentos:
7.5.3.1 -
Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o
presente contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que
o administra, relacionando respectivamente todos os segurados
colocados à disposição desta e informando os nomes dos segurados,
cargo ou função, remuneração, discriminando separadamente as
parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias,
descontos legais, quantidade de quotas e valor pago a título de salário-
família, totalização por rubrica e geral, resumo geral consolidado da
folha de pagamento;
7.5.3.2 -
Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal,
individualizado com as seguintes informações: nome e CNPJ do IPT,
data de emissão do documento de cobrança, número do documento de
cobrança, valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do
documento de cobrança e totalização dos valores e sua consolidação.
Esta é a página 9 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
Av. prol. Almeida Prado, 532 Butantã
Sâo Paulo SP 05508-901
Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ] ipt@ipt.br
,
fr,
4.
.)
WWW. I pt. b
10. -I i:: t' INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLOICAS
7.5.3.3 -
Os documentos solicitados nos subitens 7.5.3.1 e 7.5.3.2 deverão ser
entregues ao IPT na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo
ou documento de cobrança equivalente.
7.6 -
Os pagamentos serão processados por meio de crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, cujo CNPJ tenha sido habilitado na licitação, no Banco do Brasil S/A -
em
qualquer agência, consoante dispõe o Decreto Estadual n° 62.297, de 06 de dezembro
de 2016, com alterações posteriores.
7.7 -
A existência de registro da CONTRATADA no CADIN ESTADUAL constituirá, nos termos do
artigo 6°, da Lei Estadual n° 12.799/08, e do artigo 7°, do Decreto Estadual n°
53.455/08, impedimento à realização dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até a
regularização de seus débitos / pendências.
7.8 -
A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua
apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual
número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou incorreções verificadas.
7.9 -
As multas e os eventuais valores devidos pela CONTRATADA ao IPT poderão ser
descontados dos pagamentos. O IPT também poderá reter pagamentos em valores
correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo
salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à
execução do contrato, visando à realização, inclusive, a seu critério, de pagamento
direto a estes.
CLÁUSULA OITAVA -
DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 -
Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a
legislação vigente, em especial o Decreto Estadual n° 48.326/03, de 12.12.03 e as
disposições da Resolução CC n° 79, de 12.12.2003, aLterada pela Resolução CC n° 24, de
16.06.2009, cuja fórmula é a seguinte:
R =
P0 x [(IPC) -1], onde:
I PC0
R =
parcela de reajuste;
P0= preço inicial do contrato no mês de referência de preços ou preço do contrato no
mês de aplicação do último reajuste.
IPC/IPC0 =
variação do IPC-FIPE -
Índice de Preços ao Consumidor, ocorrida entre o mês
de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de
aplicação do reajuste.
8.2- O mês de referência para os preços contratados é janeiro/2017.
CLÁUSULA NONA -
DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 -
Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA efetuará,
junto a Tesouraria do IPT, depósito da garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor estipulado no item 10.1, deste contrato, até 05 (cinco) dias após a data de
assinatura deste Contrato.
9.2 -
A garantia exigida no item 9.1 poderá ser efetuada em título da Dívida Pública do
Estado, Fiança Bancária, Seguro Garantia ou em dinheiro, a critério da CONTRATADA,
nos termos do § 1° do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 -
A garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal
n° 8.666/1993, deverá ter validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses
após o término da vigência contratual, observados ainda os seguintes requisitos:
9.3.1 -
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento
de:
Esta é a página 10 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
Av. prof. Almed:Pd532Butant3
Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br www.ipt.br
11. e.
1 It NS11TUTODE
TECNO LOG ICAS
9.3.1.1 -
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.3.1.2 -
prejuízos diretos causados ao IPT decorrentes de culpa ou doto
durante a execução do contrato;
9.3.1.3 -
multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo IPT à
CONTRATADA; e
9.3.1.4 -
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
9.3.2 -
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item 9.3.1 acima, observada a legislação que rege a
matéria.
9.3.3 -
A garantia efetuada em dinheiro será atualizada monetariamente, aplicando-se
a fórmula constante no item 8.1, deste contrato, tomando-se por base o mês
em que ocorreu o depósito na Tesouraria do IPT, até o mês de restituição da
mesma.
9.3.4 -
Sobre as demais formas de garantia, que não a mencionada no item 9.3.3, não
incidirão juros ou quaisquer tipo de correção monetária.
9.3.5 -
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.6 -
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o IPT a promover a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, e
a aplicação de demais penalidades cabíveis.
9.3.7 -
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado
pelo IPT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
CONTRATADA.
9.4 -
A garantia será considerada extinta:
9.4.1 -
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração do IPT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA
cumpriu todas as cláusulas do contrato.
9.4.2 -
após o prazo de vigência da garantia (prazo de vigência do contrato + 3 (três)
meses), que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
9.5 -
O IPT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.6 -
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou
todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não
ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
garantia poderá, a critério do IPT, ser utilizada para o pagamento dessas verbas.
9.7 -
Sempre que necessário, o IPT convocará a CONTRATADA para a complementação e ou
atualização do prazo de validade da garantia.
9.8 -
O prazo de validade da garantia deverá coincidir com o prazo de validade do contrato,
incluindo, evidentemente, suas eventuais prorrogações.
9.9 -
Nas hipóteses de desconto de multa do valor apresentado como garantia, majoração
quantitativa do objeto e sempre que necessário, o IPT convocará a CONTRATADA para
que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, complemente
o valor inicialmente oferecido. Na hipótese de prorrogação da vigência do ajuste, se
for o caso, também no prazo em questão, a CONTRATADA deverá comprovar a
atualização da validade da garantia prestada.
Esta é a página 11 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
z:::E3EEIII::.) Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantá
São Paulo SP 05508-901
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 pt@ipt.br www.i pt.br
(U
12. 1 I_ t' INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
9.10 -
A não prestação de garantia, nos termos desta cláusula, equivalerá à recusa
injustificada para a contratação e, consequentemente, no descumprimento total da
obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na
cláusula 15 (décima quinta), deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA -
DO VALOR CONTRATUAL
10.1 -
Dá-se ao presente instrumento, para os efeitos legais, o valor total estimado
de R$ 2.249.993,80 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e
noventa e três reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA -
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 -
O presente instrumento vigerá pelo período de 15 (quinze) meses, contado da data
estipulada para início dos serviços, constante da Ordem de Serviço a ser emitida pela
Coordenadoria de Suprimentos do IPT, em até 10 (dez) dias contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos e
condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com
antecedência de 90 (noventa) dias do término do contrato.
11.1.1 -
A execução dos serviços deverá ter início na data indicada na Ordem de
Serviços.
11.2 -
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços
mantenham-se vantajosos para o IPT e consistentes com o mercado, conforme
pesquisa a ser realizada à época.
11.3 -
Eventual prorrogação será formalizada por meio de Termo de Aditamento Contratual,
respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA -
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 -
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão à conta
dos recursos orçamentários consignados no orçamento do IPT, com a seguinte
classificação:
Funcional Programática: 1966510215840 e Natureza Econômica: 33903795
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA -
DA CONFIDENCIALIDADE
13.1 Quaisquer dados ou informações, seja qual for a espécie ou natureza, a que a
CONTRATADA, por meio de seus profissionais ou prepostos tenha acesso em
decorrência deste contrato, serão tratados pela mesma como estritamente
confidenciais, no sentido de que seu conteúdo, total ou parcial, não seja, em hipótese
alguma, revelado a terceiros.
13.2 A CONTRATADA zelará para que seus profissionais, prepostos e representantes também
se submetam às obrigações de confidencialidade de que trata a presente Cláusula,
obrigando-se a apresentar ao IPT, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de assinatura deste instrumento, termo de sigilo e confidencialidade por esses
assinados.
13.2.1 Havendo necessidade de substituição do profissional alocado para a prestação
de serviços, nos termos do item 2.10, da cláusula 2 (segunda), deste contrato,
a CONTRATADA obriga-se a cumprir, no mesmo prazo e condições, o disposto no
subitem 13.2, desta cláusula.
13.3 As disposições da presente cláusula não se extinguem com o término ou rescisão deste
contrato, por quaisquer motivos, permanecendo em vigor, a qualquer tempo, as
restrições dela decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA -
CESSÃO DOS DIREITOS
14.1 -
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, nem
tampouco subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto deste contrato.
Esta é a página 12 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
---
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
(_) ..L-) São Paulo SP 05508-901
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWW.Iptbk
13. UI.
1 INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA -
DAS MULTAS E PENALIDADES
15.1 -
O não cumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das obrigações assumidas neste
contrato, sem justo motivo, permitirá que o IPT, a seu critério, aplique as seguintes
sanções, sem prejuízo das demais previstas neste contrato ou nas leis em vigor:
15.1.1 -
Advertência, por escrito, na ocorrência de notas O (zero) ou 1 (um) por 2
(duas) avaliações subsequentes ou três alternadas, no período de 12 (doze)
meses, em quaisquer dos aspectos, após considerações do Gestor do Contrato
do IPT, juntando-se as cópias das avaliações realizadas no período.
15.1.2 -
Multa no valor de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do faturamento
do mês da constatação da ocorrência de 3 (três) avaliações subsequentes ou 4
(quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, cujas notas aferidas
sejam O (zero) ou 1 (um), em quaisquer aspectos.
15.1.3 -
Multa no valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
faturamento do mês da constatação da ocorrência de 4 (quatro) avaliações
subsequentes ou 5 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses, cujas
notas aferidas sejam O (zero) ou 1 (um), em quaisquer aspectos.
15.1.4 -
Multa no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do faturamento
do mês da constatação da ocorrência de mais de 4 (quatro) avaliações
subsequentes ou mais de 5 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses,
cujas notas aferidas sejam O (zero) ou 1 (um).
15.1.5 -
Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato no
caso de descumprimento total da obrigação assumida, e/ou rescisão unilateral
deste contrato e, conforme o caso, aplicação das penalidades previstas no
artigo 7°, da Lei Federal n° 10. 520/02.
15.2 -
A cobrança de multa deverá ser feita mediante emissão de nota de débito com
vencimento à vista ou deduzida do primeiro pagamento que a CONTRATADA tenha
direito a receber.
15.3 -
O IPT observará as disposições constantes da Resolução CC -52, de 19/07/05, da Casa
Civil, quando pretendida a aplicação de sanções administrativas restritivas da
liberdade de licitar e contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA -
DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 -
O presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido amigavelmente pelas
partes, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, mediante simples
comunicação escrita da parte interessada, feita com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, não gerando a rescisão efetuada nos termos deste item, para qualquer
das partes, obrigação ou direito de indenização, reparação ou compensação, seja a
que título for, devendo ser saldado apenas o valor relativo aos serviços efetivamente
prestados e ainda não pagos.
16.2 -
O presente instrumento poderá, a qualquer tempo, ser rescindido a critério exclusivo
do IPT, no caso da CONTRATADA incidir em quaisquer das hipóteses elencadas nos
incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
16.3 -
Constituirá, ainda, causa à rescisão do instrumento contratual, a fusão, a incorporação
ou a cisão que enseje a frustração de requisitos de habilitação do certame ou importe
em modificação da estrutura da Contratada de modo a dificultar, a critério exclusivo
do IPT, o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA -
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 -
O presente contrato reger-se-á pela redação em vigor das Leis Federais n° 8.666/93 e
n° 10.520/02, e pela legislação estadual corretata, referente às licitações e aos
contratos administrativos.
17.2 -
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos, administrativamente, à luz dos
dispositivos legais mencionados no subitem anterior.
Esta é a página 13 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
s
O4,
Tel 11 37674000Fax www.ipt.br O
14. 1 :: Ut:
RUBRICA
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGiCA5
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA -
DO USO DO NOME E DA MARCA DO IPT
18.1 -
É vedado à CONTRATADA a utilização, seja por qual meio for, bem como a vinculação
aos seus produtos ou serviços, do nome, da marca, do logotipo ou de qualquer outro
bem imaterial do IPT, salvo se por este expressamente autorizado.
18.2 -
A CONTRATADA deverá zelar para que os seus prepostos, representantes e/ou
profissionais alocados à prestação dos serviços objeto deste contrato cumpram com o
disposto no item 18.1, sob pena de aplicação das penalidades decorrentes da lei, como
a busca e apreensão de objetos e ou medidas cautelares de cunho inibitório, que ficam
desde já estabelecidas como de execução direta pelo IPT, ou outras consequências
previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 -
Para fins do disposto no inciso III, do § 2°, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93,
fica ajustado entre as partes que a CONTRATADA não realizará qualquer investimento
a título de mobilização no âmbito da presente contratação.
CLAUSULA VIGESIMA -
DAS NORMAS ANTICORRUPÇAO
20.1 -
A CONTRATADA declara ter ciência dos deveres de o IPT conduzir os seus negócios de
maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção,
incluindo, mas não se limitando à Lei Federal 12.846/2013, e de estender a todos os
seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como a terceiros que
a representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.
20.2 -
O IPT não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas
Anticorrupção, comprometendo-se a CONTRATADA, em caráter irrevogável e
irretratável, a:
20.2.1 -
Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente a Lei Federal
n° 12.846/2013, disponível em www.planalto.gov.br, o Decreto Estadual n°
60.106/2014, o Decreto Estadual n° 60.428/2014 (Código de Etica da
Administração Pública Estadual), ambos disponíveis em
www.tegisLacao.sp.gov.br, e o Código de Etica do IPT, disponível em
www.ipt.br/institucional/missao_valores, e a divulgá-las a seus
acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados,
representantes e terceiros;
20.2.2 -
Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional
ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no
artigo 5°, da Lei Federal 12.846/2013;
20.2.3 -
não tolerar ou compactuar com qualquer comportamento considerado
corrupto, como por exemplo: pagamento e/ou cooperação de qualquer forma
com o pagamento de suborno, emissão ou aceitação de notas e faturas falsas,
dentre outros;
20.3 -
A CONTRATADA declara que nenhum valor pago a eta com base no presente Contrato
foi ou será utilizado na prática de atos que infrinjam ou possam infringir as Normas
Anticorrupção.
20.4 -
A CONTRATADA deverá informar ao IPT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua ciência, qualquer ato praticado por si, seus acionistas/sócios,
administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e/ou terceiros
que, sendo relacionado com o IPT ou com este Contrato, infrinja ou represente uma
potencial infração às Normas Anticorrupção.
Esta é a página 14 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
.3EEiI1I) Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo ] SP 05508-901
37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br www.ipt.br
15. 1 I t: NS11TUTODE
TECNOLÓGICAS
20.5 -
O IPT poderá, a qualquer tempo, auditar a CONTRATADA com a finalidade de assegurar
o cumprimento das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se [imitando, à análise e
solicitação de documentos, à realização de inspeções e entrevistas e à aplicação de
questionários. A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros e faturas
precisas, a colaborar com eventuais auditorias e a atender às solicitações do IPT nos
prazos que forem indicados.
20.6- A CONTRATADA defenderá, protegerá, indenizará e isentará o IPT, seus acionistas,
administradores, empregados, contratados e prepostos de qualquer responsabilidade,
reclamações, custos, reivindicações, processos, ações e direitos de ação de todo o tipo
e natureza que surjam em decorrência da prática de uma infração às Normas
Anticorrupção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA -
DO FORO DE ELEIÇÃO
21.1 -
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir qualquer
questão ou interpretação de dúvidas ou itens do presente ajuste que,
administrativamente, as partes não puderem resolver, em prejuízo de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02
(duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se por si e sucessores, dando tudo por bom, firme e
valioso.
São Paulo, de de 2017.
DO ESTADDESÃLOS.A.T
1MiR Mário Boccalini Jú or
Diretor FiafleirO AdministlY0 Diretor de Operações
REAK SE ÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
J.h/~otv AljeÇ lc,¼
u4eOla
DE Ft
Nf1232
TESTEMUNHAS: 1) CJordenadora de uprmentos 2) /
NRE 8551
Esta é a página 15 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
(
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butaritã
São Paulo SP 05508-901
Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br I www.ipt.br
16. 1 € INSifiUTODE
TECNOLÕGICAS
CONTRATO CS/GAS- PE037/1 7
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Ic p
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Av. prof. Almeida Prado, 532 8utarita I
São Paulo I SP 05508-901 .
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWWJtJD
17. 1 i:: t INSTITUTO DE
PESQUISAS
I -
OBJETO
CONTRATO CS/GAS -
PE 037/17
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos termos da Lei Federal n°
7.102/83, alterada pelas Leis Federais n°5 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória n°
2.184/01 e pela Lei Federal n° 11.718/08, regulamentada pelos Decretos n°s 89.056, de
24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, pelas Portarias DPF n° 891/99, DPF n° 320/04, DG/DPF n°
3.233/2012 e DG/DPF n° 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193, da CLT, dada pela
Lei Federal 12.740/12, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais.
2 -
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 -
Os serviços serão desenvolvidos, nos locais discriminados no item 3, deste anexo, em
regime e nos períodos:
•
Vigilante Desarmado:
-
12 (doze) horas diárias -
diurno de segunda-feira a domingo.
-
12 (doze) horas diárias -
noturno de segunda-feira a domingo.
2.2 -
A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo
IPT, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais devidamente habilitados,
portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da
Lei Federal n° 7.102 de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nos 8.863/94 e 9.017/95,
pela Medida Provisória n° 2.184/01 e pela Lei Federal n° 11.718/08, regulamentada
pelos Decretos nos 89.056 de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias
DPF n° 891/99, DPF n° 320/04, DG/DPF n° 3.233/2012 e DG/DPF n° 3.258/2013, bem
como pela alteração do art. 193, da CLI, dada pela Lei Federal n° 12.740/12 e
capacitados para:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
b) Comunicar imediatamente ao IPT, qualquer anormalidade verificada, inclusive de
ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;
c) Comunicar à área de segurança do IPT, todo acontecimento entendido como irregular
e que atente contra seu patrimônio;
d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando
seus serviços;
e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de
Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, CETESB -
Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da
instalação e outros de interesse;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando
as medidas de segurança conforme orientação recebida do IPT;
g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e
identificadas;
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP 05508-901
Tel 11 37674000 [ Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWW.IpUDÍ
18. e.
J INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNO LOG ICAS
h) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e
anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem
seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões
fechados;
i) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das
instalações do IPT facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na
indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
j) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao IPT;
k) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados! funcionários e visitantes, após
o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na
conformidade do que venha a ser estabelecido pelo IPT;
I) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que
estes estejam devida e previamente autorizados pelo IPT;
m) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que
implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
n) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como
de bens particulares de empregados ou de terceiros;
o) Não se ausentar do posto;
p) Executar rondas eletrônicas que consistem no fornecimento pela CONTRATADA de (i)
software em tempo real 24 (vinte e quatro) horas (relatórios e consultas), (ii)
equipamento Portaria Real time para descarga dos registros, (iii) 04 (quatro) Bastões
off-line, e (iv) 20 (vinte) ibuttons com placas para afixar em pontos demarcados
atendendo setores vulneráveis na gleba do Instituto, distribuídos em 04 (quatro)
áreas de monitoramento (conforme desenho anexo), com 01 (um) bastão e 05
(cinco) ibuttons em cada.
p.1) As rondas deverão ser executadas de hora em hora em cada uma das áreas de
monitoramento. Ao termino deste procedimento, efetua-se a baixa dos bastões
na central de segurança do IPT, prédio n° 16, através do equipamento Portaria
Real time, alimentando o software.
p.2) As áreas de monitoramento poderão sofrer alterações, a critério exclusivo do
I PT.
q) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à
manutenção das condições de segurança;
r) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição,
todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada
nas instalações.
2.3 -
A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo
IPT, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança
das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
2.4 -
As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do IPT e estarem
circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
2.5 -
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,
cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos -
quer humanos quer
materiais -
com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do IPT.
2.5.1 -
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados,
cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua
execução.
4g
(UI
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butarrtã 0v'',/
São Paulo I SP 05508-901
Tel ii 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWw.lpt.0i
19. rLii
1 i:
RUBRICA
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
3. LOCAIS
Os serviços de vigilância/segurança patrimonial serão prestados nas dependências das
instalações do IPT, distribuídos da seguinte forma:
SEDE -
Campus do IPT situado na Av. Prof. ALmeida Prado, 532, Cidade Universitária
"Armando de Saltes Oliveira" -
Butantã -
São Paulo- SP, sendo:
-
06 (seis) postos diurnos.
-
07 (sete) postos noturnos.
JAGUARÉ -
Situada na Praça Francisco Luiz Gonzaga, s/n° -
Jaguaré -
São Paulo -
SP, sendo:
-
01 (um) posto diurno.
-
01 (um) posto noturno.
VARGEM GRANDE PAULISTA -
Situada na Estrada do Lageado, 380 -
Bairro dos Pereira,
Vargem Grande Paulista -
SP, sendo:
-
01 (um) posto diurno.
-
01 (um) posto noturno.
FRANCA -
Situada na Ày. Wilson Bego, 300 -
Distrito Industrial -
Franca -
SP, sendo:
-
01 (um) posto noturno.
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP 05508-901
Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br I WWW.I Jt. OE
20. 1 I ' INSTITUTO DE
PESQUISAS
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CAMPUS IPT
LEGENDA ipt NSTWTO 0€ PESQUISAS TECFEOLÕCSCAS 00 SET. 0€ SÃO PAILO S.
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- RONDA PR --
CENTIDO DA RONDA JULHO 2017
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Av. prof. Alm&da Prado, 532 Butantâ I
S5o Paulo SP 05508-901
Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 I ipt@ipt.br www.lpt.br '.!i9'
21. 1 pt IN
TECNOLÓGICAS
CONTRATO CS/GAS -
PE037/17
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA! SEGURANÇA PATRIMONIAL
rof. Almeida Prado, 532 Butantã
Av.p
530 Paulo SP 05508-901
Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br WWVv.
22. 1 i: Ut:
RUBRICA
INSTITUTO DE
PE SQ U S AS
TECNOLÓGICAS
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA! SEGURANÇA PATRIMONIAL
I -
INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação
de serviços de vigilância/segurança patrimonial.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe
responsável pela fiscalização! controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais
de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2 -
OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA na execução dos contratos de prestação de serviços de vigilância/segurança
patrimonial.
3 -
REGRAS GERAIS
3.1 A avaliação da CONTRATADA na Prestação de Serviços de vigilância/segurança patrimonial
se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Desempenho das Atividades;
c) Gerenciamento.
4 -
CRITÉRIOS
No formulário "Avaliação de Qualidade dos Serviços", devem ser atribuidos os valores 3 (três),
1 (um) e O (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos "Realizado",
"Parcialmente Realizado" e "Não Realizado", respectivamente.
4.1 -
CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS:
Realizado Parcialmente Realizado Não Realizado
03 (três) pontos 01 (um) ponto O (zero) ponto
4.2 -
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
4.2.1 Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado.
4.2.2 Quando atribuidas notas 1 (um) e O (zero), a Unidade responsável deverá realizar
reunião com a CONTRATADA, até 10 (dez) dias após a medição do período,
visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados
naquele período de medição e avaliação.
4.2.3 Sempre que a CONTRATADA solicitar prazo visando o atendimento de
determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise
do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser
analisado.
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I
Tel ii 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br www.ipt,br'1
São Paulo SP 05508-901
23. it INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNO LÓGICAS
5 -
COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
5.1 Desempenho Profissional:
Item
Percentual de
Ponderação
_____________________________________________
Cumprimento das Atividades 25%
Cobertura dos Postos nos Horários determinados 30%
Qualificação! Atendimento ao Público! Postura 30%
Uniformes e Identificação 15%
Total 100%
5.2 Desempenho das Atividades:
Item
Percentual de
Ponderação
__________________________________________
Especificação Técnica dos Serviços 40%
Equipamentos, Acessórios e Veículos 20%
Atendimento às Ocorrências 40%
Total 100%
5.3 Gerenciamento:
Item
Percentual de
-
Ponderaçao
________________________________________
Periodicidade da Fiscalização 20%
Gerenciamento das Atividades Operacionais 30%
Atendimento às Solicitações 25%
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25%
Total 100%
6 -
RESPONSABILIDADES
RU
6.1 Equipe de Fiscalização:
•
Responsável pela Avaliação da CONTRATADA utilizando-se o Formulário de Avaliação
de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do
Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas O (zero)
ou 1 (um).
6.2 Gestor do Contrato:
•
Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das
consolidações e do relatório das instalações à CONTRATADA;
•
Responsável peça aplicação de advertência à CONTRATADA e encaminhamento de
conhecimento à autoridade competente;
•
Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a
defesa prévia à CONTRATADA;
•
Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor -
Parcial ou
Final.
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantá
São Paulo SP 05508-901 I
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWW.ipt.br
24. 1Pt INSTITUTO DE
PESQUISAS
TE CN O LÓ G ICAS
7 -
DESCRIÇÃO DO PROCESSO
7.1 Cabe à equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de
Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço
prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação
mensal da CONTRATADA.
7.2 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve
encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de
Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das
justificativas para os itens que receberam notas O (zero) ou 1 (um) para o Gestor do
Contrato.
7.3 Cabe ao Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de
Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a
avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado e encaminhar 1
(uma) via para a CONTRATADA.
7.4 De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as
penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à
CONTRATADA.
7.5 Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no fechamento
das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a
performance global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
7.6 Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de
Desempenho da CONTRATADA Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e
conceituando a CONTRATADA como segue:
• Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA obtiver
nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) e ausência de penalidades previstas
na cláusula 1
a
(décima quinta), do contrato;
• Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA
apesar de obter nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido
penalizada de acordo com a cláusula 1 5 (décima quinta), do contrato;
• Conceito Geral Ruim e Desempenho não Recomendado: quando a CONTRATADA
além de obter nota final inferior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido
penalizada de acordo com a cláusula 1
a
(décima quinta), do contrato.
8 -
ANEXOS
8.1 Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
8.2 Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
8.3 Relatório das Instalações e Quadro Resumo.
s
O4,
Av.prof.AImedaPd532Butanth
Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 pt@ipt.br WVVW.! pt.3
25. 1 F:t INS11TUTODE
TECNOLÓGICAS
ANEXO I
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Vigilância! Segurança Patrimonial
Contrato número: Unidade: Período: Data:
CONTRATADA:
Responsável pela Fiscalização:
Gestor do Contrato:
Grupo 1 -
Desempenho Profissional Peso
(a)
Nota
(b)
Subtotal
(c=axb)
_________________________________
Cumprimento das Atividades 25%
Cobertura dos Postos nos Horários Determinados 30%
_____________ _____________
Qualificação! Atendimento ao Público! Postura 30% _____________
Uniformes e Identificação 15% _____________
_____________
_____________
Total ____________
Grupo 2 -
Desempenho das Atividades Peso
(a)
Nota
(b)
Subtotal
(c=axb)
_________________________________
Especificação Técnica dos Serviços 40% _____________ _____________
Equipamentos, Acessórios e Veículos 20%
Atendimento às Ocorrências 40% _____________ _____________
Total ____________
Grupo 3 -
Gerenciamento Peso
(a)
Nota
(b)
Subtotal
(c=axb)
_________________________________
Periodicidade da Supervisão 20% _____________ _____________
Gerenciamento das Atividades Operacionais 30%
Atendimento às Solicitações 25% ______________
______________
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25% _____________ _____________
Total ____________
NOTA FINAL (somatória das notas totais para os grupos 1,2 e 3)
Nota Final: Assinatura do Assinatura do Gestor Assinatura do
Responsável pela do Contrato: Responsável da
Fiscalização: CONTRATADA:
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I ( 3ç
São Paulo ] SP 05508-901
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 I ipt@ipt.br I WWWipt.br '<.'
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INSTITUTO DE
PESQWSAS
TECNO LOG ICAS
ANEXO 2
Instruções para o Preenchimento do FormuLário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Vigilância! Segurança Patrimonial
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e
anexar justificativa.
Grupo 1- Pessoa! Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (O)
Cumprimento das Atividades Cumprimento das atividades definidas nas especificações
técnicas dos serviços e no contrato,
tais como:
•
Alocar profissionais devidamente habilitados, portando a
respectiva Carteira Nacional de Vigilantes;
•
Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência
pessoal adequada;
Comunicar imediatamente ao IPT, qualquer anormalidade
verificada;
Comunicar à área de segurança do IPT, todo acontecimento
entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
•
Registrar e controlar diariamente as ocorrências;
•
Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas
imediações do posto, adotando as medidas de segurança
conforme orientação recebida;
•
Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas
previamente autorizadas e identificadas;
Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações,
identificando o motorista e anotando a placa do veículo,
mantendo sempre os portões fechados;
•
Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante
conferência das notas fiscais ou de controles próprios do IPT;
Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de
ordem policial dentro das instalações do IPT;
•
Controlar a entrada e saída de veículos, empregados!
funcionários e visitantes, após o término de cada expediente
de trabalho, feriados e finais de semana;
Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e
assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e
previamente autorizados pelo IPT;
•
Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto,
comunicando o fato ao IPT;
•
Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao
posto e imediações, que implique ou ofereça risco à
segurança dos serviços e das instalações;
•
Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos
estranhos ao local, assim como de bens particulares de
empregados ou de terceiros;
•
Não se ausentar do posto;
•
Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação
recebida do IPT, verificando todas as dependências das
instalações, adotando os cuidados e providências necessários
para o perfeito desempenho das funções e manutenção da
ordem nas instalações;
Colaborar nos casos de emergência ou abandono das
instalaçöes, visando à manutenção das condições de
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br www.ipt.br
São Paulo SP 05508-90t
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se.)
,
27. 1 INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
•
Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o
posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e
em vigor, bem como eventual anomalia observada nas
_______________________________
instalações.
Cobertura dos postos nos Cobertura dos Postos nos horários determinados, com o
horários determinados desenvolvimento das atividades descritas.
O posto/dia será considerado não coberto, quando constatado
pela fiscalização a ausência de vigilante no local
preestabelecido, quando da inspeção; vigilante indevidamente
uniformizado e/ou não equipado conforme contrato; quando o
vigilante, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado
fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos
serviços; vigilante trabalhando mais do que as horas diárias
permitidas por Lei e Acordo Coletivo.
•
Cumprimento integral dos horários e frequência de trabalho
estabelecidos em contrato e seus anexos.
____________________________
Qualificação! Atendimento ao Conduta dos empregados da CONTRATADA com o cliente e
Público! Postura com o público.
•
Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibilizada
pela CONTRATADA, inclusive quanto a comprovação de
formação técnica específica, mediante apresentação do
Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira
Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e
_____________________________
reconhecida.
Uniformes e Identificação Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com
aparência pessoal adequada.
•
Identificação dos vigilantes por meio da Carteira Nacional de
Vigilantes.
•
Utilização de equipamentos de proteção individual e
uniformes adequados às tarefas que executam e às condições
_____________________________
climáticas.
Grupo 2 -D:sempenho Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (O)
Especificação Técnica dos Conformidade dos serviços prestados com o especificado no
Serviços contrato e seus anexos.
Equipamentos, Acessórios e Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de
Veículos, quando for o caso proteção individual) compatíveis, em bom estado
(funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados
às tarefas que executam e às condições climáticas.
•
Utilização de equipamentos de intercomunicação, lanternas e
pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para
registro de ocorrências, armas, munições e respectivos
acessórios.
•
Utilização, quando for o caso, de veículos de ronda
compatíveis e em bom estado (completude, funcionalidade,
conservação, higiene e limpeza).
Todos os veículos envolvidos na prestação movidos a
combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a
redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera
preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular
(GNV);
•
Relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos
"Registro de Arma" e "Porte de Arma", quando for o caso.
____________________________
Atendimento às Ocorrências Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo
estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da
ação do vigilante diante da situação.
•
Registro e controle diários das ocorrências do posto.
Tel 11
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SF 05508-901
3767 4000 I Fax 11 3767 4002 I ipt@ipt.br
( ç
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www.ipt.br
28. INSTITUTO DE
PE SQ U I S AS
TECNOLÓGICAS
Grupo 3- Gerenciamento Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (O))
Periodicidade da Supervisão Execução de supervisão Por parte da CONTRATADA e na
periodicidade acordada.
Os supervisores da CONTRATADA deverão obrigatoriamente
___________________________
inspecionar os postos, no mínimo, 01 vez por semana.
Gerenciamento das Atividades Administração das atividades operacionais.
Operacionais
Atendimento às Solicitações
__________________________________________________________
Atendimento às solicitações do IPT conforme condições
____________________________
estabelecidas no contrato.
Salários, Benefícios e Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas
Obrigações por parte da CONTRATADA segundo o contrato.
DOCUMENTOS INICIO ALTERAÇÃO COM
_______
COM
Trabalhistas
PRES QUADRO PRO PRO
TAcÃO EMPREGADOS VAÇÃO VAÇÃO
ANUAL MENSAL
____________________
Contrato trabalho
________
x
____________
x
Cursos formação x x
______
x
_______
vigilante e curso de
reciclagem(*)
Convenção Acordo x x
Sentenças
Normativas.
Registro empregado x x
(livro com numero
registro e da CTPS).
RAIS
________
x
____________
______
x
_______
Folha de pagamento x
__________
______
x
(férias, 13 salário,
Recolhimento
previdenciário,
salário família, vale
transporte,
vale refeição, cesta
básica, assistência
médica e hospitalar,
adicional de risco,
auxílio funeral, seguro
de vida contribuição
sindical). _________ _____________
_______ ________
Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um
profissional sob este contrato, e substituição por outro, a
CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao
empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
-Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente
homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano
prestando serviço na CONTRATADA;
-Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou
indenizado;
-Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do
Requerimento de Seguro Desemprego;
Tel 11
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP I 05508-901
3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br
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www.lpt.br
29. •1 •I.:: INSTITUTO DE
PE SQ U IS AS
TECNOLÓGICAS
-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição
Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em
que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso
de extinção do contrato por prazo indeterminado;
-Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando
a realização de exame médico demissional.
(*) a cada 2 anos
ANEXO 3
Relatório das Instalações e Quadro Resumo
Serviços de Vigilância! Segurança Patrimonial
Relatório das Instalações
Locais de
Prestação dos
Serviços
Subtotal
grupo I
Subtotal
grupo 2
Subtotal
grupo 3
____________
Nota Final (somatória das
notas totais para o grupo
1, 2 e 3)
___________
_____________
Avaliação
Global ____________ ______________
____________ ________________________
Quadro Resumo
Grupo Mês
____
1
____
2
____
3
____
4
____
5 6 T8 9 10 11 12
Média
____
Grupol ______
Grupo2
___ ___ ___ ___
___ ___
______
Grupo3
___
___ ___
___ ___
___
___
___
______
Total
___
___
___
___
___
___
___
___ ___ ___
_______
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WA/W.ipt.bi'
São Paulo SP j 05508-901
30. I) t INSTITUTO DE
I-.,
PESQUISAS
TECNO LÓGICAS
CONTRATO CS/GAS -
PE037/1 7
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(o
L
São Paulo I SP I 05508-901 I
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I
Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 ipt4ipt.br NwVJ.ipt.b
31. 1 1•
I
I-"
NSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. -
IPT
CONTRATADA: REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
Contrato n°: CS/GAS -
PE037/17
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com a efetiva
cobertura dos postos designados pelo IPT.
ADVOGADA: Tânia Ishikawa Mazon
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de
1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Paulo, Q(p de de 2017.
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. -
IPT
Nome:
ALTAMIRO FRANCISCO DA SILVA Nome:
Mário Boccalini Júnior
Cargo: Diretor FinanceiroAdministrativO Cargo: Diretor de Operações
E-mail institucional: cs@ipt.br E- mail institucional: cs®ipt. br
E-mail pessoal:a/fl44A/0 & E-mail pessoal:
Assi nat-' Assinatura: C
REAK SEGLJRA E VIGILÂNÇIA PATRIMONIAL LTDA.
Nome:14a)~0Pi Jkk i-;Á
Cargo: ALLÔ I
V°f1L) 1L7
E-mail institucional: j i$cí' ÊtL' /(O.' £í?
E-mail pessoal: 3.' ;k0.'t'.j.&,ii0fp ;t -
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Assinatura
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP 05508-901
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 iptâ4pt.br wwwipL.Dr
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1 i: t: INSTITUTO DE
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São Paulo, 06 de setembro 2017.
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REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
At.: Sr. Jailson Alves Leite
Rua Moacir de Almeida, 54 -
Bairro: Agua Rasa
CEP: 03179-130 -
São Pauto -
SP
Fone: (11) 2606-8735 / 2364-4000 I 2602-7770
E-mail: ticitacao®grupokaer.com.br
Ref.: Contrato CS/GAS-PE03711 7
Assunto: Ordem de Serviço
Prezados senhores,
Amparado na "Décima Primeira -
Do Prazo de Vigência", do Contrato em referência, informamos
que o início da prestação dos serviços se dará no dia 08 de setembro de 2017, considerando a
implantação inicial dos postos, conforme abaixo:
SEDE -
Campus do IPT situado na Av. Prof. Almeida Prado, 532, Cidade Universitária -
São Paulo-
SP, sendo:
-
05 (cinco) postos diurnos.
-
06 (seis) postos noturnos.
JAGUARÉ -
Situada na Praça Francisco Luiz Gonzaga, s/n0 -
Jaguaré -
São Paulo -
SP, sendo:
-
01 (um) posto diurno.
-
01 (um) posto noturno.
VARGEM GRANDE PAULISTA -
Situada na Estrada do Lageado, 380 -
Bairro dos Pereira, Vargem
Grande Paulista -
SP, sendo:
-
01 (um) posto diurno.
-
01 (um) posto noturno.
FRANCA -
Situada na Av. Wilson Bego, 300 -
Distrito Industrial -
Franca -
SP, sendo:
-
01 (um) posto noturno.
Esclarecemos que 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno, da sede, não serão implantados
neste momento, sendo sua implantação comunicada oportunamente
À disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
SeIta
Arrud Alves de Õliveira
coo denadora de Supnmentos
NRE: 8551
oC/1 1?
LtüO
.
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP I 05508-901
Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 I ipt@ipt.br www.ipt.br