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a.
N
1Pt
c
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECN OLÓGICAS
CS/GAS PE 037/17 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
C.CUSTO: AKI I CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO S.Â. -
IPT E A REAK
PROJETO: 881203Z
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma
de direito, de um lado o INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO S.A. -
IPT, com sede na Cidade Universitária 'Armando de Saltes Oliveira, nesta
Capital do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ do MF sob n° 60.633.674/0001-55 e com
Inscrição Estadual n° 105.933.432.110, neste ato representado de acordo com seu Estatuto
Social2 doravante denominado simplesmente IPT e de outro lado, a REAK SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., regularmente inscrita no CNPJ do MF sob n°
10.928.126/0001-84 e com Inscrição Municipal n° 3.936.053-9, neste ato representado de
acordo com seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm
entre si, certo e ajustado o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições
que a seguir se aduzem com inteira submissão às disposições legais e regulamentares
atinentes à espécie:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
1.1 -
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança
patrimonial com a efetiva cobertura dos postos designados pelo IPT, conforme memorial
descritivo constante do ANEXO I, deste ajuste, de acordo com o Edital de Pregão
Eletrônico IPT n° 037/17 e proposta comercial s/n°, emitida pela CONTRATADA em
08/08/2017, que desde já passam a fazer parte integrante deste instrumento, em tudo
que com o mesmo não conflitarem.
1.2 -
A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e
qualidade requerida.
1 .3 -
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
1 .4 -
A presente contratação foi precedida de regular processo licitatório, na modalidade de
Pregão Eletrônico, conforme processo IPT n° 1106/17.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 -
Providenciar, após solicitação do IPT, todo o pessoal necessário ao perfeito desempenho
de suas obrigações, de modo a colocá-los à disposição nas datas próprias, nos
respectivos postos e nos horários fixados na escala de serviços elaborada pelo IPT
informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de
assumir o posto conforme o estabelecido.
2.1.1 -
Encaminhar, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias do início dos
trabalhos, relação dos profissionais designados a realizarem os serviços ora
contratados, juntamente com os respectivos atestados de antecedentes
criminais, com validade na data de apresentação, de maneira a possibilitar seu
acesso às dependências do Instituto.
2.2 -
Designar por escrito, imediatamente após a assinatura do presente ajuste, preposto(s)
que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução dos
serviços ora contratados, bem como para responsabilizar-se pelos controles documentais
e de apontamentos da carga horária cumprida pelos vigilantes alocados no âmbito deste
contrato, permitindo a qualquer momento, a fiscalização pelo IPT.
2.2.1 -
O(s) preposto(s) da CONTRATADA deverá(ão) apresentar à fiscalização do IPT,
mensalmente, um relatório da jornada de trabalho cumprida por cada vigilante,
bem como de eventuais irregularidades que tenham ocorrido no período.
2.3 -
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente.
Esta é a página 1 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
s
Av. prol. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SF 05508-901 . .
Tel 11 37674000 J Fax 11 37674002 ipt@ipt.br NWW.IpL13i
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1..
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TE CN O LÓ G ICAS
2.4 -
Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante a apresentação do
Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional de Vigilantes,
vigentes na data de apresentação, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e
reconhecidas.
2.4.1 -
Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao
curso de reciclagem.
2.5 -
Selecionar e preparar rigorosamente os vigilantes que executarão os serviços,
encaminhando profissionais com funções legalmente registradas em suas carteiras de
trabalho.
2.6 -
Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos
nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente.
2.7 -
Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência, não
sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
2.8 -
Comunicar ao IPT toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade,
substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
2.8.1 -
No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá obedecer os termos
dos itens 2.1 e 2.4, desta cláusula.
2.9 -
Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza
grave, não deverá ser mantido nem retornar às instalações do IPT.
2.10 -
Atender de imediato às solicitações do IPT quanto às substituições de empregados não
qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
2.11 -
Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do IPT,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do
Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do IPT.
2.12 -
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus vigilantes acidentados ou com mal súbito.
2.13 -
Responsabilizar-se pela emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme
a NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
-
PCMSO.
2.14 -
Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n°
6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n° 3.214, de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação
técnica vigente e as normas e procedimentos internos do IPT, de engenharia de
segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução
específica da atividade, apresentando:
2.14.1 -
Cópias dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PMCSO e
de Prevenção dos Riscos Ambientais -
PPRA, de acordo com as Normas
Regutamentadoras n° 07 e 09, respectivamente, da Portaria n° 3.214, de 08
de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
conforme determina a Lei Federal n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e
instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMET) e Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes -
CIPA, considerando o número total de
trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
2.15 -
Fazer seguro dos seus vigilantes contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente contrato.
2.16 -
Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato.
Esta é a página 2 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
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1 pt IN
TECNOLÓGICAS
2.17 -
Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos
serviços, fornecendo-lhes uniformes na conformidade com as exigências Legais, os
equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às
condições climáticas, bem como equipamentos e materiais tais como equipamentos de
intercomunicação (HT's), lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados
tipograficamente, para registro de ocorrências e outros necessários ao bom
desempenho e controle de tarefas afins.
2.18 -
Fornecer, semestralmente, uniformes, equipamentos e seus complementos aos
vigilantes, conforme segue:
-
2 (duas) calças;
-
2 (duas) camisas de mangas compridas;
-
2 (duas) camisas de mangas curtas;
-
1 (um) par de botas;
-
Cinto de nylon;
-
Distintivo;
-
Jaqueta;
-
1 (um) sobretudo, anualmente, para o inverno;
-
Meia;
-
Capa de nylon;
-
2 (dois) bonés;
-
Crachá de identificação;
-
Gravata;
-
Livro de ocorrência;
-
Cassetete;
-
Porta cassetete;
-
Apito com cordão;
-
Equipamento de intercomunicação;
-
Lanterna 15 LEDs recarregável.
2.19 -
A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um dos citados itens de
uniforme, equipamentos e complementos a seus empregados.
2.20 -
Apresentar, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, benefícios,
encargos, apólices de seguro contra acidente de trabalho, referente aos vigilantes
alocados no âmbito deste instrumento.
2.21 -
Fornecer, obrigatoriamente, convênio médico para assistência médica e hospitalar,
vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços,
conforme estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
2.21 .1 -
A CONTRATADA poderá utilizar-se das dependências apropriadas do Instituto,
para as refeições de seus empregados, designados para trabalhos na sede e
filial Jaguaré do IPT, no âmbito do presente contrato, bem como poderá
adquirir vale refeição no Departamento de Benefícios a Empregados do IPT, ao
custo da tabela vigente no momento da aquisição.
2.22 -
Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como lanternas e outros,
de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do IPT.
2.23 -
Relatar ao IPT toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
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I4
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I I' INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
2.24 -
Indicar um supervisor para realizar, semanalmente, em conjunto com o IPT, o
acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos
serviços.
2.25 -
O supervisor da CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, inspecionar os postos, no
mínimo, 01 (uma) vez por semana.
2.26 -
Designar entre os vigilantes que estão no Campus do IPT, um com a função de líder,
para o período diurno e outro para o noturno, com a finalidade de controlar a equipe e
prestar informações ao supervisor da área de segurança do IPT.
2.27 -
Visando a utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes
atmosféricos e gases de efeito estufa, deve-se priorizar os modelos de veículos
envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos
serviços, aqueles classificados como 'A' ou 'B' pelo Programa Brasileiro de
Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
2.28 -
Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao IPT ou a
terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do IPT em seu
acompanhamento.
2.29 -
Manter, durante toda vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua
habilitação no âmbito do Edital de Pregão Eletrônico IPT n° 037/17.
2.30 -
A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder
as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços,
assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas
judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou
previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a
CONTRATADA.
2.31 -
Cumprir o objeto do presente contrato em estrita conformidade com o disposto em
seus itens e subitens, bem como em sua proposta.
2.32 -
Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta
natureza.
2.33 -
Garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas as disposições da
legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços
mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato.
2.34 -
Arcar com o pagamento de multas e condenações impostas pelas autoridades
administrativas e judiciárias, por atos ou fatos que lhe sejam imputados e que recaiam
sobre a presente relação contratual ou aquela que resultar dos serviços ora
contratados, autorizando desde já que o IPT, a seu critério exclusivo, proceda ao
desconto das importâncias eventualmente devidas.
2.34.1 -
O disposto no item 2.34 acima compreende o ressarcimento dos valores de
todas as despesas judiciais e extrajudiciais eventualmente incorridas pelo
IPT em decorrência de ações, notificações e autuações decorrentes do
presente contrato, inclusive despesas de advogados, prepostos e necessárias
à interposição de recursos, independentemente do resultado final dessas
ações e/ou autuações.
2.35 -
Efetuar o pagamento de todas as despesas decorrentes, referentes à mão-de-obra,
encargos sociais, previdenciários e securitários, fretes, bem como de qualquer outro
tributo devido em função do presente ajuste.
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-JL-)
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1 i:: Ut: INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
2.36 -
Na hipótese de alteração legislativa ou na situação jurídica da CONTRATADA, com
repercussão direta nos custos dos serviços ora contratados, obriga-se esta a comunicar
tal fato de imediato ao IPT, de modo a viabilizar a revisão dos valores contratados, sob
pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo da
possibilidade de cobrança dos valores porventura indevidamente pagos pelo IPT,
consoante apurados por sua Auditoria Interna ou pela Auditoria Externa do TCE/SP.
2.37 -
Cumprir e compartilhar os princípios e valores que dizem respeito aos direitos e
deveres individuais e coletivos previstos no Código de Etica do IPT, cuja íntegra
encontra-se no endereço eletrônico do IPT www.ipt.br/institucional/missao_valores,
disseminando-o aos seus colaboradores.
2.38 -
Pagar os valores referentes a: (a) condenação imposta por sentença judicial; (b)
depósito em garantia para recursos; (C) multas da fiscalização; ou (d) quaisquer
despesas relacionadas às obrigações legais que lhe são atribuídas, bem como ressarcir
ao IPT aludidos valores na hipótese de esse ser compelido a efetuar seu pagamento.
2.39 -
Responder por suas obrigações nos âmbitos civil, trabalhista, previdenciário e fiscal,
para assegurar a solução dos fatos pelos quais o IPT possa ser responsabilizado, até a
prescrição ou decadência dos respectivos direitos e obrigações.
2.40 -
Em face de eventual reivindicação judicial ou extrajudicial apresentada ao IPT em
razão dos serviços prestados com base neste contrato (inclusive relativa à violação de
direitos de propriedade intelectual e de personalidade), adotar, às suas expensas,
todas as providências necessárias para assegurar ao IPT o exercício de seus direitos.
2.41 -
Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança, expedidos pelo
Departamento de Polícia Federal -
DPF, nos termos vigentes.
2.42 -
Assegurar que todos os seguranças empregados na execução contratual preencham e
comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
I. ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II. ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III. ter instrução mínima correspondente à quarta série do ensino fundamental;
IV. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de
curso de formação devidamente autorizada;
V. ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI. ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de
antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de
estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo
criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de
formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do
Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito
Federal e da Justiça Eleitoral;
VII. estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
VIII. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DAS OBRIGAÇÕES DO IPT
3.1 -
Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus empregados credenciados ou prepostos, o
livre acesso às suas dependências, visando a perfeita execução contratual.
3.2 -
Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de todo acidente, cuja vítima seja um
funcionário ou vigilante posto à disposição do IPT, considerando-se local de trabalho,
para efeito da legislação específica, aquele onde se efetua a prestação do serviço.
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TECNOLÓGICAS
3.3 -
Dar todas as informações necessárias à CONTRATADA sobre as dependências do
Instituto, postos a serem cobertos, horários de funcionamento, e programação dos
serviços a serem realizados.
3.4 -
Disponibilizar instalações sanitárias, vestiários com armários e guarda-roupas aos
empregados da CONTRATADA ligados diretamente à prestação dos serviços objeto da
contratação.
3.5 -
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, a serem
indicados formalmente.
3.6 -
Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA.
3.7 -
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
3.8 -
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos termos deste contrato, desde
que cumpridas, regular e integralmente, as obrigações assumidas pela mesma nos
prazos estabelecidos.
3.9 -
O IPT poderá, a qualquer tempo, solicitar a documentação referente aos profissionais
alocados para prestação dos serviços ora contratados, que os vinculem à CONTRATADA,
bem como a comprovação de sua regularidade e legalidade, inclusive quanto aos
aspectos fiscais e previdenciários.
3.10 -
Utilizar o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de
Vigilância/Segurança Patrimonial, ANEXO II, deste contrato, de pleno conhecimento
das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos
níveis de qualidade e correção de rumos.
3.11 -
Emitir à CONTRATADA, desde que regular e integralmente cumprido o contrato,
atestado de execução de serviços contendo a razão social da CONTRATADA, número de
inscrição desta perante o CNPJ, descrição dos serviços prestados, período de vigência
e valor contratuais.
CLÁUSULA QUARTA -
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 -
O IPT, representado por sua Gerência de Administração e Serviços -
GAS, reserva-se o
direito de acompanhar a execução dos serviços ora contratados, bem como de fiscalizar
os resultados obtidos com a sua prestação, quando e da forma que julgar conveniente,
por meio de preposto ou terceiro, especialmente destacado e designado fiscal, cabendo
à CONTRATADA designar, de sua parte, um Gestor contratual.
4.2 -
Ao fiscal do IPT, responsável pelo acompanhamento dos serviços e seus resultados,
assistirá o direito de:
4.2.1 -
Acessar livremente os locais de execução dos serviços.
4.2.2 -
Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,
efetuando avaliação periódica.
4.2.3 -
Emitir ao representante da CONTRATADA, as instruções que julgar necessárias
ao melhor andamento dos serviços, bem como proceder à indicação dos locais
onde os trabalhos deverão ser executados.
4.2.4 -
Determinar a suspensão dos serviços que porventura estejam sendo realizados
em desacordo com este contrato.
4.2.5 -
Recusar o emprego de materiais, equipamentos, ferramentas ou técnicas
impróprias ou inadequadas, assim como a execução dos serviços que não
atendam às programações estabelecidas.
4.2.6 -
Ordenar a retirada, do local de trabalho, de qualquer pessoa da CONTRATADA
que, a juízo do IPT, possa comprometer o perfeito desempenho dos serviços ou
prejudicar sua ação fiscalizadora, exigindo da CONTRATADA a substituição,
conforme disposto no item 2.10, deste contrato.
Esta é a página 6 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
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Av. prof. Almeida Prado, 532 Butarrtã
São Paulo SP I 05508-901
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWN.lpt.br
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I L
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLOGICAS
4.2.7 -
Executar, mensalmente, a medição dos serviços, avaliando as quantidades de
serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados
no período considerado, ou número de postos/dia medidos, descontando do
valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por
motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções
disciplinadas em contrato.
4.2.8 -
Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de
Vigilância/ Segurança Patrimonial, ANEXO II, deste contrato, de pleno
conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos
trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
4.3 -
A ação ou omissão do fiscal do IPT responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos
serviços contratados, não exime em hipótese alguma, a CONTRATADA, da integral
responsabilidade pelos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA -
DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
5.1 -
Toda comunicação que envolva direitos e obrigações das partes, deverá ser feita sempre
por escrito de uma à outra, da forma a seguir indicada, sob pena de não ser levada em
consideração:
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. -
IPT
Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira"
CEP: 05508-901 -
Butantã -
São Paulo-SP
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
Tel.: (11) 3767-4777 Fax: (11) 3767-4032
REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
Rua Moacir de Almeida, 54 -
Água Rasa
CEP: 03179-130 -
São Paulo -
SP
Tel.: (11) 2606-8735 / 2602-7780
CLÁUSULA SEXTA -
DA REMUNERAÇÃO
6.1 -
O IPT pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, os
valores unitários por posto/dia, de acordo com o estabelecido em sua proposta, da
forma a seguir: -
POSTO DE SERVIÇOS VALOR (R$) -
POSTO / DIA
12 horas diárias -
diurno -
segunda-feira a domingo 252,60
12 horas diárias -
noturno -
segunda-feira a domingo 290,26
6.2 -
Os valores unitários estipulados acima remunerarão todos os elementos requeridos para
a execução dos serviços, estando nestes valores inclusos despesas e custos, como por
exemplo: mão de obra, equipamentos, acessórios, transporte, alimentação e demais
insumos, seguros, tributos de qualquer natureza, BDI e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto deste contrato, constituindo-
Se, assim, na única remuneração a ser paga pelo IPT à CONTRATADA em função do
presente ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 -
As Notas Fiscais deverão ser entregues no 20° (vigésimo) dia do mês trabalhado, ou no
primeiro dia útil subsequente ao 20° (vigésimo) dia, juntamente com relatório
detalhado das atividades referentes aos serviços prestados no mês, no Departamento de
Licitações e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos, prédio n° 19,
térreo, do IPT. O relatório será submetido à análise e aprovação do fiscal do contrato.
7.1 .1 -
O relatório deverá conter ainda, a quantidade de dias efetivamente executados,
multiplicada pelos preços unitários por posto/dia, constantes do item 6.1, deste
ajuste.
Esta é a página 7 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
Av. prof. Almeida Prado, 532 I Butantã
S3o Paulo I SP I 05508-901
Tel 11 3767 4000 I Fax 11 3767 4002 I ipt@ipt.br
"L/RO'
www.lptbr
i:: Ut: RUBRICA
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
7.1.2 -
Eventuais incorreções ou glosas serão comunicadas pelo IPT à CONTRATADA, em
até 02 (dois) dias da data do recebimento da Nota Fiscal, que deverá ser
reemitida e entregue ao IPT, ainda no mesmo mês.
7.2 -
As Notas Fiscais, se devidas, serão pagas no 300 (trigésimo) dia após o seu recebimento.
7.2.1 -
A CONTRATADA deverá consignar no corpo da Nota Fiscal o código do serviço,
para efeito de recolhimento ou retenção do ISSQN, bem como o número da
parcela a que se refere a nota.
7.2.2 -
As NF-e deverão ser entregues já impressas em tamanho A4.
7.2.3 -
Não serão aceitas as NF-e enviadas por meio eletrônico, bem como não serão
aceitos recibos provisórios de serviços
-
RPS.
7.2.4 -
A aceitação da NF-e, bem como a data para o início do prazo de pagamento,
estão condicionados a verificação de sua autenticidade no site
www. prefeitura.sp.gov. br.
7.2.5 -
O prazo de pagamento para NF não eletrônicas será contado a partir da data do
seu recebimento.
7.3 -
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, mediante a
apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento
do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada
para esse fim.
7.4 -
Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal ao IPT, a CONTRATADA deverá fazer prova
do recolhimento mensal do FGTS, mediante as guias de recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -
GFIP, bem como do
recolhimento do ISSQN -
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
7.4.1 -
As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder
ao período de execução são:
7.4.1 .1 -
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
7.4.1.2 -
Guia de Recolhimento do FGTS -
GRF, gerada e impressa pelo SEFIP,
com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de
recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o
recolhimento for efetuado pela Internet.
7.4.1.3 -
Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP -
RE.
7.4.1 .4 -
Relação de Tomadores I Obras -
RET.
7.4.2 -
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN é devido no município
que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições
contidas nas Leis Complementarares nos 116, de 31 .07.03 e n°157, de 29.12.16.
a) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal
de São Paulo n° 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9°,
parágrafo 2°, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais n°s14.042,
de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos municipais nos
53.151, de 17.05.2012, 56.235, de 03.07.2015 e 55.554, de 01.10.2014, o IPT,
na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente
a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal apresentada e recolher a
respectiva importância em nome da CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês
seguinte ao da prestação dos serviços.
b) Quando da emissão da nota fiscal a CONTRATADA deverá destacar o valor da
retenção, a título de "RETENÇÃO PARA O ISS". Considera-se preço do serviço a
receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
Esta é a página 8 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17. so
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Ax'. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I
São Paulo I SI' 05508-901
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c) Para serviços prestados em municípios que não o de São Paulo, deverão ser
observadas as respectivas legislações municipais, no que pertine à alíquota do
ISSQN vigente, bem como quanto à possibilidade de recolhimento do tributo
pela própria CONTRATADA.
7.4.3 -
Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal não haja decorrido o prazo legal
para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de
recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a
CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do
prazo legal para o recolhimento.
7.4.4 -
A não apresentação dessas comprovações assegura ao IPT o direito de sustar o
pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7.5 -
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal n° 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal
n° 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/RFB n° 971, de 13 de novembro de
2009, o IPT reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a
recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil
imediatamente anterior, se não houver.
7.5.1 -
Quando da emissão da nota fiscal a CONTRATADA deverá destacar o valor da
retenção, a título de "RETENÇAO PARA A SEGURIDADE SOCIAL".
7.5.1.1 -
Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos
custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-
transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais
parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
7.5.1.2 -
A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança,
impossibilitará a CONTRATADA efetuar sua compensação junto ao INSS,
ficando a critério do IPT proceder à retenção/recolhimento devidos
sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à
CONTRATADA.
7.5.2 -
O IPT emitirá uma GPS -
Guia da Previdência Social específica para cada
CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de
mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o IPT se reserva o direito
de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Unica Guia, por
estabelecimento.
7.5.3 -
Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá
elaborar e entregar ao IPT cópia dos seguintes documentos:
7.5.3.1 -
Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o
presente contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que
o administra, relacionando respectivamente todos os segurados
colocados à disposição desta e informando os nomes dos segurados,
cargo ou função, remuneração, discriminando separadamente as
parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias,
descontos legais, quantidade de quotas e valor pago a título de salário-
família, totalização por rubrica e geral, resumo geral consolidado da
folha de pagamento;
7.5.3.2 -
Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal,
individualizado com as seguintes informações: nome e CNPJ do IPT,
data de emissão do documento de cobrança, número do documento de
cobrança, valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do
documento de cobrança e totalização dos valores e sua consolidação.
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Sâo Paulo SP 05508-901
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7.5.3.3 -
Os documentos solicitados nos subitens 7.5.3.1 e 7.5.3.2 deverão ser
entregues ao IPT na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo
ou documento de cobrança equivalente.
7.6 -
Os pagamentos serão processados por meio de crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, cujo CNPJ tenha sido habilitado na licitação, no Banco do Brasil S/A -
em
qualquer agência, consoante dispõe o Decreto Estadual n° 62.297, de 06 de dezembro
de 2016, com alterações posteriores.
7.7 -
A existência de registro da CONTRATADA no CADIN ESTADUAL constituirá, nos termos do
artigo 6°, da Lei Estadual n° 12.799/08, e do artigo 7°, do Decreto Estadual n°
53.455/08, impedimento à realização dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até a
regularização de seus débitos / pendências.
7.8 -
A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua
apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual
número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou incorreções verificadas.
7.9 -
As multas e os eventuais valores devidos pela CONTRATADA ao IPT poderão ser
descontados dos pagamentos. O IPT também poderá reter pagamentos em valores
correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo
salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à
execução do contrato, visando à realização, inclusive, a seu critério, de pagamento
direto a estes.
CLÁUSULA OITAVA -
DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 -
Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a
legislação vigente, em especial o Decreto Estadual n° 48.326/03, de 12.12.03 e as
disposições da Resolução CC n° 79, de 12.12.2003, aLterada pela Resolução CC n° 24, de
16.06.2009, cuja fórmula é a seguinte:
R =
P0 x [(IPC) -1], onde:
I PC0
R =
parcela de reajuste;
P0= preço inicial do contrato no mês de referência de preços ou preço do contrato no
mês de aplicação do último reajuste.
IPC/IPC0 =
variação do IPC-FIPE -
Índice de Preços ao Consumidor, ocorrida entre o mês
de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de
aplicação do reajuste.
8.2- O mês de referência para os preços contratados é janeiro/2017.
CLÁUSULA NONA -
DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 -
Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA efetuará,
junto a Tesouraria do IPT, depósito da garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor estipulado no item 10.1, deste contrato, até 05 (cinco) dias após a data de
assinatura deste Contrato.
9.2 -
A garantia exigida no item 9.1 poderá ser efetuada em título da Dívida Pública do
Estado, Fiança Bancária, Seguro Garantia ou em dinheiro, a critério da CONTRATADA,
nos termos do § 1° do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 -
A garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal
n° 8.666/1993, deverá ter validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses
após o término da vigência contratual, observados ainda os seguintes requisitos:
9.3.1 -
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento
de:
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Av. prof. Almed:Pd532Butant3
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e.
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9.3.1.1 -
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.3.1.2 -
prejuízos diretos causados ao IPT decorrentes de culpa ou doto
durante a execução do contrato;
9.3.1.3 -
multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo IPT à
CONTRATADA; e
9.3.1.4 -
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
9.3.2 -
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item 9.3.1 acima, observada a legislação que rege a
matéria.
9.3.3 -
A garantia efetuada em dinheiro será atualizada monetariamente, aplicando-se
a fórmula constante no item 8.1, deste contrato, tomando-se por base o mês
em que ocorreu o depósito na Tesouraria do IPT, até o mês de restituição da
mesma.
9.3.4 -
Sobre as demais formas de garantia, que não a mencionada no item 9.3.3, não
incidirão juros ou quaisquer tipo de correção monetária.
9.3.5 -
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.6 -
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o IPT a promover a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, e
a aplicação de demais penalidades cabíveis.
9.3.7 -
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado
pelo IPT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
CONTRATADA.
9.4 -
A garantia será considerada extinta:
9.4.1 -
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração do IPT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA
cumpriu todas as cláusulas do contrato.
9.4.2 -
após o prazo de vigência da garantia (prazo de vigência do contrato + 3 (três)
meses), que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
9.5 -
O IPT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.6 -
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou
todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não
ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
garantia poderá, a critério do IPT, ser utilizada para o pagamento dessas verbas.
9.7 -
Sempre que necessário, o IPT convocará a CONTRATADA para a complementação e ou
atualização do prazo de validade da garantia.
9.8 -
O prazo de validade da garantia deverá coincidir com o prazo de validade do contrato,
incluindo, evidentemente, suas eventuais prorrogações.
9.9 -
Nas hipóteses de desconto de multa do valor apresentado como garantia, majoração
quantitativa do objeto e sempre que necessário, o IPT convocará a CONTRATADA para
que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, complemente
o valor inicialmente oferecido. Na hipótese de prorrogação da vigência do ajuste, se
for o caso, também no prazo em questão, a CONTRATADA deverá comprovar a
atualização da validade da garantia prestada.
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PE037/17.
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9.10 -
A não prestação de garantia, nos termos desta cláusula, equivalerá à recusa
injustificada para a contratação e, consequentemente, no descumprimento total da
obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na
cláusula 15 (décima quinta), deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA -
DO VALOR CONTRATUAL
10.1 -
Dá-se ao presente instrumento, para os efeitos legais, o valor total estimado
de R$ 2.249.993,80 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e
noventa e três reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA -
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 -
O presente instrumento vigerá pelo período de 15 (quinze) meses, contado da data
estipulada para início dos serviços, constante da Ordem de Serviço a ser emitida pela
Coordenadoria de Suprimentos do IPT, em até 10 (dez) dias contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos e
condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com
antecedência de 90 (noventa) dias do término do contrato.
11.1.1 -
A execução dos serviços deverá ter início na data indicada na Ordem de
Serviços.
11.2 -
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços
mantenham-se vantajosos para o IPT e consistentes com o mercado, conforme
pesquisa a ser realizada à época.
11.3 -
Eventual prorrogação será formalizada por meio de Termo de Aditamento Contratual,
respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA -
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 -
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão à conta
dos recursos orçamentários consignados no orçamento do IPT, com a seguinte
classificação:
Funcional Programática: 1966510215840 e Natureza Econômica: 33903795
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA -
DA CONFIDENCIALIDADE
13.1 Quaisquer dados ou informações, seja qual for a espécie ou natureza, a que a
CONTRATADA, por meio de seus profissionais ou prepostos tenha acesso em
decorrência deste contrato, serão tratados pela mesma como estritamente
confidenciais, no sentido de que seu conteúdo, total ou parcial, não seja, em hipótese
alguma, revelado a terceiros.
13.2 A CONTRATADA zelará para que seus profissionais, prepostos e representantes também
se submetam às obrigações de confidencialidade de que trata a presente Cláusula,
obrigando-se a apresentar ao IPT, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de assinatura deste instrumento, termo de sigilo e confidencialidade por esses
assinados.
13.2.1 Havendo necessidade de substituição do profissional alocado para a prestação
de serviços, nos termos do item 2.10, da cláusula 2 (segunda), deste contrato,
a CONTRATADA obriga-se a cumprir, no mesmo prazo e condições, o disposto no
subitem 13.2, desta cláusula.
13.3 As disposições da presente cláusula não se extinguem com o término ou rescisão deste
contrato, por quaisquer motivos, permanecendo em vigor, a qualquer tempo, as
restrições dela decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA -
CESSÃO DOS DIREITOS
14.1 -
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, nem
tampouco subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto deste contrato.
Esta é a página 12 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
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UI.
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA -
DAS MULTAS E PENALIDADES
15.1 -
O não cumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das obrigações assumidas neste
contrato, sem justo motivo, permitirá que o IPT, a seu critério, aplique as seguintes
sanções, sem prejuízo das demais previstas neste contrato ou nas leis em vigor:
15.1.1 -
Advertência, por escrito, na ocorrência de notas O (zero) ou 1 (um) por 2
(duas) avaliações subsequentes ou três alternadas, no período de 12 (doze)
meses, em quaisquer dos aspectos, após considerações do Gestor do Contrato
do IPT, juntando-se as cópias das avaliações realizadas no período.
15.1.2 -
Multa no valor de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do faturamento
do mês da constatação da ocorrência de 3 (três) avaliações subsequentes ou 4
(quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, cujas notas aferidas
sejam O (zero) ou 1 (um), em quaisquer aspectos.
15.1.3 -
Multa no valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
faturamento do mês da constatação da ocorrência de 4 (quatro) avaliações
subsequentes ou 5 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses, cujas
notas aferidas sejam O (zero) ou 1 (um), em quaisquer aspectos.
15.1.4 -
Multa no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do faturamento
do mês da constatação da ocorrência de mais de 4 (quatro) avaliações
subsequentes ou mais de 5 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses,
cujas notas aferidas sejam O (zero) ou 1 (um).
15.1.5 -
Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato no
caso de descumprimento total da obrigação assumida, e/ou rescisão unilateral
deste contrato e, conforme o caso, aplicação das penalidades previstas no
artigo 7°, da Lei Federal n° 10. 520/02.
15.2 -
A cobrança de multa deverá ser feita mediante emissão de nota de débito com
vencimento à vista ou deduzida do primeiro pagamento que a CONTRATADA tenha
direito a receber.
15.3 -
O IPT observará as disposições constantes da Resolução CC -52, de 19/07/05, da Casa
Civil, quando pretendida a aplicação de sanções administrativas restritivas da
liberdade de licitar e contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA -
DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 -
O presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido amigavelmente pelas
partes, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, mediante simples
comunicação escrita da parte interessada, feita com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, não gerando a rescisão efetuada nos termos deste item, para qualquer
das partes, obrigação ou direito de indenização, reparação ou compensação, seja a
que título for, devendo ser saldado apenas o valor relativo aos serviços efetivamente
prestados e ainda não pagos.
16.2 -
O presente instrumento poderá, a qualquer tempo, ser rescindido a critério exclusivo
do IPT, no caso da CONTRATADA incidir em quaisquer das hipóteses elencadas nos
incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
16.3 -
Constituirá, ainda, causa à rescisão do instrumento contratual, a fusão, a incorporação
ou a cisão que enseje a frustração de requisitos de habilitação do certame ou importe
em modificação da estrutura da Contratada de modo a dificultar, a critério exclusivo
do IPT, o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA -
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 -
O presente contrato reger-se-á pela redação em vigor das Leis Federais n° 8.666/93 e
n° 10.520/02, e pela legislação estadual corretata, referente às licitações e aos
contratos administrativos.
17.2 -
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos, administrativamente, à luz dos
dispositivos legais mencionados no subitem anterior.
Esta é a página 13 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS -
PE037/17.
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CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA -
DO USO DO NOME E DA MARCA DO IPT
18.1 -
É vedado à CONTRATADA a utilização, seja por qual meio for, bem como a vinculação
aos seus produtos ou serviços, do nome, da marca, do logotipo ou de qualquer outro
bem imaterial do IPT, salvo se por este expressamente autorizado.
18.2 -
A CONTRATADA deverá zelar para que os seus prepostos, representantes e/ou
profissionais alocados à prestação dos serviços objeto deste contrato cumpram com o
disposto no item 18.1, sob pena de aplicação das penalidades decorrentes da lei, como
a busca e apreensão de objetos e ou medidas cautelares de cunho inibitório, que ficam
desde já estabelecidas como de execução direta pelo IPT, ou outras consequências
previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 -
Para fins do disposto no inciso III, do § 2°, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93,
fica ajustado entre as partes que a CONTRATADA não realizará qualquer investimento
a título de mobilização no âmbito da presente contratação.
CLAUSULA VIGESIMA -
DAS NORMAS ANTICORRUPÇAO
20.1 -
A CONTRATADA declara ter ciência dos deveres de o IPT conduzir os seus negócios de
maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção,
incluindo, mas não se limitando à Lei Federal 12.846/2013, e de estender a todos os
seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como a terceiros que
a representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.
20.2 -
O IPT não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas
Anticorrupção, comprometendo-se a CONTRATADA, em caráter irrevogável e
irretratável, a:
20.2.1 -
Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente a Lei Federal
n° 12.846/2013, disponível em www.planalto.gov.br, o Decreto Estadual n°
60.106/2014, o Decreto Estadual n° 60.428/2014 (Código de Etica da
Administração Pública Estadual), ambos disponíveis em
www.tegisLacao.sp.gov.br, e o Código de Etica do IPT, disponível em
www.ipt.br/institucional/missao_valores, e a divulgá-las a seus
acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados,
representantes e terceiros;
20.2.2 -
Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional
ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no
artigo 5°, da Lei Federal 12.846/2013;
20.2.3 -
não tolerar ou compactuar com qualquer comportamento considerado
corrupto, como por exemplo: pagamento e/ou cooperação de qualquer forma
com o pagamento de suborno, emissão ou aceitação de notas e faturas falsas,
dentre outros;
20.3 -
A CONTRATADA declara que nenhum valor pago a eta com base no presente Contrato
foi ou será utilizado na prática de atos que infrinjam ou possam infringir as Normas
Anticorrupção.
20.4 -
A CONTRATADA deverá informar ao IPT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua ciência, qualquer ato praticado por si, seus acionistas/sócios,
administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e/ou terceiros
que, sendo relacionado com o IPT ou com este Contrato, infrinja ou represente uma
potencial infração às Normas Anticorrupção.
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TECNOLÓGICAS
20.5 -
O IPT poderá, a qualquer tempo, auditar a CONTRATADA com a finalidade de assegurar
o cumprimento das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se [imitando, à análise e
solicitação de documentos, à realização de inspeções e entrevistas e à aplicação de
questionários. A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros e faturas
precisas, a colaborar com eventuais auditorias e a atender às solicitações do IPT nos
prazos que forem indicados.
20.6- A CONTRATADA defenderá, protegerá, indenizará e isentará o IPT, seus acionistas,
administradores, empregados, contratados e prepostos de qualquer responsabilidade,
reclamações, custos, reivindicações, processos, ações e direitos de ação de todo o tipo
e natureza que surjam em decorrência da prática de uma infração às Normas
Anticorrupção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA -
DO FORO DE ELEIÇÃO
21.1 -
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir qualquer
questão ou interpretação de dúvidas ou itens do presente ajuste que,
administrativamente, as partes não puderem resolver, em prejuízo de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02
(duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se por si e sucessores, dando tudo por bom, firme e
valioso.
São Paulo, de de 2017.
DO ESTADDESÃLOS.A.T
1MiR Mário Boccalini Jú or
Diretor FiafleirO AdministlY0 Diretor de Operações
REAK SE ÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
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Nf1232
TESTEMUNHAS: 1) CJordenadora de uprmentos 2) /
NRE 8551
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CONTRATO CS/GAS- PE037/1 7
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
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Av. prof. Almeida Prado, 532 8utarita I
São Paulo I SP 05508-901 .
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWWJtJD
1 i:: t INSTITUTO DE
PESQUISAS
I -
OBJETO
CONTRATO CS/GAS -
PE 037/17
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos termos da Lei Federal n°
7.102/83, alterada pelas Leis Federais n°5 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória n°
2.184/01 e pela Lei Federal n° 11.718/08, regulamentada pelos Decretos n°s 89.056, de
24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, pelas Portarias DPF n° 891/99, DPF n° 320/04, DG/DPF n°
3.233/2012 e DG/DPF n° 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193, da CLT, dada pela
Lei Federal 12.740/12, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais.
2 -
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 -
Os serviços serão desenvolvidos, nos locais discriminados no item 3, deste anexo, em
regime e nos períodos:
•
Vigilante Desarmado:
-
12 (doze) horas diárias -
diurno de segunda-feira a domingo.
-
12 (doze) horas diárias -
noturno de segunda-feira a domingo.
2.2 -
A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo
IPT, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais devidamente habilitados,
portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da
Lei Federal n° 7.102 de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nos 8.863/94 e 9.017/95,
pela Medida Provisória n° 2.184/01 e pela Lei Federal n° 11.718/08, regulamentada
pelos Decretos nos 89.056 de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias
DPF n° 891/99, DPF n° 320/04, DG/DPF n° 3.233/2012 e DG/DPF n° 3.258/2013, bem
como pela alteração do art. 193, da CLI, dada pela Lei Federal n° 12.740/12 e
capacitados para:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
b) Comunicar imediatamente ao IPT, qualquer anormalidade verificada, inclusive de
ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;
c) Comunicar à área de segurança do IPT, todo acontecimento entendido como irregular
e que atente contra seu patrimônio;
d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando
seus serviços;
e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de
Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, CETESB -
Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da
instalação e outros de interesse;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando
as medidas de segurança conforme orientação recebida do IPT;
g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e
identificadas;
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP 05508-901
Tel 11 37674000 [ Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWW.IpUDÍ
e.
J INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNO LOG ICAS
h) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e
anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem
seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões
fechados;
i) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das
instalações do IPT facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na
indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
j) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao IPT;
k) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados! funcionários e visitantes, após
o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na
conformidade do que venha a ser estabelecido pelo IPT;
I) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que
estes estejam devida e previamente autorizados pelo IPT;
m) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que
implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
n) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como
de bens particulares de empregados ou de terceiros;
o) Não se ausentar do posto;
p) Executar rondas eletrônicas que consistem no fornecimento pela CONTRATADA de (i)
software em tempo real 24 (vinte e quatro) horas (relatórios e consultas), (ii)
equipamento Portaria Real time para descarga dos registros, (iii) 04 (quatro) Bastões
off-line, e (iv) 20 (vinte) ibuttons com placas para afixar em pontos demarcados
atendendo setores vulneráveis na gleba do Instituto, distribuídos em 04 (quatro)
áreas de monitoramento (conforme desenho anexo), com 01 (um) bastão e 05
(cinco) ibuttons em cada.
p.1) As rondas deverão ser executadas de hora em hora em cada uma das áreas de
monitoramento. Ao termino deste procedimento, efetua-se a baixa dos bastões
na central de segurança do IPT, prédio n° 16, através do equipamento Portaria
Real time, alimentando o software.
p.2) As áreas de monitoramento poderão sofrer alterações, a critério exclusivo do
I PT.
q) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à
manutenção das condições de segurança;
r) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição,
todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada
nas instalações.
2.3 -
A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo
IPT, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança
das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
2.4 -
As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do IPT e estarem
circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
2.5 -
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,
cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos -
quer humanos quer
materiais -
com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do IPT.
2.5.1 -
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados,
cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua
execução.
4g
(UI
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butarrtã 0v'',/
São Paulo I SP 05508-901
Tel ii 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWw.lpt.0i
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RUBRICA
INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
3. LOCAIS
Os serviços de vigilância/segurança patrimonial serão prestados nas dependências das
instalações do IPT, distribuídos da seguinte forma:
SEDE -
Campus do IPT situado na Av. Prof. ALmeida Prado, 532, Cidade Universitária
"Armando de Saltes Oliveira" -
Butantã -
São Paulo- SP, sendo:
-
06 (seis) postos diurnos.
-
07 (sete) postos noturnos.
JAGUARÉ -
Situada na Praça Francisco Luiz Gonzaga, s/n° -
Jaguaré -
São Paulo -
SP, sendo:
-
01 (um) posto diurno.
-
01 (um) posto noturno.
VARGEM GRANDE PAULISTA -
Situada na Estrada do Lageado, 380 -
Bairro dos Pereira,
Vargem Grande Paulista -
SP, sendo:
-
01 (um) posto diurno.
-
01 (um) posto noturno.
FRANCA -
Situada na Ày. Wilson Bego, 300 -
Distrito Industrial -
Franca -
SP, sendo:
-
01 (um) posto noturno.
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP 05508-901
Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br I WWW.I Jt. OE
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PESQUISAS
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Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 I ipt@ipt.br www.lpt.br '.!i9'
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TECNOLÓGICAS
CONTRATO CS/GAS -
PE037/17
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA! SEGURANÇA PATRIMONIAL
rof. Almeida Prado, 532 Butantã
Av.p
530 Paulo SP 05508-901
Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br WWVv.
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RUBRICA
INSTITUTO DE
PE SQ U S AS
TECNOLÓGICAS
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA! SEGURANÇA PATRIMONIAL
I -
INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação
de serviços de vigilância/segurança patrimonial.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe
responsável pela fiscalização! controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais
de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2 -
OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA na execução dos contratos de prestação de serviços de vigilância/segurança
patrimonial.
3 -
REGRAS GERAIS
3.1 A avaliação da CONTRATADA na Prestação de Serviços de vigilância/segurança patrimonial
se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Desempenho das Atividades;
c) Gerenciamento.
4 -
CRITÉRIOS
No formulário "Avaliação de Qualidade dos Serviços", devem ser atribuidos os valores 3 (três),
1 (um) e O (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos "Realizado",
"Parcialmente Realizado" e "Não Realizado", respectivamente.
4.1 -
CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS:
Realizado Parcialmente Realizado Não Realizado
03 (três) pontos 01 (um) ponto O (zero) ponto
4.2 -
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
4.2.1 Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado.
4.2.2 Quando atribuidas notas 1 (um) e O (zero), a Unidade responsável deverá realizar
reunião com a CONTRATADA, até 10 (dez) dias após a medição do período,
visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados
naquele período de medição e avaliação.
4.2.3 Sempre que a CONTRATADA solicitar prazo visando o atendimento de
determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise
do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser
analisado.
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I
Tel ii 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br www.ipt,br'1
São Paulo SP 05508-901
it INSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNO LÓGICAS
5 -
COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
5.1 Desempenho Profissional:
Item
Percentual de
Ponderação
_____________________________________________
Cumprimento das Atividades 25%
Cobertura dos Postos nos Horários determinados 30%
Qualificação! Atendimento ao Público! Postura 30%
Uniformes e Identificação 15%
Total 100%
5.2 Desempenho das Atividades:
Item
Percentual de
Ponderação
__________________________________________
Especificação Técnica dos Serviços 40%
Equipamentos, Acessórios e Veículos 20%
Atendimento às Ocorrências 40%
Total 100%
5.3 Gerenciamento:
Item
Percentual de
-
Ponderaçao
________________________________________
Periodicidade da Fiscalização 20%
Gerenciamento das Atividades Operacionais 30%
Atendimento às Solicitações 25%
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25%
Total 100%
6 -
RESPONSABILIDADES
RU
6.1 Equipe de Fiscalização:
•
Responsável pela Avaliação da CONTRATADA utilizando-se o Formulário de Avaliação
de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do
Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas O (zero)
ou 1 (um).
6.2 Gestor do Contrato:
•
Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das
consolidações e do relatório das instalações à CONTRATADA;
•
Responsável peça aplicação de advertência à CONTRATADA e encaminhamento de
conhecimento à autoridade competente;
•
Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a
defesa prévia à CONTRATADA;
•
Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor -
Parcial ou
Final.
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantá
São Paulo SP 05508-901 I
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWW.ipt.br
1Pt INSTITUTO DE
PESQUISAS
TE CN O LÓ G ICAS
7 -
DESCRIÇÃO DO PROCESSO
7.1 Cabe à equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de
Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço
prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação
mensal da CONTRATADA.
7.2 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve
encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de
Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das
justificativas para os itens que receberam notas O (zero) ou 1 (um) para o Gestor do
Contrato.
7.3 Cabe ao Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de
Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a
avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado e encaminhar 1
(uma) via para a CONTRATADA.
7.4 De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as
penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à
CONTRATADA.
7.5 Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no fechamento
das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a
performance global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
7.6 Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de
Desempenho da CONTRATADA Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e
conceituando a CONTRATADA como segue:
• Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA obtiver
nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) e ausência de penalidades previstas
na cláusula 1
a
(décima quinta), do contrato;
• Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA
apesar de obter nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido
penalizada de acordo com a cláusula 1 5 (décima quinta), do contrato;
• Conceito Geral Ruim e Desempenho não Recomendado: quando a CONTRATADA
além de obter nota final inferior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido
penalizada de acordo com a cláusula 1
a
(décima quinta), do contrato.
8 -
ANEXOS
8.1 Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
8.2 Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
8.3 Relatório das Instalações e Quadro Resumo.
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TECNOLÓGICAS
ANEXO I
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Vigilância! Segurança Patrimonial
Contrato número: Unidade: Período: Data:
CONTRATADA:
Responsável pela Fiscalização:
Gestor do Contrato:
Grupo 1 -
Desempenho Profissional Peso
(a)
Nota
(b)
Subtotal
(c=axb)
_________________________________
Cumprimento das Atividades 25%
Cobertura dos Postos nos Horários Determinados 30%
_____________ _____________
Qualificação! Atendimento ao Público! Postura 30% _____________
Uniformes e Identificação 15% _____________
_____________
_____________
Total ____________
Grupo 2 -
Desempenho das Atividades Peso
(a)
Nota
(b)
Subtotal
(c=axb)
_________________________________
Especificação Técnica dos Serviços 40% _____________ _____________
Equipamentos, Acessórios e Veículos 20%
Atendimento às Ocorrências 40% _____________ _____________
Total ____________
Grupo 3 -
Gerenciamento Peso
(a)
Nota
(b)
Subtotal
(c=axb)
_________________________________
Periodicidade da Supervisão 20% _____________ _____________
Gerenciamento das Atividades Operacionais 30%
Atendimento às Solicitações 25% ______________
______________
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25% _____________ _____________
Total ____________
NOTA FINAL (somatória das notas totais para os grupos 1,2 e 3)
Nota Final: Assinatura do Assinatura do Gestor Assinatura do
Responsável pela do Contrato: Responsável da
Fiscalização: CONTRATADA:
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I ( 3ç
São Paulo ] SP 05508-901
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INSTITUTO DE
PESQWSAS
TECNO LOG ICAS
ANEXO 2
Instruções para o Preenchimento do FormuLário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Vigilância! Segurança Patrimonial
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e
anexar justificativa.
Grupo 1- Pessoa! Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (O)
Cumprimento das Atividades Cumprimento das atividades definidas nas especificações
técnicas dos serviços e no contrato,
tais como:
•
Alocar profissionais devidamente habilitados, portando a
respectiva Carteira Nacional de Vigilantes;
•
Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência
pessoal adequada;
Comunicar imediatamente ao IPT, qualquer anormalidade
verificada;
Comunicar à área de segurança do IPT, todo acontecimento
entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
•
Registrar e controlar diariamente as ocorrências;
•
Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas
imediações do posto, adotando as medidas de segurança
conforme orientação recebida;
•
Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas
previamente autorizadas e identificadas;
Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações,
identificando o motorista e anotando a placa do veículo,
mantendo sempre os portões fechados;
•
Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante
conferência das notas fiscais ou de controles próprios do IPT;
Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de
ordem policial dentro das instalações do IPT;
•
Controlar a entrada e saída de veículos, empregados!
funcionários e visitantes, após o término de cada expediente
de trabalho, feriados e finais de semana;
Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e
assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e
previamente autorizados pelo IPT;
•
Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto,
comunicando o fato ao IPT;
•
Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao
posto e imediações, que implique ou ofereça risco à
segurança dos serviços e das instalações;
•
Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos
estranhos ao local, assim como de bens particulares de
empregados ou de terceiros;
•
Não se ausentar do posto;
•
Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação
recebida do IPT, verificando todas as dependências das
instalações, adotando os cuidados e providências necessários
para o perfeito desempenho das funções e manutenção da
ordem nas instalações;
Colaborar nos casos de emergência ou abandono das
instalaçöes, visando à manutenção das condições de
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
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São Paulo SP 05508-90t
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PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
•
Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o
posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e
em vigor, bem como eventual anomalia observada nas
_______________________________
instalações.
Cobertura dos postos nos Cobertura dos Postos nos horários determinados, com o
horários determinados desenvolvimento das atividades descritas.
O posto/dia será considerado não coberto, quando constatado
pela fiscalização a ausência de vigilante no local
preestabelecido, quando da inspeção; vigilante indevidamente
uniformizado e/ou não equipado conforme contrato; quando o
vigilante, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado
fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos
serviços; vigilante trabalhando mais do que as horas diárias
permitidas por Lei e Acordo Coletivo.
•
Cumprimento integral dos horários e frequência de trabalho
estabelecidos em contrato e seus anexos.
____________________________
Qualificação! Atendimento ao Conduta dos empregados da CONTRATADA com o cliente e
Público! Postura com o público.
•
Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibilizada
pela CONTRATADA, inclusive quanto a comprovação de
formação técnica específica, mediante apresentação do
Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira
Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e
_____________________________
reconhecida.
Uniformes e Identificação Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com
aparência pessoal adequada.
•
Identificação dos vigilantes por meio da Carteira Nacional de
Vigilantes.
•
Utilização de equipamentos de proteção individual e
uniformes adequados às tarefas que executam e às condições
_____________________________
climáticas.
Grupo 2 -D:sempenho Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (O)
Especificação Técnica dos Conformidade dos serviços prestados com o especificado no
Serviços contrato e seus anexos.
Equipamentos, Acessórios e Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de
Veículos, quando for o caso proteção individual) compatíveis, em bom estado
(funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados
às tarefas que executam e às condições climáticas.
•
Utilização de equipamentos de intercomunicação, lanternas e
pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para
registro de ocorrências, armas, munições e respectivos
acessórios.
•
Utilização, quando for o caso, de veículos de ronda
compatíveis e em bom estado (completude, funcionalidade,
conservação, higiene e limpeza).
Todos os veículos envolvidos na prestação movidos a
combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a
redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera
preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular
(GNV);
•
Relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos
"Registro de Arma" e "Porte de Arma", quando for o caso.
____________________________
Atendimento às Ocorrências Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo
estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da
ação do vigilante diante da situação.
•
Registro e controle diários das ocorrências do posto.
Tel 11
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São Paulo SF 05508-901
3767 4000 I Fax 11 3767 4002 I ipt@ipt.br
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www.ipt.br
INSTITUTO DE
PE SQ U I S AS
TECNOLÓGICAS
Grupo 3- Gerenciamento Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (O))
Periodicidade da Supervisão Execução de supervisão Por parte da CONTRATADA e na
periodicidade acordada.
Os supervisores da CONTRATADA deverão obrigatoriamente
___________________________
inspecionar os postos, no mínimo, 01 vez por semana.
Gerenciamento das Atividades Administração das atividades operacionais.
Operacionais
Atendimento às Solicitações
__________________________________________________________
Atendimento às solicitações do IPT conforme condições
____________________________
estabelecidas no contrato.
Salários, Benefícios e Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas
Obrigações por parte da CONTRATADA segundo o contrato.
DOCUMENTOS INICIO ALTERAÇÃO COM
_______
COM
Trabalhistas
PRES QUADRO PRO PRO
TAcÃO EMPREGADOS VAÇÃO VAÇÃO
ANUAL MENSAL
____________________
Contrato trabalho
________
x
____________
x
Cursos formação x x
______
x
_______
vigilante e curso de
reciclagem(*)
Convenção Acordo x x
Sentenças
Normativas.
Registro empregado x x
(livro com numero
registro e da CTPS).
RAIS
________
x
____________
______
x
_______
Folha de pagamento x
__________
______
x
(férias, 13 salário,
Recolhimento
previdenciário,
salário família, vale
transporte,
vale refeição, cesta
básica, assistência
médica e hospitalar,
adicional de risco,
auxílio funeral, seguro
de vida contribuição
sindical). _________ _____________
_______ ________
Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um
profissional sob este contrato, e substituição por outro, a
CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao
empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
-Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente
homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano
prestando serviço na CONTRATADA;
-Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou
indenizado;
-Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do
Requerimento de Seguro Desemprego;
Tel 11
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP I 05508-901
3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br
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•1 •I.:: INSTITUTO DE
PE SQ U IS AS
TECNOLÓGICAS
-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição
Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em
que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso
de extinção do contrato por prazo indeterminado;
-Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando
a realização de exame médico demissional.
(*) a cada 2 anos
ANEXO 3
Relatório das Instalações e Quadro Resumo
Serviços de Vigilância! Segurança Patrimonial
Relatório das Instalações
Locais de
Prestação dos
Serviços
Subtotal
grupo I
Subtotal
grupo 2
Subtotal
grupo 3
____________
Nota Final (somatória das
notas totais para o grupo
1, 2 e 3)
___________
_____________
Avaliação
Global ____________ ______________
____________ ________________________
Quadro Resumo
Grupo Mês
____
1
____
2
____
3
____
4
____
5 6 T8 9 10 11 12
Média
____
Grupol ______
Grupo2
___ ___ ___ ___
___ ___
______
Grupo3
___
___ ___
___ ___
___
___
___
______
Total
___
___
___
___
___
___
___
___ ___ ___
_______
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WA/W.ipt.bi'
São Paulo SP j 05508-901
I) t INSTITUTO DE
I-.,
PESQUISAS
TECNO LÓGICAS
CONTRATO CS/GAS -
PE037/1 7
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(o
L
São Paulo I SP I 05508-901 I
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I
Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 ipt4ipt.br NwVJ.ipt.b
1 1•
I
I-"
NSTITUTO DE
PESQUISAS
TECNOLÓGICAS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. -
IPT
CONTRATADA: REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
Contrato n°: CS/GAS -
PE037/17
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com a efetiva
cobertura dos postos designados pelo IPT.
ADVOGADA: Tânia Ishikawa Mazon
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de
1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Paulo, Q(p de de 2017.
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. -
IPT
Nome:
ALTAMIRO FRANCISCO DA SILVA Nome:
Mário Boccalini Júnior
Cargo: Diretor FinanceiroAdministrativO Cargo: Diretor de Operações
E-mail institucional: cs@ipt.br E- mail institucional: cs®ipt. br
E-mail pessoal:a/fl44A/0 & E-mail pessoal:
Assi nat-' Assinatura: C
REAK SEGLJRA E VIGILÂNÇIA PATRIMONIAL LTDA.
Nome:14a)~0Pi Jkk i-;Á
Cargo: ALLÔ I
V°f1L) 1L7
E-mail institucional: j i$cí' ÊtL' /(O.' £í?
E-mail pessoal: 3.' ;k0.'t'.j.&,ii0fp ;t -
'' Th
Assinatura
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP 05508-901
Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 iptâ4pt.br wwwipL.Dr
,
f4( ->
jco rc
..
1 i: t: INSTITUTO DE
PESQ LUSAS
iI1Ii1
RBRRA
j
São Paulo, 06 de setembro 2017.
A
REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
At.: Sr. Jailson Alves Leite
Rua Moacir de Almeida, 54 -
Bairro: Agua Rasa
CEP: 03179-130 -
São Pauto -
SP
Fone: (11) 2606-8735 / 2364-4000 I 2602-7770
E-mail: ticitacao®grupokaer.com.br
Ref.: Contrato CS/GAS-PE03711 7
Assunto: Ordem de Serviço
Prezados senhores,
Amparado na "Décima Primeira -
Do Prazo de Vigência", do Contrato em referência, informamos
que o início da prestação dos serviços se dará no dia 08 de setembro de 2017, considerando a
implantação inicial dos postos, conforme abaixo:
SEDE -
Campus do IPT situado na Av. Prof. Almeida Prado, 532, Cidade Universitária -
São Paulo-
SP, sendo:
-
05 (cinco) postos diurnos.
-
06 (seis) postos noturnos.
JAGUARÉ -
Situada na Praça Francisco Luiz Gonzaga, s/n0 -
Jaguaré -
São Paulo -
SP, sendo:
-
01 (um) posto diurno.
-
01 (um) posto noturno.
VARGEM GRANDE PAULISTA -
Situada na Estrada do Lageado, 380 -
Bairro dos Pereira, Vargem
Grande Paulista -
SP, sendo:
-
01 (um) posto diurno.
-
01 (um) posto noturno.
FRANCA -
Situada na Av. Wilson Bego, 300 -
Distrito Industrial -
Franca -
SP, sendo:
-
01 (um) posto noturno.
Esclarecemos que 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno, da sede, não serão implantados
neste momento, sendo sua implantação comunicada oportunamente
À disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
SeIta
Arrud Alves de Õliveira
coo denadora de Supnmentos
NRE: 8551
oC/1 1?
LtüO
.
Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã
São Paulo SP I 05508-901
Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 I ipt@ipt.br www.ipt.br

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  • 1. a. N 1Pt c INSTITUTO DE PESQUISAS TECN OLÓGICAS CS/GAS PE 037/17 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI C.CUSTO: AKI I CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.Â. - IPT E A REAK PROJETO: 881203Z SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma de direito, de um lado o INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT, com sede na Cidade Universitária 'Armando de Saltes Oliveira, nesta Capital do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ do MF sob n° 60.633.674/0001-55 e com Inscrição Estadual n° 105.933.432.110, neste ato representado de acordo com seu Estatuto Social2 doravante denominado simplesmente IPT e de outro lado, a REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., regularmente inscrita no CNPJ do MF sob n° 10.928.126/0001-84 e com Inscrição Municipal n° 3.936.053-9, neste ato representado de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições que a seguir se aduzem com inteira submissão às disposições legais e regulamentares atinentes à espécie: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com a efetiva cobertura dos postos designados pelo IPT, conforme memorial descritivo constante do ANEXO I, deste ajuste, de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico IPT n° 037/17 e proposta comercial s/n°, emitida pela CONTRATADA em 08/08/2017, que desde já passam a fazer parte integrante deste instrumento, em tudo que com o mesmo não conflitarem. 1.2 - A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida. 1 .3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. 1 .4 - A presente contratação foi precedida de regular processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, conforme processo IPT n° 1106/17. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 - Providenciar, após solicitação do IPT, todo o pessoal necessário ao perfeito desempenho de suas obrigações, de modo a colocá-los à disposição nas datas próprias, nos respectivos postos e nos horários fixados na escala de serviços elaborada pelo IPT informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido. 2.1.1 - Encaminhar, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias do início dos trabalhos, relação dos profissionais designados a realizarem os serviços ora contratados, juntamente com os respectivos atestados de antecedentes criminais, com validade na data de apresentação, de maneira a possibilitar seu acesso às dependências do Instituto. 2.2 - Designar por escrito, imediatamente após a assinatura do presente ajuste, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução dos serviços ora contratados, bem como para responsabilizar-se pelos controles documentais e de apontamentos da carga horária cumprida pelos vigilantes alocados no âmbito deste contrato, permitindo a qualquer momento, a fiscalização pelo IPT. 2.2.1 - O(s) preposto(s) da CONTRATADA deverá(ão) apresentar à fiscalização do IPT, mensalmente, um relatório da jornada de trabalho cumprida por cada vigilante, bem como de eventuais irregularidades que tenham ocorrido no período. 2.3 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. Esta é a página 1 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. s Av. prol. Almeida Prado, 532 Butantã São Paulo SF 05508-901 . . Tel 11 37674000 J Fax 11 37674002 ipt@ipt.br NWW.IpL13i
  • 2. r UlUU RUB RI CA 1.. INSTITUTO DE PESQUISAS TE CN O LÓ G ICAS 2.4 - Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante a apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional de Vigilantes, vigentes na data de apresentação, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas. 2.4.1 - Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem. 2.5 - Selecionar e preparar rigorosamente os vigilantes que executarão os serviços, encaminhando profissionais com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. 2.6 - Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente. 2.7 - Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). 2.8 - Comunicar ao IPT toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. 2.8.1 - No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá obedecer os termos dos itens 2.1 e 2.4, desta cláusula. 2.9 - Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverá ser mantido nem retornar às instalações do IPT. 2.10 - Atender de imediato às solicitações do IPT quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 2.11 - Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do IPT, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do IPT. 2.12 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus vigilantes acidentados ou com mal súbito. 2.13 - Responsabilizar-se pela emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme a NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. 2.14 - Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos do IPT, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando: 2.14.1 - Cópias dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PMCSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regutamentadoras n° 07 e 09, respectivamente, da Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMET) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor. 2.15 - Fazer seguro dos seus vigilantes contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente contrato. 2.16 - Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato. Esta é a página 2 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. Av. prof. Almeida Prado, 532 J Butantâ SSo Paulo SP I 05508-901 Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br www.ipt.br
  • 3. 1 pt IN TECNOLÓGICAS 2.17 - Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes uniformes na conformidade com as exigências Legais, os equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, bem como equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação (HT's), lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências e outros necessários ao bom desempenho e controle de tarefas afins. 2.18 - Fornecer, semestralmente, uniformes, equipamentos e seus complementos aos vigilantes, conforme segue: - 2 (duas) calças; - 2 (duas) camisas de mangas compridas; - 2 (duas) camisas de mangas curtas; - 1 (um) par de botas; - Cinto de nylon; - Distintivo; - Jaqueta; - 1 (um) sobretudo, anualmente, para o inverno; - Meia; - Capa de nylon; - 2 (dois) bonés; - Crachá de identificação; - Gravata; - Livro de ocorrência; - Cassetete; - Porta cassetete; - Apito com cordão; - Equipamento de intercomunicação; - Lanterna 15 LEDs recarregável. 2.19 - A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um dos citados itens de uniforme, equipamentos e complementos a seus empregados. 2.20 - Apresentar, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, benefícios, encargos, apólices de seguro contra acidente de trabalho, referente aos vigilantes alocados no âmbito deste instrumento. 2.21 - Fornecer, obrigatoriamente, convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, conforme estabelecidos na convenção coletiva de trabalho. 2.21 .1 - A CONTRATADA poderá utilizar-se das dependências apropriadas do Instituto, para as refeições de seus empregados, designados para trabalhos na sede e filial Jaguaré do IPT, no âmbito do presente contrato, bem como poderá adquirir vale refeição no Departamento de Benefícios a Empregados do IPT, ao custo da tabela vigente no momento da aquisição. 2.22 - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como lanternas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do IPT. 2.23 - Relatar ao IPT toda e qualquer irregularidade observada nos postos. Esta é a página 3 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. Av. prof. Almeida Prado. 532 Butantã São Paulo I SI' 05508-901 Tel 11 3767 4000 Fax 1 1 3767 4002 ipt@ipt.br I4 www.ipt.b
  • 4. I I' INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS 2.24 - Indicar um supervisor para realizar, semanalmente, em conjunto com o IPT, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços. 2.25 - O supervisor da CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, inspecionar os postos, no mínimo, 01 (uma) vez por semana. 2.26 - Designar entre os vigilantes que estão no Campus do IPT, um com a função de líder, para o período diurno e outro para o noturno, com a finalidade de controlar a equipe e prestar informações ao supervisor da área de segurança do IPT. 2.27 - Visando a utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa, deve-se priorizar os modelos de veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, aqueles classificados como 'A' ou 'B' pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria. 2.28 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao IPT ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do IPT em seu acompanhamento. 2.29 - Manter, durante toda vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua habilitação no âmbito do Edital de Pregão Eletrônico IPT n° 037/17. 2.30 - A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA. 2.31 - Cumprir o objeto do presente contrato em estrita conformidade com o disposto em seus itens e subitens, bem como em sua proposta. 2.32 - Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza. 2.33 - Garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato. 2.34 - Arcar com o pagamento de multas e condenações impostas pelas autoridades administrativas e judiciárias, por atos ou fatos que lhe sejam imputados e que recaiam sobre a presente relação contratual ou aquela que resultar dos serviços ora contratados, autorizando desde já que o IPT, a seu critério exclusivo, proceda ao desconto das importâncias eventualmente devidas. 2.34.1 - O disposto no item 2.34 acima compreende o ressarcimento dos valores de todas as despesas judiciais e extrajudiciais eventualmente incorridas pelo IPT em decorrência de ações, notificações e autuações decorrentes do presente contrato, inclusive despesas de advogados, prepostos e necessárias à interposição de recursos, independentemente do resultado final dessas ações e/ou autuações. 2.35 - Efetuar o pagamento de todas as despesas decorrentes, referentes à mão-de-obra, encargos sociais, previdenciários e securitários, fretes, bem como de qualquer outro tributo devido em função do presente ajuste. Esta é a página 4 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. o / c -JL-) Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã - São Paulo I SP 05508-901 Tel 11 3767 4000 I Fax 11 3767 4002 j ipt@ipt.br WWW.I pt.br
  • 5. 1 i:: Ut: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS 2.36 - Na hipótese de alteração legislativa ou na situação jurídica da CONTRATADA, com repercussão direta nos custos dos serviços ora contratados, obriga-se esta a comunicar tal fato de imediato ao IPT, de modo a viabilizar a revisão dos valores contratados, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo da possibilidade de cobrança dos valores porventura indevidamente pagos pelo IPT, consoante apurados por sua Auditoria Interna ou pela Auditoria Externa do TCE/SP. 2.37 - Cumprir e compartilhar os princípios e valores que dizem respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no Código de Etica do IPT, cuja íntegra encontra-se no endereço eletrônico do IPT www.ipt.br/institucional/missao_valores, disseminando-o aos seus colaboradores. 2.38 - Pagar os valores referentes a: (a) condenação imposta por sentença judicial; (b) depósito em garantia para recursos; (C) multas da fiscalização; ou (d) quaisquer despesas relacionadas às obrigações legais que lhe são atribuídas, bem como ressarcir ao IPT aludidos valores na hipótese de esse ser compelido a efetuar seu pagamento. 2.39 - Responder por suas obrigações nos âmbitos civil, trabalhista, previdenciário e fiscal, para assegurar a solução dos fatos pelos quais o IPT possa ser responsabilizado, até a prescrição ou decadência dos respectivos direitos e obrigações. 2.40 - Em face de eventual reivindicação judicial ou extrajudicial apresentada ao IPT em razão dos serviços prestados com base neste contrato (inclusive relativa à violação de direitos de propriedade intelectual e de personalidade), adotar, às suas expensas, todas as providências necessárias para assegurar ao IPT o exercício de seus direitos. 2.41 - Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança, expedidos pelo Departamento de Polícia Federal - DPF, nos termos vigentes. 2.42 - Assegurar que todos os seguranças empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos: I. ser brasileiro, nato ou naturalizado; II. ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; III. ter instrução mínima correspondente à quarta série do ensino fundamental; IV. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada; V. ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; VI. ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral; VII. estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e VIII. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO IPT 3.1 - Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus empregados credenciados ou prepostos, o livre acesso às suas dependências, visando a perfeita execução contratual. 3.2 - Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de todo acidente, cuja vítima seja um funcionário ou vigilante posto à disposição do IPT, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, aquele onde se efetua a prestação do serviço. Esta é a página 5 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã São Paulo SP 05508-901 Tel 11 3767 4000 I Fax 11 3767 4002 I ipt@ipt.br WWW.I pt.br
  • 6. . -- FL_ !NST[LUTO DE _a PESQUISAS TECNOLÓGICAS 3.3 - Dar todas as informações necessárias à CONTRATADA sobre as dependências do Instituto, postos a serem cobertos, horários de funcionamento, e programação dos serviços a serem realizados. 3.4 - Disponibilizar instalações sanitárias, vestiários com armários e guarda-roupas aos empregados da CONTRATADA ligados diretamente à prestação dos serviços objeto da contratação. 3.5 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, a serem indicados formalmente. 3.6 - Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA. 3.7 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. 3.8 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos termos deste contrato, desde que cumpridas, regular e integralmente, as obrigações assumidas pela mesma nos prazos estabelecidos. 3.9 - O IPT poderá, a qualquer tempo, solicitar a documentação referente aos profissionais alocados para prestação dos serviços ora contratados, que os vinculem à CONTRATADA, bem como a comprovação de sua regularidade e legalidade, inclusive quanto aos aspectos fiscais e previdenciários. 3.10 - Utilizar o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial, ANEXO II, deste contrato, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos. 3.11 - Emitir à CONTRATADA, desde que regular e integralmente cumprido o contrato, atestado de execução de serviços contendo a razão social da CONTRATADA, número de inscrição desta perante o CNPJ, descrição dos serviços prestados, período de vigência e valor contratuais. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 - O IPT, representado por sua Gerência de Administração e Serviços - GAS, reserva-se o direito de acompanhar a execução dos serviços ora contratados, bem como de fiscalizar os resultados obtidos com a sua prestação, quando e da forma que julgar conveniente, por meio de preposto ou terceiro, especialmente destacado e designado fiscal, cabendo à CONTRATADA designar, de sua parte, um Gestor contratual. 4.2 - Ao fiscal do IPT, responsável pelo acompanhamento dos serviços e seus resultados, assistirá o direito de: 4.2.1 - Acessar livremente os locais de execução dos serviços. 4.2.2 - Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica. 4.2.3 - Emitir ao representante da CONTRATADA, as instruções que julgar necessárias ao melhor andamento dos serviços, bem como proceder à indicação dos locais onde os trabalhos deverão ser executados. 4.2.4 - Determinar a suspensão dos serviços que porventura estejam sendo realizados em desacordo com este contrato. 4.2.5 - Recusar o emprego de materiais, equipamentos, ferramentas ou técnicas impróprias ou inadequadas, assim como a execução dos serviços que não atendam às programações estabelecidas. 4.2.6 - Ordenar a retirada, do local de trabalho, de qualquer pessoa da CONTRATADA que, a juízo do IPT, possa comprometer o perfeito desempenho dos serviços ou prejudicar sua ação fiscalizadora, exigindo da CONTRATADA a substituição, conforme disposto no item 2.10, deste contrato. Esta é a página 6 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. ) ,/ Av. prof. Almeida Prado, 532 Butarrtã São Paulo SP I 05508-901 Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWN.lpt.br
  • 7. ir+ I L INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS 4.2.7 - Executar, mensalmente, a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado, ou número de postos/dia medidos, descontando do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. 4.2.8 - Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial, ANEXO II, deste contrato, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos. 4.3 - A ação ou omissão do fiscal do IPT responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, não exime em hipótese alguma, a CONTRATADA, da integral responsabilidade pelos serviços objeto do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES 5.1 - Toda comunicação que envolva direitos e obrigações das partes, deverá ser feita sempre por escrito de uma à outra, da forma a seguir indicada, sob pena de não ser levada em consideração: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" CEP: 05508-901 - Butantã - São Paulo-SP COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS Tel.: (11) 3767-4777 Fax: (11) 3767-4032 REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Rua Moacir de Almeida, 54 - Água Rasa CEP: 03179-130 - São Paulo - SP Tel.: (11) 2606-8735 / 2602-7780 CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO 6.1 - O IPT pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, os valores unitários por posto/dia, de acordo com o estabelecido em sua proposta, da forma a seguir: - POSTO DE SERVIÇOS VALOR (R$) - POSTO / DIA 12 horas diárias - diurno - segunda-feira a domingo 252,60 12 horas diárias - noturno - segunda-feira a domingo 290,26 6.2 - Os valores unitários estipulados acima remunerarão todos os elementos requeridos para a execução dos serviços, estando nestes valores inclusos despesas e custos, como por exemplo: mão de obra, equipamentos, acessórios, transporte, alimentação e demais insumos, seguros, tributos de qualquer natureza, BDI e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto deste contrato, constituindo- Se, assim, na única remuneração a ser paga pelo IPT à CONTRATADA em função do presente ajuste. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - As Notas Fiscais deverão ser entregues no 20° (vigésimo) dia do mês trabalhado, ou no primeiro dia útil subsequente ao 20° (vigésimo) dia, juntamente com relatório detalhado das atividades referentes aos serviços prestados no mês, no Departamento de Licitações e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos, prédio n° 19, térreo, do IPT. O relatório será submetido à análise e aprovação do fiscal do contrato. 7.1 .1 - O relatório deverá conter ainda, a quantidade de dias efetivamente executados, multiplicada pelos preços unitários por posto/dia, constantes do item 6.1, deste ajuste. Esta é a página 7 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. Av. prof. Almeida Prado, 532 I Butantã S3o Paulo I SP I 05508-901 Tel 11 3767 4000 I Fax 11 3767 4002 I ipt@ipt.br "L/RO' www.lptbr
  • 8. i:: Ut: RUBRICA INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS 7.1.2 - Eventuais incorreções ou glosas serão comunicadas pelo IPT à CONTRATADA, em até 02 (dois) dias da data do recebimento da Nota Fiscal, que deverá ser reemitida e entregue ao IPT, ainda no mesmo mês. 7.2 - As Notas Fiscais, se devidas, serão pagas no 300 (trigésimo) dia após o seu recebimento. 7.2.1 - A CONTRATADA deverá consignar no corpo da Nota Fiscal o código do serviço, para efeito de recolhimento ou retenção do ISSQN, bem como o número da parcela a que se refere a nota. 7.2.2 - As NF-e deverão ser entregues já impressas em tamanho A4. 7.2.3 - Não serão aceitas as NF-e enviadas por meio eletrônico, bem como não serão aceitos recibos provisórios de serviços - RPS. 7.2.4 - A aceitação da NF-e, bem como a data para o início do prazo de pagamento, estão condicionados a verificação de sua autenticidade no site www. prefeitura.sp.gov. br. 7.2.5 - O prazo de pagamento para NF não eletrônicas será contado a partir da data do seu recebimento. 7.3 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim. 7.4 - Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal ao IPT, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, mediante as guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 7.4.1 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução são: 7.4.1 .1 - Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social. 7.4.1.2 - Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet. 7.4.1.3 - Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE. 7.4.1 .4 - Relação de Tomadores I Obras - RET. 7.4.2 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas nas Leis Complementarares nos 116, de 31 .07.03 e n°157, de 29.12.16. a) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal de São Paulo n° 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9°, parágrafo 2°, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais n°s14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos municipais nos 53.151, de 17.05.2012, 56.235, de 03.07.2015 e 55.554, de 01.10.2014, o IPT, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. b) Quando da emissão da nota fiscal a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA O ISS". Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. Esta é a página 8 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. so -4------ <) Ax'. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I São Paulo I SI' 05508-901 Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 I ipt@ipt.br WWW.Ipt.br
  • 9. 1 ID t NO TECNOLÓGICAS c) Para serviços prestados em municípios que não o de São Paulo, deverão ser observadas as respectivas legislações municipais, no que pertine à alíquota do ISSQN vigente, bem como quanto à possibilidade de recolhimento do tributo pela própria CONTRATADA. 7.4.3 - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 7.4.4 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao IPT o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 7.5 - Nos termos do artigo 31 da Lei Federal n° 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal n° 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, o IPT reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver. 7.5.1 - Quando da emissão da nota fiscal a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇAO PARA A SEGURIDADE SOCIAL". 7.5.1.1 - Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale- transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança. 7.5.1.2 - A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do IPT proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA. 7.5.2 - O IPT emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o IPT se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Unica Guia, por estabelecimento. 7.5.3 - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao IPT cópia dos seguintes documentos: 7.5.3.1 - Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o presente contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando os nomes dos segurados, cargo ou função, remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias, descontos legais, quantidade de quotas e valor pago a título de salário- família, totalização por rubrica e geral, resumo geral consolidado da folha de pagamento; 7.5.3.2 - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado com as seguintes informações: nome e CNPJ do IPT, data de emissão do documento de cobrança, número do documento de cobrança, valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança e totalização dos valores e sua consolidação. Esta é a página 9 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. Av. prol. Almeida Prado, 532 Butantã Sâo Paulo SP 05508-901 Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ] ipt@ipt.br , fr, 4. .) WWW. I pt. b
  • 10. -I i:: t' INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOICAS 7.5.3.3 - Os documentos solicitados nos subitens 7.5.3.1 e 7.5.3.2 deverão ser entregues ao IPT na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. 7.6 - Os pagamentos serão processados por meio de crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, cujo CNPJ tenha sido habilitado na licitação, no Banco do Brasil S/A - em qualquer agência, consoante dispõe o Decreto Estadual n° 62.297, de 06 de dezembro de 2016, com alterações posteriores. 7.7 - A existência de registro da CONTRATADA no CADIN ESTADUAL constituirá, nos termos do artigo 6°, da Lei Estadual n° 12.799/08, e do artigo 7°, do Decreto Estadual n° 53.455/08, impedimento à realização dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até a regularização de seus débitos / pendências. 7.8 - A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou incorreções verificadas. 7.9 - As multas e os eventuais valores devidos pela CONTRATADA ao IPT poderão ser descontados dos pagamentos. O IPT também poderá reter pagamentos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução do contrato, visando à realização, inclusive, a seu critério, de pagamento direto a estes. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1 - Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual n° 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC n° 79, de 12.12.2003, aLterada pela Resolução CC n° 24, de 16.06.2009, cuja fórmula é a seguinte: R = P0 x [(IPC) -1], onde: I PC0 R = parcela de reajuste; P0= preço inicial do contrato no mês de referência de preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste. IPC/IPC0 = variação do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. 8.2- O mês de referência para os preços contratados é janeiro/2017. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1 - Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA efetuará, junto a Tesouraria do IPT, depósito da garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estipulado no item 10.1, deste contrato, até 05 (cinco) dias após a data de assinatura deste Contrato. 9.2 - A garantia exigida no item 9.1 poderá ser efetuada em título da Dívida Pública do Estado, Fiança Bancária, Seguro Garantia ou em dinheiro, a critério da CONTRATADA, nos termos do § 1° do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666/93. 9.3 - A garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/1993, deverá ter validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, observados ainda os seguintes requisitos: 9.3.1 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: Esta é a página 10 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. Av. prof. Almed:Pd532Butant3 Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br www.ipt.br
  • 11. e. 1 It NS11TUTODE TECNO LOG ICAS 9.3.1.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 9.3.1.2 - prejuízos diretos causados ao IPT decorrentes de culpa ou doto durante a execução do contrato; 9.3.1.3 - multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo IPT à CONTRATADA; e 9.3.1.4 - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 9.3.2 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 9.3.1 acima, observada a legislação que rege a matéria. 9.3.3 - A garantia efetuada em dinheiro será atualizada monetariamente, aplicando-se a fórmula constante no item 8.1, deste contrato, tomando-se por base o mês em que ocorreu o depósito na Tesouraria do IPT, até o mês de restituição da mesma. 9.3.4 - Sobre as demais formas de garantia, que não a mencionada no item 9.3.3, não incidirão juros ou quaisquer tipo de correção monetária. 9.3.5 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 9.3.6 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o IPT a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, e a aplicação de demais penalidades cabíveis. 9.3.7 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo IPT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 9.4 - A garantia será considerada extinta: 9.4.1 - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do IPT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato. 9.4.2 - após o prazo de vigência da garantia (prazo de vigência do contrato + 3 (três) meses), que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 9.5 - O IPT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 9.6 - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá, a critério do IPT, ser utilizada para o pagamento dessas verbas. 9.7 - Sempre que necessário, o IPT convocará a CONTRATADA para a complementação e ou atualização do prazo de validade da garantia. 9.8 - O prazo de validade da garantia deverá coincidir com o prazo de validade do contrato, incluindo, evidentemente, suas eventuais prorrogações. 9.9 - Nas hipóteses de desconto de multa do valor apresentado como garantia, majoração quantitativa do objeto e sempre que necessário, o IPT convocará a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, complemente o valor inicialmente oferecido. Na hipótese de prorrogação da vigência do ajuste, se for o caso, também no prazo em questão, a CONTRATADA deverá comprovar a atualização da validade da garantia prestada. Esta é a página 11 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. z:::E3EEIII::.) Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantá São Paulo SP 05508-901 Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 pt@ipt.br www.i pt.br (U
  • 12. 1 I_ t' INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS 9.10 - A não prestação de garantia, nos termos desta cláusula, equivalerá à recusa injustificada para a contratação e, consequentemente, no descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na cláusula 15 (décima quinta), deste ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR CONTRATUAL 10.1 - Dá-se ao presente instrumento, para os efeitos legais, o valor total estimado de R$ 2.249.993,80 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos). CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 11.1 - O presente instrumento vigerá pelo período de 15 (quinze) meses, contado da data estipulada para início dos serviços, constante da Ordem de Serviço a ser emitida pela Coordenadoria de Suprimentos do IPT, em até 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 90 (noventa) dias do término do contrato. 11.1.1 - A execução dos serviços deverá ter início na data indicada na Ordem de Serviços. 11.2 - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o IPT e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época. 11.3 - Eventual prorrogação será formalizada por meio de Termo de Aditamento Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do IPT, com a seguinte classificação: Funcional Programática: 1966510215840 e Natureza Econômica: 33903795 CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE 13.1 Quaisquer dados ou informações, seja qual for a espécie ou natureza, a que a CONTRATADA, por meio de seus profissionais ou prepostos tenha acesso em decorrência deste contrato, serão tratados pela mesma como estritamente confidenciais, no sentido de que seu conteúdo, total ou parcial, não seja, em hipótese alguma, revelado a terceiros. 13.2 A CONTRATADA zelará para que seus profissionais, prepostos e representantes também se submetam às obrigações de confidencialidade de que trata a presente Cláusula, obrigando-se a apresentar ao IPT, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, termo de sigilo e confidencialidade por esses assinados. 13.2.1 Havendo necessidade de substituição do profissional alocado para a prestação de serviços, nos termos do item 2.10, da cláusula 2 (segunda), deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a cumprir, no mesmo prazo e condições, o disposto no subitem 13.2, desta cláusula. 13.3 As disposições da presente cláusula não se extinguem com o término ou rescisão deste contrato, por quaisquer motivos, permanecendo em vigor, a qualquer tempo, as restrições dela decorrentes. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - CESSÃO DOS DIREITOS 14.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, nem tampouco subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto deste contrato. Esta é a página 12 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. --- Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã (_) ..L-) São Paulo SP 05508-901 Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWW.Iptbk
  • 13. UI. 1 INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS MULTAS E PENALIDADES 15.1 - O não cumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sem justo motivo, permitirá que o IPT, a seu critério, aplique as seguintes sanções, sem prejuízo das demais previstas neste contrato ou nas leis em vigor: 15.1.1 - Advertência, por escrito, na ocorrência de notas O (zero) ou 1 (um) por 2 (duas) avaliações subsequentes ou três alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, após considerações do Gestor do Contrato do IPT, juntando-se as cópias das avaliações realizadas no período. 15.1.2 - Multa no valor de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da constatação da ocorrência de 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, cujas notas aferidas sejam O (zero) ou 1 (um), em quaisquer aspectos. 15.1.3 - Multa no valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da constatação da ocorrência de 4 (quatro) avaliações subsequentes ou 5 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses, cujas notas aferidas sejam O (zero) ou 1 (um), em quaisquer aspectos. 15.1.4 - Multa no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da constatação da ocorrência de mais de 4 (quatro) avaliações subsequentes ou mais de 5 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses, cujas notas aferidas sejam O (zero) ou 1 (um). 15.1.5 - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato no caso de descumprimento total da obrigação assumida, e/ou rescisão unilateral deste contrato e, conforme o caso, aplicação das penalidades previstas no artigo 7°, da Lei Federal n° 10. 520/02. 15.2 - A cobrança de multa deverá ser feita mediante emissão de nota de débito com vencimento à vista ou deduzida do primeiro pagamento que a CONTRATADA tenha direito a receber. 15.3 - O IPT observará as disposições constantes da Resolução CC -52, de 19/07/05, da Casa Civil, quando pretendida a aplicação de sanções administrativas restritivas da liberdade de licitar e contratar. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1 - O presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido amigavelmente pelas partes, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, mediante simples comunicação escrita da parte interessada, feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não gerando a rescisão efetuada nos termos deste item, para qualquer das partes, obrigação ou direito de indenização, reparação ou compensação, seja a que título for, devendo ser saldado apenas o valor relativo aos serviços efetivamente prestados e ainda não pagos. 16.2 - O presente instrumento poderá, a qualquer tempo, ser rescindido a critério exclusivo do IPT, no caso da CONTRATADA incidir em quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93. 16.3 - Constituirá, ainda, causa à rescisão do instrumento contratual, a fusão, a incorporação ou a cisão que enseje a frustração de requisitos de habilitação do certame ou importe em modificação da estrutura da Contratada de modo a dificultar, a critério exclusivo do IPT, o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 17.1 - O presente contrato reger-se-á pela redação em vigor das Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e pela legislação estadual corretata, referente às licitações e aos contratos administrativos. 17.2 - As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos, administrativamente, à luz dos dispositivos legais mencionados no subitem anterior. Esta é a página 13 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. s O4, Tel 11 37674000Fax www.ipt.br O
  • 14. 1 :: Ut: RUBRICA INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGiCA5 CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO USO DO NOME E DA MARCA DO IPT 18.1 - É vedado à CONTRATADA a utilização, seja por qual meio for, bem como a vinculação aos seus produtos ou serviços, do nome, da marca, do logotipo ou de qualquer outro bem imaterial do IPT, salvo se por este expressamente autorizado. 18.2 - A CONTRATADA deverá zelar para que os seus prepostos, representantes e/ou profissionais alocados à prestação dos serviços objeto deste contrato cumpram com o disposto no item 18.1, sob pena de aplicação das penalidades decorrentes da lei, como a busca e apreensão de objetos e ou medidas cautelares de cunho inibitório, que ficam desde já estabelecidas como de execução direta pelo IPT, ou outras consequências previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - Para fins do disposto no inciso III, do § 2°, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93, fica ajustado entre as partes que a CONTRATADA não realizará qualquer investimento a título de mobilização no âmbito da presente contratação. CLAUSULA VIGESIMA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇAO 20.1 - A CONTRATADA declara ter ciência dos deveres de o IPT conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando à Lei Federal 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como a terceiros que a representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes. 20.2 - O IPT não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, comprometendo-se a CONTRATADA, em caráter irrevogável e irretratável, a: 20.2.1 - Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente a Lei Federal n° 12.846/2013, disponível em www.planalto.gov.br, o Decreto Estadual n° 60.106/2014, o Decreto Estadual n° 60.428/2014 (Código de Etica da Administração Pública Estadual), ambos disponíveis em www.tegisLacao.sp.gov.br, e o Código de Etica do IPT, disponível em www.ipt.br/institucional/missao_valores, e a divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros; 20.2.2 - Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal 12.846/2013; 20.2.3 - não tolerar ou compactuar com qualquer comportamento considerado corrupto, como por exemplo: pagamento e/ou cooperação de qualquer forma com o pagamento de suborno, emissão ou aceitação de notas e faturas falsas, dentre outros; 20.3 - A CONTRATADA declara que nenhum valor pago a eta com base no presente Contrato foi ou será utilizado na prática de atos que infrinjam ou possam infringir as Normas Anticorrupção. 20.4 - A CONTRATADA deverá informar ao IPT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua ciência, qualquer ato praticado por si, seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e/ou terceiros que, sendo relacionado com o IPT ou com este Contrato, infrinja ou represente uma potencial infração às Normas Anticorrupção. Esta é a página 14 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. .3EEiI1I) Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã São Paulo ] SP 05508-901 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br www.ipt.br
  • 15. 1 I t: NS11TUTODE TECNOLÓGICAS 20.5 - O IPT poderá, a qualquer tempo, auditar a CONTRATADA com a finalidade de assegurar o cumprimento das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se [imitando, à análise e solicitação de documentos, à realização de inspeções e entrevistas e à aplicação de questionários. A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros e faturas precisas, a colaborar com eventuais auditorias e a atender às solicitações do IPT nos prazos que forem indicados. 20.6- A CONTRATADA defenderá, protegerá, indenizará e isentará o IPT, seus acionistas, administradores, empregados, contratados e prepostos de qualquer responsabilidade, reclamações, custos, reivindicações, processos, ações e direitos de ação de todo o tipo e natureza que surjam em decorrência da prática de uma infração às Normas Anticorrupção. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO 21.1 - Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir qualquer questão ou interpretação de dúvidas ou itens do presente ajuste que, administrativamente, as partes não puderem resolver, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se por si e sucessores, dando tudo por bom, firme e valioso. São Paulo, de de 2017. DO ESTADDESÃLOS.A.T 1MiR Mário Boccalini Jú or Diretor FiafleirO AdministlY0 Diretor de Operações REAK SE ÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. J.h/~otv AljeÇ lc,¼ u4eOla DE Ft Nf1232 TESTEMUNHAS: 1) CJordenadora de uprmentos 2) / NRE 8551 Esta é a página 15 de 15, parte integrante do contrato CS/GAS - PE037/17. ( Av. prof. Almeida Prado, 532 Butaritã São Paulo SP 05508-901 Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br I www.ipt.br
  • 16. 1 € INSifiUTODE TECNOLÕGICAS CONTRATO CS/GAS- PE037/1 7 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Ic p l -ç Av. prof. Almeida Prado, 532 8utarita I São Paulo I SP 05508-901 . Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWWJtJD
  • 17. 1 i:: t INSTITUTO DE PESQUISAS I - OBJETO CONTRATO CS/GAS - PE 037/17 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos termos da Lei Federal n° 7.102/83, alterada pelas Leis Federais n°5 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória n° 2.184/01 e pela Lei Federal n° 11.718/08, regulamentada pelos Decretos n°s 89.056, de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, pelas Portarias DPF n° 891/99, DPF n° 320/04, DG/DPF n° 3.233/2012 e DG/DPF n° 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193, da CLT, dada pela Lei Federal 12.740/12, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. 2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - Os serviços serão desenvolvidos, nos locais discriminados no item 3, deste anexo, em regime e nos períodos: • Vigilante Desarmado: - 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo. - 12 (doze) horas diárias - noturno de segunda-feira a domingo. 2.2 - A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo IPT, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal n° 7.102 de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nos 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória n° 2.184/01 e pela Lei Federal n° 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nos 89.056 de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF n° 891/99, DPF n° 320/04, DG/DPF n° 3.233/2012 e DG/DPF n° 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193, da CLI, dada pela Lei Federal n° 12.740/12 e capacitados para: a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; b) Comunicar imediatamente ao IPT, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; c) Comunicar à área de segurança do IPT, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse; f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do IPT; g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã São Paulo SP 05508-901 Tel 11 37674000 [ Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWW.IpUDÍ
  • 18. e. J INSTITUTO DE PESQUISAS TECNO LOG ICAS h) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; i) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do IPT facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; j) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao IPT; k) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados! funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo IPT; I) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo IPT; m) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; n) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; o) Não se ausentar do posto; p) Executar rondas eletrônicas que consistem no fornecimento pela CONTRATADA de (i) software em tempo real 24 (vinte e quatro) horas (relatórios e consultas), (ii) equipamento Portaria Real time para descarga dos registros, (iii) 04 (quatro) Bastões off-line, e (iv) 20 (vinte) ibuttons com placas para afixar em pontos demarcados atendendo setores vulneráveis na gleba do Instituto, distribuídos em 04 (quatro) áreas de monitoramento (conforme desenho anexo), com 01 (um) bastão e 05 (cinco) ibuttons em cada. p.1) As rondas deverão ser executadas de hora em hora em cada uma das áreas de monitoramento. Ao termino deste procedimento, efetua-se a baixa dos bastões na central de segurança do IPT, prédio n° 16, através do equipamento Portaria Real time, alimentando o software. p.2) As áreas de monitoramento poderão sofrer alterações, a critério exclusivo do I PT. q) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança; r) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. 2.3 - A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo IPT, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes; 2.4 - As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do IPT e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica; 2.5 - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do IPT. 2.5.1 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução. 4g (UI Av. prof. Almeida Prado, 532 Butarrtã 0v'',/ São Paulo I SP 05508-901 Tel ii 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWw.lpt.0i
  • 19. rLii 1 i: RUBRICA INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS 3. LOCAIS Os serviços de vigilância/segurança patrimonial serão prestados nas dependências das instalações do IPT, distribuídos da seguinte forma: SEDE - Campus do IPT situado na Av. Prof. ALmeida Prado, 532, Cidade Universitária "Armando de Saltes Oliveira" - Butantã - São Paulo- SP, sendo: - 06 (seis) postos diurnos. - 07 (sete) postos noturnos. JAGUARÉ - Situada na Praça Francisco Luiz Gonzaga, s/n° - Jaguaré - São Paulo - SP, sendo: - 01 (um) posto diurno. - 01 (um) posto noturno. VARGEM GRANDE PAULISTA - Situada na Estrada do Lageado, 380 - Bairro dos Pereira, Vargem Grande Paulista - SP, sendo: - 01 (um) posto diurno. - 01 (um) posto noturno. FRANCA - Situada na Ày. Wilson Bego, 300 - Distrito Industrial - Franca - SP, sendo: - 01 (um) posto noturno. Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã São Paulo SP 05508-901 Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br I WWW.I Jt. OE
  • 20. 1 I ' INSTITUTO DE PESQUISAS OowtfloabosL&IRO <- AV POUTCNICA I S V - - ..-=- _____Ii -- CAMPUS IPT LEGENDA ipt NSTWTO 0€ PESQUISAS TECFEOLÕCSCAS 00 SET. 0€ SÃO PAILO S. RU DÁ QUADRA • PUNIDA DE CONTROLE PLANTA DE RONDA DA GLEBA - RONDA P1 5 INICIO 000RDENAOORIA DE NFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - RONDA P4 5 NM - RONDA PR -- CENTIDO DA RONDA JULHO 2017 L Av. prof. Alm&da Prado, 532 Butantâ I S5o Paulo SP 05508-901 Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 I ipt@ipt.br www.lpt.br '.!i9'
  • 21. 1 pt IN TECNOLÓGICAS CONTRATO CS/GAS - PE037/17 ANEXO II AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA! SEGURANÇA PATRIMONIAL rof. Almeida Prado, 532 Butantã Av.p 530 Paulo SP 05508-901 Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br WWVv.
  • 22. 1 i: Ut: RUBRICA INSTITUTO DE PE SQ U S AS TECNOLÓGICAS AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA! SEGURANÇA PATRIMONIAL I - INTRODUÇÃO Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização! controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato. 2 - OBJETIVO Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na execução dos contratos de prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. 3 - REGRAS GERAIS 3.1 A avaliação da CONTRATADA na Prestação de Serviços de vigilância/segurança patrimonial se faz por meio de análise dos seguintes aspectos: a) Desempenho Profissional; b) Desempenho das Atividades; c) Gerenciamento. 4 - CRITÉRIOS No formulário "Avaliação de Qualidade dos Serviços", devem ser atribuidos os valores 3 (três), 1 (um) e O (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos "Realizado", "Parcialmente Realizado" e "Não Realizado", respectivamente. 4.1 - CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS: Realizado Parcialmente Realizado Não Realizado 03 (três) pontos 01 (um) ponto O (zero) ponto 4.2 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES 4.2.1 Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado. 4.2.2 Quando atribuidas notas 1 (um) e O (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com a CONTRATADA, até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação. 4.2.3 Sempre que a CONTRATADA solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado. Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I Tel ii 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br www.ipt,br'1 São Paulo SP 05508-901
  • 23. it INSTITUTO DE PESQUISAS TECNO LÓGICAS 5 - COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS 5.1 Desempenho Profissional: Item Percentual de Ponderação _____________________________________________ Cumprimento das Atividades 25% Cobertura dos Postos nos Horários determinados 30% Qualificação! Atendimento ao Público! Postura 30% Uniformes e Identificação 15% Total 100% 5.2 Desempenho das Atividades: Item Percentual de Ponderação __________________________________________ Especificação Técnica dos Serviços 40% Equipamentos, Acessórios e Veículos 20% Atendimento às Ocorrências 40% Total 100% 5.3 Gerenciamento: Item Percentual de - Ponderaçao ________________________________________ Periodicidade da Fiscalização 20% Gerenciamento das Atividades Operacionais 30% Atendimento às Solicitações 25% Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25% Total 100% 6 - RESPONSABILIDADES RU 6.1 Equipe de Fiscalização: • Responsável pela Avaliação da CONTRATADA utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas O (zero) ou 1 (um). 6.2 Gestor do Contrato: • Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à CONTRATADA; • Responsável peça aplicação de advertência à CONTRATADA e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente; • Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA; • Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor - Parcial ou Final. Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantá São Paulo SP 05508-901 I Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WWW.ipt.br
  • 24. 1Pt INSTITUTO DE PESQUISAS TE CN O LÓ G ICAS 7 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO 7.1 Cabe à equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA. 7.2 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas O (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato. 7.3 Cabe ao Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a CONTRATADA. 7.4 De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à CONTRATADA. 7.5 Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma. 7.6 Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho da CONTRATADA Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a CONTRATADA como segue: • Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA obtiver nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) e ausência de penalidades previstas na cláusula 1 a (décima quinta), do contrato; • Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA apesar de obter nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com a cláusula 1 5 (décima quinta), do contrato; • Conceito Geral Ruim e Desempenho não Recomendado: quando a CONTRATADA além de obter nota final inferior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com a cláusula 1 a (décima quinta), do contrato. 8 - ANEXOS 8.1 Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços 8.2 Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços 8.3 Relatório das Instalações e Quadro Resumo. s O4, Av.prof.AImedaPd532Butanth Tel 11 3767 4000 Fax 11 3767 4002 pt@ipt.br WVVW.! pt.3
  • 25. 1 F:t INS11TUTODE TECNOLÓGICAS ANEXO I Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços Serviços de Vigilância! Segurança Patrimonial Contrato número: Unidade: Período: Data: CONTRATADA: Responsável pela Fiscalização: Gestor do Contrato: Grupo 1 - Desempenho Profissional Peso (a) Nota (b) Subtotal (c=axb) _________________________________ Cumprimento das Atividades 25% Cobertura dos Postos nos Horários Determinados 30% _____________ _____________ Qualificação! Atendimento ao Público! Postura 30% _____________ Uniformes e Identificação 15% _____________ _____________ _____________ Total ____________ Grupo 2 - Desempenho das Atividades Peso (a) Nota (b) Subtotal (c=axb) _________________________________ Especificação Técnica dos Serviços 40% _____________ _____________ Equipamentos, Acessórios e Veículos 20% Atendimento às Ocorrências 40% _____________ _____________ Total ____________ Grupo 3 - Gerenciamento Peso (a) Nota (b) Subtotal (c=axb) _________________________________ Periodicidade da Supervisão 20% _____________ _____________ Gerenciamento das Atividades Operacionais 30% Atendimento às Solicitações 25% ______________ ______________ Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25% _____________ _____________ Total ____________ NOTA FINAL (somatória das notas totais para os grupos 1,2 e 3) Nota Final: Assinatura do Assinatura do Gestor Assinatura do Responsável pela do Contrato: Responsável da Fiscalização: CONTRATADA: Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I ( 3ç São Paulo ] SP 05508-901 Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 I ipt@ipt.br I WWWipt.br '<.'
  • 26. !IÏI .1 p t kUBRCA INSTITUTO DE PESQWSAS TECNO LOG ICAS ANEXO 2 Instruções para o Preenchimento do FormuLário de Avaliação de Qualidade dos Serviços Serviços de Vigilância! Segurança Patrimonial Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo. Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa. Grupo 1- Pessoa! Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (O) Cumprimento das Atividades Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato, tais como: • Alocar profissionais devidamente habilitados, portando a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes; • Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; Comunicar imediatamente ao IPT, qualquer anormalidade verificada; Comunicar à área de segurança do IPT, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; • Registrar e controlar diariamente as ocorrências; • Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida; • Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, mantendo sempre os portões fechados; • Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do IPT; Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do IPT; • Controlar a entrada e saída de veículos, empregados! funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana; Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo IPT; • Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao IPT; • Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; • Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; • Não se ausentar do posto; • Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do IPT, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalaçöes, visando à manutenção das condições de Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br www.ipt.br São Paulo SP 05508-90t fc, Ire se.) ,
  • 27. 1 INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS • Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas _______________________________ instalações. Cobertura dos postos nos Cobertura dos Postos nos horários determinados, com o horários determinados desenvolvimento das atividades descritas. O posto/dia será considerado não coberto, quando constatado pela fiscalização a ausência de vigilante no local preestabelecido, quando da inspeção; vigilante indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme contrato; quando o vigilante, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços; vigilante trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por Lei e Acordo Coletivo. • Cumprimento integral dos horários e frequência de trabalho estabelecidos em contrato e seus anexos. ____________________________ Qualificação! Atendimento ao Conduta dos empregados da CONTRATADA com o cliente e Público! Postura com o público. • Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibilizada pela CONTRATADA, inclusive quanto a comprovação de formação técnica específica, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e _____________________________ reconhecida. Uniformes e Identificação Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada. • Identificação dos vigilantes por meio da Carteira Nacional de Vigilantes. • Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições _____________________________ climáticas. Grupo 2 -D:sempenho Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (O) Especificação Técnica dos Conformidade dos serviços prestados com o especificado no Serviços contrato e seus anexos. Equipamentos, Acessórios e Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de Veículos, quando for o caso proteção individual) compatíveis, em bom estado (funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. • Utilização de equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências, armas, munições e respectivos acessórios. • Utilização, quando for o caso, de veículos de ronda compatíveis e em bom estado (completude, funcionalidade, conservação, higiene e limpeza). Todos os veículos envolvidos na prestação movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV); • Relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", quando for o caso. ____________________________ Atendimento às Ocorrências Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da ação do vigilante diante da situação. • Registro e controle diários das ocorrências do posto. Tel 11 Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã São Paulo SF 05508-901 3767 4000 I Fax 11 3767 4002 I ipt@ipt.br ( ç ) www.ipt.br
  • 28. INSTITUTO DE PE SQ U I S AS TECNOLÓGICAS Grupo 3- Gerenciamento Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (O)) Periodicidade da Supervisão Execução de supervisão Por parte da CONTRATADA e na periodicidade acordada. Os supervisores da CONTRATADA deverão obrigatoriamente ___________________________ inspecionar os postos, no mínimo, 01 vez por semana. Gerenciamento das Atividades Administração das atividades operacionais. Operacionais Atendimento às Solicitações __________________________________________________________ Atendimento às solicitações do IPT conforme condições ____________________________ estabelecidas no contrato. Salários, Benefícios e Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas Obrigações por parte da CONTRATADA segundo o contrato. DOCUMENTOS INICIO ALTERAÇÃO COM _______ COM Trabalhistas PRES QUADRO PRO PRO TAcÃO EMPREGADOS VAÇÃO VAÇÃO ANUAL MENSAL ____________________ Contrato trabalho ________ x ____________ x Cursos formação x x ______ x _______ vigilante e curso de reciclagem(*) Convenção Acordo x x Sentenças Normativas. Registro empregado x x (livro com numero registro e da CTPS). RAIS ________ x ____________ ______ x _______ Folha de pagamento x __________ ______ x (férias, 13 salário, Recolhimento previdenciário, salário família, vale transporte, vale refeição, cesta básica, assistência médica e hospitalar, adicional de risco, auxílio funeral, seguro de vida contribuição sindical). _________ _____________ _______ ________ Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: -Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA; -Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado; -Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; Tel 11 Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã São Paulo SP I 05508-901 3767 4000 Fax 11 3767 4002 ipt@ipt.br fcP " r) u2>1 www.lpt.br
  • 29. •1 •I.:: INSTITUTO DE PE SQ U IS AS TECNOLÓGICAS -Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; -Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional. (*) a cada 2 anos ANEXO 3 Relatório das Instalações e Quadro Resumo Serviços de Vigilância! Segurança Patrimonial Relatório das Instalações Locais de Prestação dos Serviços Subtotal grupo I Subtotal grupo 2 Subtotal grupo 3 ____________ Nota Final (somatória das notas totais para o grupo 1, 2 e 3) ___________ _____________ Avaliação Global ____________ ______________ ____________ ________________________ Quadro Resumo Grupo Mês ____ 1 ____ 2 ____ 3 ____ 4 ____ 5 6 T8 9 10 11 12 Média ____ Grupol ______ Grupo2 ___ ___ ___ ___ ___ ___ ______ Grupo3 ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ______ Total ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ _______ Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 ipt@ipt.br WA/W.ipt.bi' São Paulo SP j 05508-901
  • 30. I) t INSTITUTO DE I-., PESQUISAS TECNO LÓGICAS CONTRATO CS/GAS - PE037/1 7 ANEXO III TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (o L São Paulo I SP I 05508-901 I Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã I Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 ipt4ipt.br NwVJ.ipt.b
  • 31. 1 1• I I-" NSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT CONTRATADA: REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Contrato n°: CS/GAS - PE037/17 Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com a efetiva cobertura dos postos designados pelo IPT. ADVOGADA: Tânia Ishikawa Mazon Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. São Paulo, Q(p de de 2017. INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT Nome: ALTAMIRO FRANCISCO DA SILVA Nome: Mário Boccalini Júnior Cargo: Diretor FinanceiroAdministrativO Cargo: Diretor de Operações E-mail institucional: cs@ipt.br E- mail institucional: cs®ipt. br E-mail pessoal:a/fl44A/0 & E-mail pessoal: Assi nat-' Assinatura: C REAK SEGLJRA E VIGILÂNÇIA PATRIMONIAL LTDA. Nome:14a)~0Pi Jkk i-;Á Cargo: ALLÔ I V°f1L) 1L7 E-mail institucional: j i$cí' ÊtL' /(O.' £í? E-mail pessoal: 3.' ;k0.'t'.j.&,ii0fp ;t - '' Th Assinatura Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã São Paulo SP 05508-901 Tel 11 37674000 Fax 11 37674002 iptâ4pt.br wwwipL.Dr , f4( -> jco rc
  • 32. .. 1 i: t: INSTITUTO DE PESQ LUSAS iI1Ii1 RBRRA j São Paulo, 06 de setembro 2017. A REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. At.: Sr. Jailson Alves Leite Rua Moacir de Almeida, 54 - Bairro: Agua Rasa CEP: 03179-130 - São Pauto - SP Fone: (11) 2606-8735 / 2364-4000 I 2602-7770 E-mail: ticitacao®grupokaer.com.br Ref.: Contrato CS/GAS-PE03711 7 Assunto: Ordem de Serviço Prezados senhores, Amparado na "Décima Primeira - Do Prazo de Vigência", do Contrato em referência, informamos que o início da prestação dos serviços se dará no dia 08 de setembro de 2017, considerando a implantação inicial dos postos, conforme abaixo: SEDE - Campus do IPT situado na Av. Prof. Almeida Prado, 532, Cidade Universitária - São Paulo- SP, sendo: - 05 (cinco) postos diurnos. - 06 (seis) postos noturnos. JAGUARÉ - Situada na Praça Francisco Luiz Gonzaga, s/n0 - Jaguaré - São Paulo - SP, sendo: - 01 (um) posto diurno. - 01 (um) posto noturno. VARGEM GRANDE PAULISTA - Situada na Estrada do Lageado, 380 - Bairro dos Pereira, Vargem Grande Paulista - SP, sendo: - 01 (um) posto diurno. - 01 (um) posto noturno. FRANCA - Situada na Av. Wilson Bego, 300 - Distrito Industrial - Franca - SP, sendo: - 01 (um) posto noturno. Esclarecemos que 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno, da sede, não serão implantados neste momento, sendo sua implantação comunicada oportunamente À disposição para esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, SeIta Arrud Alves de Õliveira coo denadora de Supnmentos NRE: 8551 oC/1 1? LtüO . Av. prof. Almeida Prado, 532 Butantã São Paulo SP I 05508-901 Tel 11 37674000 I Fax 11 37674002 I ipt@ipt.br www.ipt.br