O documento propõe alterar a lei municipal para incluir a apresentação anual da peça teatral "O Nazareno" no calendário oficial do município de Vila Velha durante a Semana Santa. A peça é encenada há 25 anos pelo Grupo Teatral Santa Clara de Assis e promove valores culturais e religiosos sem gerar custos para o município.
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Prot. 2829 16 pl inclui a peça teatral o nazareno no calendário oficial do município de vila velha - joel rangel
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº
5.622/15, visando inserir a apresentação
da peça teatral ‘O Nazareno’ no
calendário Oficial do Município de Vila
Velha e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso III do artigo 6º da Lei 5.622, de 08 de Junho de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º .......
........
III - no mês de março:
a) no dia 05 (cinco), o “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade
Infantil“;
b) no dia 12 (doze) o “Dia do Bibliotecário” e o “Dia Municipal Contra a
Homofobia”;
c) no dia 18 (dezoito), o “Dia da Ordem Demolay”;
d) no dia 19 (dezenove), o “Dia Municipal do Artesão”;
e) no dia 22 (vinte e dois), o “Dia Internacional da Água”;
f) no sábado e no domingo da semana que antecede o Carnaval: evento “Araçás é
o Fervo”;
g) no segundo domingo, a “Caminhada pelo Dia Internacional da Mulher”;
h) na Semana Santa, a apresentação da peça teatral “O Nazareno”; (NR)
Art. 2º O artigo 6º da Lei 5.622, de 08 de Junho de 2015, passa a vigorar acrescido de alínea
“b” com a seguinte redação:
“Art. 6º .......
........
IV - no mês de abril:
........
b) na Semana Santa, a apresentação da peça teatral “O Nazareno”; (AC)
Art. 3º O artigo 6º da Lei 5.622, de 08 de Junho de 2015, passa a vigorar acrescido de
parágrafo 75 com a seguinte redação:
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
“Art. 6º .......
........
§ 75. A Peça Teatral “O Nazareno” encenará a Paixão de Cristo e acontecerá todos os
anos, sempre durante a Semana Santa, sob a coordenação do Grupo Teatral Santa
Clara de Assis, podendo contar com apoio da sociedade civil, iniciativa privada, bem
como do Poder Público.” (AC)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 30 de novembro de 2016.
JOEL RANGEL
Vereador PMDB
3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
JUSTIFICATIVA
A Encenação da Paixão de Cristo é uma peça teatral brasileira escrita por Plínio
Pacheco em 1956, celebrada todos os anos durante a Semana Santa. Trata-se da encenação da
Paixão de Cristo, que apresenta os últimos dias de Jesus antes de sua condenação e
crucificação no calvário em Jerusalém. Em boa parte dos Municípios brasileiros a Paixão de
Cristo já é uma tradição, sendo ansiosamente aguardada por fiéis e por quem faz parte de sua
encenação.
É bastante comum que o local em que acontece este evento receba bastante turistas, o
que contribui consideravelmente com a economia local, pois os hotéis ficam sempre cheios e
os comércios ao redor aumentam suas vendas.
O grupo de teatro “Santa Clara de Assis” já atua em conjunto por vinte e cinco anos,
formado na Antiga Comunidade Jesus Libertador, atual Santa Clara Assis e promove todos os
anos a peça teatral intitulada “O Nazareno” com intuito de anunciar a Boa Nova.
O principal objetivo do grupo é de arrebanhar adolescentes e jovens que estão em risco
social no bairro Cristovão Colombo e adjacências, sendo propagador de ideias cristãs,
oportunizando o encontro com jovens que necessitam de um chamado ou mesmo de uma
oportunidade de demonstrarem que são capazes de crescerem na cultura e no conhecimento.
O grupo em sua maioria é composto por jovens e o trabalho exercido por eles é de
extrema importância, visto que esses e outros jovens crescem na sabedoria e na fé servindo
sempre de orgulho para a comunidade. Certamente isso contribui para o resgate de crianças,
adolescentes e jovens em situação de rua que nunca tiveram uma oportunidade para se inserir
na cultura e no conhecimento.
Salientamos que em momento algum a inclusão deste evento no Calendário Oficial do
Município de Vila Velha irá gerar qualquer despesa no Poder Executivo, visto que toda a
ornamentação da peça será responsabilidade do Grupo teatral Santa Clara de Assis. A
Prefeitura tão somente está autorizada a promover o incentivo para que esta peça seja
realizada todos os anos com apoio da Guarda Municipal, fechamento de ruas e outras formas
de apoio que não gerem despesas ao orçamento municipal.
A programação, cenário, figurino e toda produção são doações dos integrantes, da
comunidade, dos amigos e dos familiares, através de rifas e eventos organizados pelos
próprios membros, que contribuem principalmente com tecidos e serviços de costura.
A Câmara Municipal de Vila Velha sempre se destacou no âmbito cultural com
apresentação de Projetos de Lei que fomentam a conservação e propagação da cultura em
nosso Município. A capacidade de fazer cultura que não é somente uma herança que se herda
de família, mais também uma herança herdada da sociedade. A construção de uma cultura
está repleta de elementos e significados que vão identificar esse povo como pertencente a uma
determinada comunidade ou região, diferenciando-os de outras comunidades. Dessa forma,
conto com o apoio dos meus pares com a aprovação desta proposta para que, juntos, possamos
preservar a identidade cultural e religiosa do nosso País.
4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
JOEL RANGEL
Vereador PMDB