Este documento apresenta informações sobre espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele descreve os objetivos de um curso de capacitação para trabalhadores em espaços confinados, abordando definições, reconhecimento e avaliação de perigos, atmosfera de riscos e procedimentos de entrada. O documento fornece detalhes sobre os principais riscos físicos, químicos e biológicos associados a espaços confinados.
2. Espaços confinados
•Referências Legais
NR-33 Saúde e Segurança nos Espaços Confinados;
NBR 14606 - Postos de Serviço - Entrada em Espaço
Confinado ;
NBR 14787 - Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes,
Procedimentos e Medidas de Proteção ;
NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção (item 18.20 Espaços Confinados)
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3. Espaços confinados
Curso para capacitação de trabalhadores.
Instrutor: FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
Técnico em Segurança / Supervisor de entrada em E.C.
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5. Espaços confinados
Objetivo Específico
Conhecer a permissão de entrada e trabalho (PET) em espaços
confinados
•Reconhecer os principais perigos que podem ser encontrados
durante a entrada e trabalho nos espaços confinados, incluindo
informações sobre suas características, sinais ou sintomas, e
conseqüências da exposição;
Reconhecer os procedimentos de resgate, assim como os
sistemas, equipamentos, dispositivos, dentre outros recursos
utilizados em situações de emergência
Ter pleno conhecimento das responsabilidades previstas para o
trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada
NR
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6. Conteúdo Programático
:: Definições;
:: Reconhecimento e avaliação de perigos
:: Atmosfera de riscos
::Trabalho a quente
:: Funcionamento de equipamentos utilizados.
:: Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho
(PET).
:: Responsabilidades
:: Noções de resgate e primeiros socorros.
Conteúdo
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8. Definições
a) Local que permita a entrada
(corpo inteiro) do pessoal para
executar os trabalhos
b) Qualquer área não projetada
para ocupação contínua.
c) A qual tem meios limitados de
entrada e saída.
d) Cuja ventilação existente é
insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio
NR
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9. • Área classificada
Área na qual uma atmosfera explosiva de gás está presente
ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir
precauções especiais para construção, instalação e utilização
de equipamento elétrico.
Definições
• Aprisionamento
Condição de retenção do trabalhador no interior do
espaço confinado que impeça sua saída do local pelos
meios normais de escape ou que possa proporcionar
lesões ou a morte do trabalhador.
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10. • Uma condição ou agente que possa ter potencial para
causar lesão para pessoas ou danos aos
equipamentos ou propriedades
Definições
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•Perigo
12. Entrada
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•É o ato através do qual uma pessoa passa
(ingressa) através de uma abertura para o
interior do espaço confinado
•É considerado como “entrada” quando
qualquer parte do corpo de uma pessoa
ultrapassar o plano de abertura de um espaço
confinado
•As entradas incluem os trabalhos a serem
desenvolvidos no espaço confinado, assim
como a inspeção dos mesmos
18. •Dependendo da intensidade, duração e
frequência, o ruído pode causar inúmeros efeitos
ao organismo e até acidentes
Efeitos no aparelho auditivo
• Mudança temporária do limiar de audição
• Trauma auditivo
• Surdez permanente
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33 Efeitos do ruído
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33 Efeitos do ruído
•Efeitos na atividade cerebral
•Ansiedade, irritabilidade e
alterações no sono
•Efeitos em órgãos internos
•Perturbações no sistema
nervoso, alteração da pressão,
náuseas, dor de cabeça, perda
de equilibrio etc.
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33 Efeitos da radiação não-ionizante
•Os principais efeitos são:
•Efeitos térmicos
(aquecimento dos tecidos)
•Danos a órgãos internos
•Catarata: opacidade da
lente dos olhos (cristalino)
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33 Perigos Químicos
•Oxigênio (deficiência ou excesso)
•CO - Monóxido de Carbono
•H2S - Gás sulfídrico
•CH4 - Metano
•Outras substâncias
tóxicas
23. Deficiência de oxigênio
•Concentrações de oxigênio (O2)
abaixo de 19,5%
•Não apresenta sinais de alerta
•Ocorre em locais em que o oxigênio
do ar teve a concentração reduzida,
foi deslocado ou consumido
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24. NR
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•Concentração de O2 (%)
•19,5 % - Nível mínimo para entrada
segura
•12 - 16 % Alteração da respiração e
do estado emocional; fadiga anormal
em qualquer atividade
•10 - 11 % Aumento da respiração e da
pulsação; coordenação motora
prejudicada; euforia e possível dor de
cabeça
Efeitos deficiência de oxigênio
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•Concentração de O2 (%)
•6 - 10 % Náusea e vômito;
Incapacidade de realizar
movimentos; possíveis
inconsciências; possível colapso
enquanto consciente mas sem
socorro
•<6 % Respiração ofegante;
paradas respiratórias seguidas de
parada cardíaca; morte em minutos
Efeitos deficiência de oxigênio
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•Concentrações de oxigênio (O2)
acima de 23%
•Deixam a atmosfera rica em
oxigênio
•Ocasionam violenta queima na
ocorrência de ignição de materiais
inflamáveis e combustíveis
Excesso de oxigênio
27. Monóxido de carbono - CO
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• O Monóxido de Carbono (CO) é um gás inflamável,
inodoro e muito perigoso devido à sua grande toxicidade. É
produzido pela queima em condições de pouco oxigênio
e/ou alta temperatura de carvão ou outros materiais ricos em
carbono, como derivados de petróleo.
• Forma com a hemoglobina do sangue um composto mais
estável do que ela e o oxigênio, podendo levar a morte por
asfixia. A exposição a doses relativamente elevadas em
pessoas saudáveis pode provocar problemas de visão,
redução da capacidade de trabalho, redução da destreza
manual, diminuição da capacidade de aprendizagem,
dificuldade na resolução de tarefas complexas ou mesmo
matar. É absorvido pelo pulmão 100 vezes mais rápido que
o oxigênio.
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•É classificado como asfixiante químico
•Dependendo da concentração e do tempo
de exposição pode causar:
•Dor de cabeça, desconforto
•Confusão, náusea
•Perda de equilíbrio
•Palpitação leve no coração
•Inconsciência
•Morte
Monóxido de Carbono (CO)
29. Gás sulfídrico – H2S
NR
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• Gás sulfídrico ou sulfeto de hidrogênio, um gás com
odor de ovos podres, solúvel em água e etanol, muito
venenoso. Considerado um dos piores agentes ambientais
agressivos ao ser humano. Em concentrações médias, inibe
o olfato. Em solução aquosa é chamado de ácido sulfídrico.
É formado na ausência de oxigênio, mas pode acontecer
dentro de viveiros de criação intensiva onde a alimentação
em excesso conduz a uma acumulação de detritos
orgânicos. Porém é a sua ocorrência em estações de
tratamento de esgoto é a que mais tem apresentado
problemas a sociedade de um modo geral, tanto pelo odor
como por seu potencial destrutivo quando em contato com
as estruturas em concreto ou metálicas dessas estações.
Em estações de tratamento de esgoto tem sido inibida pela
aplicação de cloro gás.
30. •Dependendo da concentração e do tempo de
exposição pode causar:
• Irritação moderada nos olhos e garganta
• Forte irritação
• Convulsão
• Inconsciência e morte por
paralisia respiratória
NR
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33 Gás Sulfídrico (H2S)
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•Dependendo da concentração e do tempo
de exposição pode causar:
•Perda da coordenação
•Enfraquecimento da fala
•Redução dos movimentos
•Consciência reduzida
•Morte
Gás Metano (CH4)
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•Vapor
•Estado gasoso de uma substância que
nas condições normais se encontra no
estado líquido ou sólido (vapor de
gasolina, vapor d'água etc.)
•Gás
•É uma substância que nas condições
normais já se encontra no estado gasoso
(acetileno, propano, butano etc.)
Vapor x Gás
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• Mistura de vapor ou gás + ar (oxigênio)
em um percentual volumétrico adequado
para que na presença de uma fonte de
ignição ocorra a combustão
Mistura Inflamável
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•É a menor temperatura na qual um líquido
libera vapor em quantidade suficiente para o
início da formação de uma mistura
inflamável
•Na presença de uma fonte de ignição,
ocorre um flash (combustão)
•A quantidade de vapores é insuficiente para
dar continuidade na combustão
Ponto de Fulgor
37. NR
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•É a temperatura poucos graus acima do
ponto de fulgor (4 ou 5 ºC)...
•Na qual a quantidade de vapores da
mistura inflamável é suficiente para
iniciar e manter a combustão, na
presença de uma fonte de ignição
Ponto de Combustão
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•É a menor temperatura de uma centelha ou
de uma superfície que resulta na
combustão de uma mistura inflamável de
um determinado produto
•O ponto de ignição é bem superior aos
pontos de fulgor e combustão
Ponto de Ignição
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•EXEMPLOS
•Gasolina = 3,4
•Álcool Etílico = 1,59
•Acetileno = 0,91
•Óleo Diesel ± 7
A densidade dos vapores e gases é estabelecida
pela comparação com a densidade do ar (igual à 1)
Densidade
43. Riscos biológicos
NR
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• Bactérias, fungos, esgoto, tratamento de efluentes,
processos de limpeza pela ação de solventes ou produzidos
pela reação química.
• O contato com a pele, mucosas e vias respiratórias podem
causar desde irritação até intoxicações generalizadas.
47. NR
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Área classificada
• Viável em uma concentração que se encontre ou exceda o
limite inferior de inflamabilidade.
• Misturas de pós combustíveis com ar somente podem
sofrer ignição dentro de suas faixas explosivas as quais são
definidas pelo limite inferior de explosividade (LIE) e o limite
superior de explosividade (LSE)
• O LIE está geralmente situado entre 20 e 60 Kg/m³, (tem
condições ambientais de pressão e temperatura) ao passo
que o LSE situa-se entre 2 e 6 Kg/m³ (nas mesmas
condições ambientais de pressão e temperatura) se as
concentrações de pó podem ser mantidas fora dos seus
limites de explosividade, as explosões serão evitadas.
Atmosfera de risco
48. NR
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33 Atmosfera de risco
• As camadas de poeiras, diferentemente dos gases e
vapores, não são diluídas por ventilação ou difusão após o
vazamento ter cessado.
• A ventilação pode aumentar o risco, criando nuvens de
poeira, resultando num aumento de extensão.
• Pó = gás + ar + ponto de ignição + espaço confinado =
explosão.
• Exemplos: pó de milho, pó de açúcar, pó de soja, pó de
amido de milho, pó de café , pó de alumínio e etc...
OBS: Quanto mais fino o pó maior a explosão.
49. NR
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33 Atmosfera IPVS
• Condição imediatamente perigosa a vida ou a saúde.
•Os riscos atmosféricos: ventilação deficiente propicia além
da deficiência de oxigênio, o acúmulo de gases nocivos
como principalmente o H2S (gás sulfídrico) e o CO
(monóxido de carbono), que são responsáveis por 60% das
vítimas dos acidentes em ambientes confinados.
• Qualquer condição que cause uma ameaça imediata a vida
ou que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde
ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para
escapar de um espaço confinado sem a ajuda.
50. Atmosfera IPVS
NR
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• A concentração IPVS é o nível máximo de exposição,
durante 30 minutos, na qual um trabalhador pode escapar
na eventualidade de o respirador falhar, sem perda de vida
ou a ocorrência do efeito irreversível à saúde, imediato ou
retardado.
• Algumas substâncias podem produzir efeitos transientes
imediatos que, apesar de severos, possam passar sem
atenção médica, mas são seguidos de repentina
possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas de
exposição. A vítima pode não apresentar sintomas de mal-
estar durante a recuperação de efeitos transientes, porém
está sujeita a sofrer um colapso. Tais substâncias em
concentrações perigosas são consideradas como sendo
“imediatamente perigosas a vida ou à saúde.
51. NR
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33
É qualquer ambiente que possa expor os
trabalhadores ao risco de morte, incapacidade,
lesão, doença aguda ou que possa impedir a
fuga (escape), independente de ajuda (auto-
resgate), de um espaço confinado
Atmosfera Perigosa
52. NR
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33 Requisitos
• Em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou
potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS,
os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar EPI’s que
garantam sua saúde e integridade física.
• Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a
entrada, o espaço deverá ser analisado para determinar
como a atmosfera perigosa se desenvolveu.
53. NR
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33
•Engolfamento
•Cerco (envolvimento) e captura de um
trabalhador por algum líquido, ou por
substância sólida composta por partículas
muito finas ou gás tóxico, capazes de causar
morte por asfixia, estrangulamento,
esmagamento ou constrição
•Materiais granulados (grãos, sal, carvão
etc)
•Alagamento (água, matéria orgânica etc)
Outros Perigos
56. NR
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33
•É uma autorização por escrito para executar
operações capazes de causar ignição, como
por exemplo, rebitar, soldar, cortar, queimar,
aquecer ou esmerilhar
•A Permissão para Trabalho a Quente deve
ser anexada à Permissão de Entrada e
Trabalho (PET) do espaço confinado, ou o
número da Permissão para Trabalho a Quente
deve ser escrito na PET do espaço confinado
Permissão para Trabalho a Quente
57. NR
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•É proibido fumar, acender fósforos, isqueiros
e semelhantes, nos espaços confinados
•Antes de realizar qualquer trabalho a quente
dentro de um espaço confinado, deve ser
conduzida uma avaliação detalhada, para
controlar seus perigos
Fontes de Ignição
58. NR
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33
•Cilindros de gás comprimido
devem ser posicionados fora do
espaço confinado
•As válvulas dos cilindros
devem ser imediatamente
fechadas após o respectivo uso
Cilindro (corte a quente)
59. NR
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Todas as mangueiras devem ser retiradas do espaço
confinado quando não houver trabalho em seu interior, e
conseqüentemente sem a presença do vigia (observador).
Cilindro (corte a quente)
60. NR
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•Antes de realizar soldagem
elétrica em um espaço confinado,
devem ser implantados
procedimentos de aterramento e
isolamento.
Soldagem Elétrica
62. Equipamentos
NR
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• Instrumento de leitura direta, calibrado e testado antes do
uso, aprovado e certificado por um organismo de certificação
(OCC) pelo INMETRO.
•Equipamento de ventilação mecânica para obter as
condições de entrada aceitáveis, através de insuflação e/ou
exaustão de ar.
• Equipamento de comunicação.
• Equipamentos de proteção individual.
•Equipamentos para atendimento pré-hospitalar.
64. NR
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33
Para entrada em Espaços
Confinados é necessário
requisitar uma permissão
de entrada e trabalho
(PET)
Requisitos Gerais
65. NR
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O espaço confinado deve ser isolado através de
barreiras para pedestres, para veículos ou outras
barreiras, quantas forem necessárias, para proteger
os trabalhadores autorizados (executantes) contra
perigos externos e para evitar a presença de pessoal,
veículos ou equipamentos não autorizados na área
da entrada do espaço
Isolamento de Área
66. •Antes da entrada em um espaço confinado,
pode ser necessário limpar o mesmo ou
purgar a atmosfera.
•Purga é um método de limpeza que torna
a atmosfera interior do espaço confinado
isenta de gases, vapores e outras
impurezas indesejáveis através de
ventilação ou lavagem com água ou vapor
Limpeza
NR
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33
67. NR
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33
•Em espaços confinados que sejam úmidos ou
metálicos, devem ser utilizadas ferramentas
elétricas providas de isolamento duplo ou de
circuito para aterramento, além de sistemas de
iluminação com baixa tensão e baixa voltagem
(no máximo 24 volts)
•Para possibilitar a realização segura do trabalho
e para facilitar eventual saída de emergência,
fornecer iluminação primária e de emergência
Umidade
68. NR
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33
•Ferramentas elétricas e pneumáticas devem ser
selecionadas de forma a eliminar centelhas e
outros perigos, conforme as condições do espaço
confinado
•As ferramentas portáteis devem ser limpas, e
submetidas à inspeção visual quanto à verificação
de defeitos que possam afetar a operação segura
no espaço confinado
Ferramentas
69. NR
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33 Avaliação de local
• A entrada em locais confinados é uma atividade de alto
risco. Antes de executar tais atividades, deve-se avaliar
todos os riscos apresentados pelo ambiente: atmosfera
(nível de oxigênio, exposição a gases), temperatura,
pressão, visibilidade, mobilidade e comunicabilidade.
• Os espaços confinados devem estar identificados,
sinalizados e com procedimentos de liberação (PET e APR).
70. Detecção de gases
NR
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• Antes de um trabalhador entrar em um espaço confinado,
a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador
autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta,
calibrado e testado antes do uso, aprovado e certificado por
um orgão de certificação (OCC) pelo INMETRO para
trabalho em áreas potencialmente explosivas, protegida
contra emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofreqüências, calibrado e testado antes da utilização
para as seguintes condições:
- Concentração de oxigênio.
- Gases e vapores inflamáveis.
- Contaminantes do ar potencialmente tóxicos.
71. NR
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33 Detecção de gases
• O registro de dados deve ser documentado pelo
empregador e estar disponível para os trabalhadores que
entrem no espaço confinado.
• Qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos
equipamentos de controle e monitoração de riscos ou evento
interno e externo, no espaço confinado, que possa causar
perigo aos trabalhadores.
OBS: Observar calibração e teste antes do uso de
instrumentos para detecção de gás.
73. NR
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33
•Identificar o espaço confinado, motivo da
entrada, data e hora do início da permissão
(entrada), período autorizado (duração), data e
hora do final da permissão
•Atestar através da carteira de habilitação que
todos os trabalhadores autorizados, vigias
(observadores), e supervisor(es) de entrada
receberam o devido treinamento e que este se
encontra atualizado
PET- Preparação
74. NR
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33
•Realizar a leitura e validação dos
procedimentos antes da entrada
•Registrar perigos existentes no espaço
confinado
•Atestar disponibilidade de todos os
recursos e registrar na PET
PET- Emissão
75. NR
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33
•Estabelecer as condições aceitáveis para
entrada e efetuar as medições pré-entrada
•Registrar as medições nos campos específicos
da PET
•Realizar a reunião de pré-entrada com os
trabalhadores, registrando nomes, atribuições e
assinaturas
PET- Emissão
76. NR - 33
•Quaisquer problemas encontrados durante
uma entrada devem ser registrados na
permissão, para fins de análise e solução
dos mesmos
•A PET só deve ser autorizada (assinatura
de liberação do supervisor de entrada)
quando todas as respostas da PET forem
"Sim" ou "Na - Não aplicável"
PET- Emissão
77. NR
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33
•A 1a via deve ser entregue ao Vigia
(observador) que deve manter a mesma fixada
em local visível no acesso
•A 2a via deve ser mantida pelo Supervisor de
Entrada e a 3a via a um dos trabalhadores
autorizados
Vias da PET
78. NR
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33
•Registrar os resultados das leituras periódicas da
atmosfera, horários, nome e rubrica da pessoa
que efetuou as mesmas na 1a via da PET
•A ocorrência de interrupções no trabalho (saída
de toda a equipe), implica na necessidade de
uma nova permissão
Monitoramento e conclusão da PET
79. NR
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33
•Se necessário prorrogar o período de validade,
o supervisor de entrada deve registrar esta
prorrogação em campo específico da PET,
sendo que esta não pode ultrapassar o turno de
trabalho
•O processo de autorização de entrada não
precisa ser repetido quando um supervisor de
entrada for substituído
Monitoramento e conclusão da PET
80. NR
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33
•Ao final do trabalho:
•Atestar que todos os trabalhadores saíram
do espaço confinado
•Realizar a leitura e validação dos
procedimentos
•Realizar o diálogo pós-saída a fim de
identificar informações relevantes sobre o
mesmo
•Verificar se as condições do local estão
seguras
Monitoramento e conclusão da PET
81. NR
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33 OBSERVAÇÃO
• Autorização escrita que é fornecida pelo empregador, ou
seu representante com habilitação legal, para permitir e
controlar a entrada em espaços confinados operações
capazes de fornecer.
OBS: A permissão para entrada é válida somente para uma
entrada. Caso o supervisor de entrada/vigia determine que
abandonem o espaço confinado por motivo detectado, terá
que será feita uma nova avaliação e permissão. Após o
almoço o local terá que ser novamente avaliado.
• Vigia: Trabalhador que se posiciona fora do espaço
confinado e monitora os trabalhadores autorizados,
realizando todos os deveres definidos no programa para
entrada em espaços confinados.
86. NR
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33 Executante (Trabalhador Autorizado)
•Conhecer os perigos que podem ser encontrados
durante a entrada e trabalho, incluindo informações
sobre suas características, sinais ou sintomas, e
conseqüências da exposição
•Usar cinturão de segurança tipo pára-quedista e
linha de resgate ao entrar em um espaço confinado,
exceto se estes não vierem a ser eficazes para o
resgate, ou ainda se vierem a ser um perigo
adicional
87. NR
-
33
•Usar, manter, verificar e inspecionar antes de
usar, de forma adequada, os sistemas de
resgate para o espaço confinado
•Comunicar-se com o vigia (observador) de
forma a permitir que este monitore as suas
condições, além de poder alertar sobre a
necessidade de sair do espaço confinado
Executante(Trabalhador Autorizado)
88. NR
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33
•Alertar o vigia (observador) sempre que identificar
qualquer sinal de alerta ou sintoma de exposição a
uma situação perigosa, ou se detectar uma
condição proibida
•Sair imediatamente do espaço confinado na
primeira indicação de que há algo errado, ou se for
dada ordem para saída, ou se um alarme for
acionado
Executante(Trabalhador Autorizado)
89. NR
-
33
Não entrar em qualquer
espaço confinado sem atender
aos procedimentos de entrada
Executante(Trabalhador Autorizado)
90. NR
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33 Vigia (Observador)
•DEVERES GERAIS
•Conhecer os perigos que possam ser
encontrados durante a entrada e trabalho,
incluindo informações sobre suas
características, sinais ou sintomas, e
conseqüências da exposição
•Estar ciente dos possíveis efeitos da
exposição aos perigos nos trabalhadores
autorizados (comportamentos específicos).
91. NR
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33
•DEVERES GERAIS
•Ter certeza de que os trabalhadores
autorizados estejam usando cinturão de
segurança tipo pára-quedista e linha de
resgate ao entrar em um espaço confinado,
exceto se estes não vierem a ser eficazes para
o resgate, ou ainda se vierem a ser um perigo
adicional
Vigia (Observador)
92. NR
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33
•DEVERES GERAIS
•Limitar o número de trabalhadores que entram
em um espaço confinado para o mínimo
necessário, a qualquer momento
•Manter continuamente uma contagem precisa
de trabalhadores autorizados no espaço
confinado, e assegurar que os meios utilizados
para identificar os trabalhadores sejam efetivos
neste propósito
Vigia (Observador)
93. NR
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33 Vigia (Observador)
•DEVERES GERAIS
•Permanecer do lado de fora do espaço confinado
durante todo o trabalho, até ser rendido por outro
vigia (observador)
•Um vigia não pode ser designado para monitorar
mais de um espaço confinado se as atividades de
contato, monitoramento ou resgate de
trabalhadores ficarem prejudicadas, podendo
colocar em situações de perigo os trabalhadores
autorizados
94. NR
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33 Vigia (Observador)
•DEVERES GERAIS
•Manter um meio de comunicação eficaz com
os trabalhadores autorizados e com o serviço
de resgate, a qualquer momento.
•Ter certeza da disponibilidade, fora do
espaço, de equipamentos adicionais de
resgate, assim como de equipamentos
adequados para combate a incêndio, que
sejam compatíveis com os perigos potenciais
previstos.
95. NR
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33 Vigia (Observador)
•DEVERES GERAIS
•Quando pessoas não autorizadas se
aproximarem ou entrarem em um espaço
confinado durante a execução dos trabalhos,
avisar as mesmas para se afastar ou de que
devem sair imediatamente.
•Informar aos trabalhadores autorizados e ao
supervisor de entrada a ocorrência de pessoas
não autorizadas no interior do espaço
confinado.
96. NR
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33 Vigia (Observador)
•EM CASO DE EMERGÊNCIA
•Ordenar aos trabalhadores autorizados que
saiam imediatamente do espaço confinado
quando:
•Forem observados efeitos no comportamento
dos trabalhadores
•Houver situações fora do espaço confinado
que possam colocar em perigo os
trabalhadores
•Surgir uma situação fora de controle dentro do
espaço confinado
•O vigia (observador) não estiver conseguindo
cumprir suas obrigações de maneira segura e
eficaz
97. •EM CASO DE EMERGÊNCIA
•Quando ocorrerem condições proibidas pela
permissão, ou quando perigos novos, ou diferentes,
forem detectados, suspender as atividades e retirar
os trabalhadores autorizados do espaço confinado
•A entrada não deve ocorrer até que novos
procedimentos, equipamentos ou treinamentos
tenham sido desenvolvidos para proteção contra os
perigos novos ou diferentes
NR
-
33 Vigia (Observador)
98. NR
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33 Vigia (Observador)
•EM CASO DE EMERGÊNCIA
•Usar um rádio, alarme, apito ou outro meio apropriado de
comunicação para convocar imediatamente o resgate e
outros serviços de emergência tão logo o vigia
(observador) suspeitar que os trabalhadores autorizados
possam necessitar de ajuda para escapar do espaço
confinado.
•Tentar remover os trabalhadores autorizados através do
uso de sistemas ou métodos de resgate “sem entrada”
conforme especificados pelo procedimento de resgate.
99. NR
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33 Vigia (Observador)
•EM CASO DE EMERGÊNCIA
•Quando rendidos por outro vigia (observador),
aqueles vigias que tiverem recebido treinamento
em operações de resgate / salvamento só
podem entrar no espaço se estiverem usando
todos os equipamentos de proteção e a linha de
resgate exigidos pela permissão
100. NR
-
33 Supervisor de Entrada
•O supervisor de entrada pode ser um
engenheiro de projeto, coordenador de tarefas,
ou outra pessoa que tenha sido devidamente
treinada, que tenha obtido competência como
supervisor de entrada e tenha sido designada
para tal
•Um supervisor de entrada também pode
desempenhar funções de vigia (observador) ou
de trabalhador autorizado e esteja equipado
101. NR
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33 Supervisor de Entrada
•Compreender os perigos potenciais
encontrados durante a entrada e trabalho,
incluindo informações sobre suas
características, sinais ou sintomas, e
conseqüências da exposição a agentes
químicos ou físicos
•Verificar se as medições, permissões,
procedimentos, equipamentos e serviços de
resgate apropriados estão disponíveis, antes de
autorizar a entrada em um espaço confinado
102. NR
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33 Supervisor de Entrada
•Antes da entrada, conduzir uma breve reunião
(diálogo pré-entrada) com os trabalhadores
autorizados para revisar (discutir) perigos,
sintomas de super exposição e procedimentos
de entrada.
•Verificar se o serviço de resgate designado foi
alertado, e está disponível, antes de assinar a
permissão para autorizar a entrada
103. NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Assinar e datar (autorizar) a permissão de
entrada e trabalho, antes da entrada dos
trabalhadores autorizados
•Disponibilizar a PET preenchida na ocasião da
entrada para todos os trabalhadores, expondo-a
em local visível (prancheta, quadro etc.) ou
através de outro meio igualmente eficaz, de
maneira que os trabalhadores autorizados
possam verificar se as preparações prévias à
entrada foram realizadas
104. NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Determinar quando a responsabilidade por uma
entrada e trabalho em espaço confinado for
transferida de um supervisor de entrada para
outro, como por exemplo, ao final de um turno,
ou quando o atual supervisor de entrada estiver
ausente
•Pelo menos uma vez por turno, verificar se as
condições de trabalho permanecem consistentes
com os termos da permissão, e que as
condições aceitáveis de entrada são mantidas
105. NR
-
33 Supervisor de Entrada
•O número de verificações é função dos
perigos e dos trabalhos realizados dentro do
espaço confinado
•Conduzir o acompanhamento e inspeção
necessária para assegurar que a aplicação e o
uso do sistema de permissão e dos
equipamentos de proteção sejam realizados
corretamente
106. NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Assegurar que os problemas encontrados
durante operações de entrada sejam registrados
na PET em vigor, de maneira que possam ser
feitas revisões apropriadas à próxima permissão
•Retirar quaisquer pessoas não autorizadas que
tiverem entrado, ou tentado entrar, no espaço
confinado
107. NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Encerrar a permissão quando:
•Os trabalhos cobertos pela permissão tenham sido
concluídos
•Surgir alguma condição não permitida (conforme a
permissão) dentro ou próximo do espaço confinado
•Os meios para convocar os serviços de resgate
não estiverem disponíveis ou operantes
•Não puderem ser cumpridos os requisitos do
programa da localidade para espaço confinado
109. Primeiros Socorros
NR
-
33
Definição
•Primeiros Socorros: são os
atendimentos iniciais prestados a uma
vítima de acidente ou de mal súbito fora
do ambiente hospitalar, executados por
indivíduo treinado, até que a vítima, caso
seja necessário, receba atendimento
especializado.
110. Primeiros Socorros
NR
-
33
Elementos comuns a qualquer acidente
Vítima: Nome que se dá à pessoa que sofreu o acidente
Socorrista: Auxilia a vítima de modo a impedir o
agravamento das suas lesões e, se possível, fazê-las melhorar. O
socorrista não cura ninguém, não dispensa nunca um médico ou
enfermeiro é um bom colaborador deles.
Curiosos: Pessoas que sofrem influência indireta do evento.
Participam passivamente. Quase sempre tumultuando o evento.
o socorrista deve saber lidar com os espectadores, transmitindo
tranqüilidade e segurança. Podem ser bastante úteis em tarefas
simples. (isolando a área do acidente e acionando o
serviço de emergência)
111. Primeiros Socorros
NR
-
33
O SOCORRISTA
• Compromissos
• Preservar sua segurança e a da vitima
• Manter-se atualizado em técnica e conhecimento;
• Ser honesto e autêntico com a vítima;
• Ter atitude ética e responsável com o público;
• Aprender a ouvir, integrar e liderar as equipes
•Atitudes
•Evitar o pânico.
•Assumir a liderança.
•Ser criativo.
•Ser perseverante.
•Transmitir segurança.
•Não ter preconceito.
112. Primeiros Socorros
NR
-
33
Função do socorrista
• Mantenha a calma;
• Afaste os curiosos;
•Evitar 2º trauma;
•Chame uma ambulância;
•Evite movimentos desnecessários da vítima, para não causar
maiores e/ou novas lesões, ex. lesões na coluna cervical ,
hemorragias ,etc;
•Utilize luvas, para evitar contato direto com sangue ou outras
secreções.(luvas descartáveis).
113. Primeiros Socorros
NR
-
33
•Avaliação do cenário
•O que ocorreu?
•Com quem ocorreu?
•Qual numero de vítimas?
•Quais os perigos existente no local?
Segurança do socorrista
•Prioridades
•1º EU
•2º A minha equipe
•3º Depois a vítima
114. Primeiros Socorros
NR
-
33
Direitos da vítima
•Recusa do atendimento
•Não discuta com a vítima.
•Não questione suas razões, principalmente se elas
forem baseadas em crenças religiosas.
•Não toque na vítima, isto poderá ser considerado
como violação dos seus direitos.
•Converse com a vítima, informe a ela que você possui
treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o
direito dela de recusar o atendimento, mas que está
pronto para auxiliá-la no que for necessário.
115. Alguns Dados Estatísticos
NR
-
33
•65% dos acidentes são devido a
problemas com a qualidade do ar
•29% dos acidentes foram com
supervisores ou chefes de equipes
•60% dos trabalhadores que morreram nos
espaços confinados foram resgatando
vítimas
123. Auto resgate
NR
-
33
• Os trabalhadores autorizados devem:
– reconhecer os perigos para realizar o auto
resgate
– Conhecer todos os pontos de entrada
– Sair do espaço quando solicitado pelo vigia
(observador) ou supervisor de entrada
124. Equipe de Resgate
NR
-
33
• Deve possuir aptidão física e
mental compatível
• A capacitação da equipe deve
contemplar todos os possíveis
cenários de acidentes
• É necessária a realização de
simulado anual
127. Desobstrução Das Vias Aérea
NR
-
33
Apoiar uma das mãos sobre a testa da vítima e com a
outra elevar o queixo
Em caso de suspeita de lesão cervical, manter a
coluna cervical em posição neutra e baixar a
mandíbula
130. Primeiro Socorros
NR
-
33
Parada Cardio Respiratória - PCR
•É a interrupção súbita da atividade mecânica ventricular, útil e
suficiente, do coração e da respiração
•morte clínica: falta de movimentos respiratórios e batimentos
cardíacos eficientes na ausência de consciência, com viabilidade
cerebral e biológica;
• morte biológica irreversível: deterioração irreversível dos órgãos,
que se segue à morte clínica, quando não se institui as manobras de
RCR;
•morte encefálica (freqüentemente referida como morte cerebral):
ocorre quando há lesão irreversível do tronco e do córtex cerebral,
por injúria direta ou falta de oxigenação, por um tempo, em geral,
superior a 5min.
133. NR
-
33
Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP)
Compressão Cardíaca
• Apoiar as mãos na parte
inferior do osso esterno
• Entrelaçar os dedos
• Pressionar (bombear) o osso
esterno de forma rítmica
Primeiro Socorros
135. Primeiro Socorros
NR
-
33
Respiração
• Normal: cerca de 17 vezes por minuto
• Se rápida e superficial pode indicar estado de choque
• Se profunda e difícil pode indicar obstrução das vias
aéreas ou doença cardíaca
• Parada respiratória - iniciar reanimação (RCP)
imediatamente
• Respiração com eliminação de sangue e tosse podem
indicar danos nos pulmões
136. Primeiro Socorros
NR
-
33
Respiração
Em caso de parada respiratória o tempo de
início de atendimento faz a diferença!
Atendimento Lesão cerebral
em até 4 min. improvável
de 4 a 6 min. provável
em mais de 6 min. muito provável
137. NR
-
33
Estado de choque
Primeiro Socorros
Falta de circulação e oxigenação dos tecidos do
corpo, provocada pela diminuição do volume de
sangue ou deficiência do sistema cardiovascular
Principais causas
hemorragias, queimaduras graves, ataque cardíaco,
envenenamento por produtos químicos, choque
elétrico etc
138. NR
-
33 Primeiro Socorros
Estado de choque
Sinais e sintomas
• Pulso rápido e fraco, as vezes difícil de palpar
• Pele fria e úmida
• Suor abundante
• Palidez intensa, lábios e extremidades
descorados
• Queda da pressão arterial
• Náusea, vômitos, tontura e sede
• Ansiedade, agitação, tremores e calafrios
• Respiração curta, rápida e irregular
139. NR
-
33 Primeiro Socorros
Estado de choque
Medidas a serem tomadas
• Acalmar a vítima, quando consciente
• Deitá-la de costas com as pernas elevadas e a
cabeça virada para o lado evitando que em caso de
vômitos a vítima o aspire (exceto em caso de
suspeita de lesão cervical)
• Afrouxar roupas para facilitar a circulação
• Aquecer a vítima com cobertores, roupas ou até
mesmo jornais
140. NR
-
33 Primeiro Socorros
Estado de Consciência
Perguntar à vítima seu nome, onde está,
qual o dia da semana, etc.
Respostas erradas podem significar
traumatismos cranianos
141. NR
-
33 Primeiro Socorros
Intoxicações
Inalação de gases ou vapores
Sinais e sintomas
• Dor de cabeça
• Enjôo
• Respiração difícil
• Em casos graves, inconsciência e mudança na
coloração da pele.
142. NR
-
33 Primeiro Socorros
Inalação de gases ou vapores
Como proceder:
– Afastar a vítima do local e levá-la para
outro mais arejado
– Observar pulso e respiração
– Encaminhá-la imediatamente para
atendimento médico
144. NR
-
33
Desmaios
Causas mais comuns
• Reação à dor ou ao medo
• Perturbação emocional
• Exaustão física
• Elevação ou queda brusca da pressão
arterial
• Falta de alimentação (Hipoglicemia)
Primeiro Socorros
145. NR
-
33
•Picadas de animais
•Insetos:
•Sinais e sintomas:
•Dor intensa com inchaço da região afetada;
•Náusea, vômitos e tontura;
•Dificuldade de respirar ;
•Manchas avermelhadas na pele, coceira;
•e coma (nos casos mais graves) ;
Primeiro Socorros
146. NR
-
33
•Picada de Animais
•Insetos:
•Sinais e sintomas:
•Dor intensa com inchaço da região afetada;
•Náusea, vômitos e tontura;
•Dificuldade de respirar ;
•Manchas avermelhadas na pele, coceira;
•e coma (nos casos mais graves) ;
Primeiro Socorros
Atendimento:
•Aplicar compressa de gelo no local e
manter a vítima em repouso até
chegada de atendimento médico .
147. NR
-
33
Cobras:
•Venenosas: Geralmente mais agressivas, se preparam
para o bote quando na presença de outro animal;
•Não venenosas: Geralmente na presença de outro
animal tornam-se medrosas e fogem ;
Primeiro Socorros
148. NR
-
33
Cobras:
•Atendimento:
•Não permitir que a vítima se mexa muito para evitar que o
veneno se espalhe pelo corpo;
•Retirar adornos e objetos da vítima ;
•Lavar a área com bastante água corrente;
•
•Manter, sempre que possível, a região atingida abaixo do
nível do coração ;
•Remover a vítima para o local mais próximo que disponha
de soro antiofídico (no caso de cobras venenosas)
Primeiro Socorros