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NR - 33
Espaços confinados
•Referências Legais
 NR-33 Saúde e Segurança nos Espaços Confinados;
 NBR 14606 - Postos de Serviço - Entrada em Espaço
Confinado ;
 NBR 14787 - Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes,
Procedimentos e Medidas de Proteção ;
 NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção (item 18.20 Espaços Confinados)
NR
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33
Espaços confinados
Curso para capacitação de trabalhadores.
Instrutor: FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
Técnico em Segurança / Supervisor de entrada em E.C.
NR
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33
Espaços confinados
Objetivo Geral
Capacitar os funcionários como Vigia e trabalhador autorizado em
Espaço Confinado.
NR
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33
Espaços confinados
Objetivo Específico
 Conhecer a permissão de entrada e trabalho (PET) em espaços
confinados
•Reconhecer os principais perigos que podem ser encontrados
durante a entrada e trabalho nos espaços confinados, incluindo
informações sobre suas características, sinais ou sintomas, e
conseqüências da exposição;
Reconhecer os procedimentos de resgate, assim como os
sistemas, equipamentos, dispositivos, dentre outros recursos
utilizados em situações de emergência
Ter pleno conhecimento das responsabilidades previstas para o
trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada
NR
-
33
Conteúdo Programático
:: Definições;
:: Reconhecimento e avaliação de perigos
:: Atmosfera de riscos
::Trabalho a quente
:: Funcionamento de equipamentos utilizados.
:: Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho
(PET).
:: Responsabilidades
:: Noções de resgate e primeiros socorros.
Conteúdo
NR
-
33
Definições
NR
-
33
O que é um Espaço
Confinado?
Definições
a) Local que permita a entrada
(corpo inteiro) do pessoal para
executar os trabalhos
b) Qualquer área não projetada
para ocupação contínua.
c) A qual tem meios limitados de
entrada e saída.
d) Cuja ventilação existente é
insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio
NR
-
33
• Área classificada
Área na qual uma atmosfera explosiva de gás está presente
ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir
precauções especiais para construção, instalação e utilização
de equipamento elétrico.
Definições
• Aprisionamento
Condição de retenção do trabalhador no interior do
espaço confinado que impeça sua saída do local pelos
meios normais de escape ou que possa proporcionar
lesões ou a morte do trabalhador.
NR
-
33
• Uma condição ou agente que possa ter potencial para
causar lesão para pessoas ou danos aos
equipamentos ou propriedades
Definições
NR
-
33
•Perigo
Definições
NR
-
33
Risco
• É a combinação da severidade de um
determinado evento com a sua
probabilidade
Entrada
NR
-
33
•É o ato através do qual uma pessoa passa
(ingressa) através de uma abertura para o
interior do espaço confinado
•É considerado como “entrada” quando
qualquer parte do corpo de uma pessoa
ultrapassar o plano de abertura de um espaço
confinado
•As entradas incluem os trabalhos a serem
desenvolvidos no espaço confinado, assim
como a inspeção dos mesmos
NR
-
33
Avaliação de perigos
NR
-
33
Quais os possíveis
perigos existentes em
um Espaço Confinado?
NR
-
33
Riscos Físicos
NR
-
33 Perigos Físicos
• Calor
• Ruído
• Radiação não-ionizante
NR
-
33
Os principais efeitos são a sudorese, exaustão e tonturas
Efeitos do calor
•Dependendo da intensidade, duração e
frequência, o ruído pode causar inúmeros efeitos
ao organismo e até acidentes
Efeitos no aparelho auditivo
• Mudança temporária do limiar de audição
• Trauma auditivo
• Surdez permanente
NR
-
33 Efeitos do ruído
NR
-
33 Efeitos do ruído
•Efeitos na atividade cerebral
•Ansiedade, irritabilidade e
alterações no sono
•Efeitos em órgãos internos
•Perturbações no sistema
nervoso, alteração da pressão,
náuseas, dor de cabeça, perda
de equilibrio etc.
NR
-
33 Efeitos da radiação não-ionizante
•Os principais efeitos são:
•Efeitos térmicos
(aquecimento dos tecidos)
•Danos a órgãos internos
•Catarata: opacidade da
lente dos olhos (cristalino)
NR
-
33
Riscos Químicos
NR
-
33 Perigos Químicos
•Oxigênio (deficiência ou excesso)
•CO - Monóxido de Carbono
•H2S - Gás sulfídrico
•CH4 - Metano
•Outras substâncias
tóxicas
Deficiência de oxigênio
•Concentrações de oxigênio (O2)
abaixo de 19,5%
•Não apresenta sinais de alerta
•Ocorre em locais em que o oxigênio
do ar teve a concentração reduzida,
foi deslocado ou consumido
NR
-
33
NR
-
33
•Concentração de O2 (%)
•19,5 % - Nível mínimo para entrada
segura
•12 - 16 % Alteração da respiração e
do estado emocional; fadiga anormal
em qualquer atividade
•10 - 11 % Aumento da respiração e da
pulsação; coordenação motora
prejudicada; euforia e possível dor de
cabeça
Efeitos deficiência de oxigênio
NR
-
33
•Concentração de O2 (%)
•6 - 10 % Náusea e vômito;
Incapacidade de realizar
movimentos; possíveis
inconsciências; possível colapso
enquanto consciente mas sem
socorro
•<6 % Respiração ofegante;
paradas respiratórias seguidas de
parada cardíaca; morte em minutos
Efeitos deficiência de oxigênio
NR
-
33
•Concentrações de oxigênio (O2)
acima de 23%
•Deixam a atmosfera rica em
oxigênio
•Ocasionam violenta queima na
ocorrência de ignição de materiais
inflamáveis e combustíveis
Excesso de oxigênio
Monóxido de carbono - CO
NR
-
33
• O Monóxido de Carbono (CO) é um gás inflamável,
inodoro e muito perigoso devido à sua grande toxicidade. É
produzido pela queima em condições de pouco oxigênio
e/ou alta temperatura de carvão ou outros materiais ricos em
carbono, como derivados de petróleo.
• Forma com a hemoglobina do sangue um composto mais
estável do que ela e o oxigênio, podendo levar a morte por
asfixia. A exposição a doses relativamente elevadas em
pessoas saudáveis pode provocar problemas de visão,
redução da capacidade de trabalho, redução da destreza
manual, diminuição da capacidade de aprendizagem,
dificuldade na resolução de tarefas complexas ou mesmo
matar. É absorvido pelo pulmão 100 vezes mais rápido que
o oxigênio.
NR
-
33
•É classificado como asfixiante químico
•Dependendo da concentração e do tempo
de exposição pode causar:
•Dor de cabeça, desconforto
•Confusão, náusea
•Perda de equilíbrio
•Palpitação leve no coração
•Inconsciência
•Morte
Monóxido de Carbono (CO)
Gás sulfídrico – H2S
NR
-
33
• Gás sulfídrico ou sulfeto de hidrogênio, um gás com
odor de ovos podres, solúvel em água e etanol, muito
venenoso. Considerado um dos piores agentes ambientais
agressivos ao ser humano. Em concentrações médias, inibe
o olfato. Em solução aquosa é chamado de ácido sulfídrico.
É formado na ausência de oxigênio, mas pode acontecer
dentro de viveiros de criação intensiva onde a alimentação
em excesso conduz a uma acumulação de detritos
orgânicos. Porém é a sua ocorrência em estações de
tratamento de esgoto é a que mais tem apresentado
problemas a sociedade de um modo geral, tanto pelo odor
como por seu potencial destrutivo quando em contato com
as estruturas em concreto ou metálicas dessas estações.
Em estações de tratamento de esgoto tem sido inibida pela
aplicação de cloro gás.
•Dependendo da concentração e do tempo de
exposição pode causar:
• Irritação moderada nos olhos e garganta
• Forte irritação
• Convulsão
• Inconsciência e morte por
paralisia respiratória
NR
-
33 Gás Sulfídrico (H2S)
NR
-
33
•Dependendo da concentração e do tempo
de exposição pode causar:
•Perda da coordenação
•Enfraquecimento da fala
•Redução dos movimentos
•Consciência reduzida
•Morte
Gás Metano (CH4)
NR
-
33
•Qual a diferença entre
Vapor e Gás?
•O que são misturas
inflamáveis
NR
-
33
•Vapor
•Estado gasoso de uma substância que
nas condições normais se encontra no
estado líquido ou sólido (vapor de
gasolina, vapor d'água etc.)
•Gás
•É uma substância que nas condições
normais já se encontra no estado gasoso
(acetileno, propano, butano etc.)
Vapor x Gás
NR
-
33
• Mistura de vapor ou gás + ar (oxigênio)
em um percentual volumétrico adequado
para que na presença de uma fonte de
ignição ocorra a combustão
Mistura Inflamável
NR
-
33
•É a menor temperatura na qual um líquido
libera vapor em quantidade suficiente para o
início da formação de uma mistura
inflamável
•Na presença de uma fonte de ignição,
ocorre um flash (combustão)
•A quantidade de vapores é insuficiente para
dar continuidade na combustão
Ponto de Fulgor
NR
-
33
•EXEMPLOS
•Gasolina = 48 ºC
•Álcool Etílico = 12 ºC
•Querosene = 38 ºC
Ponto de Fulgor
NR
-
33
•É a temperatura poucos graus acima do
ponto de fulgor (4 ou 5 ºC)...
•Na qual a quantidade de vapores da
mistura inflamável é suficiente para
iniciar e manter a combustão, na
presença de uma fonte de ignição
Ponto de Combustão
NR
-
33
•EXEMPLOS
•Gasolina = 45 ºC
•Álcool Etílico = 16 ºC
•Querosene = 41 ºC
Ponto de Combustão
NR
-
33
•É a menor temperatura de uma centelha ou
de uma superfície que resulta na
combustão de uma mistura inflamável de
um determinado produto
•O ponto de ignição é bem superior aos
pontos de fulgor e combustão
Ponto de Ignição
NR
-
33
•EXEMPLOS
•Gasolina = 280 ºC
•Álcool Etílico = 425 ºC
•Querosene = 210 ºC
Ponto de Ignição
NR
-
33
•EXEMPLOS
•Gasolina = 3,4
•Álcool Etílico = 1,59
•Acetileno = 0,91
•Óleo Diesel ± 7
A densidade dos vapores e gases é estabelecida
pela comparação com a densidade do ar (igual à 1)
Densidade
NR
-
33
Riscos Biológicos
Riscos biológicos
NR
-
33
• Bactérias, fungos, esgoto, tratamento de efluentes,
processos de limpeza pela ação de solventes ou produzidos
pela reação química.
• O contato com a pele, mucosas e vias respiratórias podem
causar desde irritação até intoxicações generalizadas.
NR
-
33
Risco de Acidente
NR
-
33
•Altura
•Eletricidade
•Partes móveis
•Chama aberta, centelhas ou faíscas,
superfícies aquecidas
Risco de Acidente
NR
-
33
Atmosfera de Risco
NR
-
33
Área classificada
• Viável em uma concentração que se encontre ou exceda o
limite inferior de inflamabilidade.
• Misturas de pós combustíveis com ar somente podem
sofrer ignição dentro de suas faixas explosivas as quais são
definidas pelo limite inferior de explosividade (LIE) e o limite
superior de explosividade (LSE)
• O LIE está geralmente situado entre 20 e 60 Kg/m³, (tem
condições ambientais de pressão e temperatura) ao passo
que o LSE situa-se entre 2 e 6 Kg/m³ (nas mesmas
condições ambientais de pressão e temperatura) se as
concentrações de pó podem ser mantidas fora dos seus
limites de explosividade, as explosões serão evitadas.
Atmosfera de risco
NR
-
33 Atmosfera de risco
• As camadas de poeiras, diferentemente dos gases e
vapores, não são diluídas por ventilação ou difusão após o
vazamento ter cessado.
• A ventilação pode aumentar o risco, criando nuvens de
poeira, resultando num aumento de extensão.
• Pó = gás + ar + ponto de ignição + espaço confinado =
explosão.
• Exemplos: pó de milho, pó de açúcar, pó de soja, pó de
amido de milho, pó de café , pó de alumínio e etc...
OBS: Quanto mais fino o pó maior a explosão.
NR
-
33 Atmosfera IPVS
• Condição imediatamente perigosa a vida ou a saúde.
•Os riscos atmosféricos: ventilação deficiente propicia além
da deficiência de oxigênio, o acúmulo de gases nocivos
como principalmente o H2S (gás sulfídrico) e o CO
(monóxido de carbono), que são responsáveis por 60% das
vítimas dos acidentes em ambientes confinados.
• Qualquer condição que cause uma ameaça imediata a vida
ou que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde
ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para
escapar de um espaço confinado sem a ajuda.
Atmosfera IPVS
NR
-
33
• A concentração IPVS é o nível máximo de exposição,
durante 30 minutos, na qual um trabalhador pode escapar
na eventualidade de o respirador falhar, sem perda de vida
ou a ocorrência do efeito irreversível à saúde, imediato ou
retardado.
• Algumas substâncias podem produzir efeitos transientes
imediatos que, apesar de severos, possam passar sem
atenção médica, mas são seguidos de repentina
possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas de
exposição. A vítima pode não apresentar sintomas de mal-
estar durante a recuperação de efeitos transientes, porém
está sujeita a sofrer um colapso. Tais substâncias em
concentrações perigosas são consideradas como sendo
“imediatamente perigosas a vida ou à saúde.
NR
-
33
É qualquer ambiente que possa expor os
trabalhadores ao risco de morte, incapacidade,
lesão, doença aguda ou que possa impedir a
fuga (escape), independente de ajuda (auto-
resgate), de um espaço confinado
Atmosfera Perigosa
NR
-
33 Requisitos
• Em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou
potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS,
os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar EPI’s que
garantam sua saúde e integridade física.
• Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a
entrada, o espaço deverá ser analisado para determinar
como a atmosfera perigosa se desenvolveu.
NR
-
33
•Engolfamento
•Cerco (envolvimento) e captura de um
trabalhador por algum líquido, ou por
substância sólida composta por partículas
muito finas ou gás tóxico, capazes de causar
morte por asfixia, estrangulamento,
esmagamento ou constrição
•Materiais granulados (grãos, sal, carvão
etc)
•Alagamento (água, matéria orgânica etc)
Outros Perigos
NR
-
33 Outros Perigos
•Aprisionamento.
•Ocorre em um espaço confinado que
possui uma configuração interna de tal tipo
que uma pessoa possa ficar aprisionado ou
asfixiado
NR
-
33
Trabalhos a quente
NR
-
33
•É uma autorização por escrito para executar
operações capazes de causar ignição, como
por exemplo, rebitar, soldar, cortar, queimar,
aquecer ou esmerilhar
•A Permissão para Trabalho a Quente deve
ser anexada à Permissão de Entrada e
Trabalho (PET) do espaço confinado, ou o
número da Permissão para Trabalho a Quente
deve ser escrito na PET do espaço confinado
Permissão para Trabalho a Quente
NR
-
33
•É proibido fumar, acender fósforos, isqueiros
e semelhantes, nos espaços confinados
•Antes de realizar qualquer trabalho a quente
dentro de um espaço confinado, deve ser
conduzida uma avaliação detalhada, para
controlar seus perigos
Fontes de Ignição
NR
-
33
•Cilindros de gás comprimido
devem ser posicionados fora do
espaço confinado
•As válvulas dos cilindros
devem ser imediatamente
fechadas após o respectivo uso
Cilindro (corte a quente)
NR
-
33
Todas as mangueiras devem ser retiradas do espaço
confinado quando não houver trabalho em seu interior, e
conseqüentemente sem a presença do vigia (observador).
Cilindro (corte a quente)
NR
-
33
•Antes de realizar soldagem
elétrica em um espaço confinado,
devem ser implantados
procedimentos de aterramento e
isolamento.
Soldagem Elétrica
NR
-
33
Funcionamento de equipamentos
utilizados
Equipamentos
NR
-
33
• Instrumento de leitura direta, calibrado e testado antes do
uso, aprovado e certificado por um organismo de certificação
(OCC) pelo INMETRO.
•Equipamento de ventilação mecânica para obter as
condições de entrada aceitáveis, através de insuflação e/ou
exaustão de ar.
• Equipamento de comunicação.
• Equipamentos de proteção individual.
•Equipamentos para atendimento pré-hospitalar.
NR
-
33
Requisitos Gerais
NR
-
33
Para entrada em Espaços
Confinados é necessário
requisitar uma permissão
de entrada e trabalho
(PET)
Requisitos Gerais
NR
-
33
O espaço confinado deve ser isolado através de
barreiras para pedestres, para veículos ou outras
barreiras, quantas forem necessárias, para proteger
os trabalhadores autorizados (executantes) contra
perigos externos e para evitar a presença de pessoal,
veículos ou equipamentos não autorizados na área
da entrada do espaço
Isolamento de Área
•Antes da entrada em um espaço confinado,
pode ser necessário limpar o mesmo ou
purgar a atmosfera.
•Purga é um método de limpeza que torna
a atmosfera interior do espaço confinado
isenta de gases, vapores e outras
impurezas indesejáveis através de
ventilação ou lavagem com água ou vapor
Limpeza
NR
-
33
NR
-
33
•Em espaços confinados que sejam úmidos ou
metálicos, devem ser utilizadas ferramentas
elétricas providas de isolamento duplo ou de
circuito para aterramento, além de sistemas de
iluminação com baixa tensão e baixa voltagem
(no máximo 24 volts)
•Para possibilitar a realização segura do trabalho
e para facilitar eventual saída de emergência,
fornecer iluminação primária e de emergência
Umidade
NR
-
33
•Ferramentas elétricas e pneumáticas devem ser
selecionadas de forma a eliminar centelhas e
outros perigos, conforme as condições do espaço
confinado
•As ferramentas portáteis devem ser limpas, e
submetidas à inspeção visual quanto à verificação
de defeitos que possam afetar a operação segura
no espaço confinado
Ferramentas
NR
-
33 Avaliação de local
• A entrada em locais confinados é uma atividade de alto
risco. Antes de executar tais atividades, deve-se avaliar
todos os riscos apresentados pelo ambiente: atmosfera
(nível de oxigênio, exposição a gases), temperatura,
pressão, visibilidade, mobilidade e comunicabilidade.
• Os espaços confinados devem estar identificados,
sinalizados e com procedimentos de liberação (PET e APR).
Detecção de gases
NR
-
33
• Antes de um trabalhador entrar em um espaço confinado,
a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador
autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta,
calibrado e testado antes do uso, aprovado e certificado por
um orgão de certificação (OCC) pelo INMETRO para
trabalho em áreas potencialmente explosivas, protegida
contra emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofreqüências, calibrado e testado antes da utilização
para as seguintes condições:
- Concentração de oxigênio.
- Gases e vapores inflamáveis.
- Contaminantes do ar potencialmente tóxicos.
NR
-
33 Detecção de gases
• O registro de dados deve ser documentado pelo
empregador e estar disponível para os trabalhadores que
entrem no espaço confinado.
• Qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos
equipamentos de controle e monitoração de riscos ou evento
interno e externo, no espaço confinado, que possa causar
perigo aos trabalhadores.
OBS: Observar calibração e teste antes do uso de
instrumentos para detecção de gás.
NR
-
33
Procedimento para o uso da PET
NR
-
33
•Identificar o espaço confinado, motivo da
entrada, data e hora do início da permissão
(entrada), período autorizado (duração), data e
hora do final da permissão
•Atestar através da carteira de habilitação que
todos os trabalhadores autorizados, vigias
(observadores), e supervisor(es) de entrada
receberam o devido treinamento e que este se
encontra atualizado
PET- Preparação
NR
-
33
•Realizar a leitura e validação dos
procedimentos antes da entrada
•Registrar perigos existentes no espaço
confinado
•Atestar disponibilidade de todos os
recursos e registrar na PET
PET- Emissão
NR
-
33
•Estabelecer as condições aceitáveis para
entrada e efetuar as medições pré-entrada
•Registrar as medições nos campos específicos
da PET
•Realizar a reunião de pré-entrada com os
trabalhadores, registrando nomes, atribuições e
assinaturas
PET- Emissão
NR - 33
•Quaisquer problemas encontrados durante
uma entrada devem ser registrados na
permissão, para fins de análise e solução
dos mesmos
•A PET só deve ser autorizada (assinatura
de liberação do supervisor de entrada)
quando todas as respostas da PET forem
"Sim" ou "Na - Não aplicável"
PET- Emissão
NR
-
33
•A 1a via deve ser entregue ao Vigia
(observador) que deve manter a mesma fixada
em local visível no acesso
•A 2a via deve ser mantida pelo Supervisor de
Entrada e a 3a via a um dos trabalhadores
autorizados
Vias da PET
NR
-
33
•Registrar os resultados das leituras periódicas da
atmosfera, horários, nome e rubrica da pessoa
que efetuou as mesmas na 1a via da PET
•A ocorrência de interrupções no trabalho (saída
de toda a equipe), implica na necessidade de
uma nova permissão
Monitoramento e conclusão da PET
NR
-
33
•Se necessário prorrogar o período de validade,
o supervisor de entrada deve registrar esta
prorrogação em campo específico da PET,
sendo que esta não pode ultrapassar o turno de
trabalho
•O processo de autorização de entrada não
precisa ser repetido quando um supervisor de
entrada for substituído
Monitoramento e conclusão da PET
NR
-
33
•Ao final do trabalho:
•Atestar que todos os trabalhadores saíram
do espaço confinado
•Realizar a leitura e validação dos
procedimentos
•Realizar o diálogo pós-saída a fim de
identificar informações relevantes sobre o
mesmo
•Verificar se as condições do local estão
seguras
Monitoramento e conclusão da PET
NR
-
33 OBSERVAÇÃO
• Autorização escrita que é fornecida pelo empregador, ou
seu representante com habilitação legal, para permitir e
controlar a entrada em espaços confinados operações
capazes de fornecer.
OBS: A permissão para entrada é válida somente para uma
entrada. Caso o supervisor de entrada/vigia determine que
abandonem o espaço confinado por motivo detectado, terá
que será feita uma nova avaliação e permissão. Após o
almoço o local terá que ser novamente avaliado.
• Vigia: Trabalhador que se posiciona fora do espaço
confinado e monitora os trabalhadores autorizados,
realizando todos os deveres definidos no programa para
entrada em espaços confinados.
NR
-
33 PET
NR
-
33 PET
NR
-
33
Responsabilidades
VIGIA
TRABALHADOR
AUTORIZADO
SUPERVISOR DE
ENTRADA
NR
-
33 Executante (Trabalhador Autorizado)
•Conhecer os perigos que podem ser encontrados
durante a entrada e trabalho, incluindo informações
sobre suas características, sinais ou sintomas, e
conseqüências da exposição
•Usar cinturão de segurança tipo pára-quedista e
linha de resgate ao entrar em um espaço confinado,
exceto se estes não vierem a ser eficazes para o
resgate, ou ainda se vierem a ser um perigo
adicional
NR
-
33
•Usar, manter, verificar e inspecionar antes de
usar, de forma adequada, os sistemas de
resgate para o espaço confinado
•Comunicar-se com o vigia (observador) de
forma a permitir que este monitore as suas
condições, além de poder alertar sobre a
necessidade de sair do espaço confinado
Executante(Trabalhador Autorizado)
NR
-
33
•Alertar o vigia (observador) sempre que identificar
qualquer sinal de alerta ou sintoma de exposição a
uma situação perigosa, ou se detectar uma
condição proibida
•Sair imediatamente do espaço confinado na
primeira indicação de que há algo errado, ou se for
dada ordem para saída, ou se um alarme for
acionado
Executante(Trabalhador Autorizado)
NR
-
33
Não entrar em qualquer
espaço confinado sem atender
aos procedimentos de entrada
Executante(Trabalhador Autorizado)
NR
-
33 Vigia (Observador)
•DEVERES GERAIS
•Conhecer os perigos que possam ser
encontrados durante a entrada e trabalho,
incluindo informações sobre suas
características, sinais ou sintomas, e
conseqüências da exposição
•Estar ciente dos possíveis efeitos da
exposição aos perigos nos trabalhadores
autorizados (comportamentos específicos).
NR
-
33
•DEVERES GERAIS
•Ter certeza de que os trabalhadores
autorizados estejam usando cinturão de
segurança tipo pára-quedista e linha de
resgate ao entrar em um espaço confinado,
exceto se estes não vierem a ser eficazes para
o resgate, ou ainda se vierem a ser um perigo
adicional
Vigia (Observador)
NR
-
33
•DEVERES GERAIS
•Limitar o número de trabalhadores que entram
em um espaço confinado para o mínimo
necessário, a qualquer momento
•Manter continuamente uma contagem precisa
de trabalhadores autorizados no espaço
confinado, e assegurar que os meios utilizados
para identificar os trabalhadores sejam efetivos
neste propósito
Vigia (Observador)
NR
-
33 Vigia (Observador)
•DEVERES GERAIS
•Permanecer do lado de fora do espaço confinado
durante todo o trabalho, até ser rendido por outro
vigia (observador)
•Um vigia não pode ser designado para monitorar
mais de um espaço confinado se as atividades de
contato, monitoramento ou resgate de
trabalhadores ficarem prejudicadas, podendo
colocar em situações de perigo os trabalhadores
autorizados
NR
-
33 Vigia (Observador)
•DEVERES GERAIS
•Manter um meio de comunicação eficaz com
os trabalhadores autorizados e com o serviço
de resgate, a qualquer momento.
•Ter certeza da disponibilidade, fora do
espaço, de equipamentos adicionais de
resgate, assim como de equipamentos
adequados para combate a incêndio, que
sejam compatíveis com os perigos potenciais
previstos.
NR
-
33 Vigia (Observador)
•DEVERES GERAIS
•Quando pessoas não autorizadas se
aproximarem ou entrarem em um espaço
confinado durante a execução dos trabalhos,
avisar as mesmas para se afastar ou de que
devem sair imediatamente.
•Informar aos trabalhadores autorizados e ao
supervisor de entrada a ocorrência de pessoas
não autorizadas no interior do espaço
confinado.
NR
-
33 Vigia (Observador)
•EM CASO DE EMERGÊNCIA
•Ordenar aos trabalhadores autorizados que
saiam imediatamente do espaço confinado
quando:
•Forem observados efeitos no comportamento
dos trabalhadores
•Houver situações fora do espaço confinado
que possam colocar em perigo os
trabalhadores
•Surgir uma situação fora de controle dentro do
espaço confinado
•O vigia (observador) não estiver conseguindo
cumprir suas obrigações de maneira segura e
eficaz
•EM CASO DE EMERGÊNCIA
•Quando ocorrerem condições proibidas pela
permissão, ou quando perigos novos, ou diferentes,
forem detectados, suspender as atividades e retirar
os trabalhadores autorizados do espaço confinado
•A entrada não deve ocorrer até que novos
procedimentos, equipamentos ou treinamentos
tenham sido desenvolvidos para proteção contra os
perigos novos ou diferentes
NR
-
33 Vigia (Observador)
NR
-
33 Vigia (Observador)
•EM CASO DE EMERGÊNCIA
•Usar um rádio, alarme, apito ou outro meio apropriado de
comunicação para convocar imediatamente o resgate e
outros serviços de emergência tão logo o vigia
(observador) suspeitar que os trabalhadores autorizados
possam necessitar de ajuda para escapar do espaço
confinado.
•Tentar remover os trabalhadores autorizados através do
uso de sistemas ou métodos de resgate “sem entrada”
conforme especificados pelo procedimento de resgate.
NR
-
33 Vigia (Observador)
•EM CASO DE EMERGÊNCIA
•Quando rendidos por outro vigia (observador),
aqueles vigias que tiverem recebido treinamento
em operações de resgate / salvamento só
podem entrar no espaço se estiverem usando
todos os equipamentos de proteção e a linha de
resgate exigidos pela permissão
NR
-
33 Supervisor de Entrada
•O supervisor de entrada pode ser um
engenheiro de projeto, coordenador de tarefas,
ou outra pessoa que tenha sido devidamente
treinada, que tenha obtido competência como
supervisor de entrada e tenha sido designada
para tal
•Um supervisor de entrada também pode
desempenhar funções de vigia (observador) ou
de trabalhador autorizado e esteja equipado
NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Compreender os perigos potenciais
encontrados durante a entrada e trabalho,
incluindo informações sobre suas
características, sinais ou sintomas, e
conseqüências da exposição a agentes
químicos ou físicos
•Verificar se as medições, permissões,
procedimentos, equipamentos e serviços de
resgate apropriados estão disponíveis, antes de
autorizar a entrada em um espaço confinado
NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Antes da entrada, conduzir uma breve reunião
(diálogo pré-entrada) com os trabalhadores
autorizados para revisar (discutir) perigos,
sintomas de super exposição e procedimentos
de entrada.
•Verificar se o serviço de resgate designado foi
alertado, e está disponível, antes de assinar a
permissão para autorizar a entrada
NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Assinar e datar (autorizar) a permissão de
entrada e trabalho, antes da entrada dos
trabalhadores autorizados
•Disponibilizar a PET preenchida na ocasião da
entrada para todos os trabalhadores, expondo-a
em local visível (prancheta, quadro etc.) ou
através de outro meio igualmente eficaz, de
maneira que os trabalhadores autorizados
possam verificar se as preparações prévias à
entrada foram realizadas
NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Determinar quando a responsabilidade por uma
entrada e trabalho em espaço confinado for
transferida de um supervisor de entrada para
outro, como por exemplo, ao final de um turno,
ou quando o atual supervisor de entrada estiver
ausente
•Pelo menos uma vez por turno, verificar se as
condições de trabalho permanecem consistentes
com os termos da permissão, e que as
condições aceitáveis de entrada são mantidas
NR
-
33 Supervisor de Entrada
•O número de verificações é função dos
perigos e dos trabalhos realizados dentro do
espaço confinado
•Conduzir o acompanhamento e inspeção
necessária para assegurar que a aplicação e o
uso do sistema de permissão e dos
equipamentos de proteção sejam realizados
corretamente
NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Assegurar que os problemas encontrados
durante operações de entrada sejam registrados
na PET em vigor, de maneira que possam ser
feitas revisões apropriadas à próxima permissão
•Retirar quaisquer pessoas não autorizadas que
tiverem entrado, ou tentado entrar, no espaço
confinado
NR
-
33 Supervisor de Entrada
•Encerrar a permissão quando:
•Os trabalhos cobertos pela permissão tenham sido
concluídos
•Surgir alguma condição não permitida (conforme a
permissão) dentro ou próximo do espaço confinado
•Os meios para convocar os serviços de resgate
não estiverem disponíveis ou operantes
•Não puderem ser cumpridos os requisitos do
programa da localidade para espaço confinado
NR
-
33
Noções de Resgate e
primeiros socorros
Primeiros Socorros
NR
-
33
Definição
•Primeiros Socorros: são os
atendimentos iniciais prestados a uma
vítima de acidente ou de mal súbito fora
do ambiente hospitalar, executados por
indivíduo treinado, até que a vítima, caso
seja necessário, receba atendimento
especializado.
Primeiros Socorros
NR
-
33
Elementos comuns a qualquer acidente
 Vítima: Nome que se dá à pessoa que sofreu o acidente
 Socorrista: Auxilia a vítima de modo a impedir o
agravamento das suas lesões e, se possível, fazê-las melhorar. O
socorrista não cura ninguém, não dispensa nunca um médico ou
enfermeiro é um bom colaborador deles.
 Curiosos: Pessoas que sofrem influência indireta do evento.
Participam passivamente. Quase sempre tumultuando o evento.
o socorrista deve saber lidar com os espectadores, transmitindo
tranqüilidade e segurança. Podem ser bastante úteis em tarefas
simples. (isolando a área do acidente e acionando o
serviço de emergência)
Primeiros Socorros
NR
-
33
O SOCORRISTA
• Compromissos
• Preservar sua segurança e a da vitima
• Manter-se atualizado em técnica e conhecimento;
• Ser honesto e autêntico com a vítima;
• Ter atitude ética e responsável com o público;
• Aprender a ouvir, integrar e liderar as equipes
•Atitudes
•Evitar o pânico.
•Assumir a liderança.
•Ser criativo.
•Ser perseverante.
•Transmitir segurança.
•Não ter preconceito.
Primeiros Socorros
NR
-
33
Função do socorrista
• Mantenha a calma;
• Afaste os curiosos;
•Evitar 2º trauma;
•Chame uma ambulância;
•Evite movimentos desnecessários da vítima, para não causar
maiores e/ou novas lesões, ex. lesões na coluna cervical ,
hemorragias ,etc;
•Utilize luvas, para evitar contato direto com sangue ou outras
secreções.(luvas descartáveis).
Primeiros Socorros
NR
-
33
•Avaliação do cenário
•O que ocorreu?
•Com quem ocorreu?
•Qual numero de vítimas?
•Quais os perigos existente no local?
Segurança do socorrista
•Prioridades
•1º EU
•2º A minha equipe
•3º Depois a vítima
Primeiros Socorros
NR
-
33
Direitos da vítima
•Recusa do atendimento
•Não discuta com a vítima.
•Não questione suas razões, principalmente se elas
forem baseadas em crenças religiosas.
•Não toque na vítima, isto poderá ser considerado
como violação dos seus direitos.
•Converse com a vítima, informe a ela que você possui
treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o
direito dela de recusar o atendimento, mas que está
pronto para auxiliá-la no que for necessário.
Alguns Dados Estatísticos
NR
-
33
•65% dos acidentes são devido a
problemas com a qualidade do ar
•29% dos acidentes foram com
supervisores ou chefes de equipes
•60% dos trabalhadores que morreram nos
espaços confinados foram resgatando
vítimas
NR
-
33
NR
-
33
Equipamentos
NR
-
33
• Equipamentos de resgate.
Equipamentos
NR
-
33
• Auto-Resgate
– É a fuga (escape) do
trabalhador,
independente de
ajuda, de um espaço
confinado
Equipamentos
NR
-
33
Colar Cervical
Equipamentos
NR
-
33
Prancha Rígida
Equipamentos
NR
-
33
Cordas
Auto resgate
NR
-
33
• Os trabalhadores autorizados devem:
– reconhecer os perigos para realizar o auto
resgate
– Conhecer todos os pontos de entrada
– Sair do espaço quando solicitado pelo vigia
(observador) ou supervisor de entrada
Equipe de Resgate
NR
-
33
• Deve possuir aptidão física e
mental compatível
• A capacitação da equipe deve
contemplar todos os possíveis
cenários de acidentes
• É necessária a realização de
simulado anual
Equipe de Resgate
NR
-
33
ABORDAGEM DA VÍTIMA
Veja se a vítima responde?
Equipe de Resgate
NR
-
33
Cheque o nível de
consciência
Desobstrução Das Vias Aérea
NR
-
33
Apoiar uma das mãos sobre a testa da vítima e com a
outra elevar o queixo
Em caso de suspeita de lesão cervical, manter a
coluna cervical em posição neutra e baixar a
mandíbula
Primeiro Socorros
NR
-
33
A vítima respira?
•Ver
•Ouvir
•Sentir
Primeiro Socorros
NR
-
33
Checagem do pulso carotídeo
Primeiro Socorros
NR
-
33
Parada Cardio Respiratória - PCR
•É a interrupção súbita da atividade mecânica ventricular, útil e
suficiente, do coração e da respiração
•morte clínica: falta de movimentos respiratórios e batimentos
cardíacos eficientes na ausência de consciência, com viabilidade
cerebral e biológica;
• morte biológica irreversível: deterioração irreversível dos órgãos,
que se segue à morte clínica, quando não se institui as manobras de
RCR;
•morte encefálica (freqüentemente referida como morte cerebral):
ocorre quando há lesão irreversível do tronco e do córtex cerebral,
por injúria direta ou falta de oxigenação, por um tempo, em geral,
superior a 5min.
Primeiro Socorros
NR
-
33
Reanimação Cardio Pulmonar
NR
-
33
Reanimação Cardio-Pulmonar
(RCP)
Respiração Artificial
• Desobstruir as vias aéreas
• Tampar as narinas
• Soprar até que o tórax se eleve
Primeiro Socorros
NR
-
33
Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP)
Compressão Cardíaca
• Apoiar as mãos na parte
inferior do osso esterno
• Entrelaçar os dedos
• Pressionar (bombear) o osso
esterno de forma rítmica
Primeiro Socorros
NR
-
33
Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP)
Primeiro Socorros
•Com 1 ou 2 pessoas:
•2 respirações artificiais
•30 compressões cardíacas
•05 Ciclos
•02 Minutos
Primeiro Socorros
NR
-
33
Respiração
• Normal: cerca de 17 vezes por minuto
• Se rápida e superficial pode indicar estado de choque
• Se profunda e difícil pode indicar obstrução das vias
aéreas ou doença cardíaca
• Parada respiratória - iniciar reanimação (RCP)
imediatamente
• Respiração com eliminação de sangue e tosse podem
indicar danos nos pulmões
Primeiro Socorros
NR
-
33
Respiração
Em caso de parada respiratória o tempo de
início de atendimento faz a diferença!
Atendimento Lesão cerebral
em até 4 min. improvável
de 4 a 6 min. provável
em mais de 6 min. muito provável
NR
-
33
Estado de choque
Primeiro Socorros
Falta de circulação e oxigenação dos tecidos do
corpo, provocada pela diminuição do volume de
sangue ou deficiência do sistema cardiovascular
Principais causas
hemorragias, queimaduras graves, ataque cardíaco,
envenenamento por produtos químicos, choque
elétrico etc
NR
-
33 Primeiro Socorros
Estado de choque
Sinais e sintomas
• Pulso rápido e fraco, as vezes difícil de palpar
• Pele fria e úmida
• Suor abundante
• Palidez intensa, lábios e extremidades
descorados
• Queda da pressão arterial
• Náusea, vômitos, tontura e sede
• Ansiedade, agitação, tremores e calafrios
• Respiração curta, rápida e irregular
NR
-
33 Primeiro Socorros
Estado de choque
Medidas a serem tomadas
• Acalmar a vítima, quando consciente
• Deitá-la de costas com as pernas elevadas e a
cabeça virada para o lado evitando que em caso de
vômitos a vítima o aspire (exceto em caso de
suspeita de lesão cervical)
• Afrouxar roupas para facilitar a circulação
• Aquecer a vítima com cobertores, roupas ou até
mesmo jornais
NR
-
33 Primeiro Socorros
Estado de Consciência
Perguntar à vítima seu nome, onde está,
qual o dia da semana, etc.
Respostas erradas podem significar
traumatismos cranianos
NR
-
33 Primeiro Socorros
Intoxicações
Inalação de gases ou vapores
Sinais e sintomas
• Dor de cabeça
• Enjôo
• Respiração difícil
• Em casos graves, inconsciência e mudança na
coloração da pele.
NR
-
33 Primeiro Socorros
Inalação de gases ou vapores
Como proceder:
– Afastar a vítima do local e levá-la para
outro mais arejado
– Observar pulso e respiração
– Encaminhá-la imediatamente para
atendimento médico
NR
-
33 Primeiro Socorros
Desmaios
Redução temporária do
fluxo sanguíneo no cérebro
• Breve perda de consciência
• Pulsação baixa
• Palidez
• Escurecimento da visão
NR
-
33
Desmaios
Causas mais comuns
• Reação à dor ou ao medo
• Perturbação emocional
• Exaustão física
• Elevação ou queda brusca da pressão
arterial
• Falta de alimentação (Hipoglicemia)
Primeiro Socorros
NR
-
33
•Picadas de animais
•Insetos:
•Sinais e sintomas:
•Dor intensa com inchaço da região afetada;
•Náusea, vômitos e tontura;
•Dificuldade de respirar ;
•Manchas avermelhadas na pele, coceira;
•e coma (nos casos mais graves) ;
Primeiro Socorros
NR
-
33
•Picada de Animais
•Insetos:
•Sinais e sintomas:
•Dor intensa com inchaço da região afetada;
•Náusea, vômitos e tontura;
•Dificuldade de respirar ;
•Manchas avermelhadas na pele, coceira;
•e coma (nos casos mais graves) ;
Primeiro Socorros
Atendimento:
•Aplicar compressa de gelo no local e
manter a vítima em repouso até
chegada de atendimento médico .
NR
-
33
Cobras:
•Venenosas: Geralmente mais agressivas, se preparam
para o bote quando na presença de outro animal;
•Não venenosas: Geralmente na presença de outro
animal tornam-se medrosas e fogem ;
Primeiro Socorros
NR
-
33
Cobras:
•Atendimento:
•Não permitir que a vítima se mexa muito para evitar que o
veneno se espalhe pelo corpo;
•Retirar adornos e objetos da vítima ;
•Lavar a área com bastante água corrente;
•
•Manter, sempre que possível, a região atingida abaixo do
nível do coração ;
•Remover a vítima para o local mais próximo que disponha
de soro antiofídico (no caso de cobras venenosas)
Primeiro Socorros
NR
-
33
Transporte de Acidentados
Auto resgate
NR
-
33
Por 1 pessoa:
Auto resgate
NR
-
33
Por 2 pessoas:
Auto resgate
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
NR
-
33

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NR-33 Espaços Confinados: Perigos e Proteção

  • 2. Espaços confinados •Referências Legais  NR-33 Saúde e Segurança nos Espaços Confinados;  NBR 14606 - Postos de Serviço - Entrada em Espaço Confinado ;  NBR 14787 - Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção ;  NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (item 18.20 Espaços Confinados) NR - 33
  • 3. Espaços confinados Curso para capacitação de trabalhadores. Instrutor: FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA Técnico em Segurança / Supervisor de entrada em E.C. NR - 33
  • 4. Espaços confinados Objetivo Geral Capacitar os funcionários como Vigia e trabalhador autorizado em Espaço Confinado. NR - 33
  • 5. Espaços confinados Objetivo Específico  Conhecer a permissão de entrada e trabalho (PET) em espaços confinados •Reconhecer os principais perigos que podem ser encontrados durante a entrada e trabalho nos espaços confinados, incluindo informações sobre suas características, sinais ou sintomas, e conseqüências da exposição; Reconhecer os procedimentos de resgate, assim como os sistemas, equipamentos, dispositivos, dentre outros recursos utilizados em situações de emergência Ter pleno conhecimento das responsabilidades previstas para o trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada NR - 33
  • 6. Conteúdo Programático :: Definições; :: Reconhecimento e avaliação de perigos :: Atmosfera de riscos ::Trabalho a quente :: Funcionamento de equipamentos utilizados. :: Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho (PET). :: Responsabilidades :: Noções de resgate e primeiros socorros. Conteúdo NR - 33
  • 7. Definições NR - 33 O que é um Espaço Confinado?
  • 8. Definições a) Local que permita a entrada (corpo inteiro) do pessoal para executar os trabalhos b) Qualquer área não projetada para ocupação contínua. c) A qual tem meios limitados de entrada e saída. d) Cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio NR - 33
  • 9. • Área classificada Área na qual uma atmosfera explosiva de gás está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamento elétrico. Definições • Aprisionamento Condição de retenção do trabalhador no interior do espaço confinado que impeça sua saída do local pelos meios normais de escape ou que possa proporcionar lesões ou a morte do trabalhador. NR - 33
  • 10. • Uma condição ou agente que possa ter potencial para causar lesão para pessoas ou danos aos equipamentos ou propriedades Definições NR - 33 •Perigo
  • 11. Definições NR - 33 Risco • É a combinação da severidade de um determinado evento com a sua probabilidade
  • 12. Entrada NR - 33 •É o ato através do qual uma pessoa passa (ingressa) através de uma abertura para o interior do espaço confinado •É considerado como “entrada” quando qualquer parte do corpo de uma pessoa ultrapassar o plano de abertura de um espaço confinado •As entradas incluem os trabalhos a serem desenvolvidos no espaço confinado, assim como a inspeção dos mesmos
  • 14. NR - 33 Quais os possíveis perigos existentes em um Espaço Confinado?
  • 16. NR - 33 Perigos Físicos • Calor • Ruído • Radiação não-ionizante
  • 17. NR - 33 Os principais efeitos são a sudorese, exaustão e tonturas Efeitos do calor
  • 18. •Dependendo da intensidade, duração e frequência, o ruído pode causar inúmeros efeitos ao organismo e até acidentes Efeitos no aparelho auditivo • Mudança temporária do limiar de audição • Trauma auditivo • Surdez permanente NR - 33 Efeitos do ruído
  • 19. NR - 33 Efeitos do ruído •Efeitos na atividade cerebral •Ansiedade, irritabilidade e alterações no sono •Efeitos em órgãos internos •Perturbações no sistema nervoso, alteração da pressão, náuseas, dor de cabeça, perda de equilibrio etc.
  • 20. NR - 33 Efeitos da radiação não-ionizante •Os principais efeitos são: •Efeitos térmicos (aquecimento dos tecidos) •Danos a órgãos internos •Catarata: opacidade da lente dos olhos (cristalino)
  • 22. NR - 33 Perigos Químicos •Oxigênio (deficiência ou excesso) •CO - Monóxido de Carbono •H2S - Gás sulfídrico •CH4 - Metano •Outras substâncias tóxicas
  • 23. Deficiência de oxigênio •Concentrações de oxigênio (O2) abaixo de 19,5% •Não apresenta sinais de alerta •Ocorre em locais em que o oxigênio do ar teve a concentração reduzida, foi deslocado ou consumido NR - 33
  • 24. NR - 33 •Concentração de O2 (%) •19,5 % - Nível mínimo para entrada segura •12 - 16 % Alteração da respiração e do estado emocional; fadiga anormal em qualquer atividade •10 - 11 % Aumento da respiração e da pulsação; coordenação motora prejudicada; euforia e possível dor de cabeça Efeitos deficiência de oxigênio
  • 25. NR - 33 •Concentração de O2 (%) •6 - 10 % Náusea e vômito; Incapacidade de realizar movimentos; possíveis inconsciências; possível colapso enquanto consciente mas sem socorro •<6 % Respiração ofegante; paradas respiratórias seguidas de parada cardíaca; morte em minutos Efeitos deficiência de oxigênio
  • 26. NR - 33 •Concentrações de oxigênio (O2) acima de 23% •Deixam a atmosfera rica em oxigênio •Ocasionam violenta queima na ocorrência de ignição de materiais inflamáveis e combustíveis Excesso de oxigênio
  • 27. Monóxido de carbono - CO NR - 33 • O Monóxido de Carbono (CO) é um gás inflamável, inodoro e muito perigoso devido à sua grande toxicidade. É produzido pela queima em condições de pouco oxigênio e/ou alta temperatura de carvão ou outros materiais ricos em carbono, como derivados de petróleo. • Forma com a hemoglobina do sangue um composto mais estável do que ela e o oxigênio, podendo levar a morte por asfixia. A exposição a doses relativamente elevadas em pessoas saudáveis pode provocar problemas de visão, redução da capacidade de trabalho, redução da destreza manual, diminuição da capacidade de aprendizagem, dificuldade na resolução de tarefas complexas ou mesmo matar. É absorvido pelo pulmão 100 vezes mais rápido que o oxigênio.
  • 28. NR - 33 •É classificado como asfixiante químico •Dependendo da concentração e do tempo de exposição pode causar: •Dor de cabeça, desconforto •Confusão, náusea •Perda de equilíbrio •Palpitação leve no coração •Inconsciência •Morte Monóxido de Carbono (CO)
  • 29. Gás sulfídrico – H2S NR - 33 • Gás sulfídrico ou sulfeto de hidrogênio, um gás com odor de ovos podres, solúvel em água e etanol, muito venenoso. Considerado um dos piores agentes ambientais agressivos ao ser humano. Em concentrações médias, inibe o olfato. Em solução aquosa é chamado de ácido sulfídrico. É formado na ausência de oxigênio, mas pode acontecer dentro de viveiros de criação intensiva onde a alimentação em excesso conduz a uma acumulação de detritos orgânicos. Porém é a sua ocorrência em estações de tratamento de esgoto é a que mais tem apresentado problemas a sociedade de um modo geral, tanto pelo odor como por seu potencial destrutivo quando em contato com as estruturas em concreto ou metálicas dessas estações. Em estações de tratamento de esgoto tem sido inibida pela aplicação de cloro gás.
  • 30. •Dependendo da concentração e do tempo de exposição pode causar: • Irritação moderada nos olhos e garganta • Forte irritação • Convulsão • Inconsciência e morte por paralisia respiratória NR - 33 Gás Sulfídrico (H2S)
  • 31. NR - 33 •Dependendo da concentração e do tempo de exposição pode causar: •Perda da coordenação •Enfraquecimento da fala •Redução dos movimentos •Consciência reduzida •Morte Gás Metano (CH4)
  • 32. NR - 33 •Qual a diferença entre Vapor e Gás? •O que são misturas inflamáveis
  • 33. NR - 33 •Vapor •Estado gasoso de uma substância que nas condições normais se encontra no estado líquido ou sólido (vapor de gasolina, vapor d'água etc.) •Gás •É uma substância que nas condições normais já se encontra no estado gasoso (acetileno, propano, butano etc.) Vapor x Gás
  • 34. NR - 33 • Mistura de vapor ou gás + ar (oxigênio) em um percentual volumétrico adequado para que na presença de uma fonte de ignição ocorra a combustão Mistura Inflamável
  • 35. NR - 33 •É a menor temperatura na qual um líquido libera vapor em quantidade suficiente para o início da formação de uma mistura inflamável •Na presença de uma fonte de ignição, ocorre um flash (combustão) •A quantidade de vapores é insuficiente para dar continuidade na combustão Ponto de Fulgor
  • 36. NR - 33 •EXEMPLOS •Gasolina = 48 ºC •Álcool Etílico = 12 ºC •Querosene = 38 ºC Ponto de Fulgor
  • 37. NR - 33 •É a temperatura poucos graus acima do ponto de fulgor (4 ou 5 ºC)... •Na qual a quantidade de vapores da mistura inflamável é suficiente para iniciar e manter a combustão, na presença de uma fonte de ignição Ponto de Combustão
  • 38. NR - 33 •EXEMPLOS •Gasolina = 45 ºC •Álcool Etílico = 16 ºC •Querosene = 41 ºC Ponto de Combustão
  • 39. NR - 33 •É a menor temperatura de uma centelha ou de uma superfície que resulta na combustão de uma mistura inflamável de um determinado produto •O ponto de ignição é bem superior aos pontos de fulgor e combustão Ponto de Ignição
  • 40. NR - 33 •EXEMPLOS •Gasolina = 280 ºC •Álcool Etílico = 425 ºC •Querosene = 210 ºC Ponto de Ignição
  • 41. NR - 33 •EXEMPLOS •Gasolina = 3,4 •Álcool Etílico = 1,59 •Acetileno = 0,91 •Óleo Diesel ± 7 A densidade dos vapores e gases é estabelecida pela comparação com a densidade do ar (igual à 1) Densidade
  • 43. Riscos biológicos NR - 33 • Bactérias, fungos, esgoto, tratamento de efluentes, processos de limpeza pela ação de solventes ou produzidos pela reação química. • O contato com a pele, mucosas e vias respiratórias podem causar desde irritação até intoxicações generalizadas.
  • 45. NR - 33 •Altura •Eletricidade •Partes móveis •Chama aberta, centelhas ou faíscas, superfícies aquecidas Risco de Acidente
  • 47. NR - 33 Área classificada • Viável em uma concentração que se encontre ou exceda o limite inferior de inflamabilidade. • Misturas de pós combustíveis com ar somente podem sofrer ignição dentro de suas faixas explosivas as quais são definidas pelo limite inferior de explosividade (LIE) e o limite superior de explosividade (LSE) • O LIE está geralmente situado entre 20 e 60 Kg/m³, (tem condições ambientais de pressão e temperatura) ao passo que o LSE situa-se entre 2 e 6 Kg/m³ (nas mesmas condições ambientais de pressão e temperatura) se as concentrações de pó podem ser mantidas fora dos seus limites de explosividade, as explosões serão evitadas. Atmosfera de risco
  • 48. NR - 33 Atmosfera de risco • As camadas de poeiras, diferentemente dos gases e vapores, não são diluídas por ventilação ou difusão após o vazamento ter cessado. • A ventilação pode aumentar o risco, criando nuvens de poeira, resultando num aumento de extensão. • Pó = gás + ar + ponto de ignição + espaço confinado = explosão. • Exemplos: pó de milho, pó de açúcar, pó de soja, pó de amido de milho, pó de café , pó de alumínio e etc... OBS: Quanto mais fino o pó maior a explosão.
  • 49. NR - 33 Atmosfera IPVS • Condição imediatamente perigosa a vida ou a saúde. •Os riscos atmosféricos: ventilação deficiente propicia além da deficiência de oxigênio, o acúmulo de gases nocivos como principalmente o H2S (gás sulfídrico) e o CO (monóxido de carbono), que são responsáveis por 60% das vítimas dos acidentes em ambientes confinados. • Qualquer condição que cause uma ameaça imediata a vida ou que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem a ajuda.
  • 50. Atmosfera IPVS NR - 33 • A concentração IPVS é o nível máximo de exposição, durante 30 minutos, na qual um trabalhador pode escapar na eventualidade de o respirador falhar, sem perda de vida ou a ocorrência do efeito irreversível à saúde, imediato ou retardado. • Algumas substâncias podem produzir efeitos transientes imediatos que, apesar de severos, possam passar sem atenção médica, mas são seguidos de repentina possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas de exposição. A vítima pode não apresentar sintomas de mal- estar durante a recuperação de efeitos transientes, porém está sujeita a sofrer um colapso. Tais substâncias em concentrações perigosas são consideradas como sendo “imediatamente perigosas a vida ou à saúde.
  • 51. NR - 33 É qualquer ambiente que possa expor os trabalhadores ao risco de morte, incapacidade, lesão, doença aguda ou que possa impedir a fuga (escape), independente de ajuda (auto- resgate), de um espaço confinado Atmosfera Perigosa
  • 52. NR - 33 Requisitos • Em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS, os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar EPI’s que garantam sua saúde e integridade física. • Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada, o espaço deverá ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu.
  • 53. NR - 33 •Engolfamento •Cerco (envolvimento) e captura de um trabalhador por algum líquido, ou por substância sólida composta por partículas muito finas ou gás tóxico, capazes de causar morte por asfixia, estrangulamento, esmagamento ou constrição •Materiais granulados (grãos, sal, carvão etc) •Alagamento (água, matéria orgânica etc) Outros Perigos
  • 54. NR - 33 Outros Perigos •Aprisionamento. •Ocorre em um espaço confinado que possui uma configuração interna de tal tipo que uma pessoa possa ficar aprisionado ou asfixiado
  • 56. NR - 33 •É uma autorização por escrito para executar operações capazes de causar ignição, como por exemplo, rebitar, soldar, cortar, queimar, aquecer ou esmerilhar •A Permissão para Trabalho a Quente deve ser anexada à Permissão de Entrada e Trabalho (PET) do espaço confinado, ou o número da Permissão para Trabalho a Quente deve ser escrito na PET do espaço confinado Permissão para Trabalho a Quente
  • 57. NR - 33 •É proibido fumar, acender fósforos, isqueiros e semelhantes, nos espaços confinados •Antes de realizar qualquer trabalho a quente dentro de um espaço confinado, deve ser conduzida uma avaliação detalhada, para controlar seus perigos Fontes de Ignição
  • 58. NR - 33 •Cilindros de gás comprimido devem ser posicionados fora do espaço confinado •As válvulas dos cilindros devem ser imediatamente fechadas após o respectivo uso Cilindro (corte a quente)
  • 59. NR - 33 Todas as mangueiras devem ser retiradas do espaço confinado quando não houver trabalho em seu interior, e conseqüentemente sem a presença do vigia (observador). Cilindro (corte a quente)
  • 60. NR - 33 •Antes de realizar soldagem elétrica em um espaço confinado, devem ser implantados procedimentos de aterramento e isolamento. Soldagem Elétrica
  • 62. Equipamentos NR - 33 • Instrumento de leitura direta, calibrado e testado antes do uso, aprovado e certificado por um organismo de certificação (OCC) pelo INMETRO. •Equipamento de ventilação mecânica para obter as condições de entrada aceitáveis, através de insuflação e/ou exaustão de ar. • Equipamento de comunicação. • Equipamentos de proteção individual. •Equipamentos para atendimento pré-hospitalar.
  • 64. NR - 33 Para entrada em Espaços Confinados é necessário requisitar uma permissão de entrada e trabalho (PET) Requisitos Gerais
  • 65. NR - 33 O espaço confinado deve ser isolado através de barreiras para pedestres, para veículos ou outras barreiras, quantas forem necessárias, para proteger os trabalhadores autorizados (executantes) contra perigos externos e para evitar a presença de pessoal, veículos ou equipamentos não autorizados na área da entrada do espaço Isolamento de Área
  • 66. •Antes da entrada em um espaço confinado, pode ser necessário limpar o mesmo ou purgar a atmosfera. •Purga é um método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor Limpeza NR - 33
  • 67. NR - 33 •Em espaços confinados que sejam úmidos ou metálicos, devem ser utilizadas ferramentas elétricas providas de isolamento duplo ou de circuito para aterramento, além de sistemas de iluminação com baixa tensão e baixa voltagem (no máximo 24 volts) •Para possibilitar a realização segura do trabalho e para facilitar eventual saída de emergência, fornecer iluminação primária e de emergência Umidade
  • 68. NR - 33 •Ferramentas elétricas e pneumáticas devem ser selecionadas de forma a eliminar centelhas e outros perigos, conforme as condições do espaço confinado •As ferramentas portáteis devem ser limpas, e submetidas à inspeção visual quanto à verificação de defeitos que possam afetar a operação segura no espaço confinado Ferramentas
  • 69. NR - 33 Avaliação de local • A entrada em locais confinados é uma atividade de alto risco. Antes de executar tais atividades, deve-se avaliar todos os riscos apresentados pelo ambiente: atmosfera (nível de oxigênio, exposição a gases), temperatura, pressão, visibilidade, mobilidade e comunicabilidade. • Os espaços confinados devem estar identificados, sinalizados e com procedimentos de liberação (PET e APR).
  • 70. Detecção de gases NR - 33 • Antes de um trabalhador entrar em um espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, calibrado e testado antes do uso, aprovado e certificado por um orgão de certificação (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas, protegida contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições: - Concentração de oxigênio. - Gases e vapores inflamáveis. - Contaminantes do ar potencialmente tóxicos.
  • 71. NR - 33 Detecção de gases • O registro de dados deve ser documentado pelo empregador e estar disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado. • Qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle e monitoração de riscos ou evento interno e externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores. OBS: Observar calibração e teste antes do uso de instrumentos para detecção de gás.
  • 73. NR - 33 •Identificar o espaço confinado, motivo da entrada, data e hora do início da permissão (entrada), período autorizado (duração), data e hora do final da permissão •Atestar através da carteira de habilitação que todos os trabalhadores autorizados, vigias (observadores), e supervisor(es) de entrada receberam o devido treinamento e que este se encontra atualizado PET- Preparação
  • 74. NR - 33 •Realizar a leitura e validação dos procedimentos antes da entrada •Registrar perigos existentes no espaço confinado •Atestar disponibilidade de todos os recursos e registrar na PET PET- Emissão
  • 75. NR - 33 •Estabelecer as condições aceitáveis para entrada e efetuar as medições pré-entrada •Registrar as medições nos campos específicos da PET •Realizar a reunião de pré-entrada com os trabalhadores, registrando nomes, atribuições e assinaturas PET- Emissão
  • 76. NR - 33 •Quaisquer problemas encontrados durante uma entrada devem ser registrados na permissão, para fins de análise e solução dos mesmos •A PET só deve ser autorizada (assinatura de liberação do supervisor de entrada) quando todas as respostas da PET forem "Sim" ou "Na - Não aplicável" PET- Emissão
  • 77. NR - 33 •A 1a via deve ser entregue ao Vigia (observador) que deve manter a mesma fixada em local visível no acesso •A 2a via deve ser mantida pelo Supervisor de Entrada e a 3a via a um dos trabalhadores autorizados Vias da PET
  • 78. NR - 33 •Registrar os resultados das leituras periódicas da atmosfera, horários, nome e rubrica da pessoa que efetuou as mesmas na 1a via da PET •A ocorrência de interrupções no trabalho (saída de toda a equipe), implica na necessidade de uma nova permissão Monitoramento e conclusão da PET
  • 79. NR - 33 •Se necessário prorrogar o período de validade, o supervisor de entrada deve registrar esta prorrogação em campo específico da PET, sendo que esta não pode ultrapassar o turno de trabalho •O processo de autorização de entrada não precisa ser repetido quando um supervisor de entrada for substituído Monitoramento e conclusão da PET
  • 80. NR - 33 •Ao final do trabalho: •Atestar que todos os trabalhadores saíram do espaço confinado •Realizar a leitura e validação dos procedimentos •Realizar o diálogo pós-saída a fim de identificar informações relevantes sobre o mesmo •Verificar se as condições do local estão seguras Monitoramento e conclusão da PET
  • 81. NR - 33 OBSERVAÇÃO • Autorização escrita que é fornecida pelo empregador, ou seu representante com habilitação legal, para permitir e controlar a entrada em espaços confinados operações capazes de fornecer. OBS: A permissão para entrada é válida somente para uma entrada. Caso o supervisor de entrada/vigia determine que abandonem o espaço confinado por motivo detectado, terá que será feita uma nova avaliação e permissão. Após o almoço o local terá que ser novamente avaliado. • Vigia: Trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e monitora os trabalhadores autorizados, realizando todos os deveres definidos no programa para entrada em espaços confinados.
  • 86. NR - 33 Executante (Trabalhador Autorizado) •Conhecer os perigos que podem ser encontrados durante a entrada e trabalho, incluindo informações sobre suas características, sinais ou sintomas, e conseqüências da exposição •Usar cinturão de segurança tipo pára-quedista e linha de resgate ao entrar em um espaço confinado, exceto se estes não vierem a ser eficazes para o resgate, ou ainda se vierem a ser um perigo adicional
  • 87. NR - 33 •Usar, manter, verificar e inspecionar antes de usar, de forma adequada, os sistemas de resgate para o espaço confinado •Comunicar-se com o vigia (observador) de forma a permitir que este monitore as suas condições, além de poder alertar sobre a necessidade de sair do espaço confinado Executante(Trabalhador Autorizado)
  • 88. NR - 33 •Alertar o vigia (observador) sempre que identificar qualquer sinal de alerta ou sintoma de exposição a uma situação perigosa, ou se detectar uma condição proibida •Sair imediatamente do espaço confinado na primeira indicação de que há algo errado, ou se for dada ordem para saída, ou se um alarme for acionado Executante(Trabalhador Autorizado)
  • 89. NR - 33 Não entrar em qualquer espaço confinado sem atender aos procedimentos de entrada Executante(Trabalhador Autorizado)
  • 90. NR - 33 Vigia (Observador) •DEVERES GERAIS •Conhecer os perigos que possam ser encontrados durante a entrada e trabalho, incluindo informações sobre suas características, sinais ou sintomas, e conseqüências da exposição •Estar ciente dos possíveis efeitos da exposição aos perigos nos trabalhadores autorizados (comportamentos específicos).
  • 91. NR - 33 •DEVERES GERAIS •Ter certeza de que os trabalhadores autorizados estejam usando cinturão de segurança tipo pára-quedista e linha de resgate ao entrar em um espaço confinado, exceto se estes não vierem a ser eficazes para o resgate, ou ainda se vierem a ser um perigo adicional Vigia (Observador)
  • 92. NR - 33 •DEVERES GERAIS •Limitar o número de trabalhadores que entram em um espaço confinado para o mínimo necessário, a qualquer momento •Manter continuamente uma contagem precisa de trabalhadores autorizados no espaço confinado, e assegurar que os meios utilizados para identificar os trabalhadores sejam efetivos neste propósito Vigia (Observador)
  • 93. NR - 33 Vigia (Observador) •DEVERES GERAIS •Permanecer do lado de fora do espaço confinado durante todo o trabalho, até ser rendido por outro vigia (observador) •Um vigia não pode ser designado para monitorar mais de um espaço confinado se as atividades de contato, monitoramento ou resgate de trabalhadores ficarem prejudicadas, podendo colocar em situações de perigo os trabalhadores autorizados
  • 94. NR - 33 Vigia (Observador) •DEVERES GERAIS •Manter um meio de comunicação eficaz com os trabalhadores autorizados e com o serviço de resgate, a qualquer momento. •Ter certeza da disponibilidade, fora do espaço, de equipamentos adicionais de resgate, assim como de equipamentos adequados para combate a incêndio, que sejam compatíveis com os perigos potenciais previstos.
  • 95. NR - 33 Vigia (Observador) •DEVERES GERAIS •Quando pessoas não autorizadas se aproximarem ou entrarem em um espaço confinado durante a execução dos trabalhos, avisar as mesmas para se afastar ou de que devem sair imediatamente. •Informar aos trabalhadores autorizados e ao supervisor de entrada a ocorrência de pessoas não autorizadas no interior do espaço confinado.
  • 96. NR - 33 Vigia (Observador) •EM CASO DE EMERGÊNCIA •Ordenar aos trabalhadores autorizados que saiam imediatamente do espaço confinado quando: •Forem observados efeitos no comportamento dos trabalhadores •Houver situações fora do espaço confinado que possam colocar em perigo os trabalhadores •Surgir uma situação fora de controle dentro do espaço confinado •O vigia (observador) não estiver conseguindo cumprir suas obrigações de maneira segura e eficaz
  • 97. •EM CASO DE EMERGÊNCIA •Quando ocorrerem condições proibidas pela permissão, ou quando perigos novos, ou diferentes, forem detectados, suspender as atividades e retirar os trabalhadores autorizados do espaço confinado •A entrada não deve ocorrer até que novos procedimentos, equipamentos ou treinamentos tenham sido desenvolvidos para proteção contra os perigos novos ou diferentes NR - 33 Vigia (Observador)
  • 98. NR - 33 Vigia (Observador) •EM CASO DE EMERGÊNCIA •Usar um rádio, alarme, apito ou outro meio apropriado de comunicação para convocar imediatamente o resgate e outros serviços de emergência tão logo o vigia (observador) suspeitar que os trabalhadores autorizados possam necessitar de ajuda para escapar do espaço confinado. •Tentar remover os trabalhadores autorizados através do uso de sistemas ou métodos de resgate “sem entrada” conforme especificados pelo procedimento de resgate.
  • 99. NR - 33 Vigia (Observador) •EM CASO DE EMERGÊNCIA •Quando rendidos por outro vigia (observador), aqueles vigias que tiverem recebido treinamento em operações de resgate / salvamento só podem entrar no espaço se estiverem usando todos os equipamentos de proteção e a linha de resgate exigidos pela permissão
  • 100. NR - 33 Supervisor de Entrada •O supervisor de entrada pode ser um engenheiro de projeto, coordenador de tarefas, ou outra pessoa que tenha sido devidamente treinada, que tenha obtido competência como supervisor de entrada e tenha sido designada para tal •Um supervisor de entrada também pode desempenhar funções de vigia (observador) ou de trabalhador autorizado e esteja equipado
  • 101. NR - 33 Supervisor de Entrada •Compreender os perigos potenciais encontrados durante a entrada e trabalho, incluindo informações sobre suas características, sinais ou sintomas, e conseqüências da exposição a agentes químicos ou físicos •Verificar se as medições, permissões, procedimentos, equipamentos e serviços de resgate apropriados estão disponíveis, antes de autorizar a entrada em um espaço confinado
  • 102. NR - 33 Supervisor de Entrada •Antes da entrada, conduzir uma breve reunião (diálogo pré-entrada) com os trabalhadores autorizados para revisar (discutir) perigos, sintomas de super exposição e procedimentos de entrada. •Verificar se o serviço de resgate designado foi alertado, e está disponível, antes de assinar a permissão para autorizar a entrada
  • 103. NR - 33 Supervisor de Entrada •Assinar e datar (autorizar) a permissão de entrada e trabalho, antes da entrada dos trabalhadores autorizados •Disponibilizar a PET preenchida na ocasião da entrada para todos os trabalhadores, expondo-a em local visível (prancheta, quadro etc.) ou através de outro meio igualmente eficaz, de maneira que os trabalhadores autorizados possam verificar se as preparações prévias à entrada foram realizadas
  • 104. NR - 33 Supervisor de Entrada •Determinar quando a responsabilidade por uma entrada e trabalho em espaço confinado for transferida de um supervisor de entrada para outro, como por exemplo, ao final de um turno, ou quando o atual supervisor de entrada estiver ausente •Pelo menos uma vez por turno, verificar se as condições de trabalho permanecem consistentes com os termos da permissão, e que as condições aceitáveis de entrada são mantidas
  • 105. NR - 33 Supervisor de Entrada •O número de verificações é função dos perigos e dos trabalhos realizados dentro do espaço confinado •Conduzir o acompanhamento e inspeção necessária para assegurar que a aplicação e o uso do sistema de permissão e dos equipamentos de proteção sejam realizados corretamente
  • 106. NR - 33 Supervisor de Entrada •Assegurar que os problemas encontrados durante operações de entrada sejam registrados na PET em vigor, de maneira que possam ser feitas revisões apropriadas à próxima permissão •Retirar quaisquer pessoas não autorizadas que tiverem entrado, ou tentado entrar, no espaço confinado
  • 107. NR - 33 Supervisor de Entrada •Encerrar a permissão quando: •Os trabalhos cobertos pela permissão tenham sido concluídos •Surgir alguma condição não permitida (conforme a permissão) dentro ou próximo do espaço confinado •Os meios para convocar os serviços de resgate não estiverem disponíveis ou operantes •Não puderem ser cumpridos os requisitos do programa da localidade para espaço confinado
  • 108. NR - 33 Noções de Resgate e primeiros socorros
  • 109. Primeiros Socorros NR - 33 Definição •Primeiros Socorros: são os atendimentos iniciais prestados a uma vítima de acidente ou de mal súbito fora do ambiente hospitalar, executados por indivíduo treinado, até que a vítima, caso seja necessário, receba atendimento especializado.
  • 110. Primeiros Socorros NR - 33 Elementos comuns a qualquer acidente  Vítima: Nome que se dá à pessoa que sofreu o acidente  Socorrista: Auxilia a vítima de modo a impedir o agravamento das suas lesões e, se possível, fazê-las melhorar. O socorrista não cura ninguém, não dispensa nunca um médico ou enfermeiro é um bom colaborador deles.  Curiosos: Pessoas que sofrem influência indireta do evento. Participam passivamente. Quase sempre tumultuando o evento. o socorrista deve saber lidar com os espectadores, transmitindo tranqüilidade e segurança. Podem ser bastante úteis em tarefas simples. (isolando a área do acidente e acionando o serviço de emergência)
  • 111. Primeiros Socorros NR - 33 O SOCORRISTA • Compromissos • Preservar sua segurança e a da vitima • Manter-se atualizado em técnica e conhecimento; • Ser honesto e autêntico com a vítima; • Ter atitude ética e responsável com o público; • Aprender a ouvir, integrar e liderar as equipes •Atitudes •Evitar o pânico. •Assumir a liderança. •Ser criativo. •Ser perseverante. •Transmitir segurança. •Não ter preconceito.
  • 112. Primeiros Socorros NR - 33 Função do socorrista • Mantenha a calma; • Afaste os curiosos; •Evitar 2º trauma; •Chame uma ambulância; •Evite movimentos desnecessários da vítima, para não causar maiores e/ou novas lesões, ex. lesões na coluna cervical , hemorragias ,etc; •Utilize luvas, para evitar contato direto com sangue ou outras secreções.(luvas descartáveis).
  • 113. Primeiros Socorros NR - 33 •Avaliação do cenário •O que ocorreu? •Com quem ocorreu? •Qual numero de vítimas? •Quais os perigos existente no local? Segurança do socorrista •Prioridades •1º EU •2º A minha equipe •3º Depois a vítima
  • 114. Primeiros Socorros NR - 33 Direitos da vítima •Recusa do atendimento •Não discuta com a vítima. •Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas. •Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos. •Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.
  • 115. Alguns Dados Estatísticos NR - 33 •65% dos acidentes são devido a problemas com a qualidade do ar •29% dos acidentes foram com supervisores ou chefes de equipes •60% dos trabalhadores que morreram nos espaços confinados foram resgatando vítimas
  • 119. Equipamentos NR - 33 • Auto-Resgate – É a fuga (escape) do trabalhador, independente de ajuda, de um espaço confinado
  • 123. Auto resgate NR - 33 • Os trabalhadores autorizados devem: – reconhecer os perigos para realizar o auto resgate – Conhecer todos os pontos de entrada – Sair do espaço quando solicitado pelo vigia (observador) ou supervisor de entrada
  • 124. Equipe de Resgate NR - 33 • Deve possuir aptidão física e mental compatível • A capacitação da equipe deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes • É necessária a realização de simulado anual
  • 125. Equipe de Resgate NR - 33 ABORDAGEM DA VÍTIMA Veja se a vítima responde?
  • 126. Equipe de Resgate NR - 33 Cheque o nível de consciência
  • 127. Desobstrução Das Vias Aérea NR - 33 Apoiar uma das mãos sobre a testa da vítima e com a outra elevar o queixo Em caso de suspeita de lesão cervical, manter a coluna cervical em posição neutra e baixar a mandíbula
  • 128. Primeiro Socorros NR - 33 A vítima respira? •Ver •Ouvir •Sentir
  • 130. Primeiro Socorros NR - 33 Parada Cardio Respiratória - PCR •É a interrupção súbita da atividade mecânica ventricular, útil e suficiente, do coração e da respiração •morte clínica: falta de movimentos respiratórios e batimentos cardíacos eficientes na ausência de consciência, com viabilidade cerebral e biológica; • morte biológica irreversível: deterioração irreversível dos órgãos, que se segue à morte clínica, quando não se institui as manobras de RCR; •morte encefálica (freqüentemente referida como morte cerebral): ocorre quando há lesão irreversível do tronco e do córtex cerebral, por injúria direta ou falta de oxigenação, por um tempo, em geral, superior a 5min.
  • 132. NR - 33 Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP) Respiração Artificial • Desobstruir as vias aéreas • Tampar as narinas • Soprar até que o tórax se eleve Primeiro Socorros
  • 133. NR - 33 Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP) Compressão Cardíaca • Apoiar as mãos na parte inferior do osso esterno • Entrelaçar os dedos • Pressionar (bombear) o osso esterno de forma rítmica Primeiro Socorros
  • 134. NR - 33 Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP) Primeiro Socorros •Com 1 ou 2 pessoas: •2 respirações artificiais •30 compressões cardíacas •05 Ciclos •02 Minutos
  • 135. Primeiro Socorros NR - 33 Respiração • Normal: cerca de 17 vezes por minuto • Se rápida e superficial pode indicar estado de choque • Se profunda e difícil pode indicar obstrução das vias aéreas ou doença cardíaca • Parada respiratória - iniciar reanimação (RCP) imediatamente • Respiração com eliminação de sangue e tosse podem indicar danos nos pulmões
  • 136. Primeiro Socorros NR - 33 Respiração Em caso de parada respiratória o tempo de início de atendimento faz a diferença! Atendimento Lesão cerebral em até 4 min. improvável de 4 a 6 min. provável em mais de 6 min. muito provável
  • 137. NR - 33 Estado de choque Primeiro Socorros Falta de circulação e oxigenação dos tecidos do corpo, provocada pela diminuição do volume de sangue ou deficiência do sistema cardiovascular Principais causas hemorragias, queimaduras graves, ataque cardíaco, envenenamento por produtos químicos, choque elétrico etc
  • 138. NR - 33 Primeiro Socorros Estado de choque Sinais e sintomas • Pulso rápido e fraco, as vezes difícil de palpar • Pele fria e úmida • Suor abundante • Palidez intensa, lábios e extremidades descorados • Queda da pressão arterial • Náusea, vômitos, tontura e sede • Ansiedade, agitação, tremores e calafrios • Respiração curta, rápida e irregular
  • 139. NR - 33 Primeiro Socorros Estado de choque Medidas a serem tomadas • Acalmar a vítima, quando consciente • Deitá-la de costas com as pernas elevadas e a cabeça virada para o lado evitando que em caso de vômitos a vítima o aspire (exceto em caso de suspeita de lesão cervical) • Afrouxar roupas para facilitar a circulação • Aquecer a vítima com cobertores, roupas ou até mesmo jornais
  • 140. NR - 33 Primeiro Socorros Estado de Consciência Perguntar à vítima seu nome, onde está, qual o dia da semana, etc. Respostas erradas podem significar traumatismos cranianos
  • 141. NR - 33 Primeiro Socorros Intoxicações Inalação de gases ou vapores Sinais e sintomas • Dor de cabeça • Enjôo • Respiração difícil • Em casos graves, inconsciência e mudança na coloração da pele.
  • 142. NR - 33 Primeiro Socorros Inalação de gases ou vapores Como proceder: – Afastar a vítima do local e levá-la para outro mais arejado – Observar pulso e respiração – Encaminhá-la imediatamente para atendimento médico
  • 143. NR - 33 Primeiro Socorros Desmaios Redução temporária do fluxo sanguíneo no cérebro • Breve perda de consciência • Pulsação baixa • Palidez • Escurecimento da visão
  • 144. NR - 33 Desmaios Causas mais comuns • Reação à dor ou ao medo • Perturbação emocional • Exaustão física • Elevação ou queda brusca da pressão arterial • Falta de alimentação (Hipoglicemia) Primeiro Socorros
  • 145. NR - 33 •Picadas de animais •Insetos: •Sinais e sintomas: •Dor intensa com inchaço da região afetada; •Náusea, vômitos e tontura; •Dificuldade de respirar ; •Manchas avermelhadas na pele, coceira; •e coma (nos casos mais graves) ; Primeiro Socorros
  • 146. NR - 33 •Picada de Animais •Insetos: •Sinais e sintomas: •Dor intensa com inchaço da região afetada; •Náusea, vômitos e tontura; •Dificuldade de respirar ; •Manchas avermelhadas na pele, coceira; •e coma (nos casos mais graves) ; Primeiro Socorros Atendimento: •Aplicar compressa de gelo no local e manter a vítima em repouso até chegada de atendimento médico .
  • 147. NR - 33 Cobras: •Venenosas: Geralmente mais agressivas, se preparam para o bote quando na presença de outro animal; •Não venenosas: Geralmente na presença de outro animal tornam-se medrosas e fogem ; Primeiro Socorros
  • 148. NR - 33 Cobras: •Atendimento: •Não permitir que a vítima se mexa muito para evitar que o veneno se espalhe pelo corpo; •Retirar adornos e objetos da vítima ; •Lavar a área com bastante água corrente; • •Manter, sempre que possível, a região atingida abaixo do nível do coração ; •Remover a vítima para o local mais próximo que disponha de soro antiofídico (no caso de cobras venenosas) Primeiro Socorros