O documento discute aspectos jurídicos e gerenciais da remuneração de dirigentes de associações, mencionando leis e decretos relevantes e abordando tópicos como distribuição de lucros, imunidade tributária, simulações de remuneração e fontes de recursos.
2. Art. 53 Constituem-se as
associações pela união de
pessoas que se organizam para
fins não econômicos.
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3. Fonte: Código das melhores práticas de governança corporativa - IBGC
Complementando a legislação, o estatuto rege e
estabelece a forma de funcionamento da
organização, incluindo as alçadas e as atribuições
de cada agente de governança.
Contribui para dar transparência ao sistema de
governança da organização e para fomentar a
confiança nas relações com todas as partes
interessadas relevantes.
Estatuto
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5. Art. 54. Sob pena de nulidade,
o estatuto das associações
conterá:
I - a denominação, os fins e a
sede da associação;
II - os requisitos para a
admissão, demissão e
exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos
associados;
IV - as fontes de recursos
para sua manutenção; Lei nº 10.406/2002
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V – o modo de constituição e
de funcionamento dos órgãos
deliberativos;
VI - as condições para a alteração
das disposições estatutárias e
para a dissolução.
VII – a forma de gestão
administrativa e de
aprovação das respectivas
contas.
6. Fonte: Guia das melhores práticas para organizações
do terceiro setor: Associações e fundações – IBGC
Sistema de governança de uma associação
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Elaboração própria
7. Art. 2º IV - dirigente: pessoa que detenha
poderes de administração, gestão ou
controle da organização da sociedade
civil, habilitada a assinar termo de
colaboração, termo de fomento ou acordo
de cooperação com a administração
pública para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, ainda
que delegue essa competência a
terceiros.
Fonte: Lei n° 13.019/14
Quem é o (a) dirigente?
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Dirigente
8. Constituição Federal
Lei complementar nº 5.172/66
(Código Tributário Nacional)
Lei nº 91/35 com alteração/
redação dada pela lei nº 6.639/79
Lei nº 9.532/97
Lei nº 9.637/98
Aspectos jurídicos da remuneração de dirigentes
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• Lei nº 9790/99
• Lei nº 12.101/09 (revogada) – Lei
complementar nº187/2021
• Decreto 3000/99 – Regulamento IR
• Lei nº 10.406/02 – Código Civil
• Lei nº13.019/14 e Lei nº 13.204/15
9. Aspectos jurídicos da remuneração de dirigentes
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Distribuição de lucros x remuneração de dirigentes
Imunidade x isenção tributária
10. Dirigente eleito estatutário recebe pró-labore
Dirigente eleito não recebe
Dirigente eleito recebe como CLT
Dirigente eleito recebe como coordenador de projeto
Aspectos gerenciais da remuneração de dirigentes
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11. Aspectos gerenciais da remuneração de dirigentes
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Qual a
estratégia da
organização?
Quais são as
fontes de
manutenção da
organização?
Qual o perfil
dos dirigentes?
12. Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com
recursos vinculados à parceria:
I - remuneração da equipe encarregada da execução do
plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da
organização da sociedade civil, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas;
Art. 42. Poderão ser pagas com recursos vinculados à
parceria as despesas com remuneração da equipe de
trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da
sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo
contemplar as despesas com pagamentos de impostos,
contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas, desde que tais valores:
Aspectos jurídicos da remuneração de dirigentes
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I - estejam previstos no plano de trabalho e
sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado
à parceria; e
II - sejam compatíveis com o valor de mercado e
observem os acordos e as convenções coletivas de
trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da
remuneração do Poder Executivo federal.
§ 1º Nos casos em que a remuneração for paga
proporcionalmente com recursos da parceria, a
organização da sociedade civil deverá inserir na
plataforma eletrônica a memória de cálculo do
rateio da despesa para fins de prestação de
contas, nos termos do parágrafo único do art. 56,
vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de
recursos no custeio de uma mesma parcela da
despesa.
Decreto nº 8.726/2016
13. Aspectos gerenciais da remuneração de dirigentes
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Simulação
remuneração
de dirigente
R$6.270,51
CLT sem
CEBAS
R$10.313,42
CLT com
CEBAS
R$ 8.328,63
Pró-labore
sem CEBAS
R$ 7.587,32
Pró-labore
com CEBAS
R$ 6.270,51
Fonte: Bruna Gonçalves – Equilátero Gestão