Aula 1 - Regime Jurídico Internacional das Mudanças Climáticas
Litigância climática no Brasil: casos e desafios
1. L I T I G Â N C I A
C L I M Á T I C A
Caio Borges
Coordenador
Programa Direito e Clima
Curso Online “Direito e Mudanças Climáticas: Introdução e Atualidades
8. FORA DOS ESTADOS UNIDOS
1994 – 2018
Fonte: Grantham Institute – LSE (2018)
9. L I T I G Â N C I A
C L I M Á T I C A
OS DRIVERS
10. PROLIFERAÇÃO DE LEIS CLIMÁTICAS
LITIGÂNCIA CLIMÁTICA E LEGISLAÇÃO SOBRE CLIMA NO MUNDO
Os números indicam a quantidade de litígios climáticos no país, em 2018, e as cores apontam o número de leis sobre o clima, também em 2018.
Fonte: Conectas (2019)
14. T I P O L O G I A
D O S L I T Í G I O S C L I M Á T I C O S
15. direto
“quando as petições ou decisões abordam, de modo
direto e expresso, uma questão de fato ou de
direito referente à substância e políticas das
mudanças climáticas e seus impactos”
Markell & Ruhl, 2010
indireto
inclui casos em que:
(i) a mudança do clima não aparece explicitamente,
mas está subjacente à estratégia jurídica, ou
(ii) incide apenas de modo periférico
Peel & Osofsky, 2015
16. E S P E C T R O S D A
L IT I G Â N C I A C L I M Á T I C A
Urgenda v. Holanda
MPF v. Companhias
Aéreas
Arayara v. Funai/Fepam/
Copemil ADIs do Código
Florestal
Ações contra
fracking
Jurisprudência “verde”
do STJ
Fonte: Adaptado de Peel & Osofsky (2015)
17. C O N F I G U R A Ç Õ E S
L IT Í G I O C L I M ÁT I C O
Fonte: Conectas (2019)
18. P A R T E S D O
L IT Í G I O C L I M ÁT I C O
Fonte: Conectas (2019)
19. F U N D A M E N T O S
J U R Í D I C O S
Fonte: Conectas (2019)
20. Apenas 1 caso
2-5 casos
25-75 casos
6-24 casos 100+ casos
Número de casos:
75-1000 casos
C A S O S
N A C I O N A I S
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Sabin Center (Columbia)
21. C A S O S
I N T E R N A C I O N A I S
2
2
11
1
1
1
1
2
55
Inter-American Commission on Human
Rights
International Court of Justice
United Nations Framework Convention on
Climate Change
United Nations Special Rapporteurs
European Committee on Social Rights
Inter-American Court of Human Rights
United Nations Committee on the Rights of
the Child
United Nations Human Rights Committee
European Union
22%
74%
4%
Sistema ONU União Européia
Sistema Interamericano
76
total casos internacionais
Sistemas
internacionais/regionais
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Sabin Center (Columbia)
22. CHILDREN v. CLIMATE CRISIS
Greta et. al v. Brasil,Argentina,Turquia, França e Alemanha
23. Ray Crooke, Torres Strait Islanders (1922-2015)
I N T E R N A C I O N A L
Habitantes das Ilhas do Estreito deTorres v.Austrália
24. O B J E T I V O S
L IT Í G I O C L I M Á T I C O
Fonte: Conectas (2019)
45. Juliana v. EUA
A T R I B U I Ç Ã O
AÇÃO ANTROPOGÊNICA | MUDANÇAS CLIMÁTICAS
46. A T R I B U I Ç Ã O
MUDANÇA CLIMÁTICA | EVENTOS ESPECÍFICOS
47. A T R I B U I Ç Ã O
MUDANÇA CLIMÁTICA | EVENTOS ESPECÍFICOS
48. A T R I B U I Ç Ã O
EMISSÕES HISTÓRICAS | RESPONSABILIDADE CIVIL
Saul Lliyua v. RWE (Huaraz case)
49. L E I S E C O M P R O M I S S O S
FORÇA NORMATIVA
Vienna-Schwechat Airport Expansion
“sie erzeugen daher nur eine völkerrechtliche
Verpflichtung Österreichs und sind innerstaatlich nicht
unmittelbar anwendbar”
“they [Kyoto Protocol and the Paris Agreement] therefore only
create an international obligation of Austria and are not directly
applicable domestically”
50. L E I S E C O M P R O M I S S O S
FORÇA NORMATIVA
Plan B Earth et al v. Secretary of State for Transport
Damien Hirst, Methamphetamine (2004)
51. L E I S E C O M P R O M I S S O S
FORÇA NORMATIVA
Futuras Gerações v. Colômbia
52. L E I S E C O M P R O M I S S O S
FORÇA NORMATIVA
Urgenda v. Holanda
53. D I R E I T O S
H U M A N O S
Rodríguez-Garavito
(2020): Era da “rights-
based climate litigation”
40 casos relevantes, sendo
36 pós-Acordo de Paris
Miquel Baceló, Sala do Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra (2008)
54. D I R E I T O S
H U M A N O S
Estabelece a jurisdição das cortes
Articula deveres e obrigações juridicamente exigíveis
Sinalização positiva de mecanismos internacionais (Caso Nova Zelândia no Comitê de DH)
55. D I R E I T O S
H U M A N O S
Candido Portinari, Guerra ePaz (1956)
Não há ainda o
reconhecimento universal
de um “direito humano a
um clima estável”
Limitações pré-existentes
(ex.: progressividade,
“núcleo duro” etc.)
56. L I T I G Â N C I A
C L I M Á T I C A
N O B R A S I L
57. P R E D O M I N Â N C I A
D E L IT Í G I O S I N D I R ET O S
BASES DE DADOS
Sabin Center e Grantham Institute
Queima da cana de açúcar
Degradação de manguezais
Companhias aéreas (GRU)
Frans Post, Parayba (Coleção Brasiliana, 1647)
58. Criação ou
reforma de
políticas
públicas
E F E T I V I D A D E D A
L I T I G Â N C I A C L I M Á T I C A
E F E I T O S D I R ET O S & I N D I R ET O S
Mudanças
de políticas
e práticas
corporativas
Aumento da
percepção
de riscos
sobre
investimentos
Sensibilização
da sociedade
59. 1 2 3
IBAMA v.
Siderúrgica São Luiz
Omissão e mesmo
fraude na aquisição de
insumos (carvão
vegetal), oriundos de
áreas desmatadas. Pede
condenação por danos
climáticos. Pendente de
decisão.
MPF v. União
Revogação do ZEE da
cana de açúcar. MPF
ressalta a importância
da Amazônia para a
regulação climática.
Decisão liminar
favorável.
Consórcio Santa
Crus e Outros v.
Município do Rio de
Janeiro
Questiona decreto que
exige mínimo de 20%
de biodiesel. Sentença
pendente.
4 5 6
ABRAGET v. Estado
do Rio de Janeiro
Ilegalidade e
inconstitucionalidade de
decreto que instituiu o
Mecanismo de
Compensação
Energética (MCE),
contrapartida em
renováveis ou eficiência
energética
Improcedente em todas
as instâncias e pendente
admissibilidade de REsp
e RE.
MPF v. Ibam a,
ICMBio, Funai e
União (cautelar)
Adoção de medidas
emergenciais para
conter desmatamento e
outras ilegalidades e
proteger indígenas e
comunidades
tradiciionais da
pandemia da covid-19.
Extensa fundamentação
nas leis e políticas
climáticas. Pendente de
decisão liminar.
MP-RJ v. Município
de Niterói
Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV) deve
ser realizado para
construções com mais
de 6 pavimentos.
Sentença:Ausência de
EIV e de planejamento
urbano viola o
“Princípio da
Adaptação” da
CQNUMC e da PNMC.
REsp e RE admitidos.
60. 1 2 3
A good lawyer can make a difference in
the outcome of a case.
Litigation is never enough in the world of
environmental law. Big wins are absolutely
essential, but they’re never the end of the
story.That’s also true for climate change.
One needs to fight to make history. And
the way to do it is by commitment and
hard work, not just by sitting back and
thinking that you’re on the right side of
history and the others are on the wrong
side.
Fonte: Entrevista com Richard Lazarus, Harvard Gazette.
61. O B R I G A D O
Caio Borges
Coordenador
Programa Direito e Clima