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Ano 15 • Número 32 • 15 de maio de 2012 • www.cni.org.br


Nesta Edição:

CNI participa de debate sobre inovação para a sustentabilidade na CMA do Senado;
CNI participa de debate sobre trabalho escravo na CTASP da Câmara;




   CNI participa de debate sobre inovação para a sustentabilidade na Comissão
                                                                      omissão
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   de Meio Ambiente do Senado

   A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal realizou, nesta terça-feira, audiência pública
   para discutir o tema da Inovação para a Sustentabilidade, como parte do ciclo de debates dos temas em
   foco na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio + 20, a ser realizada
   de 20 a 22 de junho no Rio de Janeiro.

   O Diretor de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Paulo Mol Junior, representou a CNI no debate, que
   também contou com a participação dos seguintes convidados: Carlos Nobre, Secretário de Políticas e
   Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
   Henrique Lian, Gerente-executivo de Relações Institucionais do Instituto ETHOS; e José Carlos Barbieri,
   professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

   Paulo Mol argumenta que a inovação não se limita à criação de algo novo; ela também requer que seja
   reconhecida e gere valor para o mercado. Então, primeiramente, o atributo de sustentabilidade precisa
   ser reconhecido pelo consumidor para estimular o setor privado a inovar. A recente mudança no perfil
   dos consumidores quanto à preocupação ambiental abre espaço para investimentos privados nesta área;
   são os entes privados que, de fato, praticarão essa inovação, por isso não se deve desconectá-los da
   questão socioambiental.

   Em segundo lugar, é preciso reconhecer que a inovação é algo que envolve riscos – menos de 10% das
   idéias resultam em algo que gere valor de mercado – e esses riscos não podem ser assumidos somente
   pelo setor privado. Infelizmente, no Brasil, órgãos públicos e de fomento não estão preparados para lidar
   com risco.

   Destaca, ainda, que a agenda de inovação está ligada diretamente ao grande potencial bioeconomico que
   o país possui o que é um dos pontos principais de atenção da CNI. Embora na área de energia esse
   potencial esteja bem desenvolvido, lembra que não há sequer 10% da biodiversidade brasileira
   catalogada (apesar do fato de 15% de toda biodiversidade do planeta estar no localizada no Brasil) e que
   o processo de autorização de acesso das empresas aos recursos genéticos para pesquisa é
   extremamente burocrático e encontra-se travado no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN),
   desestimulando a inovação e dando espaço para a biopirataria e o registro de patentes de produtos
   obtidos a partir dessas pesquisas no exterior.




                                                Confederação Nacional da Indústria
Enfim, alerta que a agenda de sustentabilidade não é estritamente ambiental, mas também jurídica e
econômica, que deve ser pensada na sua totalidade para evitar que esses equívocos se repitam.
Destravar a autorização de pesquisas no Brasil permitirá um enorme desenvolvimento desse potencial, de
maneira sustentável com impactos econômicos relevantes.

Carlos Nobre apresentou 11 recomendações (rotas de sustentabilidade) para a Rio+20, propostas por
pesquisadores de todo o mundo reunidos no encontro Planet Under Pressure (Planeta sob Pressão), no
mês de março, em Londres. Entre elas, o estabelecimento de metas de desenvolvimento sustentável tais
como: universalização do acesso à água; agricultura sustentável com estabilização da área utilizada para
a agricultura em todo o mundo; redução nas emissões e no uso da água pelo setor agrícola; aumento no
uso de energias renováveis de 13 para 30% no total mundial até 2032; redução do desmatamento global
para 20% dos valores atuais; aumento no total de áreas protegidas globalmente de 5 para 10%.

Henrique Lian situou a Rio +20 no contexto de uma economia global em depressão, onde a crise não é
somente econômico-financeira, mas do modelo de desenvolvimento que precisa ser repensado. No novo
ciclo econômico haverá uma preocupação socioambiental bem definida, com dois atores estratégicos: os
reguladores, responsáveis por recuperar a capacidade de gestão do estado, e aqueles que recuperarão o
empreendedorismo visionário amortecido nas ultimas décadas. Apesar do temor de insegurança jurídica
e perda da competitividade, o setor privado demonstra muito interesse pelo desenvolvimento
sustentável. Ele acredita que cabe ao setor privado ir mais longe, contornando as questões da
instabilidade jurídica e os incentivos e desincentivos promovidos pelos reguladores, passando de
espectadores a protagonistas, consolidando-se como agentes sociais de mudança.

Para José Carlos Barbieri a inovação implica em uma série de atividades no campo da economia. O
                  Barbieri,
resultado desejado das inovações é, no primeiro momento, prioritariamente econômico (aumento da fatia
de mercado, lucratividade), e nesse aspecto sobressai em relação aos outros. Em sua opinião, deve-se
pensar na inovação tendo em vista os três pilares da sustentabilidade – econômico, social e ambiental –,
bem como se adotando uma política de ciência e informação para a sustentabilidade.

Durante os debates, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) ratificou um dos pontos observados por
Paulo Mol, destacando que ainda não se conseguiu instituir no país uma cultura de inovação. Mesmo que
o Brasil tenha aprovado sua lei de inovação, o fato é que os diversos entraves jurídicos mencionados
revelam a dificuldade de implantação da lei, afirmou.

O senador Jorge Viana (PT/AC), como a maioria dos convidados, acredita que a Rio+20 deve rever o PIB
como medida da riqueza e desenvolvimento de um país, pelas suas limitações como indicador de
sustentabilidade. Apesar do PIB não ser suficiente para medir o bem estar da sociedade, levando em
conta aspectos sociais e ambientais, José Carlos Barbieri acredita que ele continuará a ser usado pós-Rio
+20, já que hoje funciona como indicador de comparação dos países; apesar de deficiente, é um
indicador cômodo pela metodologia conhecida e de fácil utilização.




CNI participa de debate sobre Trabalho Escravo na CTASP

A Comissão de Trabalho da Câmara ouviu em audiência pública representantes da CNI, CNA, Anamatra,
Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros sobre Trabalho Escravo no Brasil.

NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 15 – nº 32 de 15 de maio de 2012
                                201                                                                         2
A Proposta de Emenda Constitucional nº 438/2001 aprovada no Senado e encaminhada à Câmara, onde
já foi aprovada em 1º turno. Há previsão de votação em 2º turno, para o dia 22 de maio.

A PEC determina que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas
culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e
destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao
proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Ainda, qualquer bem de valor econômico
apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho
escravo será confiscado e reverterá a um fundo especial com destinação específica.

Rossana Marques Salsano - Representante da CNI iniciou esclarecendo que a CNI não apoia práticas
ilegais ou que afrontem os direitos dos trabalhadores ou de qualquer cidadão. Citou que a CNI defende o
setor produtivo comprometido com o crescimento, e defende as boas práticas nas relações de trabalho e
um ambiente de negócio favorável, próspero e juridicamente seguro. Defendeu que a legislação penal
brasileira já prevê punição para quem reduz alguém à condição de escravidão, inclusive com
condenações por danos morais, e que o foco da questão estaria na falta de conceituação adequada,
como por exemplo, de jornada exaustiva ou aquela sujeita a condições degradantes de trabalho, tanto no
meio rural quanto no urbano.

Rememorou crítica do presidente do TST, João Oreste Dalazen, ao artigo 149 do CPP, que segundo ele,
os conceitos são genéricos, e dificultariam a definição de onde estaria havendo realmente trabalho
escravo. E a outra crítica veio do Relatório Especial do Alto Comissariado da ONU para direitos humanos
que avaliou a inadequação da tipificação brasileira: a relatora foi informada pela Polícia Federal que é mais
fácil para os auditores fiscais imporem sanções administrativas, como multas, do que a polícia federal
coletar evidências criminais. A polícia federal destacou que a atual lei do trabalho escravo é inadequada
em fornecer critérios claros que ajudem a caracterizar criminalmente o trabalho escravo.

A crítica da CNI é sobre a indefinição e à subjetividade do que seja trabalho escravo. O problema se
intensifica com a intenção da legislação de expropriar propriedades, sem indenização e o confisco de
bens rurais e urbanos. Teceu críticas à postura do Ministério do Trabalho e Emprego por este pretender
assumir o papel de legislador, fiscalizador e julgador ao definir o que é ou não jornada exaustiva e
condições degradantes de trabalho. Finalizou dizendo que a proposta não submete à expropriação a
condenação criminal prévia, no entanto a caracterização do trabalho escravo, poderá ser configurada em
julgamentos subjetivos e em critérios indefinidos de fiscais do trabalho, sem a observância ao princípio da
defesa.

Cristiano Barreto Zaranza - Representante da CNA concordou na sua fala com a CNI, centrando sua
discussão na fragilidade da conceituação, na dificuldade de entender e de orientar os empresários rurais,
quando os critérios regionais ou pessoais se diferenciam, pela subjetividade. "A diferença de critérios é
reconhecida na caneta leve ou na caneta pesada do auditor-fiscal, resultando numa situação complexa,
quando envolve subjetividade", explicou. Solicitou que os conceitos sejam tratados com mais clareza e
objetividade.

Jacqueline Ramos Silva Carrijo - Auditora-Fiscal do Trabalho - AFT (Sinait) disse que a fiscalização e a
                                    Auditora-
repressão são importantes, e que o trabalho da Auditoria é muito centrado na prevenção. Os casos de
trabalho degradante incluem a super exploração da pobreza, da miséria, da falta de educação, e que há
por parte da Auditoria a vigilância também sobre o tráfico de estrangeiros, dos indígenas. Na legislação já
há garantia da ampla defesa do contraditório aos proprietários auditados.
 NOVIDADES LEGISLATIVAS
 Ano 15 – nº 32 de 15 de maio de 2012
                                 201                                                                            3
Parabenizou a iniciativa do Governo brasileiro em tomar a dianteira na erradicação do trabalho escravo e
        promoção do trabalho decente, incluindo ainda a dignidade da pessoa humana.

        Luciana Paula Conforti - Representante da Anamatra citou a terceirização como uma espécie de trabalho
        degradante e repudiou o Projeto de Lei nº 4.330/2004 que regulamenta a terceirização, e o Projeto de Lei
        nº 3.842/2012 do deputado Moreira Mendes que conceitua trabalho análogo ao de escravo.

        Participaram também os representantes: José Armando Fraga Diniz Guerra - Comissão Nacional de
        Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae; Alexandre Lyra - Representante do Ministério do Trabalho e
        Emprego (MTE); Jonas Ratier Moreno - Procurador do Trabalho - Coordenador da Coordenadoria Nacional
        de Erradicação do Trabalho Escravo; Andrea Bolzon- Representante da OIT; Sebastião Vieira Caixeta -
        Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); e Waldir Ferreira da Silva -
        Representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB.




NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL |
Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos
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DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.




         NOVIDADES LEGISLATIVAS
         Ano 15 – nº 32 de 15 de maio de 2012
                                         201                                                                                             4

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Novidades Legislativas Nº 32 | 15/05/2012

  • 1. Ano 15 • Número 32 • 15 de maio de 2012 • www.cni.org.br Nesta Edição: CNI participa de debate sobre inovação para a sustentabilidade na CMA do Senado; CNI participa de debate sobre trabalho escravo na CTASP da Câmara; CNI participa de debate sobre inovação para a sustentabilidade na Comissão omissão Comiss de Meio Ambiente do Senado A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal realizou, nesta terça-feira, audiência pública para discutir o tema da Inovação para a Sustentabilidade, como parte do ciclo de debates dos temas em foco na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio + 20, a ser realizada de 20 a 22 de junho no Rio de Janeiro. O Diretor de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Paulo Mol Junior, representou a CNI no debate, que também contou com a participação dos seguintes convidados: Carlos Nobre, Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Henrique Lian, Gerente-executivo de Relações Institucionais do Instituto ETHOS; e José Carlos Barbieri, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Paulo Mol argumenta que a inovação não se limita à criação de algo novo; ela também requer que seja reconhecida e gere valor para o mercado. Então, primeiramente, o atributo de sustentabilidade precisa ser reconhecido pelo consumidor para estimular o setor privado a inovar. A recente mudança no perfil dos consumidores quanto à preocupação ambiental abre espaço para investimentos privados nesta área; são os entes privados que, de fato, praticarão essa inovação, por isso não se deve desconectá-los da questão socioambiental. Em segundo lugar, é preciso reconhecer que a inovação é algo que envolve riscos – menos de 10% das idéias resultam em algo que gere valor de mercado – e esses riscos não podem ser assumidos somente pelo setor privado. Infelizmente, no Brasil, órgãos públicos e de fomento não estão preparados para lidar com risco. Destaca, ainda, que a agenda de inovação está ligada diretamente ao grande potencial bioeconomico que o país possui o que é um dos pontos principais de atenção da CNI. Embora na área de energia esse potencial esteja bem desenvolvido, lembra que não há sequer 10% da biodiversidade brasileira catalogada (apesar do fato de 15% de toda biodiversidade do planeta estar no localizada no Brasil) e que o processo de autorização de acesso das empresas aos recursos genéticos para pesquisa é extremamente burocrático e encontra-se travado no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), desestimulando a inovação e dando espaço para a biopirataria e o registro de patentes de produtos obtidos a partir dessas pesquisas no exterior. Confederação Nacional da Indústria
  • 2. Enfim, alerta que a agenda de sustentabilidade não é estritamente ambiental, mas também jurídica e econômica, que deve ser pensada na sua totalidade para evitar que esses equívocos se repitam. Destravar a autorização de pesquisas no Brasil permitirá um enorme desenvolvimento desse potencial, de maneira sustentável com impactos econômicos relevantes. Carlos Nobre apresentou 11 recomendações (rotas de sustentabilidade) para a Rio+20, propostas por pesquisadores de todo o mundo reunidos no encontro Planet Under Pressure (Planeta sob Pressão), no mês de março, em Londres. Entre elas, o estabelecimento de metas de desenvolvimento sustentável tais como: universalização do acesso à água; agricultura sustentável com estabilização da área utilizada para a agricultura em todo o mundo; redução nas emissões e no uso da água pelo setor agrícola; aumento no uso de energias renováveis de 13 para 30% no total mundial até 2032; redução do desmatamento global para 20% dos valores atuais; aumento no total de áreas protegidas globalmente de 5 para 10%. Henrique Lian situou a Rio +20 no contexto de uma economia global em depressão, onde a crise não é somente econômico-financeira, mas do modelo de desenvolvimento que precisa ser repensado. No novo ciclo econômico haverá uma preocupação socioambiental bem definida, com dois atores estratégicos: os reguladores, responsáveis por recuperar a capacidade de gestão do estado, e aqueles que recuperarão o empreendedorismo visionário amortecido nas ultimas décadas. Apesar do temor de insegurança jurídica e perda da competitividade, o setor privado demonstra muito interesse pelo desenvolvimento sustentável. Ele acredita que cabe ao setor privado ir mais longe, contornando as questões da instabilidade jurídica e os incentivos e desincentivos promovidos pelos reguladores, passando de espectadores a protagonistas, consolidando-se como agentes sociais de mudança. Para José Carlos Barbieri a inovação implica em uma série de atividades no campo da economia. O Barbieri, resultado desejado das inovações é, no primeiro momento, prioritariamente econômico (aumento da fatia de mercado, lucratividade), e nesse aspecto sobressai em relação aos outros. Em sua opinião, deve-se pensar na inovação tendo em vista os três pilares da sustentabilidade – econômico, social e ambiental –, bem como se adotando uma política de ciência e informação para a sustentabilidade. Durante os debates, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) ratificou um dos pontos observados por Paulo Mol, destacando que ainda não se conseguiu instituir no país uma cultura de inovação. Mesmo que o Brasil tenha aprovado sua lei de inovação, o fato é que os diversos entraves jurídicos mencionados revelam a dificuldade de implantação da lei, afirmou. O senador Jorge Viana (PT/AC), como a maioria dos convidados, acredita que a Rio+20 deve rever o PIB como medida da riqueza e desenvolvimento de um país, pelas suas limitações como indicador de sustentabilidade. Apesar do PIB não ser suficiente para medir o bem estar da sociedade, levando em conta aspectos sociais e ambientais, José Carlos Barbieri acredita que ele continuará a ser usado pós-Rio +20, já que hoje funciona como indicador de comparação dos países; apesar de deficiente, é um indicador cômodo pela metodologia conhecida e de fácil utilização. CNI participa de debate sobre Trabalho Escravo na CTASP A Comissão de Trabalho da Câmara ouviu em audiência pública representantes da CNI, CNA, Anamatra, Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros sobre Trabalho Escravo no Brasil. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 32 de 15 de maio de 2012 201 2
  • 3. A Proposta de Emenda Constitucional nº 438/2001 aprovada no Senado e encaminhada à Câmara, onde já foi aprovada em 1º turno. Há previsão de votação em 2º turno, para o dia 22 de maio. A PEC determina que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Ainda, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho escravo será confiscado e reverterá a um fundo especial com destinação específica. Rossana Marques Salsano - Representante da CNI iniciou esclarecendo que a CNI não apoia práticas ilegais ou que afrontem os direitos dos trabalhadores ou de qualquer cidadão. Citou que a CNI defende o setor produtivo comprometido com o crescimento, e defende as boas práticas nas relações de trabalho e um ambiente de negócio favorável, próspero e juridicamente seguro. Defendeu que a legislação penal brasileira já prevê punição para quem reduz alguém à condição de escravidão, inclusive com condenações por danos morais, e que o foco da questão estaria na falta de conceituação adequada, como por exemplo, de jornada exaustiva ou aquela sujeita a condições degradantes de trabalho, tanto no meio rural quanto no urbano. Rememorou crítica do presidente do TST, João Oreste Dalazen, ao artigo 149 do CPP, que segundo ele, os conceitos são genéricos, e dificultariam a definição de onde estaria havendo realmente trabalho escravo. E a outra crítica veio do Relatório Especial do Alto Comissariado da ONU para direitos humanos que avaliou a inadequação da tipificação brasileira: a relatora foi informada pela Polícia Federal que é mais fácil para os auditores fiscais imporem sanções administrativas, como multas, do que a polícia federal coletar evidências criminais. A polícia federal destacou que a atual lei do trabalho escravo é inadequada em fornecer critérios claros que ajudem a caracterizar criminalmente o trabalho escravo. A crítica da CNI é sobre a indefinição e à subjetividade do que seja trabalho escravo. O problema se intensifica com a intenção da legislação de expropriar propriedades, sem indenização e o confisco de bens rurais e urbanos. Teceu críticas à postura do Ministério do Trabalho e Emprego por este pretender assumir o papel de legislador, fiscalizador e julgador ao definir o que é ou não jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. Finalizou dizendo que a proposta não submete à expropriação a condenação criminal prévia, no entanto a caracterização do trabalho escravo, poderá ser configurada em julgamentos subjetivos e em critérios indefinidos de fiscais do trabalho, sem a observância ao princípio da defesa. Cristiano Barreto Zaranza - Representante da CNA concordou na sua fala com a CNI, centrando sua discussão na fragilidade da conceituação, na dificuldade de entender e de orientar os empresários rurais, quando os critérios regionais ou pessoais se diferenciam, pela subjetividade. "A diferença de critérios é reconhecida na caneta leve ou na caneta pesada do auditor-fiscal, resultando numa situação complexa, quando envolve subjetividade", explicou. Solicitou que os conceitos sejam tratados com mais clareza e objetividade. Jacqueline Ramos Silva Carrijo - Auditora-Fiscal do Trabalho - AFT (Sinait) disse que a fiscalização e a Auditora- repressão são importantes, e que o trabalho da Auditoria é muito centrado na prevenção. Os casos de trabalho degradante incluem a super exploração da pobreza, da miséria, da falta de educação, e que há por parte da Auditoria a vigilância também sobre o tráfico de estrangeiros, dos indígenas. Na legislação já há garantia da ampla defesa do contraditório aos proprietários auditados. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 32 de 15 de maio de 2012 201 3
  • 4. Parabenizou a iniciativa do Governo brasileiro em tomar a dianteira na erradicação do trabalho escravo e promoção do trabalho decente, incluindo ainda a dignidade da pessoa humana. Luciana Paula Conforti - Representante da Anamatra citou a terceirização como uma espécie de trabalho degradante e repudiou o Projeto de Lei nº 4.330/2004 que regulamenta a terceirização, e o Projeto de Lei nº 3.842/2012 do deputado Moreira Mendes que conceitua trabalho análogo ao de escravo. Participaram também os representantes: José Armando Fraga Diniz Guerra - Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae; Alexandre Lyra - Representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Jonas Ratier Moreno - Procurador do Trabalho - Coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo; Andrea Bolzon- Representante da OIT; Sebastião Vieira Caixeta - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); e Waldir Ferreira da Silva - Representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 32 de 15 de maio de 2012 201 4