O documento discute o desenvolvimento sustentável e a governança, com foco na representação, direitos e equidade. Aborda o cenário atual do desenvolvimento sustentável e as decisões da Conferência Rio+20 sobre economia verde e fortalecimento da governança ambiental global. Argumenta que ciência, direito e inovação de instrumentos são essenciais para efetivar o desenvolvimento sustentável de forma justa.
Palestra “Desenvolvimento sustentável e governança: representação, direitos, equidade e justiça
1. DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E
GOVERNANÇA:
REPRESENTAÇÃO, DIREITOS,
EQUIDADE E JUSTIÇA
Alexandre Magrineli dos Reis – UNESCO/HidroEX
XXIV Seminário Internacional de Política Econômica - DER/UFV
2. Brasília - Lixão da Estrutural, a 15 quilômetros da região central de
Brasília, concentra o maior número de casos de exploração do trabalho de
crianças e adolescentes (Wilson Dias/Abr)
3. CENÁRIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2012
Não concretização do conceito de desenvolvimento
sustentável, com alguns avanços na área econômica
e social (quando ocorreram) resultantes de uma
maior degradação ambiental;
Incapacidade de uma total compreensão da
diversidade e intensidade dos impactos ambientais
hoje existentes
4. CENÁRIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2012
• Pressão da atividade degradadoras vindas da
economia tradicional vigente sobre os bens
ambientais:
–Países desenvolvidos: crises econômicas sucessivas;
–Países em desenvolvimento: novo surto de
crescimento;
• Incapacidade dos organismos nacionais e
internacional de reverterem esta situação com
seus atuais quadros institucionais
6. RIO+20 EM NÚMEROS
• maior Conferência da ONU já realizada;
• mais de 500 eventos oficiais e paralelos no Centro de Convenções
Riocentro
• Total de participantes: 45.381
• Delegações de 188 Estados-Membros e três observadores
• + 100 Chefes de Estado e de Governo
• Delegados: aproximadamente 12.000
• ONGs e Major Groups: 9.856
• Mídia: 4.075
• Credenciais para os dias dos Diálogos para a sociedade civil (16 a 19):
1.781
• Pessoal de Segurança: 4.363
• Cerca de 5.000 pessoas trabalharam no Riocentro diariamente.
• 1.500 voluntários;
• Previsão de investimentos da ordem de 513 bilhões de dólares;
• 705 compromissos voluntários para o desenvolvimento sustentável
registrados por governos, empresas, grupos da sociedade civil,
universidades e outros.
Fontes: Nações Unidas e do Comitê
Nacional Organizador (CNO) do Brasil para
a Rio+20.
http://www.onu.org.br/rio20/rio20-em-numeros
)
7. TEMAS
Quadro institucional para o
Economia verde (Green Economy) no
contexto do desenvolvimento desenvolvimento sustentável
sustentável e a erradicação da pobreza
8. PRINCIPAIS PONTOS DA RIO+20:
ECONOMIA VERDE
Determinação do conteúdo incluído no conceito da economia verde no
contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza.
No documento final, países dedicaram uma seção para detalhar como as
políticas econômicas podem ser uma ferramenta para avançar no
desenvolvimento sustentável, observando que todos os países estão
aprendendo como tornar suas economias mais verdes e aprendendo uns
com os outros a partir do compartilhamento de experiências e lições.
Documento não foi além de algumas afirmações genéricas sem criar
mecanismos operacionais e compromissos para a introdução deste novo
modelo econômico.
9. PRINCIPAIS PONTOS DA RIO+20:
GOVERNANÇA AMBIENTAL - FÓRUM DA ONU PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Os países concordaram em estabelecer um fórum político de
alto nível sobre desenvolvimento sustentável com adesão
universal que reunirá tomadores de decisão de governos e
sociedade civil para discussões sobre como integrar as
dimensões social, econômica e ambiental do
desenvolvimento sustentável.
A expectativa é de que o tema será tratado com maior
relevância e comprometimento. Hoje ele é abordado
na Comissão de Desenvolvimento Sustentável da ONU,
criada a partir de uma demanda da Rio-92, mas de forma
considerada insuficiente.
10. PRINCIPAIS PONTOS DA RIO+20:
GOVERNANÇA AMBIENTAL – FORTALECIMENTO DO PNUMA
Os países também concordaram com um fortalecimento
significante do Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente [PNUMA] ao torná-lo um corpo de adesão universal e
ampliar seu financiamento. Especificamente, o acordo pede
“seguros, estáveis, adequados e ampliados recursos financeiros
do orçamento regular da ONU e contribuições voluntárias para
cumprir seu mandato.”
O texto aprovado não especifica exatamente como será feito este
fortalecimento. O assunto deve ser resolvido na Assembleia Geral
da ONU em setembro. A expectativa de alguns países e de boa
parte dos movimentos sociais, contudo, era a de que o órgão fosse
transformado em agência com poder de decisão.
12. E AGORA JOSÉ?
• Como efetivar o conceito
de desenvolvimento
sustentável?
• Como garantir
governança aos
diferentes níveis de
atores para garantir esta
efetivação?
• Qual o papel da Ciência e
do Direito nisto tudo?
13. PAPEL DO CIÊNCIA NA EFETIVAÇÃO DE UMA GOVERNANÇA PELO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
International Council for Science — ICSU
14. PAPEL DO CIÊNCIA NA EFETIVAÇÃO DE UMA GOVERNANÇA PELO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Constatação que o homem vive em uma época em que a atividade
humana domina o planeta, uma nova era chamada
Antropoceno, com grandes mudanças climáticas, perda de
biodiversidade, poluição generalizada. Se nada for feito, ocorrerão
mudanças irreversíveis na biodiversidade e na visão sustentável do
planeta
Necessidade de estabelecimento de um novo contrato entre ciência e
sociedade, em prol do desenvolvimento sustentável.
Lançamento da “Future Earth” (Terra do Futuro):
• nova iniciativa de pesquisa internacional de 10 anos que tem por objetivo
desenvolver o conhecimento para responder de forma eficaz aos riscos e
oportunidades das mudanças ambientais globais e apoiar a transformação
para a sustentabilidade global nas próximas décadas.
• “Future Earth” pretende mobilizar uma rede de milhares de cientistas,
reforçando parcerias com os decisores políticos e outras partes interessadas
para fornecer opções de sustentabilidade e soluções na esteira da Rio +20.
15. PAPEL DO DIREITO NA EFETIVAÇÃO DE UMA GOVERNANÇA PELO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Impedir o retrocesso na proteção ambiental e
garantir direitos existente nas legislações;
Inovar incentivando novos instrumentos;
Empoderar o cidadão;
16. IMPEDIR RETROCESSOS - DIREITO HUMANO À ÁGUA
E SANEAMENTO
• Embate entre setores que querem a manutenção do caráter público do
acesso à agua e outros que querem a sua privatização;
– Conferência da Água das Nações Unidas de 1977 – Plano de Ação de Mar del
Plata – reconhecimento como direito;
– Declaração Ministerial de Haia sobre a Segurança da Água no Século 21-
Principais Desafios - 22/03/00 – reconhecimento como necessidade;
– ONU: Resolução nº 64/292, 108ª Reunião Plenária (AG) 28/07/10 -
Reconhecimento do direito à água potável e limpa e ao saneamento como um
direito humano que é essencial para o pleno gozo da vida e todos os direitos
humanos;
• Tentativa durante o processo de redação do draft zero do documento
“The future we want” de retroagir este direito
17. IMPEDIR RETROCESSOS
RESPONSABILIDADES COMUNS, MAS DIFERENCIADAS (CBDR)
• O princípio oficializa que se
espera dos países ricos maior
empenho financeiro para
implementação de ações, pelo
fato de virem degradando o
ambiente há mais tempo e de
forma mais intensa.
• Ocorreu tentativas de dissipar a
incidência do CBDR durante as
negociações do draft zero, mas
um retrocesso em relação à
Agenda 21 (Eco 92) foi evitado,
reafirmando o conceito em pelo
menos 3 pontos do texto final
Fonte: Jornal do Brasil – 08/06/72
19. IMPEDIR RETROCESSOS
• Princípio da não-regressão em direito ambiental: visa
garantir a estabilidade e não reversão em matéria de política ambiental,
o que tem se tornado uma necessidade urgente de garantir a
preservação da deterioração ambiental existente às custa das futuras
gerações. Necessário é que se torne um novo direito fundamental, de
modo a proteger a legislação ambiental contra regressões;
• Oposição dos EUA, Japão e Canadá, e indecisão da UE e Suiça – Brasil
teve que retirar a expressão “princípio da não regressão” do texto final,
mas ele foi reintroduzido de outra forma no parágrafo 20:
• “A este respeito, é fundamental que nós não recuemos do nosso compromisso
com o resultado da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento. Reconhecemos também que um dos grandes desafios atuais
para todos os países, particularmente para os países em desenvolvimento, é o
impacto das crises múltiplas que afetam o mundo de hoje.”
• “Princípio da não regressão” X Revisão do Código Florestal -
judicialização
20. INOVAR INCENTIVANDO NOVOS INSTRUMENTOS E EMPODERAR
O CIDADÃO - BOLSA RECICLAGEM
• Construção de um novo instrumento jurídico de pagamento por serviços
ambientais em área urbana:
– “Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para Gestão de Resíduos Sólidos”,
(pesquisa IPEA):
• Brasil ainda desperdiça, anualmente, cerca de R$ 8 bilhões, lançando materiais recicláveis
em lixões, aterros controlados ou sanitários;
• Propõe instrumentos de psa;
• Pesquisa normativa sobre o contexto legal para adoção do instrumento em
normas federais e estaduais;
• Curso econonomia e meio ambiente – técnicos da FEAM – Prof. Ariaster
Chimeli – Ohio University;
• Troca e experiências e idéia original do instrumento durante o II Encontro
Estadual “Por uma Coleta Seletiva e Inclusão Social Produtiva dos Catadores”
• Deputado Estadual Dinis Pinheiro – PL n.º 2.122/2011;
• Assinatura durante o 10º Festival Lixo e Cidadania, como Lei n.º 19.823/11.
21. INOVAR INCENTIVANDO NOVOS INSTRUMENTOS E EMPODERAR
O CIDADÃO - BOLSA RECICLAGEM
•CMRR, com reconhecimento formal após avaliação do comitê gestor
CADASTRO DAS da Bolsa Reciclagem (composição com no mínimo 3 representantes do
COOPERATIVAS catadores)
•A cada trimestre, o comitê estipulará fatores
multiplicadores para cada tipo de resíduo, de modo a
Mensuração do graduar um maior ou menor estímulo para a catação. Tais
estímulo para a fatores deverão ser equacionados de modo que, uma vez
catação. multiplicados pelos respectivos quantitativos de resíduos e
somados estes produtos, se alcance o valor disponível
para a bolsa reciclagem naquele período.
Comercialização do •Entrega das cópias das notas
resíduo de venda ao CMRR
22. INOVAR INCENTIVANDO NOVOS INSTRUMENTOS E EMPODERAR
O CIDADÃO - BOLSA RECICLAGEM
•A fórmula será aplicada no trimestre seguinte nos
quantitativos de resíduos comercializados por associações ou
Aplicação cooperativas comprovados com notas fiscais ou outro
documento comprobatório aceito pelo comitê e entregues no
CMRR.
•O incentivo será então concedido em forma
de auxílio pecuniário à cooperativa ou
Pagamento associação e pago até três meses após a
concessão. Quanto à aplicação de valores,
90% destes serão repassados aos catadores
cooperados ou associados, sendo os outros
10% utilizáveis para atividades ligadas a
associação ou cooperativa.