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Ano 14 • Número 91 • 23 de novembro de 2011 • www.cni.org.br
Nesta Edição:

        CMA aprova texto base do novo Código Florestal
        Comissão Especial de Terceirização aprova parecer do relator
        Editada nova Medida Provisória: Adicional de Tarifa Aeroportuária

                                                                                                  painel
   Aprovado na CMA o relatório do senador Jorge Viana                                             ■ Ombudsman
   sobre o projeto do novo Código Florestal                                                       Diferentemente do que foi
                                                                                                  publicado ontem aqui no
   A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou no início                          “Novidades”, o setor moveleiro
   desta tarde o relatório do senador Jorge Viana (PT/AC) sobre o projeto do novo                 não está contemplado na
   Código Florestal (PLC 30/2011), ressalvados os 77 destaques de votação de                      redação final da Medida
   emendas em separado (DVS) que serão apreciados pela CMA nesta quinta-                          Provisória 540/2011; portanto,
                                                                                                  não terá direito ao novo regime
   feira, dia 24/11, pela manhã. O relatório, na forma de Emenda Substitutiva                     tributário que substitui a
   Global, foi aprovado por 16 votos favoráveis dos membros titulares e um voto                   contribuição patronal para a
   contrário, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP). A CMA é a última das                       Previdência Social (20% sobre a
   comissões de mérito em que o projeto tramita, antes de seguir para a votação                   folha de pagamentos) por uma
   final em Plenário e, posteriormente, retornar para a apreciação da Câmara dos                  contribuição sobre o faturamento
                                                                                                  com alíquota de 1,5%.
   Deputados.
                                                                                                  ■ PRS 72/2010
       A emenda substitutiva manteve a estrutura em duas partes: uma tratando de
       disposições permanentes e outra de disposições transitórias. As permanentes                A Comissão de Justiça aprovou
       contêm regras atuais e futuras quanto à delimitação, proteção e supressão de               hoje requerimento para realizar
       vegetação para uso alternativo do solo nas áreas de preservação permanente (APP)           audiência pública para debater o
       e reserva legal (RL). As transitórias disciplinam a regularização de situações             PRS 72/2010, que determina as
       passadas, mantendo o programa de regularização ambiental (PRA) e a data de                 alíquotas interestaduais de ICMS
       22.07.2008 para a suspensão das sanções decorrentes de infrações cometidas e               nas operações com bens e
                                                                                                  mercadorias importadas e que
       para a definição de áreas consolidadas.
                                                                                                  não passam por processo de
                                                                                                  industrialização.          Foram
       Mas o substitutivo também apresentou várias importantes alterações, dentre as              convidados os senhores: Marconi
       quais se destacam:                                                                         Perillo, Governador de Goiás;
                                                                                                  Raimundo Colombo, Governador
                  inclusão de dispositivos tratando da questão de cidades, onde foi               de Santa Catarina; Renato
                estabelecido que os municípios poderão ordenar as APPs em áreas urbanas e         Casagrande, Governador do
                regiões metropolitanas, bem como determinar a faixa de APP marginal dos rios      Espírito Santo; Nelson Barbosa,
                delimitadas pela faixa de inundação, por meio do seus Planos Diretores e Leis     Secretário       Executivo    do
                de uso do Solo – essas inclusões contemplam pontos da posição                     Ministério da Fazenda; Robson
                                                                                                  de Andrade, presidente da CNI;
                defendida pela CNI sobre o tema;
                                                                                                  Fernando Blumenschein, da
                  detalhamento e novas inclusões no capítulo que trata dos instrumentos           FGV; Luis Paulo Rosenberg,
                econômicos previstos no programa de incentivo à recuperação e preservação         economista-chefe da Rosenberg
                de áreas florestadas, em particular duas novas regras: (i) para que pelo menos    Associados; Agnaldo Diniz Filho,
                30% do arrecadado com a cobrança pelo uso da água sejam destinados à              presidente da ABIT; e Marco
                manutenção ou à recuperação de APP na bacia hidrográfica onde houve a             Polo, presidente do IABr.
                cobrança; e (ii) para que concessionárias dos serviços de água e geração
                hidroelétrica apliquem pelo menos 1% da receita operacional na
                manutenção/recuperação de vegetação nativa em APP da sua bacia
                hidrográfica – alguns dos DVS visam alterar/suprimir essas regras;
                  inclusão de novo artigo com o regime de proteção das áreas verdes urbanas,
                com metas para municípios (como assegurar pelo menos 20 m2/habitante de
                área verde em expansões urbanas) e instrumentos para alcançá-las;




                                                 Confederação Nacional da Indústria
inclusão de um capítulo específico sobre agricultura familiar, reunindo dispositivos que tratavam
       do tema que se encontravam dispersos no texto – por exemplo: supressão de vegetação para
       atividades de baixo impacto, procedimento simplificado para inscrição no Cadastro Ambiental Rural
       (CAR) e para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal;
          inserção de novos conceitos: “área abandonada”, “área verde urbana”, “várzea de inundação ou
       planície de inundação”, “faixa de passagem de inundação” e “áreas úmidas”, os quais passam a
       ser utilizados para o estabelecimento de regras de proteção ambiental ao longo do texto;
          atribuição à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para que adote medidas de restrição às
       importações de bens de origem agropecuária/florestal produzidos em países que não observem
       normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pelo Brasil; e
          proibição de concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras oficiais aos proprietários
       rurais que, cinco (cinco) anos da entrada em vigor do novo código, não sua regularidade à Lei.

   O relator acolheu 42 das 212 emendas apresentadas, resultando nos vários DVS citados. Na busca de
   entendimento entre senadores, governo, setor rural e outros segmentos da sociedade, uma das
   emendas mais significativas acolhida foi a de nº 196, apresentada pelo senador Luiz Henrique com o
   apoio firmado de outros 11 membros da CMA. Essa emenda trata, entre outras, das seguintes
   alterações:

          nos imóveis rurais com áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos d’água, com até 10m,
       será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris e ecoturismo, independentemente do
       tamanho da propriedade, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15m;
          nas pequenas propriedades rurais de até 4 módulos fiscais e com atividades consolidadas em
       margens de rios mais largos, ambos os critérios até 2008, será admitida a manutenção dessas
       atividades e será obrigatória a recomposição das faixas marginais correspondentes à metade da
       largura – para essas propriedades a recomposição não excederá os 20% definidos como reserva
       legal da propriedade (na Amazônia, valem as regras variáveis) e para as propriedades maiores que
       4 módulos fiscais os conselhos estaduais de meio ambiente fixarão as dimensões mínimas
       obrigatórias;
          a conversão de multas que alcançava os agricultores familiares e proprietários até 4 módulos
       fiscais autuados até 2008 passa a alcançar todas as propriedades rurais, independentemente do
       tamanho, que tenham desmatado até essa data sem autorização ou licenciamento;
          em áreas de inclinação entre 25º e 45º graus, de uso restrito, será permitido o manejo florestal
       sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris (e infraestrutura física associada), e a
       regra de vedação à conversão de novas áreas excetuará as hipóteses de utilidade pública e
       interesse social – mais um ponto da posição defendida pela CNI.


Comissão Especial sobre Terceirização aprova parecer do relator
Hoje, foi aprovado na Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições voltadas à
Regulamentação do Trabalho Terceirizado no Brasil, por 14 votos a dois, o relatório do dep.
Roberto Santiago (PSD/SP), que conclui por substitutivo ao PL 4330/04 de autoria do dep. Sandro
Mabel (PMDB/GO), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços e as relações de
trabalho dele decorrentes.

   O Relatório apresentado foi fruto de discussões entre o setor produtivo e os trabalhadores e, mesmo
   não sendo considerado ideal, contemplou pontos importantes para regulamentação da terceirização.

   A CNI atuou apresentando sugestões de aprimoramento ao substitutivo do Dep. Roberto Santiago e,
   dentre os assuntos mais significativos e que foram objeto de apreciação do Relatório, destacam-se:
            definição do capital social mínimo das empresas fornecedoras de mão-de-obra e exigência de
            integralização do capital em 180 dias;

NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 14 – nº 91 - de 23 de novembro de 2011                                                                       2
inserção de parte da redação da súmula 331/TST, ampliando as possibilidades de terceirização
           para serviços especializados de qualquer de natureza;e
           responsabilidade subsidiária sujeita à fiscalização.

   Agora, o texto aprovado na Comissão Especial será encaminhado para o relator da Comissão de
   Justiça, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA), com a finalidade de orientar o seu parecer.


MPV 551/2011 – Adicional de Tarifa Aeroportuária
O Poder Executivo editou a MPV 551/2011, que altera regras relativas ao Adicional de Tarifa
Aeroportuária, estabelece critérios para aplicação dos recursos decorrentes de sua cobrança e
também autoriza a INFRAERO a criar subsidiárias. O prazo de emendas encerra em 29 de
novembro.

   Adicional de Tarifa Aeroportuária - fixa o adicional em 35,9% sobre as seguintes tarifas
   aeroportuárias: tarifa de embarque, tarifa de pouso, tarifa de permanência, tarifa de armazenagem, e
   tarifa de capatazia. A ANAC promoverá em 10 de janeiro de 2012 a recomposição dos valores tarifários
   em decorrência da mudança do percentual do adicional (que atualmente é de 50%).

   Suprime o Adicional de Tarifa Portuária incidente sobre as tarifas relativas ao uso dos auxílios à
   navegação aérea e das telecomunicações. O Ministério da Defesa, por meio do Comando da
   Aeronáutica também promoverá em 10 de janeiro de 2012 a recomposição dos valores tarifários em
   decorrência da extinção desse adicional tarifário incidente sobre as tarifas de uso das comunicações e
   dos auxílios à navegação aérea em rota.

   Destinação - os recursos arrecadados com o adicional continuarão sendo destinados à aplicação em
   melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias e
   constituirão receitas do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Contudo, a MPV altera a distribuição
   dos recursos da seguinte forma: diminui de 80% para 74,76% o montante a ser utilizado diretamente
   pelo Governo federal, no sistema aeroviário de interesse federal e aumenta de 20% para 25,24% o
   montante destinado à aplicação nos estados, em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou
   estadual, bem como na consecução de seus planos aeroviários.

   Recursos da tarifa de embarque internacional - determina que constitui receita própria do FNAC a
   parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria no 861/GM2 do Ministério da Aeronáutica
   (9/12/1997) às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente
   Adicional de Tarifa Aeroportuária. Essa receita será destinada ao desenvolvimento e fomento do setor
   de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e não mais à amortização da
   dívida pública mobiliária federal. Determina que os administradores aeroportuários, e não mais o
   Comando da Aeronáutica e a INFRAERO, deverão promover o recolhimento desses valores ao FNAC.

   Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) - além dos recursos acima mencionados (Adicional de Tarifa
   Aeroportuária e aumento da tarifa de embarque internacional), também são recursos do FNAC: os
   valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária; os
   rendimentos de suas aplicações financeiras; e outros que lhe forem atribuídos. Todos os recursos do
   FNAC serão aplicados no desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas
   aeroportuária e aeronáutica civil

   Tarifa de conexão - cria a chamada tarifa de conexão, devida pela alocação de passageiro em conexão
   em Estação de Passageiros durante a execução do contrato de transporte; incide sobre o proprietário ou
   explorador da aeronave. O Adicional de Tarifa Aeroportuária não incide sobre a tarifa de conexão. A
   MPV elenca os casos de isenção do pagamento da tarifa de conexão o proprietário ou o explorador da
   aeronave que transporte.


NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 14 – nº 91 - de 23 de novembro de 2011                                                                  3
Novas tarifas pela utilização das instalações e serviços destinados a apoiar a navegação aérea -
            cria a “Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle
            de Aproximação”, devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle
            de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica, e também a “Tarifa
            de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de
            Aeródromo”, devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de
            aeródromo ou aos serviços de informações de vôo de aeródromo. Mantém a cobrança da já existente
            Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota. Esses serviços poderão,
            a critério do Comando da Aeronáutica, ser prestados por outros órgãos e entidades públicos e privados.
            As tarifas previstas neste artigo incidirão sobre o proprietário ou o explorador da aeronave e serão
            fixadas pelo Comandante da Aeronáutica, após aprovação do Ministro de Estado da Defesa e
            manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil, para aplicação geral em todo o território nacional.
            Explicita os casos de isenção dessas tarifas.

            Subsidiárias da INFRAERO - autoriza a INFRAERO a criar subsidiárias e também permite a
            participação, minoritária ou majoritariamente, da INFRAERO e de suas subsidiárias em outras
            sociedades públicas ou privadas.




NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente
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         NOVIDADES LEGISLATIVAS
         Ano 14 – nº 91 - de 23 de novembro de 2011                                                                                         4

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CMA aprova texto base do novo Código Florestal

  • 1. Ano 14 • Número 91 • 23 de novembro de 2011 • www.cni.org.br Nesta Edição: CMA aprova texto base do novo Código Florestal Comissão Especial de Terceirização aprova parecer do relator Editada nova Medida Provisória: Adicional de Tarifa Aeroportuária painel Aprovado na CMA o relatório do senador Jorge Viana ■ Ombudsman sobre o projeto do novo Código Florestal Diferentemente do que foi publicado ontem aqui no A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou no início “Novidades”, o setor moveleiro desta tarde o relatório do senador Jorge Viana (PT/AC) sobre o projeto do novo não está contemplado na Código Florestal (PLC 30/2011), ressalvados os 77 destaques de votação de redação final da Medida emendas em separado (DVS) que serão apreciados pela CMA nesta quinta- Provisória 540/2011; portanto, não terá direito ao novo regime feira, dia 24/11, pela manhã. O relatório, na forma de Emenda Substitutiva tributário que substitui a Global, foi aprovado por 16 votos favoráveis dos membros titulares e um voto contribuição patronal para a contrário, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP). A CMA é a última das Previdência Social (20% sobre a comissões de mérito em que o projeto tramita, antes de seguir para a votação folha de pagamentos) por uma final em Plenário e, posteriormente, retornar para a apreciação da Câmara dos contribuição sobre o faturamento com alíquota de 1,5%. Deputados. ■ PRS 72/2010 A emenda substitutiva manteve a estrutura em duas partes: uma tratando de disposições permanentes e outra de disposições transitórias. As permanentes A Comissão de Justiça aprovou contêm regras atuais e futuras quanto à delimitação, proteção e supressão de hoje requerimento para realizar vegetação para uso alternativo do solo nas áreas de preservação permanente (APP) audiência pública para debater o e reserva legal (RL). As transitórias disciplinam a regularização de situações PRS 72/2010, que determina as passadas, mantendo o programa de regularização ambiental (PRA) e a data de alíquotas interestaduais de ICMS 22.07.2008 para a suspensão das sanções decorrentes de infrações cometidas e nas operações com bens e mercadorias importadas e que para a definição de áreas consolidadas. não passam por processo de industrialização. Foram Mas o substitutivo também apresentou várias importantes alterações, dentre as convidados os senhores: Marconi quais se destacam: Perillo, Governador de Goiás; Raimundo Colombo, Governador inclusão de dispositivos tratando da questão de cidades, onde foi de Santa Catarina; Renato estabelecido que os municípios poderão ordenar as APPs em áreas urbanas e Casagrande, Governador do regiões metropolitanas, bem como determinar a faixa de APP marginal dos rios Espírito Santo; Nelson Barbosa, delimitadas pela faixa de inundação, por meio do seus Planos Diretores e Leis Secretário Executivo do de uso do Solo – essas inclusões contemplam pontos da posição Ministério da Fazenda; Robson de Andrade, presidente da CNI; defendida pela CNI sobre o tema; Fernando Blumenschein, da detalhamento e novas inclusões no capítulo que trata dos instrumentos FGV; Luis Paulo Rosenberg, econômicos previstos no programa de incentivo à recuperação e preservação economista-chefe da Rosenberg de áreas florestadas, em particular duas novas regras: (i) para que pelo menos Associados; Agnaldo Diniz Filho, 30% do arrecadado com a cobrança pelo uso da água sejam destinados à presidente da ABIT; e Marco manutenção ou à recuperação de APP na bacia hidrográfica onde houve a Polo, presidente do IABr. cobrança; e (ii) para que concessionárias dos serviços de água e geração hidroelétrica apliquem pelo menos 1% da receita operacional na manutenção/recuperação de vegetação nativa em APP da sua bacia hidrográfica – alguns dos DVS visam alterar/suprimir essas regras; inclusão de novo artigo com o regime de proteção das áreas verdes urbanas, com metas para municípios (como assegurar pelo menos 20 m2/habitante de área verde em expansões urbanas) e instrumentos para alcançá-las; Confederação Nacional da Indústria
  • 2. inclusão de um capítulo específico sobre agricultura familiar, reunindo dispositivos que tratavam do tema que se encontravam dispersos no texto – por exemplo: supressão de vegetação para atividades de baixo impacto, procedimento simplificado para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal; inserção de novos conceitos: “área abandonada”, “área verde urbana”, “várzea de inundação ou planície de inundação”, “faixa de passagem de inundação” e “áreas úmidas”, os quais passam a ser utilizados para o estabelecimento de regras de proteção ambiental ao longo do texto; atribuição à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para que adote medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária/florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pelo Brasil; e proibição de concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras oficiais aos proprietários rurais que, cinco (cinco) anos da entrada em vigor do novo código, não sua regularidade à Lei. O relator acolheu 42 das 212 emendas apresentadas, resultando nos vários DVS citados. Na busca de entendimento entre senadores, governo, setor rural e outros segmentos da sociedade, uma das emendas mais significativas acolhida foi a de nº 196, apresentada pelo senador Luiz Henrique com o apoio firmado de outros 11 membros da CMA. Essa emenda trata, entre outras, das seguintes alterações: nos imóveis rurais com áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos d’água, com até 10m, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris e ecoturismo, independentemente do tamanho da propriedade, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15m; nas pequenas propriedades rurais de até 4 módulos fiscais e com atividades consolidadas em margens de rios mais largos, ambos os critérios até 2008, será admitida a manutenção dessas atividades e será obrigatória a recomposição das faixas marginais correspondentes à metade da largura – para essas propriedades a recomposição não excederá os 20% definidos como reserva legal da propriedade (na Amazônia, valem as regras variáveis) e para as propriedades maiores que 4 módulos fiscais os conselhos estaduais de meio ambiente fixarão as dimensões mínimas obrigatórias; a conversão de multas que alcançava os agricultores familiares e proprietários até 4 módulos fiscais autuados até 2008 passa a alcançar todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho, que tenham desmatado até essa data sem autorização ou licenciamento; em áreas de inclinação entre 25º e 45º graus, de uso restrito, será permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris (e infraestrutura física associada), e a regra de vedação à conversão de novas áreas excetuará as hipóteses de utilidade pública e interesse social – mais um ponto da posição defendida pela CNI. Comissão Especial sobre Terceirização aprova parecer do relator Hoje, foi aprovado na Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições voltadas à Regulamentação do Trabalho Terceirizado no Brasil, por 14 votos a dois, o relatório do dep. Roberto Santiago (PSD/SP), que conclui por substitutivo ao PL 4330/04 de autoria do dep. Sandro Mabel (PMDB/GO), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços e as relações de trabalho dele decorrentes. O Relatório apresentado foi fruto de discussões entre o setor produtivo e os trabalhadores e, mesmo não sendo considerado ideal, contemplou pontos importantes para regulamentação da terceirização. A CNI atuou apresentando sugestões de aprimoramento ao substitutivo do Dep. Roberto Santiago e, dentre os assuntos mais significativos e que foram objeto de apreciação do Relatório, destacam-se: definição do capital social mínimo das empresas fornecedoras de mão-de-obra e exigência de integralização do capital em 180 dias; NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 14 – nº 91 - de 23 de novembro de 2011 2
  • 3. inserção de parte da redação da súmula 331/TST, ampliando as possibilidades de terceirização para serviços especializados de qualquer de natureza;e responsabilidade subsidiária sujeita à fiscalização. Agora, o texto aprovado na Comissão Especial será encaminhado para o relator da Comissão de Justiça, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA), com a finalidade de orientar o seu parecer. MPV 551/2011 – Adicional de Tarifa Aeroportuária O Poder Executivo editou a MPV 551/2011, que altera regras relativas ao Adicional de Tarifa Aeroportuária, estabelece critérios para aplicação dos recursos decorrentes de sua cobrança e também autoriza a INFRAERO a criar subsidiárias. O prazo de emendas encerra em 29 de novembro. Adicional de Tarifa Aeroportuária - fixa o adicional em 35,9% sobre as seguintes tarifas aeroportuárias: tarifa de embarque, tarifa de pouso, tarifa de permanência, tarifa de armazenagem, e tarifa de capatazia. A ANAC promoverá em 10 de janeiro de 2012 a recomposição dos valores tarifários em decorrência da mudança do percentual do adicional (que atualmente é de 50%). Suprime o Adicional de Tarifa Portuária incidente sobre as tarifas relativas ao uso dos auxílios à navegação aérea e das telecomunicações. O Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica também promoverá em 10 de janeiro de 2012 a recomposição dos valores tarifários em decorrência da extinção desse adicional tarifário incidente sobre as tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota. Destinação - os recursos arrecadados com o adicional continuarão sendo destinados à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias e constituirão receitas do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Contudo, a MPV altera a distribuição dos recursos da seguinte forma: diminui de 80% para 74,76% o montante a ser utilizado diretamente pelo Governo federal, no sistema aeroviário de interesse federal e aumenta de 20% para 25,24% o montante destinado à aplicação nos estados, em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, bem como na consecução de seus planos aeroviários. Recursos da tarifa de embarque internacional - determina que constitui receita própria do FNAC a parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria no 861/GM2 do Ministério da Aeronáutica (9/12/1997) às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente Adicional de Tarifa Aeroportuária. Essa receita será destinada ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e não mais à amortização da dívida pública mobiliária federal. Determina que os administradores aeroportuários, e não mais o Comando da Aeronáutica e a INFRAERO, deverão promover o recolhimento desses valores ao FNAC. Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) - além dos recursos acima mencionados (Adicional de Tarifa Aeroportuária e aumento da tarifa de embarque internacional), também são recursos do FNAC: os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária; os rendimentos de suas aplicações financeiras; e outros que lhe forem atribuídos. Todos os recursos do FNAC serão aplicados no desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil Tarifa de conexão - cria a chamada tarifa de conexão, devida pela alocação de passageiro em conexão em Estação de Passageiros durante a execução do contrato de transporte; incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave. O Adicional de Tarifa Aeroportuária não incide sobre a tarifa de conexão. A MPV elenca os casos de isenção do pagamento da tarifa de conexão o proprietário ou o explorador da aeronave que transporte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 14 – nº 91 - de 23 de novembro de 2011 3
  • 4. Novas tarifas pela utilização das instalações e serviços destinados a apoiar a navegação aérea - cria a “Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação”, devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica, e também a “Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo”, devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de vôo de aeródromo. Mantém a cobrança da já existente Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota. Esses serviços poderão, a critério do Comando da Aeronáutica, ser prestados por outros órgãos e entidades públicos e privados. As tarifas previstas neste artigo incidirão sobre o proprietário ou o explorador da aeronave e serão fixadas pelo Comandante da Aeronáutica, após aprovação do Ministro de Estado da Defesa e manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil, para aplicação geral em todo o território nacional. Explicita os casos de isenção dessas tarifas. Subsidiárias da INFRAERO - autoriza a INFRAERO a criar subsidiárias e também permite a participação, minoritária ou majoritariamente, da INFRAERO e de suas subsidiárias em outras sociedades públicas ou privadas. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 14 – nº 91 - de 23 de novembro de 2011 4