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| Olímpia
SÃO PAULO
EstânciaTurística de Olímpia, em 14 de dezembrode 2021.
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Ofício n.º 159 / 2021 | nar pá , Iã Eaae
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ExcelentíssimoSenhor Presidente
“Toda a políticase há de inspirarna moral. Toda
a políticahá de emanarna Moral. Toda apolítica
deve ter
aMoralporparte, bússola e rota”(frase
de Rui Barbosa, candidato pela segunda vez à
Presidência da República)
Cumprimentando-o cordialmente, dirjome a Vossa ni
Excelência para lhe encaminhar “ABAIXO ASSINADO PARA
PROVIDÊNCIAS CONTRA AS MANIFESTAÇÕES INJURIOSAS ai Po
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PROFERIDAS PELA VEREADORA ALESSANDRA BUENO EM po” ea
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INOMINÁVEL DESRESPEITO À MULHER, À ADVOGADA, À IDOSA - (? Ta 4
HELENA DE SOUZA PEREIRA E, SIMULTANEAMENTE, AOS MORTOS Pr Y
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E FAMILIARES VITIMADOS PELA COVID-19”subscrito por advogados e E É
advogadas. Ea
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FÓRUM- Praça Monteiro Lobaton.º 377-Olimpia/sP— Cep: 15400-067— Fone (1 7) 3281-3633/3280-6618
CASA DO ADVOGADO -R. EngenheiroReid n.º 343— Olimpia/SP-Cep: 15400-091 — Fone (17) 3281-9786
VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915 — Olimpia/SP— Cep: 15400-065
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olimpiaBDoabsp.org.br
| Subsec
f
| Olímpia
a,
SÃO PAULO
No mencionado documento, sustentam-se a suposta quebra
do decoro parlamentar cometido por vereadora Alessandra Buen + em
virtude das ofensas Perpetradas contra a advogada Dra. Helena de Souza
Pereira, em “live” na rede mundial de computadores, atribuindo-lhe as
seguintes falas (cfr. itens 40 até 57, doc. em anexo) in litteris:
“A fiscalizadorade defunto”:
“eu não tenho culpa que a senhora é uma
recalcada” e “meteram O pé no rabo da senhora
quandoa senhora trabalhavana santa casa”;
“os funcionáriosodiavama senhoraE
“a senhora não tem defunto para procurar
para ver se faleceupara darnotícia”:
“a senhora é uma recalcada que levou pé na
bunda e não Conseguiu retomar de novo ao seu
cargo e fica ai falando merda”:
“vai arrumar um marido, vai arrumar um bofe,
aliás ninguém te quera senhora é muito chata”:
“Nossa que velha chata, nossa essa velha é
muito chata. Não é a toa que os funcionários da
Santa Casa odiavaela”;
“ela fazia os funcionários praticamente de
escravosnaquela santa casa”;
“vaipara a puta que pariu”:
“vaicaçarum velho para dar banho”(sic)
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E-MAIL;
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Página?
=: | Subseção
e | Olímpia
SÃO PAULO
Esclareço que recebi O citado documentoatravés do protocolo
n.º 908, de 10 de dezembrode 2021, no qual os (as) ilustres advogados(as)
signatários após discorrerem sobre os fatos que imputam enquadrar-se
como quebra do decoro parlamentar, pleiteiam (cfr. itens 90 até 95, doc. em
anexo):
“Desta forma, requeremos que a Ordem dos
Advogados do Brasil da 74º subseção desta
Comarca deOlímpia:
- Oficie à Câmara Municipal de Olímpia para
análise e para avaliação de quebra do Decoro
Parlamentar por parte da vereadora Alessandra
Bueno, por abuso das prerrogativas (Art31,
paragrafo 1.º da LOM), bem como avalie a
possibilidade de moção de repúdio quanto aos fatos
aqui mencionados.
««" (cfr. itens 90 até 95, doc. em anexo)
Pois bem. Sem exercer qualquer juízo de valor acerca dos
fatos e dos procedimentosque serão adotados, providênciaque competeà
essa augusta Casa de Leis, não se olvida que a quebra do decoroencerra
uma prática nefastasuficientemente capaz de desmerecer e ofender a
dignidadedo Parlamento Municipal e, consequentemente,de todos os seus
membros, cuja conduta que se espera é aquela escorreita, respeitável,
irrepreensível e, indispensável ao prestígio do mandato que lhes fora
outorgadopelos cidadãos. E
A propósito, JOSÉ CRETELLAJUNIORensina: aa
ad
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| SUbseção
Olímpia
SÃO PAULO
(.) O parlamentar deve ter conduta
irrepreensível, mais do que o cidadão comum e o
funcionário público, indispensável ao prestígio do
mandato que desempenha, devendo conduzir-se à
altura e à dignidade do Parlamento. Não é
necessário, assim, que o procedimento seja
tipificado, como em direito penal, bastando que o
ato, por sua própria natureza, repugne à
consciência do cidadão comum.” (in CRETELLA
JR., José. Comentáriosà ConstituiçãoBrasileirade
1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991,
v. 5, p. 2260-2666)
No mesmosentido, MIGUEL REALLE obtempera:
“(...) quando a Constituição se refere “a
decoro parlamentar, entra pelos olhos que quer
significar a forma de comportamento do
parlamentar de conformidade com as
responsabilidadesdas funções que exerce, perante
a sociedadee o Estado.
No fundo, falta de decoro parlamentar
é falta
de decência no comportamentopessoal, capaz de de
desmerecer a Casa dos representantes e falta de AA
respeito à dignidadedo PoderLegislativo, de modo AÊ
a expôlo a críticas infundadas, injustas e a
irremediáveis, de forma inconveniente.”(in REALE,
Miguel. Decoro Parlamentar de Mandato Eletivo.
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Subseção
Olímpia
6)
SÃO PAULO
Liberdade do deputado no exercício de seu múnus
público. Revista de Direito Público, Vol. 10, São
Paulo: RT, 1969, p. 89)
Sobre o tema EDUARDO FORTUNATOBIM escreve:
“Quando um membroperde de tal maneira o
senso de dignidade e dever do cargo de
parlamentar, o parlamento cai na desgraça pela
indecorosa conduta, sendo indispensável o poder
de expulsãopela gravecondutaofensivaao decoro;
poderesse que 6 excepcional, constituindooúltimo
dique de contenção da dignidade da instituição
parlamentar.” (in BIM, Eduardo Fortunato. A
Cassação de mandato por quebra de decoro
parlamentar : sindicabilidade jurisdicional e
fipicidade. Revista de Informação Legislativa.
Brasília: Senado Federal, Volume 43, nº 169,
janeiro / março 2006, pág. 65-94)
No STF, à época, o Min. CELSO DE MELLO ao apreciar o
MANDADO DE SEGURANÇAn.º 24.458-DF, manifestou-se:
“Qualquer ato de ofensa ao decoro e
parlamentar culmina por atingir, injustamente, a NE e==
própria respeitabilidade institucional do Poder AA
Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade AE cas
ético-jurídica do procedimento constitucional de
cassação do mandato parlamentar, em ordem a
excluir, da comunhão dos legisladores, aquele —
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SASA DO ADVOGADO
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Página
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> Olímpia
SÃO PAULO
qualquer que Seja — que se haja mostrado indigno do
desempenho da magna função de presentar o Povo
[...]. Cumpre insistir ha asserção de que a prática de
atos atentatóriosao decoro parlamentar,mais do que
ferir a dignidade individual do próprio titular do
mandato legislativo, projeta-se, de maneira
altamente lesiva, contra a honorabilidade, a
respeitabilidade, o prestígio e a integridade político-
institucional do Parlamento, vulnerando, de modo
extremamente grave, valores constitucionais que
atribuem, ao Poder Legislativo, a sua indisputável e
eminente condição de órgão da própria soberania
nacional". (STF, MS n.º 24.458-DF, Min. CELSO DE
MELLO)
Na mesma toada, a Min. CARMEN LÚCIA ao relatar a ADI n.º
4889, asseverou:
“..). 8. Sobre o decoro parlamentar, José
AnacletoAbduch Santos, ensina: (...) é0 conjuntode
Princípios éticos e normas de conduta que devem
orientar o comportamento do parlamentar no
exercício de seu mandato. (...) O parlamentardeve
guardar conduta compatível com a dignidade da
função pública e do mandato recebido - o que deve
ser interpretado em conformidade com os princípios
constitucionais a que estão sujeitos os agentes
públicos”. (..) O parlamentar, como todo agente
Público, tem o dever do decoro - dentro e fora do
Parlamento! Tem o dever de, com sua conduta,
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E | | Subseção
aa | Olímpia
SÃO PAULO
transmitir aos seus outorgantes (o povo) uma
mensagem clara de respeito aos padrões sociais
contemporâneos de moralidade, ética,
honestidade e probidade. O Parlamento é
instituição fundamental e indispensável à
democracia e seus integrantes recebem a
responsabilidadede exercer com dignidade e honra
a função parlamentare a de prestar contas quanto
aos deveres outorgados junto com o mandato
recebido - o que inclui o dever de observância das
leis e normas vigentes, de retidão moral e de caráter
(Decoro parlamentar. Boletim de direito municipal:
BDM, 2008, v. 24, n. 10, páginas 751-752).”
Nada obstante, o exame da eventual ocorrência de fatos que
venham a ensejar a quebra do decoro cabe ao Parlamento enquanto
questão interna corporis que não se sujeita ao controle do Poder Judiciário
- exceção apenas aos aspectos atinentes à regularidade formal do
procedimento— como, de resto, orienta a remansosa jurisprudência pátria:
“AGRAVO INTERNO (Artigo 1.021, 'caputf,
do NCPC). Insurgência contra decisão monocrática
que determinou o processamento do recurso de
agravo de instrumento sem a pretendida
antecipaçãode tutela. Náe
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A eea
DETERMINAÇÃO DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO LA E
DE DENÚNCIAAPRESENTADAPOR VEREADOR
E DESTITUIÇÃO DA MESA DIRETORA - EE
“Do
QUESTÃO “INTERNA CORPORIS', RESERVADA
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Olímpia
SÃO PAULO
EXCLUSIVAMENTE À CÂMARA MUNICIPAL.
Cabe ao Poder Judiciário apenas o controle de
legalidade do procedimento de cassação. A
análise de seusaspectospolíticosimplicaria em
violação ao princípio constitucional da
Separação dos Poderes e da Própria
competência legislativa para julgar a infração
político-administrativa. Decisão que indefere
pedido de liminar que merece subsistir. Agravo
interno não provido.” (TJSP, Agravo Interno Cível
n.º 2249863-43.2019.8.26.0000/50000, Comarca
de Buritama, 32 Câmara Direito Público, Rel. Des.
CAMARGO PEREIRA, j. 1 5/05/2020)
“(...) 8. Não cabe, no âmbito do mandado
de segurança, também discutirdeliberação,
interna corporis, da Casa Legislativa. Escapaao
controle do Judiciário, no que concerne a seu
mérito, juízo sobre fatos que se reserva,
privativamente, à Casa do Congresso Nacional
formulá-lo. 9. Mandado de segurança indeferido.”
(STF, MS 23388, Relator Min. NERI DA SILVEIRA,
j. 25/11/1999)
Em arremate HELY LOPES MEIRELLES leciona: AE
“(..) 'Os interna corporis das Câmaras A
também são vedados à revisão judicialcomum,
mas é preciso que se entenda em seu exato
Página8
conceito, e nos seus justos limites, o significadode
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SÃO PAULO
tais atos. Em sentido técnico jurídico, intema
corporisnão é tudo que provém do seio da Câmara,
ou de suas deliberações internas. Interna corporis
são só aquelas questões ou assuntos que
entendem direta e imediatamentecom a economia
interna da corporação legislativa, com seus
privilégios e com a formação ideológicada lei, que,
Por sua própria natureza, são reservados à
exclusiva apreciação e deliberação de Plenário da
Câmara. Tais são os atos de escolha da Mesa
(eleiçõesinternas), os de verificaçãodepoderes
e incompatibilidade de seus membros
(cassação de mandatos, concessãode licenças,
etc.) e os de utilização de suas prerrogativas
institucionais(modo de funcionamentoda Câmara,
elaboração do Regimento, constituição de
Comissões, organização de Serviços Auxiliares,
etc.) e a valoração das votações. Daí não se
conclua que tais assuntos afastam, por si sós, a
revisão judicial. Não é assim. O que a Justiça não
pode é substituir deliberação da Câmara por um
pronunciamentojudicial sobre o que é da exclusiva
competênciadiscricionáriado Plenário, da Mesa ou . Re
da Presidência.” (in MEIRELLES, Hely Lopes. Era ) EA
Direito administrativobrasileiro. 352 ed. São Paulo: oLO
Malheiros: 2009, p. 722)
E, ademais, sabe-se que a prerrogativa da imunidade
parlamentar não se traduz em direito individual absoluto, face aoprincípio
da convivênciadas liberdades, segundoo qual não se permite que o direito
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| Olímpia
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individual possa ser exercido de modo danoso à ordem pública e às
liberdadesalheias, sob o enfoqueda inserção socialjustificada pelo Estado
Social de Direito.
Neste sentido, aliás, há interessantejurisprudência no STE:
“os direitosindividuais, conquantoprevistosna
Constituição, não podem ser considerados
ilimitados
e absolutos, em face da natural restrição resultante
do princípio da convivênciadas liberdades, pelo quê
não se permite que qualquer deles seja exercido de
modo danoso à ordem pública e às liberdades
alheias. Fala-se, hoje, não mais em direitos
individuais, mas em direitos do homem inserido na
sociedade, de tal modo que não é mais
exclusivamente com relação ao indivíduo, mas com
enfoque de sua inserção na sociedade, que se
justificam, no Estado Social de Direito, tanto os
direitos como as suas limitações”. (STF, AI n.º
595395, Relator (a) Min. CELSO DE MELLO,julgado
em 20/06/2007, publicadoem DJ 03/08/2007)
Feitas as considerações acima, encaminho a Vossa
Excelência os inclusos documentos e o faço para que sejam adotadas as
providênciasno âmbito interno dessa Casa de Leis, com ensejo à apuração
da suposta infração politico-administrativa descrita na peça (doc. em
anexo), observando-se, contudo, o devido processo legal, o contraditórioe
a ampla defesa como cânonesdo Estado Democráticode Direito. *o,
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Subseção
Olímpia
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SÃO PAULO
Aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência
meus sentimentosde respeito e consideração.
EDSON RODRIGONEVES
Presidente da 742 Subseção da OAB da Estância Turística de Olímpia
A sua Excelência
Dr. JOSÉ ROBERTO PIMENTA
Presidente da Camara Municipal da Estância Turística de Olímpia Página
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Todo ser humano tem o direito de ver-se respeitado em suaintegridadefisica,
mental e moral.
Ao longo da História, a mulher vem sendo subjugada nos seus sentimentos,
Pensamentos interesses e vontades. Passou séculos submetendo-se a comportamento
que a violava em seu livre arbítrio.
A Ordem dos Advogados do Brasil teve papel preponderante quando o gênero
feminino obteve emancipação legal e, consequentemente, a garantia dos seus direitos
civis plenos. As mulheres, que antes eram marcadas pelo sexo, agora estão dignificadas
pela refrega secular em levantar a bandeira da igualdade, do respeito a suadignidade,
intelectualidade, integridade física e moral e, sobretudo, no que concerne ao seu valor
como ser humano.
mulheres os mesmos direitos e
obrigações.
Ainda, é certo que também ao lançar expressões ofensivas, utilizou-se também
de outro elementopreconceituosoreferente'acondição de idade.
Extrai-se do vídeo, da fala da vereadoraALESSANDRA, as seguintes
frases:
“Afiscalizadorade defunto”; FXOTUCULU N
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OAB - OLÍMPIA
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“eu não tenho culpa que a senhora é uma recalcada” e “
meteram o pé no rabo da senhora quando a senhora
trabalhava na santa casa”;
“osfuncionáriosodiavam a senhora;
“a senhora não tem defunto paraprocurarpara ver se faleceu
para dar noticia”;
“a senhora é uma recalcada que levou pé na bunda e não
conseguiu retornar de novo ao seu cargo e fica ai falando
merda”;
“vai arrumar um marido, vai arrumar um bofe, aliás
ninguémte quer a senhora é muito chata”;
“Nossa que velha chata, nossa essa velha é muito chata. Não é
a toa que osfuncionáriosda Santa Casa odiava ela”;
“ela fazia os funcionários praticamente de escravos naquela
santa casa”;
“vaipara a puta quepariu”;
“vai caçar um velhopara dar banho”. ( sic)
A denominada “live” foi extremamente perversa, ofensiva, criminosa, pois a
vereadora extrapolou todos os limites de sua vereança e abusou de seu poder e de suas
prerrogativas para ofender gratuitamente uma pessoa idosa, mulher e advogada, que
utiliza de suas redes sociais para noticiar, a pedidode inúmerasfamílias, falecimentos
e pedir orações.
Nós advogadas e advogados não podemos nos calar diante da violência
perpetrada contra nossa colega e também do desprezo ofertados contra nossos
concidadãos que perderam a vida e,ao mesmo tempo, aos seus familiares vitimados pela
COVID-19,e os relevantes serviços prestados pela advogada Helena de Souza Pereira
na prestação de solidariedade aos que pranteiam os seus mortos em consequência
da trágica pandemia. Bem como aos serviços voluntários enquanto Provedora da
Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, elevada à 43º posição no Estado no
atendimentoaos pacientes SUS, quando inclusivefoi premiada.
Nós advogadas e advogados precisamos amparar o direito e garantir a proteção
das mulheres, dos idosos e dos grupos vulneráveis frente às diversas formas de
violência que precisamter fim.
É importante denunciar os casos de violência contra a mulher, de qualquer
ordem, e lutar para uma mudançanas consciências,criando-se, consequentemente, uma
culturamais civilizada.
A reputação da mulher e advogada HELENA foi dolosamente ultrajada por
comentáriosdifamatóriose injuriosos.Foi aviltadaem sua honra e dignidade.
Ainda, cumpre mencionar que a referida LIVE ainda encontra-se disponível na
rede mundial de computadores, na rede social “facebook”, teve 210 reações, 10
compartilhamentos,119 comentários e 3,6 mil visualizações,atingindoe propagando
à violência contra a mulher e contra o idoso em proporções consideráveis, cabendo a
nós, operadores do Direito adotar medidas cabíveis no sentido de coibir tais abusos.
(disponívelem https://www.facebook.com/alessandra.bueno.5099
)
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AMORES DEIXA COLOCAR
UMA SENHORINHANO
LUGAR DELA, A
FISCALIZADORA DE DIFUNTO
ia
Acontecimentos
Desta forma, requeremos que a Ordem dos Advogados do Brasil da 74º
subseção desta Comarcade Olímpia:
- Oficie à Câmara Municipal de Olímpia para análise e para avaliação de
quebra do Decoro Parlamentarpor parte da vereadoraAlessandraBueno, por abuso
das prerrogativas (Art.31,paragrafo 1.º da LOM), bem como avalie a possibilidadede
moção de repúdioquanto aos fatos aqui mencionados.
- Oficie ao Ministério Público Estadual responsávelpela proteção do idoso e
da mulher, com cópia deste Abaixo Assinado, para que requisite inquérito policial e,
posteriormente emita a sua “ opinio delicti” em razão da live realizada pela vereadora
Alessandra Bueno, no dia 12 de novembro de 2021, na rede mundial de
computadores, de forma pública, com alcance de 3.6 mil visualizações e fora dos
limites do município, com expressões injuriosas e difamatórias dolosamenteutilizadas
contra uma idosa cidadã e que não se encontramprotegidaspelaimunidade parlamentar.
Por fim, é visível que a referidavereadoraainda profere ameaças mencionando
que “vaipuxar o resto de sua capivara, a hora que eu acabar depuxar o resto de sua
capivara você vai ver” (sic). E que tome as providências necessárias no sentido de
impedirque a referida vereadorautilize suas redes sociais para ofender pessoas idosas,
mulheres ou qualquer munícipe.
- Analise a possibilidadede uma moção de repúdio por parte desta subseção
e das comissões de proteção à mulher e ao Idoso à referida colega advogada.
OBS: Juntamos a este, CD da mídiada live.
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“eu não tenho culpa que a senhora é uma recalcada” e *
meteram o pé no rabo da senhora quando a senhora
trabalhava na santacasa”s
“osfuncionáriosodiavam a senhora;
“a senhora não tem defunto paraprocurarpara ver sefaleceu
para dar noticia”;
“a senhora é uma recalcada que levou pé na bunda e não
conseguiu retornar de novo ao seu cargo e fica ai falando
merda”;
“vai arrumar um marido, vai arrumar um bofe, aliás
ninguémte quer a senhora é muito chata”;
“Nossa que velha chata, nossa essa velha é muito chata. Não é
atoa que osfuncionáriosda Santa Casa odiava elae
“ela fazia os funcionáriospraticamente de escravos naquela
santa casa”;
“vaipara a puta quepariu”;
“vai caçar um velhopara dar banho”, (sic)
A denominada “live” foi extremamente perversa, ofensiva, criminosa, pois a
vereadora extrapolou todos os limites de sua Vereançae abusou de seu poder e de suas
e pedir orações.
Nós advogadas e advogados não podemos nos calar diante da violência
perpetrada contra nossa colega e também do desprezo ofertados contra nossos
concidadãos que perderam
a vida e,ao mesmo tempo, aos seus familiares vitimados pela
COVID-19, e os relevantes serviços prestados pela advogada Helena de Souza Pereira
na prestação de solidariedade aos que pranteiam os seus mortos em consequência
da trágica pandemia. Bem como aos serviços voluntários enquanto Provedora da
Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, elevada à 43º posição no Estado no
atendimentoaos pacientes SUS, quando inclusive foi premiada.
Nós advogadas e advogados Precisamos amparar o direito e garantir a proteção
das mulheres, dos idosos e dos grupos vulneráveis frente às diversas formas de
violência que precisamter fim.
É importante denunciar os casos de violência contra a mulher, de qualquer
ordem,
e lutar para uma mudançanas consciências, criando-se, consequentemente, uma
culturamais civilizada.
A reputação da mulher e advogada HELENA foi dolosamente ultrajada por
comentáriosdifamatóriose injuriosos. Foi aviltadaem sua honra e dignidade.
Ainda, cumpre mencionar que a referida LIVE ainda encontra-se disponível na
rede mundial de computadores, na rede social “facebook”, teve 210 reações, 10
compartilhamentos,119 comentários e 3,6 mil visualizações,atingindo e propagando
à violência contra a mulher e contra o idoso em proporções consideráveis, cabendo a
nós, operadores do Direito adotar medidas cabíveis no sentido de coibir tais abusos.
(disponívelemhttps://www.t; dk.com 99 )
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Acontecimentos
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o:
que
“
Amigos
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=”
> AMORES DEIXA COLOCAR
A UMA SENHORINHANO
a F RUN TSDD
Epata FISCALIZADORA DE DIFUNTO
has
Desta forma, requeremos que a Ordem dos Advogados do Brasil da 74º
subseçãodesta Comarcade
Olímpia:
- Oficie à Câmara Municipal de Olímpia para análise e para avaliação de
quebra do Decoro Parlamentarpor parte da vereadoraAlessandraBueno, por abuso
das prerrogativas (Art.31, paragrafo 1.º da LOM), bem como avalie a possibilidade de
moção de repúdio quanto aos fatos aqui mencionados.
- Oficie ao Ministério Público Estadual responsávelpela proteção do idoso e
da mulher, com cópia deste Abaixo Assinado, para que requisite inquérito policial e,
posteriormente emita a sua “ opinio delicti” em razão da live realizada pela vereadora
Alessandra Bueno, no dia 12 de novembro de 2021, na rede mundial de
computadores, de forma pública, com alcance de 3.6 mil visualizações e fora dos
limites do município, com expressões injuriosas e difamatórias dolosamente utilizadas
contra uma idosa cidadã e que não se encontramprotegidaspela imunidade parlamentar.
Por fim, é visível que
a referidavereadoraainda profere ameaças mencionando
que “vaipuxar o resto de sua capivara, a hora que eu acabar de puxaro resto de sua
capivara você vai ver” (sic). E que tome as providências necessárias no sentido de
impedir que
a referida vereadorautilize suas redes sociais para ofender pessoas idosas,
mulheres ou qualquer munícipe.
- Analise a possibilidadede uma moção de repúdio por parte desta subseção
e das comissões de proteção à mulher e ao Idoso à referida colega advogada.
OBS: Juntamos a este, CD da mídiada live.
NOME OAB Assinatura
Momca Ima de ÉJima Nomunas |[215 098 fuer À
Sibuo Robeelo facto — 185.6 % | GO
4foca,
7 a
(LIABruma Bla ponmattio [32 Go) em
; a Ac >A
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vt* Raul À.To Mi U.444
me
* Abaixo Assinado providênciasOAB- VereadoraAlessandra Bueno

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  • 1. | Subseção | Olímpia SÃO PAULO EstânciaTurística de Olímpia, em 14 de dezembrode 2021. RBmol ILÍMPIA di | | QLIMP ? 3) À y Vo ra (Ed Ofício n.º 159 / 2021 | nar pá , Iã Eaae jOlimpia, DE é ás co Oh E ExcelentíssimoSenhor Presidente “Toda a políticase há de inspirarna moral. Toda a políticahá de emanarna Moral. Toda apolítica deve ter aMoralporparte, bússola e rota”(frase de Rui Barbosa, candidato pela segunda vez à Presidência da República) Cumprimentando-o cordialmente, dirjome a Vossa ni Excelência para lhe encaminhar “ABAIXO ASSINADO PARA PROVIDÊNCIAS CONTRA AS MANIFESTAÇÕES INJURIOSAS ai Po Rae Ps A PROFERIDAS PELA VEREADORA ALESSANDRA BUENO EM po” ea Pp INOMINÁVEL DESRESPEITO À MULHER, À ADVOGADA, À IDOSA - (? Ta 4 HELENA DE SOUZA PEREIRA E, SIMULTANEAMENTE, AOS MORTOS Pr Y f N E FAMILIARES VITIMADOS PELA COVID-19”subscrito por advogados e E É advogadas. Ea O — E FÓRUM- Praça Monteiro Lobaton.º 377-Olimpia/sP— Cep: 15400-067— Fone (1 7) 3281-3633/3280-6618 CASA DO ADVOGADO -R. EngenheiroReid n.º 343— Olimpia/SP-Cep: 15400-091 — Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915 — Olimpia/SP— Cep: 15400-065 E-MAIL; olimpiaBDoabsp.org.br
  • 2. | Subsec f | Olímpia a, SÃO PAULO No mencionado documento, sustentam-se a suposta quebra do decoro parlamentar cometido por vereadora Alessandra Buen + em virtude das ofensas Perpetradas contra a advogada Dra. Helena de Souza Pereira, em “live” na rede mundial de computadores, atribuindo-lhe as seguintes falas (cfr. itens 40 até 57, doc. em anexo) in litteris: “A fiscalizadorade defunto”: “eu não tenho culpa que a senhora é uma recalcada” e “meteram O pé no rabo da senhora quandoa senhora trabalhavana santa casa”; “os funcionáriosodiavama senhoraE “a senhora não tem defunto para procurar para ver se faleceupara darnotícia”: “a senhora é uma recalcada que levou pé na bunda e não Conseguiu retomar de novo ao seu cargo e fica ai falando merda”: “vai arrumar um marido, vai arrumar um bofe, aliás ninguém te quera senhora é muito chata”: “Nossa que velha chata, nossa essa velha é muito chata. Não é a toa que os funcionários da Santa Casa odiavaela”; “ela fazia os funcionários praticamente de escravosnaquela santa casa”; “vaipara a puta que pariu”: “vaicaçarum velho para dar banho”(sic) FÓRUM - Praça Monteiro Lobaton.º 377 — Olímpia/sP— Cep: 15400-067-Fone (17) 3281-3633/9280-6618 CASA DO ADVOGADO = R, EngenheiroReid n.º 343 -Olímpia/SP— Cep: 15400-094 — Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915— Olímpia/SP— Cep: 15400-065 E-MAIL; olimpiaBoabsp.org.br Página?
  • 3. =: | Subseção e | Olímpia SÃO PAULO Esclareço que recebi O citado documentoatravés do protocolo n.º 908, de 10 de dezembrode 2021, no qual os (as) ilustres advogados(as) signatários após discorrerem sobre os fatos que imputam enquadrar-se como quebra do decoro parlamentar, pleiteiam (cfr. itens 90 até 95, doc. em anexo): “Desta forma, requeremos que a Ordem dos Advogados do Brasil da 74º subseção desta Comarca deOlímpia: - Oficie à Câmara Municipal de Olímpia para análise e para avaliação de quebra do Decoro Parlamentar por parte da vereadora Alessandra Bueno, por abuso das prerrogativas (Art31, paragrafo 1.º da LOM), bem como avalie a possibilidade de moção de repúdio quanto aos fatos aqui mencionados. ««" (cfr. itens 90 até 95, doc. em anexo) Pois bem. Sem exercer qualquer juízo de valor acerca dos fatos e dos procedimentosque serão adotados, providênciaque competeà essa augusta Casa de Leis, não se olvida que a quebra do decoroencerra uma prática nefastasuficientemente capaz de desmerecer e ofender a dignidadedo Parlamento Municipal e, consequentemente,de todos os seus membros, cuja conduta que se espera é aquela escorreita, respeitável, irrepreensível e, indispensável ao prestígio do mandato que lhes fora outorgadopelos cidadãos. E A propósito, JOSÉ CRETELLAJUNIORensina: aa ad FÓRUM - Praça Monteiro Lobaton.º 377 — Olimpia/SP— Cep: 15400-067— Fone (17) 3281-3683/3280-6618 CASA DO ADVOGADO — R. EngenheiroReid n.º 343 — Ollmpia/sP— Cep: 15400-091 -- Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915 — Olimpia/SP— Cep: 15400-065 E-MAIL;olimpiaBoabsp.org.br Página
  • 4. | SUbseção Olímpia SÃO PAULO (.) O parlamentar deve ter conduta irrepreensível, mais do que o cidadão comum e o funcionário público, indispensável ao prestígio do mandato que desempenha, devendo conduzir-se à altura e à dignidade do Parlamento. Não é necessário, assim, que o procedimento seja tipificado, como em direito penal, bastando que o ato, por sua própria natureza, repugne à consciência do cidadão comum.” (in CRETELLA JR., José. Comentáriosà ConstituiçãoBrasileirade 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991, v. 5, p. 2260-2666) No mesmosentido, MIGUEL REALLE obtempera: “(...) quando a Constituição se refere “a decoro parlamentar, entra pelos olhos que quer significar a forma de comportamento do parlamentar de conformidade com as responsabilidadesdas funções que exerce, perante a sociedadee o Estado. No fundo, falta de decoro parlamentar é falta de decência no comportamentopessoal, capaz de de desmerecer a Casa dos representantes e falta de AA respeito à dignidadedo PoderLegislativo, de modo AÊ a expôlo a críticas infundadas, injustas e a irremediáveis, de forma inconveniente.”(in REALE, Miguel. Decoro Parlamentar de Mandato Eletivo. FÓRUM - Praça Monteiro Lobaton.º 377 — Olimpia/SP -Cep: 15400-067— Fone (17) 3281-3633/3280-6618 CASA DO ADVOGADO -: R. EngenheiroReid n.º 343 — Olímpia/SP— Cep: 15400-091 — Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915— Olimpia/SP — Cep: 15400-065 E-MAIL:olimpiaGDoabsp.org.br página4 N
  • 5. Subseção Olímpia 6) SÃO PAULO Liberdade do deputado no exercício de seu múnus público. Revista de Direito Público, Vol. 10, São Paulo: RT, 1969, p. 89) Sobre o tema EDUARDO FORTUNATOBIM escreve: “Quando um membroperde de tal maneira o senso de dignidade e dever do cargo de parlamentar, o parlamento cai na desgraça pela indecorosa conduta, sendo indispensável o poder de expulsãopela gravecondutaofensivaao decoro; poderesse que 6 excepcional, constituindooúltimo dique de contenção da dignidade da instituição parlamentar.” (in BIM, Eduardo Fortunato. A Cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar : sindicabilidade jurisdicional e fipicidade. Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal, Volume 43, nº 169, janeiro / março 2006, pág. 65-94) No STF, à época, o Min. CELSO DE MELLO ao apreciar o MANDADO DE SEGURANÇAn.º 24.458-DF, manifestou-se: “Qualquer ato de ofensa ao decoro e parlamentar culmina por atingir, injustamente, a NE e== própria respeitabilidade institucional do Poder AA Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade AE cas ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele — FÓRUM - Praça Monteiro Lobaton.º 377 — Olímpia/SP-Cep: 15400-067— Fone (17) 3261-3633/3280-6618 SASA DO ADVOGADO - R. EngenheiroReid n.º 343 — Olímpia/SP— Cep: 15400-091 — Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915 — Olímpia/SP— Cep: 15400-065 E-MAIL: olimpiaGoabsp.org.br Página 5
  • 6. E EN Subseção a Fg E > Olímpia SÃO PAULO qualquer que Seja — que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de presentar o Povo [...]. Cumpre insistir ha asserção de que a prática de atos atentatóriosao decoro parlamentar,mais do que ferir a dignidade individual do próprio titular do mandato legislativo, projeta-se, de maneira altamente lesiva, contra a honorabilidade, a respeitabilidade, o prestígio e a integridade político- institucional do Parlamento, vulnerando, de modo extremamente grave, valores constitucionais que atribuem, ao Poder Legislativo, a sua indisputável e eminente condição de órgão da própria soberania nacional". (STF, MS n.º 24.458-DF, Min. CELSO DE MELLO) Na mesma toada, a Min. CARMEN LÚCIA ao relatar a ADI n.º 4889, asseverou: “..). 8. Sobre o decoro parlamentar, José AnacletoAbduch Santos, ensina: (...) é0 conjuntode Princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato. (...) O parlamentardeve guardar conduta compatível com a dignidade da função pública e do mandato recebido - o que deve ser interpretado em conformidade com os princípios constitucionais a que estão sujeitos os agentes públicos”. (..) O parlamentar, como todo agente Público, tem o dever do decoro - dentro e fora do Parlamento! Tem o dever de, com sua conduta, Página6 FÓRUM - Praça Monteiro Lobaton.º 377— Olimpia/SP-Cep: 15400-067— Fone (17) 3281-3633/3280-6618 CASA DO ADVOGADO — R. EngenheiroReid n.º 343— Olímpia/SP-Cep: 15400-091 -- Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915 — Olímpia/SP— Cep: 15400-065 E-MAIL;olimpiaBoabsp.org.br
  • 7. E | | Subseção aa | Olímpia SÃO PAULO transmitir aos seus outorgantes (o povo) uma mensagem clara de respeito aos padrões sociais contemporâneos de moralidade, ética, honestidade e probidade. O Parlamento é instituição fundamental e indispensável à democracia e seus integrantes recebem a responsabilidadede exercer com dignidade e honra a função parlamentare a de prestar contas quanto aos deveres outorgados junto com o mandato recebido - o que inclui o dever de observância das leis e normas vigentes, de retidão moral e de caráter (Decoro parlamentar. Boletim de direito municipal: BDM, 2008, v. 24, n. 10, páginas 751-752).” Nada obstante, o exame da eventual ocorrência de fatos que venham a ensejar a quebra do decoro cabe ao Parlamento enquanto questão interna corporis que não se sujeita ao controle do Poder Judiciário - exceção apenas aos aspectos atinentes à regularidade formal do procedimento— como, de resto, orienta a remansosa jurisprudência pátria: “AGRAVO INTERNO (Artigo 1.021, 'caputf, do NCPC). Insurgência contra decisão monocrática que determinou o processamento do recurso de agravo de instrumento sem a pretendida antecipaçãode tutela. Náe MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A eea DETERMINAÇÃO DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO LA E DE DENÚNCIAAPRESENTADAPOR VEREADOR E DESTITUIÇÃO DA MESA DIRETORA - EE “Do QUESTÃO “INTERNA CORPORIS', RESERVADA FÓRUM- Praça Monteiro Lobaton.º 377 — Olimpia/SP— Cep: 15400-067— Fone (17) 3281-3633/3280-6618 CASA DO ADVOGADO - R. EngenheiroReid n.º 243—Olímpia/SP— Cep: 15400-091 — Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R, São João n.º 915 — Olimpia/SP—- Cep: 15400-065 E-MAIL:olimpiaGDoabsp.org.br
  • 8. Ea |ubseçã O Olímpia SÃO PAULO EXCLUSIVAMENTE À CÂMARA MUNICIPAL. Cabe ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do procedimento de cassação. A análise de seusaspectospolíticosimplicaria em violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes e da Própria competência legislativa para julgar a infração político-administrativa. Decisão que indefere pedido de liminar que merece subsistir. Agravo interno não provido.” (TJSP, Agravo Interno Cível n.º 2249863-43.2019.8.26.0000/50000, Comarca de Buritama, 32 Câmara Direito Público, Rel. Des. CAMARGO PEREIRA, j. 1 5/05/2020) “(...) 8. Não cabe, no âmbito do mandado de segurança, também discutirdeliberação, interna corporis, da Casa Legislativa. Escapaao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo. 9. Mandado de segurança indeferido.” (STF, MS 23388, Relator Min. NERI DA SILVEIRA, j. 25/11/1999) Em arremate HELY LOPES MEIRELLES leciona: AE “(..) 'Os interna corporis das Câmaras A também são vedados à revisão judicialcomum, mas é preciso que se entenda em seu exato Página8 conceito, e nos seus justos limites, o significadode FÓRUM - Praça Monteiro Lobaton.º 377 — Olfmpia/SP-Cep: 15400-087— Fone (17) 3281-3633/3280-6618 CASA DO ADVOGADO -R. EngenheiroReid n.º 343 — Olímpia/SP— Cep: 15400-091 — Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915— Olimpia/SP— Cep: 15400-065 E-MAIL: olimpiaoabsp.org.br
  • 9. SÃO PAULO tais atos. Em sentido técnico jurídico, intema corporisnão é tudo que provém do seio da Câmara, ou de suas deliberações internas. Interna corporis são só aquelas questões ou assuntos que entendem direta e imediatamentecom a economia interna da corporação legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológicada lei, que, Por sua própria natureza, são reservados à exclusiva apreciação e deliberação de Plenário da Câmara. Tais são os atos de escolha da Mesa (eleiçõesinternas), os de verificaçãodepoderes e incompatibilidade de seus membros (cassação de mandatos, concessãode licenças, etc.) e os de utilização de suas prerrogativas institucionais(modo de funcionamentoda Câmara, elaboração do Regimento, constituição de Comissões, organização de Serviços Auxiliares, etc.) e a valoração das votações. Daí não se conclua que tais assuntos afastam, por si sós, a revisão judicial. Não é assim. O que a Justiça não pode é substituir deliberação da Câmara por um pronunciamentojudicial sobre o que é da exclusiva competênciadiscricionáriado Plenário, da Mesa ou . Re da Presidência.” (in MEIRELLES, Hely Lopes. Era ) EA Direito administrativobrasileiro. 352 ed. São Paulo: oLO Malheiros: 2009, p. 722) E, ademais, sabe-se que a prerrogativa da imunidade parlamentar não se traduz em direito individual absoluto, face aoprincípio da convivênciadas liberdades, segundoo qual não se permite que o direito FÓRUM - Praça Monteiro Lobaton.º 377 — Olimpia/SP— Cep: 15400-067— Fone (17) 3281-3633/3280-6618 CASA DO ADVOGADO - R, EngenheiroReid n.º 343 =Olfmpia/SP — Cep: 15400-091 — Fone (1 7) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915— Olimpia/SP— Cep: 15400-065 E-MAIL: olimpiaBoabsp.org.br Página 9
  • 10. ER | Subseção | fp VA Im | Olímpia SÃO PAULO individual possa ser exercido de modo danoso à ordem pública e às liberdadesalheias, sob o enfoqueda inserção socialjustificada pelo Estado Social de Direito. Neste sentido, aliás, há interessantejurisprudência no STE: “os direitosindividuais, conquantoprevistosna Constituição, não podem ser considerados ilimitados e absolutos, em face da natural restrição resultante do princípio da convivênciadas liberdades, pelo quê não se permite que qualquer deles seja exercido de modo danoso à ordem pública e às liberdades alheias. Fala-se, hoje, não mais em direitos individuais, mas em direitos do homem inserido na sociedade, de tal modo que não é mais exclusivamente com relação ao indivíduo, mas com enfoque de sua inserção na sociedade, que se justificam, no Estado Social de Direito, tanto os direitos como as suas limitações”. (STF, AI n.º 595395, Relator (a) Min. CELSO DE MELLO,julgado em 20/06/2007, publicadoem DJ 03/08/2007) Feitas as considerações acima, encaminho a Vossa Excelência os inclusos documentos e o faço para que sejam adotadas as providênciasno âmbito interno dessa Casa de Leis, com ensejo à apuração da suposta infração politico-administrativa descrita na peça (doc. em anexo), observando-se, contudo, o devido processo legal, o contraditórioe a ampla defesa como cânonesdo Estado Democráticode Direito. *o, FÓRUM - Praça Monteiro Lobaton.º 377 Olímpia/sP— Cep: 15400-067— Fone (17) 3281-3633/3280-6618 CASA DOADVOGADO -R. EngenheiroReid n.º 343 — Olímpia/SP— Cep: 15400-091 — Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915— Olimpia/SP-Cep: 15400-065 E-MAIL: olimpiaBoabsp.org.br Página
  • 11. Cuscomys — tiodo, Subseção Olímpia | | | SÃO PAULO Aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência meus sentimentosde respeito e consideração. EDSON RODRIGONEVES Presidente da 742 Subseção da OAB da Estância Turística de Olímpia A sua Excelência Dr. JOSÉ ROBERTO PIMENTA Presidente da Camara Municipal da Estância Turística de Olímpia Página 1 1 FÓRUM - Praça Monteiro Lobaton.º 377 — Olímpia/SP-Cep: 15400-067-Fone (17) 3281-3633/3280-6618 CASA DO ADVOGADO -R, EngenheiroReid n.º 343 — Olimpia/SP — Cep: 15400-091 — Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO: R. São João n.º 915 — Olimpia/SP— Cep: 15400-065 E-MAIL: olimpiaQDoabsp.org.br
  • 12. “rwnNm O ou a 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Todo ser humano tem o direito de ver-se respeitado em suaintegridadefisica, mental e moral. Ao longo da História, a mulher vem sendo subjugada nos seus sentimentos, Pensamentos interesses e vontades. Passou séculos submetendo-se a comportamento que a violava em seu livre arbítrio. A Ordem dos Advogados do Brasil teve papel preponderante quando o gênero feminino obteve emancipação legal e, consequentemente, a garantia dos seus direitos civis plenos. As mulheres, que antes eram marcadas pelo sexo, agora estão dignificadas pela refrega secular em levantar a bandeira da igualdade, do respeito a suadignidade, intelectualidade, integridade física e moral e, sobretudo, no que concerne ao seu valor como ser humano. mulheres os mesmos direitos e obrigações. Ainda, é certo que também ao lançar expressões ofensivas, utilizou-se também de outro elementopreconceituosoreferente'acondição de idade. Extrai-se do vídeo, da fala da vereadoraALESSANDRA, as seguintes frases: “Afiscalizadorade defunto”; FXOTUCULU N :4Y3 DATA MW / RW) VN OAB - OLÍMPIA / Sp Dm NA Q
  • 13. 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 7 72 73 74 75 76 7 78 79 80 81 82 83 84 85 “eu não tenho culpa que a senhora é uma recalcada” e “ meteram o pé no rabo da senhora quando a senhora trabalhava na santa casa”; “osfuncionáriosodiavam a senhora; “a senhora não tem defunto paraprocurarpara ver se faleceu para dar noticia”; “a senhora é uma recalcada que levou pé na bunda e não conseguiu retornar de novo ao seu cargo e fica ai falando merda”; “vai arrumar um marido, vai arrumar um bofe, aliás ninguémte quer a senhora é muito chata”; “Nossa que velha chata, nossa essa velha é muito chata. Não é a toa que osfuncionáriosda Santa Casa odiava ela”; “ela fazia os funcionários praticamente de escravos naquela santa casa”; “vaipara a puta quepariu”; “vai caçar um velhopara dar banho”. ( sic) A denominada “live” foi extremamente perversa, ofensiva, criminosa, pois a vereadora extrapolou todos os limites de sua vereança e abusou de seu poder e de suas prerrogativas para ofender gratuitamente uma pessoa idosa, mulher e advogada, que utiliza de suas redes sociais para noticiar, a pedidode inúmerasfamílias, falecimentos e pedir orações. Nós advogadas e advogados não podemos nos calar diante da violência perpetrada contra nossa colega e também do desprezo ofertados contra nossos concidadãos que perderam a vida e,ao mesmo tempo, aos seus familiares vitimados pela COVID-19,e os relevantes serviços prestados pela advogada Helena de Souza Pereira na prestação de solidariedade aos que pranteiam os seus mortos em consequência da trágica pandemia. Bem como aos serviços voluntários enquanto Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, elevada à 43º posição no Estado no atendimentoaos pacientes SUS, quando inclusivefoi premiada. Nós advogadas e advogados precisamos amparar o direito e garantir a proteção das mulheres, dos idosos e dos grupos vulneráveis frente às diversas formas de violência que precisamter fim. É importante denunciar os casos de violência contra a mulher, de qualquer ordem, e lutar para uma mudançanas consciências,criando-se, consequentemente, uma culturamais civilizada. A reputação da mulher e advogada HELENA foi dolosamente ultrajada por comentáriosdifamatóriose injuriosos.Foi aviltadaem sua honra e dignidade. Ainda, cumpre mencionar que a referida LIVE ainda encontra-se disponível na rede mundial de computadores, na rede social “facebook”, teve 210 reações, 10 compartilhamentos,119 comentários e 3,6 mil visualizações,atingindoe propagando à violência contra a mulher e contra o idoso em proporções consideráveis, cabendo a nós, operadores do Direito adotar medidas cabíveis no sentido de coibir tais abusos. (disponívelem https://www.facebook.com/alessandra.bueno.5099 )
  • 14. 88 89 90 91 92 93 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 AMORES DEIXA COLOCAR UMA SENHORINHANO LUGAR DELA, A FISCALIZADORA DE DIFUNTO ia Acontecimentos Desta forma, requeremos que a Ordem dos Advogados do Brasil da 74º subseção desta Comarcade Olímpia: - Oficie à Câmara Municipal de Olímpia para análise e para avaliação de quebra do Decoro Parlamentarpor parte da vereadoraAlessandraBueno, por abuso das prerrogativas (Art.31,paragrafo 1.º da LOM), bem como avalie a possibilidadede moção de repúdioquanto aos fatos aqui mencionados. - Oficie ao Ministério Público Estadual responsávelpela proteção do idoso e da mulher, com cópia deste Abaixo Assinado, para que requisite inquérito policial e, posteriormente emita a sua “ opinio delicti” em razão da live realizada pela vereadora Alessandra Bueno, no dia 12 de novembro de 2021, na rede mundial de computadores, de forma pública, com alcance de 3.6 mil visualizações e fora dos limites do município, com expressões injuriosas e difamatórias dolosamenteutilizadas contra uma idosa cidadã e que não se encontramprotegidaspelaimunidade parlamentar. Por fim, é visível que a referidavereadoraainda profere ameaças mencionando que “vaipuxar o resto de sua capivara, a hora que eu acabar depuxar o resto de sua capivara você vai ver” (sic). E que tome as providências necessárias no sentido de impedirque a referida vereadorautilize suas redes sociais para ofender pessoas idosas, mulheres ou qualquer munícipe. - Analise a possibilidadede uma moção de repúdio por parte desta subseção e das comissões de proteção à mulher e ao Idoso à referida colega advogada. OBS: Juntamos a este, CD da mídiada live. NOME OAB Assinatura AA SJ N i me ando li | Pair : Momer ma de Ditiiça NOquunas [813 048 fotu fr gos ( Sityio Robeelo facto — 4855.8V% SQro fJoca : ; É Es CLINdae Bliss Dera ta (325 Jo4 DS EE — 2 q , É MAMA o EB s| o. Ss mo
  • 15. 4 42 43 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 55 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 “eu não tenho culpa que a senhora é uma recalcada” e * meteram o pé no rabo da senhora quando a senhora trabalhava na santacasa”s “osfuncionáriosodiavam a senhora; “a senhora não tem defunto paraprocurarpara ver sefaleceu para dar noticia”; “a senhora é uma recalcada que levou pé na bunda e não conseguiu retornar de novo ao seu cargo e fica ai falando merda”; “vai arrumar um marido, vai arrumar um bofe, aliás ninguémte quer a senhora é muito chata”; “Nossa que velha chata, nossa essa velha é muito chata. Não é atoa que osfuncionáriosda Santa Casa odiava elae “ela fazia os funcionáriospraticamente de escravos naquela santa casa”; “vaipara a puta quepariu”; “vai caçar um velhopara dar banho”, (sic) A denominada “live” foi extremamente perversa, ofensiva, criminosa, pois a vereadora extrapolou todos os limites de sua Vereançae abusou de seu poder e de suas e pedir orações. Nós advogadas e advogados não podemos nos calar diante da violência perpetrada contra nossa colega e também do desprezo ofertados contra nossos concidadãos que perderam a vida e,ao mesmo tempo, aos seus familiares vitimados pela COVID-19, e os relevantes serviços prestados pela advogada Helena de Souza Pereira na prestação de solidariedade aos que pranteiam os seus mortos em consequência da trágica pandemia. Bem como aos serviços voluntários enquanto Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, elevada à 43º posição no Estado no atendimentoaos pacientes SUS, quando inclusive foi premiada. Nós advogadas e advogados Precisamos amparar o direito e garantir a proteção das mulheres, dos idosos e dos grupos vulneráveis frente às diversas formas de violência que precisamter fim. É importante denunciar os casos de violência contra a mulher, de qualquer ordem, e lutar para uma mudançanas consciências, criando-se, consequentemente, uma culturamais civilizada. A reputação da mulher e advogada HELENA foi dolosamente ultrajada por comentáriosdifamatóriose injuriosos. Foi aviltadaem sua honra e dignidade. Ainda, cumpre mencionar que a referida LIVE ainda encontra-se disponível na rede mundial de computadores, na rede social “facebook”, teve 210 reações, 10 compartilhamentos,119 comentários e 3,6 mil visualizações,atingindo e propagando à violência contra a mulher e contra o idoso em proporções consideráveis, cabendo a nós, operadores do Direito adotar medidas cabíveis no sentido de coibir tais abusos. (disponívelemhttps://www.t; dk.com 99 )
  • 17. 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 o: que “ Amigos = da és =” > AMORES DEIXA COLOCAR A UMA SENHORINHANO a F RUN TSDD Epata FISCALIZADORA DE DIFUNTO has Desta forma, requeremos que a Ordem dos Advogados do Brasil da 74º subseçãodesta Comarcade Olímpia: - Oficie à Câmara Municipal de Olímpia para análise e para avaliação de quebra do Decoro Parlamentarpor parte da vereadoraAlessandraBueno, por abuso das prerrogativas (Art.31, paragrafo 1.º da LOM), bem como avalie a possibilidade de moção de repúdio quanto aos fatos aqui mencionados. - Oficie ao Ministério Público Estadual responsávelpela proteção do idoso e da mulher, com cópia deste Abaixo Assinado, para que requisite inquérito policial e, posteriormente emita a sua “ opinio delicti” em razão da live realizada pela vereadora Alessandra Bueno, no dia 12 de novembro de 2021, na rede mundial de computadores, de forma pública, com alcance de 3.6 mil visualizações e fora dos limites do município, com expressões injuriosas e difamatórias dolosamente utilizadas contra uma idosa cidadã e que não se encontramprotegidaspela imunidade parlamentar. Por fim, é visível que a referidavereadoraainda profere ameaças mencionando que “vaipuxar o resto de sua capivara, a hora que eu acabar de puxaro resto de sua capivara você vai ver” (sic). E que tome as providências necessárias no sentido de impedir que a referida vereadorautilize suas redes sociais para ofender pessoas idosas, mulheres ou qualquer munícipe. - Analise a possibilidadede uma moção de repúdio por parte desta subseção e das comissões de proteção à mulher e ao Idoso à referida colega advogada. OBS: Juntamos a este, CD da mídiada live. NOME OAB Assinatura Momca Ima de ÉJima Nomunas |[215 098 fuer À Sibuo Robeelo facto — 185.6 % | GO 4foca, 7 a (LIABruma Bla ponmattio [32 Go) em ; a Ac >A AAANA- O 8 3] UV. sf qo
  • 18. Lvava Cam vg ; do vt* Raul À.To Mi U.444 me * Abaixo Assinado providênciasOAB- VereadoraAlessandra Bueno