SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Acompanhamento Processual - 1º Grau

                            Dados do Processo
 Número
        0040124-96.2008.8.17.0001
   NPU
Descrição Mandado de Segurança
   Vara Terceira Vara da Fazenda Pública
    Juiz Alfredo Sérgio Magalhães Jambo
   Data 03/10/2008 09:27
    Fase Devolução de Conclusão
   Texto SERVNAC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, pessoa jurídica de
         direito privado, por seu advogado, nos autos do processo em
         epígrafe, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM
         PEDIDO
         LIMINAR, contra ato praticado pela PREGOEIRA DA
         PREFEITURA DA
         CIDADE DO RECIFE,com fulcro no inciso LXIX, do artigo 5º, da
         Carta
         Política de 1988; na Lei nº1.533/51.
         No pedido expressa-se da seguinte forma:
         "seja concedida, inaudita altera pars, medida
         liminar determinando a anulação da decisão de
         inabilitação da requerente, para que a mesma seja
         considerada habilitada e vencedora do presente
         certame."

          Alega, que foi desclassificada pelos supostos
          fatos de não haver apresentado a demonstração de lucros e
          prejuízos acumulados, bem como apresentação da documentação do
          contador, ou seja descumpriu aos subitens 5.1.3.2, 5.1.3.4 e
          5.1.3.10 do regimento.
          Notadamente percebe-se de imediato, a preocupação
          da impetrante em não ser prejudicada de forma absoluta, caso
          perdesse a possibilidade de concorrer de igual como todos.
          As argumentações fáticas e de direito, como
          sempre caminham sobre documento exigido pelo edital, cuja
          eficácia, dá margem para alguma controvérsia.
          A sustentação feita pela requerente torna-se
          ponderada para que este juízo tome duas decisões, a primeira que
          participe da concorrência na forma requerida, e a segunda que o
          impetrado seja notificado para trazer as informações para os
          autos, oportunidade quando este juízo examinará as informações e
          decidirá dentro do equilíbrio das partes evitando prejuízo na
          verificação do direito.
          São relevantes as razões apontadas. Neste juízo
          liminar de convencimento provisório de cognição sumária, quer
          parecer que as questões levantadas pela impetrante e pelas
documentações acostadas aos autos conforme consta às fl.s 60/68, a
mesma cumpriu o exigido nos subitens 5.1.3.2, 5.1.3.4 e 5.1.3.10
Isto posto, defiro a liminar requerida.
Notifique a autoridade indigitada coatora para
que preste as informações que julgar necessárias no prazo de
10(dez) dias.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Recife, 01 de outubro de 2008


Clara Maria de Lima Callado
       Juiza de Direito

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (18)

Trabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaTrabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação Rescisória
 
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
Apresentaã§ão desembaraã§o aduaneiro1
 
Confira
ConfiraConfira
Confira
 
PAMELA APOCALIPSE
PAMELA APOCALIPSEPAMELA APOCALIPSE
PAMELA APOCALIPSE
 
RAILTON APOCALIPSE
RAILTON APOCALIPSERAILTON APOCALIPSE
RAILTON APOCALIPSE
 
Recurso Direito Processual do Trabalho - OAB XIV Exame
Recurso Direito Processual do Trabalho - OAB XIV ExameRecurso Direito Processual do Trabalho - OAB XIV Exame
Recurso Direito Processual do Trabalho - OAB XIV Exame
 
Recurso XIV Exame de Ordem - Ética Legal
Recurso XIV Exame de Ordem - Ética LegalRecurso XIV Exame de Ordem - Ética Legal
Recurso XIV Exame de Ordem - Ética Legal
 
Diario
DiarioDiario
Diario
 
PARA INFRAÇÕES E MULTA DE TRÂNSITO E RECURSOS
PARA INFRAÇÕES E MULTA DE TRÂNSITO E RECURSOSPARA INFRAÇÕES E MULTA DE TRÂNSITO E RECURSOS
PARA INFRAÇÕES E MULTA DE TRÂNSITO E RECURSOS
 
Agravante
AgravanteAgravante
Agravante
 
Arbitramento da Fiança
Arbitramento da FiançaArbitramento da Fiança
Arbitramento da Fiança
 
Leia a íntegra da decisão de soltar Michel Temer
Leia a íntegra da decisão de soltar Michel TemerLeia a íntegra da decisão de soltar Michel Temer
Leia a íntegra da decisão de soltar Michel Temer
 
Constitucional+4
Constitucional+4Constitucional+4
Constitucional+4
 
SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPC
SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPCSANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPC
SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPC
 
Livramento condicional-falta-grave
Livramento condicional-falta-graveLivramento condicional-falta-grave
Livramento condicional-falta-grave
 
Esquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaEsquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisória
 
Portal de serviços e saj - 15
Portal de serviços e saj - 15Portal de serviços e saj - 15
Portal de serviços e saj - 15
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 

Destaque

Destaque (20)

Senador tocantinópolis
Senador tocantinópolisSenador tocantinópolis
Senador tocantinópolis
 
redes sociales
redes socialesredes sociales
redes sociales
 
Ensayo uso del télefono movil en el ambito escolar
Ensayo uso del télefono movil en el ambito escolarEnsayo uso del télefono movil en el ambito escolar
Ensayo uso del télefono movil en el ambito escolar
 
El mouse
El mouseEl mouse
El mouse
 
Multimedia
MultimediaMultimedia
Multimedia
 
El infocosmos de la salud
El  infocosmos  de la saludEl  infocosmos  de la salud
El infocosmos de la salud
 
Quais são os documentos que exigem tradução juramentada
Quais são os documentos que exigem tradução juramentadaQuais são os documentos que exigem tradução juramentada
Quais são os documentos que exigem tradução juramentada
 
Unidad 4-slideshare
Unidad 4-slideshareUnidad 4-slideshare
Unidad 4-slideshare
 
Plano de aula ii
Plano de aula iiPlano de aula ii
Plano de aula ii
 
Portafolio de fundamentos comunicativos Karla Cardona
Portafolio de fundamentos comunicativos Karla Cardona Portafolio de fundamentos comunicativos Karla Cardona
Portafolio de fundamentos comunicativos Karla Cardona
 
Examen
ExamenExamen
Examen
 
Desenvolver a expressão e a comunicação através de
Desenvolver a expressão  e a comunicação  através deDesenvolver a expressão  e a comunicação  através de
Desenvolver a expressão e a comunicação através de
 
Nuts
NutsNuts
Nuts
 
E preciso coragem
E preciso coragemE preciso coragem
E preciso coragem
 
O problema do ressentimento
O problema do ressentimentoO problema do ressentimento
O problema do ressentimento
 
FT1 - PNV
FT1 - PNVFT1 - PNV
FT1 - PNV
 
24 10 10
24 10 1024 10 10
24 10 10
 
Oi1
Oi1Oi1
Oi1
 
A informática na área industrial e de gestão
A  informática na área industrial e de gestãoA  informática na área industrial e de gestão
A informática na área industrial e de gestão
 
Desenvolver a expressão e a comunicação através de
Desenvolver a expressão  e a comunicação  através deDesenvolver a expressão  e a comunicação  através de
Desenvolver a expressão e a comunicação através de
 

Semelhante a Processo licitação

Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Engel e Rubel Advocacia
 
Recebimento carelli 2
Recebimento carelli 2Recebimento carelli 2
Recebimento carelli 2wpaese
 
Direito administrativo. apelação cível e reexame necessário. ms. edital de
Direito administrativo. apelação cível e reexame necessário. ms. edital deDireito administrativo. apelação cível e reexame necessário. ms. edital de
Direito administrativo. apelação cível e reexame necessário. ms. edital deallaymer
 
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
 
Decisão ministro Ricardo Lewandowski
Decisão ministro Ricardo LewandowskiDecisão ministro Ricardo Lewandowski
Decisão ministro Ricardo LewandowskiEditora 247
 
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogDecisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
 
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicialPreciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicialLeandro Santos da Silva
 
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...allaymer
 
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...allaymer
 
Decisão ministro Ricardo Lewandowski
Decisão ministro Ricardo LewandowskiDecisão ministro Ricardo Lewandowski
Decisão ministro Ricardo LewandowskiEditora 247
 
Tre ce nega seguimento re de ex-prefeito
Tre ce nega seguimento re de ex-prefeitoTre ce nega seguimento re de ex-prefeito
Tre ce nega seguimento re de ex-prefeitoFrancisco Luz
 
Homologação de sentença arbitral
Homologação de sentença arbitralHomologação de sentença arbitral
Homologação de sentença arbitralpedromatte
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.docConsultor JRSantana
 
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de RondôniaTCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
100405 apresentação nulidades na decisão
100405 apresentação nulidades na decisão100405 apresentação nulidades na decisão
100405 apresentação nulidades na decisãoluciapaoliello
 

Semelhante a Processo licitação (20)

Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...
 
Recebimento carelli 2
Recebimento carelli 2Recebimento carelli 2
Recebimento carelli 2
 
Direito administrativo. apelação cível e reexame necessário. ms. edital de
Direito administrativo. apelação cível e reexame necessário. ms. edital deDireito administrativo. apelação cível e reexame necessário. ms. edital de
Direito administrativo. apelação cível e reexame necessário. ms. edital de
 
Resp stj abuso_direito
Resp stj abuso_direitoResp stj abuso_direito
Resp stj abuso_direito
 
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
 
Acordao cartao-credito
Acordao cartao-creditoAcordao cartao-credito
Acordao cartao-credito
 
Decisão ministro Ricardo Lewandowski
Decisão ministro Ricardo LewandowskiDecisão ministro Ricardo Lewandowski
Decisão ministro Ricardo Lewandowski
 
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogDecisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
 
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
 
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicialPreciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
Preciso de um_advogado_para_assinar_uma_petição_de_execução_judicial
 
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
 
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...
 
Decisão ministro Ricardo Lewandowski
Decisão ministro Ricardo LewandowskiDecisão ministro Ricardo Lewandowski
Decisão ministro Ricardo Lewandowski
 
Tre ce nega seguimento re de ex-prefeito
Tre ce nega seguimento re de ex-prefeitoTre ce nega seguimento re de ex-prefeito
Tre ce nega seguimento re de ex-prefeito
 
Homologação de sentença arbitral
Homologação de sentença arbitralHomologação de sentença arbitral
Homologação de sentença arbitral
 
Stj
StjStj
Stj
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
 
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de RondôniaTCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
 
100405 apresentação nulidades na decisão
100405 apresentação nulidades na decisão100405 apresentação nulidades na decisão
100405 apresentação nulidades na decisão
 
Sentença sobre o corte de ponto em Petrolina - PE (18-12-2013)
Sentença sobre o corte de ponto em Petrolina - PE (18-12-2013)Sentença sobre o corte de ponto em Petrolina - PE (18-12-2013)
Sentença sobre o corte de ponto em Petrolina - PE (18-12-2013)
 

Mais de Daniel Guedes

Recurso Eduardo Cunha
Recurso Eduardo CunhaRecurso Eduardo Cunha
Recurso Eduardo CunhaDaniel Guedes
 
Relatório da comissão1
Relatório da comissão1Relatório da comissão1
Relatório da comissão1Daniel Guedes
 
Balanço carnaval multicultural recife 2012
Balanço carnaval multicultural recife 2012Balanço carnaval multicultural recife 2012
Balanço carnaval multicultural recife 2012Daniel Guedes
 
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2Daniel Guedes
 
Parecer ministério público de pernambuco
Parecer ministério público de pernambucoParecer ministério público de pernambuco
Parecer ministério público de pernambucoDaniel Guedes
 
Sond serviços pernambuco jan12 (1)
Sond  serviços pernambuco jan12 (1)Sond  serviços pernambuco jan12 (1)
Sond serviços pernambuco jan12 (1)Daniel Guedes
 
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócioStartups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócioDaniel Guedes
 
O novo painho da politica do ne
O novo painho da politica do neO novo painho da politica do ne
O novo painho da politica do neDaniel Guedes
 
FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12Daniel Guedes
 
Materia projetec 18_setembro_2011
Materia projetec 18_setembro_2011Materia projetec 18_setembro_2011
Materia projetec 18_setembro_2011Daniel Guedes
 
Materia projetec 18_setembro_2011_2
Materia projetec 18_setembro_2011_2Materia projetec 18_setembro_2011_2
Materia projetec 18_setembro_2011_2Daniel Guedes
 
Balanço gestão 2011 07-12-2011
Balanço gestão 2011   07-12-2011Balanço gestão 2011   07-12-2011
Balanço gestão 2011 07-12-2011Daniel Guedes
 
Relatório_Refinaria
Relatório_RefinariaRelatório_Refinaria
Relatório_RefinariaDaniel Guedes
 

Mais de Daniel Guedes (20)

Recurso Eduardo Cunha
Recurso Eduardo CunhaRecurso Eduardo Cunha
Recurso Eduardo Cunha
 
Acp tim
Acp timAcp tim
Acp tim
 
Relatório da comissão1
Relatório da comissão1Relatório da comissão1
Relatório da comissão1
 
Balanço carnaval multicultural recife 2012
Balanço carnaval multicultural recife 2012Balanço carnaval multicultural recife 2012
Balanço carnaval multicultural recife 2012
 
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
 
Parecer ministério público de pernambuco
Parecer ministério público de pernambucoParecer ministério público de pernambuco
Parecer ministério público de pernambuco
 
Carnival in recife
Carnival in recifeCarnival in recife
Carnival in recife
 
Sond serviços pernambuco jan12 (1)
Sond  serviços pernambuco jan12 (1)Sond  serviços pernambuco jan12 (1)
Sond serviços pernambuco jan12 (1)
 
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócioStartups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
 
O novo painho da politica do ne
O novo painho da politica do neO novo painho da politica do ne
O novo painho da politica do ne
 
Lh+dem+adpf[2]
Lh+dem+adpf[2]Lh+dem+adpf[2]
Lh+dem+adpf[2]
 
FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12
 
Capaem3
Capaem3Capaem3
Capaem3
 
Materia projetec 18_setembro_2011
Materia projetec 18_setembro_2011Materia projetec 18_setembro_2011
Materia projetec 18_setembro_2011
 
Materia projetec 18_setembro_2011_2
Materia projetec 18_setembro_2011_2Materia projetec 18_setembro_2011_2
Materia projetec 18_setembro_2011_2
 
Nota psb
Nota psbNota psb
Nota psb
 
Balanço gestão 2011 07-12-2011
Balanço gestão 2011   07-12-2011Balanço gestão 2011   07-12-2011
Balanço gestão 2011 07-12-2011
 
Eduardo o globo
Eduardo o globoEduardo o globo
Eduardo o globo
 
Eduardo o globo
Eduardo o globoEduardo o globo
Eduardo o globo
 
Relatório_Refinaria
Relatório_RefinariaRelatório_Refinaria
Relatório_Refinaria
 

Processo licitação

  • 1. Acompanhamento Processual - 1º Grau Dados do Processo Número 0040124-96.2008.8.17.0001 NPU Descrição Mandado de Segurança Vara Terceira Vara da Fazenda Pública Juiz Alfredo Sérgio Magalhães Jambo Data 03/10/2008 09:27 Fase Devolução de Conclusão Texto SERVNAC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, por seu advogado, nos autos do processo em epígrafe, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, contra ato praticado pela PREGOEIRA DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE,com fulcro no inciso LXIX, do artigo 5º, da Carta Política de 1988; na Lei nº1.533/51. No pedido expressa-se da seguinte forma: "seja concedida, inaudita altera pars, medida liminar determinando a anulação da decisão de inabilitação da requerente, para que a mesma seja considerada habilitada e vencedora do presente certame." Alega, que foi desclassificada pelos supostos fatos de não haver apresentado a demonstração de lucros e prejuízos acumulados, bem como apresentação da documentação do contador, ou seja descumpriu aos subitens 5.1.3.2, 5.1.3.4 e 5.1.3.10 do regimento. Notadamente percebe-se de imediato, a preocupação da impetrante em não ser prejudicada de forma absoluta, caso perdesse a possibilidade de concorrer de igual como todos. As argumentações fáticas e de direito, como sempre caminham sobre documento exigido pelo edital, cuja eficácia, dá margem para alguma controvérsia. A sustentação feita pela requerente torna-se ponderada para que este juízo tome duas decisões, a primeira que participe da concorrência na forma requerida, e a segunda que o impetrado seja notificado para trazer as informações para os autos, oportunidade quando este juízo examinará as informações e decidirá dentro do equilíbrio das partes evitando prejuízo na verificação do direito. São relevantes as razões apontadas. Neste juízo liminar de convencimento provisório de cognição sumária, quer parecer que as questões levantadas pela impetrante e pelas
  • 2. documentações acostadas aos autos conforme consta às fl.s 60/68, a mesma cumpriu o exigido nos subitens 5.1.3.2, 5.1.3.4 e 5.1.3.10 Isto posto, defiro a liminar requerida. Notifique a autoridade indigitada coatora para que preste as informações que julgar necessárias no prazo de 10(dez) dias. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. Recife, 01 de outubro de 2008 Clara Maria de Lima Callado Juiza de Direito