2. 4
o As entidades sujeitas às NCRF são obrigadas a apresentar:
– Balanço;
– Demonstração dos resultados por natureza;
– Demonstração das alterações no capital próprio;
– Demonstração dos fluxos de caixa ;
– Anexo
OPCIONAL: Demonstração dos Resultados por Funções
OBRIGATÓRIAS
Demonstrações Financeiras
Portaria 220/2015,
de 24 de Julho
Modelos de DF’s:
Anexos 1 a 6
Art.º. 11º - Decreto-Lei 158/2009 de 13 Julho,
republicado pelo Decreto-Lei 98/2015 de 02 de Junho
3. 5
o As entidades que aplicam a NCRF-PE SNC apresentam:
– Balanço;
– Demonstração dos resultados por natureza;
– Anexo
OBRIGATÓRIAS
Demonstrações Financeiras
(...) são dispensadas de apresentar a demonstração das alterações no
capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa, podendo
apresentar modelos reduzidos relativamente às restantes demonstrações
financeiras.
Portaria 220/2015,
de 24 de Julho
Modelos reduzidos de DF’s:
Anexos 7 a 10
Nº 3 Art.º. 11º - Decreto-Lei 158/2009 de 13 Julho,
republicado pelo Decreto-Lei 98/2015 de 02 de Junho
4. 7
Demonstrações Financeiras
O objectivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever as bases quanto à
estrutura e conteúdo (...).
A demonstração dos fluxos de caixa é desenvolvidamente tratada na NCRF 2.
As demonstrações financeiras devem ser identificadas claramente § 6 da NCRF 1
§ 1
A informação seguinte deve ser mostrada de forma proeminente:
✓ O nome da entidade;
✓ (...) DF’s de uma entidade individual ou um grupo de entidades;
✓ A data ou o período;
✓ A moeda de apresentação; e
✓ O nível de arredondamento, que não pode exceder o milhar de unidades da moeda
referida.
§ 8 da NCRF 1
Cabeçalho de cada DF
5. 8
o Representa a posição financeira da entidade numa determinada data.
o O SNC prevê 4 Modelos distintos de Balanço (Portaria n.º 220/2015 de 24 de julho):
✓ Um modelo mais completo para as entidades que apliquem as NCRF ( Anexo 1 ao 6)
✓ Um modelo reduzido para as entidades que apliquem as NCRF-PE (Anexo 7 ao 10)
✓ Um modelo para as entidades que apliquem as NCRF-ME(Anexo18 ao 19)
✓ Um modelo para as entidades que apliquem as NCRF-ESNL (Anexo 11 ao 17)
NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das DF’s
6. 9
o O SNC apenas prevê a disposição vertical.
o É composto pelas massas patrimoniais: ativo, passivo e capital próprio.
o As massas patrimoniais Ativo e Passivo são desdobradas em:
o Corrente e Não Corrente.
o Contém uma coluna designada por “notas” que evidenciará o número da
nota do Anexo que se referirá ás exigências de divulgação referente
àquela linha do balanço.
o A informação mínima deve ser de acordo com o modelo publicado em
portaria, (NCRF 1, §25).
o Linhas de itens adicionais, títulos e subtotais podem ser apresentados na
face do Balanço quando a informação for relevante, (NCRF 1, §26).
o O pormenor das subclassificações depende dos requisitos das NCRF,
variando para cada item (NCRF 1, §28).
NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das DF’s
7. 10
NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das DF’s
✓ Ativos correntes/não correntes (§ 14 a 16 – NCRF 1)
o Um ativo deve ser classificado como corrente quando satisfizer qualquer
dos seguintes critérios:
(a) Espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido,
no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) Detido essencialmente para ser negociado;
(c) Espera-se que seja realizado num período até doze meses após a data do
balanço;
(d) For caixa ou equivalente de caixa.
o Exemplos: Inventários, dívidas a receber de clientes, caixa e depósitos bancários.
8. 11
NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das DF’s
✓ Ativos correntes/não correntes (§ 14 a 16 – NCRF 1)
o Ativo não corrente - todos os outros ativos que não sejam classificados
como correntes.
o Esta Norma usa a expressão “não corrente” para incluir ativos tangíveis,
intangíveis e financeiros cuja natureza seja de longo prazo.
9. 12
NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das DF’s
✓ Passivos correntes/não correntes (§ 17 a 24 – NCRF 1)
o Um passivo deve ser classificado como corrente quando satisfizer qualquer
um dos seguintes critérios:
(a) Espera-se que seja liquidado no decurso do ciclo operacional da entidade;
(b) Detido essencialmente para ser negociado;
(c) Espera-se que seja liquidado num período até doze meses após a data do
balanço;
(d) A entidade não tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo
durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Ex: se a entidade negociar passivo de 6 meses para 2 anos → inicialmente era corrente
como entidade tem o direito incondicional de o diferir a + de 12 meses → classificar como
passivo não corrente. A entidade só deve considerar como corrente aquilo que não pode
diferir a + de 12 meses
o Exemplos: dívidas a fornecedores, dívidas ao Estado, dívidas ao pessoal.
10. 13
NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das DF’s
✓ Passivos correntes/não correntes (§ 17 a 24 – NCRF 1)
o Passivo não corrente - todos os passivos que não forem correntes porque
não cumprem estes critérios, serão “não correntes”.
o Exemplos: provisões, financiamentos obtidos a longo prazo.
11. 14
NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das DF’s
Ordem
crescente
de liquidez
Ordem
crescente
de
exigibilidade
12. A informação mínima a apresentar na face
do balanço consta do respectivo modelo
publicado em Portaria. §25 da NCRF 1
Linhas de itens adicionais, títulos e sub totais
podem ser apresentados na face do
balanço quando tal apresentação for
relevante. §26 da NCRF 1
NCRF 1 – Estrutura e Conteúdo das DF’s
15
18. 21
o Dá informação sobre o desempenho económico da entidade ao longo do
período de relato, evidenciando as componentes positivas e negativas do
resultado líquido do período.
o O SNC apenas prevê a disposição vertical.
o Todos os itens de rendimentos e gastos reconhecidos no período devem ser
incluídos nos resultados, excepto se uma norma o exigir de outra forma.
o Os itens são apresentados atendendo à sua natureza.
“Os itens a apresentar na demonstração dos resultados deverão basear -se numa
classificação que atenda à sua natureza, podendo, adicionalmente, ser apresentada
uma demonstração de resultados em que a classificação dos itens se baseie na sua
função dentro da entidade.”
Demonstração dos Resultados por Naturezas
§ 34 da NCRF 1
19. 22
o A informação mínima deve ser de acordo com o modelo publicado em
portaria (NCRF 1 , §31);
o Linhas de itens adicionais, títulos e subtotais podem ser apresentados na
face do DR quando a informação for relevante (NCRF 1 , §32);
o Não devem ser apresentados itens extraordinários na DR mas deverá
divulgar no anexo rendimentos ou gastos cuja dimensão ou natureza sejam
excecionais (NCRF 1 , §33).
Demonstração dos Resultados por Naturezas
24. o Proporcionar, de forma apropriada, informação acerca:
✓ Da posição financeira
✓ Das alterações na posição financeira
✓ Do desempenho
o A apresentação apropriada exige a representação fidedigna dos efeitos
das transações, outros acontecimentos e condições de acordo com as
definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, rendimentos
e gastos estabelecidos na Estrutura Conceptual.
o Presume-se que a aplicação das Normas Contabilísticas de Relato
Financeiro (NCRF), com divulgação adicional quando necessária, resulta
em demonstrações financeiras que alcançam uma apresentação
apropriada.
27
Objetivos das Demonstrações Financeiras
25. Leitura e interpretação das DF’s
o Poder preditivo do Balanço
✓ A posição de liquidez e de endividamento;
✓ A representatividade dos principais grupos patrimoniais como, por exemplo, os
Investimentos comparado com o Capital Próprio, as obrigações a pagar (exigível) no
curto prazo com os direitos e obrigações (Ativo) realizável a curto prazo) etc.;
✓ Uma indicação inicial de quanto um investidor deveria ter que gastar,
aproximadamente, para ter uma empresa equivalente.
28
26. o O Balanço é composto por duas partes:
➢ A primeira parte apresenta a situação (posição) dos meios, traduzidos em bens e direitos
(recursos controlados pela entidade); e
➢ A segunda parte apresenta o conjunto das obrigações da entidade perante terceiros (que
financiaram os meios), englobando:
✓ A origem e a situação dos fundos pertencentes aos proprietários; e
✓ A origem e a situação dos fundos emprestados por outras entidades, que não os
proprietários (nessa qualidade de proprietários).
29
Leitura e interpretação das DF’s
27. o Demonstração dos Resultados
➢ É um documento de avaliação do desempenho económico da entidade
(rendibilidade das vendas, rendibilidade dos capitais investidos).
➢ Evidencia a formação dos resultados num determinado período, mostrando, em
síntese, os gastos e os rendimentos por grupos homogéneos.
30
Leitura e interpretação das DF’s
28. o Demonstração dos Resultados
31
Leitura e interpretação das DF’s
Entidade:
DEMONSTRAÇÃO (INDIVIDUAL ou CONSOLIDADA) DOS RESULTADOS POR NATUREZAS
PERÍODO FINDO EM XX DE YYYYYYYY DE 20NN Valores em Euros
N N - 1
Vendas e serviços prestados + +
Subsídios à exploração + +
Ganhos / perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos _+ / - _+ / -
Variação nos inventários da produção _+ / - _+ / -
Trabalhos para a própria entidade + +
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - -
Fornecimentos e serviços externos - -
Gastos com o pessoal - -
Imparidade de inventários (perdas / reversões) _- / + _- / +
Imparidades de dívidas a receber (perdas / reversões) _- / + _- / +
Provisões (aumentos/reduções) _- / + _- / +
Imparidade de investimentos não depreciáveis / amortizáveis (perdas / reversões) _- / + _- / +
Aumentos / reduções de justo valor _+ / - _+ / -
Outros rendimentos + +
Outros gastos - -
Resultado antes de depreciações, gastos de finaciamentos e impostos = =
Gastos / reversões de depreciação e de amortização _- / + _- / +
Imparidade de investimentos depreciáveis (perdas / reversões) _- / + _- / +
Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) = =
Juros e rendimentos similares obtidos + +
Juros e gastos similiares suportados - -
Resultado antes de impostos = =
Imposto sobre o rendimento do período
Resultado líquido do período = =
Resultado das actividades descontinuadas (líquido de impostos) incluido no resultado
líquido do período
Resultado líquido do período atribuível a:
Detentores do capital da empresa-mãe
Interesses que não controlam
= =
Resultado por ação básico
.
RENDIMENTOS E GASTOS NOTAS
PERÍODOS
29. o Apresentação formal da Demonstração dos Resultados:
➢ O resultado líquido do período (lucro ou prejuízo), é sempre inscrito no fim, depois de
apresentados os rendimentos e os gastos, tendo em atenção o seguinte:
✓ Inscreve-se, primeiro, o Imposto sobre o rendimento do período; e, por fim,
✓ O Resultado líquido do período.
➢ Na parte final da demonstração é apresentado o resultado, líquido de impostos, das
atividades descontinuadas (atividades que terminaram durante o período ou que não
vão continuar), resultados esses, incluídos no resultado líquido do período.
32
Leitura e interpretação das DF’s
30. o Apresentação formal da Demonstração dos Resultados:
➢ No caso de contas de grupo de empresas – contas consolidadas, na parte final da
demonstração é apresentado, em destaque:
✓ O resultado atribuído aos detentores do capital; e
✓ O resultado por ação básico (que corresponde ao resultado verificado no período, dividido
pelo número de ações em circulação durante o período).
➢ Esta demonstração, tal como o Balanço, compara os valores do período com os
verificados no período anterior, em coluna apropriada.
33
Leitura e interpretação das DF’s
31. o As Bases para a apresentação de Demonstrações Financeiras, preconizam:
✓ A continuidade
✓ O regime de acréscimo
✓ Consistência de apresentação
✓ Materialidade e agregação
✓ Compensação
✓ Informação comparativa
34
Leitura e interpretação das DF’s
32. Relações entre o Balanço, a Demonstração dos Resultados e os meios
financeiros líquidos
Porquê que uma entidade com prejuízos (mais gastos que rendimentos) tem,
simultaneamente, meios financeiros líquidos?
o Os movimentos dos meios financeiros líquidos (dinheiro vivo) têm como causas as
operações originadas:
✓ Quer pelas operações de gastos e de rendimentos;
✓ Quer por operações de recursos (financiamentos) e de aplicações de capitais (em bens e
direitos).
o Pois, apesar de ter prejuízos, pôde fazer entradas de capital, contrair empréstimos,
vender, por exemplo, um terreno ou um edifício, em condições vantajosas, ou, então,
conseguiu receber subsídios.
35
Leitura e interpretação das DF’s
33. Porquê que Resultado líquido do período nunca é igual aos meios financeiros
líquidos?
o A primeira razão, há diferenças de data entre:
➢ O momento em que a entidade produz e aquele em que ela recebe o valor
correspondente à produção vendida.
➢ O momento em que a entidade consome e aquele em que paga o valor
correspondente a esse consumo.
36
Leitura e interpretação das DF’s
34. o A segunda razão, o resultado é gerado por:
✓ Operações que envolvem gastos e rendimentos , enquanto os meios financeiros
líquidos são gerados por:
✓ Operações resultantes de pagamento de gastos (saídas) e de recebimento de
rendimentos (entradas); e
✓ Operações inscritas em rubricas do balanço (investimentos, capitais, empréstimos,
etc.).
37
Leitura e interpretação das DF’s
36. 39
✓ Decreto-Lei 158/2009 de 13 Julho, republicado pelo Decreto-Lei 98/2015 de 02 de
Junho
✓ Portaria 220/2015, de 24 de Julho
✓ NCRF 1
Leitura Recomendada
✓ GONÇALVES, Cristina; SANTOS, Dolores; RODRIGO, José; FERNANDES SANT’ANA,
(2015), “Contabildade Financeira Explicada” , Vida Económica.
✓ BORGES, António, RODRIGUES, Azevedo e RODRIGUES, Rogério, (2014) “ELEMENTOS
DE CONTABILIDADE GERAL”, 26ª Edição, Áreas Editora, Lisboa.
✓ COSTA, Carlos Batista e ALVES, Gabriel Correia (2013), Contabilidade Financeira, Rei dos
Livros Editora
✓ SILVA, Eusébio Pires da e SILVA, Ana Cristina Pires da, (2010) “SNC – MANUAL DE
CONTABILIDADE”, Rei dos Livros, Lisboa.