O documento resume:
1) A história do crédito desde o Código de Hamurabi até a crise de crédito de 2008.
2) Os principais derivativos de crédito como Credit Default Swaps e seus mecanismos.
3) Métodos para precificar derivativos de crédito como CDS usando probabilidades de inadimplência.
2. Breve história do crédito
Derivativos de Crédito: Motivação
Breve História Derivativos de Crédito
Credit Default Swap
Probabilidade de Default
Apreçamento clássico
Contrato Futuro de CDS (BM&FBOVESPA)
Outros derivativos de Crédito
Produtos Estruturados
Crise de Crédito de 2008
CDS Big Bang Model
Séries Temporais de CDS.
5. Lei 117
Se alguém deixa de honrar uma dívida, e
vender a si mesmo, sua esposa e filha em
troca de dinheiro ou entregá-los para
trabalho escravo: eles deverão trabalhar por
3 anos na casa do credor e, no quarto anno,
eles serão libertados.
Fonte: http://www.fordham.edu/halsall/ancient/hamcode.asp
6. Lei 48
Se alguém possui uma dívida, e uma tempestade
derruba a plantação, ou a colheita falha, ou o
grão não cresce devido à seca; naquele ano ele
não precisa entregar grão algum a seu credo. Ele
“lava” sua tábua de dívida em água e não paga
aluguel por esse ano.
Fonte: http://www.fordham.edu/halsall/ancient/hamcode.asp
7. Nexum era um acordo de crédito no qual o devedor se colocava como garantia do empréstimo.
Em 313 D.C., essa forma de contrato foi abolida na lei Lex Poetelia Papiria.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2287/Prisao-civil-do-devedor-na-alienacao-fiduciaria-estudo-sobre-o-andamento-processual-do-RE-349703-RS
8. Templários podem ter criado o primeiro sistema de Cheques. Eles trocavam depósitos de peregrinos por
uma carta de crédito. Ao chegar em seus destinos, os peregrinos conseguiam retirar seus recursos (1118-
1137 D.C).
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2287/Prisao-civil-do-devedor-na-alienacao-fiduciaria-estudo-sobre-o-andamento-processual-do-RE-349703-RS
9. A Yassa do Genghis Khan continha
uma provisão que sentenciava à pena
de morte aquele decretasse falêncai por
3 vezes.
1162 D.C.
Fonte: https://jayweller.com/bankruptcy-in-the-ancient-world/
10. Philip II, rei da espanha declarou
falências em 1557, 1560, 1575 e 1596.
Esse foi o primeiro país da história a
declarar falência.
1557 D.C.
Fonte: http://www.historylearningsite.co.uk/phil2.htm
11. Moody's foi fundada em 1909, por John Moody, para produzir manuais de estatística
relacionados a ações , títulos e notas de crédito.
Fonte: https://www.moodys.com/Pages/atc001.aspx
22. Credit Default Swaps (CDS), ou Swaps de Crédito,
permitem que os investidores negociem o “risco de
crédito” de um empresa ou país da mesma forma que
negociam o risco de mercado.
23. CDS pode ser visto como uma uma espécie de seguro
contra a “quebra” (evento de crédito) de uma determinada
empresa ou país (entidade de referência).
27. • Comprador do CDS (comprador de proteção) tem o
direito de vender títulos da entidade de referência ao
preço de face
• Vendedor do CDS (vendedor de proteção) concorda
em comprar o título pelo seu valor de face, caso
ocorra algum evento de crédito.
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
500 b.p. por ano
Pagamento se houver
Evento de crédito
29. Taxa de proteção
(protection rate/swap premium)
Características do CDS
Data efetiva
(effective date)
Entidade de Referência
(reference entity)
Datas de Pagamento
(Coupon Dates)
30. Liquidação (settlement type)
física (physical settlement)
Credit Default Swap
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
Entrega
dos Títulos
100% Valor de Face
Entidade
Referência
31. Credit Default Swap
(100% -R) do
Valor de Face
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
Liquidação (settlement type)
financeira (cash settlement):
Entidade
Referência
33. Exemplo 1 – CDS
Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento
semestral e preço de 60 bp, principal de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos.
Suponha ainda que houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um
agente de cálculo estimou a taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como
40% logo após o default.
34. Exemplo 1 – CDS
Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento
semestral e preço de 60 bp, principal de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos.
Suponha ainda que houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um
agente de cálculo estimou a taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como
40% logo após o default.
Comprador de proteção
Valor a ser pago em cada um dos 8 primeiros
semestres:
Valor a ser pago no dia seguinte ao default (4
anos e 2 meses):
= $300.000,00
= $900.000,00
35. Exemplo 1 – CDS
Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento
semestral e preço de 60 bp, principal de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos.
Suponha ainda que houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um
agente de cálculo estimou a taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como
40% logo após o default.
Vendedor de proteção
Valor a ser pago ao comprador após o default:
= $180.000.000
Comprador de proteção
Valor a ser pago em cada um dos 8 primeiros
semestres:
Valor a ser pago no dia seguinte ao default (4
anos e 2 meses):
= $300.000,00
= $900.000,00
36. Exemplo 2 – CDS
Suponha um CDS da GM com liquidação física, pagamento semestral de 480 bp,
principal de USD 10 milhões e vencimento de 4 anos. Sabendo-se que houve um
default da GM após 3 anos e 1 meses de contrato, qual é o valor a ser recebido pelo
comprador de proteção ao entregar os títulos da GM?
38. Precificação do CDS
100
T
Pzero risk
Pzero risk =100e-rT
Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero
(zero coupon bond) com valor de face 100?
39. Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero
(zero coupon bond) com valor de face 100?
Precificação do CDS
100
R
p
1-p
T
T
40. Precificação do CDS
Portanto, os spreads praticados nos títulos são uma fonte do nível de risco
(probabilidade de default) assumido pelo mercado.
Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero
(zero coupon bond) com valor de face 100?
41. Segue um exemplo de uma estrutura de probabilidade de default com base na curva
de juros (spread) de um título coorporativo.
Precificação do CDS
Vencimento
Taxa Livre de
Risco
Taxa com
Risco
Spread
Probabilidade
Acumulada de
"Quebra"
Probabilidade de
Quebra" no Ano
0,50 3,570 3,670 0,10 0,050% 0,050%
1,00 3,700 3,820 0,12 0,120% 0,070%
1,50 3,810 3,940 0,13 0,195% 0,075%
2,00 3,950 4,100 0,15 0,300% 0,105%
2,50 4,060 4,220 0,16 0,399% 0,100%
3,00 4,160 4,320 0,16 0,479% 0,080%
3,50 4,240 4,440 0,20 0,698% 0,219%
4,00 4,330 4,530 0,20 0,797% 0,099%
4,50 4,420 4,640 0,22 0,985% 0,188%
5,00 4,450 4,670 0,22 1,094% 0,109%
Fonte: The Credit Default Swap Basis, Choudry, Bloomberg Press.
43. A precificação é dividida em duas partes: perna fixa (fixed leg) e perna variável
(floating/contigent leg).
Precificação do CDS
t4 t5
t3
t2
t1
44. Tomemos como exemplo um CDS de Notional R$ 1 cuja a taxa de recuperação é de
40%. Os pagamentos deverão ser feitos uma vez ao ano e os eventos de crédito
ocorrem sempre a meio-caminho das datas de pagamento do prêmio. Alem disso,
considere que a estrutura da taxa de juros (sem risco) flat e igual a 5% a.a.
Problema é o seguinte:
Qual o valor “justo” a ser pago anualmente pelo comprador de proteção?
Para responder a pergunta precisamos calcular os fluxos esperados do CDS.
Precificação do CDS
45. Perna 1 do Swap - não ocorrência do Default.
Precificação do CDS
Perna 1 Não Quebra
Vencimento
(ano)
Prob de
Quebra não
Condicional
Probabilidade
de
Sobrevivência
Tx Juros
S/Risco
Fator de
Desconto
Pagamentos
Experados
PV dos
Pagamentos
Esperados
1,00 2,00% 98,00% 5,00% 0,9512 0,9800 0,9322
2,00 1,96% 96,04% 5,00% 0,9048 0,9604 0,8690
3,00 1,92% 94,12% 5,00% 0,8607 0,9412 0,8101
4,00 1,88% 92,24% 5,00% 0,8187 0,9224 0,7552
5,00 1,84% 90,39% 5,00% 0,7788 0,9039 0,7040
4,0704
46. Perna 2 do Swap – pagamento do vendedor de proteção (contingência).
Precificação do CDS
Perna 2 Contingencia
Vencimento
(ano)
Prob de
Quebra não
Condicional
Probabilidade
de
Sobrevivência
Tx Juros
S/Risco
Fator de
Desconto
Contingencia
Esperada
PV da
Contigencia
Esperada
0,50 2,00% 98,00% 5,00% 0,9753 0,0120 0,0117
1,50 1,96% 96,04% 5,00% 0,9277 0,0118 0,0109
2,50 1,92% 94,12% 5,00% 0,8825 0,0115 0,0102
3,50 1,88% 92,24% 5,00% 0,8395 0,0113 0,0095
4,50 1,84% 90,39% 5,00% 0,7985 0,0111 0,0088
0,0511
47. Perna 3 do Swap - pagamento acruado do comprador.
Precificação do CDS
Perna 3 Acruado
Vencimento
(ano)
Prob de
Quebra não
Condicional
Probabilidade
de
Sobrevivência
Tx Juros
S/Risco
Fator de
Desconto
Acruado
Esperado
PV do
Pagamento
Acruado
0,50 2,00% 98,00% 5,00% 0,9753 0,0100 0,0098
1,50 1,96% 96,04% 5,00% 0,9277 0,0098 0,0091
2,50 1,92% 94,12% 5,00% 0,8825 0,0096 0,0085
3,50 1,88% 92,24% 5,00% 0,8395 0,0094 0,0079
4,50 1,84% 90,39% 5,00% 0,7985 0,0092 0,0074
0,0426
48. Para calcular o valor “justo” a ser pago pelo comprador de proteção basta pensar no
fluxo total do swap:
Precificação do CDS
Contingencia = (Prêmios + Acruado) * spread
Spread = Perna 2 / (Perna 1 + Perna 3)
s =
1- R
( ) DFjPDj
j=1
n
å
DFj PSj
j=1
n
å Tj-i; j + DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1; j
2
Perna 2 = (Perna 1 + Perna 3)* spread
49. No nosso exemplo temos o seguinte:
Precificação do CDS
Perna 1 = 4,0704
Perna 2 = 0,0511
Perna 3 = 0,0426
50. Apreçamento formal:
Precificação do CDS
PVnd = s× DFjPSj
j=1
n
å Tj-i;j
Perna fixa :
onde:
PVSnd = valor esperado do fluxo de pagamentos sem que o default aconteça;
s = cds spread/premium;
DFj = fator de desconto para o período Tj;
PSj = probabilidade de sobrevivência no período Tj;
Tj-1;j= período compreendido entre Tj-1 e Tj;
t4 t5
t3
t2
t1
51. Apreçamento formal:
Precificação do CDS
PVS
receita
d = s× DFjPSj
j=1
C
å Tj-i;j + s×DFCPDC
Tc-1;c
2
- 1- R
( )DFCPDC
Perna variável – pagamentos “acruados” recebidos e o valor pago da contingência:
onde:
PVSd = valor esperado do fluxo de pagamentos se o default ocorre;
PDj = probabilidade de default on período C;
R = taxa de recuperação do título (cheapest to deliver);
t4 t5
t3
t2
t1
PVS
contigencia
d = 1- R
( )DFCPDC
52. Apreçamento formal:
Precificação do CDS
t4 t5
t3
t2
t1
PVS
receita
d = s× DFjPSj
j=1
n
å Tj-i;j + s× DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1;j
2
PVS
contigencia
d = 1- R
( ) DFj PDj
j=1
n
å
53. Apreçamento formal:
Precificação do CDS
Valor justo: s× DFjPSj
j=1
n
å Tj-i;j + s× DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1;j
2
= 1- R
( ) DFjPDj
j=1
n
å
s =
1- R
( ) DFjPDj
j=1
n
å
DFjPSj
j=1
n
å Tj-i;j + DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1;j
2
54. No nosso exemplo temos o seguinte: Precificação do CDS
Perna 1 = 4,0704
Perna 2 = 0,0511
Perna 3 = 0,0426
Spread = 0,012425 ou 124,25bp
60. CDS a termo – preço de um CDS que será iniciado em T
no futuro.
Default antes de T – o termo cessa sua existência;
Bolsa - BM&FBOVESPA;
Entidade de referência - Dívida Soberana do Brasil;
Baixo nível de liquidez
novas mudanças propostas pelo ISDA;
para uma padronização do CDS;
Futuro de CDS
Futuro de CDS
61. Função – Especulação e hedge do CDS a ser iniciado no
futuro;
Perfil Investidores – não acreditam necessariamente
que o País possa entrar em default, mas para negociar o
nível de aversão ao risco do mercado internacional aos
ativos brasileiros;
Prazos – 3, 5 (mais líquido) e 7 anos;
Cotação - pontos-base sobre os US$100 mil.
O que é negociado - o valor presente de todo o fluxo,
que resulta em movimentação financeira equivalente à
operação do mercado Spot.
Futuro de CDS
Futuro de CDS
62. Futuro de CDS
Apreçamento
VP =
TP
10.000
´
DC j
360
´100.000 ´
1
1+
Lj
100
´
dc j
360
´ Pj
æ
è
ç
ç
ç
ç
ö
ø
÷
÷
÷
÷
j =1
N
å
VP = valor presente da taxa de proteção;
TP = taxa de proteção, expressa em número de pontos base, sendo a taxa negociada se o cálculo se referir ao preço da operação (PO) ou a taxa
referencial BM&F se o cálculo se referir ao preço de ajuste (PA).
dcj = número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive e a data do j-ésimo fluxo, exclusive, em dias
corridos;
DCj = número de dias corridos compreendidos entre a data do j-ésimo fluxo inclusive e a data do fluxo imediatamente anterior exclusive . Para o
primeiro fluxo este prazo se refere ao número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro inclusive e a data do
primeiro fluxo do CDS exclusive;
Lj = taxa de juros Libor, referente ao prazo entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive, e a data do j-ésimo fluxo, exclusive;
Pj = probabilidade de não ocorrência de default no período até o j-ésimo fluxo, apurada ou calculada pela Bolsa.
N = número de pagamentos previstos, que assumirá o valor 6 para o contrato de 3 anos, de 10 para o contrato de 5 anos e de 14 para o contrato de
7 anos.
Futuro de CDS
63. CDX NA IG - 125 entidades de referência com investment
grade na América do Norte;
iTraxx Europe - 125 entidades de referência com
investment grade na Europa;
iTraxx Crossover – 45 entidades de referência com alto
spread;
Futuro de CDS
Índices de Crédito
64. Futuro de CDS
Índices de Crédito versus CDS
CDS Futuro
Documentação Necessário acordos
conforme regras do ISDA
para cada par de
contrapartes
separadamente.
Não é necessário acordo
bilateral. Basta ter acesso a
negociação nas bolsas.
Gatilho de default A parte compradora deve
dar início ao chamado do
evento de crédito.
O evento é automaticamente
considerado.
Custos de Entrada Apenas prêmio negociado. Prêmio negociado +
pagamentos de margem.
Custos de Transação Muito baixos. Extremamente baixos.
Variação do Contrato Alta customização. Contratos altamente
padronizados.
67. Exemplo: Opção Europeia de compra de um
CDS de 5 anos da Ford por 280 bps com início
em um ano. Se a Ford torna-se inadimplente
em menos de um ano, a opção cessa sua
existência, ou seja, knock out.
Futuro de CDS
Opções de CDS
68. Similar ao CDS convencional, a unica
exceção é o payoff é fixo, independente do
impacto do evento de crédito sobre os títulos
da entidade de referência.
Futuro de CDS
CDS Binário
69. Similar ao CDS, contem mais de uma
entidade de referência.
Define-se uma cesta de CDS com base no
número de entidades de referência que devem
entrar em default para que a proteção seja
devida.
Futuro de CDS
CDS Basket
70. CDS Basket do tipo n-ésimo a inadimplir garante ao
comprador uma proteção assim que a n-ésimo
inadimplência for registrada
CDS Basket do tipo 2º a inadimplir irá iniciar a
proteção ao comprador assim que houver registro da
segunda inadimplência.
Futuro de CDS
CDS Basket
71. Swap de retorno total de um título privado
versus uma taxa de juros básica + spread.
Retorno total inclui:
Cupons
Juros
Perdas ou ganhos do ativo ao longo da
vida do swap.
Futuro de CDS
Total Return Swap (TRS)
72. Futuro de CDS
Total Return Swap (TRS)
Pagador
TRS
Recebedor
TRS
Retorno total
sobre o título
Taxa de Juros
Referência + spread
73. Pagador do TRS é responsável
pela variação sobre o valor
nocional do swap.
Futuro de CDS
Total Return Swap (TRS)
Variação
Variação
Recebedor do TRS é
responsável pela variação
sobre o valor nocional do swap.
75. Sigla para Collateralized Debt Obbligation,
ou seja, obrigação de dívida colateralizada;
Securitizar o risco de crédito de uma
carteira de títulos de risco;
Criar uma carteira sintética com alta
qualidade de crédito com base na yield média
Futuro de CDS
Collateralized Debt Obligation (CDO)
76. Futuro de CDS
Collateralized Debt Obligation (CDO)
Fatia 1: Retorno 35%
Fatia 2: Retorno 15%
Fatia 3: Retorno 5%
• No primeiro 1% de perda, os investidores da
equity perderam 33,33% de seu
investimento. Logo, os 35% de remuneração
serão pagos sobre os 66,66% de notional
restantes daquela fatia.
• Os investidores da fatia mezzanino só serão
afetados quando as perdas ultrapassarem os
3%.
• Os investidores da fatia senior, por sua vez,
serão afetados quando as perdas
ultrapassarem os 17 % , ou seja, 14%+3%.
84. Crise de crédito de 2008 - ISDA propôs uma nova abordagem
na forma apreçamento do CDS:
85. Taxas de Cupom
Como Era
Cada registro possuía uma taxa de proteção própria.
Questão
Alto risco de crédito da entidade de referência, ocorrência de um default
antes mesmo do primeiro pagamento era muito provável.
Como Ficou
A taxa de proteção passou a ser padronizada: 100 bp ou 500 bp.
86. Taxas de Cupom
Calendário de Pagamento
Como Era
Pagamentos eram previstos para o próximo IMM (International Money
Market).
Questão
A ausência de padronização no calendário de pagamento da taxa de
proteção dificultava o gerenciamento dos Registros de CDS.
Como Ficou
Todos os CDS registrados “acruavam” a partir da última data IMM.
87. Taxas de Cupom
Calendário de Pagamento
Fluxo de Caixa Inicial
Como Era
Sem fluxo de caixa inicial.
Questão
Com a padronização da taxa de proteção e calendário de pagamento, a
necessidade de troca de fluxo torna-se evidente.
Como Ficou
Os valores acima/abaixo de das taxas padrão deverão ser pagos/recebidos pelo
comprador de proteção no momento do registro do CDS - Upfront Payment.
88. Taxas de Cupom
Calendário de Pagamento
Fluxo de Caixa Inicial
Curva de Crédito da Entidade de Referência
Como Era
A precificação para um determinado prazo dependia da estrutura de probabilidade
de default até aquela data.
Questão
A relação entre o preço e a estrutura de probabilidade não era unívoca, tornando-
se uma restrição visível para a eventual negociação do CDS em bolsa.
Como Ficou
A curva de crédito de default da entidade de referência é tida como flat e igual
entre os períodos que compreendidos entre as datas IMM.
89. Taxas de Cupom
Calendário de Pagamento
Fluxo de Caixa Inicial
Curva de Crédito da Entidade de Referência
Taxa de recuperação
Como Era
Taxa de recuperação era acordada.
Questão
A taxa de recuperação acordada não refletia a perda dado o default (Loss Given
Default) da entidade de referência.
Como Ficou
A taxa de recuperação foi padronizada em 40% e 20% para dívidas do tipo Senior
Unsecured e Subordinadas, respectivamente.
101. Breve História do Crédito, baseado na aula do professor Alonso Peña, Bocconi Business
School.
Hull, C. John, Options, Futures and Other Derivatives, 6th Edition.
Choudhry M., Structured Credit Products: Credit Derivatives and Synthetic Securitisation
Hardcover – June 8, 2010
Álvaro A. Mendonça, Alguns Conceitos Básicos dos de Derivativos de Crédito e do Contrato
Futuro de CDS.
Carvalho, J. A. Filho, Pricing Collateralized Debt Obligations with Monte Carlo Simulation.
Tavakoli, Janet, Caro Mr. Buffett.
Fortuna, Mercado Financeiro – Produtos e Serviços.
Markit, The CDS Big Bang: Understanding the Changes to the Global CDS Contract and
North American Conventions.
Bibliografia
102. ISDA, http://www.isda.org/credit/
The Code of Hammurabi, disponível em:
http://www.fordham.edu/halsall/ancient/hamcode.asp)
A History of Paying on Credit, disponível em:
http://credit-card-processing-review.toptenreviews.com/history-of-paying-on-credit.html
Preços de CDS soberanos, disponível em:
http://www.cnbc.com/id/38451750#
The economic problems of Spain, disponível em :
http://www.historylearningsite.co.uk/phil2.htm
Default Swaps May Settle in Cash, Averting `Squeeze' (Update2), disponível em :
http://www.bloomberg.com/apps/news?pid=newsarchive&sid=aJ7hmKuEPFOM&refer=us
Em Busca de Negociação, OAS suspende pagamento de Dívidas, disponível em:
http://www.valor.com.br/financas/3845484/em-busca-de-renegociacao-oas-suspende-
pagamento-de-dividas
Referências Eletrônicas