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Derivativos de
Crédito
Centro Educacional BM&FBOVESPA
José Augusto Carvalho Filho
Novembro 2014
 Breve história do crédito
 Derivativos de Crédito: Motivação
 Breve História Derivativos de Crédito
 Credit Default Swap
 Probabilidade de Default
 Apreçamento clássico
 Contrato Futuro de CDS (BM&FBOVESPA)
 Outros derivativos de Crédito
 Produtos Estruturados
 Crise de Crédito de 2008
 CDS Big Bang Model
 Séries Temporais de CDS.
Breve
História do
crédito
Código de Hamurabi
(1700 a.c.)
Lei 117
Se alguém deixa de honrar uma dívida, e
vender a si mesmo, sua esposa e filha em
troca de dinheiro ou entregá-los para
trabalho escravo: eles deverão trabalhar por
3 anos na casa do credor e, no quarto anno,
eles serão libertados.
Fonte: http://www.fordham.edu/halsall/ancient/hamcode.asp
Lei 48
Se alguém possui uma dívida, e uma tempestade
derruba a plantação, ou a colheita falha, ou o
grão não cresce devido à seca; naquele ano ele
não precisa entregar grão algum a seu credo. Ele
“lava” sua tábua de dívida em água e não paga
aluguel por esse ano.
Fonte: http://www.fordham.edu/halsall/ancient/hamcode.asp
Nexum era um acordo de crédito no qual o devedor se colocava como garantia do empréstimo.
Em 313 D.C., essa forma de contrato foi abolida na lei Lex Poetelia Papiria.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2287/Prisao-civil-do-devedor-na-alienacao-fiduciaria-estudo-sobre-o-andamento-processual-do-RE-349703-RS
Templários podem ter criado o primeiro sistema de Cheques. Eles trocavam depósitos de peregrinos por
uma carta de crédito. Ao chegar em seus destinos, os peregrinos conseguiam retirar seus recursos (1118-
1137 D.C).
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2287/Prisao-civil-do-devedor-na-alienacao-fiduciaria-estudo-sobre-o-andamento-processual-do-RE-349703-RS
A Yassa do Genghis Khan continha
uma provisão que sentenciava à pena
de morte aquele decretasse falêncai por
3 vezes.
1162 D.C.
Fonte: https://jayweller.com/bankruptcy-in-the-ancient-world/
Philip II, rei da espanha declarou
falências em 1557, 1560, 1575 e 1596.
Esse foi o primeiro país da história a
declarar falência.
1557 D.C.
Fonte: http://www.historylearningsite.co.uk/phil2.htm
Moody's foi fundada em 1909, por John Moody, para produzir manuais de estatística
relacionados a ações , títulos e notas de crédito.
Fonte: https://www.moodys.com/Pages/atc001.aspx
2007/2008, deflagrada crise do setor imobiliário.
Fonte: https://www.moodys.com/Pages/atc001.aspx
Motivação
Assets: $691 billion 09/15/08
Assets: $327.9
billion 09/26/08
Assets: $103.9
billion 07/21/02
Assets: $91 billion 6/1/09
Assets: $65.5
billion 12/02/01
Assets: $61 billion
12/17/02
Assets: $39
billion 04/30/09
Assets: $36 billion 04/06/01
Assets: $34.9
billion 04/12/87
Fonte: http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2014/11/denuncias-elevam-risco-da-petrobras-grau-maximo-desde-2009-diz-fitch.html
Fonte: http://www.bloomberg.com/news/2013-06-14/ogx-default-seen-in-bonds-as-batista-empire-sinks-brazil-credit.html
Fonte: http://www.infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/3088828/estrangeiros-negociam-bilhoes-seguros-contra-calote-brasil
Fonte: http://exame.abril.com.br/mercados/noticias/petrobras-e-tratada-como-junk-no-mercado-de-cds?page=2
Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/ogx-diz-que-nao-pagara-us45-mi-de-parcela-de-juros-de-bonus-2-10212919
Credit
Default
Swap
Credit Default Swaps (CDS), ou Swaps de Crédito,
permitem que os investidores negociem o “risco de
crédito” de um empresa ou país da mesma forma que
negociam o risco de mercado.
CDS pode ser visto como uma uma espécie de seguro
contra a “quebra” (evento de crédito) de uma determinada
empresa ou país (entidade de referência).
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
250b.p. por ano
Pagamento se houver
Evento de crédito
Entidade
Referência
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
250b.p. por ano
Pagamento se houver
Evento de crédito
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
800 b.p. por ano
Pagamento se houver
Evento de crédito
• Comprador do CDS (comprador de proteção) tem o
direito de vender títulos da entidade de referência ao
preço de face
• Vendedor do CDS (vendedor de proteção) concorda
em comprar o título pelo seu valor de face, caso
ocorra algum evento de crédito.
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
500 b.p. por ano
Pagamento se houver
Evento de crédito
Características
CDS
 Taxa de proteção
(protection rate/swap premium)
Características do CDS
 Data efetiva
(effective date)
 Entidade de Referência
(reference entity)
 Datas de Pagamento
(Coupon Dates)
 Liquidação (settlement type)
física (physical settlement)
Credit Default Swap
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
Entrega
dos Títulos
100% Valor de Face
Entidade
Referência
Credit Default Swap
(100% -R) do
Valor de Face
Comprador
Proteção
Vendedor de
Proteção
 Liquidação (settlement type)
financeira (cash settlement):
Entidade
Referência
Credit Default Swap
fonte:http://www.bloomberg.com/apps/news?pid=newsarchive&sid=aJ7hmKuEPFOM&refer=us
Exemplo 1 – CDS
Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento
semestral e preço de 60 bp, principal de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos.
Suponha ainda que houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um
agente de cálculo estimou a taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como
40% logo após o default.
Exemplo 1 – CDS
Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento
semestral e preço de 60 bp, principal de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos.
Suponha ainda que houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um
agente de cálculo estimou a taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como
40% logo após o default.
Comprador de proteção
Valor a ser pago em cada um dos 8 primeiros
semestres:
Valor a ser pago no dia seguinte ao default (4
anos e 2 meses):
= $300.000,00
= $900.000,00
Exemplo 1 – CDS
Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento
semestral e preço de 60 bp, principal de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos.
Suponha ainda que houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um
agente de cálculo estimou a taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como
40% logo após o default.
Vendedor de proteção
Valor a ser pago ao comprador após o default:
= $180.000.000
Comprador de proteção
Valor a ser pago em cada um dos 8 primeiros
semestres:
Valor a ser pago no dia seguinte ao default (4
anos e 2 meses):
= $300.000,00
= $900.000,00
Exemplo 2 – CDS
Suponha um CDS da GM com liquidação física, pagamento semestral de 480 bp,
principal de USD 10 milhões e vencimento de 4 anos. Sabendo-se que houve um
default da GM após 3 anos e 1 meses de contrato, qual é o valor a ser recebido pelo
comprador de proteção ao entregar os títulos da GM?
Probabilidade
Default
Precificação do CDS
100
T
Pzero risk
Pzero risk =100e-rT
Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero
(zero coupon bond) com valor de face 100?
Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero
(zero coupon bond) com valor de face 100?
Precificação do CDS
100
R
p
1-p
T
T
Precificação do CDS
Portanto, os spreads praticados nos títulos são uma fonte do nível de risco
(probabilidade de default) assumido pelo mercado.
Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero
(zero coupon bond) com valor de face 100?
Segue um exemplo de uma estrutura de probabilidade de default com base na curva
de juros (spread) de um título coorporativo.
Precificação do CDS
Vencimento
Taxa Livre de
Risco
Taxa com
Risco
Spread
Probabilidade
Acumulada de
"Quebra"
Probabilidade de
Quebra" no Ano
0,50 3,570 3,670 0,10 0,050% 0,050%
1,00 3,700 3,820 0,12 0,120% 0,070%
1,50 3,810 3,940 0,13 0,195% 0,075%
2,00 3,950 4,100 0,15 0,300% 0,105%
2,50 4,060 4,220 0,16 0,399% 0,100%
3,00 4,160 4,320 0,16 0,479% 0,080%
3,50 4,240 4,440 0,20 0,698% 0,219%
4,00 4,330 4,530 0,20 0,797% 0,099%
4,50 4,420 4,640 0,22 0,985% 0,188%
5,00 4,450 4,670 0,22 1,094% 0,109%
Fonte: The Credit Default Swap Basis, Choudry, Bloomberg Press.
Apreçamento
CDS
A precificação é dividida em duas partes: perna fixa (fixed leg) e perna variável
(floating/contigent leg).
Precificação do CDS
t4 t5
t3
t2
t1
Tomemos como exemplo um CDS de Notional R$ 1 cuja a taxa de recuperação é de
40%. Os pagamentos deverão ser feitos uma vez ao ano e os eventos de crédito
ocorrem sempre a meio-caminho das datas de pagamento do prêmio. Alem disso,
considere que a estrutura da taxa de juros (sem risco) flat e igual a 5% a.a.
Problema é o seguinte:
Qual o valor “justo” a ser pago anualmente pelo comprador de proteção?
Para responder a pergunta precisamos calcular os fluxos esperados do CDS.
Precificação do CDS
Perna 1 do Swap - não ocorrência do Default.
Precificação do CDS
Perna 1 Não Quebra
Vencimento
(ano)
Prob de
Quebra não
Condicional
Probabilidade
de
Sobrevivência
Tx Juros
S/Risco
Fator de
Desconto
Pagamentos
Experados
PV dos
Pagamentos
Esperados
1,00 2,00% 98,00% 5,00% 0,9512 0,9800 0,9322
2,00 1,96% 96,04% 5,00% 0,9048 0,9604 0,8690
3,00 1,92% 94,12% 5,00% 0,8607 0,9412 0,8101
4,00 1,88% 92,24% 5,00% 0,8187 0,9224 0,7552
5,00 1,84% 90,39% 5,00% 0,7788 0,9039 0,7040
4,0704
Perna 2 do Swap – pagamento do vendedor de proteção (contingência).
Precificação do CDS
Perna 2 Contingencia
Vencimento
(ano)
Prob de
Quebra não
Condicional
Probabilidade
de
Sobrevivência
Tx Juros
S/Risco
Fator de
Desconto
Contingencia
Esperada
PV da
Contigencia
Esperada
0,50 2,00% 98,00% 5,00% 0,9753 0,0120 0,0117
1,50 1,96% 96,04% 5,00% 0,9277 0,0118 0,0109
2,50 1,92% 94,12% 5,00% 0,8825 0,0115 0,0102
3,50 1,88% 92,24% 5,00% 0,8395 0,0113 0,0095
4,50 1,84% 90,39% 5,00% 0,7985 0,0111 0,0088
0,0511
Perna 3 do Swap - pagamento acruado do comprador.
Precificação do CDS
Perna 3 Acruado
Vencimento
(ano)
Prob de
Quebra não
Condicional
Probabilidade
de
Sobrevivência
Tx Juros
S/Risco
Fator de
Desconto
Acruado
Esperado
PV do
Pagamento
Acruado
0,50 2,00% 98,00% 5,00% 0,9753 0,0100 0,0098
1,50 1,96% 96,04% 5,00% 0,9277 0,0098 0,0091
2,50 1,92% 94,12% 5,00% 0,8825 0,0096 0,0085
3,50 1,88% 92,24% 5,00% 0,8395 0,0094 0,0079
4,50 1,84% 90,39% 5,00% 0,7985 0,0092 0,0074
0,0426
Para calcular o valor “justo” a ser pago pelo comprador de proteção basta pensar no
fluxo total do swap:
Precificação do CDS
Contingencia = (Prêmios + Acruado) * spread
Spread = Perna 2 / (Perna 1 + Perna 3)
s =
1- R
( ) DFjPDj
j=1
n
å
DFj PSj
j=1
n
å Tj-i; j + DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1; j
2
Perna 2 = (Perna 1 + Perna 3)* spread
No nosso exemplo temos o seguinte:
Precificação do CDS
Perna 1 = 4,0704
Perna 2 = 0,0511
Perna 3 = 0,0426
Apreçamento formal:
Precificação do CDS
PVnd = s× DFjPSj
j=1
n
å Tj-i;j
Perna fixa :
onde:
PVSnd = valor esperado do fluxo de pagamentos sem que o default aconteça;
s = cds spread/premium;
DFj = fator de desconto para o período Tj;
PSj = probabilidade de sobrevivência no período Tj;
Tj-1;j= período compreendido entre Tj-1 e Tj;
t4 t5
t3
t2
t1
Apreçamento formal:
Precificação do CDS
PVS
receita
d = s× DFjPSj
j=1
C
å Tj-i;j + s×DFCPDC
Tc-1;c
2
- 1- R
( )DFCPDC
Perna variável – pagamentos “acruados” recebidos e o valor pago da contingência:
onde:
PVSd = valor esperado do fluxo de pagamentos se o default ocorre;
PDj = probabilidade de default on período C;
R = taxa de recuperação do título (cheapest to deliver);
t4 t5
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t1
PVS
contigencia
d = 1- R
( )DFCPDC
Apreçamento formal:
Precificação do CDS
t4 t5
t3
t2
t1
PVS
receita
d = s× DFjPSj
j=1
n
å Tj-i;j + s× DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1;j
2
PVS
contigencia
d = 1- R
( ) DFj PDj
j=1
n
å
Apreçamento formal:
Precificação do CDS
Valor justo: s× DFjPSj
j=1
n
å Tj-i;j + s× DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1;j
2
= 1- R
( ) DFjPDj
j=1
n
å
s =
1- R
( ) DFjPDj
j=1
n
å
DFjPSj
j=1
n
å Tj-i;j + DFjPDj
j=1
n
å
Tj-1;j
2
No nosso exemplo temos o seguinte: Precificação do CDS
Perna 1 = 4,0704
Perna 2 = 0,0511
Perna 3 = 0,0426
Spread = 0,012425 ou 124,25bp
Fonte: http://www.cnbc.com/id/38451750#
Fonte: http://www.cnbc.com/id/38451750#
Quem Não
Acredita?
Outros
Derivativos de
Crédito
 CDS a termo – preço de um CDS que será iniciado em T
no futuro.
 Default antes de T – o termo cessa sua existência;
 Bolsa - BM&FBOVESPA;
 Entidade de referência - Dívida Soberana do Brasil;
 Baixo nível de liquidez
 novas mudanças propostas pelo ISDA;
 para uma padronização do CDS;
Futuro de CDS
Futuro de CDS
 Função – Especulação e hedge do CDS a ser iniciado no
futuro;
 Perfil Investidores – não acreditam necessariamente
que o País possa entrar em default, mas para negociar o
nível de aversão ao risco do mercado internacional aos
ativos brasileiros;
 Prazos – 3, 5 (mais líquido) e 7 anos;
 Cotação - pontos-base sobre os US$100 mil.
 O que é negociado - o valor presente de todo o fluxo,
que resulta em movimentação financeira equivalente à
operação do mercado Spot.
Futuro de CDS
Futuro de CDS
Futuro de CDS
Apreçamento
VP =
TP
10.000
´
DC j
360
´100.000 ´
1
1+
Lj
100
´
dc j
360
´ Pj
æ
è
ç
ç
ç
ç
ö
ø
÷
÷
÷
÷
j =1
N
å
VP = valor presente da taxa de proteção;
TP = taxa de proteção, expressa em número de pontos base, sendo a taxa negociada se o cálculo se referir ao preço da operação (PO) ou a taxa
referencial BM&F se o cálculo se referir ao preço de ajuste (PA).
dcj = número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive e a data do j-ésimo fluxo, exclusive, em dias
corridos;
DCj = número de dias corridos compreendidos entre a data do j-ésimo fluxo inclusive e a data do fluxo imediatamente anterior exclusive . Para o
primeiro fluxo este prazo se refere ao número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro inclusive e a data do
primeiro fluxo do CDS exclusive;
Lj = taxa de juros Libor, referente ao prazo entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive, e a data do j-ésimo fluxo, exclusive;
Pj = probabilidade de não ocorrência de default no período até o j-ésimo fluxo, apurada ou calculada pela Bolsa.
N = número de pagamentos previstos, que assumirá o valor 6 para o contrato de 3 anos, de 10 para o contrato de 5 anos e de 14 para o contrato de
7 anos.
Futuro de CDS
 CDX NA IG - 125 entidades de referência com investment
grade na América do Norte;
 iTraxx Europe - 125 entidades de referência com
investment grade na Europa;
 iTraxx Crossover – 45 entidades de referência com alto
spread;
Futuro de CDS
Índices de Crédito
Futuro de CDS
Índices de Crédito versus CDS
CDS Futuro
Documentação Necessário acordos
conforme regras do ISDA
para cada par de
contrapartes
separadamente.
Não é necessário acordo
bilateral. Basta ter acesso a
negociação nas bolsas.
Gatilho de default A parte compradora deve
dar início ao chamado do
evento de crédito.
O evento é automaticamente
considerado.
Custos de Entrada Apenas prêmio negociado. Prêmio negociado +
pagamentos de margem.
Custos de Transação Muito baixos. Extremamente baixos.
Variação do Contrato Alta customização. Contratos altamente
padronizados.
Direito de
compra/venda de
um CDS.
Futuro de CDS
Opções de CDS
max Sp - K,0
( )
Option
Payoff
K
S
Direito de
compra/venda de
um CDS.
Futuro de CDS
Opções de CDS
max K - Sp,0
( )
Option
Payoff
K
S
Exemplo: Opção Europeia de compra de um
CDS de 5 anos da Ford por 280 bps com início
em um ano. Se a Ford torna-se inadimplente
em menos de um ano, a opção cessa sua
existência, ou seja, knock out.
Futuro de CDS
Opções de CDS
 Similar ao CDS convencional, a unica
exceção é o payoff é fixo, independente do
impacto do evento de crédito sobre os títulos
da entidade de referência.
Futuro de CDS
CDS Binário
 Similar ao CDS, contem mais de uma
entidade de referência.
 Define-se uma cesta de CDS com base no
número de entidades de referência que devem
entrar em default para que a proteção seja
devida.
Futuro de CDS
CDS Basket
 CDS Basket do tipo n-ésimo a inadimplir garante ao
comprador uma proteção assim que a n-ésimo
inadimplência for registrada
 CDS Basket do tipo 2º a inadimplir irá iniciar a
proteção ao comprador assim que houver registro da
segunda inadimplência.
Futuro de CDS
CDS Basket
 Swap de retorno total de um título privado
versus uma taxa de juros básica + spread.
 Retorno total inclui:
 Cupons
 Juros
 Perdas ou ganhos do ativo ao longo da
vida do swap.
Futuro de CDS
Total Return Swap (TRS)
Futuro de CDS
Total Return Swap (TRS)
Pagador
TRS
Recebedor
TRS
Retorno total
sobre o título
Taxa de Juros
Referência + spread
Pagador do TRS é responsável
pela variação sobre o valor
nocional do swap.
Futuro de CDS
Total Return Swap (TRS)
Variação
Variação
Recebedor do TRS é
responsável pela variação
sobre o valor nocional do swap.
Derivativos de
Crédito
Estruturados
 Sigla para Collateralized Debt Obbligation,
ou seja, obrigação de dívida colateralizada;
 Securitizar o risco de crédito de uma
carteira de títulos de risco;
 Criar uma carteira sintética com alta
qualidade de crédito com base na yield média
Futuro de CDS
Collateralized Debt Obligation (CDO)
Futuro de CDS
Collateralized Debt Obligation (CDO)
Fatia 1: Retorno 35%
Fatia 2: Retorno 15%
Fatia 3: Retorno 5%
• No primeiro 1% de perda, os investidores da
equity perderam 33,33% de seu
investimento. Logo, os 35% de remuneração
serão pagos sobre os 66,66% de notional
restantes daquela fatia.
• Os investidores da fatia mezzanino só serão
afetados quando as perdas ultrapassarem os
3%.
• Os investidores da fatia senior, por sua vez,
serão afetados quando as perdas
ultrapassarem os 17 % , ou seja, 14%+3%.
Crise de
2008
números
Fonte: http://www.futuresindustry-digital.com/futuresindustry
0
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
700.000
D
e
c
.
2
0
0
4
J
u
n
.
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5
D
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0
5
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6
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1
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Amounts
outstanding
Billions
over-the-counter (OTC)
Foreign exchange contracts Interest rate contracts Equity-linked contracts
Commodity contracts Credit default swaps
OTC
LD
0
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
700.000
D
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9
D
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c
.
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J
u
n
.
2
0
1
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D
e
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.
2
0
1
0
Amounts
outstanding
Billions
over-the-counter (OTC)
Foreign exchange contracts Interest rate contracts Equity-linked contracts
Commodity contracts Credit default swaps
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
Dec.2004
Jun.2005
Dec.2005
Jun.2006
Dec.2006
Jun.2007
Dec.2007
Jun.2008
Dec.2008
Jun.2009
Dec.2009
Jun.2010
Dec.2010
Amounts
outstanding
Billions
CDS
CDS
Big Bang
Model
Crise de crédito de 2008 - ISDA propôs uma nova abordagem
na forma apreçamento do CDS:
 Taxas de Cupom
Como Era
Cada registro possuía uma taxa de proteção própria.
Questão
Alto risco de crédito da entidade de referência, ocorrência de um default
antes mesmo do primeiro pagamento era muito provável.
Como Ficou
A taxa de proteção passou a ser padronizada: 100 bp ou 500 bp.
 Taxas de Cupom
 Calendário de Pagamento
Como Era
Pagamentos eram previstos para o próximo IMM (International Money
Market).
Questão
A ausência de padronização no calendário de pagamento da taxa de
proteção dificultava o gerenciamento dos Registros de CDS.
Como Ficou
Todos os CDS registrados “acruavam” a partir da última data IMM.
 Taxas de Cupom
 Calendário de Pagamento
 Fluxo de Caixa Inicial
Como Era
Sem fluxo de caixa inicial.
Questão
Com a padronização da taxa de proteção e calendário de pagamento, a
necessidade de troca de fluxo torna-se evidente.
Como Ficou
Os valores acima/abaixo de das taxas padrão deverão ser pagos/recebidos pelo
comprador de proteção no momento do registro do CDS - Upfront Payment.
 Taxas de Cupom
 Calendário de Pagamento
 Fluxo de Caixa Inicial
 Curva de Crédito da Entidade de Referência
Como Era
A precificação para um determinado prazo dependia da estrutura de probabilidade
de default até aquela data.
Questão
A relação entre o preço e a estrutura de probabilidade não era unívoca, tornando-
se uma restrição visível para a eventual negociação do CDS em bolsa.
Como Ficou
A curva de crédito de default da entidade de referência é tida como flat e igual
entre os períodos que compreendidos entre as datas IMM.
 Taxas de Cupom
 Calendário de Pagamento
 Fluxo de Caixa Inicial
 Curva de Crédito da Entidade de Referência
 Taxa de recuperação
Como Era
Taxa de recuperação era acordada.
Questão
A taxa de recuperação acordada não refletia a perda dado o default (Loss Given
Default) da entidade de referência.
Como Ficou
A taxa de recuperação foi padronizada em 40% e 20% para dívidas do tipo Senior
Unsecured e Subordinadas, respectivamente.
Séries
Temporais de
CDS
Retorno Percentual Ação - Vale
Fontes de
Dados
Fonte: http://www.markit.com/cds/most_liquid/markit_liquid.shtml
Fonte: http://www.cnbc.com/id/38451750#
 Breve História do Crédito, baseado na aula do professor Alonso Peña, Bocconi Business
School.
 Hull, C. John, Options, Futures and Other Derivatives, 6th Edition.
 Choudhry M., Structured Credit Products: Credit Derivatives and Synthetic Securitisation
Hardcover – June 8, 2010
 Álvaro A. Mendonça, Alguns Conceitos Básicos dos de Derivativos de Crédito e do Contrato
Futuro de CDS.
 Carvalho, J. A. Filho, Pricing Collateralized Debt Obligations with Monte Carlo Simulation.
 Tavakoli, Janet, Caro Mr. Buffett.
 Fortuna, Mercado Financeiro – Produtos e Serviços.
 Markit, The CDS Big Bang: Understanding the Changes to the Global CDS Contract and
North American Conventions.
Bibliografia
 ISDA, http://www.isda.org/credit/
 The Code of Hammurabi, disponível em:
http://www.fordham.edu/halsall/ancient/hamcode.asp)
 A History of Paying on Credit, disponível em:
http://credit-card-processing-review.toptenreviews.com/history-of-paying-on-credit.html
 Preços de CDS soberanos, disponível em:
http://www.cnbc.com/id/38451750#
 The economic problems of Spain, disponível em :
http://www.historylearningsite.co.uk/phil2.htm
 Default Swaps May Settle in Cash, Averting `Squeeze' (Update2), disponível em :
http://www.bloomberg.com/apps/news?pid=newsarchive&sid=aJ7hmKuEPFOM&refer=us
 Em Busca de Negociação, OAS suspende pagamento de Dívidas, disponível em:
http://www.valor.com.br/financas/3845484/em-busca-de-renegociacao-oas-suspende-
pagamento-de-dividas
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Derivativos de credito (Guia aula 2015)

  • 1. Derivativos de Crédito Centro Educacional BM&FBOVESPA José Augusto Carvalho Filho Novembro 2014
  • 2.  Breve história do crédito  Derivativos de Crédito: Motivação  Breve História Derivativos de Crédito  Credit Default Swap  Probabilidade de Default  Apreçamento clássico  Contrato Futuro de CDS (BM&FBOVESPA)  Outros derivativos de Crédito  Produtos Estruturados  Crise de Crédito de 2008  CDS Big Bang Model  Séries Temporais de CDS.
  • 5. Lei 117 Se alguém deixa de honrar uma dívida, e vender a si mesmo, sua esposa e filha em troca de dinheiro ou entregá-los para trabalho escravo: eles deverão trabalhar por 3 anos na casa do credor e, no quarto anno, eles serão libertados. Fonte: http://www.fordham.edu/halsall/ancient/hamcode.asp
  • 6. Lei 48 Se alguém possui uma dívida, e uma tempestade derruba a plantação, ou a colheita falha, ou o grão não cresce devido à seca; naquele ano ele não precisa entregar grão algum a seu credo. Ele “lava” sua tábua de dívida em água e não paga aluguel por esse ano. Fonte: http://www.fordham.edu/halsall/ancient/hamcode.asp
  • 7. Nexum era um acordo de crédito no qual o devedor se colocava como garantia do empréstimo. Em 313 D.C., essa forma de contrato foi abolida na lei Lex Poetelia Papiria. Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2287/Prisao-civil-do-devedor-na-alienacao-fiduciaria-estudo-sobre-o-andamento-processual-do-RE-349703-RS
  • 8. Templários podem ter criado o primeiro sistema de Cheques. Eles trocavam depósitos de peregrinos por uma carta de crédito. Ao chegar em seus destinos, os peregrinos conseguiam retirar seus recursos (1118- 1137 D.C). Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2287/Prisao-civil-do-devedor-na-alienacao-fiduciaria-estudo-sobre-o-andamento-processual-do-RE-349703-RS
  • 9. A Yassa do Genghis Khan continha uma provisão que sentenciava à pena de morte aquele decretasse falêncai por 3 vezes. 1162 D.C. Fonte: https://jayweller.com/bankruptcy-in-the-ancient-world/
  • 10. Philip II, rei da espanha declarou falências em 1557, 1560, 1575 e 1596. Esse foi o primeiro país da história a declarar falência. 1557 D.C. Fonte: http://www.historylearningsite.co.uk/phil2.htm
  • 11. Moody's foi fundada em 1909, por John Moody, para produzir manuais de estatística relacionados a ações , títulos e notas de crédito. Fonte: https://www.moodys.com/Pages/atc001.aspx
  • 12. 2007/2008, deflagrada crise do setor imobiliário. Fonte: https://www.moodys.com/Pages/atc001.aspx
  • 14. Assets: $691 billion 09/15/08 Assets: $327.9 billion 09/26/08 Assets: $103.9 billion 07/21/02 Assets: $91 billion 6/1/09 Assets: $65.5 billion 12/02/01 Assets: $61 billion 12/17/02 Assets: $39 billion 04/30/09 Assets: $36 billion 04/06/01 Assets: $34.9 billion 04/12/87
  • 15.
  • 22. Credit Default Swaps (CDS), ou Swaps de Crédito, permitem que os investidores negociem o “risco de crédito” de um empresa ou país da mesma forma que negociam o risco de mercado.
  • 23. CDS pode ser visto como uma uma espécie de seguro contra a “quebra” (evento de crédito) de uma determinada empresa ou país (entidade de referência).
  • 24. Comprador Proteção Vendedor de Proteção 250b.p. por ano Pagamento se houver Evento de crédito Entidade Referência
  • 25. Comprador Proteção Vendedor de Proteção 250b.p. por ano Pagamento se houver Evento de crédito
  • 26. Comprador Proteção Vendedor de Proteção 800 b.p. por ano Pagamento se houver Evento de crédito
  • 27. • Comprador do CDS (comprador de proteção) tem o direito de vender títulos da entidade de referência ao preço de face • Vendedor do CDS (vendedor de proteção) concorda em comprar o título pelo seu valor de face, caso ocorra algum evento de crédito. Comprador Proteção Vendedor de Proteção 500 b.p. por ano Pagamento se houver Evento de crédito
  • 29.  Taxa de proteção (protection rate/swap premium) Características do CDS  Data efetiva (effective date)  Entidade de Referência (reference entity)  Datas de Pagamento (Coupon Dates)
  • 30.  Liquidação (settlement type) física (physical settlement) Credit Default Swap Comprador Proteção Vendedor de Proteção Entrega dos Títulos 100% Valor de Face Entidade Referência
  • 31. Credit Default Swap (100% -R) do Valor de Face Comprador Proteção Vendedor de Proteção  Liquidação (settlement type) financeira (cash settlement): Entidade Referência
  • 33. Exemplo 1 – CDS Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento semestral e preço de 60 bp, principal de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos. Suponha ainda que houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um agente de cálculo estimou a taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como 40% logo após o default.
  • 34. Exemplo 1 – CDS Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento semestral e preço de 60 bp, principal de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos. Suponha ainda que houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um agente de cálculo estimou a taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como 40% logo após o default. Comprador de proteção Valor a ser pago em cada um dos 8 primeiros semestres: Valor a ser pago no dia seguinte ao default (4 anos e 2 meses): = $300.000,00 = $900.000,00
  • 35. Exemplo 1 – CDS Suponha um CDS da “Lehman Brothers” com liquidação financeira, com pagamento semestral e preço de 60 bp, principal de USD 300 milhões e vencimento de 5 anos. Suponha ainda que houve um default após 4 anos e 2 meses de contrato e que um agente de cálculo estimou a taxa de Recuperação do título “Cheapest to Deliver” como 40% logo após o default. Vendedor de proteção Valor a ser pago ao comprador após o default: = $180.000.000 Comprador de proteção Valor a ser pago em cada um dos 8 primeiros semestres: Valor a ser pago no dia seguinte ao default (4 anos e 2 meses): = $300.000,00 = $900.000,00
  • 36. Exemplo 2 – CDS Suponha um CDS da GM com liquidação física, pagamento semestral de 480 bp, principal de USD 10 milhões e vencimento de 4 anos. Sabendo-se que houve um default da GM após 3 anos e 1 meses de contrato, qual é o valor a ser recebido pelo comprador de proteção ao entregar os títulos da GM?
  • 38. Precificação do CDS 100 T Pzero risk Pzero risk =100e-rT Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero (zero coupon bond) com valor de face 100?
  • 39. Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero (zero coupon bond) com valor de face 100? Precificação do CDS 100 R p 1-p T T
  • 40. Precificação do CDS Portanto, os spreads praticados nos títulos são uma fonte do nível de risco (probabilidade de default) assumido pelo mercado. Como inferir a probabilidade de default de uma determinado obrigação de cupom zero (zero coupon bond) com valor de face 100?
  • 41. Segue um exemplo de uma estrutura de probabilidade de default com base na curva de juros (spread) de um título coorporativo. Precificação do CDS Vencimento Taxa Livre de Risco Taxa com Risco Spread Probabilidade Acumulada de "Quebra" Probabilidade de Quebra" no Ano 0,50 3,570 3,670 0,10 0,050% 0,050% 1,00 3,700 3,820 0,12 0,120% 0,070% 1,50 3,810 3,940 0,13 0,195% 0,075% 2,00 3,950 4,100 0,15 0,300% 0,105% 2,50 4,060 4,220 0,16 0,399% 0,100% 3,00 4,160 4,320 0,16 0,479% 0,080% 3,50 4,240 4,440 0,20 0,698% 0,219% 4,00 4,330 4,530 0,20 0,797% 0,099% 4,50 4,420 4,640 0,22 0,985% 0,188% 5,00 4,450 4,670 0,22 1,094% 0,109% Fonte: The Credit Default Swap Basis, Choudry, Bloomberg Press.
  • 43. A precificação é dividida em duas partes: perna fixa (fixed leg) e perna variável (floating/contigent leg). Precificação do CDS t4 t5 t3 t2 t1
  • 44. Tomemos como exemplo um CDS de Notional R$ 1 cuja a taxa de recuperação é de 40%. Os pagamentos deverão ser feitos uma vez ao ano e os eventos de crédito ocorrem sempre a meio-caminho das datas de pagamento do prêmio. Alem disso, considere que a estrutura da taxa de juros (sem risco) flat e igual a 5% a.a. Problema é o seguinte: Qual o valor “justo” a ser pago anualmente pelo comprador de proteção? Para responder a pergunta precisamos calcular os fluxos esperados do CDS. Precificação do CDS
  • 45. Perna 1 do Swap - não ocorrência do Default. Precificação do CDS Perna 1 Não Quebra Vencimento (ano) Prob de Quebra não Condicional Probabilidade de Sobrevivência Tx Juros S/Risco Fator de Desconto Pagamentos Experados PV dos Pagamentos Esperados 1,00 2,00% 98,00% 5,00% 0,9512 0,9800 0,9322 2,00 1,96% 96,04% 5,00% 0,9048 0,9604 0,8690 3,00 1,92% 94,12% 5,00% 0,8607 0,9412 0,8101 4,00 1,88% 92,24% 5,00% 0,8187 0,9224 0,7552 5,00 1,84% 90,39% 5,00% 0,7788 0,9039 0,7040 4,0704
  • 46. Perna 2 do Swap – pagamento do vendedor de proteção (contingência). Precificação do CDS Perna 2 Contingencia Vencimento (ano) Prob de Quebra não Condicional Probabilidade de Sobrevivência Tx Juros S/Risco Fator de Desconto Contingencia Esperada PV da Contigencia Esperada 0,50 2,00% 98,00% 5,00% 0,9753 0,0120 0,0117 1,50 1,96% 96,04% 5,00% 0,9277 0,0118 0,0109 2,50 1,92% 94,12% 5,00% 0,8825 0,0115 0,0102 3,50 1,88% 92,24% 5,00% 0,8395 0,0113 0,0095 4,50 1,84% 90,39% 5,00% 0,7985 0,0111 0,0088 0,0511
  • 47. Perna 3 do Swap - pagamento acruado do comprador. Precificação do CDS Perna 3 Acruado Vencimento (ano) Prob de Quebra não Condicional Probabilidade de Sobrevivência Tx Juros S/Risco Fator de Desconto Acruado Esperado PV do Pagamento Acruado 0,50 2,00% 98,00% 5,00% 0,9753 0,0100 0,0098 1,50 1,96% 96,04% 5,00% 0,9277 0,0098 0,0091 2,50 1,92% 94,12% 5,00% 0,8825 0,0096 0,0085 3,50 1,88% 92,24% 5,00% 0,8395 0,0094 0,0079 4,50 1,84% 90,39% 5,00% 0,7985 0,0092 0,0074 0,0426
  • 48. Para calcular o valor “justo” a ser pago pelo comprador de proteção basta pensar no fluxo total do swap: Precificação do CDS Contingencia = (Prêmios + Acruado) * spread Spread = Perna 2 / (Perna 1 + Perna 3) s = 1- R ( ) DFjPDj j=1 n å DFj PSj j=1 n å Tj-i; j + DFjPDj j=1 n å Tj-1; j 2 Perna 2 = (Perna 1 + Perna 3)* spread
  • 49. No nosso exemplo temos o seguinte: Precificação do CDS Perna 1 = 4,0704 Perna 2 = 0,0511 Perna 3 = 0,0426
  • 50. Apreçamento formal: Precificação do CDS PVnd = s× DFjPSj j=1 n å Tj-i;j Perna fixa : onde: PVSnd = valor esperado do fluxo de pagamentos sem que o default aconteça; s = cds spread/premium; DFj = fator de desconto para o período Tj; PSj = probabilidade de sobrevivência no período Tj; Tj-1;j= período compreendido entre Tj-1 e Tj; t4 t5 t3 t2 t1
  • 51. Apreçamento formal: Precificação do CDS PVS receita d = s× DFjPSj j=1 C å Tj-i;j + s×DFCPDC Tc-1;c 2 - 1- R ( )DFCPDC Perna variável – pagamentos “acruados” recebidos e o valor pago da contingência: onde: PVSd = valor esperado do fluxo de pagamentos se o default ocorre; PDj = probabilidade de default on período C; R = taxa de recuperação do título (cheapest to deliver); t4 t5 t3 t2 t1 PVS contigencia d = 1- R ( )DFCPDC
  • 52. Apreçamento formal: Precificação do CDS t4 t5 t3 t2 t1 PVS receita d = s× DFjPSj j=1 n å Tj-i;j + s× DFjPDj j=1 n å Tj-1;j 2 PVS contigencia d = 1- R ( ) DFj PDj j=1 n å
  • 53. Apreçamento formal: Precificação do CDS Valor justo: s× DFjPSj j=1 n å Tj-i;j + s× DFjPDj j=1 n å Tj-1;j 2 = 1- R ( ) DFjPDj j=1 n å s = 1- R ( ) DFjPDj j=1 n å DFjPSj j=1 n å Tj-i;j + DFjPDj j=1 n å Tj-1;j 2
  • 54. No nosso exemplo temos o seguinte: Precificação do CDS Perna 1 = 4,0704 Perna 2 = 0,0511 Perna 3 = 0,0426 Spread = 0,012425 ou 124,25bp
  • 55.
  • 60.  CDS a termo – preço de um CDS que será iniciado em T no futuro.  Default antes de T – o termo cessa sua existência;  Bolsa - BM&FBOVESPA;  Entidade de referência - Dívida Soberana do Brasil;  Baixo nível de liquidez  novas mudanças propostas pelo ISDA;  para uma padronização do CDS; Futuro de CDS Futuro de CDS
  • 61.  Função – Especulação e hedge do CDS a ser iniciado no futuro;  Perfil Investidores – não acreditam necessariamente que o País possa entrar em default, mas para negociar o nível de aversão ao risco do mercado internacional aos ativos brasileiros;  Prazos – 3, 5 (mais líquido) e 7 anos;  Cotação - pontos-base sobre os US$100 mil.  O que é negociado - o valor presente de todo o fluxo, que resulta em movimentação financeira equivalente à operação do mercado Spot. Futuro de CDS Futuro de CDS
  • 62. Futuro de CDS Apreçamento VP = TP 10.000 ´ DC j 360 ´100.000 ´ 1 1+ Lj 100 ´ dc j 360 ´ Pj æ è ç ç ç ç ö ø ÷ ÷ ÷ ÷ j =1 N å VP = valor presente da taxa de proteção; TP = taxa de proteção, expressa em número de pontos base, sendo a taxa negociada se o cálculo se referir ao preço da operação (PO) ou a taxa referencial BM&F se o cálculo se referir ao preço de ajuste (PA). dcj = número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive e a data do j-ésimo fluxo, exclusive, em dias corridos; DCj = número de dias corridos compreendidos entre a data do j-ésimo fluxo inclusive e a data do fluxo imediatamente anterior exclusive . Para o primeiro fluxo este prazo se refere ao número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro inclusive e a data do primeiro fluxo do CDS exclusive; Lj = taxa de juros Libor, referente ao prazo entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive, e a data do j-ésimo fluxo, exclusive; Pj = probabilidade de não ocorrência de default no período até o j-ésimo fluxo, apurada ou calculada pela Bolsa. N = número de pagamentos previstos, que assumirá o valor 6 para o contrato de 3 anos, de 10 para o contrato de 5 anos e de 14 para o contrato de 7 anos. Futuro de CDS
  • 63.  CDX NA IG - 125 entidades de referência com investment grade na América do Norte;  iTraxx Europe - 125 entidades de referência com investment grade na Europa;  iTraxx Crossover – 45 entidades de referência com alto spread; Futuro de CDS Índices de Crédito
  • 64. Futuro de CDS Índices de Crédito versus CDS CDS Futuro Documentação Necessário acordos conforme regras do ISDA para cada par de contrapartes separadamente. Não é necessário acordo bilateral. Basta ter acesso a negociação nas bolsas. Gatilho de default A parte compradora deve dar início ao chamado do evento de crédito. O evento é automaticamente considerado. Custos de Entrada Apenas prêmio negociado. Prêmio negociado + pagamentos de margem. Custos de Transação Muito baixos. Extremamente baixos. Variação do Contrato Alta customização. Contratos altamente padronizados.
  • 65. Direito de compra/venda de um CDS. Futuro de CDS Opções de CDS max Sp - K,0 ( ) Option Payoff K S
  • 66. Direito de compra/venda de um CDS. Futuro de CDS Opções de CDS max K - Sp,0 ( ) Option Payoff K S
  • 67. Exemplo: Opção Europeia de compra de um CDS de 5 anos da Ford por 280 bps com início em um ano. Se a Ford torna-se inadimplente em menos de um ano, a opção cessa sua existência, ou seja, knock out. Futuro de CDS Opções de CDS
  • 68.  Similar ao CDS convencional, a unica exceção é o payoff é fixo, independente do impacto do evento de crédito sobre os títulos da entidade de referência. Futuro de CDS CDS Binário
  • 69.  Similar ao CDS, contem mais de uma entidade de referência.  Define-se uma cesta de CDS com base no número de entidades de referência que devem entrar em default para que a proteção seja devida. Futuro de CDS CDS Basket
  • 70.  CDS Basket do tipo n-ésimo a inadimplir garante ao comprador uma proteção assim que a n-ésimo inadimplência for registrada  CDS Basket do tipo 2º a inadimplir irá iniciar a proteção ao comprador assim que houver registro da segunda inadimplência. Futuro de CDS CDS Basket
  • 71.  Swap de retorno total de um título privado versus uma taxa de juros básica + spread.  Retorno total inclui:  Cupons  Juros  Perdas ou ganhos do ativo ao longo da vida do swap. Futuro de CDS Total Return Swap (TRS)
  • 72. Futuro de CDS Total Return Swap (TRS) Pagador TRS Recebedor TRS Retorno total sobre o título Taxa de Juros Referência + spread
  • 73. Pagador do TRS é responsável pela variação sobre o valor nocional do swap. Futuro de CDS Total Return Swap (TRS) Variação Variação Recebedor do TRS é responsável pela variação sobre o valor nocional do swap.
  • 75.  Sigla para Collateralized Debt Obbligation, ou seja, obrigação de dívida colateralizada;  Securitizar o risco de crédito de uma carteira de títulos de risco;  Criar uma carteira sintética com alta qualidade de crédito com base na yield média Futuro de CDS Collateralized Debt Obligation (CDO)
  • 76. Futuro de CDS Collateralized Debt Obligation (CDO) Fatia 1: Retorno 35% Fatia 2: Retorno 15% Fatia 3: Retorno 5% • No primeiro 1% de perda, os investidores da equity perderam 33,33% de seu investimento. Logo, os 35% de remuneração serão pagos sobre os 66,66% de notional restantes daquela fatia. • Os investidores da fatia mezzanino só serão afetados quando as perdas ultrapassarem os 3%. • Os investidores da fatia senior, por sua vez, serão afetados quando as perdas ultrapassarem os 17 % , ou seja, 14%+3%.
  • 82.
  • 84. Crise de crédito de 2008 - ISDA propôs uma nova abordagem na forma apreçamento do CDS:
  • 85.  Taxas de Cupom Como Era Cada registro possuía uma taxa de proteção própria. Questão Alto risco de crédito da entidade de referência, ocorrência de um default antes mesmo do primeiro pagamento era muito provável. Como Ficou A taxa de proteção passou a ser padronizada: 100 bp ou 500 bp.
  • 86.  Taxas de Cupom  Calendário de Pagamento Como Era Pagamentos eram previstos para o próximo IMM (International Money Market). Questão A ausência de padronização no calendário de pagamento da taxa de proteção dificultava o gerenciamento dos Registros de CDS. Como Ficou Todos os CDS registrados “acruavam” a partir da última data IMM.
  • 87.  Taxas de Cupom  Calendário de Pagamento  Fluxo de Caixa Inicial Como Era Sem fluxo de caixa inicial. Questão Com a padronização da taxa de proteção e calendário de pagamento, a necessidade de troca de fluxo torna-se evidente. Como Ficou Os valores acima/abaixo de das taxas padrão deverão ser pagos/recebidos pelo comprador de proteção no momento do registro do CDS - Upfront Payment.
  • 88.  Taxas de Cupom  Calendário de Pagamento  Fluxo de Caixa Inicial  Curva de Crédito da Entidade de Referência Como Era A precificação para um determinado prazo dependia da estrutura de probabilidade de default até aquela data. Questão A relação entre o preço e a estrutura de probabilidade não era unívoca, tornando- se uma restrição visível para a eventual negociação do CDS em bolsa. Como Ficou A curva de crédito de default da entidade de referência é tida como flat e igual entre os períodos que compreendidos entre as datas IMM.
  • 89.  Taxas de Cupom  Calendário de Pagamento  Fluxo de Caixa Inicial  Curva de Crédito da Entidade de Referência  Taxa de recuperação Como Era Taxa de recuperação era acordada. Questão A taxa de recuperação acordada não refletia a perda dado o default (Loss Given Default) da entidade de referência. Como Ficou A taxa de recuperação foi padronizada em 40% e 20% para dívidas do tipo Senior Unsecured e Subordinadas, respectivamente.
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  • 101.  Breve História do Crédito, baseado na aula do professor Alonso Peña, Bocconi Business School.  Hull, C. John, Options, Futures and Other Derivatives, 6th Edition.  Choudhry M., Structured Credit Products: Credit Derivatives and Synthetic Securitisation Hardcover – June 8, 2010  Álvaro A. Mendonça, Alguns Conceitos Básicos dos de Derivativos de Crédito e do Contrato Futuro de CDS.  Carvalho, J. A. Filho, Pricing Collateralized Debt Obligations with Monte Carlo Simulation.  Tavakoli, Janet, Caro Mr. Buffett.  Fortuna, Mercado Financeiro – Produtos e Serviços.  Markit, The CDS Big Bang: Understanding the Changes to the Global CDS Contract and North American Conventions. Bibliografia
  • 102.  ISDA, http://www.isda.org/credit/  The Code of Hammurabi, disponível em: http://www.fordham.edu/halsall/ancient/hamcode.asp)  A History of Paying on Credit, disponível em: http://credit-card-processing-review.toptenreviews.com/history-of-paying-on-credit.html  Preços de CDS soberanos, disponível em: http://www.cnbc.com/id/38451750#  The economic problems of Spain, disponível em : http://www.historylearningsite.co.uk/phil2.htm  Default Swaps May Settle in Cash, Averting `Squeeze' (Update2), disponível em : http://www.bloomberg.com/apps/news?pid=newsarchive&sid=aJ7hmKuEPFOM&refer=us  Em Busca de Negociação, OAS suspende pagamento de Dívidas, disponível em: http://www.valor.com.br/financas/3845484/em-busca-de-renegociacao-oas-suspende- pagamento-de-dividas Referências Eletrônicas