1. Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMPAIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 25.086.828/0001-35
Portaria SME Nº 01/2011
Sampaio – TO, 12 de Abril de 2011.
Nomeia Membros da Equipe Local do
Plano de Metas Compromisso Todos
Pela Educação.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de elaboração do Plano de Ações Articuladas, ação do Plano de Metas
Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto Nº. 6.094, de 24/04/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Equipe Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Art. 2º A equipe será constituído pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, a
quem caberá a coordenação.
MARIA DAS DORES MARTINS DOS SANTOS - Dirigente Municipal de
Educação;
JORNADEL PEREIRA DA SILVA – Técnico da Secretaria Municipal de
Educação;
NEURIMAR PEREIRA MIRANDA - Representante dos Diretores de Escola;
ANDRÉIA LOPES BARROS – Representante de Professores da Zona Urbana;
ELES BRITO MELO – Representante de Professores da Zona Rural;
MARIA APARECIDA FURTADO BARROS – Representante dos coordenadores
ou Supervisores da Zona Rural;
JORGEANE PEREIRA DE SOUSA E SILVA – Representante dos coordenadores
ou Supervisores da Zona Urbana;
AV. Tancredo Neves – Centro - Sampaio/TO, CEP- 77.980-000
Fone: (63) 3436-1170 e 3436-1147
e-mail: smesampaio@gmail.com
2. Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMPAIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 25.086.828/0001-35
TEREZINHA LOPES DA SILVA VALADARES – representante da Secretaria
Municipal de Educação (Equipe Pedagógica);
REGINALDO PEREIRA DA COSTA - Representante do Quadro Técnico-
Administrativo das Escolas;
ANA LUCIA OLIVEIRA BEZERRA – Representante dos Conselhos Escolares;
ERASMO CARLOS DA SILVA – Representante do Conselho Municipal de
Educação.
Art. 3º A Equipe tem por atribuições:
I - Elaborar o diagnóstico da situação educacional do Município;
II – Analisar as estratégias de implementação da proposta do PAR;
III – Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações
Articuladas;
IV – Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir
para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AV. Tancredo Neves – Centro - Sampaio/TO, CEP- 77.980-000
Fone: (63) 3436-1170 e 3436-1147
e-mail: smesampaio@gmail.com