SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 48
Baixar para ler offline
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 1 de 48
VERUM MINERAÇÃO LTDA
L.T.C.A.T
LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DO AMBIENTE DE TRABALHO
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
para Fins Previdenciários Coletivo Decreto e Lei 3.048/99 Anexo IV
GRUPO
CNPJ: 34.047.543/0001-86
ÁLVARO DOS SANTOS ARRUDA
Engenheiro de Segurança do Trabalho – CREA – PE Nº 057897
Responsável pela elaboração deste LTCAT
(99) 9 8446-4208
Balsas – MA, Setembro de 2021
Vigência: 30/09/2021 à 30/09/2022
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 2 de 48
Sumário
1. APRESENTAÇÃO_________________________________________________________________________________3
1.1. Perito__________________________________________________________________________________3
1.2. Finalidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT:_____________________3
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO__________________________________________________________________________4
3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA______________________________________________________________________5
4. INTRODUÇÃO___________________________________________________________________________________6
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL_________________________________________________________________________6
6. ESTRUTURA DO LTCAT___________________________________________________________________________7
7. OBJETIVO______________________________________________________________________________________7
8. HISTÓRICO – FUNÇÕES___________________________________________________________________________8
9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CONFORME A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO:_______________9
10. METODOLOGIA_________________________________________________________________________________12
11. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E OCUPACIONAIS POR SETOR________________________________13
12. CRITÉRIOS ADOTADOS___________________________________________________________________________14
13. DESCRIÇÃO GERAL DOS AMBIENTES AVALIADOS______________________________________________________15
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Produção
Auxiliar de Mineração
Cozinheiro Chefe Gerente
Adm. Financeiro Eletricista
Encarregado de Op.
Encarregado de Logística
Operador de Mantenedor I
Operador de Mantenedor II
Operador de balança
Operador de Máquinas
14. RECONHECIMENTOS DOS RISCOS AMBIENTAIS_______________________________________________________16
15. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANT. DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO________________20
16. AVALIAÇÃO AMBIENTAL POEIRA__________________________________________________________________23
17. MEDIÇÕES LUXIMETRICAS LED____________________________________________________________________26
18 AVALIAÇÃO DA TEMPERATURA____________________________________________________________________28
19. CONCLUSÃO TÉCNICA APOSENTADORIA ESPECIAL___________________________________________________30
20. RECOMENDAÇÕES SILICA LIVRE CRISTALINA________________________________________________________31
21. AVALIAÇÃO QUÍMICA___________________________________________________________________________32
22. QUADRO DE RESUMO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE POR SETOR:_______________________________33
23. ORIENTAÇÕES________________________________________________________________________________34
23.1. Tipos de precauções__________________________________________________________________35
23.2. Uso de Luvas_________________________________________________________________________35
23.3. Uso de Mascaras e óculos de proteção____________________________________________________35
23.4. Precauções de contato e recomendações_________________________________________________36
23.5. Precauções respiratórias e recomendações_______________________________________________36
23.6. Medidas técnicas corretivas____________________________________________________________36
23.7. Medidas ordens administrativas_________________________________________________________36
24. CONCEITOS___________________________________________________________________________________37
25. TÉCNICAS E METODOLOGIAS APLICADAS___________________________________________________________39
26. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA______________________________________________________40
27. RESULTADO REFERENTE ÀS COLETAS DAS MEDIÇÕES DE POEIRA; RUÍDO; CALOR E LUMINOSIDADE LED_______41
28. CONCLUSÕES_________________________________________________________________________________42
29. TERMO DE ENCERRAMENTO_____________________________________________________________________43
30. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS___________________________________________________________________45
31. ART_________________________________________________________________________________________46
32. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO___________________________________________________________________47
33. FOTO DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÕES__________________________________________________________48
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 3 de 48
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Perito
Este Laudo foi elaborado pelo Especialista Engenheiro de Segurança do Trabalho Álvaro
dos Santos Arruda CREA: 057897, no dia 12 de Setembro de 2021, na sede da empresa Verum
Mineração LTDA, para a concessão do benefício o segurado deverá comprovar a efetiva
exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes), mediante
formulário padrão estabelecido pelo INSS baseado nas informações contidas em LTCAT (Laudo
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho.
1.2. Finalidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT
O LTCAT tem por finalidade atender as exigências previstas nos Decretos, Ordens de
Serviços e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social – MPS e do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 4 de 48
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO
A qualificação do profissional responsável pela elaboração do LTCAT é a seguinte:
FORMAÇÃO NOME REGISTRO
Engenheiro de Segurança do Trabalho Álvaro dos Santos Arruda CREA: PE Nº 057897
Este documento quando impresso só é válido com assinatura dos responsáveis.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 5 de 48
03. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
APRESENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: Verum Mineração LTDA
ENDEREÇO: Fazenda Tranqueira Zona Rural
CIDADE: Alto Parnaíba – MA
CNPJ: 36.757.845/0001-73
CEP: 65.810-000
TELEFONE: (98) 9184-8242
RAMO DE ATIVIDADE: Extração de Calcário e Dolomita e Beneficiamento Associado
CNAE: 08.10-0-04
GRAU DE RISCO: 04 - Quatro
QUANT. DE COLABORADORES: 20
REVISÃO: 01
RESPONSÁVEIS PELO EVANDRO GOMES PIRES
ACOMPANHAMENTO DOS
LEVANTAMENTOS SETORES
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA FERNANDO NUNES REIS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Setor Dias da Semana Horário
Administração Seg. a Sexta 08hr às 18hr
E Operacional Sábado 08hr às 12hr
Intervalo de Almoço Segunda a sexta 12hr às 14hr
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 6 de 48
4. INTRODUÇÃO
Nossas coletas foram realizadas em todos os estabelecimentos da empresa Verum
Mineração LTDA a empresa fica situada na Fazenda Tranqueira Zona Rural Alto Parnaíba-MA.
Os dados, avaliações, sugestões encontram sustentação legal na norma
regulamentadora NR Nº 22 e estão baseadas e fundamentadas na Lei nº 6.514, de 22 de
dezembro de 1977; na portaria nº 3.214, 08 de julho de 1978, em seu Capitulo V do Título II, da
CLT Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários – LTCAT
é Voltado a Aposentadoria Especial elaborado por Engenheiro de Segurança ou por Médico
do Trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional, para fins
previdenciários.
Deverá ser exigida a apresentação do LTCAT para os períodos de atividades exercidas
sob condições especiais a partir de 29/04/95, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro
não arrolado nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudos para todos
os períodos declarados (Artigo 153 da IN nº 84).
Parágrafo único: A exigência da apresentação do LTCAT prevista no caput será dispensada
a partir do dia 01/11/03, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na
empresa à disposição da Previdência Social.
05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O LTCAT está fundamentado nos seguintes diplomas legais:
Lei 6.514 de 22/12/77 – que altera o capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e
Medicina do trabalho;
Norma regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria Nº
3.214 de 08/06/78;
Norma regulamentadora NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria Nº
3.214 de 08/06/78;
Norma regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em seu item 9.4.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS através do Artigo 162, diz que a empresa que
não mantiver o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente
de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo
laudo estará sujeito à penalidade prevista no Artigo 133 INSS da Lei nº 8.213/91.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 7 de 48
06. ESTRUTURA DO LTCAT
Com base na Legislação Previdenciária Brasileira, o LTCAT deve contemplar na sua
elaboração a seguinte estrutura:
− Reconhecimento dos fatores de riscos ambientais;
− Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
− Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
− Especificação e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
− Monitoramento da exposição aos riscos;
− Registro e divulgação dos dados;
− Avaliação global do seu desenvolvimento, pelo menos uma vez ao ano, ou sempre que
ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, contemplando
a realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de novas metas e prioridades.
07. OBJETIVO
O Laudo Técnico tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados
no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram
expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade
física e assim verificar se as mesmas enquadram como atividades Insalubres e Periculosas, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros
estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR da Portaria Nº
3.214/78, do Ministério do Trabalho e emprego – M.T.E), tendo sido realizada inspeção nos
locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos
apresentados pela empresa.
Este trabalho informa os empregadores e trabalhadores sobre os riscos no ambiente de
trabalho, meios para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Levantamento das condições ambientais em dia normal de trabalho através de inspeções
realizadas nos locais de trabalho, a fim de detectar agentes agressivos á saúde do trabalhador.
Devendo ser Avaliado de Forma Qualitativa ou Quantitativa. Conforme determina a Norma
Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades e Operações Insalubres e
Anexos... Setores de Trabalho Avaliados
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 8 de 48
08. HISTÓRICO – FUNÇÕES
A empresa mantém os empregados que desempenham suas funções a seguir:
QTD DESCRIÇÃO DO CARGO M F
1 AUXILIAR DE COZINHA 02 00
2 AUX. ADMINISTRATIVO 01 00
3 AUX. DE PRODUCAO 06 00
4 AUX. DE MINERACAO 01 00
5 GERENTE ADM. FINACEIRO 01 00
6 ELETRICISTA 01 00
7 ENCARREGADO DE OP 01 00
8 ENCARREGADO DE LOGISTICA 01 00
9 OPERADOR DE MANTENEDOR I 01 00
10 OPERADOR DE MANTENEDOR II 01 00
11 OPERADOR DE BALANÇA 01 00
12 OPERADOR DE MÁQUINA 01 00
13 COZINHEIRO CHEFE 01 00
TOTAL 20 00
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 9 de 48
09. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CONFORME A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO:
CBO FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
841508
Auxiliar de
Cozinha
Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros
profissionais da área no pré-preparo, preparo e procedimentos de alimentos,
na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios,
minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.
371105
Auxiliar
Administrativo
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças e logísticas; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e
recebendo informações sobre produtos e serviços. Tratam de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo
clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
Atuam na área de captação de recursos, planejando e implantando
estratégias de captação e contato com doadores/parceiros.
7121-20
Auxiliar
de
Produção
Inspecionam equipamentos, operam instalação de beneficiamento de
minérios e equipamentos de comunicação, de classificação e de
concentração recupera água por inspeçamento, atua em normas Técnicas de
qualidade e segurança meio ambiente e saúde.
711130
Auxiliar
de
Mineração
Classificador de amostras – na mineração, classificador de minérios,
colhedor de amostras em minas, inspetor de sondagem na mineração,
preparador de aglomerados de minérios de rochas, preparador de amostras
de minérios e rochas, sondador na mineração.
513205
Cozinheiro
Chefe
Organizam e supervisionam serviços de cozinhas e hotéis, restaurantes,
hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e
elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos observando métodos
de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 10 de 48
715610 Eletricista
Eletricista de instalações comerciais e residenciais, Eletricista de
instalações de prédios, instalador de equipamentos de força.
992210 Encarregado
de Operações
Realizam manutenção geral em vias manejam áreas verdes, tapam
buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de
águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras de artes.
Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
717010 Operador de
Mantenedor
I
Ajudante de marteleiro, marteleiro, Marteleiro – na construção civil
Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando
solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e
ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando
eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e
preparam massa de concreto e outros materiais.
717010 Operador de
Mantenedor
II
Ajudante de marteleiro, marteleiro, Marteleiro – na construção civil
Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando
solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e
ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando
eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e
preparam massa de concreto e outros materiais.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 11 de 48
721215
Operador
de
Máquina
Preparam, regulam e operam máquinas-ferramentas que usinam
peças de metais e compósitos e controlam os parâmetros e a qualidade das
peças usinadas aplicando procedimentos de segurança de Segurança às
tarefas realizadas.
Planejam sequências de operações, executam cálculos técnicos; podem
implementar ações de preservação do meio ambiente. Dependendo da
divisão do trabalho na empresa, podem apenas preparo ou operar as
máquinas-ferramentas.
761205 Operador de
Balança
Encarregado de pesagem, fiscal de balanças, operador de balanças
rodoviárias, Operador de pesagem de matéria prima, Pesador.
142105 Encarregado
de logística
Planejam as atividades operacionais de empresas de armazenamento,
distribuição, transportes, comunicações e logística. Administram equipes,
gerenciam recursos materiais e financeiros da área. Controlam o processo
operacional e avaliam seus resultados. Providenciam meios para que as
atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos, de qualidade, segurança meio ambiente e saúde.
Buscam novas tecnologias e assessoram a diretoria e setores da empresa.
821405 Gerente Adm.
Financeiro
Gerente administrativo e financeiro, Gerente de Sistemas
administrativos e finanças, Gerente de Sistemas e métodos
administrativos.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 12 de 48
10. METODOLOGIA
Nas avaliações foram utilizados equipamentos conforme a necessidade de uso dos
mesmos, conforme o tipo de agente presente no ambiente de trabalho e o tipo de análise
necessária.
Em caso de uso de equipamentos, seguiram-se estas metodologias, conforme a
seguir descritos:
As avaliações foram realizadas em um dia normal de trabalho, distribuídas no período
e nos diversos setores da empresa.
Para a avaliação de calor, o termômetro de globo foi colocado próximo ao local
de trabalho do colaborador, simulando a jornada habitual de trabalho do mesmo.
Tanto as avaliações de ruído, como as de iluminamento foram feitas com no mínimo
quatro repetições, sendo transcritas para este trabalho a média destas avaliações feitas
por setor.
As avaliações Dosimétricas de ruído realizadas com DOS 700, nós mais diversos setores,
foi sempre feita próximo ao ouvido do colaborador por setores. E as de Iluminação foram feitas
com Luxímetro digital LED no escritório, cozinha e balança próximo ao campo de trabalho
destes.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 13 de 48
11. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E OCUPACIONAIS POR SETOR
O reconhecimento dos fatores de RISCOS AMBIENTAIS (Físico, Químicos e Biológicos),
bem como de RISCOS OCUPACIONAIS (Ergonômicos e de Acidentes), deverão ser contemplados
neste LTCAT:
− Através de quadros com cargos/funções expostas aos riscos ambientais e ocupacionais;
− O setor onde desempenham suas atividades;
− O número de trabalhadores expostos aos riscos;
− Sua jornada de trabalho na empresa (tempo de exposição);
− Identificação dos fatores de riscos (tipos) e a descrição destes riscos;
− Localização das possíveis fontes geradoras dos riscos;
− Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente
de trabalho;
− Forma (modo) de exposição dos trabalhadores no exercício diário de suas atividades;
− A concentração ou intensidade dos riscos ambientais;
− A priorização dos riscos (classes de risco, grau e prioridade);
− Avaliação das medidas de controle já EXISTENTES no ambiente de trabalho e as SUGERIDAS
para o controle dos riscos.
A determinação de todas estas informações que constarão nos quadros foi obtida através
da perícia do levantamento ambiental nos setores, no qual, servirá de subsídio para o
preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, de forma individualizada, de
todos os setores da empresa.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 14 de 48
12. CRITÉRIOS ADOTADOS
O LTCAT foi elaborado conforme os critérios abaixo:
I. Estudos dos locais de trabalho, analisando os setores e funções desenvolvidas e avaliando
os possíveis riscos aos que os Empregados poderão estar expostos, segundo os conceitos
técnicos adotados pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do MTE em suas Normas
Regulamentadoras – NR 15 e NR 16, e seus respectivos Anexos, no Decreto 93.412 de 14 de
outubro de 1986 – do MTE, pelo Decreto nº 3048/99 de 12 de maio de 1999 e pela Instrução
Normativa nº 99, de 10 de dezembro de 2003 do INSS;
II. A avaliação dos Riscos nas atividades exercidas pelos Empregados compreendeu a inspeção
no local de trabalho, sendo de caráter qualitativo e quantitativo;
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 15 de 48
13. DESCRIÇÃO GERAL DOS AMBIENTES
Os ambientes de trabalho apresentam as seguintes características no quadro a seguir:
Área Escritório Administrativo
Contêiner com uma sala com ventilação artificial e iluminação artificial e destinada ao
funcionamento da administração da refinaria, com ar condicionado de ar, iluminação natural
através de portas.
Galpão semi aberto
Sala com comprimento de 14,86 mt² e largura 4,87 mt² com piso de cimento, com teto com
estrutura metálica, com iluminação e ventilação natural onde-se guarda os estoques.
Refinaria de Calcário
Ambiente com salas de paredes de tijolos revestidas em cimento com pé direito ao chão,
iluminação artificial através de lâmpadas fluorescentes e, a iluminação natural, a ventilação é
natural.
• 01 (uma) sala de depósito de equipamentos
Cozinha / Refeitório
O refeitório e a cozinha são conjugados e separados por paredes de alvenaria, pé direito medindo
2 mts, piso cerâmico da cozinha. Teto de telha, iluminação natural através de portas e janelas e
artificial por lâmpadas fluorescentes, a ventilação é natural por portas e janelas e artificial. As
bancadas são divididas em áreas de atuação no preparo dos alimentos conforme segue abaixo:
• Bancada de preparação de alimentos;
• Área de higienização de utensílios;
• Área de coleta de resíduos;
• Área de distribuição de alimentos;
• Estoque de não perecíveis;
• Armazenamento de hortifrutigranjeiros;
• Área de armazenamento refrigerado.
Lavanderia
Localizado fora, no pavimento térreo da empresa separado por paredes de alvenaria, sendo:
Paredes revestidas do azulejo a partir de 3 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação
natural.
Alojamento
Com piso cerâmico e telha, paredes de alvenaria, sendo: Paredes revestidas com reboco de
cimento, a partir de 5 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação natural e artificial e
com ventilação natural e artificial.
Banheiros Sanitários
Com piso cerâmica e telha, paredes de alvenaria, sendo: Paredes revestidas de azulejos
revestido com cerâmica, a partir de 2 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação natural
e artificial e com ventilação.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 16 de 48
14. RECONHECIMENTOS DOS RISCOS AMBIENTAIS
Antecipação e Reconhecimento de Riscos Ambientais
Avaliação Qualitativa de Riscos Ambientais
Setor: Sala de controle de produção
GHE 01
Função: Operador de Pá Carregadeira
Descrição Física do Ambiente de Trabalho
Descrição Física de Acessórios, Aparelhos, Equipamentos, Ferramentas, Máquinas e
Mobiliário de Trabalho Existente.
Descrição das Atividades de Trabalho
Medidas de Controle de Riscos Ambientais Existentes
Medidas de Controle de Riscos Ambientais Recomendadas
Medidas de Controle de Ricos Ambientais de Caráter Administrativo Risco Ambiental Físico Agente Ruído:
-Elaboração e Implementação dos Documentos Base NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, NR-7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO.
-Elaboração do Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade para Fins Trabalhistas. Conforme determina a
Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades e Operações Insalubres.
-Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco Ambiental Físico
Agente Ruído. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposição
Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO,
NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, NR-15 Atividades e Operações Insalubres.
-Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Básicas e Específicas.
Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais.
Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Individual Risco Ambiental Físico Agente Ruído:
- Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI Protetor
Auricular Tipo Abafador de Ruído Auricular Concha. Com Nível de Redução de Ruído NRR de 20 a 25 Decibéis.
Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais,
NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO,
NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, NR-15 Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2.
Quando os Trabalhadores Adentrarem nos Setores de Produção.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
Página 17 de 48
Setor: Sala de controle de produção
GHE 02
Função: Auxiliar de Produção
Descrição Física do Ambiente de Trabalho
Edificação Física em Concreto Armado Piso em Cimento Liso, Pé Direito de Aproximadamente 5 Metros de Altura,
Área Física Construída de aproximadamente 10 Metros Quadrados, Acabamento em Concreto, Estrutura do Telhado
em Estrutura Metálica, Telhas Tipo Zinco, Sistema de Iluminação Natural por Meio de Portas, Sistemas de
Iluminação Artificial por Meio de Lâmpadas Fluorescentes, Sistema de Ventilação por Meio de Portas.
Descrição Física de Acessórios, Aparelhos, Equipamentos, Ferramentas, Máquinas e Mobiliário de
Trabalho Existentes
Equipamento Mecânico com Força Motriz Própria Talha Eletromecânica, Equipamento Mecânico Estacionário Tanque
de Armazenagem de Produtos Químicos. Para Limpeza, Decapagem Manual de Materiais Metálicos, Acessórios para
Limpeza Manual dos Materiais.
Descrição das Atividades de Trabalho:
CBO: 7121-20 Auxiliar de Produção Inspecionam equipamentos, operam instalação de beneficiamento de minérios e
equipamentos de comunicação, de classificação e de concentração, recuperam água por espaçamento, atua em
normas técnicas de qualidade e segurança meio ambiente e saúde.
Medidas de Controle de Riscos Ambientais Existentes
Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Coletivas. Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Não Foram
Evidenciadas, Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Não Foram Evidenciadas. Risco Ambientais Químicos Agentes Gases e
Ácidos, Produtos Químicos Diversos. Não Foram Evidenciadas. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter
Administrativas referente aos Riscos Ambientais Físico Ruído e Umidade, Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos.
Não Foram Evidenciados. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Individual. Não Foram Evidenciadas
Medidas de Controle de Riscos Ambientais Recomendadas
Recomenda-se Tecnicamente a Elaboração, Implementação e Adoção das seguintes Medidas de Controle de Riscos
Ambientais:
De Caráter Coletivo:
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Transferência ou Enclausuramento do Setor. Que se encontra em Área
Aberta. Exposto a Níveis de Pressão Sonora. Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Acima do Limite de Tolerância.
Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Anexos 1 e 2.
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Substituição do Sistema Atual de Lavagem e Tratamento de
Materiais Metálicos. Por Sistema Eletromecânico Automático. Neutralizando a Exposição dos Trabalhadores com o
Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina
do Trabalho NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Equipamentos de Proteção Coletiva EPC.
Referente aos Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos. Substituição do Sistema Atual de Lavagem e
Tratamento de Materiais Metálicos. Por Sistema Eletromecânico-Automático. Conforme determina a Norma
Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA.
Equipamentos de Proteção Coletiva EPC.
De Caráter Administrativo:
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter Atualizado;
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO.
Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7. Manter Atualizado;
-Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares de Audiometria. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado;
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 18 de 48
-Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco Ambiental Físico
Ruído, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente ao Agente Físico Ruído, Equipamentos de Proteção Coletiva EPC,
Equipamentos de Proteção Individual EPI, Programa de Conservação Auditiva PCA. Conforme determina as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção
Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais PPRA, Portaria do Ministério do Trabalho Programa de Conservação Auditiva PCA;
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Conservação Auditiva PCA. Para Trabalhadores
Expostos a Níveis de Pressão Sonora NPS Agente Físico Ruído. Acima do Nível de Ação e Limite de Tolerância.
Conforme Portaria do Ministério do Trabalho;
-Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme Norma
Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais;
-Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade para Fins Trabalhistas. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades e Operações Insalubres.
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade:
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter Atualizado;
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO.
Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7. Manter Atualizado;
-Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares. Conforme determina a
Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado;
-Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco Ambiental Físico
Ruído, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente ao Agente Físico Umidade, Equipamentos de Proteção Coletiva EPC,
Equipamentos de Proteção Individual EPI. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do
Trabalho NR-1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA;
-Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme determina a
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme NR-1 Disposições Gerais;
-Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade e Periculosidade para Fins
Trabalhistas. Conforme NR-15 Atividades e Operações Insalubres;
Referente ao Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter Atualizado;
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO.
Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7. Manter Atualizado;
-Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares. Conforme determina a
Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado;
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 19 de 48
-Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Riscos Ambientais
Químicos Agentes Gases, Ácidos, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente aos Agentes Químicos, Equipamentos
de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI, Programa de Proteção Respiratória PPR,
Sinalização de Segurança, Rotulagem de Segurança de Produtos Químicos, Ficha de Informação e Segurança de
Produtos Químicos FISPQ. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho
NR 1 Disposições Gerais, NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR 7 Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, Portaria do Ministério do
Trabalho Programa de Proteção Respiratória PPR, NR 25 Resíduos Industriais, NR 26 Sinalização de Segurança;
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Proteção Respiratória PPR para Trabalhadores
Usuários de Equipamentos de Proteção Respiratória EPR. Expostos a Riscos Ambientais Químicos. Conforme
determina a Portaria do Ministério do Trabalho;
-Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme determina a
Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais;
-Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade. Conforme NR 15 Atividades e
Operações Insalubres;
De Caráter Individuais:
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído:
-Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI Protetor Auricular
Tipo Abafador de Ruído Auricular Concha. Com Nível de Redução de Ruído NRR de 20 a 25 Decibéis. Conforme determina
as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 6 Equipamentos de
Proteção Individual EPI, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais PPRA, NR 15 Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2;
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade:
-Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI Vestimenta de
Segurança Tipo Roupa Química Completa Impermeável Contra Agente Físico Umidade, Vestimenta de Segurança Tipo
Avental de Trevira Impermeável Contra Umidade e Agentes Químicos, Luva de Segurança Tipo Nitrílica Impermeável Cano
Longo. Contra Agente Físico Umidade, Calçado de Segurança Tipo Botina de PVC Impermeável Cano Médio. Com Proteção
de Composite PVC Rígido na Parte Frontal. Contra Agente Físico Umidade. Conforme determina as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 7 Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. NR 15 Atividades e Operações
Insalubres. Todos os Equipamentos de Proteção Individual EPI. Fornecidos aos Trabalhadores. Devem atender ao que
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI.
Possuírem Certificados de Aprovação CA. Válidos no Momento da Entrega, Registro e Uso pelos Trabalhadores.
Referente aos Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos:
- Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual EPI,
Vestimenta de Segurança Tipo Roupa Química Completa Impermeável. Contra Agentes Químicos, Vestimenta Tipo
Avental de Trevira Impermeável Contra Umidade e Agentes Químicos, Protetor Facial Completo Tipo Ampla Visão
Lentes Incolores. Contra Respingos de Produtos Químicos, Óculos de Segurança Tipo Ampla Visão Contra Respingos
de Produtos Químicos, Respirador Purificador de Ar Tipo Peça Semi Facial Filtrante Com Filtros Mecânicos Químicos
Contra Agentes Químicos Gases e Ácidos, Luva de Segurança Tipo Nitrílica Impermeável Contra Ácido Cano Médio,
Creme de Segurança Tipo Protetor da Pele Contra Agentes Químicos Solventes Grupo III, Luva de Segurança Tipo
Nitrílica Impermeável Contra Agente Químico Solvente, Calçado de Segurança Tipo Botina de PVC Impermeável
Cano Médio. Com Proteção de Compositor PVC na Parte Frontal. Todos os Equipamentos de Proteção Individual EPI.
Fornecidos aos Trabalhadores. Devem atender ao que determina a Norma Regulamentadora de Segurança e
Medicina do Trabalho NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI. Possuírem Certificados de Aprovação CA.
Válidos no Momento da Entrega, Registro e Uso pelos Trabalhadores.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 20 de 48
15. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO
Setor: Pátio
Colaborador avaliado: Wharlyson Ferreira Parpinelli
Função: Operador de Pá Carregadeira GHE: 001
Data da Avaliação Ambiental: 12.09.21
Fontes Geradoras: Máquinas e Equipamentos, Ferramentas, Equipamento Mecânico com Força Motriz Própria,
Pá Carregadeira.
Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Pelo Ar. Ondas de Pressão Sonora –
Sistema Auditivo.
Possíveis Danos: Não se Aplicam
Parecer Técnico
Limite de Tolerância Tempo de Avaliação Resultado
85 DBA 75% Jornada 80 DBA
Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado
Nome do Instrumento Fabricante Modelo: Série/Certificado de
Calibração:
Dosímetro de Ruído Digital Instrutherm DOS-700 3061/21
Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa
A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora
De Segurança e Medicina do Trabalho:
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Anexos 1 e 2
Norma de Higiene Ocupacional NHO
TIPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO
HABITUAL E CONTÍNUA. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.
Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE
Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental
Físico Agente Ruído. Os Níveis de Exposição ao Agente Físico Ruído. Estão Abaixo do
Nível de Ação. Conforme NR 15 Anexos 1 e 2.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 21 de 48
AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO
Setor: Sala de Controle de Produção
Colaborador avaliado: Bartolomeu Nunes Jorge Lira
Função: Auxiliar de Produção GHE: 002
Data da Avaliação Ambiental: 12.09.2021
Fontes Geradoras: Equipamentos, Ferramentas, Máquinas, Equipamento Mecânico Máquinas e Equipamentos,
Equipamentos Eletrônicos.
Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Pelo Ar. Ondas de Pressão Sonora – Sistema
Auditivo.
Possíveis Danos: Doença Relacionada ao Trabalho. Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional PAIRO
Parecer Técnico
Limite de Tolerância Tempo de Avaliação Resultado
85 DBA 75% Jornada 73,8 DBA
Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado
Nome do Instrumento Fabricante Modelo: Série/Certificado de
Calibração
Dosímetro de Ruído Digital Instrutherm DOS-700 3061/21
Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa
A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma
Regulamentadora De Segurança e Medicina do Trabalho:
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Anexos 1 e 2
Norma de Higiene Ocupacional NHO
Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE
Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental
Físico Agente Ruído. Os Níveis de Exposição ao Agente Físico Ruído.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 22 de 48
Estão Acima do Limite de Tolerância. Conforme NR 15 Anexos 1 e 2.
Portanto a Exposição dos Trabalhadores. Ao Agente Físico. Com Potencial de Danos.
TIPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO
HABITUAL E CONTÍNUA. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.
A Empresa devera Adotar Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter:
Coletivas, Administrativas e Individuais. Conforme NR 9, NR 15. Para
Neutralização do Agente no Ambiente de Trabalho.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 23 de 48
16. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL
QUÍMICO AGENTE POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA
CLASSIFICAÇÃO PARTICULADO RESPIRÁVEL
POEIRA
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 24 de 48
AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL QUÍMICO
POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA
Setor: Sala de controle de produção
Função: Eletricista GHE: 002
Colaborador avaliado: Antônio Luís de Andrade Silva
Data da Avaliação Ambiental: 12/09/2021
Fontes Geradoras: Processos de extração agranométria de Calcário
Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Contato, Via Area, Sistema Cutâneo, Visual, Respiratório,
Digestivo
Possíveis Danos: Doenças Relacionadas ao Trabalho
Resultado das Avaliações Ambientais
Limite de Tolerância Tempo de Avaliação Resultado
10 μg
Particulado Respirável 235 Minutos Total 04 Horas 1,525 Mg / m³
Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado
Nome do Instrumento Fabricante Modelo: Série/Certificado
Calibração
Bomba de Amostragem Gillian BDX II 113130/20
Digital
Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa
A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora.
De Segurança e Medicina do Trabalho:
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Anexo 12
Norma de Higiene Ocupacional NHO
Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 25 de 48
TIPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL QUÍMICO POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE
CRISTALINA HABITUAL E CONTÍNUA. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.
Após a Avaliação Ambiental Quantitativa de Exposição ao Risco Ambiental Químico
Agentes Poeiras Minerais Sílica Livre Cristalina. O resultado está abaixo do Limite de
Tolerância. Conforme NR 15 15 Anexo 11. Devendo a Empresa Implementar Medidas de
Caráter Coletivas Administrativas e Individuais. Para Manter o Agente Químico. Abaixo dos
Limites De Tolerância. Conforme NR 15 Anexo 12
Relatório Técnico de Avaliação: 225721-1
Número do Amostrador: 0380156
Cassete de 02 sessões de 37 mm
Laboratório: Solutech com Serviços de Análises Químicas LTDA
Volume da Amostragem: 399,5 Litros
mg/m3 = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; "<" = abaixo do LQ; LQ = Limite de Quantificação; NE = Não Estabelecido
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
17. MEDIÇÕES LUXIMETRICAS LED
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 26 de 48
A iluminação é considerada um fator importante para desenvolvimento de algumas das
atividades no dia a dia. Sabe-se que determinadas solicitações da visão, devem corresponder
níveis ideais de claridade. A ABNT NBR ISSO/CIE 8995 – 1:2013 – Iluminação de Ambiente de
Trabalho Parte 1: Interior, estipula os requisitos de iluminação para os locais de trabalho
interno e os requisitos para que as pessoas possam desempenhem tarefas de maneira
eficiente, como conforto e segurança durante todo o período de trabalho (ABNT, 2013).
Segundo a LEI nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 que altera a o Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras
providências na Seção VII que fala da iluminação em todos os locais de trabalho deve haver
iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da
atividade, sendo que a iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa e a
iluminação geral suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento,
reflexos incômodos, sombras e contraste excessivos.
Art. 175 – Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou
artificial, apropriada à natureza da atividade.
§ 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar
ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
§ 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a
serem observados (DATAPREV, 1977).
A iluminação natural é feita através de a luz solar pelas vidraças, portas, janelas, telhas de
vidro, etc., já a iluminação artificial é feita através de lâmpadas elétricas, que podem ser
fluorescentes, incandescentes, de mercúrio e outras, podendo ser geral ou suplementar. A
iluminação é feita em todo o local de trabalho, não objetivando uma única operação. A
suplementar é realizada quando além da iluminação existente no local coloca-se outra
luminária próxima ao local, com objetivo de iluminar melhor aquela atividade.
A utilização de uma iluminação adequada proporciona um ambiente de trabalho agradável,
melhorando as condições de supervisão e diminuindo a probabilidades de ocorrer uma doença
do trabalho. As consequências de uma iluminação inadequada no trabalho são: maior número de
acidentes, perda de produtividade, produto final de baixa qualidade, maior fadiga visual,
ambiente desagradável e baixa moral dos trabalhadores.
Registrada no INMETRO como NBR 5413:1992 – Iluminância de interiores sendo substituída
pela ABNT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de Ambientes de Trabalho (interior). Esta
Norma estabelece os valores de Iluminância médias mínimas em serviço para iluminação
artificial em interiores, onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte e
outras.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 27 de 48
As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se
realiza a tarefa visual. Quando não puder ser definido o campo de trabalho, este será um
plano horizontal a 0,75 m do piso, em pontos considerados representativos das condições de
iluminamento do ambiente.
Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas
atividades normais e habituais.
Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de
trabalho, com os níveis mínimos exigidos de iluminamento em lux, recomendados por tipo de
atividade realizada, de acordo com o item 17.5.3.3 da NR – 17 – “ERGONOMIA”, onde os níveis
são estabelecidos na NBR ISSO/CIE 8995 – 1:2013 – Iluminação de Ambiente de Trabalho Parte 1:
Interior, norma brasileira registrada do INMETRO.
A iluminação deixou de ser agente insalubre de acordo com a Portaria nº 3751 de 23 de
novembro de 1990.
O aparelho utilizado para a medição da iluminação foi o Luxímetro digital LED da marca,
modelo NLD-400 que possui as seguintes características: Luxímetro: 0 ~ 20000 luxes, em
quatro faixas; Precisão: 5% da leitura + 10 dígitos (calibrado à temperatura de cor de 2856K);
Repetibilidade: 2% e Fotocélula: Fotodiodo de silício com filtro, com data de calibração em
janeiro de 2021.
SETOR TIPO DE ILUMINAÇÃO NÍVEL AFERIDO NÍVEL RECOMENDADO
(Lux) Lux UGR1 Ra
ESCRITÓRIO Natural/artificial 61,8 - 61,4 500 19 80
NUTRIÇÃO/COZINHA Natural/artificial 1046 - 1080 500 19 80
BALANÇA Natural/artificial 80,5 – 132,5 300 22 80
Os valores de iluminância constantes no quadro acima mostram os setores onde foram
coletadas as iluminâncias. Alguns desses valores encontram-se abaixo do previsto pela NHO 11,
conforme segue o Quadro abaixo.
Para que os Limites de iluminância atendam aos limites constantes na NHO 11, estabelecido
pela NR 17, é sugerido que seja aumentado o número de potência das lâmpadas, fazendo com que a
iluminação do ambiente, esteja homogênea, evitando cansaço visual no Ambiente de trabalho.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 28 de 48
18. AVALIAÇÃO DA TEMPERATURA
A avaliação da Temperatura Efetiva está fundamentada nos seguintes instrumentos legais:
− Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o capítulo V do título II da CLT, relativo à
Segurança e Medicina do Trabalho;
− Norma Regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria
nº 3.214, de 08 de junho de 1978;
− Anexo 3 da NR-15, que estabelece os seguintes limites de tolerância para exposição ao calor: Em
regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso
de ambiente térmico mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve).
A exposição ao calor deve ser avaliada através do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG)
definido pelas equações que seguem (Anexo 03 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR da NR-15).
AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS AMBIENTES EXTERNOS
SEM CARGA SOLAR COM CARGA SOLAR
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Onde:
• Tbn é a temperatura de bulbo úmido natural
• Tg é a temperatura de globo
• Tbs é a temperatura de bulbo seco
Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido
natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. As medições devem ser
efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do tórax do corpo mais
atingida.
O termômetro de globo consiste em uma sonda térmica cujo elemento sensível está
situado no centro de uma esfera completamente fechada, fabricada com um metal bom
condutor de calor, tal como o cobre, e pintada de preto fosco, para que seu coeficiente de
absorção na zona do infravermelho fique próximo de 1.
Na prática, é muito importante que a, emissividade do globo se mantenha próxima de 1.
Sempre que necessário, devem reparar-se as falhas que surgirem nessa pintura.
As medições são feitas, colocando-se, à esfera no posto de trabalho em análise, onde
ficará sujeita a troca por convecção e radiação.
A temperatura do globo depende desse modo, da temperatura radiante média, da
temperatura do ar e da velocidade do ar.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 29 de 48
A principal limitação deste tipo de globo é seu elevado tempo de resposta, da ordem de
10 a 30 minutos, dependendo do modelo utilizado e das condições ambientais.
A medição é válida apenas quando as condições da radiação se mantêm constantes
durante esse período de tempo, e isso nem sempre é possível nos ambientes industriais.
Em certas situações, notadamente em locais pequenos, convém manter-se o ambiente com
o mesmo número de pessoas que ordinariamente nele trabalham, de sorte a evitar à obtenção
de temperaturas distintas da realidade.
SETOR TIPO DE REGIME DE IBUTG (ºC) IBUTG MÁX. (ºC) CONDIÇÃO
ATIVIDADE TRABALHO
SALA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO Leve Contínuo Ambiente Até 30,0 Abaixo do LT
Climatizado
COZINHA Leve Contínuo Ambiente Até 30,0 Abaixo do LT
Climatizado
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
19. CONCLUSÃO TÉCNICA APOSENTADORIA ESPECIAL
Setor: Sala de controle de produção
Grupo Homogêneo de Exposição: 002
Funções: Auxiliar de produção, Operador de Pá Carregadeira
Conclusão Técnica:
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 30 de 48
Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico
Agente Ruído. Através dos Resultados foi observado que os Níveis de Exposição. Estão abaixo dos
Limites de Tolerância. Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho
NR 15 Anexos 1 e 2.
Portanto as Funções do Setor de Trabalho. Faz Jus ao Adicional Condicionado a
Aposentadoria Especial. Conforme Legislação Previdenciária.
Código de Classificação Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação a Previdência
Social GFIP:
Setor: Sala de controle de produção
Funções: Auxiliar de produção, Eletricicita, Encarregado de Operações, Operador de
Mantenedor I e II, Operador de Máquinas.
Conclusão Técnica:
Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Químico
Agente Ácido Clorídrico. Foi observada a Exposição ao Agente Químico. Estão Abaixo dos Limites
de Tolerância. Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 15
Anexo 11.
Portanto as Funções dos Setores de Trabalho. Não Faz Jus ao Adicional Condicionado a
Aposentadoria Especial. Conforme Legislação Previdenciária.
Código de Classificação Guia de Recolhimento de FGTS e Informação da Previdência
Social GFIP:
00 – Ausência de Exposição a Agente Agressivo.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 31 de 48
20. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÕES AMBIENTAIS QUANTITATIVAS DE EXPOSIÇÃO AO
RISCO AMBIENTAL AGENTE FÍSICO VIBRAÇÃO, RISCOS AMBIENTAIS QUÍMICOS NEVOAS DE
ÁCIDO CRÔMICO, MONÓXIDO DE CARBONO, POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA.
A Título de Parecer Técnico. Para Conclusão do Laudo Técnico de Condições Ambientais
de Trabalho LTCAT. Para Fins Previdenciários.
Setor: Sala de controle de Produção
Risco Ambiental Físico Agente Ruído
Fontes Geradoras: Máquinas e Equipamentos
Legislação Aplicável: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal STF. O Agente Físico
Ruído. Acima de 85 Dba. Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual EPI. Não
Neutralizam o Risco a Exposição. Portanto fazem jus ao Adicional de Aposentadoria Especial.
Decisão da ARE STF 664.335.
Conclusão Técnica Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins
Previdenciários LTCAT:
Vencimento, Alteração, Renovação:
Não existe Previsão Legal de Vencimento do LTCAT. Conforme Legislação Previdenciária
Vigente. As Possíveis Alterações, Renovações, devem ocorrer conforme abaixo:
- Alteração do Layout da Empresa;
- Alterações significativas dos Setores de Trabalho quanto a Edificação Física;
-Alterações, Mudanças de Funções de Trabalho não previstas neste LTCAT;
-Alterações de Riscos Ambientais Agentes Físicos, Químicos, não previstas neste LTCAT;
-Transferência de Setores de Trabalho e Funções. Aonde haja a não Exposição a Agentes
Agressivos ensejadores de Aposentadoria Especial;
-Implementação por parte da Empresa de Medidas de Controle de Riscos Ambientais de
Caráter Coletivas, Administrativas e Individuais. Que torne o Ambiente de Trabalho. Abaixo dos
Níveis de Ação e Limites de Tolerância. De Agentes Físicos, Químicos;
Havendo a Constatação de Alterações. A Empresa deverá Elaborar Laudo Técnico de
Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários LTCAT. Por Profissional Habilitado.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Legislação Previdenciária:
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 32 de 48
A partir da entrega, leitura e compressão deste Laudo LTCAT. A Empresa deverá Elaborar
e Implementar e Manter Atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP para Fins
Previdenciários. Deixando-os a Disposição da Fiscalização. Para todos os Trabalhadores Ativos na
Folha de Pagamento.
Quanto aos Recolhimentos Previdenciários, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento de
FGTS e Informação a Previdência Social GFIP.
O Responsável Legal pela Folha Pagamento. Deverá analisar os recolhimentos com relação
as funções que estejam expostos ou não a Agentes Agressivos e Fazem Jus a Aposentadoria
Especial. Com relação à GFIP. Para o Custeio de Aposentadoria Especial por parte da Empresa.
Código GFIP 00 – Ausência de Agentes Nocivos.
Código GFIP 04 – Agentes Nocivos – Enquadramento Aposentadoria Especial 25 Anos de
Contribuição.
21. AVALIAÇÃO QUÍMICA
Os riscos ocupacionais são decorrentes da organização dos procedimentos, das máquinas,
dos processos, dos ambientes e das relações de trabalho que podem comprometer a saúde e
segurança do trabalhador.
Os riscos Químicos são classificados os agentes que interagem com o tecido humano
provocando alterações em sua estrutura, podendo penetrar no organismo pelo contato com a
pele, por ingestão e pela via respiratória nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases
e vapores.
As formas encontradas de riscos químicos no ambiente para avaliação quantitativa foram
as partículas de poeiras (habitual e permanente) e os Fumos (não habitual).
As poeiras são partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de um sólido, seja pelo
simples manuseio (limpeza de bancadas) ou em consequência de uma operação mecânica
(triturarem moagem, peneiramento, polimento, etc.). São exemplos de poeiras: Poeira de
Sílica, Asbesto e Carvão (SALIBA, 2010).
Os Fumos são partículas sólidas resultantes da condensação de vapores ou de uma reação
química, geralmente após a volatilização de metais fundidos. São exemplos de fumos: Fumos de
Pb – ponteamento de arames e Fumos de Zn – galvanoplastia.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 33 de 48
A Poeira Respirável são as partículas que conseguem penetrar na região de troca de gases do
pulmão. Esse tipo de particulado é o de maior risco, pois pode alcançar os alvéolos pulmonares. A
Poeira Respirável é definida como qualquer fração de partículas sólidas capaz de alcançar os
alvéolos pulmonares (normalmente entre 3 e 5 µm). A metodologia de avaliação baseia-se na
separação das partículas através de um ciclone, cujas características estão descritas no Anexo 12 –
Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres do MTE.
21. QUADRO RESUMO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE POR SETOR
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO DE
FUNÇÃO DE PERCENTUAL PERCENTUAL
PERICULOSIDADE
INSALUBRIDADE
Auxiliar de Cozinha Salubre N.A Não periculoso N.A
Aux. Administrativo Salubre N.A Não periculoso N.A
Aux. de Produção Insalubre 20% Não periculoso N.A
Aux. de Mineração Salubre N.A Não periculoso N.A
Gerente Adm. Financeiro Salubre N.A Não periculoso N.A
Eletricista Periculosidade 30% Não periculoso N.A
Encarregado de Op. Insalubre 20% Não periculoso N.A
Encarregado de Logística Salubre N.A Não periculoso N.A
Operador de Mantenedor I Insalubre 20% Não periculoso N.A
Operador de Mantenedor II Insalubre 20% Não periculoso N.A
Operador de Balança Salubre N.A Não periculoso N.A
Operador de Máquina Insalubre 20% Não periculoso N.A
Cozinheiro Chefe Salubre N.A Não periculoso N.A
OBS: Todos os Colaboradores têm contato com poeira, estes devem utilizar Luvas, Máscaras e os
EPI`s Conforme Atividade que vai atuar ou realizar momentaneamente.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 34 de 48
Na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres em seu Anexo 14 – Agentes Biológicos com
insalubridade de grau médio:
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada
pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato
permanente com:
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao
trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente
sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa.
16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que
porventura lhe seja devido (MTE,2020).
23. ORIENTAÇÕES
Além da entrega do EPI, que precisa ser adequado para a finalidade a que se destina e
possuir o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho, o empregador deverá
providenciar a manutenção e higienização, o treinamento para uso adequado e motivar os
Colaboradores para o uso dos mesmos. Essa providência reduzirá ou neutralizará a ação dos
riscos ambientais sobre os Empregados. Uma vez suprimida a condição insalubre, o adicional
respectivo pode deixar de ser pago. Visando isso, propõem-se algumas medidas, cuja viabilidade
técnica e econômica poderá ser estudada pela empresa.
− Introduzir medidas de proteção coletiva contra acidentes de natureza mecânica de
− acordo com o previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas
nacionais e internacionais tecnicamente reconhecidas, especialmente quanto ao
isolamento de partes móveis e zonas de operação de máquinas;
− Garantir que pedais e outros dispositivos de acionamento de máquinas, equipamentos.
− E suas partes sejam localizadas de maneira a proporcionar fácil alcance, conforto,
posicionamento e movimentação adequados e seguros dos segmentos corporais, conforme
subitens 12.2.1 e alíneas e 12.4.2 da NR-12 e subitem 17.3.2.1 da NR-17;
− Garantir nos locais de trabalho, escadas, rampas, corredores e passagens, onde houver.
− Risco de escorregamento, pisos antiderrapantes e sistema de escoamento de água e
resíduos, conforme NR-8 subitem 8.3.5;
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 35 de 48
− Assegurar que as áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos
sejam dimensionados de forma a permitir movimentação segura de materiais e pessoas,
de acordo com a NR-12 subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 12.1.5, 12.1.6;
− É essencial seguir o cronograma de eventos do PPRA, no que concerne à melhoria das
condições ambientais de trabalho relativo à segurança. Com essas ótimas ferramentas de
trabalho, sugere-se acompanhar a evolução das condições ambientais, partindo do
“status quo” inicial e seguindo a sequência dos eventos já programados, rumo à melhoria
contínua em relação à segurança e bem estar dos Empregados.
Este trabalho pode servir para:
I. Assessorar a empresa na realização do documento base do PPRA, exigido pela NR-9;
II. Viabilizar a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com o art. 60 da CLT;
III. Atender notificações específicas da fiscalização;
IV. Atender necessidades específicas da empresa;
V. Delimitar área de risco;
VI. Estipular quais operações se caracteriza insalubres e ou perigosas, afim de que o
empregador possa pagar o adicional correto a seus Colaboradores; e
VII. Este documento deverá permanecer na empresa a disposição da previdência social.
23.1. Tipos de precauções
- Lavagem das mãos
- Antes e após contato com os materiais;
- Entre os procedimentos realizados entre os colaboradores.
- Após o contato com materiais biológicos;
- Após a retirada das luvas
23.2. Uso de Luvas de raspa CANO MÉDIO com CA adequado
CA: 16074
23.3. Uso de Mascaras PFF1 sem válvulas e Óculos de Proteção
CA: 39237 CA: 9722
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
23.4. Precauções de Contato e recomendações
- Luva – uso obrigatório
- Máscara – é necessário
- Abafador tipo concha e protetor Plug e obrigatório
- Lavar as mãos antes e depois do contato com os materiais.
23.5. Precauções Respiratórias e Recomendações:
- Avental – não é necessário;
- Mascara – uso obrigatório;
23.6. Medidas Técnicas Corretivas:
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 36 de 48
Considerando os riscos das atividades avaliadas, necessário se faz, que a empresa adote
os seguintes critérios:
− Tecnologia de Proteção coletiva – EPC/SPC:
− Promover treinamento para toda força de trabalho seguindo cronograma do PPRA e
PCMSO;
− Tornar obrigatório o uso do EPI e supervisionar;
− Realizar palestra sobre riscos inerentes a cada função e possíveis interferências na
integridade física e mental dos colaboradores.
− Elaboração de Ordem de Serviços com os devidos procedimentos de trabalho,
conforme função.
23.7. Medidas de Ordem Administrativa:
− Inspeções periódicas nos ambientes de trabalho com a finalidade de detectar riscos;
− Implantação e implementação dos Programas: PPRA e PCMSO;
− Exames médicos admissionais, periódicos, demissionais e complementares;
− Perfil Profissiográfico – PPP;
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
24. CONCEITOS
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 37 de 48
NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751/1990).
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos
n.º 7, 8, 9 e 10.
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do
item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário
mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o d
e grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do
adicional respectivo.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 38 de 48
a) Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância;
b) Com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador,
comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do
trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à in salubridade
quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação
pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalha dor.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao
MTb, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de
caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a
insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7 O disposto no item 15.5. Não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio
da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 39 de 48
25. TÉCNICAS E METODOLOGIAS APLICADAS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO
DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS LTDA
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho
Avaliações Ambientais Quantitativas
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Anexos 1 Limite de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo 2 Limite de Tolerância para Ruído de Impacto
Anexo 12 Poeiras Minerais
Normas de Higiene Ocupacional NHO
NHO 01 Avaliação da Exposição do Ruído Ocupacional
NHO 02 Avaliação de Exposição Ocupacional a Agentes Químicos
Risco Ambiental Físico Ruído – Dosimetria de Ruído
_______________________________________
Álvaro dos Santos Arruda
Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA
ART- Nº MA20210454322 CREA Nº 057897
Auto Parnaíba /MA 30/09/2021
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
26. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 40 de 48
. Lei Federal 8.213/91 – Ministério da Previdência Social.
. Decreto Lei 3.048/99 – Anexo IV e Alterações – Ministério da Previdência Social.
. Instruções Técnicas INSS – Ministério da Previdência Social.
. Portaria 3.214/78 – Ministério do Trabalho.
. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, Normas de
Higiene Ocupacional NHO da Funda Centro – Ministério do Trabalho e Emprego.
. Fichas de Informação e Segurança de Produtos Químicos FISPQ.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 41 de 48
27. RESULTADOS REFERENTE AS COLETAS DAS MEDIÇÕES EM ANEXOS.
MEDIÇÕES DE PARTICULADO RESPIRAVÉL
Sílica Livre Cristalina (POEIRA)
MEDIÇÕES TÉRMICAS (CALOR)
MEDIÇÕES DOSIMÉTRICAS (RUÍDO)
MEDIÇÕES LUXIMÉTRICAS (LUMINOSIDADE LED)
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
28. CONCLUSÕES
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 42 de 48
A medição de Sílica Livre Cristalina Poeira Considerando os preceitos das NR`s do
Ministério do Trabalho e Emprego, os resultados reportados com o sinal "<" significa que não
foram detectados os agentes químicos acima do limite de quantificação.
As medições Luxmétricas estão abaixo do limite de tolerância. (As medições
Dosimétricas especificamente nos anexos: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou
Intermitente) estão abaixo do limite de tolerância, As medições Térmicas estão abaixo do Limite
de tolerância para Exposição ao Calor, 07 (Radiações Não- Ionizantes), 10 (Umidade), 11
(Agentes químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no
Local de Trabalho), 14 (Agentes Biológicos) da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e
anexos 02 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade da NR 16 – Atividades e
Operações Perigosas que a empresa fornece treinamento, exige e obriga o uso dos EPI pelos
empregados à perícia realizada permitiu ao perito inferir que:
− Existem vestígios indicando situações e condições nocivas, capazes de comprometerem a
integridade física e mental dos empregados avaliados e setores estudados, porém a empresa
adota mecanismos de neutralização como EPI – Equipamento de Proteção Individual e EPC –
Equipamento de Proteção Coletiva com eficiência para os setores;
− Os efeitos dos riscos físicos, químicos e biológicos sobre o organismo humano se manifestam
de várias formas, pois depende das condições ambientais, tais como, nível de pressão
sonora, temperatura, umidade do ar, bem como do tipo de trabalho executado. Os estados
patológicos decorrentes dos riscos ambientais, nem sempre se manifestam de imediato nos
trabalhadores, mas é certo que à exposição continuada e trará danos irreversíveis à saúde.
Este Laudo permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes na
Empresa por ocasião da vistoria. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades,
planta física e equipamentos exigirão novas análises, conforme preconizado pela NR-15 –
Atividades e Operações Insalubres e NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, do Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
29. TERMO DE ENCERRAMENTO
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 43 de 48
O profissional Álvaro dos Santos Arruda, Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável
pela elaboração deste Laudo Técnico das Condições Ambientais De Trabalho – LTCAT e
agradecem a todos aqueles que colaboraram para a execução do deste laudo.
A conclusão deste trabalho consta de 48 (quarenta e oito) páginas impressas no anverso,
sendo todas rubricadas.
FORMAÇÃO NOME REGISTRO
CREA: PE Nº 057897
Reg. Nacional:1814226028
Engº. de Segurança do Trabalho _______________________
ART- Nº MA20210454322
Álvaro dos Santos Arruda (99) 9 8446-4208
Sócio Administrador
_______________________
Fernando Nunes Reis
Alto Parnaíba/MA, 30 de Setembro de 2021
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 44 de 48
LTCAT LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DO AMBIENTE DE TRABALHO
- Laudo elaborado por:
Álvaro dos Santos Arruda
- Engenheiro de Segurança do Trabalho – Engº. Agrônomo / CREA: Nº 057897
- Téc. de Segurança do Trabalho
- Engenheiro Agrônomo- Socorrista Traine / Resgate e Emergências com carteirinha, habilitado a prestar Socorros a
Vítimas de acidentes graves.
- Pessoas que contribuíram para confecção desse documento, e prestaram auxílio com acompanhamento nas
instalações da planta baixa, acompanharam as vistorias e participaram no acompanhamento, nas instalações da
Verum Mineração LTDA.
Ótima leitura, demais dúvidas estarei à disposição!
- Bismarck de Freitas Soares
- Técnico de Segurança e Saúde do Trabalho - Registro M.T.E: MA 5660
Alto Parnaíba/MA, 30 de Setembro de 2021
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
30. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15 (guiatrabalhista.com.br)
Acesso em 05 de agosto de 2021 As 17:01:45 Min
Microsoft Word - Artigo - Lux _Iluminamento_ (eabsaude.com.br)
Acesso em 14 de agosto de 2021 As 07:08 Min
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 45 de 48
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISSO/CIE 8995-1 Iluminância de
ambiente de trabalho. Parte 1: Interior. 2013. ISBN 978-85-17-04141-2. 46 p.
BRASIL. Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1+985. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03leis/17394.htm.
Acesso em 12 de agosto de 2021 As 09:20 Min
DATAPREV. Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977. Disponível em:
http://www.3dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1977/6514.htm.
Acesso em 13 de agosto de 2021 As 10:45 Min
FUNDACENTRO. Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 – Avaliação da Exposição
Ocupacional ao Ruído – Procedimento Técnico. 2001. Disponível em:
http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-
ocupacional/publicacao/detalhe/2012/9/nho-01-proceidmento-tecnico-avaliacao-da-
exposicao-ocupacional-ao-ruido.
Acesso em 13 de agosto de 2021
MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
2010. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAD35721F50/NR-
06%20%28atualizada%29%202010.pdf.
Acesso em 14 de agosto de 2021
MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15- Atividades e Operações Insalubres. 2021.
Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15_anexoXIV.htm.
Acesso em 15 de agosto de 2021
SALIBA, Tuffi Messis. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 3 ed. São Paulo: LTr,
2010.
TORLONI, Maurício. Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de
Respiradores. FUNDACENTRO. 2002. Disponível em:
http://solutions.3m.com.br/3McontentRetrievelAPI/BlobServlet?locale=pt_BR&iMD=1245426065
000&assetld=1180614577310&assetType=MMM_Image&blobAttribute+ImageFile. Acesso em 17
de agosto de 2021
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 46 de 48
31. ART
Juntamente com o LTCAT está anexado a ART, que é a Anotação de Responsabilidade Técnica,
realizada pelo Engenheiro que por meio dela registra a sua responsabilidade no sistema.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 47 de 48
32. CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73
33. FOTOS DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÕES
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 48 de 48

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Politica de saúde e segurança do trabalho
Politica de saúde e segurança do trabalhoPolitica de saúde e segurança do trabalho
Politica de saúde e segurança do trabalhoEvandroPFonseca
 
Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)
Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)
Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)Ane Costa
 
MODELO DE PGR PRONTO E COMPLETO192518-convertido.docx
MODELO DE PGR PRONTO E COMPLETO192518-convertido.docxMODELO DE PGR PRONTO E COMPLETO192518-convertido.docx
MODELO DE PGR PRONTO E COMPLETO192518-convertido.docxrosanavasconcelosdeo
 
Modelo-de-Ordem-de-Servico-NR-01.doc
Modelo-de-Ordem-de-Servico-NR-01.docModelo-de-Ordem-de-Servico-NR-01.doc
Modelo-de-Ordem-de-Servico-NR-01.docInaraSantos12
 
Relatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalhoRelatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalhoDouglas Silva
 
Treinamentos obrigatorios de_sst_sstonline
Treinamentos obrigatorios de_sst_sstonlineTreinamentos obrigatorios de_sst_sstonline
Treinamentos obrigatorios de_sst_sstonlinerafael dias
 
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxAndreLuis202744
 
Inspeção de epi modelo
Inspeção de epi   modeloInspeção de epi   modelo
Inspeção de epi modeloJunior Arouca
 
Ordem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalho
Ordem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalhoOrdem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalho
Ordem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalhoJeovane Luna
 
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADOApresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADORobson Peixoto
 
ELABORAÇÃO DE LTCAT - 2022.pdf
ELABORAÇÃO DE  LTCAT - 2022.pdfELABORAÇÃO DE  LTCAT - 2022.pdf
ELABORAÇÃO DE LTCAT - 2022.pdfLuisGomes867866
 
Modelo pca 04_02_2013_ (1)
Modelo pca 04_02_2013_ (1)Modelo pca 04_02_2013_ (1)
Modelo pca 04_02_2013_ (1)Sergio Freitas
 
Modelo de PGR.pdf
Modelo de PGR.pdfModelo de PGR.pdf
Modelo de PGR.pdfNelmaLeite1
 

Mais procurados (20)

Politica de saúde e segurança do trabalho
Politica de saúde e segurança do trabalhoPolitica de saúde e segurança do trabalho
Politica de saúde e segurança do trabalho
 
Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)
Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)
Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)
 
MODELO DE PGR PRONTO E COMPLETO192518-convertido.docx
MODELO DE PGR PRONTO E COMPLETO192518-convertido.docxMODELO DE PGR PRONTO E COMPLETO192518-convertido.docx
MODELO DE PGR PRONTO E COMPLETO192518-convertido.docx
 
Modelo-de-Ordem-de-Servico-NR-01.doc
Modelo-de-Ordem-de-Servico-NR-01.docModelo-de-Ordem-de-Servico-NR-01.doc
Modelo-de-Ordem-de-Servico-NR-01.doc
 
TREINAMENTO NR 18
TREINAMENTO NR 18TREINAMENTO NR 18
TREINAMENTO NR 18
 
Avaliação nr33
Avaliação nr33Avaliação nr33
Avaliação nr33
 
Relatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalhoRelatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalho
 
Treinamentos obrigatorios de_sst_sstonline
Treinamentos obrigatorios de_sst_sstonlineTreinamentos obrigatorios de_sst_sstonline
Treinamentos obrigatorios de_sst_sstonline
 
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURALCIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
 
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
 
Modelo ltcat gafor 2011 12
Modelo ltcat gafor 2011 12Modelo ltcat gafor 2011 12
Modelo ltcat gafor 2011 12
 
Inspeção de epi modelo
Inspeção de epi   modeloInspeção de epi   modelo
Inspeção de epi modelo
 
Ordem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalho
Ordem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalhoOrdem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalho
Ordem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalho
 
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADOApresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
Apresentação NR33 ESPAÇO CONFINADO
 
Ordem de serviços motoristas
Ordem de serviços   motoristasOrdem de serviços   motoristas
Ordem de serviços motoristas
 
ELABORAÇÃO DE LTCAT - 2022.pdf
ELABORAÇÃO DE  LTCAT - 2022.pdfELABORAÇÃO DE  LTCAT - 2022.pdf
ELABORAÇÃO DE LTCAT - 2022.pdf
 
Modelo pca 04_02_2013_ (1)
Modelo pca 04_02_2013_ (1)Modelo pca 04_02_2013_ (1)
Modelo pca 04_02_2013_ (1)
 
Modelo de PGR.pdf
Modelo de PGR.pdfModelo de PGR.pdf
Modelo de PGR.pdf
 
Campanha epi
Campanha epiCampanha epi
Campanha epi
 

Semelhante a LTCAT da Verum Mineração

LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdfLTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdfAlvaroSArruda
 
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de TrabalhoCinara Oliveira
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislaçãoLucy Jesus
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDFmarceloromaneli
 
Parte 1-nova-nr-12-roque
Parte 1-nova-nr-12-roqueParte 1-nova-nr-12-roque
Parte 1-nova-nr-12-roquePedro William
 
normasregulamentadoras-151103200909-lva1-app6892.pdf
normasregulamentadoras-151103200909-lva1-app6892.pdfnormasregulamentadoras-151103200909-lva1-app6892.pdf
normasregulamentadoras-151103200909-lva1-app6892.pdfMateusGomes397021
 
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxINTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxMirnaKathary1
 
Normas Regulamentadoras de SST.pptx
Normas Regulamentadoras de SST.pptxNormas Regulamentadoras de SST.pptx
Normas Regulamentadoras de SST.pptxRonaldoLopes48
 
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mteNr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mteRenato Cardoso
 
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadas
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadasDiretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadas
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadasDaebul University
 
manual-de-aplicacao-da-nr-12.pdf
manual-de-aplicacao-da-nr-12.pdfmanual-de-aplicacao-da-nr-12.pdf
manual-de-aplicacao-da-nr-12.pdfgairo
 
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresAnexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresCristiano Da Silva Silva
 
Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]Nestor Neto
 
Nr10 _ Apresentação Senai.pdf
Nr10 _ Apresentação Senai.pdfNr10 _ Apresentação Senai.pdf
Nr10 _ Apresentação Senai.pdfNeyPires2
 

Semelhante a LTCAT da Verum Mineração (20)

LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdfLTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
LTCAT J. FERNANDO PRONTO EM PDF.pdf
 
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislação
 
Artigo nr 18
Artigo nr 18Artigo nr 18
Artigo nr 18
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
 
Parte 1-nova-nr-12-roque1
Parte 1-nova-nr-12-roque1Parte 1-nova-nr-12-roque1
Parte 1-nova-nr-12-roque1
 
Parte 1-nova-nr-12-roque
Parte 1-nova-nr-12-roqueParte 1-nova-nr-12-roque
Parte 1-nova-nr-12-roque
 
Normas regulamentadoras
Normas regulamentadorasNormas regulamentadoras
Normas regulamentadoras
 
normasregulamentadoras-151103200909-lva1-app6892.pdf
normasregulamentadoras-151103200909-lva1-app6892.pdfnormasregulamentadoras-151103200909-lva1-app6892.pdf
normasregulamentadoras-151103200909-lva1-app6892.pdf
 
SINAIT.pdf
SINAIT.pdfSINAIT.pdf
SINAIT.pdf
 
Modelo ltcat acre
Modelo ltcat acreModelo ltcat acre
Modelo ltcat acre
 
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxINTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
 
Normas Regulamentadoras de SST.pptx
Normas Regulamentadoras de SST.pptxNormas Regulamentadoras de SST.pptx
Normas Regulamentadoras de SST.pptx
 
Nr 18 comentada
Nr 18   comentada Nr 18   comentada
Nr 18 comentada
 
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mteNr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
 
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadas
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadasDiretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadas
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadas
 
manual-de-aplicacao-da-nr-12.pdf
manual-de-aplicacao-da-nr-12.pdfmanual-de-aplicacao-da-nr-12.pdf
manual-de-aplicacao-da-nr-12.pdf
 
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresAnexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
 
Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]Ppra definitivo4 [2]
Ppra definitivo4 [2]
 
Nr10 _ Apresentação Senai.pdf
Nr10 _ Apresentação Senai.pdfNr10 _ Apresentação Senai.pdf
Nr10 _ Apresentação Senai.pdf
 

LTCAT da Verum Mineração

  • 1. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 1 de 48 VERUM MINERAÇÃO LTDA L.T.C.A.T LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DO AMBIENTE DE TRABALHO Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários Coletivo Decreto e Lei 3.048/99 Anexo IV GRUPO CNPJ: 34.047.543/0001-86 ÁLVARO DOS SANTOS ARRUDA Engenheiro de Segurança do Trabalho – CREA – PE Nº 057897 Responsável pela elaboração deste LTCAT (99) 9 8446-4208 Balsas – MA, Setembro de 2021 Vigência: 30/09/2021 à 30/09/2022
  • 2. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 2 de 48 Sumário 1. APRESENTAÇÃO_________________________________________________________________________________3 1.1. Perito__________________________________________________________________________________3 1.2. Finalidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT:_____________________3 2. RESPONSÁVEL TÉCNICO__________________________________________________________________________4 3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA______________________________________________________________________5 4. INTRODUÇÃO___________________________________________________________________________________6 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL_________________________________________________________________________6 6. ESTRUTURA DO LTCAT___________________________________________________________________________7 7. OBJETIVO______________________________________________________________________________________7 8. HISTÓRICO – FUNÇÕES___________________________________________________________________________8 9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CONFORME A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO:_______________9 10. METODOLOGIA_________________________________________________________________________________12 11. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E OCUPACIONAIS POR SETOR________________________________13 12. CRITÉRIOS ADOTADOS___________________________________________________________________________14 13. DESCRIÇÃO GERAL DOS AMBIENTES AVALIADOS______________________________________________________15 Auxiliar de Cozinha Auxiliar Administrativo Auxiliar de Produção Auxiliar de Mineração Cozinheiro Chefe Gerente Adm. Financeiro Eletricista Encarregado de Op. Encarregado de Logística Operador de Mantenedor I Operador de Mantenedor II Operador de balança Operador de Máquinas 14. RECONHECIMENTOS DOS RISCOS AMBIENTAIS_______________________________________________________16 15. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANT. DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO________________20 16. AVALIAÇÃO AMBIENTAL POEIRA__________________________________________________________________23 17. MEDIÇÕES LUXIMETRICAS LED____________________________________________________________________26 18 AVALIAÇÃO DA TEMPERATURA____________________________________________________________________28 19. CONCLUSÃO TÉCNICA APOSENTADORIA ESPECIAL___________________________________________________30 20. RECOMENDAÇÕES SILICA LIVRE CRISTALINA________________________________________________________31 21. AVALIAÇÃO QUÍMICA___________________________________________________________________________32 22. QUADRO DE RESUMO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE POR SETOR:_______________________________33 23. ORIENTAÇÕES________________________________________________________________________________34 23.1. Tipos de precauções__________________________________________________________________35 23.2. Uso de Luvas_________________________________________________________________________35 23.3. Uso de Mascaras e óculos de proteção____________________________________________________35 23.4. Precauções de contato e recomendações_________________________________________________36 23.5. Precauções respiratórias e recomendações_______________________________________________36 23.6. Medidas técnicas corretivas____________________________________________________________36 23.7. Medidas ordens administrativas_________________________________________________________36 24. CONCEITOS___________________________________________________________________________________37 25. TÉCNICAS E METODOLOGIAS APLICADAS___________________________________________________________39 26. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA______________________________________________________40 27. RESULTADO REFERENTE ÀS COLETAS DAS MEDIÇÕES DE POEIRA; RUÍDO; CALOR E LUMINOSIDADE LED_______41 28. CONCLUSÕES_________________________________________________________________________________42 29. TERMO DE ENCERRAMENTO_____________________________________________________________________43 30. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS___________________________________________________________________45 31. ART_________________________________________________________________________________________46 32. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO___________________________________________________________________47 33. FOTO DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÕES__________________________________________________________48
  • 3. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 3 de 48 1. APRESENTAÇÃO 1.1. Perito Este Laudo foi elaborado pelo Especialista Engenheiro de Segurança do Trabalho Álvaro dos Santos Arruda CREA: 057897, no dia 12 de Setembro de 2021, na sede da empresa Verum Mineração LTDA, para a concessão do benefício o segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes), mediante formulário padrão estabelecido pelo INSS baseado nas informações contidas em LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 1.2. Finalidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT O LTCAT tem por finalidade atender as exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviços e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
  • 4. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 4 de 48 2. RESPONSÁVEL TÉCNICO A qualificação do profissional responsável pela elaboração do LTCAT é a seguinte: FORMAÇÃO NOME REGISTRO Engenheiro de Segurança do Trabalho Álvaro dos Santos Arruda CREA: PE Nº 057897 Este documento quando impresso só é válido com assinatura dos responsáveis.
  • 5. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 5 de 48 03. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA APRESENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL: Verum Mineração LTDA ENDEREÇO: Fazenda Tranqueira Zona Rural CIDADE: Alto Parnaíba – MA CNPJ: 36.757.845/0001-73 CEP: 65.810-000 TELEFONE: (98) 9184-8242 RAMO DE ATIVIDADE: Extração de Calcário e Dolomita e Beneficiamento Associado CNAE: 08.10-0-04 GRAU DE RISCO: 04 - Quatro QUANT. DE COLABORADORES: 20 REVISÃO: 01 RESPONSÁVEIS PELO EVANDRO GOMES PIRES ACOMPANHAMENTO DOS LEVANTAMENTOS SETORES RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA FERNANDO NUNES REIS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Setor Dias da Semana Horário Administração Seg. a Sexta 08hr às 18hr E Operacional Sábado 08hr às 12hr Intervalo de Almoço Segunda a sexta 12hr às 14hr
  • 6. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 6 de 48 4. INTRODUÇÃO Nossas coletas foram realizadas em todos os estabelecimentos da empresa Verum Mineração LTDA a empresa fica situada na Fazenda Tranqueira Zona Rural Alto Parnaíba-MA. Os dados, avaliações, sugestões encontram sustentação legal na norma regulamentadora NR Nº 22 e estão baseadas e fundamentadas na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977; na portaria nº 3.214, 08 de julho de 1978, em seu Capitulo V do Título II, da CLT Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários – LTCAT é Voltado a Aposentadoria Especial elaborado por Engenheiro de Segurança ou por Médico do Trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional, para fins previdenciários. Deverá ser exigida a apresentação do LTCAT para os períodos de atividades exercidas sob condições especiais a partir de 29/04/95, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudos para todos os períodos declarados (Artigo 153 da IN nº 84). Parágrafo único: A exigência da apresentação do LTCAT prevista no caput será dispensada a partir do dia 01/11/03, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social. 05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O LTCAT está fundamentado nos seguintes diplomas legais: Lei 6.514 de 22/12/77 – que altera o capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do trabalho; Norma regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de 08/06/78; Norma regulamentadora NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de 08/06/78; Norma regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em seu item 9.4. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS através do Artigo 162, diz que a empresa que não mantiver o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo estará sujeito à penalidade prevista no Artigo 133 INSS da Lei nº 8.213/91.
  • 7. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 7 de 48 06. ESTRUTURA DO LTCAT Com base na Legislação Previdenciária Brasileira, o LTCAT deve contemplar na sua elaboração a seguinte estrutura: − Reconhecimento dos fatores de riscos ambientais; − Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; − Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; − Especificação e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; − Monitoramento da exposição aos riscos; − Registro e divulgação dos dados; − Avaliação global do seu desenvolvimento, pelo menos uma vez ao ano, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, contemplando a realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de novas metas e prioridades. 07. OBJETIVO O Laudo Técnico tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física e assim verificar se as mesmas enquadram como atividades Insalubres e Periculosas, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR da Portaria Nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e emprego – M.T.E), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Este trabalho informa os empregadores e trabalhadores sobre os riscos no ambiente de trabalho, meios para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. Levantamento das condições ambientais em dia normal de trabalho através de inspeções realizadas nos locais de trabalho, a fim de detectar agentes agressivos á saúde do trabalhador. Devendo ser Avaliado de Forma Qualitativa ou Quantitativa. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades e Operações Insalubres e Anexos... Setores de Trabalho Avaliados
  • 8. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 8 de 48 08. HISTÓRICO – FUNÇÕES A empresa mantém os empregados que desempenham suas funções a seguir: QTD DESCRIÇÃO DO CARGO M F 1 AUXILIAR DE COZINHA 02 00 2 AUX. ADMINISTRATIVO 01 00 3 AUX. DE PRODUCAO 06 00 4 AUX. DE MINERACAO 01 00 5 GERENTE ADM. FINACEIRO 01 00 6 ELETRICISTA 01 00 7 ENCARREGADO DE OP 01 00 8 ENCARREGADO DE LOGISTICA 01 00 9 OPERADOR DE MANTENEDOR I 01 00 10 OPERADOR DE MANTENEDOR II 01 00 11 OPERADOR DE BALANÇA 01 00 12 OPERADOR DE MÁQUINA 01 00 13 COZINHEIRO CHEFE 01 00 TOTAL 20 00
  • 9. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 9 de 48 09. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CONFORME A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO: CBO FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE 841508 Auxiliar de Cozinha Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e procedimentos de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. 371105 Auxiliar Administrativo Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logísticas; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços. Tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. Atuam na área de captação de recursos, planejando e implantando estratégias de captação e contato com doadores/parceiros. 7121-20 Auxiliar de Produção Inspecionam equipamentos, operam instalação de beneficiamento de minérios e equipamentos de comunicação, de classificação e de concentração recupera água por inspeçamento, atua em normas Técnicas de qualidade e segurança meio ambiente e saúde. 711130 Auxiliar de Mineração Classificador de amostras – na mineração, classificador de minérios, colhedor de amostras em minas, inspetor de sondagem na mineração, preparador de aglomerados de minérios de rochas, preparador de amostras de minérios e rochas, sondador na mineração. 513205 Cozinheiro Chefe Organizam e supervisionam serviços de cozinhas e hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
  • 10. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 10 de 48 715610 Eletricista Eletricista de instalações comerciais e residenciais, Eletricista de instalações de prédios, instalador de equipamentos de força. 992210 Encarregado de Operações Realizam manutenção geral em vias manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras de artes. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 717010 Operador de Mantenedor I Ajudante de marteleiro, marteleiro, Marteleiro – na construção civil Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais. 717010 Operador de Mantenedor II Ajudante de marteleiro, marteleiro, Marteleiro – na construção civil Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
  • 11. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 11 de 48 721215 Operador de Máquina Preparam, regulam e operam máquinas-ferramentas que usinam peças de metais e compósitos e controlam os parâmetros e a qualidade das peças usinadas aplicando procedimentos de segurança de Segurança às tarefas realizadas. Planejam sequências de operações, executam cálculos técnicos; podem implementar ações de preservação do meio ambiente. Dependendo da divisão do trabalho na empresa, podem apenas preparo ou operar as máquinas-ferramentas. 761205 Operador de Balança Encarregado de pesagem, fiscal de balanças, operador de balanças rodoviárias, Operador de pesagem de matéria prima, Pesador. 142105 Encarregado de logística Planejam as atividades operacionais de empresas de armazenamento, distribuição, transportes, comunicações e logística. Administram equipes, gerenciam recursos materiais e financeiros da área. Controlam o processo operacional e avaliam seus resultados. Providenciam meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança meio ambiente e saúde. Buscam novas tecnologias e assessoram a diretoria e setores da empresa. 821405 Gerente Adm. Financeiro Gerente administrativo e financeiro, Gerente de Sistemas administrativos e finanças, Gerente de Sistemas e métodos administrativos.
  • 12. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 12 de 48 10. METODOLOGIA Nas avaliações foram utilizados equipamentos conforme a necessidade de uso dos mesmos, conforme o tipo de agente presente no ambiente de trabalho e o tipo de análise necessária. Em caso de uso de equipamentos, seguiram-se estas metodologias, conforme a seguir descritos: As avaliações foram realizadas em um dia normal de trabalho, distribuídas no período e nos diversos setores da empresa. Para a avaliação de calor, o termômetro de globo foi colocado próximo ao local de trabalho do colaborador, simulando a jornada habitual de trabalho do mesmo. Tanto as avaliações de ruído, como as de iluminamento foram feitas com no mínimo quatro repetições, sendo transcritas para este trabalho a média destas avaliações feitas por setor. As avaliações Dosimétricas de ruído realizadas com DOS 700, nós mais diversos setores, foi sempre feita próximo ao ouvido do colaborador por setores. E as de Iluminação foram feitas com Luxímetro digital LED no escritório, cozinha e balança próximo ao campo de trabalho destes.
  • 13. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 13 de 48 11. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E OCUPACIONAIS POR SETOR O reconhecimento dos fatores de RISCOS AMBIENTAIS (Físico, Químicos e Biológicos), bem como de RISCOS OCUPACIONAIS (Ergonômicos e de Acidentes), deverão ser contemplados neste LTCAT: − Através de quadros com cargos/funções expostas aos riscos ambientais e ocupacionais; − O setor onde desempenham suas atividades; − O número de trabalhadores expostos aos riscos; − Sua jornada de trabalho na empresa (tempo de exposição); − Identificação dos fatores de riscos (tipos) e a descrição destes riscos; − Localização das possíveis fontes geradoras dos riscos; − Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; − Forma (modo) de exposição dos trabalhadores no exercício diário de suas atividades; − A concentração ou intensidade dos riscos ambientais; − A priorização dos riscos (classes de risco, grau e prioridade); − Avaliação das medidas de controle já EXISTENTES no ambiente de trabalho e as SUGERIDAS para o controle dos riscos. A determinação de todas estas informações que constarão nos quadros foi obtida através da perícia do levantamento ambiental nos setores, no qual, servirá de subsídio para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, de forma individualizada, de todos os setores da empresa.
  • 14. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 14 de 48 12. CRITÉRIOS ADOTADOS O LTCAT foi elaborado conforme os critérios abaixo: I. Estudos dos locais de trabalho, analisando os setores e funções desenvolvidas e avaliando os possíveis riscos aos que os Empregados poderão estar expostos, segundo os conceitos técnicos adotados pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do MTE em suas Normas Regulamentadoras – NR 15 e NR 16, e seus respectivos Anexos, no Decreto 93.412 de 14 de outubro de 1986 – do MTE, pelo Decreto nº 3048/99 de 12 de maio de 1999 e pela Instrução Normativa nº 99, de 10 de dezembro de 2003 do INSS; II. A avaliação dos Riscos nas atividades exercidas pelos Empregados compreendeu a inspeção no local de trabalho, sendo de caráter qualitativo e quantitativo;
  • 15. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 15 de 48 13. DESCRIÇÃO GERAL DOS AMBIENTES Os ambientes de trabalho apresentam as seguintes características no quadro a seguir: Área Escritório Administrativo Contêiner com uma sala com ventilação artificial e iluminação artificial e destinada ao funcionamento da administração da refinaria, com ar condicionado de ar, iluminação natural através de portas. Galpão semi aberto Sala com comprimento de 14,86 mt² e largura 4,87 mt² com piso de cimento, com teto com estrutura metálica, com iluminação e ventilação natural onde-se guarda os estoques. Refinaria de Calcário Ambiente com salas de paredes de tijolos revestidas em cimento com pé direito ao chão, iluminação artificial através de lâmpadas fluorescentes e, a iluminação natural, a ventilação é natural. • 01 (uma) sala de depósito de equipamentos Cozinha / Refeitório O refeitório e a cozinha são conjugados e separados por paredes de alvenaria, pé direito medindo 2 mts, piso cerâmico da cozinha. Teto de telha, iluminação natural através de portas e janelas e artificial por lâmpadas fluorescentes, a ventilação é natural por portas e janelas e artificial. As bancadas são divididas em áreas de atuação no preparo dos alimentos conforme segue abaixo: • Bancada de preparação de alimentos; • Área de higienização de utensílios; • Área de coleta de resíduos; • Área de distribuição de alimentos; • Estoque de não perecíveis; • Armazenamento de hortifrutigranjeiros; • Área de armazenamento refrigerado. Lavanderia Localizado fora, no pavimento térreo da empresa separado por paredes de alvenaria, sendo: Paredes revestidas do azulejo a partir de 3 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação natural. Alojamento Com piso cerâmico e telha, paredes de alvenaria, sendo: Paredes revestidas com reboco de cimento, a partir de 5 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação natural e artificial e com ventilação natural e artificial. Banheiros Sanitários Com piso cerâmica e telha, paredes de alvenaria, sendo: Paredes revestidas de azulejos revestido com cerâmica, a partir de 2 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação natural e artificial e com ventilação.
  • 16. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 16 de 48 14. RECONHECIMENTOS DOS RISCOS AMBIENTAIS Antecipação e Reconhecimento de Riscos Ambientais Avaliação Qualitativa de Riscos Ambientais Setor: Sala de controle de produção GHE 01 Função: Operador de Pá Carregadeira Descrição Física do Ambiente de Trabalho Descrição Física de Acessórios, Aparelhos, Equipamentos, Ferramentas, Máquinas e Mobiliário de Trabalho Existente. Descrição das Atividades de Trabalho Medidas de Controle de Riscos Ambientais Existentes Medidas de Controle de Riscos Ambientais Recomendadas Medidas de Controle de Ricos Ambientais de Caráter Administrativo Risco Ambiental Físico Agente Ruído: -Elaboração e Implementação dos Documentos Base NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. -Elaboração do Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade para Fins Trabalhistas. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades e Operações Insalubres. -Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposição Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, NR-15 Atividades e Operações Insalubres. -Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Básicas e Específicas. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Individual Risco Ambiental Físico Agente Ruído: - Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI Protetor Auricular Tipo Abafador de Ruído Auricular Concha. Com Nível de Redução de Ruído NRR de 20 a 25 Decibéis. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, NR-15 Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2. Quando os Trabalhadores Adentrarem nos Setores de Produção.
  • 17. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Elaboração em: 12/2021 Revisão: 01 Página 17 de 48 Setor: Sala de controle de produção GHE 02 Função: Auxiliar de Produção Descrição Física do Ambiente de Trabalho Edificação Física em Concreto Armado Piso em Cimento Liso, Pé Direito de Aproximadamente 5 Metros de Altura, Área Física Construída de aproximadamente 10 Metros Quadrados, Acabamento em Concreto, Estrutura do Telhado em Estrutura Metálica, Telhas Tipo Zinco, Sistema de Iluminação Natural por Meio de Portas, Sistemas de Iluminação Artificial por Meio de Lâmpadas Fluorescentes, Sistema de Ventilação por Meio de Portas. Descrição Física de Acessórios, Aparelhos, Equipamentos, Ferramentas, Máquinas e Mobiliário de Trabalho Existentes Equipamento Mecânico com Força Motriz Própria Talha Eletromecânica, Equipamento Mecânico Estacionário Tanque de Armazenagem de Produtos Químicos. Para Limpeza, Decapagem Manual de Materiais Metálicos, Acessórios para Limpeza Manual dos Materiais. Descrição das Atividades de Trabalho: CBO: 7121-20 Auxiliar de Produção Inspecionam equipamentos, operam instalação de beneficiamento de minérios e equipamentos de comunicação, de classificação e de concentração, recuperam água por espaçamento, atua em normas técnicas de qualidade e segurança meio ambiente e saúde. Medidas de Controle de Riscos Ambientais Existentes Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Coletivas. Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Não Foram Evidenciadas, Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Não Foram Evidenciadas. Risco Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos, Produtos Químicos Diversos. Não Foram Evidenciadas. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Administrativas referente aos Riscos Ambientais Físico Ruído e Umidade, Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos. Não Foram Evidenciados. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Individual. Não Foram Evidenciadas Medidas de Controle de Riscos Ambientais Recomendadas Recomenda-se Tecnicamente a Elaboração, Implementação e Adoção das seguintes Medidas de Controle de Riscos Ambientais: De Caráter Coletivo: Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Transferência ou Enclausuramento do Setor. Que se encontra em Área Aberta. Exposto a Níveis de Pressão Sonora. Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Acima do Limite de Tolerância. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Anexos 1 e 2. Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Substituição do Sistema Atual de Lavagem e Tratamento de Materiais Metálicos. Por Sistema Eletromecânico Automático. Neutralizando a Exposição dos Trabalhadores com o Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Equipamentos de Proteção Coletiva EPC. Referente aos Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos. Substituição do Sistema Atual de Lavagem e Tratamento de Materiais Metálicos. Por Sistema Eletromecânico-Automático. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Equipamentos de Proteção Coletiva EPC. De Caráter Administrativo: Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter Atualizado; -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7. Manter Atualizado; -Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares de Audiometria. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado;
  • 18. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 18 de 48 -Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco Ambiental Físico Ruído, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente ao Agente Físico Ruído, Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI, Programa de Conservação Auditiva PCA. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, Portaria do Ministério do Trabalho Programa de Conservação Auditiva PCA; -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Conservação Auditiva PCA. Para Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora NPS Agente Físico Ruído. Acima do Nível de Ação e Limite de Tolerância. Conforme Portaria do Ministério do Trabalho; -Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais; -Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade para Fins Trabalhistas. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades e Operações Insalubres. Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade: -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter Atualizado; -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7. Manter Atualizado; -Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado; -Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco Ambiental Físico Ruído, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente ao Agente Físico Umidade, Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA; -Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme NR-1 Disposições Gerais; -Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade e Periculosidade para Fins Trabalhistas. Conforme NR-15 Atividades e Operações Insalubres; Referente ao Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter Atualizado; -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7. Manter Atualizado; -Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado;
  • 19. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 19 de 48 -Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases, Ácidos, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente aos Agentes Químicos, Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI, Programa de Proteção Respiratória PPR, Sinalização de Segurança, Rotulagem de Segurança de Produtos Químicos, Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos FISPQ. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, Portaria do Ministério do Trabalho Programa de Proteção Respiratória PPR, NR 25 Resíduos Industriais, NR 26 Sinalização de Segurança; -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Proteção Respiratória PPR para Trabalhadores Usuários de Equipamentos de Proteção Respiratória EPR. Expostos a Riscos Ambientais Químicos. Conforme determina a Portaria do Ministério do Trabalho; -Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais; -Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade. Conforme NR 15 Atividades e Operações Insalubres; De Caráter Individuais: Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído: -Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI Protetor Auricular Tipo Abafador de Ruído Auricular Concha. Com Nível de Redução de Ruído NRR de 20 a 25 Decibéis. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, NR 15 Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2; Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade: -Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI Vestimenta de Segurança Tipo Roupa Química Completa Impermeável Contra Agente Físico Umidade, Vestimenta de Segurança Tipo Avental de Trevira Impermeável Contra Umidade e Agentes Químicos, Luva de Segurança Tipo Nitrílica Impermeável Cano Longo. Contra Agente Físico Umidade, Calçado de Segurança Tipo Botina de PVC Impermeável Cano Médio. Com Proteção de Composite PVC Rígido na Parte Frontal. Contra Agente Físico Umidade. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. NR 15 Atividades e Operações Insalubres. Todos os Equipamentos de Proteção Individual EPI. Fornecidos aos Trabalhadores. Devem atender ao que determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI. Possuírem Certificados de Aprovação CA. Válidos no Momento da Entrega, Registro e Uso pelos Trabalhadores. Referente aos Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos: - Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual EPI, Vestimenta de Segurança Tipo Roupa Química Completa Impermeável. Contra Agentes Químicos, Vestimenta Tipo Avental de Trevira Impermeável Contra Umidade e Agentes Químicos, Protetor Facial Completo Tipo Ampla Visão Lentes Incolores. Contra Respingos de Produtos Químicos, Óculos de Segurança Tipo Ampla Visão Contra Respingos de Produtos Químicos, Respirador Purificador de Ar Tipo Peça Semi Facial Filtrante Com Filtros Mecânicos Químicos Contra Agentes Químicos Gases e Ácidos, Luva de Segurança Tipo Nitrílica Impermeável Contra Ácido Cano Médio, Creme de Segurança Tipo Protetor da Pele Contra Agentes Químicos Solventes Grupo III, Luva de Segurança Tipo Nitrílica Impermeável Contra Agente Químico Solvente, Calçado de Segurança Tipo Botina de PVC Impermeável Cano Médio. Com Proteção de Compositor PVC na Parte Frontal. Todos os Equipamentos de Proteção Individual EPI. Fornecidos aos Trabalhadores. Devem atender ao que determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI. Possuírem Certificados de Aprovação CA. Válidos no Momento da Entrega, Registro e Uso pelos Trabalhadores.
  • 20. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 20 de 48 15. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO Setor: Pátio Colaborador avaliado: Wharlyson Ferreira Parpinelli Função: Operador de Pá Carregadeira GHE: 001 Data da Avaliação Ambiental: 12.09.21 Fontes Geradoras: Máquinas e Equipamentos, Ferramentas, Equipamento Mecânico com Força Motriz Própria, Pá Carregadeira. Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Pelo Ar. Ondas de Pressão Sonora – Sistema Auditivo. Possíveis Danos: Não se Aplicam Parecer Técnico Limite de Tolerância Tempo de Avaliação Resultado 85 DBA 75% Jornada 80 DBA Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado Nome do Instrumento Fabricante Modelo: Série/Certificado de Calibração: Dosímetro de Ruído Digital Instrutherm DOS-700 3061/21 Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora De Segurança e Medicina do Trabalho: NR 15 Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2 Norma de Higiene Ocupacional NHO TIPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO HABITUAL E CONTÍNUA. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Os Níveis de Exposição ao Agente Físico Ruído. Estão Abaixo do Nível de Ação. Conforme NR 15 Anexos 1 e 2.
  • 21. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 21 de 48 AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO Setor: Sala de Controle de Produção Colaborador avaliado: Bartolomeu Nunes Jorge Lira Função: Auxiliar de Produção GHE: 002 Data da Avaliação Ambiental: 12.09.2021 Fontes Geradoras: Equipamentos, Ferramentas, Máquinas, Equipamento Mecânico Máquinas e Equipamentos, Equipamentos Eletrônicos. Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Pelo Ar. Ondas de Pressão Sonora – Sistema Auditivo. Possíveis Danos: Doença Relacionada ao Trabalho. Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional PAIRO Parecer Técnico Limite de Tolerância Tempo de Avaliação Resultado 85 DBA 75% Jornada 73,8 DBA Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado Nome do Instrumento Fabricante Modelo: Série/Certificado de Calibração Dosímetro de Ruído Digital Instrutherm DOS-700 3061/21 Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora De Segurança e Medicina do Trabalho: NR 15 Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2 Norma de Higiene Ocupacional NHO Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Os Níveis de Exposição ao Agente Físico Ruído.
  • 22. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 22 de 48 Estão Acima do Limite de Tolerância. Conforme NR 15 Anexos 1 e 2. Portanto a Exposição dos Trabalhadores. Ao Agente Físico. Com Potencial de Danos. TIPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO HABITUAL E CONTÍNUA. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. A Empresa devera Adotar Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter: Coletivas, Administrativas e Individuais. Conforme NR 9, NR 15. Para Neutralização do Agente no Ambiente de Trabalho.
  • 23. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 23 de 48 16. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL QUÍMICO AGENTE POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA CLASSIFICAÇÃO PARTICULADO RESPIRÁVEL POEIRA
  • 24. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 24 de 48 AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL QUÍMICO POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA Setor: Sala de controle de produção Função: Eletricista GHE: 002 Colaborador avaliado: Antônio Luís de Andrade Silva Data da Avaliação Ambiental: 12/09/2021 Fontes Geradoras: Processos de extração agranométria de Calcário Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Contato, Via Area, Sistema Cutâneo, Visual, Respiratório, Digestivo Possíveis Danos: Doenças Relacionadas ao Trabalho Resultado das Avaliações Ambientais Limite de Tolerância Tempo de Avaliação Resultado 10 μg Particulado Respirável 235 Minutos Total 04 Horas 1,525 Mg / m³ Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado Nome do Instrumento Fabricante Modelo: Série/Certificado Calibração Bomba de Amostragem Gillian BDX II 113130/20 Digital Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora. De Segurança e Medicina do Trabalho: NR 15 Atividades e Operações Insalubres Anexo 12 Norma de Higiene Ocupacional NHO Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE
  • 25. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 25 de 48 TIPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL QUÍMICO POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA HABITUAL E CONTÍNUA. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. Após a Avaliação Ambiental Quantitativa de Exposição ao Risco Ambiental Químico Agentes Poeiras Minerais Sílica Livre Cristalina. O resultado está abaixo do Limite de Tolerância. Conforme NR 15 15 Anexo 11. Devendo a Empresa Implementar Medidas de Caráter Coletivas Administrativas e Individuais. Para Manter o Agente Químico. Abaixo dos Limites De Tolerância. Conforme NR 15 Anexo 12 Relatório Técnico de Avaliação: 225721-1 Número do Amostrador: 0380156 Cassete de 02 sessões de 37 mm Laboratório: Solutech com Serviços de Análises Químicas LTDA Volume da Amostragem: 399,5 Litros mg/m3 = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; "<" = abaixo do LQ; LQ = Limite de Quantificação; NE = Não Estabelecido
  • 26. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 17. MEDIÇÕES LUXIMETRICAS LED Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 26 de 48 A iluminação é considerada um fator importante para desenvolvimento de algumas das atividades no dia a dia. Sabe-se que determinadas solicitações da visão, devem corresponder níveis ideais de claridade. A ABNT NBR ISSO/CIE 8995 – 1:2013 – Iluminação de Ambiente de Trabalho Parte 1: Interior, estipula os requisitos de iluminação para os locais de trabalho interno e os requisitos para que as pessoas possam desempenhem tarefas de maneira eficiente, como conforto e segurança durante todo o período de trabalho (ABNT, 2013). Segundo a LEI nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 que altera a o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências na Seção VII que fala da iluminação em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade, sendo que a iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa e a iluminação geral suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contraste excessivos. Art. 175 – Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados (DATAPREV, 1977). A iluminação natural é feita através de a luz solar pelas vidraças, portas, janelas, telhas de vidro, etc., já a iluminação artificial é feita através de lâmpadas elétricas, que podem ser fluorescentes, incandescentes, de mercúrio e outras, podendo ser geral ou suplementar. A iluminação é feita em todo o local de trabalho, não objetivando uma única operação. A suplementar é realizada quando além da iluminação existente no local coloca-se outra luminária próxima ao local, com objetivo de iluminar melhor aquela atividade. A utilização de uma iluminação adequada proporciona um ambiente de trabalho agradável, melhorando as condições de supervisão e diminuindo a probabilidades de ocorrer uma doença do trabalho. As consequências de uma iluminação inadequada no trabalho são: maior número de acidentes, perda de produtividade, produto final de baixa qualidade, maior fadiga visual, ambiente desagradável e baixa moral dos trabalhadores. Registrada no INMETRO como NBR 5413:1992 – Iluminância de interiores sendo substituída pela ABNT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de Ambientes de Trabalho (interior). Esta Norma estabelece os valores de Iluminância médias mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores, onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte e outras.
  • 27. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 27 de 48 As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual. Quando não puder ser definido o campo de trabalho, este será um plano horizontal a 0,75 m do piso, em pontos considerados representativos das condições de iluminamento do ambiente. Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas atividades normais e habituais. Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de trabalho, com os níveis mínimos exigidos de iluminamento em lux, recomendados por tipo de atividade realizada, de acordo com o item 17.5.3.3 da NR – 17 – “ERGONOMIA”, onde os níveis são estabelecidos na NBR ISSO/CIE 8995 – 1:2013 – Iluminação de Ambiente de Trabalho Parte 1: Interior, norma brasileira registrada do INMETRO. A iluminação deixou de ser agente insalubre de acordo com a Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990. O aparelho utilizado para a medição da iluminação foi o Luxímetro digital LED da marca, modelo NLD-400 que possui as seguintes características: Luxímetro: 0 ~ 20000 luxes, em quatro faixas; Precisão: 5% da leitura + 10 dígitos (calibrado à temperatura de cor de 2856K); Repetibilidade: 2% e Fotocélula: Fotodiodo de silício com filtro, com data de calibração em janeiro de 2021. SETOR TIPO DE ILUMINAÇÃO NÍVEL AFERIDO NÍVEL RECOMENDADO (Lux) Lux UGR1 Ra ESCRITÓRIO Natural/artificial 61,8 - 61,4 500 19 80 NUTRIÇÃO/COZINHA Natural/artificial 1046 - 1080 500 19 80 BALANÇA Natural/artificial 80,5 – 132,5 300 22 80 Os valores de iluminância constantes no quadro acima mostram os setores onde foram coletadas as iluminâncias. Alguns desses valores encontram-se abaixo do previsto pela NHO 11, conforme segue o Quadro abaixo. Para que os Limites de iluminância atendam aos limites constantes na NHO 11, estabelecido pela NR 17, é sugerido que seja aumentado o número de potência das lâmpadas, fazendo com que a iluminação do ambiente, esteja homogênea, evitando cansaço visual no Ambiente de trabalho.
  • 28. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 28 de 48 18. AVALIAÇÃO DA TEMPERATURA A avaliação da Temperatura Efetiva está fundamentada nos seguintes instrumentos legais: − Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o capítulo V do título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho; − Norma Regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978; − Anexo 3 da NR-15, que estabelece os seguintes limites de tolerância para exposição ao calor: Em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso de ambiente térmico mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve). A exposição ao calor deve ser avaliada através do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG) definido pelas equações que seguem (Anexo 03 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR da NR-15). AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS AMBIENTES EXTERNOS SEM CARGA SOLAR COM CARGA SOLAR IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg Onde: • Tbn é a temperatura de bulbo úmido natural • Tg é a temperatura de globo • Tbs é a temperatura de bulbo seco Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do tórax do corpo mais atingida. O termômetro de globo consiste em uma sonda térmica cujo elemento sensível está situado no centro de uma esfera completamente fechada, fabricada com um metal bom condutor de calor, tal como o cobre, e pintada de preto fosco, para que seu coeficiente de absorção na zona do infravermelho fique próximo de 1. Na prática, é muito importante que a, emissividade do globo se mantenha próxima de 1. Sempre que necessário, devem reparar-se as falhas que surgirem nessa pintura. As medições são feitas, colocando-se, à esfera no posto de trabalho em análise, onde ficará sujeita a troca por convecção e radiação. A temperatura do globo depende desse modo, da temperatura radiante média, da temperatura do ar e da velocidade do ar.
  • 29. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 29 de 48 A principal limitação deste tipo de globo é seu elevado tempo de resposta, da ordem de 10 a 30 minutos, dependendo do modelo utilizado e das condições ambientais. A medição é válida apenas quando as condições da radiação se mantêm constantes durante esse período de tempo, e isso nem sempre é possível nos ambientes industriais. Em certas situações, notadamente em locais pequenos, convém manter-se o ambiente com o mesmo número de pessoas que ordinariamente nele trabalham, de sorte a evitar à obtenção de temperaturas distintas da realidade. SETOR TIPO DE REGIME DE IBUTG (ºC) IBUTG MÁX. (ºC) CONDIÇÃO ATIVIDADE TRABALHO SALA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO Leve Contínuo Ambiente Até 30,0 Abaixo do LT Climatizado COZINHA Leve Contínuo Ambiente Até 30,0 Abaixo do LT Climatizado
  • 30. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 19. CONCLUSÃO TÉCNICA APOSENTADORIA ESPECIAL Setor: Sala de controle de produção Grupo Homogêneo de Exposição: 002 Funções: Auxiliar de produção, Operador de Pá Carregadeira Conclusão Técnica: Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 30 de 48 Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Através dos Resultados foi observado que os Níveis de Exposição. Estão abaixo dos Limites de Tolerância. Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 15 Anexos 1 e 2. Portanto as Funções do Setor de Trabalho. Faz Jus ao Adicional Condicionado a Aposentadoria Especial. Conforme Legislação Previdenciária. Código de Classificação Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação a Previdência Social GFIP: Setor: Sala de controle de produção Funções: Auxiliar de produção, Eletricicita, Encarregado de Operações, Operador de Mantenedor I e II, Operador de Máquinas. Conclusão Técnica: Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Químico Agente Ácido Clorídrico. Foi observada a Exposição ao Agente Químico. Estão Abaixo dos Limites de Tolerância. Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 15 Anexo 11. Portanto as Funções dos Setores de Trabalho. Não Faz Jus ao Adicional Condicionado a Aposentadoria Especial. Conforme Legislação Previdenciária. Código de Classificação Guia de Recolhimento de FGTS e Informação da Previdência Social GFIP: 00 – Ausência de Exposição a Agente Agressivo.
  • 31. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 31 de 48 20. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÕES AMBIENTAIS QUANTITATIVAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL AGENTE FÍSICO VIBRAÇÃO, RISCOS AMBIENTAIS QUÍMICOS NEVOAS DE ÁCIDO CRÔMICO, MONÓXIDO DE CARBONO, POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA. A Título de Parecer Técnico. Para Conclusão do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho LTCAT. Para Fins Previdenciários. Setor: Sala de controle de Produção Risco Ambiental Físico Agente Ruído Fontes Geradoras: Máquinas e Equipamentos Legislação Aplicável: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal STF. O Agente Físico Ruído. Acima de 85 Dba. Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual EPI. Não Neutralizam o Risco a Exposição. Portanto fazem jus ao Adicional de Aposentadoria Especial. Decisão da ARE STF 664.335. Conclusão Técnica Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários LTCAT: Vencimento, Alteração, Renovação: Não existe Previsão Legal de Vencimento do LTCAT. Conforme Legislação Previdenciária Vigente. As Possíveis Alterações, Renovações, devem ocorrer conforme abaixo: - Alteração do Layout da Empresa; - Alterações significativas dos Setores de Trabalho quanto a Edificação Física; -Alterações, Mudanças de Funções de Trabalho não previstas neste LTCAT; -Alterações de Riscos Ambientais Agentes Físicos, Químicos, não previstas neste LTCAT; -Transferência de Setores de Trabalho e Funções. Aonde haja a não Exposição a Agentes Agressivos ensejadores de Aposentadoria Especial; -Implementação por parte da Empresa de Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Coletivas, Administrativas e Individuais. Que torne o Ambiente de Trabalho. Abaixo dos Níveis de Ação e Limites de Tolerância. De Agentes Físicos, Químicos; Havendo a Constatação de Alterações. A Empresa deverá Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários LTCAT. Por Profissional Habilitado.
  • 32. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Legislação Previdenciária: Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 32 de 48 A partir da entrega, leitura e compressão deste Laudo LTCAT. A Empresa deverá Elaborar e Implementar e Manter Atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP para Fins Previdenciários. Deixando-os a Disposição da Fiscalização. Para todos os Trabalhadores Ativos na Folha de Pagamento. Quanto aos Recolhimentos Previdenciários, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento de FGTS e Informação a Previdência Social GFIP. O Responsável Legal pela Folha Pagamento. Deverá analisar os recolhimentos com relação as funções que estejam expostos ou não a Agentes Agressivos e Fazem Jus a Aposentadoria Especial. Com relação à GFIP. Para o Custeio de Aposentadoria Especial por parte da Empresa. Código GFIP 00 – Ausência de Agentes Nocivos. Código GFIP 04 – Agentes Nocivos – Enquadramento Aposentadoria Especial 25 Anos de Contribuição. 21. AVALIAÇÃO QUÍMICA Os riscos ocupacionais são decorrentes da organização dos procedimentos, das máquinas, dos processos, dos ambientes e das relações de trabalho que podem comprometer a saúde e segurança do trabalhador. Os riscos Químicos são classificados os agentes que interagem com o tecido humano provocando alterações em sua estrutura, podendo penetrar no organismo pelo contato com a pele, por ingestão e pela via respiratória nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores. As formas encontradas de riscos químicos no ambiente para avaliação quantitativa foram as partículas de poeiras (habitual e permanente) e os Fumos (não habitual). As poeiras são partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de um sólido, seja pelo simples manuseio (limpeza de bancadas) ou em consequência de uma operação mecânica (triturarem moagem, peneiramento, polimento, etc.). São exemplos de poeiras: Poeira de Sílica, Asbesto e Carvão (SALIBA, 2010). Os Fumos são partículas sólidas resultantes da condensação de vapores ou de uma reação química, geralmente após a volatilização de metais fundidos. São exemplos de fumos: Fumos de Pb – ponteamento de arames e Fumos de Zn – galvanoplastia.
  • 33. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 33 de 48 A Poeira Respirável são as partículas que conseguem penetrar na região de troca de gases do pulmão. Esse tipo de particulado é o de maior risco, pois pode alcançar os alvéolos pulmonares. A Poeira Respirável é definida como qualquer fração de partículas sólidas capaz de alcançar os alvéolos pulmonares (normalmente entre 3 e 5 µm). A metodologia de avaliação baseia-se na separação das partículas através de um ciclone, cujas características estão descritas no Anexo 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres do MTE. 21. QUADRO RESUMO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE POR SETOR SITUAÇÃO SITUAÇÃO DE FUNÇÃO DE PERCENTUAL PERCENTUAL PERICULOSIDADE INSALUBRIDADE Auxiliar de Cozinha Salubre N.A Não periculoso N.A Aux. Administrativo Salubre N.A Não periculoso N.A Aux. de Produção Insalubre 20% Não periculoso N.A Aux. de Mineração Salubre N.A Não periculoso N.A Gerente Adm. Financeiro Salubre N.A Não periculoso N.A Eletricista Periculosidade 30% Não periculoso N.A Encarregado de Op. Insalubre 20% Não periculoso N.A Encarregado de Logística Salubre N.A Não periculoso N.A Operador de Mantenedor I Insalubre 20% Não periculoso N.A Operador de Mantenedor II Insalubre 20% Não periculoso N.A Operador de Balança Salubre N.A Não periculoso N.A Operador de Máquina Insalubre 20% Não periculoso N.A Cozinheiro Chefe Salubre N.A Não periculoso N.A OBS: Todos os Colaboradores têm contato com poeira, estes devem utilizar Luvas, Máscaras e os EPI`s Conforme Atividade que vai atuar ou realizar momentaneamente.
  • 34. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 34 de 48 Na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres em seu Anexo 14 – Agentes Biológicos com insalubridade de grau médio: Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido (MTE,2020). 23. ORIENTAÇÕES Além da entrega do EPI, que precisa ser adequado para a finalidade a que se destina e possuir o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho, o empregador deverá providenciar a manutenção e higienização, o treinamento para uso adequado e motivar os Colaboradores para o uso dos mesmos. Essa providência reduzirá ou neutralizará a ação dos riscos ambientais sobre os Empregados. Uma vez suprimida a condição insalubre, o adicional respectivo pode deixar de ser pago. Visando isso, propõem-se algumas medidas, cuja viabilidade técnica e econômica poderá ser estudada pela empresa. − Introduzir medidas de proteção coletiva contra acidentes de natureza mecânica de − acordo com o previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais e internacionais tecnicamente reconhecidas, especialmente quanto ao isolamento de partes móveis e zonas de operação de máquinas; − Garantir que pedais e outros dispositivos de acionamento de máquinas, equipamentos. − E suas partes sejam localizadas de maneira a proporcionar fácil alcance, conforto, posicionamento e movimentação adequados e seguros dos segmentos corporais, conforme subitens 12.2.1 e alíneas e 12.4.2 da NR-12 e subitem 17.3.2.1 da NR-17; − Garantir nos locais de trabalho, escadas, rampas, corredores e passagens, onde houver. − Risco de escorregamento, pisos antiderrapantes e sistema de escoamento de água e resíduos, conforme NR-8 subitem 8.3.5;
  • 35. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 35 de 48 − Assegurar que as áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos sejam dimensionados de forma a permitir movimentação segura de materiais e pessoas, de acordo com a NR-12 subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 12.1.5, 12.1.6; − É essencial seguir o cronograma de eventos do PPRA, no que concerne à melhoria das condições ambientais de trabalho relativo à segurança. Com essas ótimas ferramentas de trabalho, sugere-se acompanhar a evolução das condições ambientais, partindo do “status quo” inicial e seguindo a sequência dos eventos já programados, rumo à melhoria contínua em relação à segurança e bem estar dos Empregados. Este trabalho pode servir para: I. Assessorar a empresa na realização do documento base do PPRA, exigido pela NR-9; II. Viabilizar a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com o art. 60 da CLT; III. Atender notificações específicas da fiscalização; IV. Atender necessidades específicas da empresa; V. Delimitar área de risco; VI. Estipular quais operações se caracteriza insalubres e ou perigosas, afim de que o empregador possa pagar o adicional correto a seus Colaboradores; e VII. Este documento deverá permanecer na empresa a disposição da previdência social. 23.1. Tipos de precauções - Lavagem das mãos - Antes e após contato com os materiais; - Entre os procedimentos realizados entre os colaboradores. - Após o contato com materiais biológicos; - Após a retirada das luvas 23.2. Uso de Luvas de raspa CANO MÉDIO com CA adequado CA: 16074 23.3. Uso de Mascaras PFF1 sem válvulas e Óculos de Proteção CA: 39237 CA: 9722
  • 36. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 23.4. Precauções de Contato e recomendações - Luva – uso obrigatório - Máscara – é necessário - Abafador tipo concha e protetor Plug e obrigatório - Lavar as mãos antes e depois do contato com os materiais. 23.5. Precauções Respiratórias e Recomendações: - Avental – não é necessário; - Mascara – uso obrigatório; 23.6. Medidas Técnicas Corretivas: Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 36 de 48 Considerando os riscos das atividades avaliadas, necessário se faz, que a empresa adote os seguintes critérios: − Tecnologia de Proteção coletiva – EPC/SPC: − Promover treinamento para toda força de trabalho seguindo cronograma do PPRA e PCMSO; − Tornar obrigatório o uso do EPI e supervisionar; − Realizar palestra sobre riscos inerentes a cada função e possíveis interferências na integridade física e mental dos colaboradores. − Elaboração de Ordem de Serviços com os devidos procedimentos de trabalho, conforme função. 23.7. Medidas de Ordem Administrativa: − Inspeções periódicas nos ambientes de trabalho com a finalidade de detectar riscos; − Implantação e implementação dos Programas: PPRA e PCMSO; − Exames médicos admissionais, periódicos, demissionais e complementares; − Perfil Profissiográfico – PPP;
  • 37. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 24. CONCEITOS Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 37 de 48 NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751/1990). 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10. 15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o d e grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
  • 38. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 38 de 48 a) Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) Com a utilização de equipamento de proteção individual. 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à in salubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. 15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalha dor. 15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao MTb, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. 15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido. 15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas. 15.7 O disposto no item 15.5. Não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
  • 39. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 39 de 48 25. TÉCNICAS E METODOLOGIAS APLICADAS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS LTDA Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Avaliações Ambientais Quantitativas NR 15 Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 Limite de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente Anexo 2 Limite de Tolerância para Ruído de Impacto Anexo 12 Poeiras Minerais Normas de Higiene Ocupacional NHO NHO 01 Avaliação da Exposição do Ruído Ocupacional NHO 02 Avaliação de Exposição Ocupacional a Agentes Químicos Risco Ambiental Físico Ruído – Dosimetria de Ruído _______________________________________ Álvaro dos Santos Arruda Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA ART- Nº MA20210454322 CREA Nº 057897 Auto Parnaíba /MA 30/09/2021
  • 40. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 26. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 40 de 48 . Lei Federal 8.213/91 – Ministério da Previdência Social. . Decreto Lei 3.048/99 – Anexo IV e Alterações – Ministério da Previdência Social. . Instruções Técnicas INSS – Ministério da Previdência Social. . Portaria 3.214/78 – Ministério do Trabalho. . Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, Normas de Higiene Ocupacional NHO da Funda Centro – Ministério do Trabalho e Emprego. . Fichas de Informação e Segurança de Produtos Químicos FISPQ.
  • 41. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 41 de 48 27. RESULTADOS REFERENTE AS COLETAS DAS MEDIÇÕES EM ANEXOS. MEDIÇÕES DE PARTICULADO RESPIRAVÉL Sílica Livre Cristalina (POEIRA) MEDIÇÕES TÉRMICAS (CALOR) MEDIÇÕES DOSIMÉTRICAS (RUÍDO) MEDIÇÕES LUXIMÉTRICAS (LUMINOSIDADE LED)
  • 42. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 28. CONCLUSÕES Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 42 de 48 A medição de Sílica Livre Cristalina Poeira Considerando os preceitos das NR`s do Ministério do Trabalho e Emprego, os resultados reportados com o sinal "<" significa que não foram detectados os agentes químicos acima do limite de quantificação. As medições Luxmétricas estão abaixo do limite de tolerância. (As medições Dosimétricas especificamente nos anexos: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente) estão abaixo do limite de tolerância, As medições Térmicas estão abaixo do Limite de tolerância para Exposição ao Calor, 07 (Radiações Não- Ionizantes), 10 (Umidade), 11 (Agentes químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho), 14 (Agentes Biológicos) da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e anexos 02 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade da NR 16 – Atividades e Operações Perigosas que a empresa fornece treinamento, exige e obriga o uso dos EPI pelos empregados à perícia realizada permitiu ao perito inferir que: − Existem vestígios indicando situações e condições nocivas, capazes de comprometerem a integridade física e mental dos empregados avaliados e setores estudados, porém a empresa adota mecanismos de neutralização como EPI – Equipamento de Proteção Individual e EPC – Equipamento de Proteção Coletiva com eficiência para os setores; − Os efeitos dos riscos físicos, químicos e biológicos sobre o organismo humano se manifestam de várias formas, pois depende das condições ambientais, tais como, nível de pressão sonora, temperatura, umidade do ar, bem como do tipo de trabalho executado. Os estados patológicos decorrentes dos riscos ambientais, nem sempre se manifestam de imediato nos trabalhadores, mas é certo que à exposição continuada e trará danos irreversíveis à saúde. Este Laudo permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes na Empresa por ocasião da vistoria. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta física e equipamentos exigirão novas análises, conforme preconizado pela NR-15 – Atividades e Operações Insalubres e NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
  • 43. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 29. TERMO DE ENCERRAMENTO Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 43 de 48 O profissional Álvaro dos Santos Arruda, Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pela elaboração deste Laudo Técnico das Condições Ambientais De Trabalho – LTCAT e agradecem a todos aqueles que colaboraram para a execução do deste laudo. A conclusão deste trabalho consta de 48 (quarenta e oito) páginas impressas no anverso, sendo todas rubricadas. FORMAÇÃO NOME REGISTRO CREA: PE Nº 057897 Reg. Nacional:1814226028 Engº. de Segurança do Trabalho _______________________ ART- Nº MA20210454322 Álvaro dos Santos Arruda (99) 9 8446-4208 Sócio Administrador _______________________ Fernando Nunes Reis Alto Parnaíba/MA, 30 de Setembro de 2021
  • 44. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 44 de 48 LTCAT LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DO AMBIENTE DE TRABALHO - Laudo elaborado por: Álvaro dos Santos Arruda - Engenheiro de Segurança do Trabalho – Engº. Agrônomo / CREA: Nº 057897 - Téc. de Segurança do Trabalho - Engenheiro Agrônomo- Socorrista Traine / Resgate e Emergências com carteirinha, habilitado a prestar Socorros a Vítimas de acidentes graves. - Pessoas que contribuíram para confecção desse documento, e prestaram auxílio com acompanhamento nas instalações da planta baixa, acompanharam as vistorias e participaram no acompanhamento, nas instalações da Verum Mineração LTDA. Ótima leitura, demais dúvidas estarei à disposição! - Bismarck de Freitas Soares - Técnico de Segurança e Saúde do Trabalho - Registro M.T.E: MA 5660 Alto Parnaíba/MA, 30 de Setembro de 2021
  • 45. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 30. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15 (guiatrabalhista.com.br) Acesso em 05 de agosto de 2021 As 17:01:45 Min Microsoft Word - Artigo - Lux _Iluminamento_ (eabsaude.com.br) Acesso em 14 de agosto de 2021 As 07:08 Min Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 45 de 48 ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISSO/CIE 8995-1 Iluminância de ambiente de trabalho. Parte 1: Interior. 2013. ISBN 978-85-17-04141-2. 46 p. BRASIL. Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1+985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03leis/17394.htm. Acesso em 12 de agosto de 2021 As 09:20 Min DATAPREV. Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977. Disponível em: http://www.3dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1977/6514.htm. Acesso em 13 de agosto de 2021 As 10:45 Min FUNDACENTRO. Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído – Procedimento Técnico. 2001. Disponível em: http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene- ocupacional/publicacao/detalhe/2012/9/nho-01-proceidmento-tecnico-avaliacao-da- exposicao-ocupacional-ao-ruido. Acesso em 13 de agosto de 2021 MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI. 2010. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAD35721F50/NR- 06%20%28atualizada%29%202010.pdf. Acesso em 14 de agosto de 2021 MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15- Atividades e Operações Insalubres. 2021. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15_anexoXIV.htm. Acesso em 15 de agosto de 2021 SALIBA, Tuffi Messis. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 3 ed. São Paulo: LTr, 2010. TORLONI, Maurício. Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores. FUNDACENTRO. 2002. Disponível em: http://solutions.3m.com.br/3McontentRetrievelAPI/BlobServlet?locale=pt_BR&iMD=1245426065 000&assetld=1180614577310&assetType=MMM_Image&blobAttribute+ImageFile. Acesso em 17 de agosto de 2021
  • 46. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 46 de 48 31. ART Juntamente com o LTCAT está anexado a ART, que é a Anotação de Responsabilidade Técnica, realizada pelo Engenheiro que por meio dela registra a sua responsabilidade no sistema.
  • 47. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 47 de 48 32. CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO
  • 48. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO VERUM MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 36.757.845/0001-73 33. FOTOS DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÕES Realização em: 09/2021 Revisão: 01 Página 48 de 48