Juiz de Paz Eclesiástico: funções e celebração de casamento religioso com efeito civil
1. INTRODUÇÃO:
Juiz de Paz Eclesiástico é a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela
própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar
casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de
habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional (relativo à
jurisprudência ou que dela resulta)., além de outras previstas na legislação.
LEI
A LEI confere o exercício da autoridade CIVIL aos Ministros Religiosos (Pastores,
Pastoras, Bispos, Bispas, Apóstolos (a) Missionários (a), Obreiros e Obreiras),
devidamente credenciados em sua respectiva denominação, que deverá se encontrar
regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação
representativa de classe (UNICAJE), portadores dos respectivos documentos de
identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da
Justiça de paz)
O TITULO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO:
O título de JUIZ DE PAZ ECLESIÀSTICO é um título Honorífico (que confere
consideração, respeito, a quem se presta honra, homenagem), já que cada Ministro do
Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil, conforme as Leis
resumidas abaixo:
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Capítulo VII,
Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI 6.015 de 31 de
Dezembro de 1973, mediante Certidão de Habilitação para casamento Civil e em casos
específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código
Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus Ministérios poderão
exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO
A FUNÇÃO DO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO:
Essa função primordial e de grande reconhecimento quando se refere ao Ministro
Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do
casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou
seja,
O Ministro Religioso, após o término da realização da cerimônia religiosa do
matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato
2. subsequente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e
realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL:
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, como Igrejas. Clubes,
Associações, Praia etc. Porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a
autoridade religiosa Pastor, Pastora, Rabino, Ministro, (Obreiro) etc.
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL:
Da mesma forma que o casamento em Cartório; o CASAMENTO RELIGIOSO COM
EFEITO CIVIL deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato
de sua realização. Estabelece a constituição federal de 1988, artigo 226, no parágrafo
2º que “o casamento religioso tem efeito
civil na forma da lei”.
O Casamento Religioso atendendo a exigência da lei para a validade do casamento
civil equipa-se a ele, desde o momento do seu registro em livro próprio, casamento
produzindo todos os efeitos a partir da data de sua celebração.
CERIMONIA DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
O casamento civil é cercado de inúmeras formalidades que o poder legislativo julgou
necessárias a sua celebração.
Daí resulta que os Estados federados, na forma da organização
Judiciária de cada um, se fazem representar nas celebrações, pelo juiz de paz, que é
quem fala pela lei, após a regulamentar habilitação dos pretendentes, declara-os
casados, mediante a manifestação positiva de cada um deles, depois da indagação
individual que faz um ao outro, se é de livre e espontânea vontade a união que então
celebrando.
É curioso observar que a manifestação da vontade deve ser feita de um para outro
contraente, não podendo comparecer um depois do outro.
E mais que caso seja impossível aos contraentes fazer a declaração de
vontade nupcial oralmente, podendo manifestá-la por inscrito ou por mímica, desde
que compreensível.
Válida, também, será a declaração em língua estrangeira estando os nubentes
assessorados por interprete juramentado.
3. ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO CASAMENTO
E o desfecho da formalidade que deve ser considera com a maior respeitabilidade é
tido com as seguintes palavras que são extraídas da própria lei civil, que declaram
efetuado o casamento: “de acordo com a vontade que ambos acabam de afirmar
perante mim, de vós receberdes por marido e mulher,
em nome da lei, vos declaro casados.” (Código Civil, Art 1.535, “in fine”).
O casamento, porém, não se realizará se não houver resposta ou se um dos
contraentes nela inserir qualquer restrição. A Justiça de paz no Brasil conta mais de
170 anos; e a função do Juiz de Paz é indelegável, portanto, autoridade alguma, por
maior qualificação que detenha, poderá substituí-lo.
ORIENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CASAMENTO
1 - COMBINE TODOS OS DETALHES COM OS NOIVOS
O celebrante deve conversar com o casal antes do casamento para inteirar-se da
maneira como eles esperam que a cerimônia seja realizada (a ordem de entrada, as
músicas que serão tocadas e cantadas, as participações especiais etc.).
Se houver algum ponto em que o celebrante não concorda, devido às suas convicções
pessoais, deve ser honesto com os noivos e encontrar uma solução. Se não houver
acordo, peça, gentilmente, para ser dispensado da tarefa, explicando-lhes os motivos.
2- DOMINE O AMBIENTE
Estando tudo acertado, obtenha dos noivos autoridade para ajeitar o ambiente, se for
preciso.
Se a cerimônia for realizada num ambiente alternativo, como num restaurante, por
exemplo, exija que todas as cadeiras fiquem dispostas em filas, como num ambiente de
igreja (jamais permita que sejam colocadas em círculo, pois, nesta posição, as pessoas
fatalmente ficarão conversando umas com as outras durante a cerimônia,
atrapalhando).
Uma ideia bastante eficiente é colocar um aviso em todas as mesas pedindo que as
posições das cadeiras sejam mantidas até o final da cerimônia.
Chegue meia-hora antes para verificar o sistema de som, a posição da mesa, etc.
Antes de iniciar a cerimônia, verifique mais uma vez a posição das cadeiras, pois,
infelizmente, algumas pessoas parecem ter prazer em tumultuar casamento
evangélico. Seja firme neste ponto e em qualquer outro que você perceba que poderá
gerar problemas.
4. 3- COMO INICIAR A CELEBRAÇÃO?
a) Fique em pé no local onde você irá celebrar a cerimônia.
b) Espere que entrem todos os participantes (padrinhos, crianças, pais, noivo,
noiva etc.)
c) Peça que todos os presentes fiquem em pé.
d) Agradeça a presença de todos, em nome dos noivos e das famílias e diga-lhes
o objetivo da cerimônia: “Estamos aqui reunidos para pedir a bênção de
Deus para este casal”. Anote o nome dos noivos (para não correr o risco de
“dar um branco”).
e) Faça uma oração pedindo a bênção de Deus sobre a cerimônia, para que seja
“boa, agradável e perfeita”.
f) f) Após a oração, leia o texto bíblico escolhido, peça que todos se assentem
(exceto os noivos, é claro).
4- FIQUE DENTRO DO ROTEIRO QUE FOI COMBINADO
a) Após a leitura bíblica, geralmente há a
apresentação de uma canção ou hino, mas se não houver, siga o roteiro.
b) Não improvise nada, fique dentro do que foi combinado.
c) Faça tudo com simplicidade e bom gosto.
d) Apresente a mensagem que Deus colocou em seu coração
5- ESCOLHA UMA MENSAGEM APROPRIADA PARA A OCASIÃO
Evite temas polêmicos. Evite temas teológicos. Evite falar de divórcio.
Evite mensagens evangelísticas.
Evite falar demais (se você estiver bem preparado, uma boa mensagem de 10 a 15
minutos será mais que o suficiente).
Evite falar de você mesmo, da sua família ou do seu casamento.
Evite ficar dando conselhos sobre vida conjugal (isso deve ser feito nas reuniões com o
casal, antes do casamento).
As mensagens adequadas são aquelas que falam de amor, da alegria de uma vida a
dois, da certeza da vitória etc.
5. 6- O MOMENTO DOS VOTOS
Há várias maneiras de se conduzir este momento.
– Alguns noivos fazem seus votos voluntariamente e sem anotações.
– Outros, trazem seus votos escritos para ler neste momento.
– No entanto, o mais comum é o celebrante ler os votos para os noivos repetirem.
– Somente peça para os noivos declararem sozinhos os seus votos matrimoniais se isso
foi combinado anteriormente (nada de improvisação em casamentos, pois todos
estão ansiosos ou nervosos e improvisações certamente vão dar errado).
– Leve os votos escritos, de preferência já com o nome completo dos noivos.
– Leia devagar e pausadamente, respeitando
os pontos e vírgulas, com a entonação solenemente adequada (ensaiar em casa e pedir
para alguém nos corrigir é uma prática muito saudável).
– Ao final de cada voto, garanta que todos ouçam o “SIM” dos noivos. Se um deles falar
muito baixo, peça gentilmente para repetir.
7- COMO PODEM SER OS VOTOS OU CONFISSÃO DOS NOIVOS
Você NOIVO (a) aceita perante todas estas testemunhas, a NOIVA (o) como sua
legítima esposa (o) para ama-la (o), respeita-la (o) na alegria ou na dor, na fartura ou na
escassez, todos os dias da sua vida até que morte os separe?
8- ENTRADA E ORAÇÃO PELAS ALIANÇAS
Após a Confissão dos Noivos; Vamos para a entrada das Alianças, haverá com as
alianças no ALTAR, uma oração ABENÇOANDO as alianças, que logo em seguida será
colocado na Mão dos NOIVOS. (Os votos podem ser feitos antes ou depois da entrada
das alianças)
9- EFEITO CIVIL
Agora vamos proceder com o Efeito Civil
O Juiz de Paz Escrivão (OU O PRÓPRIO CELEBRANTE) Passam a ler o termos do
casamento...
Em seguida pede para que, nessa ordem todos assinem, TESTEMUNHAS, NOIVO,
NOIVA E CELEBRANTE.
6. Após todos terem assinados, o CELEBRANDE profere: “De acordo com a vontade que
ambos acabaram de afirmar, diante de todas estas testemunhas e conforme a
AUTORIDADE que me confere a LEI eu vos declaro MARIDO E MULHER”;
“PODE BEIJAR A NOIVA”
10- FAZE FINAL
Finalizando a CERIMONIA, no dia seguinte os NOIVOS Já podem se dirigir ao Cartório
Levando
A HABILITAÇÃO DO CASAMENTO e o TERMOS DO CASAMENTO.
O CARTÓRIO por sua vez Emitirá a Certidão do casamento.