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Estimulam a
transparência
entre credor e
tomador de
crédito
Previnem
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Geram
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fundamentais
para a
economia
Fazem a ponte
entre quem quer
comprar à
crédito e quem
vende produtos e
serviços
PRÁTICAS LESIVAS
comprometem dinâmica do crédito
Os birôs de crédito são responsáveis pela administração dos bancos de dados com a finalidade de
trazer transparência na relação entre credor e tomador de crédito. Estão incluídas nesse processo atividades
como coleta e armazenamento das informações, análise dos dados para auxiliar a tomada de decisão de crédito
e disponibilização do acesso a terceiros autorizados pela lei. No contexto atual, cujas transações ocorrem em
segundos, a disponibilização dessas informações de crédito permite segurança a todos os envolvidos no
mercado: concedente do crédito, tomador do crédito e economia.
Quem oferece crédito precisa saber o comportamento do tomador com relação aos pagamentos.
Quem busca crédito pode usar suas informações – a nota de crédito (score), por exemplo – para negociar taxas
de juros menores e melhores condições de pagamento. Uma dinâmica saudável, portanto, que foi fortalecida
pela mudança das regras do Cadastro Positivo, cujo novo modelo está em vigor. A inclusão automática de
pessoas físicas e jurídicas fará com que maior número de consumidores e empresas possa acessar empréstimos e
financiamentos.
Há, no entanto, práticas lesivas que podem desarmonizar essa dinâmica saudável do crédito, que
foi regulada não apenas pela lei do CP como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020.
PRÁTICAS LESIVAS
comprometem dinâmica do crédito
Restrição do uso das informações: A restrição do uso de informações financeiras relevantes para
análise de crédito é uma das práticas lesivas ao crédito, criando análise de crédito distorcia. A análise de risco
adequada, levando em conta as informações dos bancos de dados mantidos pelos birôs, pode auxiliar quem
oferta o crédito a saber se o tomador poderá honrar o pagamento. Como consequência dessa restrição, é
elevado o risco de o tomador ficar inadimplente prejudicando o credor e o pagador adimplente, abrindo
caminho para que o tomador de crédito fique super endividado.
Limitação no registro das informações: Qualquer limitação no registro das informações para fins de
análise de concessão de crédito também prejudica o mercado porque cria assimetria de informação e análise de
crédito com viés o que pode prejudicar o credor com o risco de receber e o tomador de crédito que pode ficar
superendividado.
Aumento dos custos relacionados às informações de crédito: O aumento dos custos relacionados
às informações relevantes para analise de crédito é igualmente prejudicial e contraria o propósito do
compartilhamento. Os bancos de dados que fornecem análise de crédito exercem função de interesse público. O
acesso a esses bancos por quem a lei autoriza deve ser facilitado.
1.....
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PRÁTICAS LESIVAS
comprometem dinâmica do crédito
Burocratização do processo de negociação e de pagamento do débito: Ao ter dificuldades para
negociar e pagar o débito, com muitas instâncias envolvidas, o devedor permanece mais tempo nos cadastros de
negativação prejudicando o tomador de crédito. Simplificar as formas de negociação e de pagamento do débito
é democrático e fortalece a economia. A facilidade cria incentivo ao bom comportamento do pagador.
Aumento dos custos para o tomador de crédito pagar o débito: Os custos relativos ao processo
de pagamento da dívida penalizam o tomador de crédito. De sua responsabilidade deve ser apenas o
pagamento da dívida. Qualquer custo adicional prejudica o consumidor. Como a dívida fica maior, a quitação
pode ficar comprometida. Quando o credor cobra a dívida de forma eficiente sem penalizar o tomador de
crédito, a recuperação do crédito é incentivada, fortalecendo assim o relacionamento entre credor e tomador de
crédito.
Cobrança complexa e sem flexibilidade: Os processos de cobrança complexos têm como
característica envolver diversas etapas para quitação da dívida. A relação deve ser o mais simples possível.
Facilitar o processo de negociação e flexibilizar as formas de pagamento, deixam a dinâmica de recuperação mais
rápida e reforçam o relacionamento entre credor e tomador de crédito e incentiva o tomador de credito a quitar
sua divida.
O acesso a informações relativas ao crédito de forma eficiente e eficaz garante que o mercado funcione da
melhor forma possível, trazendo maturidade na relação entre credor e tomador de crédito.
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Práticas Lesivas ao Crédito

  • 2. O QUE ÉUM BIRÔ DE CRÉDITO Empresas de alta tecnologia que transformam dados em análises Estimulam a transparência entre credor e tomador de crédito Previnem fraudes Geram indicadores fundamentais para a economia Fazem a ponte entre quem quer comprar à crédito e quem vende produtos e serviços
  • 3. PRÁTICAS LESIVAS comprometem dinâmica do crédito Os birôs de crédito são responsáveis pela administração dos bancos de dados com a finalidade de trazer transparência na relação entre credor e tomador de crédito. Estão incluídas nesse processo atividades como coleta e armazenamento das informações, análise dos dados para auxiliar a tomada de decisão de crédito e disponibilização do acesso a terceiros autorizados pela lei. No contexto atual, cujas transações ocorrem em segundos, a disponibilização dessas informações de crédito permite segurança a todos os envolvidos no mercado: concedente do crédito, tomador do crédito e economia. Quem oferece crédito precisa saber o comportamento do tomador com relação aos pagamentos. Quem busca crédito pode usar suas informações – a nota de crédito (score), por exemplo – para negociar taxas de juros menores e melhores condições de pagamento. Uma dinâmica saudável, portanto, que foi fortalecida pela mudança das regras do Cadastro Positivo, cujo novo modelo está em vigor. A inclusão automática de pessoas físicas e jurídicas fará com que maior número de consumidores e empresas possa acessar empréstimos e financiamentos. Há, no entanto, práticas lesivas que podem desarmonizar essa dinâmica saudável do crédito, que foi regulada não apenas pela lei do CP como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020.
  • 4. PRÁTICAS LESIVAS comprometem dinâmica do crédito Restrição do uso das informações: A restrição do uso de informações financeiras relevantes para análise de crédito é uma das práticas lesivas ao crédito, criando análise de crédito distorcia. A análise de risco adequada, levando em conta as informações dos bancos de dados mantidos pelos birôs, pode auxiliar quem oferta o crédito a saber se o tomador poderá honrar o pagamento. Como consequência dessa restrição, é elevado o risco de o tomador ficar inadimplente prejudicando o credor e o pagador adimplente, abrindo caminho para que o tomador de crédito fique super endividado. Limitação no registro das informações: Qualquer limitação no registro das informações para fins de análise de concessão de crédito também prejudica o mercado porque cria assimetria de informação e análise de crédito com viés o que pode prejudicar o credor com o risco de receber e o tomador de crédito que pode ficar superendividado. Aumento dos custos relacionados às informações de crédito: O aumento dos custos relacionados às informações relevantes para analise de crédito é igualmente prejudicial e contraria o propósito do compartilhamento. Os bancos de dados que fornecem análise de crédito exercem função de interesse público. O acesso a esses bancos por quem a lei autoriza deve ser facilitado. 1..... 2.... 3....
  • 5. PRÁTICAS LESIVAS comprometem dinâmica do crédito Burocratização do processo de negociação e de pagamento do débito: Ao ter dificuldades para negociar e pagar o débito, com muitas instâncias envolvidas, o devedor permanece mais tempo nos cadastros de negativação prejudicando o tomador de crédito. Simplificar as formas de negociação e de pagamento do débito é democrático e fortalece a economia. A facilidade cria incentivo ao bom comportamento do pagador. Aumento dos custos para o tomador de crédito pagar o débito: Os custos relativos ao processo de pagamento da dívida penalizam o tomador de crédito. De sua responsabilidade deve ser apenas o pagamento da dívida. Qualquer custo adicional prejudica o consumidor. Como a dívida fica maior, a quitação pode ficar comprometida. Quando o credor cobra a dívida de forma eficiente sem penalizar o tomador de crédito, a recuperação do crédito é incentivada, fortalecendo assim o relacionamento entre credor e tomador de crédito. Cobrança complexa e sem flexibilidade: Os processos de cobrança complexos têm como característica envolver diversas etapas para quitação da dívida. A relação deve ser o mais simples possível. Facilitar o processo de negociação e flexibilizar as formas de pagamento, deixam a dinâmica de recuperação mais rápida e reforçam o relacionamento entre credor e tomador de crédito e incentiva o tomador de credito a quitar sua divida. O acesso a informações relativas ao crédito de forma eficiente e eficaz garante que o mercado funcione da melhor forma possível, trazendo maturidade na relação entre credor e tomador de crédito. 4..... 5..... 6.....