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Carta aberta às Autoridades:
Pela imediata segurança jurídica*
no tratamento de dados pessoais
No dia 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei 13.709, também
conhecida como Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD). No momento em
que todos vivemos uma transição para uma sociedade digital, vimos a
promulgação da LGPD como um grande avanço para a segurança jurídica e o
desenvolvimento econômico, tecnológico e social para o país a longo prazo.
Ainda no final de 2018, na gestão do Presidente MichelTemer, foi editada
a Medida Provisória n. 869/2018, que propôs a criação de uma Autoridade
Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A MP foi aprovada
pelo Congresso Nacional com modificações e convertida na Lei n. 13.853,
sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 9 de julho de 2019.Todavia, para
que a Autoridade seja efetivamente criada, ainda é necessário um decreto
presidencial estabelecendo os parâmetros da sua estrutura e a indicação
de 5 diretores pela Presidência da República para comporem o Conselho
Diretivo da ANPD. Após sua indicação, os 5 nomes também deverão ser
aprovados pelo Senado Federal antes de serem efetivamente empossados.
Cabe ressaltar que a LGPD é uma lei principiológica, com inúmeros
dispositivos que merecem ser alvos de uma regulamentação
ou de uma efetiva orientação pela Autoridade competente.
Como o direito digital e a proteção e dados pessoais
são disciplinas novas no Brasil, é de grande relevância que
a elaboração dessas normas conte com ampla e irrestrita
participação de todos os setores da sociedade, em especial
os setores da economia brasileira que serão regulados. *Para adesão à frente
empresarial, entre em contato
com Thomaz Côrte Real
(thomaz.cortereal@abes.org.br)
CARTA ATUALIZADA
EM 18/08/2020
FRENTE EMPRESARIAL EM
DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA
Nesses termos, cumpre ressaltar que a ANPD é essencial para que haja um equilíbrio
entre proteção de dados pessoais e desenvolvimento da economia digital. Sem sua
criação, não existem regulações nem orientações para guiarem todas as organizações
brasileiras para que avancem em um pleno trabalho de conformidade com a LGPD.
Outro pilar fundamental para a concretização do arcabouço normativo da proteção de
dados pessoais e para a segurança jurídica é a Proposta de Emenda Constitucional
n. 17de 2019. A PEC 17/2019 é importante pois eleva proteção de dados pessoais a um
direito e garantia Constitucional e fixa a competência privativa da União para legislar
sobre o tema, assim como também estabelece que a ANPD deverá ser uma entidade
independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime
autárquico especial. A PEC 17/2019 teve origem no Senado Federal, já foi analisada por
Comissão Especial na Câmara dos Deputados e aguarda sua votação no Plenário.
No âmbito das competências, cabe ressaltar que já há mais de uma dúzia de
projetos legislativos municipais ou estaduais para a criação de Autoridades em
Estados e Municípios para regular e aplicar sanções sobre a coleta e o tratamento
de dados pessoais. Sem a PEC 17/2019, reinará no Brasil total insegurança jurídica
afugentando investidores, aumentando ainda mais os custos de se fazer negócio
no país e sobretudo dificultando o acesso por governos, empresas e cidadãos a
tecnologia tão necessária para a retomada do crescimento econômico do país.
Face aos impactos da pandemia, o Senado Federal e a Presidência da República
propuseram peças legislativas para trazer segurança jurídica quanto ao prazo
da entrada em vigor da LGPD assim como da aplicação de suas sanções,
respectivamente o Projeto de Lei 1.179 e a Medida Provisória n. 959/2020. O primeiro
foi aprovado e convertido na Lei 14.010, em 10 de junho, e prorrogou para depois
de 1 de agosto de 2021 a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.
Por outro lado, a MP 959/2020, que propõe a prorrogação da vigência dos demais
artigos da LGPD para 3 de maio de 2021, ainda se encontra em tramitação desde
27de abril. Esse cenário de insegurança jurídica, pode retomar a entrada em vigor
da lei agora já em agosto de 2020, caso a MP 959/2020 não seja deliberada pelo
Congresso Nacional até o dia 26 de agosto, quando perderá sua vigência.
FRENTE EMPRESARIAL EM
DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA
Finalmente, ressalte-se que cabe a todos nós, Governo, sociedade, controladores e
operadores de dados pessoais do setor privado zelar pela LGPD.Todos são responsáveis
pelo exercício do direito digital de forma sustentável. Não há LGPD sem a Autoridade,
a qual dará a segurança necessária sobre a aplicabilidade e construção dessa
importante disciplina. O que se espera da atuação da ANPD é que regulamente
a lei e promova um ambiente de diálogo e segurança, de modo a proporcionar a
liberdade necessária para que a “engrenagem” do direito digital possa funcionar
com fluidez. A LGPD é uma oportunidade de prestação de serviço de qualidade e
geração de novos negócios. Por isso, para que se tenha a proteção da privacidade
no Brasil em equilíbrio com a segurança jurídica, faz-se imprescindível também
a prorrogação da entrada em vigor da LGPD. Entendemos que durante esse prazo
deve ocorrer a criação da ANPD, a sua estruturação interna, os trabalhos em torno
das peças regulatórias (que envolvem ampla e irrestrita consulta pública) e de
orientação e educação das organizações e dos cidadãos em torno dessas regras.
Face a esse cenário e à necessária segurança jurídica para cidadãos e
organizações, rogamos providências às Autoridades nos seguintes termos:
Ao Presidente Jair Bolsonaro e à Presidência da República,
A imediata criação da ANPD e a indicação de cinco nomes técnicos
para a composição do Conselho Diretor da Autoridade.
Ao Presidente Rodrigo Maia e à Câmara dos Deputados,
A imediata introdução na pauta de Votações do Plenário, da MP 959/2020, que prorroga
para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da LPGD (Art. 4º da sua versão original).
A imediata introdução da PEC 17/2019 na Pauta de Votações do Plenário.
Ao Presidente Davi Alcolumbre e ao Senado Federal,
Votação célere da MP 959/2020 que prorroga para 3 de maio de 2021 a entrada
em vigor da LPGD (Art. 4º), tão logo a mesma seja enviada para o Senado Federal.
Atuação célere para a votação dos nomes para a criação
da ANPD tão logo os mesmos sejam indicados.
Atuação célere para a votação da PEC 17/2020, tão logo a mesma
seja enviada para o Senado Federal para apreciação das alterações
feitas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
FRENTE EMPRESARIAL EM
DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA
FRENTE EMPRESARIAL EM
DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA
Amcham Brasil - Câmara
Americana de Comércio
para o Brasil
Anjos
do Brasil
Associação Brasileira da
Indústria de Alimentos – ABIA
Associação Brasileira das
Agências de Comunicação –
ABRACOM
Associação
Brasileira das
Empresas Software
Associação Brasileira das
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Associação Brasileira das
Empresas de Tecnologia da
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FRENTE EMPRESARIAL EM
DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA
Associação Brasileira
Online to Offline -
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da Indústria de Higiene
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FRENTE EMPRESARIAL EM
DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA
Confederação Nacional da
Tecnologia da Informação e
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Ofício da Frente empresarial em defesa da LGPD e segurança jurídica

  • 1. Carta aberta às Autoridades: Pela imediata segurança jurídica* no tratamento de dados pessoais No dia 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei 13.709, também conhecida como Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD). No momento em que todos vivemos uma transição para uma sociedade digital, vimos a promulgação da LGPD como um grande avanço para a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico, tecnológico e social para o país a longo prazo. Ainda no final de 2018, na gestão do Presidente MichelTemer, foi editada a Medida Provisória n. 869/2018, que propôs a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional com modificações e convertida na Lei n. 13.853, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 9 de julho de 2019.Todavia, para que a Autoridade seja efetivamente criada, ainda é necessário um decreto presidencial estabelecendo os parâmetros da sua estrutura e a indicação de 5 diretores pela Presidência da República para comporem o Conselho Diretivo da ANPD. Após sua indicação, os 5 nomes também deverão ser aprovados pelo Senado Federal antes de serem efetivamente empossados. Cabe ressaltar que a LGPD é uma lei principiológica, com inúmeros dispositivos que merecem ser alvos de uma regulamentação ou de uma efetiva orientação pela Autoridade competente. Como o direito digital e a proteção e dados pessoais são disciplinas novas no Brasil, é de grande relevância que a elaboração dessas normas conte com ampla e irrestrita participação de todos os setores da sociedade, em especial os setores da economia brasileira que serão regulados. *Para adesão à frente empresarial, entre em contato com Thomaz Côrte Real (thomaz.cortereal@abes.org.br) CARTA ATUALIZADA EM 18/08/2020 FRENTE EMPRESARIAL EM DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA
  • 2. Nesses termos, cumpre ressaltar que a ANPD é essencial para que haja um equilíbrio entre proteção de dados pessoais e desenvolvimento da economia digital. Sem sua criação, não existem regulações nem orientações para guiarem todas as organizações brasileiras para que avancem em um pleno trabalho de conformidade com a LGPD. Outro pilar fundamental para a concretização do arcabouço normativo da proteção de dados pessoais e para a segurança jurídica é a Proposta de Emenda Constitucional n. 17de 2019. A PEC 17/2019 é importante pois eleva proteção de dados pessoais a um direito e garantia Constitucional e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema, assim como também estabelece que a ANPD deverá ser uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial. A PEC 17/2019 teve origem no Senado Federal, já foi analisada por Comissão Especial na Câmara dos Deputados e aguarda sua votação no Plenário. No âmbito das competências, cabe ressaltar que já há mais de uma dúzia de projetos legislativos municipais ou estaduais para a criação de Autoridades em Estados e Municípios para regular e aplicar sanções sobre a coleta e o tratamento de dados pessoais. Sem a PEC 17/2019, reinará no Brasil total insegurança jurídica afugentando investidores, aumentando ainda mais os custos de se fazer negócio no país e sobretudo dificultando o acesso por governos, empresas e cidadãos a tecnologia tão necessária para a retomada do crescimento econômico do país. Face aos impactos da pandemia, o Senado Federal e a Presidência da República propuseram peças legislativas para trazer segurança jurídica quanto ao prazo da entrada em vigor da LGPD assim como da aplicação de suas sanções, respectivamente o Projeto de Lei 1.179 e a Medida Provisória n. 959/2020. O primeiro foi aprovado e convertido na Lei 14.010, em 10 de junho, e prorrogou para depois de 1 de agosto de 2021 a possibilidade de aplicação de sanções administrativas. Por outro lado, a MP 959/2020, que propõe a prorrogação da vigência dos demais artigos da LGPD para 3 de maio de 2021, ainda se encontra em tramitação desde 27de abril. Esse cenário de insegurança jurídica, pode retomar a entrada em vigor da lei agora já em agosto de 2020, caso a MP 959/2020 não seja deliberada pelo Congresso Nacional até o dia 26 de agosto, quando perderá sua vigência. FRENTE EMPRESARIAL EM DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA
  • 3. Finalmente, ressalte-se que cabe a todos nós, Governo, sociedade, controladores e operadores de dados pessoais do setor privado zelar pela LGPD.Todos são responsáveis pelo exercício do direito digital de forma sustentável. Não há LGPD sem a Autoridade, a qual dará a segurança necessária sobre a aplicabilidade e construção dessa importante disciplina. O que se espera da atuação da ANPD é que regulamente a lei e promova um ambiente de diálogo e segurança, de modo a proporcionar a liberdade necessária para que a “engrenagem” do direito digital possa funcionar com fluidez. A LGPD é uma oportunidade de prestação de serviço de qualidade e geração de novos negócios. Por isso, para que se tenha a proteção da privacidade no Brasil em equilíbrio com a segurança jurídica, faz-se imprescindível também a prorrogação da entrada em vigor da LGPD. Entendemos que durante esse prazo deve ocorrer a criação da ANPD, a sua estruturação interna, os trabalhos em torno das peças regulatórias (que envolvem ampla e irrestrita consulta pública) e de orientação e educação das organizações e dos cidadãos em torno dessas regras. Face a esse cenário e à necessária segurança jurídica para cidadãos e organizações, rogamos providências às Autoridades nos seguintes termos: Ao Presidente Jair Bolsonaro e à Presidência da República, A imediata criação da ANPD e a indicação de cinco nomes técnicos para a composição do Conselho Diretor da Autoridade. Ao Presidente Rodrigo Maia e à Câmara dos Deputados, A imediata introdução na pauta de Votações do Plenário, da MP 959/2020, que prorroga para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da LPGD (Art. 4º da sua versão original). A imediata introdução da PEC 17/2019 na Pauta de Votações do Plenário. Ao Presidente Davi Alcolumbre e ao Senado Federal, Votação célere da MP 959/2020 que prorroga para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da LPGD (Art. 4º), tão logo a mesma seja enviada para o Senado Federal. Atuação célere para a votação dos nomes para a criação da ANPD tão logo os mesmos sejam indicados. Atuação célere para a votação da PEC 17/2020, tão logo a mesma seja enviada para o Senado Federal para apreciação das alterações feitas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. FRENTE EMPRESARIAL EM DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA
  • 4. FRENTE EMPRESARIAL EM DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA Amcham Brasil - Câmara Americana de Comércio para o Brasil Anjos do Brasil Associação Brasileira da Indústria de Alimentos – ABIA Associação Brasileira das Agências de Comunicação – ABRACOM Associação Brasileira das Empresas Software Associação Brasileira das Empresas de Infraestrutura de Hospedagem na Internet – AbraHosting Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas - ABRAEC Associação Brasileira das Relações Empresa Clientes – ABRAREC Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP Associação Brasileira de Agentes Digitais – ABRADI Associação Brasileira de Agricultura de Precisão - AsBraAP Associação Brasileira de Anunciantes - ABA Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas – ABEP Associação Brasileira de Inteligência Artificial – ABRIA Associação Brasileira de Internet - ABRANET Associação Brasileira de Marketing de Dados – ABEMD Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica – ABRAMED Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE Associação Brasileira de Telesserviços – ABT Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - ABTA Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS Associação Brasileira dos Transportadores de Resíduos - ABTR
  • 5. FRENTE EMPRESARIAL EM DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA Associação Brasileira Online to Offline - ABO2O2 Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE Associação Brasileira de Planos de Saúde - ABRAMGE Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio - ABRALATAS Associação Catarinense de Tecnologia – ACATE Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC Associação das Empresas e Startups Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO-SP Associação de Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação – ASSERTI Associação de Empresas de Tecnologia de Informação e Comunicação do Oeste do Paraná - IGUASSU-IT Associação dos Profissionais de Propaganda – APP BRASIL Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação - APETI Associação Nacional das Universidades Particulares – ANUP Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - ELETROS Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER Associação Nacional de Hospitais Privados - ANAHP Associação Nacional de Jornais – ANJ Associação Nacional dos Bureaus de Crédito – ANBC Associação Nacional dos Bureaus de Informação – ANBI Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados Pessoais - ANPPD BSA – The Software Alliance Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.Net Câmara de Comércio Internacional - ICC Brasil
  • 6. FRENTE EMPRESARIAL EM DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação – ConTIC Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL Federação Baiana de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – FEBASE Federação Brasileira de Hospitais - FBH Federação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO Nacional Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO SP Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul - FEHOSUL Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FEHERJ Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina - FEHOESC Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná – FEHOSPAR Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo – FEHOESP Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Goiás – FEHOESG Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO Federação Nacional das Empresas de Informática – FENAINFO Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde – FENAESS Global Data Alliance LIS BRASIL – Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial Movimento Brasil Competitivo - MBC PISO – Polo Industrial de Software (Ribeirão Preto) Sindicato Brasiliense de Hospitais Casas de Saúde e Clínicas - SBH
  • 7. FRENTE EMPRESARIAL EM DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA Sindicato da Indústria de Perfumaria e Artigos de Toucadorno Estado de São Paulo - Sipatesp Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - Sinog SOFTEX – Núcleo Campinas TIC VALE – Cluster de Tecnologia da Informação – São José dos Campos U.S. Chamber of Commerce’s Brazil U.S. Business Council (BUSBC) União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços - UNECS