O documento discute três tópicos principais: 1) Uma campanha da família de um empresário assassinado em Uberlândia em 2017 para cobrar respostas da polícia sobre o caso, com suspeita de envolvimento do ex-diretor do Dmae; 2) A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, que entra em vigor em 2020 para proteger a privacidade dos dados pessoais; 3) Dicas para as empresas se adequarem à LGPD, como criar um comitê interno e nomear um profission
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Diário de Uberlândia - Coluna Mundo Tech - 18/08/2019
1. DOMINGO
18 DE AGOSTO DE 2019C4 | TECNOLOGIA DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
www.diariodeuberlandia.com.br
Paulo Sant’anna
Consultor de TI
contato@paulosantanna.com
@prsantanna
MUNDOTECH
Bruna Merlin CarolineAleixo
@brunamerlinn @aleishow
QUEM MATOU CAIRO?
As matérias TOP 2 e TOP 5 da se-
mana estão relacionadas ao mes-
mo assunto e se tratam de uma
campanha iniciada pela família do
empresário Cairo Luiz Mendes Bor-
ges, de 60 anos, que foi assassina-
do na cidade em outubro de 2017.
Os familiares da vítima cobram a
conclusão das investigações da Po-
lícia Civil nas redes sociais e com
uso de outdoors espalhados por
Uberlândia.
Entre os suspeitos apontados no in-
quérito policial está o ex-diretor do
Dmae, Orlando Resende, que teria
uma dívida milionária em execução
judicial junto à empresa de Cairo.
Orlando conversou com a repor-
tagem do Diário e negou qualquer
envolvimento no homicídio. Na his-
tória há ainda o envolvimento do fi-
lho da vítima, Cairo Filho, em outro
assassinato que, segundo denun-
ciado pelo Ministério Público, teria
mandado matar um homem como
vingança pela morte do pai.
Acesse diariodeuberlandia.com.br
e leia mais sobre o assunto.
VINÍCIUS LEMOS
Veja abaixo o TOP 5 das
reportagens mais lidas no
site nesta semana:
O Diário conversou
com especialistas para
saber se compensa ou
não sacar os R$ 500 do
FGTS. A matéria foi ao
ar na última segunda-
feira (12) junto a uma
enquete no Instagram
@diariodeuberlandia.
56% dos leitores
informaram que não
pretendem aproveitar
o benefício concedido
a partir de medida do
governo federal e 46%
devem sacar os valores.
ENQUETE
MAIS LIDAS
ASSUNTO DA SEMANA
Lei Geral de
Proteção de
Dados (LGPD)
Ainda falando sobre dados, esta-
mos acompanhando uma verda-
deira transformação digital, onde
temos a sociedade e a economia
orientadas por dados, o que deixa
latente a importância e necessi-
dade de um cuidado especial no
que tange à privacidade das infor-
mações geradas. Atualmente, da-
dos têm valores incalculáveis, até
pelo fato de serem utilizados por
empresas e entidades para cria-
ção de serviços e produtos indivi-
dualizados, seja através de pes-
quisas realizadas em motores de
busca bem como de acordo com
as preferências demonstradas em
redes sociais.
Mas, oficialmente, o que existia
de forma a resguardar uma em-
presa ou pessoa física no caso de
ocorrência de, por exemplo, uma
invasão a sistemas e posterior
vazamento de dados pessoais de
clientes na Internet? Ou após re-
alizar um cadastro em um even-
to quem garantiria que aqueles
dados ali fornecidos não seriam
compartilhados com outras em-
presas ou parceiros do organiza-
dor? E um site de comércio eletrô-
nico que já não existe mais e que
você realizou um cadastro? O que
foram feitos com esses dados? A
resposta é: não existia nada que
nos protegesse e não temos ne-
nhum controle sobre essa situa-
ção. Já houveram diversos casos
de vazamento de dados em que
as empresas que foram atacadas,
até por não existir uma legislação,
não souberam como agir e notifi-
car seus clientes.
Pois bem, em agosto de 2018 foi
sancionada no Brasil a Lei Ge-
ral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018), também conhecida
como LGPD, que é baseada na
Lei Europeia (GPDR) e que visa
fornecer as diretrizes de como
os dados pessoais dos cidadãos
brasileiros podem ser coletados e
tratados. O objetivo final é que o
cidadão tenha maior liberdade e
controle sobre suas informações
pessoais.
De agora em diante acompanha-
remos mais um capítulo dessa
transformação, que tanto eu ve-
nho enfatizando até pelo fato da
mudança de como as empresas
deverão passar a tratar os seus
colaboradores, parceiros, clientes
e consumidores que passarão a
ter mais transparência e informa-
ções quanto ao propósito para o
uso daquele dado coletado. Con-
sentimento será a palavra de or-
dem. O usuário final deve consen-
tir, concordar e autorizar, sobre o
recebimento, tratamento e poste-
rior descarte daquela informação
que ele está fornecendo para uma
empresa, seja esta digital ou não.
Para garantir a aplicação da
LGPD, em julho de 2019 foi pu-
blicada no Diário Oficial da União
a Lei 13.853/2019 que cria a Au-
toridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD), que será um
órgão da administração pública,
vinculado à Presidência da Re-
pública e que será responsável
por fiscalizar e aplicar sanções a
quem cometer infrações.
A Lei entra em vigor em agosto
de 2020 e se aplica a todas as
empresas, entidades e órgãos
públicos que fazem coleta e ma-
nuseiam dados de pessoas e que
terão aproximadamente um ano
para se adaptarem e se adequa-
rem às novas regras.
A movimentação nas empresas
deve começar o quanto antes,
levando em consideração que a
adequação à LGPD não se res-
tringe apenas à área de Tecno-
logia da Informação ou Jurídica,
mas sim de uma iniciativa mul-
tidisciplinar. Eu aproveito para
deixar algumas dicas para que o
trabalho seja iniciado:
• Crie um comitê interno na em-
presa para tratar dessa questão.
Caso a empresa não possua área
de TI/Segurança da Informação e
Jurídica internas, busque auxilio
externo;
• Identifique todas as formas de
entrada de dados;
• Um profissional deve ser nome-
ado como responsável pela prote-
ção de dados (DPO). Existirá uma
grande demanda para esta posi-
ção. Existe uma capacitação es-
pecífica para exercer esse papel.
O assunto é bastante extenso,
ainda pouco abordado e voltare-
mos a falar sobre isso. Um bom
domingo!
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