O IBPT apresentou um sistema para cálculo da carga tributária incidente em produtos e serviços que permitirá a aplicação da Lei 12.741/12 de forma simples. O sistema foi bem recebido por parlamentares e entidades do comércio e serviços. A Receita Federal e o Ministério da Justiça se comprometeram a levar a proposta para reunião nos próximos dias antes da lei entrar em vigor em junho.
Ibpt apresenta sistema para informar o imposto na nota fiscal revista in corporativa
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São Paulo, te rça, 16 abril de 2013
Política e Governo SAIU A NÚMERO 02
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IBPT apresenta sistema para
informar o imposto na nota
xxxxxxx
fiscal
Proposta apoiada por entidades representativas do
comércio e serviços permitirá aplicação da Lei
12.741/12 de forma simples e sem maiores ônus aos
empresários
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12/04/2013
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curtiram isso. Falando em nome da Associação Brasileira de Automação Comercial –
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Afrac, Associação Comercial de São Paulo - ACSP e diversas entidades - Dicas de redação
representativas do setores de varejo, atacado, indústria e prestação de
serviços, o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos Ronnie de Sousa
do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, Gilberto Luiz do Entrevista: Controladoria e
Gestão
Amaral, apresentou nesta quinta-feira, 11 de abril, sistema para
aplicação da Lei nº 12.741/12, que obriga a discriminação dos tributos Julio Cesar Santos
no cupom fiscal. A apresentação ocorreu durante Audiência Pública na Funções Básicas de um
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Vendedor de Varejo
A proposta foi muito bem aceita, tanto pelos parlamentares como
representantes das entidades presentes, e irá permitir que a lei seja
aplicada de forma simples e sem acrescentar maiores ônus aos
empresários. Conforme prevê a legislação, uma entidade nacional pode
fazer estes cálculos, cabendo às empresas buscar as informações junto
à ela.
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”O sistema de cálculo permitirá que todas as empresas obtenham a
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carga tributária por produto e por serviço que vendem”, afirmou Gilberto Europa a partir
Luiz do Amaral. De acordo com o especialista do IBPT, a metodologia de US$ 789 em
4 vezes sem
está calcada na média ponderada e média aritmética das alíquotas juros. Reserve
incidentes sobre quase 17 mil produtos e serviços classificados na NCM – já!
Nomenclatura Comum do Mercosul e na NBS – Nomenclatura Brasileira
de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no
Patrimônio.
Participaram da Audiência Pública o deputado João Magalhães
(PMDB/MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação; deputado
Guilherme Campos (PSD/SP), requerente da Audiência; Rogério Amato,
presidente da Associação Comercial de São Paulo - ACSP e da Federação
das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp; Gilberto
Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior e coordenador de
estudos do IBPT; João Hamilton Rech, representando o Secretário da
Receita Federal do Brasil; Antonio Barcellos, superintendente da
Confederação das Associações Comerciais e Empresarias do Brasil -
CACB; Danilo Doneda, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor do Ministério da Justiça; Araquen Pagotto, presidente da
Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac; e Fernando Teruó
Yamada, presidente da Associaç&at ilde;o Brasileira de Supermercados -
Abrac.