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L e g i s l a ç ã o d o S U S C o m p l e t o e G r a t u i t o Página 0
Enfermagem
Dimensionamento
de Pessoal de
Enfermagem
Kerliana sena silva - 925.534.353-04
NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016
NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 1
DIMENSIONAMENTO EM ENFERMAGEM
Dada a importância do tema, trataremos delicadamente de cada artigo
que normatiza o dimensionamento em enfermagem. Essa abordagem é
essencial para a sua compreensão e sucesso na resolução das questões de
prova.
A Resolução do COFEN no 293/2004 possui 12 artigos relacionados ao dimensionamento
de pessoal em enfermagem. Apesar do conteúdo extenso, vou listar todos os 12 artigos para que
você os releia e relembre os direcionamentos normatizados. Em seguida, entenda cada uma delas
através dos comentários em vermelho que irei fazer de alguns artigos. Vamos lá?
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e
regimentais; RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, na forma desta Resolução e de seus anexos I, II, III e IV, os
parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos
profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas instituições de saúde.
§ 1º – Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em
referências para orientar os gestores e gerentes das instituições de saúde no planejamento,
programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas;
§ 2º – Esses parâmetros podem sofrer adequações regionais e/ou locais de acordo com
realidades epidemiológicas e financeiras, desde que devidamente justificados e aprovados pelos
respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem e, posteriormente, referendados pelo COFEN.
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Art. 2º – O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de profissionais de
Enfermagem devem basear-se em características relativas: Fique atenta (o) => essa é a resposta
da nossa pergunta.
VAMOS ÀS CARACTERÌSTICAS:
I – à instituição/empresa: missão; porte; estrutura organizacional e física; tipos de serviços
e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; política de pessoal, de
recursos materiais e financeiros; atribuições e competências dos integrantes dos diferentes
serviços e/ou programas e indicadores hospitalares do Ministério da Saúde.
II – ao serviço de Enfermagem: – Fundamentação legal do exercício profissional (Lei nº
7.498/86 e Decreto nº 94.406/87); Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Resoluções
COFEN e Decisões dos CORENs; Aspectos técnico- administrativos: dinâmica de funcionamento
das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho;
jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de
segurança técnica (IST); taxa de absenteísmo (TA) e taxa ausência de benefícios (TB) da unidade
assistencial; proporção de profissionais de Enfermagem de nível superior e de nível médio, e
indicadores de avaliação da qualidade da assistência.
III – à clientela: sistema de classificação de pacientes (SCP), realidade sócio-cultural e
econômica.
ATENÇÃO os parâmetros para dimensionar o pessoal de
enfermagem não são rígidos e fixos. São parâmetros flexíveis, pois
podem sofrer adequações!
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Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem,
incluindo todos os elementos que compõem a equipe, referido no Art. 2º da Lei nº 7.498/86, para
as 24 horas de cada Unidade de Internação, considera o SCP, as horas de assistência de
Enfermagem, os turnos e a proporção funcionário/leito.
Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por
leito, nas 24 horas:
O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de
profissionais de Enfermagem devem basear-se em características relativas a:
Ao serviço de enfermagem A clientela
Instituição/Empresa
SCP
As horas de Assistência de
enfermagem
Os Turnos Proporção funcionário/leito
O referencial mínimo para o
quadro de profissionais de
Enfermagem considera:
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 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
§ 1º – Tais quantitativos devem adequar-se aos elementos contidos no Art. 2º desta
Resolução. Relembrando => (instituição/empresa; serviço de Enfermagem e clientela).
§ 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um índice de
segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total.
Assistência
mínima ou
autocuidado
Assistência
intermediária
Assistência semi-
intensiva
Assistência
intensiva
IST>15%
3,8
horas
5,6
horas
9,4
horas
17,9
horas
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§ 3º – Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a unidade de
medida será o sítio funcional, com um significado tridimensional: atividade(s), local ou área
operacional e o período de tempo ( 4, 5 ou 6 horas ).
§ 4º – Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga
horária.
§ 5º – Para unidades especializadas como psiquiatria e oncologia, deve-se classificar o
cliente tomando como base as características assistenciais específicas, adaptando-as ao SCP.
§ 6º – O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou cirúrgica
associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com cuidados
intermediários.
§ 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a
criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de
cuidados intermediários.
PACIENTE ESPECIAL
OU DA ÁREA
PSIQUIÁTRICA COM
INTERCORRÊNCIAS
CLÍNICAS OU
CIRÚRGICAS
Cuidados
intermediários
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§ 8o – O cliente com demanda de cuidados intensivos deverá ser assistido em unidade com
infraestrutura adequada e especializada para este fim.
§ 9º – Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante, classificado
pelo SCP com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva deverá ser acrescido de
0,5 às horas de Enfermagem especificadas no Art.4º.
BERÇÁRIO E
PEDIATRIA (SEM
ACOMPANHANTE)
CRIANÇA < 6 ANOS
E RECÉM NASCIDO
Cuidados
Intermediários
CLIENTE CRÔNICO > 60
ANOS (SEM
ACOMPANHANTE)
CLASSIFICADO COMO
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIO OU SEMI
INTENSIVA
ATENÇÃO à ACRESCENTAR
0,5 HORAS DE
ENFERMAGEM
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Nesse caso:
CLIENTE CRÔNICO > 60 ANOS (SEM ACOMPANHANTE)
CLASSIFICADO COMO CUIDADOS INTERMEDIÁRIO OU SEMI-INTENSIVA
Art. 5º – A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar
as seguintes proporções e o SCP:
1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são Enfermeiros (mínimo de
seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem;
2 – Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem;
3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de
Enfermagem.
Intermediário
• 5,6 horas
• + 0,5 horas
Semi-
Intensivo
• 9,4 horas
• 0,5 horas
6,1
horas
9,9
horas
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Parágrafo único – A distribuição de profissionais por categoria deverá seguir o grupo de
pacientes de maior prevalência.
Assistência mínima e intermediária:
Assistência semi-intensiva:
Enfermeiros
Técnicos e
Auxiliares de
Enfermagem
33 a 37%
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NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 9
Assistência intensiva:
Para não esquecer jamais!
A distribuição percentual do total de ENFERMEIROS:
Enfermeiros
Técnicos e
Auxiliares de
Enfermagem
Enfermeiros
Técnicos de
Enfermagem
42 a 46%
52 a 56%
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NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 10
Art. 6º – Cabe ao Enfermeiro o registro diário da(s):- ausências ao serviço de profissionais
de enfermagem; presença de crianças menores de 06 (seis) anos e de clientes crônicos, com mais
de 60 (sessenta) anos, sem acompanhantes; e classificação dos clientes segundo o SCP, para
subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades assistenciais.
Art. 7º – Deve ser garantida a autonomia do enfermeiro nas unidades assistenciais, para
dimensionar e gerenciar o quadro de profissionais de enfermagem.
§ 1º – O responsável técnico de enfermagem da instituição de saúde deve gerenciar os
indicadores de performance do pessoal de enfermagem.
§ 2º – Os indicadores de performance devem ter como base a infraestrutura institucional e os
dados nacionais e internacionais obtidos por “benchmarking”.
O bechmarking tem o objetivo de melhorar as funções e processos de uma determinada
empresa, além de ser um importante aliado para vencer a concorrência, uma vez que o
Mínima e
intermediária
•33 a 37%
Semi-
intensiva
•42 a 46%
Intensiva
•52 a 56%
O QUE É “BENCHMARKING”?
Benchmarking é um processo de comparação de
produtos, serviços e práticas empresariais, e é um
importante instrumento de gestão das empresas. O
benchmarking é realizado através de pesquisas para
comparar as ações de cada empresa.
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NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 11
benchmarking analisa as estratégias e possibilita a outra empresa criar e ter ideias novas em cima
do que já é realizado.
§ 3º – Os índices máximo e mínimo de performance devem ser de domínio público.
Art. 8º – O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do quadro geral de
profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e
participação de programas de educação continuada.
Parágrafo único – O quantitativo de Enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais,
educação continuada e comissões permanentes, deverá ser dimensionado de acordo com a
estrutura da organização/empresa.
Art. 9º – O quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação composto por
60% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinqüenta) anos, deve ser acrescido de 10% ao
IST
Art. 10 – O Atendente de Enfermagem não foi incluído na presente Resolução, por executar
atividades elementares de Enfermagem não ligadas à assistência direta ao paciente, conforme
disposto na Resolução COFEN nº 186/1995.
Art. 11 – O disposto nesta Resolução aplica-se a todas as instituições de saúde e, no que
couber, às outras instituições.
COBERTURA DE
ROTATIVIDADE DE
PESSOAL
+PARTICIPAÇÃO
DE PROGRAMAS
DE EDUCAÇÃO
CONTINUADA
= 3% A 5% DO
QUADRO GERAL
DE ENFERMAGEM
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Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor após sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Resolução 189 de 25 de março de 1996.
1. (FCC/ 2014/ TRT- 13ª Região (PB)- Analista Judiciário/ Enfermagem) Foi solicitado à
enfermeira Responsável Técnica (RT) pelo ambulatório, que desenvolve atividades especializadas
por profissionais de saúde, a elaboração do dimensionamento de pessoal de enfermagem tendo em
vista a ampliação do número de consultórios médicos e a instalação de uma sala de
Eletrocardiograma. O ambulatório não dispõe de equipamentos de alta tecnologia e atende a
demanda dos funcionários, referentes a consultas médicas, de enfermagem e coleta de exames
laboratoriais. Nesta situação hipotética, para fins de cálculo do pessoal de enfermagem,
considerando a Terminologia recomendada pela Resolução COFEN no 293/2004, a enfermeira RT
deve considerar o ambulatório como uma Unidade Assistencial
a) de Cuidados não tecnológicos.
b) de Baixa Complexidade.
c) Especial.
d) Especializada sem tecnologia complexa.
e) Simples.
Vamos praticar 
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COMENTÁRIOS:
Amiga (o), fácil não é mesmo!
No anexo da Resolução 293/2004 a lei especifica a pergunta da questão. Vejamos:
UNIDADE ASSISTENCIAL ESPECIAL (UE)
Locais onde são desenvolvidas atividades especializadas por profissionais de saúde, em
regime ambulatorial, ou para atendimento de demanda ou de produção de serviços, com ou sem
auxilio de equipamentos de alta tecnologia.
Portanto, GABARITO LETRA C
No mesmo anexo da Resolução encontramos também o conceito de
SÍTIO FUNCIONAL (SF)
É a unidade de medida que tem um significado tridimensional para o trabalho de
enfermagem. Ele considera a(s) atividade(s) desenvolvida(s), a área operacional ou local da
atividade e o período de trabalho, obtida da distribuído no decurso de uma semana padrão (espelho
semanal padrão).
2. (FUNDAÇÃO DOM CINTRA/ 2014/ IF-SE/Enfermeiro) Na realização do dimensionamento
de pessoal da área da enfermagem, recomenda-se aplicar o Índice de Segurança Técnica para
manter uma quantidade adequada de profissionais. O objetivo desse Índice é:
a) assegurar o número de profissionais pelos parâmetros da média de permanência dos pacientes
b) inserir as taxas referentes ao absenteísmo ao trabalho num determinado período de tempo
c) acrescentar quantidade de pessoal para cobertura nas situações de ausências ao serviço
d) reforçar a base de cálculo com o uso do sistema de classificação de pacientes
COMENTÁRIOS:
ÍNDICE DE SEGURANÇA TÉCNICA (IST)
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A expressão Índice de Segurança Técnica (IST) refere-se a um acréscimo percentual no
quantitativo de pessoal de enfermagem, por categoria profissional, para a cobertura de todos
esses tipos de ausências.
Admite-se o coeficiente empírico de 1,15 (15%), que considera 8,33% para cobertura de
férias (item da Taxa de Ausências de Benefícios) e 6,67% para cobertura da Taxa de Absenteísmo.
O IST é composto de duas parcelas fundamentais: a taxa de ausências por benefícios
(planejada, isto é, para cobertura de férias, licenças - prêmio, etc.) e a taxa de absenteísmo (não –
planejada, ou seja para cobertura de ausências / faltas por diversos motivos).
Nesses termos o gabarito é a letra C.
3. (FGV/ 2014/ SUSAM/ Enfermeiro) Considerando os parâmetros para o dimensionamento do
quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde,
analise as afirmativas a seguir:
I. A criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de
cuidados intermediários, caso estejam sem acompanhante.
II. O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de Segurança
Técnica (IST) não inferior a 15% do total.
III. Para efeito de cálculo devem ser consideradas 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na
assistência mínima ou autocuidado.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta
c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
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COMENTÁRIOS:
Item I – Correto: a resposta encontra-se no Art. 4º, $ 7º da Resolução Cofen 293/2004,
vejamos:
§ 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a
criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de
cuidados intermediários.
Item II. Correto. Conforme o Artº 4º, § 2º O quantitativo de profissionais estabelecido
deverá ser acrescido de um Índice de Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total.
Item III. Incorreto. Vamos relembrar:
 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
BERÇÁRIO E
PEDIATRIA (SEM
ACOMPANHANTE)
CRIANÇA < 6 ANOS
E RECÉM NASCIDO
Cuidados
Intermediários
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Considerando que as afirmativas I e II estão corretas, o gabarito é a letra D.
4. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Conselho Federal de Enfermagem editou a
Resolução COFEN – 293/2004, que Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do
Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais de Saúde. Assinale a
alternativa que representa a porcentagem mínima do Índice de Segurança Técnico a ser aplicado
no cálculo do dimensionamento, segundo esta resolução.
a) 30%. b) 15%. c) 35%. d) 40%. e) 50%.
COMENTÁRIOS:
O Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento do pessoal de
enfermagem é não inferior a 15%. Vejamos:
Assistência
mínima ou
autocuidado
Assistência
intermediária
Assistência semi-
intensiva
Assistência
intensiva
3,8
horas
5,6
horas
9,4
horas
17,9
horas
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Art. 4º, § 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um índice
de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total.
Por conseguinte, o gabarito é a letra B.
5. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Enfermeiro do Centro Cirúrgico deve realizar o
dimensionamento de pessoal de enfermagem para suprir a suposta carência de profissionais de
enfermagem no referido setor. Diante desse caso, a Resolução COFEN n°. 293/2004 recomenda
que esse cálculo seja efetuado com base
a) no total de horas por dia de acordo com o Sistema de Classificação de Pacientes.
b) no total de sítios funcionais no decurso de um mês padrão.
c) no total de sítios funcionais no decurso de uma semana padrão.
d) no grau de complexidade assistencial de cada paciente que realiza cirurgia, no decurso de um
mês padrão.
e) no grau de complexidade assistencial, por paciente, no decurso de 24 horas.
COMENTÁRIOS:
A Resolução COFEN nº 293/2004 fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do
quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e
assemelhados. Entretanto, além da literalidade do texto que já conhecemos, essa Resolução
também apresenta 4 anexos.
O anexo II da Resolução COFEN 293/2004 traz a Metodologia de cálculo de pessoal de
enfermagem. Observe:
II) Unidades assistenciais especiais
IST>15%
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1 - Unidade assistencial especial (UE): locais onde são desenvolvidas atividades
especializadas por profissionais de saúde, em regime ambulatorial, ou para atendimento de
demanda ou de produção de serviços, com ou sem auxilio de equipamentos de alta tecnologia.
2 - Sítio funcional (SF): é a unidade de medida que tem um significado tridimensional para
o trabalho de enfermagem. Ele considera a(s) atividade(s) desenvolvida(s), a área operacional ou
local da atividade e o período de trabalho, obtida da distribuído no decurso de uma semana padrão
(espelho semanal padrão).
O sítio funcional é a forma de realizar o dimensionamento do pessoal de enfermagem em
setores que não há pacientes, como CME, centro círugico etc.
Dito isso, o gabarito é letra C.
6. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A escala mensal também denominada de escala
de pessoal e de escala de folgas, refere-se à distribuição dos elementos da equipe de enfermagem
de uma unidade, durante todos os dias do mês, segundo os turnos de trabalho. Sobre alguns dos
pontos a serem considerados na elaboração desta escala, assinale a alternativa correta.
a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a jornada máxima
de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras.
b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês, remunerado e
preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos sábados.
c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5 horas
consecutivas.
d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna equivale a 50
minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas.
e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada
um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade.
COMENTÁRIOS:
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NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 19
Essa questão é mais relacionada ao tema legislativo dos direitos trabalhistas, e dessa forma
entendemos também que a questão do dimensionamento de pessoal deve ser delicadamente
avaliada considerando também as variáveis legislativas. Portanto analisemos cada item
a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a jornada
máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras.
Considerando as disposições constitucionais, legais e da jurisprudência sumulada e
não sumulada do TST, conclui-se:
A jornada normal de trabalho não pode exceder de 8h diárias, mesmo em alguns dias
da semana, podendo o horário de trabalho resultar em duração do trabalho, superior a 08
horas diárias, por força de acordos de compensação ou prorrogação, válidos.
Inexiste amparo legal para jornadas normais de trabalho de 12 Horas por dia, exceto,
de acordo com a Súmula 391 do TST, para o regime especial de revezamento previsto na Lei
nº 5.811/72, e, ainda assim, se observadas as circunstâncias nela previstas e devidos os
adicionais off shore, correspondentes. Ressalvamos que a matéria não foi apreciada pelo
STF. A princípio, nenhuma categoria estaria legitimada, consoante a Constituição Federal, à
adoção de jornada diária de 12, 14, 20 horas diárias, mesmo não ultrapassando o limite de 44
horas semanais.
ATENÇÃO --> O trabalhador contratado para uma jornada máxima de 8 horas pode,
em decorrência de acordos de prorrogação ou compensação, cumprir uma carga horária
superior a 8 horas e limitada a 10 horas, em atendimento ao disposto nos Inciso XIII do Art.
7º da Constituição Federal e §§ do Art. 59 da CLT. A Compensação, neste caso, somente
justificar-se-ia se os demais dias da semana tivessem sido contratados.
Temos registrados na ordem econômica do trabalho uma jornada especial com regime
de 12 x 36; ou seja, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso. Essa jornada, embora não
prevista na lei, tem sido adotada por diversas normas coletivas (Sindicato) e tolerada pela
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NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 20
jurisprudência pela típica necessidade das empresas com alguns seguimentos específicos,
tais como área de saúde e segurança. Devo ressaltar que a justiça aceita tal prática mediante
a existência da norma coletiva e a impossibilidade da empresa em implantar outro horário.
Caso não exista a norma coletiva criando este horário, a empresa sofrerá com as penalidades
previstas e a possibilidade de arcar com o pagamento das horas extras.
Portanto, a CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, passaram a determinar
que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs DIÁRIAS e 44 hs SEMANAIS.
b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês, remunerado e
preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos sábados.
Havendo necessidade de trabalho aos domingos, desde que previamente autorizados
pelo Ministério do Trabalho, aos trabalhadores é assegurado pelo menos um dia de repouso
semanal remunerado coincidente com um domingo a cada período, dependendo da
atividade. Neste sentido, artigo 67 CLT, in verbis:
"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas
consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do
serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.".
c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5 horas
consecutivas.
Hora Descanso ou Intervalo: (CLT art. 66 a 72) atribuí-se o tempo utilizado pelo
empregado para repouso ou alimentação. Essa duração de descanso pode se dar dentro do
seu horário contratua (9:00 às 12:00 – pára 1 hora – 13:00 às 18:00), ou ainda de uma
jornada de trabalho de um dia, pela jornada de trabalho de outro dia (trabalha no dia
20/09/01 – das 09:00 às 18:00 horas e só volta no dia 21/09/01 às 9:00 horas) tempo, nesse
exemplo 15 (quinze) horas de descanso.
Para exemplificar, veja também a tabela abaixo:
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NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 21
PERÍODO DURAÇÃO DO INTERVALO
Até 4 horas 00:00 minutos
De 4 a 6 horas 00:15 minutos
Acima de 6 horas 01:00 hora
Entre um dia e o outro 11:00 horas
Entre uma semana e a outra 24:00 horas - DSR
d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna equivale há 50
minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas.
Hora Noturna: A CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado
entre as 22:00 horas e 05:00 horas, caracterizando assim para o trabalhador urbano, já em
outra relação de trabalho, exemplo rural ou advogado, este horário sofre alteração, porém a
legislação, entendendo haver um desgaste maior do organismo humano, criou algumas
variantes em relação à hora diurna.
A exemplo dessas variantes, surge o seguinte quadro:
PERÍODO TEMPO REDUÇÃO TEMPO EFETIVO
Das 22:00 às
23:00 horas
1:00 h 7 minutos e 30
segundos
52,30 minutos e segundos
Das 23:00 às
24:00 horas
1:00 h 7 minutos e 30
segundos
52,30 minutos e segundos
Das 24:00 às
01:00 horas
1:00 h 7 minutos e 30
segundos
52,30 minutos e segundos
Das 01:00 às 1:00 h 7 minutos e 30 52,30 minutos e segundos
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Dessa forma a legislação definiu que às 7 (sete) horas noturnas trabalhadas equivalem a 8
(horas). Nesse caso um trabalhador só pode ter mais 1 (uma) hora acrescida à sua jornada, visando
o período para descanso ou refeição.
e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada
um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade. CORRETO
O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem
direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho,
até que ele complete seis meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado,
a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança.
Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo
normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para
todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser
anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando. Na interpretação de
muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira.
O gabarito é a letra E.
02:00 horas segundos
Das 02:00 às
03:00 horas
1:00 h 7 minutos e 30
segundos
52,30 minutos e segundos
Das 03:00 às
04:00 horas
1:00 h 7 minutos e 30
segundos
52,30 minutos e segundos
Das 04:00 às
05:00 horas
1:00 h 7 minutos e 30
segundos
52,30 minutos e segundos
Total 7:00 h 52,30 minutos e
segundos
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Chegamos ao final, e acreditamos que você tenha aprendido com solidez o tema proposto.
Essa é a nossa filosofia: apresentar-lhe um conteúdo verdadeiramente efetivo, que possa levá-la
(o) à aprovação.
Lista de Questões
1. (FCC/ 2014/ TRT- 13ª Região (PB)- Analista Judiciário/ Enfermagem) Foi solicitado à enfermeira
Responsável Técnica (RT) pelo ambulatório, que desenvolve atividades especializadas por profissionais de
saúde, a elaboração do dimensionamento de pessoal de enfermagem tendo em vista a ampliação do número
de consultórios médicos e a instalação de uma sala de Eletrocardiograma. O ambulatório não dispõe de
equipamentos de alta tecnologia e atende a demanda dos funcionários, referentes a consultas médicas, de
enfermagem e coleta de exames laboratoriais. Nesta situação hipotética, para fins de cálculo do pessoal de
enfermagem, considerando a Terminologia recomendada pela Resolução COFEN no 293/2004, a
enfermeira RT deve considerar o ambulatório como uma Unidade Assistencial
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a) de Cuidados não tecnológicos.
b) de Baixa Complexidade.
c) Especial.
d) Especializada sem tecnologia complexa.
e) Simples.
2. (FUNDAÇÃO DOM CINTRA/ 2014/ IF-SE/Enfermeiro) Na realização do dimensionamento de
pessoal da área da enfermagem, recomenda-se aplicar o Índice de Segurança Técnica para manter uma
quantidade adequada de profissionais. O objetivo desse Índice é:
a) assegurar o número de profissionais pelos parâmetros da média de permanência dos pacientes
b) inserir as taxas referentes ao absenteísmo ao trabalho num determinado período de tempo
c) acrescentar quantidade de pessoal para cobertura nas situações de ausências ao serviço
d) reforçar a base de cálculo com o uso do sistema de classificação de pacientes
3. (FGV/ 2014/ SUSAM/ Enfermeiro) Considerando os parâmetros para o dimensionamento do quadro de
profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde, analise as afirmativas a
seguir:
I. A criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados
intermediários, caso estejam sem acompanhante.
II. O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de Segurança Técnica
(IST) não inferior a 15% do total.
III. Para efeito de cálculo devem ser consideradas 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência
mínima ou autocuidado.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta
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c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
4. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução
COFEN – 293/2004, que Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de
Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais de Saúde. Assinale a alternativa que representa a
porcentagem mínima do Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento,
segundo esta resolução.
a) 30%.
b) 15%.
c) 35%.
d) 40%.
e) 50%.
5. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Enfermeiro do Centro Cirúrgico deve realizar o
dimensionamento de pessoal de enfermagem para suprir a suposta carência de profissionais de enfermagem
no referido setor. Diante desse caso, a Resolução COFEN n°. 293/2004 recomenda que esse cálculo seja
efetuado com base
a) no total de horas por dia de acordo com o Sistema de Classificação de Pacientes.
b) no total de sítios funcionais no decurso de um mês padrão.
c) no total de sítios funcionais no decurso de uma semana padrão.
d) no grau de complexidade assistencial de cada paciente que realiza cirurgia, no decurso de um mês
padrão.
e) no grau de complexidade assistencial, por paciente, no decurso de 24 horas.
6. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A escala mensal também denominada de escala de
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pessoal e de escala de folgas, refere-se à distribuição dos elementos da equipe de enfermagem de uma
unidade, durante todos os dias do mês, segundo os turnos de trabalho. Sobre alguns dos pontos a serem
considerados na elaboração desta escala, assinale a alternativa correta.
a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a jornada máxima de
trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras.
b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês, remunerado e
preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos sábados.
c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5 horas consecutivas.
d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna equivale a 50 minutos e 15
segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas.
e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um, para
amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade.
Gabarito
1.C
2. C
3. D
4. B
5. C
6. E
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  • 1. L e g i s l a ç ã o d o S U S C o m p l e t o e G r a t u i t o Página 0 Enfermagem Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 2. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 1 DIMENSIONAMENTO EM ENFERMAGEM Dada a importância do tema, trataremos delicadamente de cada artigo que normatiza o dimensionamento em enfermagem. Essa abordagem é essencial para a sua compreensão e sucesso na resolução das questões de prova. A Resolução do COFEN no 293/2004 possui 12 artigos relacionados ao dimensionamento de pessoal em enfermagem. Apesar do conteúdo extenso, vou listar todos os 12 artigos para que você os releia e relembre os direcionamentos normatizados. Em seguida, entenda cada uma delas através dos comentários em vermelho que irei fazer de alguns artigos. Vamos lá? O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer, na forma desta Resolução e de seus anexos I, II, III e IV, os parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas instituições de saúde. § 1º – Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores e gerentes das instituições de saúde no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas; § 2º – Esses parâmetros podem sofrer adequações regionais e/ou locais de acordo com realidades epidemiológicas e financeiras, desde que devidamente justificados e aprovados pelos respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem e, posteriormente, referendados pelo COFEN. Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 3. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 2 Art. 2º – O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de profissionais de Enfermagem devem basear-se em características relativas: Fique atenta (o) => essa é a resposta da nossa pergunta. VAMOS ÀS CARACTERÌSTICAS: I – à instituição/empresa: missão; porte; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; política de pessoal, de recursos materiais e financeiros; atribuições e competências dos integrantes dos diferentes serviços e/ou programas e indicadores hospitalares do Ministério da Saúde. II – ao serviço de Enfermagem: – Fundamentação legal do exercício profissional (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87); Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Resoluções COFEN e Decisões dos CORENs; Aspectos técnico- administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); taxa de absenteísmo (TA) e taxa ausência de benefícios (TB) da unidade assistencial; proporção de profissionais de Enfermagem de nível superior e de nível médio, e indicadores de avaliação da qualidade da assistência. III – à clientela: sistema de classificação de pacientes (SCP), realidade sócio-cultural e econômica. ATENÇÃO os parâmetros para dimensionar o pessoal de enfermagem não são rígidos e fixos. São parâmetros flexíveis, pois podem sofrer adequações! Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 4. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 3 Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, incluindo todos os elementos que compõem a equipe, referido no Art. 2º da Lei nº 7.498/86, para as 24 horas de cada Unidade de Internação, considera o SCP, as horas de assistência de Enfermagem, os turnos e a proporção funcionário/leito. Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas: O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de profissionais de Enfermagem devem basear-se em características relativas a: Ao serviço de enfermagem A clientela Instituição/Empresa SCP As horas de Assistência de enfermagem Os Turnos Proporção funcionário/leito O referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem considera: Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 5. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 4  3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;  5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;  9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;  17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva. § 1º – Tais quantitativos devem adequar-se aos elementos contidos no Art. 2º desta Resolução. Relembrando => (instituição/empresa; serviço de Enfermagem e clientela). § 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um índice de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total. Assistência mínima ou autocuidado Assistência intermediária Assistência semi- intensiva Assistência intensiva IST>15% 3,8 horas 5,6 horas 9,4 horas 17,9 horas Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 6. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 5 § 3º – Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a unidade de medida será o sítio funcional, com um significado tridimensional: atividade(s), local ou área operacional e o período de tempo ( 4, 5 ou 6 horas ). § 4º – Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária. § 5º – Para unidades especializadas como psiquiatria e oncologia, deve-se classificar o cliente tomando como base as características assistenciais específicas, adaptando-as ao SCP. § 6º – O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com cuidados intermediários. § 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários. PACIENTE ESPECIAL OU DA ÁREA PSIQUIÁTRICA COM INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS OU CIRÚRGICAS Cuidados intermediários Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 7. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 6 § 8o – O cliente com demanda de cuidados intensivos deverá ser assistido em unidade com infraestrutura adequada e especializada para este fim. § 9º – Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante, classificado pelo SCP com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva deverá ser acrescido de 0,5 às horas de Enfermagem especificadas no Art.4º. BERÇÁRIO E PEDIATRIA (SEM ACOMPANHANTE) CRIANÇA < 6 ANOS E RECÉM NASCIDO Cuidados Intermediários CLIENTE CRÔNICO > 60 ANOS (SEM ACOMPANHANTE) CLASSIFICADO COMO CUIDADOS INTERMEDIÁRIO OU SEMI INTENSIVA ATENÇÃO à ACRESCENTAR 0,5 HORAS DE ENFERMAGEM Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 8. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 7 Nesse caso: CLIENTE CRÔNICO > 60 ANOS (SEM ACOMPANHANTE) CLASSIFICADO COMO CUIDADOS INTERMEDIÁRIO OU SEMI-INTENSIVA Art. 5º – A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar as seguintes proporções e o SCP: 1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem; 2 – Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; 3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem. Intermediário • 5,6 horas • + 0,5 horas Semi- Intensivo • 9,4 horas • 0,5 horas 6,1 horas 9,9 horas Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 9. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 8 Parágrafo único – A distribuição de profissionais por categoria deverá seguir o grupo de pacientes de maior prevalência. Assistência mínima e intermediária: Assistência semi-intensiva: Enfermeiros Técnicos e Auxiliares de Enfermagem 33 a 37% Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 10. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 9 Assistência intensiva: Para não esquecer jamais! A distribuição percentual do total de ENFERMEIROS: Enfermeiros Técnicos e Auxiliares de Enfermagem Enfermeiros Técnicos de Enfermagem 42 a 46% 52 a 56% Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 11. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 10 Art. 6º – Cabe ao Enfermeiro o registro diário da(s):- ausências ao serviço de profissionais de enfermagem; presença de crianças menores de 06 (seis) anos e de clientes crônicos, com mais de 60 (sessenta) anos, sem acompanhantes; e classificação dos clientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades assistenciais. Art. 7º – Deve ser garantida a autonomia do enfermeiro nas unidades assistenciais, para dimensionar e gerenciar o quadro de profissionais de enfermagem. § 1º – O responsável técnico de enfermagem da instituição de saúde deve gerenciar os indicadores de performance do pessoal de enfermagem. § 2º – Os indicadores de performance devem ter como base a infraestrutura institucional e os dados nacionais e internacionais obtidos por “benchmarking”. O bechmarking tem o objetivo de melhorar as funções e processos de uma determinada empresa, além de ser um importante aliado para vencer a concorrência, uma vez que o Mínima e intermediária •33 a 37% Semi- intensiva •42 a 46% Intensiva •52 a 56% O QUE É “BENCHMARKING”? Benchmarking é um processo de comparação de produtos, serviços e práticas empresariais, e é um importante instrumento de gestão das empresas. O benchmarking é realizado através de pesquisas para comparar as ações de cada empresa. Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 12. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 11 benchmarking analisa as estratégias e possibilita a outra empresa criar e ter ideias novas em cima do que já é realizado. § 3º – Os índices máximo e mínimo de performance devem ser de domínio público. Art. 8º – O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação de programas de educação continuada. Parágrafo único – O quantitativo de Enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educação continuada e comissões permanentes, deverá ser dimensionado de acordo com a estrutura da organização/empresa. Art. 9º – O quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação composto por 60% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinqüenta) anos, deve ser acrescido de 10% ao IST Art. 10 – O Atendente de Enfermagem não foi incluído na presente Resolução, por executar atividades elementares de Enfermagem não ligadas à assistência direta ao paciente, conforme disposto na Resolução COFEN nº 186/1995. Art. 11 – O disposto nesta Resolução aplica-se a todas as instituições de saúde e, no que couber, às outras instituições. COBERTURA DE ROTATIVIDADE DE PESSOAL +PARTICIPAÇÃO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA = 3% A 5% DO QUADRO GERAL DE ENFERMAGEM Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 13. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 12 Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor após sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução 189 de 25 de março de 1996. 1. (FCC/ 2014/ TRT- 13ª Região (PB)- Analista Judiciário/ Enfermagem) Foi solicitado à enfermeira Responsável Técnica (RT) pelo ambulatório, que desenvolve atividades especializadas por profissionais de saúde, a elaboração do dimensionamento de pessoal de enfermagem tendo em vista a ampliação do número de consultórios médicos e a instalação de uma sala de Eletrocardiograma. O ambulatório não dispõe de equipamentos de alta tecnologia e atende a demanda dos funcionários, referentes a consultas médicas, de enfermagem e coleta de exames laboratoriais. Nesta situação hipotética, para fins de cálculo do pessoal de enfermagem, considerando a Terminologia recomendada pela Resolução COFEN no 293/2004, a enfermeira RT deve considerar o ambulatório como uma Unidade Assistencial a) de Cuidados não tecnológicos. b) de Baixa Complexidade. c) Especial. d) Especializada sem tecnologia complexa. e) Simples. Vamos praticar  Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 14. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 13 COMENTÁRIOS: Amiga (o), fácil não é mesmo! No anexo da Resolução 293/2004 a lei especifica a pergunta da questão. Vejamos: UNIDADE ASSISTENCIAL ESPECIAL (UE) Locais onde são desenvolvidas atividades especializadas por profissionais de saúde, em regime ambulatorial, ou para atendimento de demanda ou de produção de serviços, com ou sem auxilio de equipamentos de alta tecnologia. Portanto, GABARITO LETRA C No mesmo anexo da Resolução encontramos também o conceito de SÍTIO FUNCIONAL (SF) É a unidade de medida que tem um significado tridimensional para o trabalho de enfermagem. Ele considera a(s) atividade(s) desenvolvida(s), a área operacional ou local da atividade e o período de trabalho, obtida da distribuído no decurso de uma semana padrão (espelho semanal padrão). 2. (FUNDAÇÃO DOM CINTRA/ 2014/ IF-SE/Enfermeiro) Na realização do dimensionamento de pessoal da área da enfermagem, recomenda-se aplicar o Índice de Segurança Técnica para manter uma quantidade adequada de profissionais. O objetivo desse Índice é: a) assegurar o número de profissionais pelos parâmetros da média de permanência dos pacientes b) inserir as taxas referentes ao absenteísmo ao trabalho num determinado período de tempo c) acrescentar quantidade de pessoal para cobertura nas situações de ausências ao serviço d) reforçar a base de cálculo com o uso do sistema de classificação de pacientes COMENTÁRIOS: ÍNDICE DE SEGURANÇA TÉCNICA (IST) Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 15. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 14 A expressão Índice de Segurança Técnica (IST) refere-se a um acréscimo percentual no quantitativo de pessoal de enfermagem, por categoria profissional, para a cobertura de todos esses tipos de ausências. Admite-se o coeficiente empírico de 1,15 (15%), que considera 8,33% para cobertura de férias (item da Taxa de Ausências de Benefícios) e 6,67% para cobertura da Taxa de Absenteísmo. O IST é composto de duas parcelas fundamentais: a taxa de ausências por benefícios (planejada, isto é, para cobertura de férias, licenças - prêmio, etc.) e a taxa de absenteísmo (não – planejada, ou seja para cobertura de ausências / faltas por diversos motivos). Nesses termos o gabarito é a letra C. 3. (FGV/ 2014/ SUSAM/ Enfermeiro) Considerando os parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde, analise as afirmativas a seguir: I. A criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários, caso estejam sem acompanhante. II. O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total. III. Para efeito de cálculo devem ser consideradas 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado. Assinale: a) se somente a afirmativa I estiver correta. b) se somente a afirmativa II estiver correta c) se somente a afirmativa III estiver correta. d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 16. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 15 COMENTÁRIOS: Item I – Correto: a resposta encontra-se no Art. 4º, $ 7º da Resolução Cofen 293/2004, vejamos: § 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários. Item II. Correto. Conforme o Artº 4º, § 2º O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total. Item III. Incorreto. Vamos relembrar:  3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;  5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;  9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;  17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva. BERÇÁRIO E PEDIATRIA (SEM ACOMPANHANTE) CRIANÇA < 6 ANOS E RECÉM NASCIDO Cuidados Intermediários Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 17. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 16 Considerando que as afirmativas I e II estão corretas, o gabarito é a letra D. 4. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução COFEN – 293/2004, que Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais de Saúde. Assinale a alternativa que representa a porcentagem mínima do Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento, segundo esta resolução. a) 30%. b) 15%. c) 35%. d) 40%. e) 50%. COMENTÁRIOS: O Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento do pessoal de enfermagem é não inferior a 15%. Vejamos: Assistência mínima ou autocuidado Assistência intermediária Assistência semi- intensiva Assistência intensiva 3,8 horas 5,6 horas 9,4 horas 17,9 horas Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 18. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 17 Art. 4º, § 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um índice de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total. Por conseguinte, o gabarito é a letra B. 5. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Enfermeiro do Centro Cirúrgico deve realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem para suprir a suposta carência de profissionais de enfermagem no referido setor. Diante desse caso, a Resolução COFEN n°. 293/2004 recomenda que esse cálculo seja efetuado com base a) no total de horas por dia de acordo com o Sistema de Classificação de Pacientes. b) no total de sítios funcionais no decurso de um mês padrão. c) no total de sítios funcionais no decurso de uma semana padrão. d) no grau de complexidade assistencial de cada paciente que realiza cirurgia, no decurso de um mês padrão. e) no grau de complexidade assistencial, por paciente, no decurso de 24 horas. COMENTÁRIOS: A Resolução COFEN nº 293/2004 fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. Entretanto, além da literalidade do texto que já conhecemos, essa Resolução também apresenta 4 anexos. O anexo II da Resolução COFEN 293/2004 traz a Metodologia de cálculo de pessoal de enfermagem. Observe: II) Unidades assistenciais especiais IST>15% Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 19. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 18 1 - Unidade assistencial especial (UE): locais onde são desenvolvidas atividades especializadas por profissionais de saúde, em regime ambulatorial, ou para atendimento de demanda ou de produção de serviços, com ou sem auxilio de equipamentos de alta tecnologia. 2 - Sítio funcional (SF): é a unidade de medida que tem um significado tridimensional para o trabalho de enfermagem. Ele considera a(s) atividade(s) desenvolvida(s), a área operacional ou local da atividade e o período de trabalho, obtida da distribuído no decurso de uma semana padrão (espelho semanal padrão). O sítio funcional é a forma de realizar o dimensionamento do pessoal de enfermagem em setores que não há pacientes, como CME, centro círugico etc. Dito isso, o gabarito é letra C. 6. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A escala mensal também denominada de escala de pessoal e de escala de folgas, refere-se à distribuição dos elementos da equipe de enfermagem de uma unidade, durante todos os dias do mês, segundo os turnos de trabalho. Sobre alguns dos pontos a serem considerados na elaboração desta escala, assinale a alternativa correta. a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a jornada máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras. b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês, remunerado e preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos sábados. c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5 horas consecutivas. d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna equivale a 50 minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas. e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade. COMENTÁRIOS: Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 20. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 19 Essa questão é mais relacionada ao tema legislativo dos direitos trabalhistas, e dessa forma entendemos também que a questão do dimensionamento de pessoal deve ser delicadamente avaliada considerando também as variáveis legislativas. Portanto analisemos cada item a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a jornada máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras. Considerando as disposições constitucionais, legais e da jurisprudência sumulada e não sumulada do TST, conclui-se: A jornada normal de trabalho não pode exceder de 8h diárias, mesmo em alguns dias da semana, podendo o horário de trabalho resultar em duração do trabalho, superior a 08 horas diárias, por força de acordos de compensação ou prorrogação, válidos. Inexiste amparo legal para jornadas normais de trabalho de 12 Horas por dia, exceto, de acordo com a Súmula 391 do TST, para o regime especial de revezamento previsto na Lei nº 5.811/72, e, ainda assim, se observadas as circunstâncias nela previstas e devidos os adicionais off shore, correspondentes. Ressalvamos que a matéria não foi apreciada pelo STF. A princípio, nenhuma categoria estaria legitimada, consoante a Constituição Federal, à adoção de jornada diária de 12, 14, 20 horas diárias, mesmo não ultrapassando o limite de 44 horas semanais. ATENÇÃO --> O trabalhador contratado para uma jornada máxima de 8 horas pode, em decorrência de acordos de prorrogação ou compensação, cumprir uma carga horária superior a 8 horas e limitada a 10 horas, em atendimento ao disposto nos Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal e §§ do Art. 59 da CLT. A Compensação, neste caso, somente justificar-se-ia se os demais dias da semana tivessem sido contratados. Temos registrados na ordem econômica do trabalho uma jornada especial com regime de 12 x 36; ou seja, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso. Essa jornada, embora não prevista na lei, tem sido adotada por diversas normas coletivas (Sindicato) e tolerada pela Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 21. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 20 jurisprudência pela típica necessidade das empresas com alguns seguimentos específicos, tais como área de saúde e segurança. Devo ressaltar que a justiça aceita tal prática mediante a existência da norma coletiva e a impossibilidade da empresa em implantar outro horário. Caso não exista a norma coletiva criando este horário, a empresa sofrerá com as penalidades previstas e a possibilidade de arcar com o pagamento das horas extras. Portanto, a CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, passaram a determinar que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs DIÁRIAS e 44 hs SEMANAIS. b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês, remunerado e preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos sábados. Havendo necessidade de trabalho aos domingos, desde que previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho, aos trabalhadores é assegurado pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com um domingo a cada período, dependendo da atividade. Neste sentido, artigo 67 CLT, in verbis: "Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.". c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5 horas consecutivas. Hora Descanso ou Intervalo: (CLT art. 66 a 72) atribuí-se o tempo utilizado pelo empregado para repouso ou alimentação. Essa duração de descanso pode se dar dentro do seu horário contratua (9:00 às 12:00 – pára 1 hora – 13:00 às 18:00), ou ainda de uma jornada de trabalho de um dia, pela jornada de trabalho de outro dia (trabalha no dia 20/09/01 – das 09:00 às 18:00 horas e só volta no dia 21/09/01 às 9:00 horas) tempo, nesse exemplo 15 (quinze) horas de descanso. Para exemplificar, veja também a tabela abaixo: Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 22. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 21 PERÍODO DURAÇÃO DO INTERVALO Até 4 horas 00:00 minutos De 4 a 6 horas 00:15 minutos Acima de 6 horas 01:00 hora Entre um dia e o outro 11:00 horas Entre uma semana e a outra 24:00 horas - DSR d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna equivale há 50 minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas. Hora Noturna: A CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, caracterizando assim para o trabalhador urbano, já em outra relação de trabalho, exemplo rural ou advogado, este horário sofre alteração, porém a legislação, entendendo haver um desgaste maior do organismo humano, criou algumas variantes em relação à hora diurna. A exemplo dessas variantes, surge o seguinte quadro: PERÍODO TEMPO REDUÇÃO TEMPO EFETIVO Das 22:00 às 23:00 horas 1:00 h 7 minutos e 30 segundos 52,30 minutos e segundos Das 23:00 às 24:00 horas 1:00 h 7 minutos e 30 segundos 52,30 minutos e segundos Das 24:00 às 01:00 horas 1:00 h 7 minutos e 30 segundos 52,30 minutos e segundos Das 01:00 às 1:00 h 7 minutos e 30 52,30 minutos e segundos Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 23. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 22 Dessa forma a legislação definiu que às 7 (sete) horas noturnas trabalhadas equivalem a 8 (horas). Nesse caso um trabalhador só pode ter mais 1 (uma) hora acrescida à sua jornada, visando o período para descanso ou refeição. e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade. CORRETO O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança. Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando. Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. O gabarito é a letra E. 02:00 horas segundos Das 02:00 às 03:00 horas 1:00 h 7 minutos e 30 segundos 52,30 minutos e segundos Das 03:00 às 04:00 horas 1:00 h 7 minutos e 30 segundos 52,30 minutos e segundos Das 04:00 às 05:00 horas 1:00 h 7 minutos e 30 segundos 52,30 minutos e segundos Total 7:00 h 52,30 minutos e segundos Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 24. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 23 Chegamos ao final, e acreditamos que você tenha aprendido com solidez o tema proposto. Essa é a nossa filosofia: apresentar-lhe um conteúdo verdadeiramente efetivo, que possa levá-la (o) à aprovação. Lista de Questões 1. (FCC/ 2014/ TRT- 13ª Região (PB)- Analista Judiciário/ Enfermagem) Foi solicitado à enfermeira Responsável Técnica (RT) pelo ambulatório, que desenvolve atividades especializadas por profissionais de saúde, a elaboração do dimensionamento de pessoal de enfermagem tendo em vista a ampliação do número de consultórios médicos e a instalação de uma sala de Eletrocardiograma. O ambulatório não dispõe de equipamentos de alta tecnologia e atende a demanda dos funcionários, referentes a consultas médicas, de enfermagem e coleta de exames laboratoriais. Nesta situação hipotética, para fins de cálculo do pessoal de enfermagem, considerando a Terminologia recomendada pela Resolução COFEN no 293/2004, a enfermeira RT deve considerar o ambulatório como uma Unidade Assistencial Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 25. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 24 a) de Cuidados não tecnológicos. b) de Baixa Complexidade. c) Especial. d) Especializada sem tecnologia complexa. e) Simples. 2. (FUNDAÇÃO DOM CINTRA/ 2014/ IF-SE/Enfermeiro) Na realização do dimensionamento de pessoal da área da enfermagem, recomenda-se aplicar o Índice de Segurança Técnica para manter uma quantidade adequada de profissionais. O objetivo desse Índice é: a) assegurar o número de profissionais pelos parâmetros da média de permanência dos pacientes b) inserir as taxas referentes ao absenteísmo ao trabalho num determinado período de tempo c) acrescentar quantidade de pessoal para cobertura nas situações de ausências ao serviço d) reforçar a base de cálculo com o uso do sistema de classificação de pacientes 3. (FGV/ 2014/ SUSAM/ Enfermeiro) Considerando os parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde, analise as afirmativas a seguir: I. A criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários, caso estejam sem acompanhante. II. O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total. III. Para efeito de cálculo devem ser consideradas 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado. Assinale: a) se somente a afirmativa I estiver correta. b) se somente a afirmativa II estiver correta Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 26. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 25 c) se somente a afirmativa III estiver correta. d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. 4. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução COFEN – 293/2004, que Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais de Saúde. Assinale a alternativa que representa a porcentagem mínima do Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento, segundo esta resolução. a) 30%. b) 15%. c) 35%. d) 40%. e) 50%. 5. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Enfermeiro do Centro Cirúrgico deve realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem para suprir a suposta carência de profissionais de enfermagem no referido setor. Diante desse caso, a Resolução COFEN n°. 293/2004 recomenda que esse cálculo seja efetuado com base a) no total de horas por dia de acordo com o Sistema de Classificação de Pacientes. b) no total de sítios funcionais no decurso de um mês padrão. c) no total de sítios funcionais no decurso de uma semana padrão. d) no grau de complexidade assistencial de cada paciente que realiza cirurgia, no decurso de um mês padrão. e) no grau de complexidade assistencial, por paciente, no decurso de 24 horas. 6. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A escala mensal também denominada de escala de Kerliana sena silva - 925.534.353-04
  • 27. NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 NOVO Curso Completo de Enfermagem para Concursos - 2016 Página 26 pessoal e de escala de folgas, refere-se à distribuição dos elementos da equipe de enfermagem de uma unidade, durante todos os dias do mês, segundo os turnos de trabalho. Sobre alguns dos pontos a serem considerados na elaboração desta escala, assinale a alternativa correta. a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a jornada máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras. b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês, remunerado e preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos sábados. c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5 horas consecutivas. d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna equivale a 50 minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas. e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade. Gabarito 1.C 2. C 3. D 4. B 5. C 6. E Kerliana sena silva - 925.534.353-04