2. Departamento de Pessoal
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SUMÁRIO
ADMISSÃO ................................................................................................................................................................................................................................. 4
REGISTRO DE EMPREGADOS .................................................................................................................................................................................................... 5
EXAME MÉDICO ....................................................................................................................................................................................................................... 5
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS ................................................................................................................................. 6
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS ...................................................................................................................................................................................... 7
VALE TRANSPORTE .................................................................................................................................................................................................................. 8
CADASTRAMENTO DO PIS/PASEP ........................................................................................................................................................................................ 8
ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO ...................................................................................................................................................................... 9
SALÁRIO FAMÍLIA ..................................................................................................................................................................................................................... 9
CONTRATO DE TRABALHO ..................................................................................................................................................................................................... 10
ADMISSÃO DE MENORES ....................................................................................................................................................................................................... 12
ADMISSÃO DE APOSENTADOS ................................................................................................................................................................................................ 12
JORNADA DE TRABALHO ........................................................................................................................................................................................................ 12
PRORROGAÇÃO ....................................................................................................................................................................................................................... 13
HORAS EXTRAS ...................................................................................................................................................................................................................... 14
TRABALHO NOTURNO ............................................................................................................................................................................................................ 15
HORA EXTRA - ALIMENTAÇÃO .............................................................................................................................................................................................. 15
DSR E FERIADOS .................................................................................................................................................................................................................. 15
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS .............................................................................................................................................................................. 16
LICENÇA MATERNIDADE ........................................................................................................................................................................................................ 16
ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA ................................................................................................................................................................................... 17
FÉRIAS .................................................................................................................................................................................................................................... 18
REMUNERAÇÃO ....................................................................................................................................................................................................................... 20
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ............................................................................................................................................................................................ 22
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE .......................................................................................................................................................................................... 22
SALÁRIO COMPLESSIVO .......................................................................................................................................................................................................... 23
REAJUSTE SALARIAL ............................................................................................................................................................................................................... 23
NEGOCIAÇÃO COLETIVA ........................................................................................................................................................................................................ 24
REDUÇÃO DO SALÁRIO .......................................................................................................................................................................................................... 24
GRATIFICAÇÃO DE NATAL - 13º SALÁRIO ............................................................................................................................................................................ 24
SALÁRIO IN NATURA .............................................................................................................................................................................................................. 26
ALIMENTAÇÃO GRATUITA ...................................................................................................................................................................................................... 26
PARADIGMA ............................................................................................................................................................................................................................ 26
DESCONTOS DO SALÁRIO ...................................................................................................................................................................................................... 27
ALTERAÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................................................................................................................................... 27
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ................................................................................................................................................ 27
FALTAS JUSTIFICADAS ............................................................................................................................................................................................................. 28
RESCISÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................................................................................................... 29
SEGURO DESEMPREGO ........................................................................................................................................................................................................... 32
HOMOLOGAÇÃO ..................................................................................................................................................................................................................... 32
AVISO PRÉVIO ........................................................................................................................................................................................................................ 34
DIREITOS NA RESCISÃO ......................................................................................................................................................................................................... 35
ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES ............................................................................................................................................................................................... 36
HORAS IN ITINERE ................................................................................................................................................................................................................. 37
PENSÃO POR MORTE ............................................................................................................................................................................................................. 38
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO ........................................................................................................................................................................................... 39
HORÁRIO DE INTERVALO - MARCAÇÃO DE PONTO .............................................................................................................................................................. 39
MINUTOS QUE ANTECEDEM OU SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO ............................................................................................................................... 40
EMPREGADOR E EMPREGADO - CONCEITOS ........................................................................................................................................................................ 40
ESPÉCIES DE TRABALHADORES .............................................................................................................................................................................................. 42
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .......................................................................................................................................................................................... 42
BANCO DE HORAS ................................................................................................................................................................................................................. 43
ESCALA DE REVEZAMENTO ................................................................................................................................................................................................... 43
PISO SALARIAL ....................................................................................................................................................................................................................... 44
ABANDONO DE EMPREGO ..................................................................................................................................................................................................... 44
REGIME DE SOBREAVISO ........................................................................................................................................................................................................ 45
TRABALHO EM DOMICÍLIO ..................................................................................................................................................................................................... 46
AJUDA DE CUSTO ................................................................................................................................................................................................................... 47
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL ................................................................................................................................................................................................. 47
3. Departamento de Pessoal
3
APRESENTAÇÃO
Os Gerentes de Pessoal, Supervisores, Coordenadores e Empregados que trabalhem com
o Departamento de Pessoal têm dúvidas constantes e a nossa legislação trabalhista é
confusa, volumosa e dispersa em inúmeros volumes.
Este livro é um manual, ou melhor, uma agenda e, como tal, não deve ser lido de uma
vez, mas sim pesquisado regularmente, à medida que as dúvidas surgirem.
Aqui o profissional de pessoal encontrará as dicas mais importantes a respeito dos temas
que fazem parte do dia-a-dia de um Departamento de Pessoal.
Nós esperamos que você aproveite este material e tenha sucesso.
Boa leitura.
4. Departamento de Pessoal
4 ADMISSÃO
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
•Autenticar o Livro de Registro de Empregados na Delegacia Regional do Trabalho;
Cadastrar a empresa na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS e ao PIS. O
cadastramento no FGTS é feito pela Relação de Empregados em duas vias; o cadastramento
no PIS mediante a entrega do Documento de Cadastramento no PIS/ DCPIS, ambos podem
ser feitos nas agências credenciadas da Caixa.
•Proceder à assinatura do Contrato de Trabalho e anotação na Carteira de Trabalho.
•Enviar ao Ministério do Trabalho até o dia 15 do mês subseqüente ao da admissão ou
da demissão a Relação de Admitidos e Demitidos do mês (CAGED).
•Enviar ao Ministério do Trabalho a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),
procedimento a ser realizado anualmente até o prazo para a entrega da RAIS, referente ao ano-
base.
AGENDA
A seguir você encontra as providências e os principais cuidados a serem tomados quan-
do da admissão de um empregado.
•Registrar o empregado no primeiro dia de prestação de serviços, fazendo as devidas
anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo constar nas devidas páginas:
• nome do empregador;
• n.º do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
• endereço do empregador ;
• espécie do estabelecimento;
• cargo;
• CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
• data de admissão: data do efetivo início do trabalho (importante: a experiência deve
ser estabelecida em Contrato de Trabalho, obviamente com o empregado já regis-
trado);
• registro n.º, fls./ficha: não preencher;
• remuneração especificada: anotar o salário real contratado [por exemplo: R$400,00
(quatrocentos reais) por mês].
•Reter a Carteira de Trabalho e Previdência Social por no máximo 48 horas mediante
recibo.
•Devolver, após as devidas anotações, a Carteira de Trabalho e Previdência Social por no
máximo 48 horas, solicitando recibo do empregado.
•Anotações - contrato de trabalho; opção FGTS; contrato de experiência; PIS/PASEP -
se for primeiro emprego, providenciar o cadastramento; anotações gerais, se for o caso.
•Para os aprendizes o número de registro no DRT.
•Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador.
•Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador.
•Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda publicitária, jornalis-
tas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes bancários, secre-
tárias-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho.
5. Departamento de Pessoal
REGISTRO DE EMPREGADOS 5
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
•Registro: a lei obriga o empregador a efetuar o registro de todo empregado em fichas,
livros ou sistema eletrônico (CLT, art. 41); tem a natureza de prova do contrato, é documento
do empregador, prestando-se para esclarecimentos solicitados pela fiscalização trabalhista da
DRT.
•Uso do computador - deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do
sistema.
•Autenticação na DRT - Livro ou ficha.(Empresas novas, 30 dias para autenticar a partir
da admissão do 1º empregado).
•Atualização do registro - férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos,
alteração de cargo e horário.
REGISTRO DE EMPREGADOS
Características
AGENDA
•O registro do empregado deve ser feito no mesmo momento da admissão, pois ele não
poderá executar nenhuma tarefa na empresa até estar formalmente registrado.
EXAME MÉDICO
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
•O exame médico garante à empresa que o empregado admitido goza das condições de
saúde necessárias ao exercício da atividade para a qual está sendo contratado. Além disso,
garante ao empregado demitido que ele não adquiriu nenhuma doença causada pelo seu
trabalho na empresa.
6. Departamento de Pessoal
6 •É fundamental a realização do exame médico admissional, demissional e periódico, pois
a comprovação da sanidade física e psíquica do empregado é condição indispensável à realiza-
ção de um trabalho adequado.
AGENDA
•Na admissão - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho,
de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
•Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a
riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença
ocupacional.
•Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
•A cada dois anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
•Retorno ao Trabalho - 1º dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período
igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou
parto.
•Mudança de Função - que implique na ocupação de função com risco diferente daquele
ao qual estava exposto antes da mudança.
•Demissão - dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento do empregado.
•Observação: Fique atento às mudanças na legislação do trabalho. Os exames devem ser
definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e
também do trabalhador.
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E
DESEMPREGADOS
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
•O CAGED é o documento que registra a movimentação de pessoal (admissão, transfe-
rência e demissão) em todas as empresas do país.
7. Departamento de Pessoal
•O preenchimento do CAGED é obrigatório e as empresas infratoras estão sujeitas a 7
penalidades pecuniárias.
•O formulário é encontrado em todas as papelarias do país.
AGENDA
•Postar até o dia 07 de cada mês no Correio ou Via Internet, prestando informações
sobre admissão, desligamento ou transferência de empregado no mês anterior.
•Postagem em atraso - Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br.
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
•Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obriga-
tório. (A partir da Constituição de 1988).
AGENDA
•O FGTS é calculado mensalmente, a partir da Folha de Pagamento e depositado em
conta específica do empregado.
•As dúvidas devem ser sanadas junto à agência da Caixa Econômica Federal, que admi-
nistra o sistema.
8. Departamento de Pessoal
8 VALE TRANSPORTE
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
•Declaração, do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte.
•Informação atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número
de transportes utilizados.
• Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro.
•Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS.
•Não é considerado para efeito de pagamento de 13º Salário:
Custeio, até 6% do salário do empregado;
Excluído qualquer adicional ou vantagem.
AGENDA
•Deve ser fornecido mensalmente, juntamente com o pagamento do salário, a todos os
empregados que solicitarem.
CADASTRAMENTO DO PIS/PASEP
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
•Ao ser admitido o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP.
•Se for o primeiro emprego, a empresa deve providenciar o cadastramento do emprega-
do na Caixa Econômica Federal.
•Anexar à Carteira Profissional o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP do empregado e
anotar os dados na Carteira Profissional e também no computador, na Ficha ou no Livro de
Registro do empregado.
AGENDA
•O cadastramento no PIS/PASEP, caso seja necessário, deve ser feito no mesmo dia de
admissão do empregado, bastando para isso encaminhar o empregado e o formulário de
solicitação a uma agência da Caixa Econômica Federal.
9. Departamento de Pessoal
ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO 9
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
•No contrato fica especificada a jornada de trabalho, que não poderá ser superior a 8
horas diárias e 44 horas semanais.
•Acordo Compensação - por escrito não há pagamento de adicional, sendo que nas
atividades insalubres a compensação da jornada fica na dependência da DRT.
•“A Validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de
trabalho em atividade insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em
matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)” -
Enunciado 349.
•Acordo de Prorrogação - duração normal de serviço pode ser acrescida de até duas
horas com o acréscimo de no mínimo 50% sobre hora normal, limitado a 10 horas diárias.
•Obs: De acordo com o disposto no art.60 da CLT, em atividades insalubres, qualquer
acordo de prorrogação dever ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em
matéria de medicina no Trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames
locais e à verificação dos métodos e processos do trabalho, quer diretamente, quer por inter-
médio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em
entendimento para tal fim.
AGENDA
•O acordo de compensação e prorrogação deve ser assinado todos os meses, ou de
acordo com o estabelecido em Convenção Coletiva, até o 5º dia útil do mês ao qual se refere.
SALÁRIO FAMÍLIA
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
•Devido ao empregado com filho de até 14 anos ou inválido, ou que teve enteado menor
que, por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no
valor máximo constante na vigente no site http://www.mpas.gov.br.
10. Departamento de Pessoal
10 •Documentos a serem apresentados:
Cartão de Vacinação atualizado (filhos até cinco anos de idade) apresentar na admissão e também no mês de maio de
cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família.
Declaração de Freqüência Escolar (filhos maiores de cinco até 14 anos), apresentar na admissão e também nos meses de
maio e novembro de cada ano para dar continuidade ao recebimento do Salário Família.
Termo de Responsabilidade.
Ficha de Salário Família.
AGENDA
•O salário-família é pago mensalmente, incluído na folha de pagamento, a todos os
empregados que têm direito ao benefício.
•A quota de salário família devida ao empregado deverá ser paga na rescisão, proporcio-
nalmente ao número de dias trabalhados.
CONTRATO DE TRABALHO
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Pela lei trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho), o vínculo empregatício acontece
com a existência de duas partes contratantes:
1. Empregador (“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviço” - artigo 2.º).
CONTATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA Nº
Para os efeitos exclusivos
Entre a empresa ...................................................... com sede em ......................................... a rua
da relação de emprego, ............................................................... nº ............ CNPJ ................................., doravante designada simplesmente
EMPREGADORA e ................................................................... portador da Carteira Profissional nº .................. Série
são equiparados ao ................. a seguir chamado apenas EMPREGADO é celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que
terá vigência da dara de início da prestação de serviço de acordo com as condições seguir especificadas:
empregador os profissio- 1. Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de
............................................... mediante a remuneração R$ ......................... (..............................
nais liberais (médicos, ..................................................................................) por mês. A circunstância porém de ser a função especificada
não importa na intransferidade do EMPREGADO para outro serviço no qual demonstre melhor capacidade de
dentistas, advogados adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
etc.), as instituições de 2. O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e a eventual redução da jornada, por determinação da
EMPREGADORA não inovará este ajuste permanecendo sempre íntegra a obrigação do EMPREGADO de cumprir
beneficência, as associa- o horário que lhe for determinado observando o limite legal.
3. Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços em horas extraordinárias sempre que lhe for determinado
ções recreativas ou outras receberá as horas extraordinárias com oem Lei. Na hipótesesalvo afaculdade pela EMPREGADORA, oaEMPREGADO
pela EMPREGADORA na forma prevista
acréscimo legal,
desta
ocorrência de compensação com conseqüente
sem fins lucrativos (§ 1º). redução em outro dia.
4. Aceita o EMPREGADO expressamente as condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto
2. Empregado é, tanto durante o dia com à noite, desde que sem simultaneidade observadas as prescrições legais reguladoras do
assunto quanto à remuneração.
(“Considera-se emprega- 5. Fica ajustados nos termos que dispõe o primeiro parágrafo do artigo 469 da Consolidação das Lei do Trabalho,
que o EMPREGADO acatará ordem emanada da EMPREGADORA para prestação de serviço tanto na localidade de
do toda pessoa física que celebração do Contrato de Trabalho, como qualquer cidade, capital ou vila de todo Território Nacional, quer essa
transferência seja transitória quer seja definitiva.
prestar serviços de 6. No ato da assinatura deste contrato, o EMPREGADO recebe o regulamento interno da Empresa, cujas cláusulas
fazem parte do Contrato de Trabalho, e a violação destas implicará em sanção cuja graduação dependerá da gravidade
natureza não eventual a da mesma, culminando com a rescisão do contrato.
empregador, sob a 7. Em caso de dano causado pelo EMPREGADO a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância
correspondente ao prejuízo o qual fará com fundamento no primeiro parágrafo do artigo 462 da Consolidação das
Lei do Trabalho já que essa possibilidade fica expressamente prevista no contrato.
dependência deste e 8. O presente contrato vigerá durante ............................................... sendo celebrado as partes para verificarem
mediante salário” - artigo reciprocamenteaptidões do EMPREGADO as suas qualidades pessoais e contrato o EMPREGADO verificando se o
a conhecer as
a conveniência de se vincularem em caráter definitivo a um
morais:
de Trabalho. A empresa passando
3º). Assim, na falta de um ambiente e os métodos de trabalho atendem a suas conveniências.
9. Opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes,
dos cinco requisitos rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é
devida, rescindindo-se antes do prazo pela EMPREGADORA fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos
mencionados, o trabalha- até o fim (metade do tempo combinado restante) nos termo do artigo 479 da CLT. Sem prejuízo do disposto no Reg
do FGTS nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente contrato.
dor não consegue provar 10.Na hipótese deste ajuste transformar-se em Contrato por prazo indeterminado pelo discurso do tempo, continuarão
seu vínculo empregatício. em plena vigência as cláusulas de 1(um) a 7 (sete) enquanto durarem as relação do EMPREGADO com o
EMPREGADOR.
E por estarem em pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias
A competência para ficando a primeira com a EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO que dela dará o competente recibo.
o julgamento de dissídios .................................................................................................................................... de...............................................................de .................................
Testemunha Empregado ou responsável quanto menor
relacionados a vínculo Testemunha Empregador
empregatício é da Justiça TERMO DE PRORROGAÇÃO
do Trabalho - que, Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer nesta data prorrogado
até _______/_______/20________.
todavia, é incompetente .................................................................................................................................... de...............................................................de .................................
para as matérias relacio- Testemunha Empregado ou responsável quanto menor
Testemunha Empregador
nadas a acidentes do
11. Departamento de Pessoal
trabalho, previdência social, trabalho autônomo, eventual e contratos de parceria rural. 11
É importante observar que nas relações de trabalho “mascaradas” como relações de
emprego (autônomos, eventuais, estagiários, avulsos etc.), “serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos
na presente Consolidação” (artigo 9º).
O contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou por prazo indeterminado.
O contrato por prazo determinado pode ser celebrado pelas partes por no máximo 02
anos. Aí inclui também o contrato de experiência, que pode ser firmado por no mínimo 30
dias com direito a uma prorrogação, observando que o limite máximo é de 90 dias.
O contrato por prazo indeterminado tem um limite mínimo de 30 dias, sem término
máximo fixado.
Um contrato de trabalho firmado por prazo determinado passa a vigorar por prazo
indeterminado se:
1. For prorrogado mais de uma vez;
2. Suceder a outro dentro de 06 meses (com exceção para a execução de serviços especializados – de um engenheiro, por
exemplo -, ou para a realização de certos acontecimentos, e também atividades como as de artistas de teatro e congêneres, e de
atletas profissionais).
A prova da existência de um contrato de trabalho (mesmo que o empregador não tenha
assinado a Carteira de Trabalho), pode ser feita através de testemunhas, ou outras provas
admitidas em direito, como vales e recibos de pagamento.
Nada impede a existência de mais de um contrato de trabalho (com carteira assinada)
com um mesmo ou outros empregadores, desde que os horários de trabalho sejam diferentes e
que nenhum deles exija o exclusivismo contratual.
Art. 451 - “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado
mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.
Art. 452 - “Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a
outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços
especializados ou da realização de certos acontecimentos”.
Não é necessário que as partes assinem um contrato de trabalho à parte da Carteira
Profissional.
Na verdade o contrato pode ser até verbal, e mais, os direitos e responsabilidade de cada
uma das partes independe da anotação e assinatura da Carteira Profissional do empregado
doméstico.
Os direitos trabalhistas nascem em razão do contrato realidade, portanto, havendo prova
da prestação de serviço, estará formado o vínculo empregatício nos termos da legislação.
Contudo, se as partes quiserem registrar os termos da contratação por um instrumento
escrito, será de muita utilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, vez que
neste contrato poderão ser estabelecidas, com todas as minúcias, a forma e as condições da
relação de emprego.
Neste documento poderá constar, por exemplo, a duração e horário da jornada de
trabalho, como e quando será definida a folga semanal (repouso remunerado), se o empregado
vai receber salário in natura — e como será descontado no pagamento — quais são as atribui-
ções do empregado, quais as normas da casa e da família que deverão ser observadas, a data de
pagamento dos salários, enfim, todos os detalhes acertados verbalmente entre empregado e
empregador.
AGENDA
•O contrato de trabalho é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em separado
— no ato de admissão do empregado, uma única vez.