O documento descreve a história e teoria geral dos títulos de crédito. Apresenta os conceitos e princípios fundamentais dos títulos de crédito, incluindo cartularidade, literalidade e autonomia. Também classifica os títulos de crédito de acordo com critérios como modelo, estrutura, hipóteses de emissão e circulação.
2. Histórico dos Títulos de Crédito
Dinheiro = Instrumento de troca;
Dinheiro = Mercadoria aceita por todos
voluntariamente
para intermediar:
E satisfazer as necessidades humanas em sociedade
Aquisição
de
mercadoria
Obtenção
de
serviços
3. Histórico dos Títulos de Crédito
1ª Fase da Economia natural:
- Instrumentos de trocas:
- Produtos do uso comum
- Exemplo: Sal, gado, etc.
2ª Fase metálica. Início da economia monetária
3ª Fase Financeira:
- Papel moeda (representa a moeda-padrão);
- Embasamento: Confiança no Estado-emissor
ou delegado do Poder Público
4. Histórico dos Títulos de Crédito
4 ª Fase da Moeda-papel
- Origem: Progresso Econômico
3ª Fase
Papel-moeda
4ª Fase:
Moeda-papel
-Moeda padrão;
-Parâmetro de
conversibilidade.
-Decorre da lei;
-Representa poder
aquisitivo.
5. Histórico dos Títulos de Crédito
5ª Fase: Economia Creditória
- Amplia-se o conceito de troca;
- Crédito passa a ser valorizado;
- Surgem:
Títulos de crédito: substitui o dinheiro em
alguns casos;
6. Histórico dos Títulos de Crédito
Uso dos Títulos de Crédito:
1º: Meros instrumentos de troca.
2 º: Representam valores que, desde logo, podem
ser realizados.
- Efetuam a circulação do valor
3º: Forma de aplicação do capital particular.
7. Conceito de Título de Crédito
Conceito de Vivante:
Direito Literal
Direito Autônomo
Documento
Direito nele
mencionado
8. Conceito de Título de Crédito
Se é documento:
- Reporta um fato;
- Diz que alguma coisa existe;
- Comprova a existência de relação jurídica;
- Prova que uma pessoa é credora de outra.
- Representa uma obrigação creditícia
9. Conceito de Título de Crédito
Obrigação materializada no título de crédito
Credor Devedor
10. Conceito de Título de Crédito
Obs: Outros documentos representam direito:
Ex: Contrato de Locação.
Distinção dos Títulos de Crédito:
a) EXCLUSIVAMENTE relações creditícias;
b) Não prevêem outra obrigação de dar, fazer,
não fazer.
c) Título extrajudicial (Executividade);
d) Fácil negociabilidade e negociação.
11. Princípios dos Títulos de Crédito
= Características.
A) Cartularidade
B) Literalidade
C) Autonomia das obrigações cambiais.
12. Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- Cártula = Papel no qual consta a
obrigação creditória
13. Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- O credor deve provar que se encontra na
posse do documento, para poder exercer o
direito nele mencionado.
Posse
Do
Título
Direito
Exerce
O
Direito
14. Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- A cópia autenticada pode substituir o título de
crédito?
- Na instrução da petição inicial de execução,
basta a cópia autenticada??
15. Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- A cópia autenticada pode substituir o título de
crédito? Não
- Na instrução da petição inicial de execução,
basta a cópia autenticada?? Não
- Motivo: O crédito pode ter sido transferido
- para outra pessoa
16. Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade:
- Objetivo:
• Garantir que o crédito seja pago ao real credor;
• Evitar o enriquecimento ilícito;
- Quando o devedor paga o crédito:
Deve exigir a entrega do título:
Para não ser cobrado novamente
E para exercer direito de regresso.
17. Princípios dos Títulos de Crédito
Literalidade:
- Somente tem efeitos cambiais os atos lançados
no próprio título;
- Atos documentados em outro documentos, não
produzem efeitos perante o portador do titulo.
18. Princípios dos Títulos de Crédito
Literalidade:
- E se o devedor paga apenas uma parcela???
19. Princípios dos Títulos de Crédito
Literalidade:
- E se o devedor paga apenas uma parcela???
Deve ser explicitado na cártula.
20. Princípios dos Títulos de Crédito
Consequências da Literalidade:
Credor: Não pode pleitear mais direitos do que o
que está presente no título;
Devedor: Deve pagar todas as obrigações
constantes e assinadas na cártula.
21. Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:
- As obrigações documentadas no título de
crédito são autônomas.
- Se um título tem mais de uma obrigação, a
invalidade de qualquer uma, não invalida as
demais:
22. Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:
- Ex:
Nota Promissória X:
Se A é inválida;
B permanece válida.
Obrigação A
Obrigação B
23. Princípios dos Títulos de Crédito
Consequências da Autonomia:
a) Efetiva circulabilidade do título;
b) Terceiro de boa-fé que transacionou com
portador ilegítimo, será tutelado pelo direito
cambiário.
24. Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:
- 2 Subprincípios:
a) Abstração;
b) Inoponibilidade.
25. Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:
a) Abstração:
- A partir da circulação do título, opera-se a
abstração;
- O crédito se desvincula do ato ou negócio
jurídico que ensejou sua criação.
26. Princípios dos Títulos de Crédito
Princípio da Autonomia:
b) Inoponibilidade
- Inoponibilidade das exceções pessoais aos
terceiros de boa-fé.
27. Classificação dos Títulos de Crédito
De acordo com 4 Critérios:
a) Quanto ao Modelo;
b) Quanto à Estrutura;
c) Quanto às Hipóteses de Emissão;
d) Quanto à Circulação.
28. Classificação dos Títulos de Crédito
a) Quanto ao Modelo:
I) Vinculados: Padrão exigido. (Ex: Cheque)
II) Livres: Critério do emitente.
- Ex: Letra de Câmbio e Nota Promissória.
29. Classificação dos Títulos de Crédito
b) Quanto à Estrutura;
I) Ordem de Pagamento: 3 situações
Jurídicas:
Sacador Sacado Tomador
30. Classificação dos Títulos de Crédito
b) Quanto à Estrutura;
II) Promessa de Pagamento:
- Sacador assume o compromisso de pagar o
valor do título.
31. Classificação dos Títulos de Crédito
c) Quanto às Hipóteses de Emissão:
I) Causais: Emissão autorizada por lei.
II) Limitados: Não podem ser emitidos em
circunstâncias previstas em lei.
III) Não causais: Podem ser criados em
qualquer hipótese
32. Classificação dos Títulos de Crédito
d) Quanto à Circulação:
I) Ao portador: Não possuem o nome do
credor.
II) Nominativos à ordem: Possuem o nome do
credor, mas permitem endosso.
III) Nominativos não à ordem: Identificam o
nome do credor, e só se transmitem por
cessão civil de crédito.
33. Referências:
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito
Comercial. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Curso de Direito
Comercial. São Paulo: Atlas, 2012.