O documento discute os riscos de trabalhar em espaços confinados e a importância de seguir procedimentos de segurança, como receber uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes de acessar esses locais. Alguns riscos comuns incluem falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e quedas. A norma NR-33 regulamenta a segurança nesses ambientes.
1. 1. Empilhadeiras, vocês sabem o que são e para
quê servem?
Hoje gostaria de dividir com vocês um pouco do meu conhecimento sobre este equipamento
fundamental em qualquer empresa que necessite de transportar grandes volumes de cargas.
Para quem não sabe, a empilhadeira é um veículo industrial direcionado somente ao
transporte, movimentação e empilhamento de materiais diversos. Este equipamento substitui
boa parte do esforço desnecessário que vários homens deveriam realizar para mover o mesmo
material de um ponto A para um ponto B. Existem vários tipos, modelos e aplicações de
empilhadeiras, onde as mais utilizadas são as de combustão ( Gasolina, GLP, Diesel)
geralmente direcionadas para setores externos, e as elétricas, (movida por bateria tracionaria)
que por não emitirem gases poluentes, na maior parte dos casos são direcionadas a setores
internos, como o de industrias alimentícias por exemplo, que não podem ter nenhum tipo de
poluente em suas dependências internas. Estes são apenas alguns exemplos, pois cada caso
é um caso diferente e estas empilhadeiras elétricas também são utilizadas em outras
aplicações fora do ramo alimentício. Existem outros modelos de empilhadeiras, mas estes não
serão mencionados aqui.
Como todo veículo, para ser operado o condutor deverá ser capacitado para isso. Tendo este
que passar por um treinamento ministrado por uma entidade autorizada e certificada, que o
habilite para tal função. Lembrando que toda empresa assim como também o próprio operador
de empilhadeira, tem plena responsabilidade civil e criminal sobre qualquer tipo de acidente
fatal ou não que possivelmente venha acontecer durante a jornada de trabalho. Tal seriedade
deste quadro, vem fazendo com que empresas preocupadas com a saúde e integridade física
de seus colaboradores, venham constantemente investindo em cursos e reciclagens para
operadores de empilhadeiras assim como também investindo em DDS´s que abordam os
vários tipos de riscos que a má utilização deste equipamento possam trazer a toda corporação.
Possivelmente você já deve ter visto alguém suspendendo um colaborador na lança de uma
empilhadeira, para que este fosse trocar uma lâmpada da oficina ou pegar algo que estava fora
de seu alcance. O que você acha disso? É correto? Qual o risco que esta atitude pode causar
?
Em muitos casos, existe a utilização da famosa “Gaiola” onde o colaborador entra em um tipo
de “cercadinho” com um pequeno portão de acesso. Esta Gaiola é elevada pela empilhadeira
com o colaborador dentro até uma altura qualquer para que um determinado serviço seja
realizado.
Em muitas empresas, a Gaiola é totalmente proibida, sendo que em outras é totalmente aceita
e utilizada para quase todo serviço em altura. Analisando o quadro, percebemos que este não
é um acessório seguro, e o principal item em questão está aliado ao fato de que empilhadeiras
foram feitas apenas para transporte e elevação de cargas e nunca de pessoas. Para elevar
pessoas existem equipamentos corretos e destinados a somente este fim, como o caso das
plataformas elevatórias por exemplo.
(*) Segundo a norma NR 18, ( Norma regulamentadora do ministério do Trabalho ligada à
construção Civil) diz que é proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar ( item
18.14.19 )
2. (*)A NR 29, ( Norma regulamentadora que trata de trabalhos portuários) diz que é proibido o
transporte de trabalhadores em empilhadeiras e similares, exceto em operações de resgates e
salvamento (item 29.3.6.9.3). Logo é proibida a utilização de empilhadeira como forma de
transporte de pessoas, por mais segura que ela se encontre, na construção civil.
Se você conhece alguém que faça esse tipo de procedimento, converse com ele. Explique os
possíveis acidentes que ele pode estar causando, como tombamento da empilhadeira e do
colaborador que está suspenso, risco de morte do mesmo e também dele próprio.
Assumir o risco vale a pena para você?
2. NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Espaços Confinados
Em primeiro lugar, você sabe o que é Espaço Confinado? É qualquer espaço com aberturas
limitadas de entrada e saída e ventilação natural desfavorável, no qual pode acumular
contaminantes tóxicos ou inflamáveis ou possuir uma atmosfera deficiente de oxigênio e que
não foi projetado para uma ocupação contínua pelo trabalhador.
Com o grande crescimento da população mundial fez-se necessário o aumento da
infraestrutura em todos os segmentos. Isso gerou grandes formações de espaços confinados
proporcionando a existência de riscos de várias naturezas impactando a vida do trabalhador.
Centenas de pessoas morrem a cada ano, seja entrando inadequadamente em um espaço
confinado ou tentando salvar alguém sem receber treinamento adequado e muitas outras ficam
feridas ao realizar algum trabalho neste local.
Os espaços confinados podem ser quadrados, redondos, cilíndricos, alongados, estreitos, na
vertical, na horizontal ou ter formatos específicos.
São exemplos de espaços confinados:
Cisternas e poços, poços de válvulas, silos, tuneis, esgotos, tonéis, tanques, moegas, ciclones,
lavadores de ar, elevadores de caneca, galerias, dutos, reatores, galerias etc.
Os profissionais de segurança e as linhas de supervisão devem ter conhecimento para
reconhecer, avaliar e controlar os riscos inerentes aos trabalhos em espaços confinados.
Os principais riscos em espaços confinados são os riscos atmosféricos, químicos, físicos,
biológicos, mecânicos, elétricos e ergonômicos.
Grande parte dos acidentes que ocorrem são mortais devido a falta de oxigênio, em virtude do
desconhecimento dos riscos presentes. Por esta razão, 60% das mortes ocorrem durante o
auxílio imediato as primeiras vitimas.
Os principais motivos de acesso aos espaços confinados são:
• Limpeza;
• Manutenção;
• Conserto;
• Inspeção;
• Construção, entre outros.
3. Os trabalhadores expostos devem ser informados sobre localização e os perigos por meio de
sinalização; além disso devem ser adotadas medidas para impedir que trabalhadores nãopreparados acessem ou trabalhem nestes espaços.
Os riscos gerais para trabalhos em espaços confinados são:
• Queda;
• Explosão;
• Soterramento;
• Afogamento;
• Aprisionamento;
• Choque elétrico;
• Intoxicações por partículas de substâncias químicas nocivas;
• Infecções por agentes biológicos.
Para acessar um espaço confinado é vedada a realização de qualquer trabalho de forma
individualizada ou isolada.
O espaço confinado possui quatro fases:
➢ Não perturbado – quando o espaço confinado está em operação;
➢ Preparação da pré-entrada – o espaço confinado está fora de operação e deve ser
preparado para pré-entrada do supervisor de entrada;
➢Pré-entrada – o supervisor de entrada realiza a pré-entrada inicial para liberar as diversas
frentes de trabalho;
➢ Entrada para trabalho – os trabalhadores autorizados entram no espaço confinado para
realizar as tarefas e eventualmente mudar a atmosfera interna.
O acesso ao espaço confinado é permitido somente após a empresa fornecer a Permissão de
Entrada de Trabalho (PET). Está permissão é válida somente para cada entrada e é exigida
legalmente, a sua emissão é feita pelo supervisor de entrada antes do início das atividades e
deve ser mantida arquivada por cinco anos.
A área deve ser isolada e sinalizada para que o trabalho seja realizado em segurança e
também como medida adotada para impedir que trabalhadores não autorizados tenham acesso
a estes espaços.
A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos riscos em espaços confinados.
Todos os trabalhadores inclusive os terceirizados que irão trabalhar em espaços confinados,
devem conhecer os riscos oferecidos pelo local, receber informações quanto ao modo de
exposição e as possíveis consequências.
Cabe aos trabalhadores envolvidos neste tipo de atividade conhecer todas as etapas inerentes
ao desenvolvimento do serviço, levando em consideração inclusive as possíveis alterações das
condições iniciais de trabalho. Este é um trabalho que deve ser realizado em equipe e nunca
sozinho.
4. Muitos acidentes relacionados a trabalhos em espaços confinados poderiam ser evitados se a
Análise Preliminar de Riscos tivesse sido realizada adequadamente. Todos os trabalhadores
autorizados devem ser submetidos a capacitação específica sobre práticas de segurança.
3. Espaços confinados: como proceder de forma
segura!
O trabalho em espaços confinados representa uma grande parte das atividades encontradas
em indústrias:
• De papel e celulose;
• Alimentícia;
• Naval e operações marítimas;
• Químicas e petroquímicas;
• Serviços de gás, água e esgoto, telefonia;
• Construção civil;
• Siderurgias e metalurgias;
• Agroindústria.
Podemos dar como exemplos de espaços confinados encontrados nesses locais:
• Veículos tanque (caminhões, vagões e embarcações);
• Dutos e galerias;
• Caixas d’água;
• Silos;
• Reatores;
• Torres;
• Poços;
• Caixas de inspeção.
De acordo com a Norma Regulamentadora que trata especificamente de espaços confinados,
temos a seguinte definição:
NR – 33: “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação
humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento
de oxigênio”.
Ou seja, um espaço confinado pode ser traduzido como um volume fechado por paredes e
obstruções que apresenta restrições para: o acesso, a movimentação, o resgate de pessoas e
a ventilação natural.
A entrada nesses espaços exige uma autorização ou liberação especial. Isto é, somente
pessoas treinadas e autorizadas podem entrar nesses locais.
5. A responsabilidade do treinamento é do empregador, sendo que este deve ser repetido sempre
que houver qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram explicitados no
treinamento anterior.
Os acidentes em espaços confinados não são tão frequentes, mas quando acontecem
geralmente são fatais. Por isso são classificados como uma das maiores causas de acidentes
graves com empregados.
Para entender melhor a importância da segurança dos trabalhos em espaços confinados, vale
ressaltar a diferença entre risco e perigo.
• Perigo: É a propriedade ou capacidade dos materiais, equipamentos, métodos ou práticas de
causarem danos.
• Risco: É a propriedade potencial de causar danos nas condições de uso e/ou exposição, bem
como a possível amplitude do dano.
Por exemplo: Ao resolver atravessar uma rua, a pessoa está diante de um perigo. Porém, se
esta resolve atravessar na faixa de pedestres quando o sinal estiver fechado, está diante de
um risco. O risco pode ser medido, dessa forma, o risco que a pessoa corre está relacionado
ao fato de decidir se atravessa ou não na faixa de pedestres. Pois o perigo existe, e este não
há como medir.
Contra o risco podemos oferecer recursos de segurança, para que a pessoa possa se proteger.
Dessa forma, compreendemos que é possível conviver com atividades de risco sem “correr o
risco” de sofrer algum dano. E o trabalho realizado em espaços confinados enquadra-se nessa
definição.
Já sabendo a diferença entre risco e perigo, podemos então descobrir quais são os riscos mais
comuns em espaços confinados:
• Falta ou excesso de oxigênio;
• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis;
• Intoxicações por substâncias químicas;
• Infecções por agentes biológicos;
• Afogamentos;
• Soterramentos;
• Quedas;
• Choques elétricos;
• Vibração;
• Ruídos;
• Temperatura (alta ou baixa);
• Engolfamento (captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos, que
possam ser aspirados, causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório;
ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento,
constrição ou esmagamento.).
6. • Encarceramento.
Em espaços confinados, quando nos referirmos à atmosfera do ambiente,
classificaremos como IPVS, ou seja, Ambientes Imediatamente Perigosos a Vida ou a
Saúde. Por quê? Pois nesses locais geralmente a concentração do agente contaminante é
maior que a concentração IPVS. O que isso quer dizer? Que os contaminantes estão em
maior quantidade que o “ar puro”, gerando um risco para o trabalhador.
O ar atmosférico é composto de aproximadamente 21% de oxigênio. Quando tratamos de
IPVS, estamos dizendo que as concentrações de oxigênio ou estão:
• Acima de 21%: Risco de incêndio ou hiperoxia (intoxicação por oxigênio);
• 19,5%: Limite de segurança;
• 16%: Fadiga e confusão mental;
• 12%: Pulso acelerado e respiração profunda;
• 6%: Coma seguido de morte em minutos.
As concentrações de oxigênio são mensuradas com a utilização de um equipamento especial.
O responsável pela realização do teste é o Supervisor de Entrada, a pessoa capacitada para
operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de
Entrada e Trabalho (PET).
Dessa forma, para que o trabalhador entre em um espaço confinado deve receber uma
Permissão de Entrada e Trabalho (PET) – emitida pela empresa, que consiste num documento
escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de
trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.
Após receber a PET, o trabalhador está capacitado para entrar no espaço confinado, ciente
dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle
existentes.
Para que os acidentes sejam evitados certifique-se que a sua empresa segue a:
• NBR – 14.787 – “Espaços Confinados, Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de
Proteção”.
E atende a:
• NR – 33 – “Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”
Os trabalhos realizados contam com a presença de um Vigia, que é o trabalhador que fica do
lado de fora do espaço confinado e é responsável pelo acompanhamento, comunicação e
ordem de abandono para os trabalhadores.
Assim, a empresa deve providenciar:
• Treinamento;
• Inspeção prévia no local;
• Exames médicos;
• Folha de Permissão de Entrada (PET);
• Sinalização e isolamento da érea;
7. • Supervisor de entrada e Vigia;
• Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;
• Equipamentos de ventilação;
• EPI;
• Equipamentos de comunicação e iluminação;
• Equipamentos de resgate.
É direito do trabalhador:
• Entrar em espaço confinado somente após o Supervisor de Entrada realizar todos os testes e
adotar as medidas de controle necessárias;
• Não entrar em espaço confinado caso as condições não sejam seguras;
• Conhecer o trabalho e os riscos;
• Conhecer os EPI’s e procedimentos de segurança;
• Conhecer os equipamentos de resgate e primeiros socorros.
É dever do trabalhador:
• Fazer exames médicos;
• Comunicar riscos;
• Participar dos treinamentos e seguir as instruções de segurança;
• Usas o EPI.
É estritamente proibido, em locais confinados:
• Cigarros;
• Telefone celular;
• Velas, fósforos, isqueiros;
• Objetos que produzam calor, chamas ou faíscas, salvo quando autorizados pelo Supervisor
de Entrada.
De acordo com o que foi apresentado, procure se informar sobre as condições de sua
empresa. Se ela está enquadrada no que rege a legislação e se todas as medidas informadas
existem e são realmente praticadas.
Exija sua segurança!