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Francisco Kulcsar Neto
Norma C. do Amaral
FUNDACENTRO
Sérgio Augusto Letizia Garcia
SRTE/RS
São Paulo
2011
São Paulo
2010
GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA
ESPAÇOS CONFINADOS
O Que é um Espaço Confinado?
Um Espaço Confinado (EC) é qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
O Espaço Confinado deve ser grande o suficiente para que um trabalhador possa
entrar e trabalhar.
Espaços Confinados podem ser: enclausuramentos subterrâneos, galerias
subterrâneas de utilidades, tanques, silos, depósitos de armazenamentos, bueiros,
poços, valas, rede de dutos e gasodutos.
Quais São as Fases de um Espaço Confinado?
O Espaço Confinado possui 4 (quatro) fases:
• Não Perturbado – O EC está em operação;
• Preparação da Pré-Entrada – O EC está fora de operação e deve ser
preparado para Pré – Entrada do Supervisor de Entrada;
• Pré - Entrada – O Supervisor de Entrada realiza a Pré - Entrada inicial para
liberar as diversas frentes de trabalho;
• Entrada para Trabalho – Os Trabalhadores Autorizados entram no EC para
realizar as tarefas e eventualmente mudar a atmosfera interna.
Quais São os Perigos e os Riscos?
Espaços Confinados podem conter:
• Atmosfera Perigosa ou Potencialmente Perigosa. P.Ex.:
• Falta de Oxigênio – Asfixia, danos cerebrais, morte.
• Substâncias Tóxicas – Intoxicação, seqüelas, morte;
• Substâncias Inflamáveis – Incêndio ou explosão, queimaduras, morte.
• Material que possa engolfar um trabalhador. P.Ex.: A parte superior dos silos
contendo grãos é uma área que apresenta sério risco de engolfamento, asfixia e
morte. A desobstrução ou limpeza da parte inferior do elevador de canecas também
apresenta este risco.
• Paredes que convergem para dentro ou pisos que se inclinam para baixo
ou áreas menores que apresentam afunilamento e que podem aprisionar ou asfixiar
um trabalhador. P.Ex.: A parte inferior dos silos, como moegas ou tremonhas.
• Outros perigos e riscos como o mecânico, elétrico, hidráulico, vapor e
líquidos. P.Ex.: Energias Perigosas. Máquinas sem proteção na transmissão de
movimentos ou fios elétricos expostos. Ferimentos, eletrocução e morte.
Atenção: Cuidados especiais devem ser tomados contra riscos mecânicos, elétricos
e estruturais que podem causar esmagamentos, amputações, eletrocussões,
queimaduras, explosões, afogamentos, quedas, desabamentos e soterramentos.
Guia de orientações para Espaços Confinados
Quais as Atribuições da Equipe de Segurança Envolvida com
Espaços Confinados?
Responsável Técnico
O Responsável Técnico pela implantação da NR – 33 Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados na empresa deve ser nomeado pelo empregador.
O Responsável Técnico deve:
• redigir o programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em
Espaços Confinados;
• elaborar os procedimentos de entrada, trabalho e resgate;
• adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) às características dos
riscos e espaços confinados de cada empresa;
• especificar os equipamentos de avaliação e controle dos riscos e
equipamentos de comunicação;
• providenciar a capacitação dos Supervisores de Entrada, Vigia e
Trabalhadores Autorizados.
• descrever e implantar medidas de controle para Emergência e
Salvamento.
Supervisor de Entrada
O Supervisor de Entrada deve ser nomeado pelo Responsável Técnico.
O Supervisor de Entrada deve:
• identificar riscos e preparar todas as medidas de controle da Pré-Entrada e
da Entrada como a APR – Análise Preliminar de Riscos; a PET –
Permissão de Entrada e Trabalho;
• informar aos trabalhadores expostos a existência e a localização dos Espaços
Confinados e seus respectivos riscos e controles;
• reconhecer, avaliar e controlar Riscos Físicos, Químicos e Biológicos,
principalmente os Riscos Atmosféricos e de Energias Perigosas;
• testar e monitorar o nível de oxigênio, substâncias inflamáveis ou tóxicas,
antes e durante a entrada em EC;
• providenciar os EPIs – Equipamentos de proteção individual, especialmente
os de Proteção Respiratória; Trabalho à Quente; Equipamentos de Resgate e
Equipe de Resgate; Comunicação de informações de riscos ambientais e de
trabalho entre as equipes;
• preparar a equipe de resgate para Emergência e Salvamento.
Vigia
O Vigia é um Trabalhador Autorizado que deve:
• manter contato visual com os demais Trabalhadores Autorizados, via
telefone ou por rádio durante toda a execução do trabalho;
• usar o equipamento de resgate externo e acionar o pessoal de Emergência
e Salvamento para retirada dos Trabalhadores Autorizados, sempre
que necessário;
• dar ordem de abandono da área, sempre que necessário.
Atenção: o Vigia não deve entrar no Espaço Confinado para realizar resgate.
Guia de orientações para Espaços Confinados
Quais São os Deveres dos Trabalhadores Autorizados em
Espaços Confinados?
Trabalhadores Autorizados
Os Trabalhadores Autorizados são aqueles treinados para entrar no Espaço
Confinado e devem:
• colaborar com a empresa no cumprimento da NR-33;
• entrar no Espaço Confinado somente quando for treinado e quando a PET –
Permissão de Entrada e Trabalho for completada e assinada pelo Supervisor
de Entrada;
• cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com
relação aos espaços confinados;
• compreender e seguir os procedimentos antes da entrada no Espaço
Confinado e saber como e quando sair;
• utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa.
P.Ex.: equipamentos contra quedas, de monitoramento do ar, de ventilação,
de iluminação e de comunicação de acordo com a PET – Permissão de
Entrada e Trabalho, entre outros;
• monitorar continuamente a atmosfera interna;
• comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para
sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
• dar ordem de abandono de área quando forem emitidos sinais de perigo.
Informações Importantes
Este guia não substitui a NR-33 de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados.
Os contratantes e contratados são solidariamente responsáveis pelo cumprimento
da NR – 33.
É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem
a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho - PET.
Conheça profundamente os Espaços Confinados, os Trabalhos, os Riscos e as
Medidas de Controle Necessárias!
É importante que os profissionais envolvidos nos trabalhos em Espaços Confinados
considerem as quatro fases para a adoção das medidas de preparação, entrada,
trabalho e saída nos espaços confinados. Este tipo de compartimentação dos
procedimentos facilita o controle dos riscos.
Você pode interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre
que suspeitar da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde
ou a de terceiros.
Guia de orientações para Espaços Confinados

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  • 1. Francisco Kulcsar Neto Norma C. do Amaral FUNDACENTRO Sérgio Augusto Letizia Garcia SRTE/RS São Paulo 2011 São Paulo 2010 GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA ESPAÇOS CONFINADOS
  • 2. O Que é um Espaço Confinado? Um Espaço Confinado (EC) é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. O Espaço Confinado deve ser grande o suficiente para que um trabalhador possa entrar e trabalhar. Espaços Confinados podem ser: enclausuramentos subterrâneos, galerias subterrâneas de utilidades, tanques, silos, depósitos de armazenamentos, bueiros, poços, valas, rede de dutos e gasodutos. Quais São as Fases de um Espaço Confinado? O Espaço Confinado possui 4 (quatro) fases: • Não Perturbado – O EC está em operação; • Preparação da Pré-Entrada – O EC está fora de operação e deve ser preparado para Pré – Entrada do Supervisor de Entrada; • Pré - Entrada – O Supervisor de Entrada realiza a Pré - Entrada inicial para liberar as diversas frentes de trabalho; • Entrada para Trabalho – Os Trabalhadores Autorizados entram no EC para realizar as tarefas e eventualmente mudar a atmosfera interna. Quais São os Perigos e os Riscos? Espaços Confinados podem conter: • Atmosfera Perigosa ou Potencialmente Perigosa. P.Ex.: • Falta de Oxigênio – Asfixia, danos cerebrais, morte. • Substâncias Tóxicas – Intoxicação, seqüelas, morte; • Substâncias Inflamáveis – Incêndio ou explosão, queimaduras, morte. • Material que possa engolfar um trabalhador. P.Ex.: A parte superior dos silos contendo grãos é uma área que apresenta sério risco de engolfamento, asfixia e morte. A desobstrução ou limpeza da parte inferior do elevador de canecas também apresenta este risco. • Paredes que convergem para dentro ou pisos que se inclinam para baixo ou áreas menores que apresentam afunilamento e que podem aprisionar ou asfixiar um trabalhador. P.Ex.: A parte inferior dos silos, como moegas ou tremonhas. • Outros perigos e riscos como o mecânico, elétrico, hidráulico, vapor e líquidos. P.Ex.: Energias Perigosas. Máquinas sem proteção na transmissão de movimentos ou fios elétricos expostos. Ferimentos, eletrocução e morte. Atenção: Cuidados especiais devem ser tomados contra riscos mecânicos, elétricos e estruturais que podem causar esmagamentos, amputações, eletrocussões, queimaduras, explosões, afogamentos, quedas, desabamentos e soterramentos. Guia de orientações para Espaços Confinados
  • 3. Quais as Atribuições da Equipe de Segurança Envolvida com Espaços Confinados? Responsável Técnico O Responsável Técnico pela implantação da NR – 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados na empresa deve ser nomeado pelo empregador. O Responsável Técnico deve: • redigir o programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados; • elaborar os procedimentos de entrada, trabalho e resgate; • adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) às características dos riscos e espaços confinados de cada empresa; • especificar os equipamentos de avaliação e controle dos riscos e equipamentos de comunicação; • providenciar a capacitação dos Supervisores de Entrada, Vigia e Trabalhadores Autorizados. • descrever e implantar medidas de controle para Emergência e Salvamento. Supervisor de Entrada O Supervisor de Entrada deve ser nomeado pelo Responsável Técnico. O Supervisor de Entrada deve: • identificar riscos e preparar todas as medidas de controle da Pré-Entrada e da Entrada como a APR – Análise Preliminar de Riscos; a PET – Permissão de Entrada e Trabalho; • informar aos trabalhadores expostos a existência e a localização dos Espaços Confinados e seus respectivos riscos e controles; • reconhecer, avaliar e controlar Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, principalmente os Riscos Atmosféricos e de Energias Perigosas; • testar e monitorar o nível de oxigênio, substâncias inflamáveis ou tóxicas, antes e durante a entrada em EC; • providenciar os EPIs – Equipamentos de proteção individual, especialmente os de Proteção Respiratória; Trabalho à Quente; Equipamentos de Resgate e Equipe de Resgate; Comunicação de informações de riscos ambientais e de trabalho entre as equipes; • preparar a equipe de resgate para Emergência e Salvamento. Vigia O Vigia é um Trabalhador Autorizado que deve: • manter contato visual com os demais Trabalhadores Autorizados, via telefone ou por rádio durante toda a execução do trabalho; • usar o equipamento de resgate externo e acionar o pessoal de Emergência e Salvamento para retirada dos Trabalhadores Autorizados, sempre que necessário; • dar ordem de abandono da área, sempre que necessário. Atenção: o Vigia não deve entrar no Espaço Confinado para realizar resgate. Guia de orientações para Espaços Confinados
  • 4. Quais São os Deveres dos Trabalhadores Autorizados em Espaços Confinados? Trabalhadores Autorizados Os Trabalhadores Autorizados são aqueles treinados para entrar no Espaço Confinado e devem: • colaborar com a empresa no cumprimento da NR-33; • entrar no Espaço Confinado somente quando for treinado e quando a PET – Permissão de Entrada e Trabalho for completada e assinada pelo Supervisor de Entrada; • cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados; • compreender e seguir os procedimentos antes da entrada no Espaço Confinado e saber como e quando sair; • utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa. P.Ex.: equipamentos contra quedas, de monitoramento do ar, de ventilação, de iluminação e de comunicação de acordo com a PET – Permissão de Entrada e Trabalho, entre outros; • monitorar continuamente a atmosfera interna; • comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; • dar ordem de abandono de área quando forem emitidos sinais de perigo. Informações Importantes Este guia não substitui a NR-33 de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Os contratantes e contratados são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da NR – 33. É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho - PET. Conheça profundamente os Espaços Confinados, os Trabalhos, os Riscos e as Medidas de Controle Necessárias! É importante que os profissionais envolvidos nos trabalhos em Espaços Confinados considerem as quatro fases para a adoção das medidas de preparação, entrada, trabalho e saída nos espaços confinados. Este tipo de compartimentação dos procedimentos facilita o controle dos riscos. Você pode interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitar da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros. Guia de orientações para Espaços Confinados