1. Razões para se analisar eventos adversos<br />Nos locais de trabalho existem riscos e medidas de controle devem ser adotadas para eliminá-los ou reduzi-los a fim de prevenir acidentes e doenças. A ocorrência de um evento adverso indica que as medidas de controle de risco eram inadequadas ou insuficientes.<br />Por que analisar eventos adversos relacionados com o trabalho?<br />Acidentes de trabalho causam sofrimento e problemas para as pessoas e empresas;<br />Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho geram custo elevado para as empresas e para a sociedade;<br />Análises de eventos adversos constituem importante ferramenta para o desenvolvimento e refinamento do sistema de gerenciamento de riscos;<br />Adequada avaliação das condições de segurança e saúde proporciona conhecimento dos riscos associados com as atividades laborais, contribuindo para a transformação das condições de trabalho;<br />Medidas de controle de risco bem planejadas, associadas com supervisão adequada, monitoramento e gestão efetiva de SST, podem garantir que as atividades no trabalho sejam seguras.<br />Além dos motivos acima relacionados, diversas razões legais justificam a realização das análises:<br />Normas Regulamentadoras (NR) do MTE determinam que as empresas analisem e capacitem os trabalhadores para realizar análises de acidentes de trabalho. Exigem ainda que os empregadores planejem, controlem e monitorem as condições de SST, inclusive fornecendo aos trabalhadores informações sobre riscos e medidas de controle;<br />A Previdência Social, por meio de ações regressivas, pode pleitear o ressarcimento dos benefícios decorrentes de acidentes e doenças do trabalho, cujos fatores relacionados ao evento incluam a não observação das normas de segurança e saúde no trabalho;<br />A legislação previdenciária prevê a majoração das alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT em função da incidência de acidentes e doenças de trabalho na empresa;<br />A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, estabelece indenização por danos decorrentes do trabalho;<br />O Código Civil prevê indenizações em certas circunstâncias independentemente de dolo ou culpa por parte das empresas.<br />Referência Bibliográfica:<br />Guia de Análise de Acidentes de Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST)<br />