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António Santana Ferreira
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Dr. António Santana Ferreira
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ACIDENTES DE TRABALHO
E AGORA?
2. O acidente de trabalho, ou a doença profissional interferem na capacidade de ganho
financeiro do trabalhador, pelo que estão protegidos pela legislação laboral.
A avaliação da incapacidade para o trabalho determina a perda que o trabalhador sofre
quando deixa de poder exercer as suas funções, total ou parcialmente.
Esta perda pode ser de ordem material, em termos de remuneração, ou pessoal, em
termos de estado físico integral para uma vida digna e com qualidade.
A situação de incapacidade resultante de acidente de trabalho é determinada como IPP
pelo médico da seguradora quando se considera que a lesão está consolidada e que, não
é possível uma melhor/maior reabilitação.
A seguradora atribui, então, alta clínica/médica ao trabalhador sendo, igualmente, atribuída
uma percentagem/grau de incapacidade.
Neste momento inicia-se a fase conciliatória do processo de acidente de trabalho no
Tribunal de Trabalho, para que seja atribuída uma indemnização e/ou pensão anual
vitalícia ao trabalhador. É importante que, durante esta fase, o trabalhador tenha um bom
suporte jurídico (Solicitador/Advogado), uma vez que se admite que a seguradora só
pagará o montante que for estritamente necessário ou a que for obrigada no processo de
conciliação.
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RESUMO
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3. O cálculo da percentagem de incapacidade é feito a partir de diversos factores, como
sejam, o tipo de lesão e a sua localização, o grau de "impedimento" que ela gera para o
exercício das funções específicas do trabalhador em causa, no presente, o grau de
"impedimento" para o trabalho, no futuro, ou o tipo de impacto que a lesão venha a ter na
vida pessoal do trabalhador, entre outros.
O coeficiente de desvalorização é indicado pelo médico da seguradora e não determina a
percentagem de incapacidade do trabalhador. A atribuição desta percentagem depende do
valor que for fixado pelo médico de medicina legal (perito do Tribunal), na avaliação
médico-legal do dano corporal, isto é, de alterações na integridade psico-física do
trabalhador, que efectuado durante a fase de conciliação.
Cálculo da indemnização ou pensão em caso de incapacidade parcial permanente ou
temporária
O cálculo do valor da indemnização e/ou pensão vitalícia não considera o valor da
remuneração mensal auferida na altura do acidente ou da baixa médica, mas sim o valor
trasferido para a seguradora a título de contrato de seguro e o valor que consta no recibo
de ordenado na altura em que é efetuado este cálculo.
Quanto ao cálculo do(s) montante(s) a receber por indemnização de acidente de trabalho
em caso de IPP, sugerimos-lhe que consulte a Segurança Social através do
VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das
09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir
do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o
seu número de beneficiário.
No site da Companhia de Seguros Tranquilidade é indicada a seguinte fórmula de cálculo
do valor da indemnização por incapacidade temporária até 12 meses: Salário anual ilíquido
: 365 (dias) x 70% x nr. de dias de ITA (incapacidade temporária absoluta). Consultar
informação disponível nos pontos 02 e 03 - Pagamento de indemnizações por
incapacidades temporárias e permanentes.
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Cálculo da percentagem de incapacidade em caso de IPP
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4. As prestações por incapacidade permanente são fixadas em montante anual. As
indemnizações por incapacidade temporária são pagas em relação a todos os dias,
incluindo os de descanso e feriados. Se a incapacidade for superior a 30 dias, é paga a
parte proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal, determinada em
função da percentagem da prestação devida.
QUAL A BASE DO CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO?
A retribuição mensal inclui todas as prestações recebidas com carácter de regularidade
que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios – ou seja neste
conceito de retribuição estará incluído tudo o que o trabalhador recebe regular e
periodicamente como contrapartida do seu trabalho, ficando apenas excluído aquilo que se
destine a compensar encargos ou despesas aleatórias e esporádicas, como sejam ajudas
de custo ou despesas de representação. A retribuição anual é o produto de 12 vezes a
retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e de Natal e de outras prestações
anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade.
A pensão por incapacidade permanente e a pensão por morte são pagas mensalmente,
até ao 3o dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual
fixada; os subsídios de férias e de Natal, cada um no valor de 1/14 avos da pensão anual,
são pagos respectivamente nos meses de Junho e Dezembro. A indemnização por
incapacidade temporária é paga mensalmente. Se a indemnização mensal a pagar não for
um valor muito alto, a seguradora opta por pagar tudo de uma só vez, o que se chama
"remição da pensão". Isto é o pagamento de uma pensão, ou parte dela, através de uma
única transação de capital. É obrigatória a remição das pensões anuais de montante
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COMO SÃO FIXADAS AS PRESTAÇÕES POR INCAPACIDADE?
COMO SÃO PAGAS AS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO?
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5. reduzido, ou inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou as devidas
em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%. Existem determinadas
situações em que o pensionista ou a entidade responsável pode solicitar a remição parcial,
no entanto, tal só é possível com a autorização do Tribunal do trabalho.
Apenas nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 30%, ou morte, é que
as pensões são anualmente atualizadas nos termos em que o forem as pensões do regime
geral da Segurança Social. Se, por um lado, a remição é uma coisa boa, admitindo que
recebe logo o valor total da indemnização, também pode ser prejudicial porque, se receber
mensalmente, e até chegar à idade da reforma, somando as prestações mensais, o valor
total recebido seria muito superior ao do valor da remição. Ou seja, a remição implica o
pagamento da totalidade da indemnização numa única vez, mas num valor muito mais
baixo.
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AS PENSÕES SÃO FIXAS OU VÃO SENDO ATUALIZADAS?
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