4. BIÓPSIA PC/CFM/Nº 44/95 “ O exame anatomopatológico de fragmentos ou partes retirados do organismo humano deve ser feito consoante dever do médico de agir com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional, sempre em favor do paciente e sem caráter obrigatório .” É obrigatória a solicitação do exame anatomopatológico?
5. "Art. 2º - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deve agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional." "Art. 21 - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitadas as normas legais vigentes no País." Código de Ética Médica Capítulo I "Princípios Fundamentais" Capítulo II "Direitos do Médico"
6. Código de Ética Médica "Art. 57 – Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance e em favor do paciente." Capítulo V “ Relação com Pacientes e Familiares” É vedado ao médico: "Art. 56 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida."
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8. Métodos de estudo em Patologia Biópsia Cirúrgica Não Cirúrgica Citológico Laudo
12. Métodos de estudo em Patologia Biópsia Cirúrgica Não Cirúrgica Citológico Laudo Excisional Incisional
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14. Métodos de estudo em Patologia Biópsia Cirúrgica Não Cirúrgica Citológico Laudo Excisional Incisional Onde é a lesão? Como é a lesão? Qual é o tamanho da lesão? Que instrumento vou usar?
24. Código de Ética Médica Art. 38 – Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina, ou com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos. Capítulo III Responsabilidade profissional – É vedado ao médico: Art. 30 – Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica
27. Como marcar as margens CUIDADOS Como proceder com o espécime cirúrgico
28. CUIDADOS Como proceder com o espécime cirúrgico Formol a 10% Zenker Bouin B5 Álcool Glutaraldeído Solução Fixadora De 10 a 20 vezes o volume da peça
35. Código de Ética Médica Art. 29 – Praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. Capítulo III Responsabilidade profissional – É vedado ao médico:
36. Código de Ética Médica Verbete: imprudência Qualidade do imprudente; Inobservância das precauções necessárias Não marcar adequadamente as margens de uma peça cirúrgica Não identificar topografia de elipses de pele retiradas de um mesmo paciente Verbete: imperícia Qualidade ou ato de imperito; incompetência, inexperiência, inabilidade, falta do conhecimento específico. Verbete: negligência Desleixo, descuido na execução de ato, incúria Colocar a biópsia em soro fisiológico ou outro líquido não fixador Misturar o líquido colhido com qualquer tipo de líquido (formol, álcool, soro, etc...) Provocar artefatos por utilizar instrumentos inadequados
37. Código de Ética Médica Art. 32 – Isentar-se de responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal. Art. 31 – Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente. Capítulo III Responsabilidade profissional
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39. Material de paciente em centro cirúrgico Material pequeno formol a 10% Material grande geladeira Técnico lab. confere material e requisição médica no CC, assina livro de protocolo Material levado para laboratório Material descartado somente após ORDEM POR ESCRITO do médico em livro de protocolo Identificar recipiente adequadamente (nome, leito, tipo de material, médico, data da cirurgia) Material com requisição médica Material sem requisição médica
40. "Nós nos transformamos naquilo que praticamos com freqüência. A perfeição, portanto, não é um ato isolado. É um hábito". Aristóteles