O documento discute soluções para comitês de credores e gestão de recuperação judicial no Brasil. Ele apresenta dados sobre falências e recuperação judicial, define o que é um comitê de credores e quando ele pode ser estabelecido, e discute os benefícios, responsabilidades e custos associados a um comitê de credores.
2. Disclaimer - Esclarecimento
• O escritório MDM e a consultoria V2R são empresas independentes,
sem vínculo contratual ou societário de qualquer tipo.
• O objetivo da apresentação conjunta é mostrar os vários aspectos do
trabalho em apoio à recuperação de empresas, pois as áreas de
atuação e as competências das duas empresas são complementares.
• O conteúdo desta apresentação não implica em oferta, intenção de
fornecimento, proposta de atendimento a demanda ou garantias de
quaisquer natureza.
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3. • Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados
• Comitê de Credores: o que é?
• Quem pode estabelecer um comitê e quando?
• Quais os benefícios e vantagens que ele proporciona ao credor?
• Quais as características de um comitê eficaz?
• Escolha como e quando um parceiro é a melhor opção para representá-lo.
• A oferta e diferenciais da MDM & V2R para sua empresa.
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Agenda - Comitê de Credores
4. Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados
• “Vamos receber os créditos. A empresa não será extinta.”
• MITO: Nos primeiros 9 meses de 2016, extinguiu-se 1.600 empresas apenas em Niterói.
• Serasa Experian estima recorde de RJ’s desde 2005, pelo menos 1.800 novos pedidos no Brasil.
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5. Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados
• “Empresas-cliente de maior porte tem menor risco de RJ.”
• MITO: Empresas médias e grandes representam quase a metade dos pedidos de RJ.
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6. Um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e
na falência. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005 -
artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua
instalação.
Composição:
1 (um) representante da classe de credores trabalhistas, com 2
(dois) suplentes;
1 (um) representante da classe de credores com direitos reais
de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;
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Comitê de Credores – o que é
7. • O Comitê de Credores será constituído por
deliberação de qualquer das classes de
credores na Assembleia Geral de Credores.
• Os credores com a maioria de uma classe
solicitam por escrito ao juiz, que determina a
nomeação ou substituição dos representantes,
independente de realização de assembléia.
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Quem pode estabelecer um comitê e quando?
8. Quais as atribuições do Comitê de Credores?
Na falência e na recuperação judicial:
a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador
judicial;
b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos
interesses dos credores;
d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos
interessados;
e) requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores;
f) manifestar-se nas hipóteses previstas na Lei Falimentar.
Na recuperação judicial:
a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a8
9. Quais as responsabilidades e decisões cabem ao
Comitê de Credores?
RESPONSABILIDADES
O administrador judicial e
os membros do Comitê
responderão pelos
prejuízos causados à
massa falida, ao devedor
ou aos credores por dolo
ou culpa,
devendo o dissidente em
deliberação do Comitê
consignar sua discordância
em ata para eximir-se da
responsabilidade.
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DECISÕES
As decisões do Comitê,
tomadas por maioria, serão
consignadas em livro de atas,
rubricado pelo juízo, que
ficará à disposição do
administrador judicial, dos
credores e do devedor.
Caso não seja possível a
obtenção de maioria em
deliberação do Comitê, o
impasse será resolvido pelo
administrador judicial ou, na
incompatibilidade deste, pelo
juiz.
10. Quais os benefícios e vantagens
que proporciona ao credor?
• Maior probabilidade de sucesso na recuperação
dos créditos da RJ.
• Mitigação de riscos.
• Visão isenta da situação real do devedor e da
operação que deve gerar o caixa para pagamentos.
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11. Quais os benefícios e vantagens ao processo?
• Mitigação de riscos.
• Visão isenta, da situação real, com olhar treinado e
competente para identificar inconsistências e/ou
tarefas ou projetos inexequíveis na RJ.
• Não havendo Comitê de Credores, caberá ao
administrador judicial ou, na incompatibilidade
deste, ao JUIZ exercer suas atribuições,
sobrecarregando o sistema.
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12. Quanto custa e quem arca com as despesas do Comitê de Credores?
REMUNERAÇÃO
Os membros do Comitê não
terão sua remuneração
custeada pelo devedor ou
pela massa falida, mas as
despesas realizadas para a
realização de ato previsto na
Lei Falimentar, se
devidamente comprovadas e
com a autorização do juiz,
serão ressarcidas atendendo
às disponibilidades de caixa.
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• Escritórios especializados em Consultoria Jurídica e
Empresarial podem fazer propostas de honorários
para compor o Comitê com seus executivos e/ou
advogados
• Adequados ao esforço de acompanhamento dos
interesses dos credores e da qualidade e efetividade
da gestão da empresa em RJ
• Em função da complexidade e intensidade do
trabalho
• Seu custo representa uma fração de percentual da
dívida e pode ser rateada entre os credores
14. Apoio da V2R na RJ e Comitê de Credores
A V2R como parceiro na gestão de recuperação e no comitê
Sócios com:
• Mais de 30 anos de experiência na gestão de empresas onde já atuaram: Motorola, Oracle,
IBM, TIM, ABB, GEMCOM entre outras
• Dezenas de projetos de “Turnaround" de sucesso em empresas de diversos setores,p.ex.
TIM Nordeste Celular: EBITDA de 14.7% para 44.5% em menos de 1 ano. 2001.
• Certificados por diferentes entidades incluindo o IBGC
(Melhores Práticas em Governança Corporativa).
• Sólida formação em engenharia e contabilidade e
especializações diversas, no Brasil e no exterior.
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15. Helder de Azevedo
Helder@v2rconsult.com
Marcos Rittner
Rittner@v2rconsult.com
Shoichiro João Mitsui
mitsui@v2r.com.br
www.v2rconsult.com
v2rconsult
V2R-VIRTUAL-TO-REAL
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Antonio Mazzuco
antonio.mazzucco@mdmlaw.com.br
Rafael Mello
rafael.mello@mdmlaw.com.br
Luiz Donelli
luiz.donelli@mdmlaw.com.br
www.mdmlaw.com.brm