1. O documento discute regulação de infraestrutura e melhores práticas para estruturação de editais e contratos de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
2. Aborda conceitos de regulação, características dos setores de infraestrutura, tratamento jurídico, fórmulas para desenvolvimento econômico e desestatizações.
3. Também apresenta melhores práticas para estruturação de licitações e contratos, como foco no investidor adequado, distribuição de riscos, prote
2. Sumário
1. Regulação de infraestrutura:
– Regulação: definição
– Características dos setores de infraestrutura
– O tratamento jurídico dos setores de infraestrutura e a regulação
– Fórmulas para desenvolvimento econômico e as desestatizações
– Desestatizações e as garantias de longo prazo para investimentos: marco regulatório e agências reguladoras
– Limites e objetivos jurídicos da regulação
2. Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos de
Concessões e PPPs
– Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição
– Foco no investidor adequado
– Eficiência em licitações de concessão e PPP
– Pré-qualificação?
– Qualificação técnica em setores maduros e imaturos
– Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes
– Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social
– Nível de detalhamento dos estudos
– Obrigações de publicidade e transparência
– O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato?
– Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro
– Seguros e garantia de cumprimento de contrato
– A proteção dos financiadores
– Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e arbitragem
– A extinção do contrato de concessão e PPP
3. Sumário
1. Regulação de infraestrutura:
– Regulação: definição
– Características dos setores de infraestrutura
– O tratamento jurídico dos setores de infraestrutura e a regulação
– Fórmulas para desenvolvimento econômico e as desestatizações
– Desestatizações e as garantias de longo prazo para investimentos:
marco regulatório e agências reguladoras
– Limites e objetivos jurídicos da regulação
4. O que se chama de regulação?
• Conceito amplo
• Toda forma de regramento sobre a produção, circulação e consumo de bens
(supostamente não alcança o cerne dos contratos : o preço)
• Vínculos de atribuição (Direito de propriedade e similares)
• Relações de troca (Direito das obrigações e contratual)
• Poder de Policia (saúde, segurança e ordem)
• Direito do consumidor e direito antitruste e concorrencial
• Direito econômico (tabelamento ou congelamento de preços, Plano Econômicos Heterodoxos, Plano Real etc.)
• Conceito estrito
• Regulação da infraestrutura e serviços básicos:
• Acesso (entrada)
• Preço
• Qualidade
• Quantidade
• Associada no Brasil à reforma do Estado havida a partir do final da década de
1980, que levou a desestatização de negócios nos setores de infraestrutura e
criação das agências reguladoras
5. O Setor de Infraestrutura - definição
• Mais estrita: infra-estrutura econômica
• Transportes - portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, hidrovias e eclusas, metropolitano e de
massa (metro, VLT, terminais de ônibus/metro/ferroviario) etc.
• Comunicações (telefonia fixa, cabo, infra-estrutura satelital, “backbone de internet”, rede
submarina)
• Energia (distribuição, geração e transmissão)
• Águas e Saneamento, processamento e tratamento de esgoto, infra-estrutura de irrigação,
infra-estrutura de controle de inundações e alagamentos
• Distribuição de Gás
• Processamento e disposição de lixo
• Mais abrangente: engloba infra-estrutura social
• Aparelhos da rede escolar e de saúde
• Excluida: infra-estrutura militar e de turismo
6. O Setor de Infraestrutura –
características econômicas
• Projetos e empreendimentos com característica
de capital intensivo para provimento de serviços
básicos
• Serviços básicos e seu relacionamento com desenvolvimento e com os Direitos Humanos
• Novas definições de desenvolvimento e relacionamento com os Direitos Humanos
• Impacto sobre o crescimento do PIB, e PIB per capita
• Impacto sobre a redução do Gini
• O problema do acesso e capacidade de pagamento
• As conseqüências da intensidade do capital requerido
• Projetos com prazos longos para amortização
• Necessidade de estruturas contratuais e iinstitucionais adequadas
• Conveniência muitas vezes de ser operado por quem investe
• Em vista das potenciais externalidades positivas/negativas e das necessidade de grandes
montantes de capital, envolvimento dos Governos
• Construção da Infra-Estrutura
• Operação direta
• Regulação
7. O Setor de Infraestrutura –
características econômicas
• A necessidade de universalidade do serviço, implicou em construção de rede para a sua
prestação
• A rede muitas vezes é um recurso essencial para prestar o serviço
• Nem sempre é economicamente viável substituí-la, reimplantar, ou duplicar
• Sua construção foi feita ao longo de vários anos
• Incorpora recursos técnicos e componentes de diversos estágios de evolução tecnológica
• Tecnologias mais recentes permitem muitas vezes
• Aumentar a capacidade/eficiência do uso sem substituição da rede antiga
• Utilização da rede por múltiplos prestadores de serviço
• Monopólio natural
• Devido a existência de economias de escala, muitas vezes é mais eficiente a prestação do serviço por
uma única empresa
• Mercados com grandes barreiras econômicas para acesso
• Inviável muitas vezes a competição no mercado, e por isso competição pelo mercado
• Necessidade de “yardstick regulation”
8. Setor de Infra-Estrutura e a visão
jurídica brasileira
(uma amostragem)
Características
Econômicas
Vínculo Tratamento Jurídico
Serviços básicos Essencialidade •Serviço público
• Obrigação de prestação adequada, segurança e
continuidade (art. 6, da Lei 8.987 e outros)
•Obrigações de universalização
Capital intensivo Tipificação de vínculos
estáveis, como
concessões, PPP
• Transferência em conjunto das atribuições de fazer o
projeto, financiamento, construção, manutenção e
operação
•Contratos de longo prazo
• Garantias de pagamentos
Monopólio natural Regime da não
exclusividade da
prestação
•Princípio da “busca de competição” e “yardstick
regulation” (art. 29, XI, da Lei 8.987/95)
•No mercado (art. 16, da mesma Lei),
•Pelo mercado (art. 2 e varios outros da Lei 8.987/95)
9. Tratamento Constitucional
Estado como regulador da atividade
econômica, por lei
(Art. 174, da CF)
Investimento e Operação Privada,
art. 170, da CF
Estado é responsável pelo
provimento dos serviços (art. 175, da
CF)
Atividade sujeita a livre iniciativa Serviço público
Investimento e
Operação Direta
do Estado
Delegação e
Regulação a ente
privado pela via
contratual
Exceção
Estado como
operador, nos casos
de mopólio legal,
imperativos da
segurança nacional ou
a relevante interesse
coletivo., art. 177 e
173, da CF
Poder de Policia
Restrição de direitos individuais para ordem, segurança e saúde
Regramento geral de atribuição e circulação
de bens e serviços
Rótulo de serviço público é
utilizado:
• antes para permitir a regulação forte
pela via contratual
• que para permitir a operação pelo
Estado ou por suas controladas
10. Dois percursos para a regulação: um lógico e outro
histórico
Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Regras de atribuição e
circulação de bens e
serviços (Códigos Civil e
Comercial)
Atividade Econômica
Poder de Polícia
Atividade
Governamental
Atividade Estatal
Atividade Sujeita a
Livre Iniciativa
Regras de Direito
Público para
organização das
atividades estatais
Serviços Públicos
Monopólio Legal
Atuação direta por relevante
interesse social ou segurança
nacional
Espaço da RegulaçãoLimitesconstitucionais
(liberdadescivis)
11. • Consenso de
Washington original
• Privatização
• Proteção dos direitos de propriedade
• Disciplina Fiscal
• Reorientação das despesas públicas
• Desregulação
• Reforma tributária
• Liberação da taxa de juros
• Taxa de câmbio unificada e flutuante
• Liberalização do comércio
• Abertura para investimento estrangeiro
•Consenso de
Washington estendido
•Governança corporativa
•Combate à corrupção
•Flexibilização do mercado de trabalho
•Adesão à OMC
•Abertura prudente da conta de capital
•Adesão a princípios financeiros
internacionais
•Regimes cambiais não intermediários
•Independência do Banco Central e
metas de inflação
•Redes de proteção social
•Foco na redução de pobreza
Source: Dani Rodrik, One Economics, Many Recipes – Globalization, Institutions and Economic Growth, Princeton University, 2007
Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
12. • Entre a substituição do investimento
público e as questões fiscais
– Como a prioridade eram as questões fiscais,
promoção do investimento esteve em
segundo plano
– Em primeiro plano estava
• Geração de receitas
• A desoneração do Estado dos investimentos
• Transferência de dívidas
– Não foi possível estender desestatização para
setores ou segmentos da rede em que era
necessário o pagamento de subsídio público
• Art. 17, da Lei 8.987/95
• Rodovias, ferrovias, água e saneamento, habitação
popular
• Implantação de projetos com estrutura econômica das
concessões e que não configuram serviço público
Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Objetivos da Desestatização
• Primários
• Atração de investimentos privado,
especialmente para os setores de infra-
estrutura
• Aumento da capacidade e eficiência da
produção
• Redução da dívida pública, usando as
receitas da privatização para tanto
• Secundários
• Concentrar os esforços do setor público
em atividades que a sua presença seja
essencial
• Contribuir para o fortalecimento do
mercado de capitais
13. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Estrutura Econômica dos
Contratos
Investimento na implantação/melhoria da
infra-estrutura pelo setor privado
Amortização e remuneração pela
exploração da infra-estrutura
Necessidade de contratos de longo prazo
O serviço é operado por quem investe na
infra-estrutura:
• Incentivo para aumento da
eficiência
• Fiscalização sobre o “output”
Exigências para o Marco Jurídico
Proteção contra expropriação injusta (especialmente
desapropriação e encampação)
Possibilidade de transferir para o concessionário a
realização dos projetos, construção, financiamento,
operação e transferência dos bens ao final para o Poder
Público
Possibilidade de realizar contratos de longo prazo para
prestação de serviços
Garantia de equilíbrio econômico-financeiro,
especialmente contra alterações oportunistas do
contrato
Flexibilidade para definir matriz de riscos e sistema de
equilíbrio econômico-financeiro no contrato
Proteção da dívida em caso de término do contrato
Remuneração do concessionário poder ser realizada
pela cobrança de tarifa, pagamento público, ou
exploração de receitas extraordinárias
Arbitragem para garantia de rapidez e solução técnica
de conflitos
Possibilidade de transferir receitas futuras do
concessionário para os financiadores
14. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World
Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007.
Mundo 1990-2007
Receitas + Investimentos
(Milhões/US$)
-
50,000.00
100,000.00
150,000.00
200,000.00
250,000.00
300,000.00
350,000.00
400,000.00
450,000.00
500,000.00
Leste
Asiático e
Pacífico
Europa e
Ásia Central
América
Latina e
Caribe
Oriente
Médio e
Norte da
África
Sudeste
Asiático
África
Subsariana
América Latina e Brasil 1990-2007
Receitas + Investimentos
(Milhões/US$)
0
10000
20000
30000
40000
50000
60000
70000
80000
1990
1992
1994
1996
1998
2000
2002
2004
2006
América Latina (restante)
Brasil
O que se fez
•Entre os anos de 1990 e 2007 mais de U$ 1 trilhão foi gerado
com desestatizações (receitas e investimentos) nos países em
desenvolvimento
•A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou
receitas/investimentos por decorrência de desestatizações (na
ordem de U$ 450 bilhões)
• Estima-se que isso era ¼ a 1/3 do volume anual de
investimento necessário
•Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que
mais gerou investimentos/receitas com desestatizações
15. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
O que se fez no Brasil?
•Entre 1996 e 2001, o Governo reduziu intensamente sua participação em alguns setores de infra-estrutura
• Telecom e Ferrovias são atualmente praticamente controlados pelo setor privado
• Nos maiores portos, os terminais operados por entes privados já movimentam mais de 50% das cargas
• Mais de 2/3 da distribuição e mais de 1/5 da geração de energia são realizados por empresas privadas
• No setor de rodovias, algumas das principais rodovias estão sob operação privada (ainda menos de 10% da malha
pavimentada)
• No setor de águas saneamento, controle privado ainda é marginal
Brasil: Receitas Governamentais 1990-2007
29884.72
46%
29404.9
45%
4510.3
7%
1593.3
2%
Energia
Telecomunicações
Transporte
Água e Saneamento
Brasil: Investimentos 1990-2007
32720.83
28%
62689.6
54%
18951.15
16%
2115.064
2%
Energia
Telecomunicações
Transporte
Água e Saneamento
16. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
INSTRUMENTO EXEMPLOS BRASIL
Public Supply & Operation British Hospitais públicos
Police (UK)
Prestação direta
Corporatization Cedae
German rail
Empresas públicas
Management contracts* Ferrovias Bacias Hidrogáficas
Portugal
Contrato de Gestão*
Leasing Rostock Ferrovias de carga
Water (Germany)
Arrendamento
Concession Concessões rodoviárias
Partnerships for Schools (UK)
Concessão / PPP
Build-operate-transfer (BOT) Telecom
Thames Water (UK)
Concessão / PPP
Build-own-operate (BOO) TUPs (portos)
Skytanking (India)
Permissão /
Autorização/ Concessão
Administrativa
Divestiture Cia Vale do Rio Doce
Air New Zeland
Privatização
•O conceito de contrato de gestão no Brasil difere dos management contracts.
•Lâmina elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
17. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Lei nº 9.074/95
Regras de outorga e prorrogações das
concessões e permissões
Dispositivos específicos sobre serviços
de energia elétrica
Lei nº 11.079/04
Lei de PPPs
Aplicação integral à estrutura jurídico-econômica das
concessões comuns,
ressalvados dispositivos sobre
contraprestações públicas
Lei nº 8.666/93
Aplicação supletiva da Lei de Licitações
Lei nº 8.987/95
Lei das Concessões
Lei nº 9.491/97
Regras e procedimentos relativos à
desestatização (PND), que inclui delegação
de serviços públicos
Marco Regulatório Geral
Marco Regulatório Setorial
Petróleo
9478/97
Água e
Saneamento
11445/07
Transporte
Aquaviário
10233/01
Telecom
9472/97
Transporte
Teerrestre
10233/01
Energia
10848/04
O gráfico sobre o marco regulatório geral foi elaborado por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
18. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Agências Reguladoras
Entidade integrante da Administração Pública (geralmente autarquia), mas
supostamente dotada de autonomia e independência
Administrativa – dirigentes têm mandato
Estrutura técnica separada da da Administração Direta
Independência financeira: deveria ter fontes de receita supostamente independentes
do orçamento geral
Incidência dos Princípios Gerais do Direito Administrativo na sua atividade
Princípio da Legalidade
Princípio da Impessoalidade
Princípio da Eficiência
Princípio da Proporcionalidade
19. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Princípios Incidentes
sobre a Prestação de
Serviços Públicos:
• Adequação
• Continuidade
• Regularidade
• Generalidade
• Modicidade Tarifária
Serviço Adequado
Política Tarifária
Licitação
Contrato de Concessão
Extinção
• Missões substanciais dos
Reguladores
• Buscar a universalização do acesso ao
serviço
• Estipular nivel de qualidade e segurança
a serem seguidos
• Estimular a competição, quando
possível
• Quando não for possível competição,
regulação que produza efeitos de
competição (incentivo para geração de
ganhos de eficiência e transferência de
parte desse ganho para os
consumidores)
• Reduzir custos de informação (para
minorar as assimetrias de informação)
• Criar incentivos para melhoria do
desempenho dos agentes
• Criar estruturas de preço que
contribuam para a realização da
eficiência econômica
Proteção ao
Interesse Público
• Missão procedimental
dos reguladores:
• criar um processo e
procedimento regulatório que
assegure
• Independência
• Transparência
• Previsibilidade
• Ampla participação
• Credibilidade
20. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Continuidade:
– A prestação do serviço público
deve ser feita sem interrupções
– Exceções devem estar previstas em
lei.
– Art. 6º, §3º: I – motivos de ordem
técnica ou segurança das
instalações; II – inadimplemento
do usuário, considerado interesse
da coletividade.
• Regularidade:
– Prestação do serviço público de
acordo com normas, regras e
condições preestabelecidas
aplicáveis
• Eficiência / Cortesia:
– Satisfação da necessidade dos
usuários com a menor onerosidade
possível
• Cortesia na prestação do serviço:
– Respeito à dignidade do usuário
• Segurança:
– Adoção de técnicas conhecidas para
redução do risco de danos causados
pela prestação do serviço
• Generalidade:
– Universalização da oferta do serviço
aos potenciais usuários
– Não impede limitação quantitativa na
operação do serviço
• Atualidade:
– A manutenção de técnicas
ultrapassadas de prestação do serviço
pode gera ineficiência
– Melhora no serviço deve compensar
possíveis reflexos na política tarifária
• Modicidade Tarifária:
– Relação entre vantagens auferidas
pelos usuários e tarifas deve ser
satisfatória
– Tarifa deve ser reduzida o suficiente
para permitir aos usuários potenciais
a efetiva fruição do serviço
Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso da Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
21. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Proposta Vencedora: regulação da
tarifa (art. 9, da Lei 8.987/95)
– Tarifa-teto oferecida pelo próprio
concessionário regula os limites da
variação tarifária ao longo da execução
contratual
– Cobrança diferenciada em função de
características técnicas e custos para
prestação a segmentos de usuários
– serviço gratuito alternativo como
condição para cobrança tarifária
– Reajustes para manutenção do valor real
da tarifa
– Revisões para manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato
• Receitas alternativas:
– Previsão no edital
– Aplicação de percentual na modicidade
tarifária
• Exclusividade
– Exclusiva prestação do serviço pelo
concessionário, impede livre-iniciativa, não
confere outra alternativa de fruição ao
usuário e não permite prestação pelo
Estado, titular do serviço
– A regra é a ausência de exclusividade (art.
16)
– A exclusividade como exceção ocorre por
motivos técnicos ou econômicos:
impossibilidade de prestação em regime de
competição
• “Elementos de projeto básico”
– Art. 18, XV: termo indicativo de elementos
genéricos, que caracterizem as obras
públicas inseridas na execução do contrato
– Difere do conceito mais completo de
“projeto básico”, contido na Lei de Licitações
– Especificidade necessária à dinâmica da
licitação das concessões
• Parâmetros de desempenho
(performance)
Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso da Direito da Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
22. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Proposta Vencedora: regulação da
tarifa
– Tarifa-teto oferecida pelo próprio
concessionário regula os limites da
variação tarifária ao longo da execução
contratual
– Cobrança diferenciada em função de
características técnicas e custos para
prestação a segmentos de usuários
– serviço gratuito alternativo como
condição para cobrança tarifária
– Reajustes para manutenção do valor real
da tarifa
– Revisões para manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato
• Receitas alternativas:
– Previsão no edital
– Aplicação de percentual na modicidade
tarifária
• Exclusividade
– Exclusiva prestação do serviço pelo
concessionário, impede livre-iniciativa, não
confere outra alternativa de fruição ao
usuário e não permite prestação pelo
Estado, titular do serviço
– A regra é a ausência de exclusividade (art.
16)
– A exclusividade como exceção ocorre por
motivos técnicos ou econômicos:
impossibilidade de prestação em regime de
competição
• “Elementos de projeto básico”
– Art. 18, XV: termo indicativo de elementos
genéricos, que caracterizem as obras
públicas inseridas na execução do contrato
– Difere do conceito mais completo de
“projeto básico”, contido na Lei de Licitações
– Especificidade necessária à dinâmica da
licitação das concessões
• Parâmetros de desempenho
(performance)
Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito da Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
23. Sumário
2. Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos
de Concessões e PPPs
– Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição
– Foco no investidor adequado
– Eficiência em licitações de concessão e PPP
– Pré-qualificação?
– Qualificação técnica em setores maduros e imaturos
– Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes
– Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social
– Nível de detalhamento dos estudos
– Obrigações de publicidade e transparência
– O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato?
– Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro
– Seguros e garantia de cumprimento de contrato
– A proteção dos financiadores
– Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e
arbitragem
– A extinção do contrato de concessão e PPP
24. Análise do mercado e foco na obtenção do
investidor adequado
Verificação do perfil do investidor e operador que melhor
atenderia aos interesses públicos implicados no projeto
Mapeamento do mercado e levantamento de informações
sobre tais investidores e operadores
Definição dos requisitos de qualificação econômico-
financeira e jurídica
25. Ciclo vicioso e como evitá-lo
25
Barreiras à
competição
Captura/
Corrupção
Conluio
Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos
leilões, teoria da organização industrial
Conluio e captura/corrupção: prova é difícil
Barreiras à competição/entrada
São objetivas, podem ser objeto de análise
Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar”
Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura
26. Eficiência na licitação de
desestatização
26
• Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço
adequadamente, por preço adequado
• Garantir igualdade na competição entre os capazes para
prestar o serviço
– Evitar barreiras de mercado, e por conseqüência conluio, corrupção e
captura
• Garantir transparência e publicidade
• Garantir segurança jurídica na estruturação do processo
27. Pré-qualificação?
Art. 114, da Lei 8.666/93, permite pré-qualificação
Pré-qualificação geralmente se define pela divisão do procedimento de habilitação
em duas fases:
A primeira com entrega ao Poder Público apenas dos documentos de pré-qualificação
A segunda após entrega ao Poder Público dos documentos de proposta, conjuntamente
com os documentos da habilitação
Muito raramente é justificável separar a entrega dos documentos de habilitação dos
documentos da proposta
Somente em casos excepcionais em que a inexistência de pré-qualificação, desestimula os
agentes sérios de entrar na licitação
Problema da separação: permite a delimitação do universo de participantes antes
da entrega das propostas, facilitando eventuais conluios
28. Premissa para setores tecnicamente
maduros
Definição clara dos indicadores de resultado e sistema de
pagamentos e multas adequado
Contrato de longo prazo onde o ente privado tende a arcar
com as conseqüências da sua imperícia técnica
Suposição de que o ente privado contratará expertise técnica
disponível no mercado após licitação
Desloca foco da licitação para a capacidade financeira do
licitante
29. Problemas com as licitações de técnica em
setores com alguma maturidade técnica
Lei 8.666 e cultura em torno dela exige que
– Qualificação técnica
• Seja objetiva, e se reporte ao que o licitante fez no passado
– Atestado técnico operacional
– Atestado técnico profissional
• Problemas:
– Nada diz sobre a qualidade do trabalho feito no passado
• Tendência:
– atestados técnicos profissionais
– Proposta técnica
• Seja objetiva, se traduza em indicadores objetivos
– Não é admissível entrevistas ou informações que a comissão venha a ter for a dos
estritos limites do procedimento formal sobre a qualidade técnica do proponente
• Problema:
– nem sempre a boa proposta espelha a qualidade do seu futuro executor
• Tendência:
– Incluir instrumentos de certificação de qualidade exterior
– Exigência de qualificação formal das pessoas que trabalharão no negócio
30. Licitações de técnica em setores não
maduros
Expertise técnica rara mas já certificada, com atores limitados
– Exigir que pelo menos um membro do consórcio tenha a expertise que é
central para cumprimento do contrato
– Criar limiar técnico mínimo, e a partir disso, competição por preço
Expertise técnica ainda inexistente ou de difícil certificação local
– Focar a qualificação técnica nos parâmetros internacionais de certificação;
e,
– Se fizer sentido estimular o mercado local, estabelecer obrigação de
formação de consórcio com empresas locais, por meio da exigência de que
já operam na região
31. Qualificação econômico-financeira
Tradicionalmente
– Além das certidões padrão, exigência de balanços auditados e de índices
econômico-financeiros
• Liquidez geral ou corrente
• Endividamento geral
• Solvencia Geral
– Montante de capital social ou patrimônio líquido
Problemas em setores novos
– Balanços não são auditados
• Dados não são confiáveis e não produzem uma base comum que assegure a equidade do
da análise, portanto, índices não são confiáveis
– Montante de capital social e patrimônio líquido por si só não significam rigidez
financeira
Sinais de capacidade financeira
– Aporte relevante de capital na SPE, como condição de assinatura do contrato
– Apresentação de seguros de performance relevantes, como condição de
assinatura do contrato
– Exigência de apresentação de carta de bancos dizendo da disposição de
financiar o concessionário
32. Qualificação econômico-financeira – outras
discussões
Possibilidade de culminar exigência na habilitação de garantia de
proposta, patrimônio líquido, ou capital social
Importância da qualificação financeira nas desestatizações e
“aplicabilidade no que couber” da lei de licitações
Jurisprudência do TCU
Pacificada no sentido de impossibilidade de exigir para Lei 8.666/93
Em concessões e PPP não tem impedido a cominação de exigências
Exemplo: 7 lotes de concessões rodoviárias e BR 116/324
Exceção: subconcessão da Ferrovia Norte-Sul
Decisões do STJ e TJSP
Nosso conselho: culminar as exigências quando achar cabível
33. Garantia de proposta: forma, momento de
abertura e impacto na competitividade da
licitação
O problema do momento de abertura
Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional
Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final
Lógica da abertura da garantia de proposta
Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da
licitação a forma de garantia
Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital
Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna
possível à Administração limitar a escolha dos participantes
A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado
para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R$20
milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment
grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de
2010
34. Garantia de proposta: títulos públicos
Títulos públicos e a exigência do art. 56, § 1°, inc. I
Emissão escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
Avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda
Interpretação como valor de mercado
Necessidade de criar estrutura para avaliação
Risco de tratamento desigual
Sugestão: edital só pedir títulos líquidos: Letras do Tesouro Nacional – LTN,
Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-
C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal, ou Notas do
Tesouro Nacional – série F – NTN-F
O problema da checagem e atualização dos valores, e
complementação/redução da garantia
35. Garantia de proposta: seguro garantia,
fiança bancária e caução em dinheiro
Seguro garantia e fiança bancária
Uniformização das condições, por meio de cláusulas, que sigam as
normas da SUSEP e Banco Central
Circular SUSEP n° 232, de 3 de junho de 2003, que regulamenta as condições dos
contratos de seguro-garantia
O problema da inexeqüibilidade e do rating de crédito
Sugestão: requerer
no caso de seguradora e resseguradora – que seja uma instituição com classificação
de força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”,
“brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard &
Poors ou Fitch, respectivamente.
no caso de instituição financeira – que seja uma instituição financeira com
classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força
financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) superior ou igual a
“Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s,
Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
Caução em dinheiro
Requer acordo com banco para receber depósito em conta vinculada
Comprovante do depósito é incluído no envelope da garantia de
proposta
36. Obrigações de publicidade e
transparência
Disponibilização dos estudos
Estudos técnicos
Estudos jurídicos e financeiros
Audiência
Consulta
“Road show”
Informal (consultores)
Formal (consultores e Governo)
Após disponibilização dos estudos e minutas de documentos
Garantir possibilidade a todos os potenciais participantes de participar do road show
Discussão sobre a participação do Governo
37. Plano de negócios: faz sentido exigir
Várias formas: metodologia de execução, anexo da proposta
econômica, parte da proposta técnica
Dois ângulos de análise
Coerência interna
Aderência a realidade
Dificuldades de análise
Problema clássico da assimetria de informações
Problema do “proposteiro”
Recomendação:
Contrato que estabelece indicadores de serviço claros
Não requerer o plano de negócios na licitação, ou
Requerer apenas a título de informação, como documento necessário
para assinatura
38. Nível de detalhamento dos estudos: o
caso das edificações
Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto
básico que permitam sua plena caracterização”
Interpretação no sentido de indicadores de resultado do serviço e
estimativas paramétricas
NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de Concepção de
Produtos
Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA)
Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA)
Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR) ou Identificação e
Solução de Interfaces (ASBEA)
Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de
Especialidades (ASBEA)
39. Nível de detalhamento dos estudos:
estudo preliminar
1) Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA)
Levantar um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas;
dados analíticos e gráficos objetivando determinar as restrições e possibilidades que
regem e limitam o produto imobiliário pretendido.
Estas informações permitem caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico, e as
possíveis soluções das edificações e de implantação dentro das condicionantes
levantadas.
Esta fase está subdividida nas seguintes etapas:
a) Levantamento de Dados
b) Programa de Necessidades
c) Estudo de Viabilidade
Nestas fases podem ser produtos:
(i) Planilhas quantitativas e qualitativas com os dados e as necessidades do projeto;
(ii) Análises gráficas do imóvel (potenciais e restrições);
(iii) Estudo de massas e croquis esquemáticos de implantação do projeto arquitetônico;
(iv) Análise das restrições e possibilidades legais, técnicas e físicas;
(v) Análise preliminar macro e paramétrica da viabilidade técnico-financeira.
40. Nível de detalhamento dos estudos:
anteprojeto
2) Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA)
Desenvolver o partido arquitetônico e demais elementos do empreendimento,
definindo e consolidando todas as informações necessárias a fim de verificar sua
viabilidade física, legal e econômica bem como possibilitar a elaboração dos
Projetos Legais.
Esta fase está subdividida nas seguintes etapas:
a) Estudo Preliminar
b) Anteprojeto
c) Projeto Legal (opcional)
Nesta fase podem ser produtos:
(i) Conceituação e plantas baixas esquemáticas de todos os níveis;
(ii) Corte transversal e longitudinal;
(iii) Elevações das fachadas principais;
(iv) Perspectivas externas e internas;
(v) Simulações e estudos básicos do layout interno;
(vi) Considerações e conceituação quanto às premissas e necessidades para instalações prediais;
(vii) Estimativa macro de custos.
41. Outras características da licitação
Inversão de fases da licitação
Realização de licitação internacional e leilão em Bolsa
– Transparência, segurança e atração de empresas de todo o mundo
com o objetivo de aumentar a competição
No caso de PPP
– correção de erros formais
– possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são
até 20% maiores que a melhor proposta escrita
42. Medida Provisória n. 495/10 e seus
impactos na licitação
Criação de critérios de desempate e preferências em
licitações para “serviços nacionais” e “bens manufaturados
nacionais” fundado na “promoção do desenvolvimento
nacional”
Critérios de desempate: o fato dos bens ou serviços serem
produzidos no Brasil
produzidos ou prestados por empresas brasileiras
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País
Preferência
Serviços nacionais
Bens manufaturados nacionais
43. Medida Provisória n. 495/10 e seus
impactos na licitação
Compreensão e aplicação da preferência: depende de
regulamentação, mas os seguintes limites decorrem da sua
configuração legal
a preferência é para serviços e bens objeto do contrato em licitação
que serão produzidos no Brasil, e não para empresas brasileiras
a preferência, portanto, só aplica a casos em que o serviço ou bem
pode ser produzido ou prestado de fora do Brasil ou do Brasil
(portanto, em regra não se aplicará aos serviços públicos)
A preferência não pode levar em conta a nacionalidade das
empresas: ela se aplica a empresas nacionais ou estrangeiras que
vão prestar os serviços ou produzir os bens a partir do Brasil
A preferência não pode ser aplicada na qualificação ou na proposta
técnica. Só se aplica à proposta de preço.
45. Características do Contrato
Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos
– Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos
– Maior espaço para produção de ganhos de eficiência
Sistemas de remuneração claros e eficientes
– Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado
• Utilização da lógica da “exceção de descumprimento do contrato ao invés das
multas
– Ex. desconto do reequilíbrio
– Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes
• Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da
AASHTO
46. O que é eficiência na estrutura do
contrato?
Desestatização é feita para gerar e repartir ganhos de eficiência trazidos
pela operação privada
Muito dos contratos não geram os incentivos para isso, e se perdem ao
longo do contrato oportunidades de geração de ganhos de eficiência
Para os nossos fins, o objetivo é gerar um contrato que produza os
incentivos para geração dos ganhos de eficiência
Isso vai abrir espaço para uma outra discussão e outra pergunta que não
responderemos completamente aqui: como repartir esses ganhos?
47. Características do Contrato
Seguros e garantia de cumprimento do contrato
– Protege o patrimônio público e a continuidade dos serviços contra
ocorrências imprevistas
– Facilita a execução de multas
– Valores vinculados aos valores dos bens e/ou aos valores dos
investimentos
• Segue curva ascendente no final do contrato para incentivar a reversão dos
bens de acordo com as condições previstas no contrato
– Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo prazo,
em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra),
conforme Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente
48. Características do Contrato
Gerenciamento de inadimplementos e conflitos
– Intervenção
• o uso atual
• um único caso: CEMAR
• necessidade de regulamentação da função de interventor para além do previsto
na Lei
• previsão da assunção dos poderes societários da concessionária
– Step in rights
• alinhamento do interesse dos financiadores com o do Poder Público
• descumprimento dos contratos de financiamento
• descumprimento do contrato de concessão
– Arbitragem
49. Características do Contrato
Financiamento e garantias aos financiadores
– Cessão dos créditos futuros
– Proteção da dívida no caso de encampação e caducidade
Desapropriações e realocações involuntárias
– Possibilidade de seguir os Princípios do Equador para as desapropriações e
realocações involuntárias
Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária
pelo poder público
– Contabilidade da SPE de acordo com as regras da CVM
– Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais
– Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos
financiadores sobre a concessionária
50. Características do Contrato
Matriz de riscos clara e seguindo as melhores práticas
internacionais
– Diretriz: repartição objetiva de riscos entre as partes
– Não há critério legal
Critérios para distribuição dos riscos
– Critério 1
• Quem pode, a um custo mais baixo, reduzir as chances de que o prejuízo venha a se
materializar ou, não sendo isso possível, mitigar os prejuízos resultantes?
• Normalmente, essa parte é aquela que tem maior controle sobre os riscos em
questão ou sobre suas conseqüências
– Critério 2
• Não se deve atribuir riscos para agentes econômicos que podem externalizar suas
perdas
– O Estado pode transferir todos os seus custos para os contribuintes
– Perdas sofridas pelo Erário não induzem a uma administração mais eficiente de custos
– Critério 3
• é mais eficiente que o Estado assuma o risco quando
– os riscos não encontrarem cobertura no mercado
– os prêmios forem proibitivos
51. Um exemplo de Matriz de Riscos
Matriz de riscos simplificado do Projeto do Pontal, Petrolina, Pernambuco, de acordo com modelagem
desenvolvida pelo IFC – International Finance Corporation
SPE Governo
Atraso na Construção / Tecnologia
de Construção
x
Atraso no Pagamento de Tarifas x
Criação ou mudança de impostos e
exigências legais, exceto imposto de
renda
x
Custo de Construção x
Custos e despesas relacionadas ao
reassentamento
x
Decisão (legal, administrativa ou
arbitral) que impeça SPE de receber
ou reajustar tarifas de acordo com o
contrato
x
Descumprimento, pelo poder
concedente, de obrigações
contratuais ou regulamentares que
causem prejuízo à SPE
x
Força Maior caso haja cobertura de
seguros no Brasil
x
Força Maior caso não haja
cobertura de seguros no Brasil
x
SPE Governo
Inflação, taxa de câmbio, custo de
dívida e taxa de juros
x
Manifestações sociais até 15 dias
em 12 meses ou até 90 dias desde a
assinatura do contrato (cumulativo)
x
Manifestações sociais superiores a
15 dias em 12 meses ou superiores
a 90 dias desde a assinatura do
contrato (cumulativo)
x
Mudança no escopo dos serviços,
diretrizes técnicas mínimas ou no
plano de ocupação solicitadas pelo
Governo
x
Ocupação das terras x
Passivos Ambientais x
Perda/furto x
Perdas geradas por defeito oculto x
Permissões e autorizações X
Recusa no pagamento de tarifas x
52. Características do Contrato
Equilíbrio econômico-financeiro
– Reinterpretação da visão tradicional para beneficiar o setor público
– Estabelecimento de mecanismos para
• Compensar os poderes extraordinários do poder público
• Os eventos de compensação (“compensation events”)
• A readequação a condições e preços de mercado (“benchmarking”)
Dimensão procedimental
– Processos anuais de reajuste de preços
– Revisões ordinárias (periódicas, por ex. a cada 2, 5 anos etc.)
– Revisões extraordinárias
53. Características do Contrato
Metodologia desenvolvida recentemente para reequilíbrio no
setor rodoviário
– Metodologia do fluxo de caixa marginal
– O concessionário só pode pedir reequilíbrio nos casos em que o risco do
evento causador do desequilíbrio estiver expressamente alocado ao
poder público
– Utiliza custos e receitas incrementais produzidos pelo evento que
desequilibrou o contrato
– Utiliza custos de mercado
– Utiliza taxa de desconto que é um “proxy” atualizado da taxa de retorno
do projeto
54. Extinção do Contrato
Indenização em caso de extinção antecipada do contrato
Entendimento da indenização por bens reversíveis utilizados na prestação do serviço
não amortizados
Cobertura da dívida em qualquer caso, mesmo no caso de caducidade
Cobertura do retorno privado em caso de término antecipado sem culpa do
concessionário (encampação e rescisão)
O contrato deve estabelecer indenização prévia a assunção dos serviços pelo Poder
Público em todo caso, exceto nos casos de caducidade
Permissão que indenizações sejam pagas diretamente a financiadores
Definição dos bens reversíveis
Ideal seria fazer enumeração taxativa, mas isso é geralmente inviável
Bens indispensáveis para a prestação do serviço, mais enumeração não taxativa
Exigência que conste dos contratos que garantem ao concessionário o uso dos bens a
previsão de transferência para o Poder Público, em caso de término do contrato, com
transferência dos direitos e obrigações do concessionário para o Poder Público
55. Biografia resumida do
professor
• Mauricio Portugal Ribeiro - Head of Infrastructure Advisory for Brazil at IFC –
International Finance Corporation, mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law
School, e professor da Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV
– Fundação Getúlio Vargas, Professor de Cursos de Pós Gradução do GV Law,
na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor da SBDP – Sociedade
Brasileira de Direito Público. Foi Chefe (“Director”) para os Setores de Infra-
Estrutura e Setor Público, no Citibank Brasil (2007-2008), Conselheiro de
Administração da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-2007), e da ACESITA
(2006-2007), Chefe da Unidade de PPP do Governo Federal (2005-2007), e
Consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento/Ministério do
Planejamento para elaboração da minuta de Lei de PPP, que se tornou a Lei
11.079/04 (2004). Foi um dos redatores da parte da Lei 11.096/06, que
reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões). A sua principal
publicação é o livro Comentários à Lei de PPP – fundamentos econômico-
jurídicos, Malheiros Editores, São Paulo, 2007, 477pp, em co-autoria com
Lucas Navarro Prado. Participou como palestrante de diversas conferências,
seminários, cursos sobre participação privada em infra-estrutura, e como
consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários deles inovadores,
para participação privada em setores de infra-estrutura