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Regulamento da biblioteca
1. REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO POLO DE APOIO
PRESENCIAL UAB DE PALMITAL - PR
Capítulo 1
DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente Regulamento tem a finalidade de normatizar os serviços de
consultas, organização e funcionamento da Biblioteca do Polo de Apoio
Presencial de Palmital.
Capítulo 2
DO OBJETIVO GERAL
Art. 2º - A Biblioteca do Polo de Apoio Presencial de Palmital, foi organizada
com o objetivo de possibilitar aos usuários o acesso à materiais de consulta a
fim de promover a leitura enquanto fator de auto desenvolvimento.
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art . 3º - A Biblioteca tem os seguintes objetivos específicos:
I - servir como instrumento de informação e de difusão cultural no meio
acadêmico e na comunidade;
II - estimular o interesse pela leitura com a finalidade de melhorar o nível
intelectual, através da aquisição de novos conhecimentos;
III - oportunizar a formação social do aluno, tomando conhecimento de outras
culturas;
IV - desenvolver nos leitores o senso de responsabilidade na utilização do
material bibliográfico.
Capítulo 3
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - A Biblioteca do Polo é comunitária, compartilhada com as Instituições
que ofertam Cursos.
Art. 5º - A Biblioteca do Polo UAB de Palmital está aberta ao público,
diariamente, de segunda a sexta-feira, das 19h às 22:50h, ou de acordo com a
necessidade dos acadêmicos.
Capítulo 4
DO ATENDIMENTO
2. Art. 6º - Uma Bibliotecária e/ou Auxiliar de Biblioteca será responsável pelo
atendimento aos usuários da Biblioteca do Polo.
Capítulo 5
DO ACERVO
Art. 7º - O acervo da Biblioteca do Polo de Palmital é composto por:
• Livros;
• Revistas;
• Jornais;
• Periódicos.
§ 1º - o usuário tem livre acesso ao acervo.
§ 2º - não é permitido ao usuário a recolocação de material nas estantes, sendo
atividade exclusiva da Bibliotecária e/ou Auxiliar da Biblioteca.
§ ÚNICO – É facultado à Biblioteca o empréstimo de periódicos, teses e
materiais, CD`s, DVDs, etc.
Capítulo 6
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 8º - A Biblioteca disponibiliza os seguintes serviços:
• Empréstimo do material bibliográfico aos usuários cadastrados na
Biblioteca;
• consulta local, incluindo o acesso à internet;
• empréstimo domiciliar;
• reserva de material:
• renovação de empréstimo;
• orientação ao usuário para localizar os documentos nas estantes;
• credenciamento de usuários.
Capítulo 7
DO CREDENCIAMENTO DOS USUÁRIOS
Art. 9º - Poderão credenciar-se na Biblioteca do Polo:
• Integrantes da Equipe de trabalho do Polo;
• Alunos regularmente matriculados nos cursos desenvolvidos no Polo;
• E outros acadêmicos e professores.
§ 1º - para o credenciamento do usuário, são necessárias as seguintes
informações:
• Nome;
• RG e CPF;
• Endereço completo;
• E-mail e telefone;
• Curso, Instituição e número de matrícula.
3. § 2º - A atualização da ficha cadastral na Biblioteca é obrigatória aos usuários.
§ 3º - o credenciamento terá validade enquanto tiver vinculação com alguma
instituição de ensino;
Art. 10º - O cartão do usuário é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o
empréstimo de volumes por meio do cartão de outrem.
Capítulo 8
DA CONSULTA BIBLIOGRÁFICA
Art. 11º - Destinam-se exclusivamente à consulta local:
• Obras de Referência – Consideradas as obras de consulta rápida,
como dicionários, enciclopédias, Atlas, etc.;
• Reserva Temporária – obras que a Biblioteca possua único exemplar
no acervo ou que tenham sido colocadas em reserva temporária pelos
professores;
• Obras raras ou especiais.
Capítulo 9
DO EMPRÉSTIMO
Art. 12º - O empréstimo do material do acervo será feito mediante a
comprovação de vínculo com o Polo e o respectivo cadastro na Biblioteca.
Art. 13º - O empréstimo é pessoal e intransferível. É proibida a retirada de
material bibliográfico em nome de outro usuário ou para terceiros.
Art. 14º - O usuário poderá retirar, por empréstimo, até 04 (quatro) volumes do
material bibliográfico referente aos cursos de graduação e pós-graduação, pelo
período de 07 (sete) dias corridos, podendo ser renovado por mais 07 (sete)
dias, se a obra não estiver reservada para outro usuário.
Art 15º - O usuário poderá retirar, por empréstimo, até 05 (cinco) volumes, se
houver disponibilidade de acervo.
Art. 16º - A critério da Bibliotecária e/ou Auxiliar de Biblioteca, prazos diversos
dos estabelecidos acima poderão ser fixados visando atender casos especiais.
Art. 17º - As obras muito consultadas, das quais a Biblioteca do Polo não
disponha de número suficiente de exemplares para o atendimento da demanda,
poderão ter seu prazo de empréstimo reduzido.
Art. 18º - É vedado ao usuário retirar 02 (dois) exemplares da mesma obra.
Art. 19º - Poderão ser feitas reservas de obras por e-mail ou por telefone.
4. § 1º - os pedidos de renovação por e-mail e telefone deverão ser solicitados até
às 20h, de segunda a sexta-feira. Os e-mails recebidos após os horários
mencionados serão atendidos somente no dia útil seguinte.
§ 2º - a obra reservada permanecerá por 02 (dois) dias na Biblioteca, à
disposição do usuário que a reservou, a contar da data da comunicação ao
usuário.
Art. 20º - O empréstimo poderá ser renovado mediante comunicado à
Biblioteca, desde que não haja reserva feita anteriormente.
Art. 21º - Obras em atraso não poderão ter prazo de devolução renovado.
Capítulo 10
DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
Art. 22º - Ao fazer uso da Biblioteca, o usuário compromete-se a obedecer e a
cumprir as normas estipuladas pelo presente Regulamento.
Art. 23º - O usuário cadastrado na Biblioteca, que estiver em processo de
desligamento em razão de conclusão de curso ou afastamento do Polo (licença,
férias...), deverá comparecer à Biblioteca para a devolução de todas as obras
retiradas.
§ único - a Biblioteca do Polo UAB de Palmital, manterá contato constante com
a Secretaria Acadêmica do Polo para obter informações sobre o término dos
cursos, dispensas e afastamentos de discentes, docentes e funcionários.
Art. 24º - O usuário é responsável pelas obras que retirar da Biblioteca, com a
obrigação de devolvê-las dentro dos prazos determinados.
§ 1º - o usuário que não devolver o material emprestado dentro do prazo
estipulado, pagará taxa diária (inclusive sábados e domingos) de R$1,00 e por
exemplar. Não será abonada nenhuma multa.
§ 2º - a critério do responsável pela Biblioteca, em caso de sucessivas
reincidências, o usuário terá seu credenciamento cancelado, ficando seu
recadastramento sujeito à autorização expressa da Coordenação do Polo.
Art. 25º - Ocorrendo perda ou dano irreparável de obras em seu poder, o
usuário deverá repô-las com novo(s) exemplar (es), observando que sejam da
mesma edição ou edição atualizada.
§ 1º - na impossibilidade de reposição, o usuário poderá substituí-la por outra
obra de igual valor e de interesse para o acervo da Biblioteca, a critério da
Coordenação do Polo, ou indenizá-la com a quantia correspondente ao custo
atualizado da aquisição.
§ 2º - o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro deste artigo
implicará no cancelamento definitivo do cadastramento do usuário na
Biblioteca.
5. § 3º - Em se tratando de Biblioteca de Polo UAB, uma instituição pública, nos
casos de perdas, danos, roubos não reparados de acordo com o disposto no § 1º
deste artigo, será considerado lesão ao patrimônio público, aplicando-se as
normas do Código Civil.
Art.26º - É proibido ao usuário entrar nas dependências da biblioteca, portando
lanches, bebidas e alimentos em gerais, bem como fazer uso de telefone celular.
Art.27º - Não danificar os livros e documentos (riscar, dobrar, manchar,
arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma o conteúdo).
Art.28º - Abster-se da prática de atos que possam perturbar o silêncio
necessário à concentração dos que estiverem presentes para estudo e pesquisa
na Biblioteca.
Art.29º - A biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em
suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a recebê-las.
Capítulo 11
DO ACESSO
Art. 30º - Não é permitido o acesso às dependências do acervo da Biblioteca de
usuários portando bolsas, pastas, sacolas, mochilas ou objetos similares sendo
obrigatório deixá-los em lugar destinado a este fim.
Art.31º - Somente é permitido o acesso à Biblioteca e suas dependências
durante seu horário de funcionamento.
Capítulo 12
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DA BIBLIOTECA
Art. 32º - O espaço físico da Biblioteca destina-se à realização de estudo
individual ou em grupo, sendo proibido o uso para outros fins.
Capítulo 13
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º - O usuário que não respeitar as normas deste Regulamento será
convidado a se retirar da Biblioteca do Polo.
Art. 34º - Com a finalidade de oferecer um ambiente adequado e agradável, é
expressamente proibido aos usuários das dependências da Biblioteca, incluindo
salas de estudo, ações como: fumar, falar ao telefone celular, comer e beber,
falar
alto.
Art. 35º - Em caso de tentativa de retirada irregular ou dano deliberado de
documentos ou obras, o usuário terá seu credenciamento na Biblioteca
automaticamente cancelado.
6. Art. 36º - Ficam estabelecidos os princípios éticos para reprodução de
documentos segundo a Lei 9610/98 de Direitos Autorais.
Art. 37º - Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos pela
Coordenação do Polo.
Art. 38º - Este Regulamento entra em vigor a partir de 2013.
Biblioteca do Polo de Apoio Presencial de Palmital.
MARCIA SOLANGE BUREI
RG: 7.149.649-0
COORDENADORA DO POLO
NEIDE APARECIDA SCHINERMAN
RG: 6.977.303-6
RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA
7. Art. 36º - Ficam estabelecidos os princípios éticos para reprodução de
documentos segundo a Lei 9610/98 de Direitos Autorais.
Art. 37º - Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos pela
Coordenação do Polo.
Art. 38º - Este Regulamento entra em vigor a partir de 2013.
Biblioteca do Polo de Apoio Presencial de Palmital.
MARCIA SOLANGE BUREI
RG: 7.149.649-0
COORDENADORA DO POLO
NEIDE APARECIDA SCHINERMAN
RG: 6.977.303-6
RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA