O documento discute as funções sociais do Estado segundo a Constituição Portuguesa, incluindo o direito ao trabalho, segurança social, habitação, e rendimento mínimo. Também aborda a igualdade de acesso à educação, saúde e informação. Defende que o Estado não deve privatizar serviços sociais.
2. …
Segundo a Constituição da República Portuguesa, constituem obrigações do Estado:
o pleno emprego;
o direito ao trabalho para todos com igualdade de oportunidades para homens e
mulheres;
um salário mínimo decente para todos os trabalhadores;
a segurança social para todos, sem discriminações e sem exclusões sociais;
o direito à habitação;
a protecção contra os riscos da vida;
o direito a um rendimento mínimo de existência.
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E ainda:
• a igualdade de oportunidades de acesso à
educação, à saúde e à informação;
• o respeito pela autonomia de negociação dos
interlocutores sociais;
• a redistribuição da riqueza no interesse.
O Estado tem de assumir claramente a sua função
de defesa do bem comum e de procura de uma
maior justiça social.
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O 6º Congresso da União dos Sindicatos de Setúbal / CGTP-IN,
defende que o Estado Social garante os direitos universais,
considerando que o Estado não pode alijar (atirar) responsabilidades
sociais, privatizando e transferindo funções sociais para o sector
privado e para a economia social ao mesmo tempo que apoia
crescentemente as actividades económicas.
Mobilizará os trabalhadores do distrito para lutarem por serviços
públicos de qualidade, acessíveis a todos, que reforcem os direitos e
a redução das desigualdades.
Bater-se-à por um gestão pública eficiente dos serviços públicos,
contra a chamada contratualização, que mais não visa que abrir
caminho à privatização.
6. O que é a cidadania ?
A cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual um individuo
está sujeito em relação à sociedade em que vive;
É o dever que cada cidadão tem de respeitar os outros;
É aceitar que o bem comum é o mais importante que os próprios
interesses pessoais.
7. …
É cumprir com as obrigações impostas pela lei;
É ter o privilégio de pertencer a um estado organizado;
É ter a responsabilidade de contribuir para melhorar a vida de todos;
A cidadania sempre teve uma forte ligação à noção de direitos, especialmente
os direitos políticos, que permitem ao individuo intervir na direção dos
negócios do Estado.
8. Como fazer parte da cidadania ?
Há duas formas de participar na cidadania:
Diretamente;
Indiretamente.
• Diretamente - Através do voto
• Indiretamente - Concorrer a um cargo público.
10. RELAÇÃO ESTADO X MERCADO
Atualmente, observam-
se profundas
transformações na
economia mundial que
atinge com inusitada
velocidade o dia-a-dia
das pessoas, as formas
de existência dos
estados e as relações
entre eles.
11. Globalização x Mundialização
Desenvolvimento capitalista e de sua
irracionalidade. Irracional, porque projeta um
descolamento crescente dos valores mercantis
face aos fundamentos económicos, regista uma
sociabilidade cada vez mais problemática, e
transtorna as nações articuladas de território-
património e Estado-Nação.
12. A RELAÇÃO ESTADO X MERCADO E A
QUESTÃO DA CIDADANIA
Na atual fase do sistema
capitalista em que vigora as
leis do mercado, constata-se
a diminuição efetiva da
soberania e da autonomia do
estado na esfera política
económica.
13. Autonomia do Estado Nacional e
a questão social
O Estado tornou-se refém do mercado. Neste
sentido, o estado trata de sinalizar cada passo,
justificando tudo direitinho: assume a
"transparência", anuncia as metas, revela os vieses,
divulga as atas de reunião do comitê de política
monetária, imagina até em permitir o
televisionamento delas.
14. A questão da cidadania e o papel da
"sociedade"
Referindo-se as questões da justiça social e dos
direitos humanos, as ONGs têm trabalhado para
erradicar desigualdades e discriminações.
16. Artigo 20.º
1 - Os acionistas de mais de uma sociedade desportiva,
uma vez exercidos os seus direitos sociais numa delas,
não os poderão exercer em outras que se dediquem à
mesma modalidade, excetuados os direitos à repartição
e perceção de dividendos e à transmissão de posições
sociais.
2 - A restrição prevista no número anterior aplica-se,
também, ao cônjuge, parente ou afim em linha reta,
qualquer pessoa com quem viva em economia comum,
ou a sociedades relativamente às quais se encontre em
posição de domínio ou de grupo.