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CAPÍTULO 04 – DIREITO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS

                           RESUMO PARA PROVA DE SOCIOLOGIA

4.1. DIREITO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS

A coexistência de vários modos de produção do direito é decorrência da diversidade da vida
moderna em sociedade. As sociedades contemporâneas têm no direito uma importante
estrutura normativa que responde por sua estabilização.

Instituições atuam como fórmulas por meio das quais indivíduos e grupos constroem relações
estáveis entre seus integrantes, nos vários âmbitos da vida social.

Atopias e anomias: confluências e desencontros de padrões normativos dentro do meio
cultural específico onde estão as instituições.

Imaginação sociológica: conceito de Mills para designar a capacidade de interligar a
experiência individual imediata com os lações institucionais do meio social.



4.1.1. INSTITUIÇÕES SOCIAIS

A tentativa de explicar a matéria de que a realidade social é feita, no séc. XIX, legitimou a
pretensão da sociologia de explicar e ordenar o desenvolvimento da sociedade. Essa busca de
padrões de funcionamento da sociedade partia da concepção de que os indivíduos-societários
se organizavam de modo orgânico e racional ainda que não tivessem consciência clara a
respeito. Nesse contexto, Durkhein fazia referência a uma consciência coletivaexpressa por
meio de uma identidade social baseada em vínculos interpessoais e intergrupais
(solidariedade) dotados de uma lógica normativa própria: laços de afetividade e assistência
mútua (família), interesses profissionais e crenças em uma mesma missão por realizar
(exército, igreja, polícia)... A esse instituto da consciência coletiva se opõem as agregações
sociais efêmeras (multidões) e as associações dos chamados quase grupos que não têm
normatividade ou, se têm, é bastante precária.

A “consciência coletiva” ou “comportamento coletivo” indicando a adesão a padrões muito
gerais de comunicação só existe no sentido metafórico, pois sempre existirá um limiar onde
não será possível conseguir a adesão unanime à socialização e ao controle estabelecido pelas
normas sociais. Isso significa que não existe uma formula que traduza a identificação perfeita
entre o individuo e o todo grupal, tendo em vista que esse todo não é capaz de anular as
diferenças existentes entre seus componentes.

Na obra de Durkhein, as instituições foram inicialmente vistas como representações coletivas
que se imporiam com força própria aos indivíduos; realidade dada e não construída pelo
homem. Posteriormente, o autor trata das instituições como um conjunto de normas e
padrões sociais que modelam comportamentos e atitudes de forma a relacioná-los. Assim, as
instituições não só disciplinam impulsos primitivos ou desagregadores como também moldam
outra “natureza humana”, reflexiva baseada na reciprocidade de expectativas. Nesse aspecto,
as instituições eram um “instinto social responsável pelo funcionamento da ordem” sem que
os indivíduos que dela participam tenham que assumir os riscos e contingências de escolha
(função redutora da complexidade). Ainda, elas mantêm capacidade de adaptação ao meio
social e às mudanças ao longo do tempo.

As instituições estão tão presentes que afetam até mesmo a constituição psíquico-emocional
dos indivíduos, influenciando aspectos como qualidade de vida, possibilidades de ascensão
social e mesmo longevidade. Não podemos esquecer que as instituições são também produtos
da sociedade, não podendo ser compreendidas fora do contexto social e histórico em que
nasceram, desenvolveram-se ou até mesmo morreram.



4.1.2. INSTITUIÇÕES POLÍTICAS

A política tem o significado fundamental da busca de objetivos em comum a partir da
construção de consensos práticos ou normativos para que seja necessário fazer concessões e
aceitar, eventualmente, aquilo que não se gostaria de fazer em nome de uma racionalidade
mais abrangente. A politica implica a ruptura de posturas consolidadas e mentalidades
visando a criar novos padrões de convivência.

Atuar politicamente édesenvolver habilidades e competências para superar interesses
egoísticos visando a atingir objetivos gerais ou a evitar consequências indesejadas (caso das
escolhas trágicas em que se opta pelo dano menor) para preservar valores e bens sociais
básicos.

As diferenças individuais e sociais de riquezas, talentos e habilidades reflete-se no modo como
a política se expressa em determinada sociedade, por essa razão se diz que “cada sociedade
tem o governo (leia-se política) que merece”.

Na medida em que se desenvolve a sociedade, as suas instituições passam de particularistas a
formas mais elaboradas dotadas de regras abstratas e generalizadoras. Nesse processo, o uso
da força (efetivo ou simbólico) teve importante papel histórico. Na antiguidade, essa
característica se manifestava pela necessidade de as instituições políticas se defenderem
contra agressões de outros povos e de se expandirem geograficamente. Como lecionou
Hobbes, o medo parece foi importante fator de mobilização política, e o Estado foi uma forma
de superação desse medo que se apoiou no direito para efetivar sua atuação. O Estado
monopolizou o uso da força.

O Estado de modelo centro-europeu do sex. XIX ao sec. XX cumulou as funções que já tinha de
assegurar a autonomia privada e de conferir direitos mínimos de garantia à de interferir em
problemas advindos da desorganização natural do mercado. Com isso, houve a elaboração de
fórmulas institucionais sofisticadas capazes de atuar na prevenção de conflitos, na
redistribuição do exercício do poder entre funções do Estado (legislativo, executivo, judiciário,
administração pública) e na promoção de direitos coletivos e sociais.

Questão da representação política: vem sendo discutida tendo em vista a dificuldade em
traduzir institucionalmente os interesses políticos. Partidos políticos modernos como veículos
de reivindicação de setores influentes na sociedade ≠ capacidade de pressão e mobilização da
opinião pública.

Grupos de elite: grupos de interesses, de pressão e lobbies. Elites são minorias políticas
organizadas dotadas de capacidade de articularem-se para ampliar ou reduzir o campo das
ações políticas a favor ou contra a vontade da maioria.

Estado de Direito: organização jurídico-política cujo instrumento normativo mais comum é a
lei. Valoriza a igualdade formal e a contenção do indivíduo em prol da coletividade. Não é
suficiente para dar conta da variedade da vida sócio-política, sendo necessária sua
complementação pela ideia de democracia.



4.1.3. INSTITUIÇÕES ECONÔMICAS

Capacidade de cooperar: fator importante à sobrevivência da espécie humana que permitiu a
superação de conflitos e de dificuldades. Contribuiu com o potencial de aprendizado da
espécie e o desenvolvimento da capacidade socioafetiva (sentimento de grupo reforçado).

Modo de produção:expressão conhecida pelo texto O manifesto Comunista de Karl Marx e
Friedrich Engels. Significa o modo específico pelo qual a coletividade se organiza para atender
às necessidades materiais dos integrantes da sociedade humana. Consiste num complexo
conjunto formado pelos padrões de relações sociais existentes e os recursos tecnológicos
disponíveis em dado momento histórico de configuração da economia.

Divisão Social do Trabalho: lógica pela qual a sociedade se organiza para produzir bens e
acumular riqueza. Leva a hierarquização de competências e habilidades. A divisão social do
trabalho, segundo Durkhein responde pela intensidade dos laços sociais estabelecidos entre
seus membros (solidariedade social).

Divisão social do trabalho mais elementar  moral unitária entre os indivíduos. Ambiente de
normas econômicas e jurídicas com sanções punitivas. Solidariedade mecânica

Divisão social do trabalho mais elaborada  apoio no papel das profissões. Regras formais
que regulam a vida socioeconômica de forma genérica e abstrata. Acento na
premiação/promoção de condutas e não na sanção. Há espaço para a manifestação das
individualidades. Solidariedade Orgânica.

Hoje as instituições econômicasmais importantes são as que regulam a propriedade privada, o
sistema de trocas e a ocupação.

Instituição econômica da propriedade privada (Durkhein): capacidade de impor regras
restringindo o acesso de outros indivíduos a determinados bens.

Contrato: instituição econômica e jurídica que estabelece um código social por meio do qual
se dão as trocas de bens, de serviços e de mercadorias. Permite a alocação de recursos.
Pessoas são contratantes. Mercadorias intercambiáveis e mensuráveis por mecanismos
comparativos de valor.
Ocupações Profissionais: disciplinam eformatam o uso do tempo livre e lazer. Vínculo com a
estratificação social. Diretamente ligadas à reputação do indivíduo e à reciprocidade de valores
dispõem de processos de controle social.

Alguns sociólogos veem como critério decisivo à constituição de instituições o fato de serem
voltadas ao comportamento humano. Assim o casamento seria instituição enquanto um
empreendimento econômico não.

Empresa: reúne pessoas em torno de um objetivo comum. Grandes empresas têm a
capacidade de estabelecer padrões de consumo pelo estimulo constante a novas necessidades
de bens e serviços.



4.1.4. INSTITUIÇÕES SOCIAIS (FAMÍLIA, EDUCAÇÃO E RELIGIÃO)

A socialização no âmbito da família molda as reações emocionais do indivíduo dentro de um
padrão histórico-biográfico. É base de confirmação de sua personalidade. Oferece garantias de
estabilidade e recompensa afetiva. Esse ambiente acolhedor fundamenta na consciência da
pessoa: a) a existência de laços de confiança, b) o respeito aos bens de outros e c) o
cumprimento da palavra dada.

       Função repressiva: internalização de normas e valores; tem como correlato a
       instrumentalização repressiva sobre a vontade e os desejos dos projetos individuais.
       Limita alternativas de mudança.

Quem entende que a família não é instituição usa como argumento o predomínio de aspectos
organizacionais.

Sociedades antigas  centralização da função econômica da família. Integrantes apoiavam-se
nas atividades de subsistência.

Sociedades contemporâneas Tendência de superação do modelo nuclear de família (pais e
filhos). Surgem as famílias unoparentais, informais (uniões estáveis), polimórficas (por
afinidade) justamente porque a função econômica fica em segundo plano. Mudança estrutural
do papel da família. Papel do pai provedor foi substituído com a participação da mulher no
mercado de trabalho. Redução do número de filhos. Filhos ficam mais tempo morando com os
pais devido à crise estrutural de empregos. Responsabilização das gerações mais velhas pela
criação dos membros mais novos tendo em vista o aumento da carga de trabalho dos pais de
um lado e, de outro, a maior expectativa de vida dos velhinhos.

A família também desempenha funções sociais como a política, a religiosa e a jurídica, sendo
que esta última foi em grande parte tomada do pátrio poder pelo Estado. Apenas em
sociedades não organizadas em Estado o parentesco constitui ainda uma das formas primárias
de autoproteção do indivíduo e de superação de dificuldades econômicas. É correto também
dizer que com o tempo houve centralização política nas mãos do Estado, e a unidade familiar
perdeu sua função política e religiosa surgindo um espaço de vivência afetiva antes não
existente caracterizando a ‘família burguesa’.
Ao contrário do que diz o senso comum é sociologicamente inadequado falar da família como
base da sociedade contemporânea na medida em que ela passa a representar um grupo social
dentre outros, claro que com importância fundamental aos indivíduos no que tange à
formação moral e afetiva.

Função de controle social da família: reprodução de valores sociais tidos como aceitáveis e
construção de uma sólida rede social de aprendizado. O problema é que a família sofre
influencia de códigos morais e religiosos particularistas de modo que absorve suas tensões
dentro da cultura familiar. Nesse passo, as instituições educacionais assumem grande
importância, pois são responsáveis por gerar uma cultura cívica em comumcapaz dedisciplinar
a vida sociopolítica como palco de deliberações sobre os interesses da sociedade.

Educação (Durkhein): é o processo por meio do qual a aprendizagem de novas gerações é
conduzida para gerar estados de reações padronizados. Está a educação associada a
procedimentos e ritos de passagem que demarcam a entrada no mundo dos adultos e o
reconhecimento da conquista de determinados graus de respeitabilidade. Por si só a educação
não tem o condão de alterar a estrutura social, pois as desigualdades sociais fazem do
sistema educacional um reprodutor dessas distancias entre as classes sociais. Reverter esse
quadro depende da intensidade de integração das famílias. A educação formal cria novos
meios de socialização e regulação comportamental ao promover a divulgação sistemática dos
resultados das pesquisas científicas.

Era da Educação: interdependência de investimentos, qualificação de pessoal e construção de
políticas públicas.

    DURKHEIN (2000)                   WEBER (1985)                      BERGER (1997)
Religião é a expressão de           Religião é parte da       Explica como a religião sobrevive
 sentimentos e símbolos         experiência subjetiva da         na sociedade atual: minorias
    de adesão de uma          realidade social vivida pelos       cognitivas que resistem à
  comunidade. Reafirma        indivíduos, classes e grupos      secularização. Muitas vezes, a
valores partilhados com         sociais que, por sua vez,       institucionalização da religião
os demais. Superação da        molda a própria realidade         depende mais do reforço da
 ideia de que a religião é       social. A religião busca     resistência e de uma ideologia de
somente instrumento de         reinterpretar a atuação do      autojustificação que mais afasta
  fabricação de ilusões e    sagrado no mundo enquanto         do que aproxima a possibilidade
        ideologias.             o mundo moderno segue            de a religião um dia voltar a
                                  rumo à secularização.               governar o mundo.




4.1.5 DIREITO, CONTROLE SOCIAL E ANOMIA

Instituição ≠ Contrainstituição: esta é uma forma de expressão oposta ao estabelecido, seja
com potencial destrutivo ou construtivo.

Dicotomia entre ordem e desordem (anomia) pode ser vista coo polos contraditórios que
estão em fricção permanente. A ordem precisa ser sempre confirmada por meio de ações do
homem que sejam projeções da realidade.
Para Berger, participar da sociedade é participar de seu “saber”, coabitar seu nomos.

O que permite certa previsibilidade das ações humanas é a tendência que tem o homem de
imitar o comportamento dos demais e seguir padrões reiterativos de conduta. A norma,
portanto, é produto e é fator ativo de controle social, pois fixa limites à interpretação da
conduta em sociedade.

Direito do ponto de vista psicossocial:estrutura de reiteração contrafática de expectativas de
condutas, mutuamente dependentes ou expressas de forma transpessoal ou generalizável
(Luhmann). Ou seja, o que diferencia a linguagem do direito da de outros campos normativos é
que ela éabstrata em relação às vivências imediatasde forma que elabora modelos que se
estendem a diversos campos de regulação que permanecem válido ainda que as normas sejam
desmentidas pelos fatos.

    o   Normas do direito  extensíveis a outros campos de regulação.
    o   Normas da moral e da religião  não universalizáveis formalmente.

Anomia: crise, desorientação, falta de sentido gerado pela ausência ou pelo excesso de
normas que resulta em uma falta de perspectiva da parte dos indivíduos. Desencontro entre os
objetivos e os meios necessários para obtê-los.

Ideologia: não há garantia universalmente válida de que a percepção acerca do controle social
não será manipulada em favor de interesses particulares (um dos significados de ideologia).
Visões de mundo que se beneficiam do status quo (as coisas como estão). A visão limitada e
distorcida da ideologia impede a percepção de outras perspectivas, cristalizando situações
históricas como se fossem naturais e não criadas pelo homem.Quanto mais restrito o
universo abrangido, mais específica a instituição e maior o seu controle sobre seus integrantes.
Nos processos ideológicos a ordem mantida é internalizada como se fosse a única ordem
possível, de modo que exclui alternativas de ação.

Servidão voluntária: submissão e autogratificação de condutas úteis à perpetuação de formas
autoritárias de poder.

Proteção oferecida pelas instituições aos integrantes: as instituições protegem a sociedade do
comportamento arbitrário de seus integrantes por meio de mecanismos sancionatórios como
forma de influenciar as expectativas, as decisões e os comportamentos dos indivíduos.

        Sanções normativas ≠Exercício da Coação em si mesma: nos processos sociais
        predomina o uso simbólico da força frente ao uso efetivo que é precário e
        desestabilizador.

Instituições totais: poder muito grande sobre seus integrantes. Instituições psiquiátricas,
prisões, ordens de navegação, mosteiros, internatos... o espaço do indivíduo pode ser restrito
a ponto de lhe ser vedado um maior desenvolvimento social.

Controle social no direito: manifesta-se pelo direito penal, pela Constituição, pelo direito
regulador de cartéis, pelos contratos, pelos costumes e pelas tradições. Pode se dar de modo
formal ou informal. Controle formal tem abrangência maior porque pode ser aplicado a
cenários e pessoas mais diversas entre si. Segundo Weber, também faz parte do controle
social os ritos, símbolos e crenças comuns ao sustentar procedimentos de legitimação por
meio dos quais o exercício do poder é confirmado.

Inexistem formas puras de legitimação social. O direito não é capaz de dirigir a aplicação de
suas normas de modo uniforme, necessitando de informações e subsídios extrajurídicos.

Profissões: elo entre o conhecimento das regras existentes e o conhecimento dos mecanismos
de sua aplicação (Romano, 1999). As profissões jurídicas têm uma função de intermediação da
atividade estatal com a sociedade (advogados, juízes, promotores, defensores, procuradores,
técnicos jurídicos, agentes públicos, professores).

Autoridade científica ≠ Autoridade político-institucional: aquela, como militância da busca de
saber, tende a ser institucionalmente precária.



4.2. RESUMO

As instituições são formas sociais de condensação de modelos normativos de agir, pensar e
sentir. Fixam padrões de comportamento individual e coletivo, simplificam as opções
disponíveis ao se injetarem na percepção dos indivíduos como se fossem uma espécie de
instinto. Elas refletem a história da evolução das sociedades e o desenvolvimento das
especificidades de sua cultura. Abrangem desde formas mais coletivistas (normas de conduta
indiferenciadas entre direito, moral, religião, economia e política) até formas sociais
complexas com normas abstratas e generalizáveis (direito formalmente organizado).

A função de controle social das instituições tem duplo aspecto:

    1) Função ideológico-justificadora: reproduzir os limites da realidade e das formas
       tradicionais de sua compreensão.
    2) Função adaptativa-evolutiva ou de mudança: adaptação a novas necessidades sócias e,
       ainda, transformação da própria instituição e da sociedade.

Nos dois casos o direito se faz presente pela amplitude de sua atuação na organização
normativa das expectativas sociais de conduta.



                                                                                Marina Lopes.

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Capítulo 04 resumo

  • 1. CAPÍTULO 04 – DIREITO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS RESUMO PARA PROVA DE SOCIOLOGIA 4.1. DIREITO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS A coexistência de vários modos de produção do direito é decorrência da diversidade da vida moderna em sociedade. As sociedades contemporâneas têm no direito uma importante estrutura normativa que responde por sua estabilização. Instituições atuam como fórmulas por meio das quais indivíduos e grupos constroem relações estáveis entre seus integrantes, nos vários âmbitos da vida social. Atopias e anomias: confluências e desencontros de padrões normativos dentro do meio cultural específico onde estão as instituições. Imaginação sociológica: conceito de Mills para designar a capacidade de interligar a experiência individual imediata com os lações institucionais do meio social. 4.1.1. INSTITUIÇÕES SOCIAIS A tentativa de explicar a matéria de que a realidade social é feita, no séc. XIX, legitimou a pretensão da sociologia de explicar e ordenar o desenvolvimento da sociedade. Essa busca de padrões de funcionamento da sociedade partia da concepção de que os indivíduos-societários se organizavam de modo orgânico e racional ainda que não tivessem consciência clara a respeito. Nesse contexto, Durkhein fazia referência a uma consciência coletivaexpressa por meio de uma identidade social baseada em vínculos interpessoais e intergrupais (solidariedade) dotados de uma lógica normativa própria: laços de afetividade e assistência mútua (família), interesses profissionais e crenças em uma mesma missão por realizar (exército, igreja, polícia)... A esse instituto da consciência coletiva se opõem as agregações sociais efêmeras (multidões) e as associações dos chamados quase grupos que não têm normatividade ou, se têm, é bastante precária. A “consciência coletiva” ou “comportamento coletivo” indicando a adesão a padrões muito gerais de comunicação só existe no sentido metafórico, pois sempre existirá um limiar onde não será possível conseguir a adesão unanime à socialização e ao controle estabelecido pelas normas sociais. Isso significa que não existe uma formula que traduza a identificação perfeita entre o individuo e o todo grupal, tendo em vista que esse todo não é capaz de anular as diferenças existentes entre seus componentes. Na obra de Durkhein, as instituições foram inicialmente vistas como representações coletivas que se imporiam com força própria aos indivíduos; realidade dada e não construída pelo homem. Posteriormente, o autor trata das instituições como um conjunto de normas e padrões sociais que modelam comportamentos e atitudes de forma a relacioná-los. Assim, as instituições não só disciplinam impulsos primitivos ou desagregadores como também moldam outra “natureza humana”, reflexiva baseada na reciprocidade de expectativas. Nesse aspecto, as instituições eram um “instinto social responsável pelo funcionamento da ordem” sem que
  • 2. os indivíduos que dela participam tenham que assumir os riscos e contingências de escolha (função redutora da complexidade). Ainda, elas mantêm capacidade de adaptação ao meio social e às mudanças ao longo do tempo. As instituições estão tão presentes que afetam até mesmo a constituição psíquico-emocional dos indivíduos, influenciando aspectos como qualidade de vida, possibilidades de ascensão social e mesmo longevidade. Não podemos esquecer que as instituições são também produtos da sociedade, não podendo ser compreendidas fora do contexto social e histórico em que nasceram, desenvolveram-se ou até mesmo morreram. 4.1.2. INSTITUIÇÕES POLÍTICAS A política tem o significado fundamental da busca de objetivos em comum a partir da construção de consensos práticos ou normativos para que seja necessário fazer concessões e aceitar, eventualmente, aquilo que não se gostaria de fazer em nome de uma racionalidade mais abrangente. A politica implica a ruptura de posturas consolidadas e mentalidades visando a criar novos padrões de convivência. Atuar politicamente édesenvolver habilidades e competências para superar interesses egoísticos visando a atingir objetivos gerais ou a evitar consequências indesejadas (caso das escolhas trágicas em que se opta pelo dano menor) para preservar valores e bens sociais básicos. As diferenças individuais e sociais de riquezas, talentos e habilidades reflete-se no modo como a política se expressa em determinada sociedade, por essa razão se diz que “cada sociedade tem o governo (leia-se política) que merece”. Na medida em que se desenvolve a sociedade, as suas instituições passam de particularistas a formas mais elaboradas dotadas de regras abstratas e generalizadoras. Nesse processo, o uso da força (efetivo ou simbólico) teve importante papel histórico. Na antiguidade, essa característica se manifestava pela necessidade de as instituições políticas se defenderem contra agressões de outros povos e de se expandirem geograficamente. Como lecionou Hobbes, o medo parece foi importante fator de mobilização política, e o Estado foi uma forma de superação desse medo que se apoiou no direito para efetivar sua atuação. O Estado monopolizou o uso da força. O Estado de modelo centro-europeu do sex. XIX ao sec. XX cumulou as funções que já tinha de assegurar a autonomia privada e de conferir direitos mínimos de garantia à de interferir em problemas advindos da desorganização natural do mercado. Com isso, houve a elaboração de fórmulas institucionais sofisticadas capazes de atuar na prevenção de conflitos, na redistribuição do exercício do poder entre funções do Estado (legislativo, executivo, judiciário, administração pública) e na promoção de direitos coletivos e sociais. Questão da representação política: vem sendo discutida tendo em vista a dificuldade em traduzir institucionalmente os interesses políticos. Partidos políticos modernos como veículos
  • 3. de reivindicação de setores influentes na sociedade ≠ capacidade de pressão e mobilização da opinião pública. Grupos de elite: grupos de interesses, de pressão e lobbies. Elites são minorias políticas organizadas dotadas de capacidade de articularem-se para ampliar ou reduzir o campo das ações políticas a favor ou contra a vontade da maioria. Estado de Direito: organização jurídico-política cujo instrumento normativo mais comum é a lei. Valoriza a igualdade formal e a contenção do indivíduo em prol da coletividade. Não é suficiente para dar conta da variedade da vida sócio-política, sendo necessária sua complementação pela ideia de democracia. 4.1.3. INSTITUIÇÕES ECONÔMICAS Capacidade de cooperar: fator importante à sobrevivência da espécie humana que permitiu a superação de conflitos e de dificuldades. Contribuiu com o potencial de aprendizado da espécie e o desenvolvimento da capacidade socioafetiva (sentimento de grupo reforçado). Modo de produção:expressão conhecida pelo texto O manifesto Comunista de Karl Marx e Friedrich Engels. Significa o modo específico pelo qual a coletividade se organiza para atender às necessidades materiais dos integrantes da sociedade humana. Consiste num complexo conjunto formado pelos padrões de relações sociais existentes e os recursos tecnológicos disponíveis em dado momento histórico de configuração da economia. Divisão Social do Trabalho: lógica pela qual a sociedade se organiza para produzir bens e acumular riqueza. Leva a hierarquização de competências e habilidades. A divisão social do trabalho, segundo Durkhein responde pela intensidade dos laços sociais estabelecidos entre seus membros (solidariedade social). Divisão social do trabalho mais elementar  moral unitária entre os indivíduos. Ambiente de normas econômicas e jurídicas com sanções punitivas. Solidariedade mecânica Divisão social do trabalho mais elaborada  apoio no papel das profissões. Regras formais que regulam a vida socioeconômica de forma genérica e abstrata. Acento na premiação/promoção de condutas e não na sanção. Há espaço para a manifestação das individualidades. Solidariedade Orgânica. Hoje as instituições econômicasmais importantes são as que regulam a propriedade privada, o sistema de trocas e a ocupação. Instituição econômica da propriedade privada (Durkhein): capacidade de impor regras restringindo o acesso de outros indivíduos a determinados bens. Contrato: instituição econômica e jurídica que estabelece um código social por meio do qual se dão as trocas de bens, de serviços e de mercadorias. Permite a alocação de recursos. Pessoas são contratantes. Mercadorias intercambiáveis e mensuráveis por mecanismos comparativos de valor.
  • 4. Ocupações Profissionais: disciplinam eformatam o uso do tempo livre e lazer. Vínculo com a estratificação social. Diretamente ligadas à reputação do indivíduo e à reciprocidade de valores dispõem de processos de controle social. Alguns sociólogos veem como critério decisivo à constituição de instituições o fato de serem voltadas ao comportamento humano. Assim o casamento seria instituição enquanto um empreendimento econômico não. Empresa: reúne pessoas em torno de um objetivo comum. Grandes empresas têm a capacidade de estabelecer padrões de consumo pelo estimulo constante a novas necessidades de bens e serviços. 4.1.4. INSTITUIÇÕES SOCIAIS (FAMÍLIA, EDUCAÇÃO E RELIGIÃO) A socialização no âmbito da família molda as reações emocionais do indivíduo dentro de um padrão histórico-biográfico. É base de confirmação de sua personalidade. Oferece garantias de estabilidade e recompensa afetiva. Esse ambiente acolhedor fundamenta na consciência da pessoa: a) a existência de laços de confiança, b) o respeito aos bens de outros e c) o cumprimento da palavra dada. Função repressiva: internalização de normas e valores; tem como correlato a instrumentalização repressiva sobre a vontade e os desejos dos projetos individuais. Limita alternativas de mudança. Quem entende que a família não é instituição usa como argumento o predomínio de aspectos organizacionais. Sociedades antigas  centralização da função econômica da família. Integrantes apoiavam-se nas atividades de subsistência. Sociedades contemporâneas Tendência de superação do modelo nuclear de família (pais e filhos). Surgem as famílias unoparentais, informais (uniões estáveis), polimórficas (por afinidade) justamente porque a função econômica fica em segundo plano. Mudança estrutural do papel da família. Papel do pai provedor foi substituído com a participação da mulher no mercado de trabalho. Redução do número de filhos. Filhos ficam mais tempo morando com os pais devido à crise estrutural de empregos. Responsabilização das gerações mais velhas pela criação dos membros mais novos tendo em vista o aumento da carga de trabalho dos pais de um lado e, de outro, a maior expectativa de vida dos velhinhos. A família também desempenha funções sociais como a política, a religiosa e a jurídica, sendo que esta última foi em grande parte tomada do pátrio poder pelo Estado. Apenas em sociedades não organizadas em Estado o parentesco constitui ainda uma das formas primárias de autoproteção do indivíduo e de superação de dificuldades econômicas. É correto também dizer que com o tempo houve centralização política nas mãos do Estado, e a unidade familiar perdeu sua função política e religiosa surgindo um espaço de vivência afetiva antes não existente caracterizando a ‘família burguesa’.
  • 5. Ao contrário do que diz o senso comum é sociologicamente inadequado falar da família como base da sociedade contemporânea na medida em que ela passa a representar um grupo social dentre outros, claro que com importância fundamental aos indivíduos no que tange à formação moral e afetiva. Função de controle social da família: reprodução de valores sociais tidos como aceitáveis e construção de uma sólida rede social de aprendizado. O problema é que a família sofre influencia de códigos morais e religiosos particularistas de modo que absorve suas tensões dentro da cultura familiar. Nesse passo, as instituições educacionais assumem grande importância, pois são responsáveis por gerar uma cultura cívica em comumcapaz dedisciplinar a vida sociopolítica como palco de deliberações sobre os interesses da sociedade. Educação (Durkhein): é o processo por meio do qual a aprendizagem de novas gerações é conduzida para gerar estados de reações padronizados. Está a educação associada a procedimentos e ritos de passagem que demarcam a entrada no mundo dos adultos e o reconhecimento da conquista de determinados graus de respeitabilidade. Por si só a educação não tem o condão de alterar a estrutura social, pois as desigualdades sociais fazem do sistema educacional um reprodutor dessas distancias entre as classes sociais. Reverter esse quadro depende da intensidade de integração das famílias. A educação formal cria novos meios de socialização e regulação comportamental ao promover a divulgação sistemática dos resultados das pesquisas científicas. Era da Educação: interdependência de investimentos, qualificação de pessoal e construção de políticas públicas. DURKHEIN (2000) WEBER (1985) BERGER (1997) Religião é a expressão de Religião é parte da Explica como a religião sobrevive sentimentos e símbolos experiência subjetiva da na sociedade atual: minorias de adesão de uma realidade social vivida pelos cognitivas que resistem à comunidade. Reafirma indivíduos, classes e grupos secularização. Muitas vezes, a valores partilhados com sociais que, por sua vez, institucionalização da religião os demais. Superação da molda a própria realidade depende mais do reforço da ideia de que a religião é social. A religião busca resistência e de uma ideologia de somente instrumento de reinterpretar a atuação do autojustificação que mais afasta fabricação de ilusões e sagrado no mundo enquanto do que aproxima a possibilidade ideologias. o mundo moderno segue de a religião um dia voltar a rumo à secularização. governar o mundo. 4.1.5 DIREITO, CONTROLE SOCIAL E ANOMIA Instituição ≠ Contrainstituição: esta é uma forma de expressão oposta ao estabelecido, seja com potencial destrutivo ou construtivo. Dicotomia entre ordem e desordem (anomia) pode ser vista coo polos contraditórios que estão em fricção permanente. A ordem precisa ser sempre confirmada por meio de ações do homem que sejam projeções da realidade.
  • 6. Para Berger, participar da sociedade é participar de seu “saber”, coabitar seu nomos. O que permite certa previsibilidade das ações humanas é a tendência que tem o homem de imitar o comportamento dos demais e seguir padrões reiterativos de conduta. A norma, portanto, é produto e é fator ativo de controle social, pois fixa limites à interpretação da conduta em sociedade. Direito do ponto de vista psicossocial:estrutura de reiteração contrafática de expectativas de condutas, mutuamente dependentes ou expressas de forma transpessoal ou generalizável (Luhmann). Ou seja, o que diferencia a linguagem do direito da de outros campos normativos é que ela éabstrata em relação às vivências imediatasde forma que elabora modelos que se estendem a diversos campos de regulação que permanecem válido ainda que as normas sejam desmentidas pelos fatos. o Normas do direito  extensíveis a outros campos de regulação. o Normas da moral e da religião  não universalizáveis formalmente. Anomia: crise, desorientação, falta de sentido gerado pela ausência ou pelo excesso de normas que resulta em uma falta de perspectiva da parte dos indivíduos. Desencontro entre os objetivos e os meios necessários para obtê-los. Ideologia: não há garantia universalmente válida de que a percepção acerca do controle social não será manipulada em favor de interesses particulares (um dos significados de ideologia). Visões de mundo que se beneficiam do status quo (as coisas como estão). A visão limitada e distorcida da ideologia impede a percepção de outras perspectivas, cristalizando situações históricas como se fossem naturais e não criadas pelo homem.Quanto mais restrito o universo abrangido, mais específica a instituição e maior o seu controle sobre seus integrantes. Nos processos ideológicos a ordem mantida é internalizada como se fosse a única ordem possível, de modo que exclui alternativas de ação. Servidão voluntária: submissão e autogratificação de condutas úteis à perpetuação de formas autoritárias de poder. Proteção oferecida pelas instituições aos integrantes: as instituições protegem a sociedade do comportamento arbitrário de seus integrantes por meio de mecanismos sancionatórios como forma de influenciar as expectativas, as decisões e os comportamentos dos indivíduos. Sanções normativas ≠Exercício da Coação em si mesma: nos processos sociais predomina o uso simbólico da força frente ao uso efetivo que é precário e desestabilizador. Instituições totais: poder muito grande sobre seus integrantes. Instituições psiquiátricas, prisões, ordens de navegação, mosteiros, internatos... o espaço do indivíduo pode ser restrito a ponto de lhe ser vedado um maior desenvolvimento social. Controle social no direito: manifesta-se pelo direito penal, pela Constituição, pelo direito regulador de cartéis, pelos contratos, pelos costumes e pelas tradições. Pode se dar de modo formal ou informal. Controle formal tem abrangência maior porque pode ser aplicado a
  • 7. cenários e pessoas mais diversas entre si. Segundo Weber, também faz parte do controle social os ritos, símbolos e crenças comuns ao sustentar procedimentos de legitimação por meio dos quais o exercício do poder é confirmado. Inexistem formas puras de legitimação social. O direito não é capaz de dirigir a aplicação de suas normas de modo uniforme, necessitando de informações e subsídios extrajurídicos. Profissões: elo entre o conhecimento das regras existentes e o conhecimento dos mecanismos de sua aplicação (Romano, 1999). As profissões jurídicas têm uma função de intermediação da atividade estatal com a sociedade (advogados, juízes, promotores, defensores, procuradores, técnicos jurídicos, agentes públicos, professores). Autoridade científica ≠ Autoridade político-institucional: aquela, como militância da busca de saber, tende a ser institucionalmente precária. 4.2. RESUMO As instituições são formas sociais de condensação de modelos normativos de agir, pensar e sentir. Fixam padrões de comportamento individual e coletivo, simplificam as opções disponíveis ao se injetarem na percepção dos indivíduos como se fossem uma espécie de instinto. Elas refletem a história da evolução das sociedades e o desenvolvimento das especificidades de sua cultura. Abrangem desde formas mais coletivistas (normas de conduta indiferenciadas entre direito, moral, religião, economia e política) até formas sociais complexas com normas abstratas e generalizáveis (direito formalmente organizado). A função de controle social das instituições tem duplo aspecto: 1) Função ideológico-justificadora: reproduzir os limites da realidade e das formas tradicionais de sua compreensão. 2) Função adaptativa-evolutiva ou de mudança: adaptação a novas necessidades sócias e, ainda, transformação da própria instituição e da sociedade. Nos dois casos o direito se faz presente pela amplitude de sua atuação na organização normativa das expectativas sociais de conduta. Marina Lopes.