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NORMA FSC
NORMA FSC PARA CERTIFICAÇÃO DA CADEIA DE
RESPONSABILIDADE
FSC-STD-40-004 (Versão 2-0) PT

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53113 Bonn, Germany
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NORMA FSC PARA CERTIFICAÇÃO DA CADEIA DE RESPONSABILIDADE
FSC-STD-40-004 (V2-0) PT

Aprovada a 4 de Outubro de 2006
pelo Conselho Directivo do FSC IC
Traduzida para Português pela CT CdR&MC a 25 de Fevereiro de 2008
Por favor envie os seus comentários ou sugestões relativos a esta norma para:
FSC International Center
– Policy and Standards Program –
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trabalho, coberto pelos direito de autor, pode ser reproduzido ou copiado, sob qualquer forma ou meio
(gráfico, electrónico ou mecânico, incluindo fotocópias, registos,etc.) sem a permissão escrita do
autor.
O Forest Stewardship Council (FSC) é uma organização não governamental, independente e sem
fins lucrativos, com sede em Bona, na Alemanha.
A missão do Forest Stewardship Council é apoiar uma gestão ambientalmente adequada,
socialmente benéfica e economicamente viável das florestas mundiais.
O FSC desenvolve, apoia e promove normas internacionais, nacionais e regionais alinhadas com a
sua missão; avalia, acredita e monotoriza entidades certificadoras que verificam o uso das normas
FSC; disponibiliza formação e informação; e promove o uso de produtos com a marca FSC.

FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT
Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade
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PREÂMBULO
Em Setembro de 2004, a Direcção do FSC aprovou a norma FSC-STD-40-004 - Norma FSC de
Cadeia de Responsabilidade para empresas que produzem produtos FSC (Versão 1-0). Em 2005, o
Centro Internacional do FSC (FSC IC) foi designado para monitorizar a aplicação desse novo
referencial normativo, e levar a cabo a sua revisão, tomando em consideração a experiência
adquirida na implementação e procurando solucionar os problemas entretanto detectados.
A presente versão da norma foi elaborada após três períodos de consulta pública e com com base
nas contribuições do Grupo de Trabalho Técnico FSC sobre Cadeia de Responsabilidade. Foram
consideradas as várias recomendações resultantes das três reuniões do Grupo de Trabalho Técnico
levadas a cabo entre Outubro de 2005 e Fevereiro de 2007, bem como os comentários das partes
interessadas sobre as várias versões públicas e sobre o documento de discussão FSC-DIS-01-013:
Review and Revision of the FSC Chain of Custody standard.
Esta nova versão procura tornar a estrutura global da certificação da Cadeia de Responsabilidade:
a) Mais simples, ao integrar ou substituir várias políticas e notas orientadoras (ver Secção B.3)
b) Mais restrita, ao desfazar as provisões especiais para co-produtos e produtos de aparas/estilhas e
fibra;
c) Mais consistente, ao aplicar o mesmo conjunto de requisitos e tornando disponível as várias
opções a todos os detentores de certificados; e
d) Mais facilmente aplicável, ao introduzir novos conceitos tal como o método de transferência ou
considerando Material Recuperado Pré-Consumidor como entrada elegível para produtos
certificados ‘FSC Reciclado’.

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Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade
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ÍNDICE
PREÂMBULO
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
ÂMBITO E ASPECTOS GERAIS
A

Âmbito

B

Estado e Data efectiva

C

Referências

D

Termos e Definições

Parte I:

Requisitos gerais

1

Gestão da qualidade

2

Âmbito do Sistema de Cadeia de Responsabilidade

3

Abastecimento de materiais

4

Recepção de Armazenamento

5

Controlo de Volume

6

Vendas e Entregas

Parte II: Métodos para controlo das alegações FSC
7

Método da Transferência

8

Método das Percentagens

9

Método dos Créditos

Parte III:

Rotulagem

10

Requisitos gerais de rotulagem

11

Elegibilidade para rotulagem

Parte IV: Requisitos suplementares
12. Subcontratação (Outsourcing)

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Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade
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13 Componentes menores
Anexo I: Comparação entre métodos de transferência, percentagem e crédito [INFORMATIVO]

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INTRODUÇÃO
Esta norma especifica os requisitos a cumprir para a certificação da Cadeia de Responsabilidade
FSC.
A Cadeia de Responsabilidade FSC é um registo de informação sobre o percurso dos produtos desde
a floresta ou, no caso dos materiais reciclados, desde o local de recolha até ao consumidor, incluindo
cada uma das fases de processamento, transformação, produção e distribuição em que há uma
mudança de propriedade sobre os materiais.
Cada mudança de propriedade na cadeia de abastecimento requer o estabelecimento de um sistema
de gestão da Cadeia de Responsabilidade efectivo em cada organização e a sua verificação por
entidades certificadoras independentes, se a organização desejar fazer alegações FSC sobre os seus
produtos. O desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão da Cadeia de
Responsabilidade é uma forma das organizações controlarem eficientemente o seu sistema de
processamento e demonstrarem aos seus clientes a origem dos materiais utilizados nos seus
produtos.
A certificação FSC deste tipo de sistemas de gestão é concebida para garantir de forma credível aos
clientes, quer sejam eles empresariais, governamentais ou indivíduos (consumidor final), que os
produtos que são vendidos (i.e. facturados e possivelmente rotulados) com um código de certificado
FSC específico são provenientes de florestas bem geridas, de origens controladas, de materiais
recuperados ou de uma mistura destes. A certificação FSC da Cadeia de Responsabilidade permite
assim um fluxo transparente de bens produzidos a partir destes materiais ao longo da cadeia de
abastecimento.
Um certificado FSC de Cadeia de Responsabilidade disponibiliza informações sobre os locais,
processos e grupos de produtos auditados de onde estes produtos podem ter origem e indica
qual(quais) a(s) norma(s) de Cadeia de Responsabilidade utilizada(s) durante a auditoria pela
entidade certificadora acreditada pelo FSC.
A conformidade com esta norma constitui uma base consistente e internacional para auditorias
independentes, por parte de terceiros, relativamente à alegação sobre a origem dos materiais
lenhosos, fibras e produtos. Permite aos fornecedores demonstrarem a sua conformidade com
políticas ou especificações, públicas ou privadas 1.
O objectivo chave desta norma é fornecer às organizações uma forma de aderirem ao sistema FSC
e/ou aumentar a proporção de entradas (inputs) certificadas FSC para os 100%.

1

Por exemplo, o Rótulo Ecológico Europeu para mobiliário ou o sistema U.S. Green Building “Leadership in Energy and Environmental
Design” (LEED)

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NOTAS PARA A UTILIZAÇÃO DESTA NORMA
Todos os aspectos desta norma deverão ser considerados como normativos, inclusive o âmbito, data
efectiva, referências, termos e definições e anexos, salvo se houver indicações em contrário.
Os requisitos especificados nesta norma constituem os requisitos mínimos que as operações de
Cadeia de Responsabilidade devem cumprir de forma a demonstrar que materiais e produtos
comprados, rotulados e vendidos como certificados FSC, são genuínos e todas as alegações
associadas são verdadeiras e correctas. É responsabilidade das entidades certificadoras recolher
evidências adicionais de forma a fundamentar as decisões de certificação correspondentes, se assim
considerarem necessário.
Os requisitos de certificação estão divididos em quatro partes:
•
•

•
•

A Parte 1 inclui os requisitos gerais para o controlo da Cadeia de Responsabilidade aplicáveis
a todas as operações de Cadeia de Responsabilidade;
A Parte 2 apresenta os três sistemas de controlo que permitem alegações FSC nos produtos
(outputs), entre os quais as organizações podem escolher um para cada grupo de produtos
FSC;
A Parte 3 especifica os requisitos e limites para a utilização de rótulos FSC nos produtos;
A Parte 4 providencia requisitos adicionais relacionados com situações específicas dos
sistemas de controlo de Cadeia de Responsabilidade.

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ÂMBITO E ASPECTOS GERAIS

A

Âmbito

Esta norma especifica os requisitos de gestão e produção para o controlo da Cadeia de
Responsabilidade, no que respeita ao abastecimento, rotulagem (quando aplicável) e venda de
produtos certificados FSC, disponibilizando uma gama de opções para alegações FSC.
Esta norma é aplicável a todas as operações da Cadeia de Responsabilidade que comercializam,
processam ou manufacturam produtos lenhosos ou não lenhosos a partir de material virgem ou
recuperado, desde o sector primário (exploração, pré-processamento) ou, no caso dos materiais
reciclados, desde os locais de recolha, passando pelo sector secundário (produção primária e
secundária) até ao sector terciário (comercialização, revenda, retalho e serviços de impressão).
Esta norma define e estabelece os elementos básicos do sistema de gestão de Cadeia de
Responsabilidade:
• Gestão da qualidade: Responsabilidades, procedimentos e registos
• Âmbito do produto: Definição dos grupos de produtos e regras de sub-contratação
• Abastecimento: Especificações dos materiais
• Recepção e armazenamento: Identificação e segregação de materiais
• Controlo de produção: Controlo de quantidades e determinação das alegações FSC
• Vendas e entregas: Facturação e documentação de transporte
• Rotulagem: Aplicação de rótulos FSC nos produtos e limites de rotulagem
Especifica os requisitos sob cada elemento do sistema que, se implementado com sucesso, permite
às organizações vender e rotular produtos como ‘FSC Puro’, ‘FSC Misto’ ou ‘FSC Reciclado’ ou
vender materiais como ‘Madeira Controlada FSC’2.
Esta norma é aplicável ao nível das instalações onde decorrem as operações de Cadeia de
Responsabilidade.

2

Materiais ou produtos vendidos como ‘Madeira Controlada FSC’ não podem apresentar alegações FSC no produto, códigos FSC ou
marcas registadas FSC, não sendo considerados como certificados FSC.

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Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade
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A certificação da Cadeia de Responsabilidade é necessária para empresas que pretendem:
3

4

- produzir e vender materiais ou produtos certificados FSC;
5
- produzir e promover produtos certificados FSC;
6
- comercializar materiais ou produtos com alegações FSC.
Nota Interpretativa: A certificação da Cadeia de Responsabilidade não é exigida a empresas que não detenham
propriedade legal desses materiais ou produtos, mas apenas facilitem aos compradores e vendedores:
a) a transação sem tomar posse física do produto (normalmente designado por ‘agente’ ou ‘mediador’);
b) o transporte de materiais ou produtos.

B

Estado e Data efectiva

B.1

Estado

Aprovado pela Direcção do FSC IC na sua 46ª reunião em Novembro de 2007.
Aplicável a partir da data de publicação.
B.2

Datas efectivas

As organizações candidatas à certificação da Cadeia de Responsabilidade devem ser avaliadas de
acordo com esta norma a partir de dia 1 de Janeiro de 2008.
As organizações certificadas FSC, detentoras de um certificado de Cadeia de Responsabilidade FSC,
devem ser avaliadas por esta norma a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Nota Interpretativa: As organizações detentoras de um certificado de Cadeia de Responsabilidade
FSC que pretendam implementar os requisitos desta norma antes da auditoria de 2009, devem rever
os procedimentos documentados e o sistema de controlo e submetê-los à sua entidade certificadora
para aprovação documental. A conformidade deve ser verificada em campo na auditoria seguinte ou,
se a entidade certificadora considerar necessário, numa auditoria extraordinária antes da aprovação.

3

Isto é, processar, transformar ou misturar entradas ou fazer quaisquer alterações na embalagem ou rotulagem da entrada, que resulte
num novo produto.
4

Isto é, facturar com alegações FSC, permitindo aos clientes considerar os materiais e promover os produtos como certificados FSC.

5

Isto é, divulgar, para reconhecimento dos clientes, através de anúncios, publicidade e marketing empresarial (business-to-business)

6

Isto é, Comprar e vender sem alterar as características dos produtos.

7 A ‘data efectiva’ de uma norma (versão) especifica a partir de que data a (nova versão da) norma deverá ser: implementada e – verificada
pela entidade responsável pela avaliação de conformidade – cumprida pelos seus utilizadores-alvo para os objectivos especificados no
âmbito da norma; substituindo desta forma qualquer versão anterior desta norma (salvo indicações em contrário), bem como os restantes
documentos normativos conforme especificado nesta norma.

FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT
Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade
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B.3

Documentos normativos revogados e substituídos por esta norma

Código

Ano

Título

Part 3.6 of FSC-MAN20-001

2002

FSC Accreditation Manual: “Chain of Custody Certification
Standards”

2005

FSC Requirements for Outsourcing

FSC-ADV-40-010

NOTA: Parcialmente substituida pela “FSC-STD-20-011 V1-0
Accreditation standard for Chain of Custody evaluations”

FSC-ADV-40-012

2007

Printers – Chain-of-custody and Labelling Specifics

FSC-POL-40-001

2000

FSC Policy on Percentage Based Claims

FSC-POL-40-005

2001

FSC Policy for Brokers

FSC-POL-40-006

2001

FSC Policy for Printing and Publishing

FSC-STD-40-001 V1

2004

FSC Chain of Custody Standard for Companies Supplying and
Manufacturing FSC-certified Products

C

Referências

Código

Versão

Título

FSC-ADV-40-004

2007

FSC-PRO-40-004

1-0

Minor components derogation applications

FSC-STD-40-004a

1-0

FSC Product Classification (Addendum to FSC-STD-40-004)

FSC-STD-40-004b

1-0

FSC Species terminology (Addendum to FSC-STD-40-004)

FSC-STD-40-005

2-1

Norma FSC para avaliação de ‘Madeira Controlada FSC’ por
parte das organizações

FSC-STD-40-006

1-0

FSC Chain of Custody for project certification

FSC-STD-40-007

1-0

FSC Standard for Use of Reclaimed Material in FSC Product
Group and FSC-certified Projects

FSC-STD-40-201

2-0

FSC On-product Labelling Requirements

FSC-TMK-50-201

1-0

FSC Requirements for the Promotional Use of the FSC
Trademarks by FSC Certificate Holders and Non-certified
Commercial Organizations

D

Transitory requirements for Chain of Custody control and labelling

Termos e Definições

Abaixo, são apresentadas definições dos conceitos chave relacionados com esta norma.

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Produtos montados: Produtos que são construídos com dois ou mais componentes de madeira
sólida e/ou de aparas/estilha e de fibra, montados em conjunto de forma a construir outro produto. Os
exemplos incluem o mobiliário, prateleiras, instrumentos musicais, plywood, blockboard, laminated
veneer lumber, piso laminado, laminated particle board, e materiais impressos contendo diferentes
tipos de papel.
Período de alegação: Período de tempo especificado pela organização para cada grupo de produto
com a finalidade de fazer uma alegação FSC.
Cadeia de Responsabilidade: Trajecto das matérias-primas, materiais processados, produtos
acabados e co-produtos, desde a floresta até ao consumidor ou (no caso de materiais
recuperados/reciclados ou de produtos que os contenham) do local da recuperação até ao
consumidor, incluindo cada fase de processamento, transformação, produção, armazenamento e
transporte, onde o progresso para a fase seguinte da cadeia envolve uma mudança de propriedade
(custódia independente) dos materiais ou dos produtos.
Operação da Cadeia de Responsabilidade: O indivíduo, a empresa ou outra entidade legal que
opere em uma ou mais instalações, ou locais (sites), em qualquer fase da cadeia de abastecimento e
que emita facturas de materiais ou produtos com alegações FSC, que podem ser usadas pelos
clientes para utilizar os produtos como certificados ou fazer alegações promocionais. [ver Cadeia de
Responsabilidade].
Produtos de aparas/estilha e fibra: Todos os produtos que usam como entrada madeira que foi
destroçada ou desfibrada. Tais produtos incluem, por exemplo, a pasta, o papel (incluindo materiais
para cópia), o cartão, o particleboard, o fibreboard e a orientated strand board (OSB). [ver Produtos
montados e Produtos de madeira sólida].
Co-produto: Materiais produzidos durante o processo de produção primária de um outro produto (do
principal), a partir da mesma entrada. Tais materiais são, para as finalidades desta norma,
classificadas dependendo da categoria do material de que são (co-)produzidos. [ver Material
recuperado pré-consumidor].
Componente: Uma parte individual e distinta de um produto montado. [ver Componentes menores].
Material controlado: Material virgem proveniente de florestas ou plantações não certificadas FSC de
fornecedores incluídos no programa de verificação das organizações certificadas de acordo com a
norma FSC-STD-40- 005. [ver Madeira Controlada FSC].
Factor de conversão: A relação entre a quantidade de material que entra e que sai de um
determinado processo de transformação, utilizado pela organização. O factor de conversão é
calculado dividindo a saída (volume ou peso) pela entrada (volume ou peso) e é aplicado a cada
componente individual de um grupo de produtos.
Conta de crédito: O registo mantido pela organização certificada que opera com o método dos
créditos que lista as entradas e saídas de créditos de volume, cuja finalidade é a venda de produtos
com alegações FSC.

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Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade
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Alegações de crédito: Parte da alegação FSC para produtos FSC Mistos ou FSC Reciclados que
especifica a quantidade total que pode ser usada como a entrada FSC ou entrada pós-consumidor
para cálculos subsequentes de percentagens de entrada ou de crédito FSC. As alegações aplicáveis
são “FSC Misto-Crédito” ou “FSC Reciclado-Crédito”. [ver Alegações de percentagem].
Método de créditos: O método da Cadeia de Responsabilidade aplicado ao nível de um grupo de
produtos que permite que uma proporção das saídas seja vendida com a alegação de crédito que
corresponde à quantidade de entrada FSC ou entrada pós-consumidor. Considerando o factor de
conversão aplicável, a entrada FSC ou entrada pós-consumidor pode ser acumulada como crédito
FSC numa conta de créditos. [ver Método de Percentagem e Método de transferência].
Entradas elegíveis: Entradas de material virgem ou recuperado que são elegíveis para entrar num
grupo de produtos FSC específico, dependendo da sua categoria de material. [ver Eentrada FSC e
Entrada Pós-consumidor].
[categoria de material]

[elegível para grupos de do produto]

a) Material FSC Puro:

FSC Puro e FSC Misto

b) Material FSC Misto:

FSC Misto

c) Material FSC Reciclado:

FSC Misto e FSC Reciclado

d) Madeira Controlada FSC:

FSC Misto e Madeira Controlada FSC

e) Material Controlado:

FSC Misto e Madeira Controlada FSC

f) Material Recuperado Pós-consumidor:

FSC Misto e FSC Reciclado

g) Material Recuperado Pré-consumidor:

FSC Misto e FSC Reciclado

Produto acabado: Produto que não requer mais nenhuma transformação ao nível do processamento
ou da embalagem antes de seu uso final.
Esquema de Avaliação de Conformidade Florestal: Um esquema baseado no desenvolvimento de
normas para certificação florestal e a avaliação das operações para a transacção e produção dos
produtos florestais.
Material certificado FSC: Material fornecido com uma alegação FSC Puro, FSC Misto ou FSC
Reciclado por uma organização, que tenha sido avaliada por uma entidade certificadora acreditada
FSC para avaliação da conformidade com os requisitos da Gestão Florestal FSC e/ou Cadeia de
Responsabilidade FSC. [ver Produto FSC Certificado].
Produto certificado FSC: Material certificado FSC que seja elegível para usar o rótulo FSC e ser
promovido com as marcas registradas FSC. [ver Material certificado FSC].
Alegação FSC: A alegação feita nas facturas para o material certificado FSC ou Madeira Controlada
FSC que especifica a categoria de material e, no caso dos produtos FSC misto e FSC reciclado, uma
alegação de percentagem ou de crédito associada. As alegações FSC apropriadas para cada grupo
de produtos e método de controlo utilizado para a Cadeia de Responsabilidade são apresentadas
abaixo:
[Grupo de Produtos]

[Método de controlo]

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[FSC alegação]
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FSC Puro

Método de transferência

“FSC Puro”

FSC Misto

Método de Percentagem

“FSC Misto x%”

FSC Misto

Método de Créditos

“FSC Misto - Créditos”

FSC Reciclado

Método de Percentagem

“FSC Reciclado x%“

FSC Reciclado
Créditos”

Método de Créditos

“FSC Reciclado -

Madeira Controlada FSC
FSC“

Método de transferência

“Madeira Controlada

Madeira Controlada FSC: Material virgem proveniente de florestas ou plantações não certificadas
FSC fornecido com uma alegação FSC por um fornecedor que foi avaliado por uma entidade
certificadora acreditada pelo FSC sobre a conformidade com os requisitos da Cadeia de
Responsabilidade FSC e/ou da Madeira Controlada FSC (FSC-STD-40-005 ou FSC-STD-30-010).
[ver Material Controlada].
Crédito FSC: Uma quantidade de produto (volume ou peso) que pode ser vendida de um grupo de
produtos com uma alegação de crédito, aplicável somente ao Método dos créditos. [ver Percentagem
de entrada].
Entrada FSC: Entrada de material virgem certificado FSC que conta para a percentagem de entrada
ou para crédito FSC para um grupo de produto, como se segue:
a) Material com uma alegação FSC Puro conta a quantidade total indicada na factura do fornecedor;
b) Material com alegação FSC misto conta a percentagem da sua quantidade que é indicada na factura do
fornecedor; e
c) Material com alegação FSC Misto-Crédito conta a quantidade total indicada na factura do fornecedor.

[ver Método dos Créditos, Entrada elegível, Método das percentagens e Entrada Pós-consumidor]
FSC Puro: Material virgem certificado FSC proveniente de florestas ou plantações certificadas FSC
que não foi misturado com outras categorias de material durante toda a cadeia de fornecimento. Os
produtos FSC puros são elegíveis para serem usados em grupos de produtos FSC Puros ou FSC
mistos. [ver FSC Misto e FSC Reciclado].
FSC Misto: Material virgem certificado FSC com base nas entradas de fontes certificadas,
controladas e/ou recuperado FSC, e fornecido com uma alegação de percentagem ou a alegação de
crédito. O material FSC Misto só é elegível para ser usado em grupos de produto FSC Misto. [ver
FSC Puro e FSC Reciclado].
FSC Reciclado: Material recuperado certificado FSC com base exclusivamente em entradas de
fontes recuperadas, e fornecido com a alegação de percentagem ou alegação de crédito. O material
ou produtos FSC Reciclado são elegíveis para serem usado nos grupos de produto FSC Misto ou
FSC Reciclado. [ver FSC Puro e FSC Misto].

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Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade
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Entradas (inputs): Matérias-primas, produtos semi-acabados ou acabados que são obtidos ou
gerados por uma organização e incorporam fisicamente o processo de produção ou são
transaccionados no âmbito de um grupo de produto específico FSC. [ver Entrada Elegível e Saídas].
Percentagem de entrada: Percentagem de entrada FSC e/ou entrada pós-consumidor num grupo de
produtos para um período de alegação específico, aplicável somente ao Método das percentagens.
[ver Crédito FSC ].
Categoria de material: Categorias de material virgem ou recuperado que, se considerado como
entrada elegível, pode ser utilizado em grupos de produtos FSC:
a) Material FSC Puro
b) Material FSC Misto
c) Material FSC Reciclado
d) Madeira Controlada FSC
e) Material controlado
f) Material recuperado pós-consumidor
g) Material recuperado pré-consumidor

Componentes menores: Componentes de base florestal de um produto montado FSC Puro ou FSC
Misto constituindo menos de 5% do peso ou volume do produto virgem e material recuperado. Os
componentes menores podem ser excluídos dos requisitos de controlo da Cadeia de
Responsabilidade conforme está especificado nesta norma.
Produto florestal não-lenhoso: Material proveniente de florestas ou plantações que não seja
madeira ou derivado de madeira. Produtos florestais não-lenhosos, à excepção da cortiça, usados na
produção de produtos à base de madeira (ou seja, produtos que não são classificados como produtos
florestais não-lenhosos de acordo com a classificação de produtos FSC) são excluídos dos requisitos
de controlo na Cadeia de Responsabilidade.
Material não florestal: Material com proveniência fora dos limites da floresta. Por exemplo, fibras de
plantas não-lenhosas (flax usado na produção de cartão classificado como painéis de base de
madeira ou um produto composto), materiais sintéticos ou inorgânicos (vidro, metal, plásticos,
material de enchimento, abrilhantadores, etc.), mas não incluem produtos florestais não-lenhosos ou
salvados. Produtos de base não-florestal usados em grupos de produtos FSC estão excluídos dos
requisitos de controlo da Cadeia de Responsabilidade. [ver Material Recuperado e Material virgem].
No produto (On-product): Termo aplicado a qualquer rótulo, embalagem ou marca ligada ou
aplicada a um produto. Exemplos de um rótulo ou marca no produto incluem etiquetas, estampas,
marcas de calor, informação de retalho na embalagem para produtos pequenos (p.e. lápis),
embalagem de protecção e embalagem de plástico.

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Organização8: Indivíduo, empresa ou outra entidade legal responsável pela implementação desta
norma.
Saídas (output): Matérias-primas, produtos semi-acabados ou produtos acabados que são
produzidos e/ou fornecidos por uma organização com uma alegação FSC. [ver Entradas elegíveis e
Entradas].
Alegação de percentagem: Parte de uma alegação FSC para produtos FSC Misto ou FSC
Reciclado que especifique as percentagens de entradas FSC ou pós-consumidor, respectivamente.
Os compradores desses produtos devem usar a percentagem alegada para cálculos subsequentes
da percentagem de entrada ou créditos FSC. [ver Alegação de Crédito]
Método das percentagens: Um método da Cadeia de Responsabilidade aplicado ao nível dos
grupos de produtos que permita que todas as saídas sejam vendidas com uma alegação de
percentagem correspondente à proporção de entradas FSC e entradas pós-consumidor durante um
determinado período de tempo. [ver Método dos créditos e Método das transferências].
Entradas pós-consumidor: Entradas de material recuperado pós-consumidor e FSC Reciclado que
entra para os cálculos da percentagem de entradas ou para os Créditos FSC para um grupo de
produtos como se descreve de seguida:
a) Material Recuperado Pós-consumidor – conta a quantidade total indicada na factura do fornecedor;
b) Material com alegação FSC Reciclado-percentagem – conta a percentagem da sua quantidade que é
indicada na factura do fornecedor;
c) Material com alegação FSC Reciclado-crédito – conta a quantidade total indicada na factura do fornecedor.

[ver Método dos créditos, Entradas elegíveis, Entradas FSC e Método das percentagens]
Material Recuperado Pós-consumidor: Material recuperado de um consumidor ou um produto
comercial , que tenha sido usado para o seu fim original por indivíduos, para uso doméstico ou
comercial, em instalações industriais ou institucionais, no seu papel de consumidores finais do
produto. [ver FSC Reciclado, Material Recuperado Pré-consumidor, Entradas Pós-consumidor e
Material Recuperado].
Material Recuperado Pré-consumidor: Material que foi recuperado de um processo de
transformação secundário ou em qualquer processo industrial a jusante na cadeia, em que o material
não foi intencionalmente produzido, é desadequado para o seu uso final ou não é passível de ser
reutilizado no local do processo produtivo que o gerou. [ver Co-produto, Material Recuperado Pósconsumidor, Transformação primária e Material Recuperado].
Transformação primária: Qualquer processo que transforme rolaria em materiais diferentes de
rolaria. No caso de produtos de aparas/estilha e fibra, a produção primária inclui as fábricas de pasta
e de papel.

8

De forma a manter a compatibilidade com as definições ISO, utilizam-se os termos seguintes relativos à cadeia de abastecimento:
fornecedor » organização» cliente.

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Procedimentos: Uma forma específica de levar a cabo uma actividade ou um processo. Os
procedimentos poderão ser documentados ou não.
Classificação do produto: A classificação de produto FSC é baseada na “Central Product
Classification (CPC)” da United Nations Statistics Division (UNSD), bem como na Standard
International Trade Classification (SITC). É composta por um sistema hierárquico de classes de
produto e tipos de produtos associados. [ver “FSC-STD-40-004a: FSC Product classification”]
Grupo de produto: Um produto ou grupo de produtos especificados pela organização, que partilham
características básicas das entradas e saídas e poderão ser combinados no âmbito do controlo da
Cadeia de Responsabilidade FSC, para o cálculo das percentagens e rotulagem de acordo com as
categorias de material FSC: FSC puro, FSC Misto, FSC Reciclado ou Madeira Controlada FSC.
Tipo de produto: Uma descrição geral das saídas baseada numa categorização ou sistema de
classificação. Exemplos de tipos de produtos de acordo com a classificação de produtos FSC são:
‘troncos de madeira de coníferas’, ‘carvão’, ‘pasta química ‘, ‘madeira de jardim’, ou ‘contraplacados’.
Promoção/Marketing: Termo aplicado a todas as declarações, alegações, marcas registadas e
semelhantes para uso promocional dos produtos, serviços ou organizações, mas que não estão
fisicamente ligadas ou aplicadas no produto propriamente dito.
Material Recuperado: Material que seria comprovadamente utilizado como desperdício ou para
energia, mas que em vez disso foi recolhido e recuperado como entrada de material, em detrimento
de material virgem, para ser re-utilizado, reciclado, reintegrado num processo de transformação ou
outra aplicação comercial. As entradas das seguintes categorias de material são classificadas como
Material Recuperado:
a) Material FSC Reciclado;
b) Material Recuperado Pós-consumidor;
c) Material Recuperado Pré-consumidor.

[ver Material virgem]
Madeira de salvados; Madeira que foi cortada devido a razões diferentes das para obtenção de
lenho, ou que foi derrubada para lenho e subsequentemente abandonada ou perdida. Alguns
exemplos incluem os salvados de lagos e rios (troncos e madeira que se afunda durante o
transporte), madeira de desbastes de plantações, madeira proveniente de abertura de estradas e de
limpezas para urbanização. Para os objectivos da Cadeia de Responsabilidade e do seu controle e
rotulagem a madeira de salvados é considerada como material virgem e deve ser controlada se for
usada em grupos de produtos FSC.
Âmbito: O âmbito do certificado da Cadeia de Responsabilidade é o de definir os locais da
organização, grupos de produtos e as actividades que estarão incluídas na avaliação de uma
entidade certificadora acreditada pelo FSC, em conjunto com os princípios de certificação sobre os
quais foram auditados.

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Local (site): Uma unidade funcional única de uma organização, ou uma combinação de unidades
situadas numa localidade, que é (são) geograficamente distintas das outras unidades da mesma
organização. Um ou mais sub-locais poderão ser considerados como parte de um local se forem uma
extensão do local principal sem compra, processamento ou funções de venda próprias (exemplo, um
local remoto de venda ou armazenamento).
Produtos de Madeira sólida: Produtos que consistem numa peça de madeira sólida, tais como um
tronco, ramo ou prancha. [ver Produtos montados e Produtos de aparas/estilha e fibras]
Terminologia das espécies: A terminologia das espécies do FSC é uma compilação dos nomes
científicos e comuns das espécies de árvores usadas no comércio internacional, ordenadas de
acordo com a sua categoria geral (resinosas vs. folhosas), género/espécie e variedades existentes. A
terminologia das espécies de madeira é baseada em: Richter, H.G., and Dallwitz, M.J. (2000
onwards): “Commercial timbers: descriptions, illustrations, identification, and information retrieval. Em
Inglês, Francês, Alemão, Português e Espanhol. Version: 16th April 2006” que se encontra disponível
em http://deltaintkey.com. [ver “FSC-STD-40-004b: FSC Species terminology”]
Fornecedor: Indivíduo, organização ou outra entidade legal que forneça bens ou serviços à
organização.
Método da transferência: Método da Cadeia de Responsabilidade aplicado ao nível dos grupos de
produtos que permita que todas as saídas sejam vendidas com uma alegação FSC, idêntica à
categoria do material e, se aplicável, associada à alegação de percentagem ou de créditos com a
entrada de volume FSC ou pós-consumidor mais baixa. [ver Método dos créditos e Método das
percentagens].
Documentação de Transporte: Inclui todos os tipos de documentos de entregas e transporte, desde
documentos de transporte marítimo internacional até às guias de transporte nacionais.
Material virgem: Matéria-prima primária proveniente de florestas ou plantações. As entradas das
seguintes categorias de material são classificadas como Material virgem:
a) FSC Puro;
b) FSC Misto;
c) Madeira controlada FSC;
d) Material controlado.

[ver Material recuperado]

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Parte I:

Requisitos gerais

A Parte 1 inclui os requisitos gerais para o controlo da Cadeia de Responsabilidade aplicáveis a
todas as operações de Cadeia de Responsabilidade.

1

Gestão da qualidade

1.1

Responsabilidades

1.1.1

A organização deve nomear um representante da Gestão como tendo a responsabilidade
global e autoridade pela conformidade da organização com todos os requisitos aplicáveis
desta norma.

1.1.2

Todo o pessoal relevante deve demonstrar conhecimento sobre os procedimentos da
organização e competência para a implementação do sistema de gestão da Cadeia de
Responsabilidade da organização.

1.2

Procedimentos

1.2.1

A organização, de acordo com a sua escala e complexidade, deve estabelecer, implementar e
manter procedimentos e/ou instruções de trabalho que abranjam todos os requisitos aplicáveis
desta norma.

1.2.2. A organização deve definir o pessoal responsável por cada procedimento, bem como as
qualificações e/ou necessidades de formação necessárias para a sua implementação.
1.3

Formação

1.3.1

A organização, de acordo com as qualificações e/ou necessidades de formação definidas para
cada procedimento, deve estabelecer e implementar um plano de formação.

1.3.2

A organização deve manter registos da formação dada ao pessoal, relativamente à
implementação desta norma.

1.4

Registos

1.4.1

A organização deve manter registos completos e actualizados que incluam todos os aspectos
abrangidos por esta norma.

1.4.2

O tempo de arquivo de todos os registos e relatórios, incluindo os documentos de compra e
venda, registos de formação, registos de produção, inventários e aprovações de utilização de
marcas registadas, deve ser especificado pela organização, deve ser no mínimo de cinco (5)
anos.

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2

Âmbito do Sistema de Cadeia de Responsabilidade

2.1

Grupos de Produtos

2.1.1

A organização deve estabelecer grupos de produtos FSC para todos os produtos que serão
vendidos com alegações FSC e deve manter uma lista dos mesmos, actualizada e disponível
publicamente, contendo a seguinte informação:
a) Classificação do grupo de produto como FSC Puro, FSC Misto, FSC Reciclado ou Madeira
Controlada FSC9;
b) Tipos de produtos de acordo com a classificação de produtos FSC, conforme expressa no
documento FSC-STD-40-004a; e
c) As espécies de acordo com a terminologia de espécies FSC utilizada como entrada no
grupo de produtos, caso a composição específica seja utilizada habitualmente para designar
as características do produto conforme expresso no documento FSC-STD-40-004b.

2.1.2

A organização deve, para cada grupo de produtos, especificar:
a) As categorias dos materiais utilizados como entradas;
b) O método de controlo utilizado para fazer alegações FSC:
i) Método das transferências;
ii) Método das percentagens;
iii) Método dos créditos
c) Os locais associados à gestão, produção, armazenamento, venda, etc.

2.1.3

Para os grupos de produtos, onde o Método das Percentagens ou o Método dos Créditos
utilizam períodos de alegação, a organização deve assegurar que, durante esse período,
todos os produtos incluídos possuem especificações semelhantes em relação:
a) À qualidade das entradas; e
b) Aos factores de conversão.

2.2

Sub-contratação

2.2.1

A organização deve assegurar o cumprimento dos requisitos especificados na Parte 4, Secção
12 desta norma, para qualquer actividade subcontratada relacionada com produtos incluídos
na lista de grupos de produtos FSC.

9

A produção de um produto FSC Puro requer a utilização exclusiva de entradas FSC Puro.

Para grupos de produtos FSC Misto, tanto Materiais FSC, como Materiais Pós-consumidor podem ser contabilizados como entradas, quer
no Método das Percentagens ou no Método dos Créditos .
A produção de produtos FSC Reciclado requer a utilização exclusiva de entradas de Materiais Recuperados (FSC Reciclado, Material
Recuperado Pré e Pós-consumidor). No Método das Percentagens ou no Método dos Créditos, apenas podem ser contabilizados como
entradas os Materiais Pós-consumidor.
Um grupo de produtos Madeira Controlada FSC só é possível em actividades comerciais entre organizações certificadas FSC,
relativamente a matériais primas ou materiais semi-acabados e quando a organização é avaliada de acordo com a norma FSC-STD-40-005.

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Vera Santos 2/6/08 3:23 PM
Comment:

Vera Santos 2/6/08 3:26 PM
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3

Abastecimento de materiais

3.1

Especificações das entradas

3.1.1

A organização deve adoptar e utilizar as definições e categorias dos materiais de entrada de
acordo com o especificado com esta norma.

3.1.2

A organização deve classificar todas as entradas do grupo de produtos FSC de acordo com a
sua categoria e deve assegurar que apenas entradas elegíveis são utilizadas.

3.2 Qualificação de fornecedores
3.2.1

A organização deve estabelecer e manter um registo actualizado de todos os fornecedores de
materiais utilizado no grupo de produtos FSC, que inclua:
a) O tipo de produto fornecido;
b) A categoria do material fornecido;
c) O código de Cadeia de Responsabilidade FSC ou de Madeira Controlada FSC do
fornecedor, se aplicável.

3.2.2

A organização deve verificar, através da página de internet www.fsc-info.org, a validade e o
âmbito do certificado FSC do fornecedor, para todas as alterações que possam afectar a
disponibilidade e autenticidade dos produtos fornecidos.

3.3 Compra de material não certificado
3.3.1

Para a compra de Material Controlado, a organização deve cumprir os requisitos aplicáveis da
norma FSC-STD-40-005 – Norma FSC para avaliação de ‘Madeira Controlada FSC’ por parte
das organizações.

3.3.2

Para a compra de Material Recuperado não certificado, a organização deve cumprir com as
provisões da norma FSC-STD-40-007 FSC Standard for sourcing reclaimed material for use in
FSC Product Groups or FSC certified projects.

3.4 Matérias primas produzidas no local (on site)

Vera Santos 2/6/08 4:15 PM
Comment:

3.4.1

3.4.1 A organização que gera entradas de material para um grupo de produtos FSC no próprio
local deve identificar a categoria de material e, quando aplicável, a alegação de percentagem
ou de crédito associada, das seguintes formas:
a) o material produzido durante um processo de produção primária de outro produto (principal)
a partir da mesma entrada, deve ser considerado como pertecendo à mesma categoria de
material da entrada a partir da qual foi co-produzido10;

10 Consultar o documento FSC-ADV-40-004 Transitory requirements for Chain of Custody control and labelling

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b) o material recuperado de um processo de produção secundário ou de uma indústria a
jusante, em que o material não foi produzido intencionalmente, não é adequado para
utilização final e não é possível reutilizá-lo no local onde foi produzido, deve ser considerado
como pertencendo à mesma categoria de material da entrada a partir da qual derivou ou como
material recuperado pré-consumidor;
3.4.2

A organização, quando as proporções das diferentes categorias de entradas não conseguem
ser identificadas, deve classificar as misturas de diferentes categorias de Material Virgem ou
Material Recuperado, por categoria de material e, quando aplicável, a alegação de
percentagem ou de crédito deve ser a mais baixa entrada de Material FSC ou Material Pós
consumidor por volume de entrada.

Nota Interpretativa: As misturas de Material Certificado FSC, Material Controlado e/ou Material
Recuperado em que as proporções das diferentes entradas não podem ser identificadas, devem ser
classificadas como ‘Material Controlado’.

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4

Recepção de Armazenamento

4.1

Identificação das entradas

4.1.1

Aquando da recepção do material, ou antes da sua utilização ou processamento, a
organização deve verificar a factura e a documentação de suporte do fornecedor, de forma a
assegurar o seguinte:
a) as quantidades e qualidade do material fornecido estão de acordo com a documentação
apresentada;

Vera Santos 3/25/08 4:18 PM
Comment:

b) a categoria de material e, quando aplicável, a alegação de percentagem ou de crédito
associada, encontra-se especificada para cada produto ou para o total dos produtos;
c) O código de Cadeia de Reponsabilidade ou de Madeira Controlada FSC do fornecedor é
referenciado para o material fornecido com alegações FSC.
4.2

Segregação

4.2.1

A organização deve assegurar que as entradas utilizadas nos grupos de produtos FSC
permanecem claramente identificadas e separadas por grupo de produto ou, se são
utilizadas entradas idênticas para mais do que um grupo de produtos FSC, pela sua alegação
FSC associada .

4.3

Precauções para material rotulado

4.3.1

Para os materiais recebidos com o rótulo FSC, a organização deve assegurar o seguinte:
a) os rótulos ou marcas de segregação do material que será posteriormente processado
devem ser retirados, antes da venda,

Vera Santos 2/6/08 4:55 PM
Comment:

b) o material que será vendido inalterado deve ser verificado pela organização como estando
correctamente rotulado, de acordo com a sua categoria de material FSC , excepto quando a
organização não adquire a posse física do mesmo.
4.3.2

Para materiais recebidos com o rótulo de outros esquemas de avaliação de conformidade
florestal, a organização deve assegurar que os rótulos são removidos, antes da venda com
uma alegação FSC.

11

Isto é, separadas das entradas utilizadas para outros grupos de produtos FSC ou para produtos não certificados.

12

Isto é, identificado e separado totalmente de outras entradas não idênticas.

13

Isto não se aplica nos casos em que o rótulo é inseparável (p.e. materiais impressos).

14

Nos casos em que a organização identifica ou foi informada sobre produtos mal rotulados (de forma imprópria ou incompleta), ou
discrepâncias na documentação asociada, deve informar a Entidade Certificadora acreditada pelo FSC e aguardar pela sua aprovação ou
orientações antes de colocar os produtos no mercado.

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5

Controlo de Volume

5.1

Factores de conversão

5.1.1

Para cada grupo de produtos, a organização deve identificar as principais fases do processo
de produção, que envolvam alterações de volume ou peso dos materiais, especificando os
factores de conversão para cada uma das fases referidas. No caso de não ser possível, essa
especificação deve ser feito para o total do processo de produção.

5.1.2

A organização deve especificar a metodologia utilizada para a determinação dos factores de
conversão e assegurar a actualização desses mesmos factores.

5.2

Balanço de materiais

5.2.1

Para cada grupo de produtos, a organização deve estabelecer que os registos de material
contabilizado devem assegurar que, em qualquer momento, as quantidades produzidas e/ou
vendidas com alegações FSC são concordantes com as quantidades de entradas (inputs)
provenientes das diferentes categorias de material, a percentagem associada ou os créditos
alegados, e os factores de conversão aplicáveis ao grupo de produtos. Os registos de
contabilização devem incluir, pelo menos, a seguinte informação:
Para entradas(inputs) e saídas(outputs):
a) Referência das facturas;
b) Quantidades (por volume e peso)17;
Para entradas (inputs):
c) Categoria de material e, se aplicável, percentagem associada ou créditos alegados;
Para saídas (outputs):
d) Alegação FSC;
e) Identificação do item do produto nas facturas;
f)

Período de alegação aplicado ou ordem de produção.

15

Entradas que não foram misturadas com entradas de diferentes categoria de materiais apenas necessitam de ser registadas no inventário
de entradas físicas previamente ao processo (de produção ou outro) especificado no âmbito do certificado de Cadeia de Responsabilidade.
Isto aplica-se por exemplo quando os processos de secagem são utilizados antes do processo de processamento.

16

As organizações em processo de certificação podem utilizar nos seus cálculos de entrada quer materiais existentes em stock aquando da
auditoria de avaliação, quer material recebido entre a auditoria de avaliação e a data de emissão do seu certificado de Cadeia de
Responsabilidade FSC. Contudo, a organização não deve vender qualquer material com alegação de conteúdo certificado de possuir o
respectivo certificado da Cadeia de Responsabilidade FSC.

17

No caso de não existir disponível informação sobre volume ou peso (p.e. comerciante), o número de peças é suficiente.

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5.2.2

Para cada grupo de produto, a organização deve dispor de informação sobre os volumes
anuais, contendo dados quantitativos para cada categoria de material recebido/utilizado e tipo
de produto produzido/vendido, de acordo com o seguinte:
a) Entradas (inputs) recebidas;
b) Entradas utilizadas para produção (se aplicável);
c) Entradas que permanecem em stock;
d) Saídas (outputs) que permanecem em stock;
e) Saídas vendidas.

5.3

Determinação das alegações FSC

5.3.1

Para cada período de alegação, ou ordem de produção, a organização deve definir a alegação
FSC apropriada, de acordo com um dos seguintes métodos de controlo especificados para o
grupo de produtos:
a) Método de transferência (Parte II – Secção 7): Aplicável a todos os grupos de produtos;
b) Método de percentagem (Parte II – Secção 8): Aplicável aos Grupos de Produtos ‘FSC
Misto’ e ‘FSC Reciclado’;
c) Método de Créditos (Parte II – Secção 9): Aplicável aos Grupos de Produtos ‘FSC Misto’ e
‘FSC Reciclado’.

Nota Interpretativa: Para Grupos de Produtos ‘FSC Puro’ apenas pode ser aplicado o Sistema de
Transferência.
5.3.2

Para cada Grupo de Produtos, deve efectuar os cálculos das percentagens de entradas (com
o Método de Percentagem) ou créditos FSC (com o Método de Créditos) ao nível de um único
local (site).

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6

Vendas e Entregas

6.1

Identificação do produto (output) vendido com alegações FSC

6.1.1

A organização deve assegurar que todas as facturas emitidas18 para produtos (outputs)
vendidos com alegações FSC associadas incluem:
Nome e contacto da organização;
Nome e morada do cliente;
Data de emissão;
Descrição do produto;
Quantidade de produto vendida;
Código do certificado de Cadeia de Responsabilidade ou de Madeira Controlada FSC;
Identificação clara da alegação FSC para cada tipo de produto ou total de produtos, da
seguinte forma:
i. A alegação ‘FSC Puro’ para produtos provenientes de um grupo de produtos
FSC puro;
ii. A alegação ‘FSC Misto - x%’ em que x representa a percentagem alegada para
produtos provenientes de grupos de produtos FSC Misto calculada com base
no Método de Percentagem;
iii. A alegação ‘FSC Misto - créditos’ para produtos provenientes de grupo de
produtos FSC Misto com base no Método dos Créditos;
iv. A alegação ‘FSC Reciclado - x%’ em que x representa a percentagem alegada
para produtos provenientes de grupos de produtos FSC Reciclado calculado
com base no Método de Percentagem;
v. A alegação ‘FSC Reciclado - créditos’ para produtos provenientes de grupo de
produtos FSC Reciclado com base no Método dos Créditos;
vi. A alegação ‘Madeira Controlada FSC’ para produtos provenientes de grupos de
produtos Madeira Controlada FSC ou para produtos provenientes de grupos de
produtos FSC Misto que não serão vendidos como certificados.
Informação suficiente para associar as facturas aos respectivos documentos de transporte,
quando estes são emitidos separadamente.

18

Nos casos em que são utilizados sistemas de facturação electrónica e não são emitidas facturas escritas, devem ser fornecidas
evidências equivalentes à informação requerida no 6.1.1, que demonstrem o estatuto FSC dos produtos fornecidos.

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Nota Interpretativa: Para fornecimentos de produtos acabados que asseguram os limites de
rotulagem especificados na Secção 11, a organização pode omitir a informação sobre percentagem
ou créditos nas vendas e documentação de transporte. Neste caso, o material perdeu a informação
na entrada FSC ou Pós-consumidor para clientes a montante, logo não pode ser novamente vendido
com alegações FSC.

Vera Santos 2/12/08 12:42 PM
Comment:

6.1.2

6.1.3

Quando a factura (ou cópia da mesma) não acompanhar a expedição do produto, a
organização deve incluir a informação especificada na alínea 6.1.1 na documentação de
transporte.
As organizações que vendem produtos semi-acabados com alegações FSC devem fornecer
informação através das facturas, documentação de transporte e/ou informação adicional
escrita sobre a quantidade (volume ou peso) de Componentes Menores que são isentos dos
requisitos para o controlo e rotulagem da Cadeia de Responsabilidade, quando a sua
proporção exceder 1% do volume ou peso do produto.

6.2

Rotulagem de produtos vendidos com alegações FSC

6.2.1

A organização deve assegurar que os produtos com rótulo FSC são sempre vendidos com a
correspondente alegação FSC na documentação de vendas e transportes.
A organização deve assegurar que produtos vendidos com alegação FSC não apresentam
rótulos de outros esquemas de certificação florestal.

6.2.2

6.3

Fornecimento de ‘FSC Madeira Controlada’

6.3.1

A organização deve assegurar que a venda de FSC Madeira Controlada encontra-se em
conformidade com a Parte IV da norma FSC-STD-40-005 Norma FSC para avaliação de
‘Madeira Controlada FSC’ por parte das organizações.

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Parte II: Métodos para controlo das alegações FSC
A Parte II apresenta os três métodos possíveis para as alegações FSC, a aplicar aos
produtos finais (outputs). As organizações devem escolher um método para cada grupo de
produto FSC:
Secção 7: Método da Transferência;
Secção 8: Método das Percentagens;
Secção 9: Método dos Créditos.

7

Método da Transferência
O Método da Transferência deverá ser usado para actividades de comercialização
relacionadas com produtos finais e para a produção de grupos de produtos FSC Puros.
Pode ainda ser usado para outros grupos de produtos FSC, nas seguintes situações:
• grupos de produto FSC Misto:
o mistura de entradas de FSC Puro e FSC Misto;
o uso exclusivo de entradas de FSC Misto;
• grupos de produto FSC Reciclado:
o uso exclusivo de materiais FSC Reciclado e/ou Materiais Recuperado Pósconsumidor;
• grupos de produto Madeira Controlada FSC.

7.1

Especificação dos períodos de alegação ou das ordens de produção

7.1.1

Para cada grupo de produto, a organização deverá especificar os períodos de alegação, ou as
ordens de produção, para os quais uma única alegação FSC deve ser feita.

Nota Interpretativa: A duração mínima do período de alegação deverá ser o do tempo necessário
para completar a preparação de um lote, incluindo recepção, armazenamento, processamento,
rotulagem e/ou venda do produto final.
7.2

Entradas com alegações FSC idênticas

7.2.1

Para períodos de alegação ou ordens de produção nos quais as entradas pertencem apenas a
uma categoria de material, correspondendo a uma alegação FSC idêntica, a organização deve
identificar a mesma como sendo a alegação FSC a utilizar nos produtos finais (outputs).

Nota Interpretativa: Se as entradas consistem em 100% de materiais recuperados pós-consumidor, a
alegação FSC das saídas/produto final (outputs) deve ser “FSC Reciclado100%”.
7.3

Entradas com diferentes alegações FSC

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7.3.1

Para períodos de alegação ou ordens de produção nos quais as entradas pertencem a
diferentes categorias de materiais, ou as alegações de percentagem ou de crédito associadas
estão misturadas, a organização deve usar como alegação FSC para os produtos finais, a
entrada FSC ou Pós-consumidor com alegação mais baixa por volume de entrada.

Nota Interpretativa: Entradas com uma alegação “FSC Misto - crédito” ou “FSC Reciclado - crédito”,
devem ser considerados como inferiores a outros que tenham uma alegação de “FSC Puro” ou “FSC
Reciclado100%”, respectivamente.

8

Método das Percentagens
O Método da Percentagem pode ser usado para grupos de produto “FSC Misto” e”FSC
Reciclado”. Não é aplicável a actividades de comercialização de produtos finais e só poderá
ser aplicada a um único local (site) físico (armazenamento, distribuição, produção, etc.).

8.1

Especificação dos períodos de alegação ou ordens de produção

8.1.1

Para cada grupo de produto, a organização deverá especificar os períodos de alegação ou as
ordens de produção para os quais deve ser feita uma única alegação de percentagem FSC.

8.2

Determinação de entradas FSC e pós-consumidor

8.2.1

Para entradas “FSC Misto” e/ou “FSC-Reciclado”, a organização deve usar a alegação de
percentagem ou a alegação de crédito referida na factura do fornecedor, para determinar as
quantidades de entradas FSC e pós-consumidor.

Nota Interpretativa: O material fornecido com uma alegação de crédito deverá ser usado na sua
totalidade como entrada FSC ou entrada de Pós-consumidor, respectivamente.
8.3

Cálculo da percentagem de entrada

8.3.1

A organização deve calcular e registar a percentagem de entrada para cada período de
alegação ou cada ordem de produção, utilizando a seguinte fórmula:

%entrada = -------------------------------- x 100
%entrada
QFSC
Qpós-consumidor
Qtotal
8.3.2

= percentagem de entrada
= quantidade de entradas FSC
= quantidade de entradas pós-consumidor
= quantidade total de entradas de material virgem e de material recuperado.

Para cada grupo de produto, a organização deve calcular a percentagem de entrada, baseada
em:

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a) as entradas para o mesmo período de alegação ou ordem de trabalho (percentagem
individual); OU
b) as entradas para um número específico de períodos de alegação anteriores (percentagem
média móvel).
Nota Interpretativa: As alegações FSC baseadas em cálculos da média móvel, só poderão ser feitas,
quando o número específico de períodos de alegação anteriores tiver sido completado, desde o início
da utilização do método da percentagem para um determinado grupo de produto.

Vera Santos 3/28/08 12:34 PM
Comment:

8.3.3

O período de tempo para o qual é calculada a percentagem de entrada não deve exceder os
12 meses, a não ser em casos justificados pela natureza do negócio e aprovados pelas
Entidades Certificadoras acreditadas pelo FSC.

8.4

Alegações FSC para produtos finais (outputs)

8.4.1

A organização pode vender a totalidade dos produtos finais correspondentes a um
determinado período de alegação ou ordem de produção de grupos de produtos “FSC Misto”
com uma alegação de percentagem que seja idêntica ou mais baixa do que a percentagem de
entrada calculada19.

8.4.2

A organização pode vender a totalidade dos produtos finais correspondentes a um
determinado período de alegação ou ordem de produção de grupos de produto “FSC
Reciclado” com uma alegação de percentagem que seja idêntica ou mais baixa que a
percentagem de entrada calculada.

8.4.3

A organização pode vender como “Madeira Controlada FSC”, a quantidade de produto final,
correspondente a um determinado período de alegação, que não tenha sido vendida com uma
alegação FSC baseada no método da percentagem20.

8.5

Promoção de produtos

8.5.1

A organização deve assegurar que as marcas registadas FSC não são utilizadas para a
promoção de produtos que não reúnam os requisitos para rotulagem especificadas na parte III
desta Norma.

9

Método dos Créditos
O Método dos Créditos pode ser usado para grupos de produto ” FSC Misto” e “FSC
Reciclado”. Não é aplicável nem para processos de impressão nem para actividades

19 Por exemplo, se a percentagem de entrada for de 80%, então todos (100%) os produtos finais poderão ser vendidos com uma alegação
de ‘Misto-FSC 80%”.
A venda de Madeira Controlada FSC tem fazer parte do âmbito do Certificado de Cadeia de Responsabilidade da organização.

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comerciais relacionadas com produtos acabados. O Método dos Créditos só poderá ser
aplicado ao nível de um único local (site) físico (armazenamento, distribuição, produção, etc.).

9.1

Especificação dos períodos de alegação

9.1.1

Para cada grupo de produtos, a organização deve criar e manter uma conta de créditos FSC,
especificando períodos de alegação até ao máximo de 3 meses, de acordo com os quais
devem ser registadas as adições e deduções dos créditos FSC.

9.2

Determinação das entradas FSC e Pós-consumidor

9.2.1

Para entradas de “FSC Misto” e/ou “FSC Reciclado”, a organização deve usar a alegação de
percentagem ou a alegação de crédito referida na factura do fornecedor, para determinar as
quantidades das entradas FSC e Pós-consumidor.

Nota Interpretativa: Materiais fornecidos com uma alegação de crédito, deverão ser usados na sua
totalidade como entrada FSC ou pós-consumidor, respectivamente.
9.3

Adicionar créditos FSC a uma conta de crédito

9.3.1

A organização deve adicionar a quantidade convertida (volume ou peso) de entradas FSC e
de pós-consumidor, como créditos FSC na conta de crédito FSC, usando o(s) factor(es) de
conversão especificados para cada componente do grupo de produto.

9.3.2

A organização só deverá adicionar os créditos FSC à conta de crédito, depois de ter a posse
legal e da categoria de material ter sido verificada, e antes do material dar entrada no
processo de produção.

9.4

Subtrair créditos FSC de uma conta de crédito

9.4.1

A organização deve deduzir a quantidade vendida e/ou rotulada como “FSC Misto” ou “FSC
Reciclado”, aos créditos FSC disponíveis na conta de crédito do respectivo grupo do produtos.

9.5

Gestão da conta de crédito

9.5.1

A organização deve assegurar, que a conta de crédito FSC nunca fica a descoberto e que os
registos dos créditos FSC disponíveis estão claramente visíveis para o pessoal relevante e
que são actualizados regularmente.

9.5.2

A organização não poderá acumular na conta de crédito, mais créditos FSC, do que a soma
dos novos créditos FSC adicionados ao longo dos 12 meses anteriores. Qualquer crédito FSC
que exceda o total deste novo crédito FSC deverá ser deduzido na conta de crédito, no início
de cada novo período de alegação.

9.6

Alegação FSC para produtos finais (saídas)

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9.6.1

Em qualquer altura, a organização pode vender material de grupos de produto “FSC
Misto”com uma alegação de crédito, até ao total de créditos FSC disponíveis na sua conta de
crédito.

9.6.2

Em qualquer altura, a organização pode vender material de grupos de produto “FSC
Reciclado” com uma alegação de crédito, até ao total de créditos FSC disponíveis na sua
conta de crédito.

9.6.3

A organização pode fornecer como “Madeira Controlada FSC”, a porção do volume de saídas
que não tenha sido vendido como material “FSC Misto” ou material “FSC Reciclado” com base
numa conta de crédito de “Madeira Controlada FSC”.21

21 Ver nota de rodapé 20 anterior.

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Parte III:

Rotulagem

A Parte III contém os requisitos e os limites percentuais a usar na rotulagem FSC no produto (onproduct).

10

Requisitos gerais de rotulagem

10.1

Aplicação de rótulos FSC

10.1.1 As organizações que utilizem os rótulos FSC nos produtos, devem cumprir os seguintes
critérios:
a) Os produtos apenas podem ser rotulados FSC se cumprirem com os requisitos desta
norma;
b) A rotulagem dos produtos deve ser efectuada de acordo com os requisitos da norma “FSCSTD-40-201: FSC On-product labelling requirements”.

11

Elegibilidade para rotulagem

11.1

Rótulo “FSC 100%”

11.1.1 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Puro” podem utilizar o rótulo
“FSC 100%”.
11.2

Rótulo “FSC Origens Mistas”

11.2.1 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos FSC Misto, associados ao Método
da Transferência podem utilizar o rótulo “FSC Origens Mistas”, se a alegação referida nas
saídas (outputs) for uma das seguintes:
a) uma alegação de percentagem “FSC Misto”, de pelo menos 70%22; ou
b) uma alegação “FSC Misto - créditos”.
11.2.2 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Misto”, associados ao Método
das Percentagens, podem utilizar o rótulo “FSC Origens Mistas”, se a percentagem alegada
for de pelo menos 70%.

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11.2.3 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Misto”, associados ao Método
dos Créditos, podem utilizar o rótulo “FSC Origens Mistas”, se existirem créditos FSC
suficientes na conta de créditos desse grupo de produtos.
Nota: O peso ou volume respectivo deve ser deduzido da conta de créditos FSC quando os produtos
são rotulados.
11.3

Rótulo FSC “Reciclado”

11.3.1 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Reciclado”, associados ao
Método da Transferência podem utilizar o rótulo “FSC Reciclado”, se a alegação referida nas
saídas (outputs) for uma das seguintes:
a) uma alegação de percentagem “FSC Reciclado”, de pelo menos 85%; ou
b) uma alegação “FSC Reciclado - créditos”.
11.3.2 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Reciclado”, associados ao
Método das Percentagens, podem utilizar o rótulo “FSC Reciclado”, se a percentagem alegada
for de pelo menos 85%.
11.3.3 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Reciclado”, associados ao
Método dos Créditos podem utilizar o rótulo “FSC Reciclado”, se existirem créditos FSC
suficientes na conta de créditos desse grupo de produtos.
Nota Interpretativa: O peso ou volume respectivo deve ser deduzido da conta de créditos FSC
quando os produtos são rotulados.

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Parte IV: Requisitos suplementares
A Parte IV fornece requisitos suplementares abordando situações específicas para os métodos de
controlo da Cadeia de Responsabilidade. O cumprimento apenas é requerido se a organização
subcontratar (outsourcing) todas ou algumas das suas actividades (Secção 12) ou fizer uso da
exclusão para os componentes menores (Secção 13).

12

Subcontratação (Outsourcing)

Nota Interpretativa: As organizações que subcontratam serviços numa base flexível a um dos vários
potenciais prestadores de serviços, podem candidatar-se para a inclusão do processo subcontratado
no âmbito do seu certificado de Cadeia de Responsabilidades FSC.
12.1

Condições prévias para a subcontratação

12.1.1 As organizações que desejam incluir a terceirização no âmbito do seu certificado de Cadeia de
Responsabilidades FSC devem assegurar o seguinte:
a) A organização tem propriedade legal (jurídica) de todas as entradas (inputs) de material a
ser incluído nos processos subcontratados;
b) A organização não pode renunciar à propriedade legal dos materiais durante o período de
subcontratação;
c) A organização tem um acordo ou contrato que abrange o processo subcontratado com
cada um dos prestadores de serviços. Este acordo ou contrato deve incluir uma cláusula
reservando o direito à Entidade Certificadora acreditada pelo FSC para auditar o prestador
de serviços ou o processo subcontratado;
d) A organização dispõe de um método de controlo documentado com procedimentos
explícitos relativos ao processo subcontratado, que são disponibilizados ao prestador de
serviços.
Nota Interpretativa: Quando o processo subcontratado não envolver a retoma de posse física do
material após o processamento pelo prestador de serviço, a organização não é obrigada a voltar a
tomar posse física.
12.2

Manutenção da rastreabilidade e registos em papel

12.2.1 O sistema de controlo da organização para o processo subcontratado deve assegurar-se de
que:

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a) O material utilizado para a produção de material certificado FSC pode ser rastreado e
controlado e não deve ser misturado ou contaminado com qualquer outro material durante
a parte do processamento que foi subcontratado;
b) O prestador de serviços mantém registos de entradas (inputs), saídas (outputs) e
documentação de entrega associada a todo material certificado FSC que é processado ou
produzido sob contrato ou acordo de subcontratação.
12.3

Registos

12.3.1 A organização deve registar os nomes e contactos de todos os prestadores de serviços
utilizados durante processamento ou produção de materiais certificados FSC.
12.3.2 A organização deve informar a Entidade Certificadora sobre os nomes e contactos de
qualquer novo prestador de serviços utilizado para o processamento ou a produção de
materiais certificados FSC antes da subcontratação.
12.4

Facturação

12.4.1 A organização deve emitir a factura final do material certificado FSC produzido ou processado
após o processo subcontratado ter terminado. A factura deve mencionar o número de
certificado do titular da certificação da Cadeia de Responsabilidade.
Nota Interpretativa: Se a organização não emitiu a factura final do material certificado FSC produzido
ou processado após o processo subcontratado ter terminado, então o material não deve ser vendido
com alegação FSC.
12.5

Rotulagem

12.5.1 A organização deve assegurar que o prestador de serviços só usa rótulos FSC em produtos
abrangidos pelo âmbito do acordo de subcontratação.
12.6

Promoção

12.6.1 A organização deve assegurar que o prestador de serviços não usa as marcas registadas FSC
com fins promocionais.
12.7

Exigências à subcontratação

12.7.1 A organização deve assegurar que os prestadores de serviços não subcontratam, ou seja, o
material não pode passar de um prestador de serviço para outro, no âmbito do acordo de
subcontratação.

13

Componentes menores

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Nota Interpretativa: Em casos devidamente justificados, a organização pode utilizar entradas (inputs)
que não podem ser identificados como entradas (inputs) elegíveis, a fim de fabricar componentes
menores de produtos FSC Puro ou FSC Misto.
13.1

Especificação e controlo do volume

13.1.1 Para grupos de produtos FSC Puro ou FSC Misto, a organização pode especificar
componentes menores que podem ser isentos dos requisitos de controlo e rotulagem da
Cadeia de Responsabilidade.
13.1.2 A organização não deve especificar os seguintes componentes como componentes menores:
a) Madeira sólida envernizada utilizada como face visível no topo de outros materiais;
b) Componentes fabricados a partir de espécies incluídas nos anexos I, II ou III da CITES23.
13.1.3 A organização deve demonstrar que a quantidade de material que entra como componentes
menores, que foram identificados como isentos de requisitos de controlo e rotulagem da
Cadeia de Responsabilidade, é inferior a 5% do peso ou volume do Material Virgem e
Recuperado incluído no produto.
13.2

Fundamentação e plano de acção

13.2.1 Para os componentes menores até 1% do volume ou peso do Material Virgem e Recuperado
do produto, a organização deve apresentar por escrito uma justificação precisa e actualizada
da razão pela qual o material para os componentes especificados não é Material Certificado
FSC, Material Controlado FSC ou Material Recuperado.
13.2.2 Para os componentes menores entre24 1% e 5% do volume ou do peso do Material Virgem e
Recuperado do produto, a organização deve seguir os procedimentos descritos no FSC-PRO40-004: Minor Components derogation applications.
NOTA: Sem uma derrogação válida, a utilização por uma organização do material não controlado em
componentes menores que constituem mais de 1% do volume ou do peso dos Materiais Virgens e
Recuperados em produtos FSC Puro ou FSC Misto deve impedir a emissão de um certificado FSC
Cadeia de Responsabilidade ou, se a organização é titular de um Certificado FSC Cadeia de
Responsabilidades, deve levar à suspensão imediata do certificado.
13.3

Declarações no produto (on-product)

13.3.1 Nos produtos rotulados FSC, a organização deve incluir uma declaração no produto indicando
que o mesmo contém componentes que não são abrangidos pela alegação FSC e deve
especificar quaisquer componentes menores visíveis.
23

CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagem), é um Acordo internacional
entre governos. O seu objectivo é assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não ameace a sua
sobrevivência. [Fonte: http://www.cites.org]
24
"entre" deve ser interpretado como não incluindo os valores percentuais posteriores, ou seja, "mais do que 1%” e “menos de 5% ".

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Anexo I: Comparação entre os Métodos de Transferência, Percentagem e
Crédito [INFORMATIVO]
Os seguintes esquemas explicam de forma sucinta o funcionamento dos diferentes sistemas de
Cadeia de Responsabilidade para o controlo de alegações FSC [ver Secções 7-9] de acordo com os
processos de produção com diferentes entradas:
Entradas

Saídas

= Entradas FSC: ‘FSC
Puro’

= ‘FSC Puro’

= Entradas FSC: ‘FSC
Misto 70%’

= ‘FSC Misto’ alegação
de percentagem ou
crédito

= Entradas controladas

= Alegação de
‘Madeira Controlada
FSC’

1. Método da transferência

No âmbito do Método da Transferência, a categoria de material e a alegação associada com as
entradas FSC mais baixas (para entradas de material virgem) ou entradas pós-consumidor (para
entradas de material recuperado) em termos de volume têm de ser identificadas.

NOTA: O método da transferência não pode ser utilizado para mistura de material virgem e
recuperado ou para mistura de materiais que não sejam nem entradas FSC, nem entradas pósconsumidor.

Cenário A: Entradas de material com uma única alegação FSC

“FSC Puro”

“FSC Puro”
- elegível para rotulagem

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O Método da transferência é particularmente indicado para casos em que apenas se utiliza uma única
entrada de material, p. ex., no caso de grupos de produto ‘FSC Puro’. Neste caso a alegação de
entrada é simplesmente transferida para a saída.

Cenário B: Entradas com diferentes alegações FSC

No segundo exemplo é utilizada uma mistura de entradas ‘FSC Puro’ e ‘FSC Misto 70%’. Neste caso,
a categoria de material com as entradas FSC mais baixas em termos de volume é a ‘FSC Misto 70%’,
a qual poderá assim ser transferida como alegação FSC aplicável para as saídas. Este cenário
aplica-se aos utilizadores que não possam ou não queiram calcular com exactidão as entradas FSC,
mas que no entanto queiram assegurar uma determinada alegação FSC mínima para as saídas.

Cenário C: Entradas com diferentes alegações FSC e sem alegações FSC

[O método da transferência não se aplica]

O método da transferência não pode ser utilizado visto que a mistura de materiais não contém
apenas entradas FSC.

2. Método das percentagens

De acordo com o método das percentagens, todas as saídas podem ser vendidas com a alegação de
percentagem que corresponde à proporção de entradas FSC e entradas pós-consumidor das
entradas totais.

Cenário B: Entradas com diferentes alegações FSC

“FSC Misto 80%”

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- elegível para rotulagem

A alegação FSC para as saídas é calculada da seguinte forma:

4 unidades de entradas FSC 100% (4 x 100%) + (8 x 70%) x 100% = 4 + 5.6 x 100% = 80%
8 unidades de entradas FSC 70%

4+8

12

Cenário C: Entradas com diferentes alegações FSC e sem alegações FSC

“FSC Misto 60%”
- não elegível para rotulagem

A alegação FSC para as saídas é calculada da seguinte forma:

4 unidades de entradas FSC 100%
8 unidades de entradas FSC 70%
4 unidades sem entradas FSC

(4 x 100%) + (8 x 70%) x 100% = 4 + 5.6 x 100% = 60%
4+8+4

16

3. Método dos créditos

De acordo com o método dos créditos uma proporção das saídas pode ser vendida com uma
alegação de crédito correspondente à quantidade de entradas FSC e/ou entradas pós-consumidor.
Entradas FSC e entradas pós-consumidor também podem ser acumuladas sob a forma de créditos
FSC numa conta de créditos. As saídas restantes podem se vendidas como ‘FSC Madeira
Controlada’.

Cenário C: Entradas com diferentes alegações FSC e sem alegações FSC

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NOTA: O método dos créditos também se aplica ao cenário B acima descrito.

“FSC Crédito Misto”
- elegível para rotulagem

“FSC Madeira Controlada”
- não elegível para rotulagem

O número de unidades relativas às saídas que podem ser vendidas com uma alegação ‘FSC Crédito
Misto’ é calculado da seguinte forma:

4 unidades de entradas FSC 100%
8 unidades de entradas FSC 70% (4 x 100%) + (8 x 70%) = 4 + 5.6 unidades = 9.6 unidades
4 unidades sem entradas FSC

As restantes 6.4 unidades poderão ser vendidas como ‘FSC
Madeira Controlada’

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Norma FSC Cadeia Responsabilidade

  • 1. NORMA FSC NORMA FSC PARA CERTIFICAÇÃO DA CADEIA DE RESPONSABILIDADE FSC-STD-40-004 (Versão 2-0) PT ©2006 Forest Stewardship Council A.C. All rights reserved Charles-de-Gaulle-Str. 5 53113 Bonn, Germany Tel.: +49 (228) 367 66-28 Fax: +49 (228) 367 66-30 policy.standards@fsc.org www.fsc.org
  • 2. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. NORMA FSC PARA CERTIFICAÇÃO DA CADEIA DE RESPONSABILIDADE FSC-STD-40-004 (V2-0) PT Aprovada a 4 de Outubro de 2006 pelo Conselho Directivo do FSC IC Traduzida para Português pela CT CdR&MC a 25 de Fevereiro de 2008 Por favor envie os seus comentários ou sugestões relativos a esta norma para: FSC International Center – Policy and Standards Program – Charles-de-Gaulle Str. 5 53113 Bonn, Germany Phone: +49 (228) 367 66-28 Fax: +49 (228) 367 66-30 E-mail: policy.standards@fsc.org © 2006 Forest Stewardship Council, A.C. Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste trabalho, coberto pelos direito de autor, pode ser reproduzido ou copiado, sob qualquer forma ou meio (gráfico, electrónico ou mecânico, incluindo fotocópias, registos,etc.) sem a permissão escrita do autor. O Forest Stewardship Council (FSC) é uma organização não governamental, independente e sem fins lucrativos, com sede em Bona, na Alemanha. A missão do Forest Stewardship Council é apoiar uma gestão ambientalmente adequada, socialmente benéfica e economicamente viável das florestas mundiais. O FSC desenvolve, apoia e promove normas internacionais, nacionais e regionais alinhadas com a sua missão; avalia, acredita e monotoriza entidades certificadoras que verificam o uso das normas FSC; disponibiliza formação e informação; e promove o uso de produtos com a marca FSC. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 3. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. PREÂMBULO Em Setembro de 2004, a Direcção do FSC aprovou a norma FSC-STD-40-004 - Norma FSC de Cadeia de Responsabilidade para empresas que produzem produtos FSC (Versão 1-0). Em 2005, o Centro Internacional do FSC (FSC IC) foi designado para monitorizar a aplicação desse novo referencial normativo, e levar a cabo a sua revisão, tomando em consideração a experiência adquirida na implementação e procurando solucionar os problemas entretanto detectados. A presente versão da norma foi elaborada após três períodos de consulta pública e com com base nas contribuições do Grupo de Trabalho Técnico FSC sobre Cadeia de Responsabilidade. Foram consideradas as várias recomendações resultantes das três reuniões do Grupo de Trabalho Técnico levadas a cabo entre Outubro de 2005 e Fevereiro de 2007, bem como os comentários das partes interessadas sobre as várias versões públicas e sobre o documento de discussão FSC-DIS-01-013: Review and Revision of the FSC Chain of Custody standard. Esta nova versão procura tornar a estrutura global da certificação da Cadeia de Responsabilidade: a) Mais simples, ao integrar ou substituir várias políticas e notas orientadoras (ver Secção B.3) b) Mais restrita, ao desfazar as provisões especiais para co-produtos e produtos de aparas/estilhas e fibra; c) Mais consistente, ao aplicar o mesmo conjunto de requisitos e tornando disponível as várias opções a todos os detentores de certificados; e d) Mais facilmente aplicável, ao introduzir novos conceitos tal como o método de transferência ou considerando Material Recuperado Pré-Consumidor como entrada elegível para produtos certificados ‘FSC Reciclado’. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 4. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. ÍNDICE PREÂMBULO ÍNDICE INTRODUÇÃO ÂMBITO E ASPECTOS GERAIS A Âmbito B Estado e Data efectiva C Referências D Termos e Definições Parte I: Requisitos gerais 1 Gestão da qualidade 2 Âmbito do Sistema de Cadeia de Responsabilidade 3 Abastecimento de materiais 4 Recepção de Armazenamento 5 Controlo de Volume 6 Vendas e Entregas Parte II: Métodos para controlo das alegações FSC 7 Método da Transferência 8 Método das Percentagens 9 Método dos Créditos Parte III: Rotulagem 10 Requisitos gerais de rotulagem 11 Elegibilidade para rotulagem Parte IV: Requisitos suplementares 12. Subcontratação (Outsourcing) FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 5. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 13 Componentes menores Anexo I: Comparação entre métodos de transferência, percentagem e crédito [INFORMATIVO] FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 6. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. INTRODUÇÃO Esta norma especifica os requisitos a cumprir para a certificação da Cadeia de Responsabilidade FSC. A Cadeia de Responsabilidade FSC é um registo de informação sobre o percurso dos produtos desde a floresta ou, no caso dos materiais reciclados, desde o local de recolha até ao consumidor, incluindo cada uma das fases de processamento, transformação, produção e distribuição em que há uma mudança de propriedade sobre os materiais. Cada mudança de propriedade na cadeia de abastecimento requer o estabelecimento de um sistema de gestão da Cadeia de Responsabilidade efectivo em cada organização e a sua verificação por entidades certificadoras independentes, se a organização desejar fazer alegações FSC sobre os seus produtos. O desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão da Cadeia de Responsabilidade é uma forma das organizações controlarem eficientemente o seu sistema de processamento e demonstrarem aos seus clientes a origem dos materiais utilizados nos seus produtos. A certificação FSC deste tipo de sistemas de gestão é concebida para garantir de forma credível aos clientes, quer sejam eles empresariais, governamentais ou indivíduos (consumidor final), que os produtos que são vendidos (i.e. facturados e possivelmente rotulados) com um código de certificado FSC específico são provenientes de florestas bem geridas, de origens controladas, de materiais recuperados ou de uma mistura destes. A certificação FSC da Cadeia de Responsabilidade permite assim um fluxo transparente de bens produzidos a partir destes materiais ao longo da cadeia de abastecimento. Um certificado FSC de Cadeia de Responsabilidade disponibiliza informações sobre os locais, processos e grupos de produtos auditados de onde estes produtos podem ter origem e indica qual(quais) a(s) norma(s) de Cadeia de Responsabilidade utilizada(s) durante a auditoria pela entidade certificadora acreditada pelo FSC. A conformidade com esta norma constitui uma base consistente e internacional para auditorias independentes, por parte de terceiros, relativamente à alegação sobre a origem dos materiais lenhosos, fibras e produtos. Permite aos fornecedores demonstrarem a sua conformidade com políticas ou especificações, públicas ou privadas 1. O objectivo chave desta norma é fornecer às organizações uma forma de aderirem ao sistema FSC e/ou aumentar a proporção de entradas (inputs) certificadas FSC para os 100%. 1 Por exemplo, o Rótulo Ecológico Europeu para mobiliário ou o sistema U.S. Green Building “Leadership in Energy and Environmental Design” (LEED) FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 7. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. NOTAS PARA A UTILIZAÇÃO DESTA NORMA Todos os aspectos desta norma deverão ser considerados como normativos, inclusive o âmbito, data efectiva, referências, termos e definições e anexos, salvo se houver indicações em contrário. Os requisitos especificados nesta norma constituem os requisitos mínimos que as operações de Cadeia de Responsabilidade devem cumprir de forma a demonstrar que materiais e produtos comprados, rotulados e vendidos como certificados FSC, são genuínos e todas as alegações associadas são verdadeiras e correctas. É responsabilidade das entidades certificadoras recolher evidências adicionais de forma a fundamentar as decisões de certificação correspondentes, se assim considerarem necessário. Os requisitos de certificação estão divididos em quatro partes: • • • • A Parte 1 inclui os requisitos gerais para o controlo da Cadeia de Responsabilidade aplicáveis a todas as operações de Cadeia de Responsabilidade; A Parte 2 apresenta os três sistemas de controlo que permitem alegações FSC nos produtos (outputs), entre os quais as organizações podem escolher um para cada grupo de produtos FSC; A Parte 3 especifica os requisitos e limites para a utilização de rótulos FSC nos produtos; A Parte 4 providencia requisitos adicionais relacionados com situações específicas dos sistemas de controlo de Cadeia de Responsabilidade. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 8. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. ÂMBITO E ASPECTOS GERAIS A Âmbito Esta norma especifica os requisitos de gestão e produção para o controlo da Cadeia de Responsabilidade, no que respeita ao abastecimento, rotulagem (quando aplicável) e venda de produtos certificados FSC, disponibilizando uma gama de opções para alegações FSC. Esta norma é aplicável a todas as operações da Cadeia de Responsabilidade que comercializam, processam ou manufacturam produtos lenhosos ou não lenhosos a partir de material virgem ou recuperado, desde o sector primário (exploração, pré-processamento) ou, no caso dos materiais reciclados, desde os locais de recolha, passando pelo sector secundário (produção primária e secundária) até ao sector terciário (comercialização, revenda, retalho e serviços de impressão). Esta norma define e estabelece os elementos básicos do sistema de gestão de Cadeia de Responsabilidade: • Gestão da qualidade: Responsabilidades, procedimentos e registos • Âmbito do produto: Definição dos grupos de produtos e regras de sub-contratação • Abastecimento: Especificações dos materiais • Recepção e armazenamento: Identificação e segregação de materiais • Controlo de produção: Controlo de quantidades e determinação das alegações FSC • Vendas e entregas: Facturação e documentação de transporte • Rotulagem: Aplicação de rótulos FSC nos produtos e limites de rotulagem Especifica os requisitos sob cada elemento do sistema que, se implementado com sucesso, permite às organizações vender e rotular produtos como ‘FSC Puro’, ‘FSC Misto’ ou ‘FSC Reciclado’ ou vender materiais como ‘Madeira Controlada FSC’2. Esta norma é aplicável ao nível das instalações onde decorrem as operações de Cadeia de Responsabilidade. 2 Materiais ou produtos vendidos como ‘Madeira Controlada FSC’ não podem apresentar alegações FSC no produto, códigos FSC ou marcas registadas FSC, não sendo considerados como certificados FSC. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 9. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. A certificação da Cadeia de Responsabilidade é necessária para empresas que pretendem: 3 4 - produzir e vender materiais ou produtos certificados FSC; 5 - produzir e promover produtos certificados FSC; 6 - comercializar materiais ou produtos com alegações FSC. Nota Interpretativa: A certificação da Cadeia de Responsabilidade não é exigida a empresas que não detenham propriedade legal desses materiais ou produtos, mas apenas facilitem aos compradores e vendedores: a) a transação sem tomar posse física do produto (normalmente designado por ‘agente’ ou ‘mediador’); b) o transporte de materiais ou produtos. B Estado e Data efectiva B.1 Estado Aprovado pela Direcção do FSC IC na sua 46ª reunião em Novembro de 2007. Aplicável a partir da data de publicação. B.2 Datas efectivas As organizações candidatas à certificação da Cadeia de Responsabilidade devem ser avaliadas de acordo com esta norma a partir de dia 1 de Janeiro de 2008. As organizações certificadas FSC, detentoras de um certificado de Cadeia de Responsabilidade FSC, devem ser avaliadas por esta norma a partir de 1 de Janeiro de 2009. Nota Interpretativa: As organizações detentoras de um certificado de Cadeia de Responsabilidade FSC que pretendam implementar os requisitos desta norma antes da auditoria de 2009, devem rever os procedimentos documentados e o sistema de controlo e submetê-los à sua entidade certificadora para aprovação documental. A conformidade deve ser verificada em campo na auditoria seguinte ou, se a entidade certificadora considerar necessário, numa auditoria extraordinária antes da aprovação. 3 Isto é, processar, transformar ou misturar entradas ou fazer quaisquer alterações na embalagem ou rotulagem da entrada, que resulte num novo produto. 4 Isto é, facturar com alegações FSC, permitindo aos clientes considerar os materiais e promover os produtos como certificados FSC. 5 Isto é, divulgar, para reconhecimento dos clientes, através de anúncios, publicidade e marketing empresarial (business-to-business) 6 Isto é, Comprar e vender sem alterar as características dos produtos. 7 A ‘data efectiva’ de uma norma (versão) especifica a partir de que data a (nova versão da) norma deverá ser: implementada e – verificada pela entidade responsável pela avaliação de conformidade – cumprida pelos seus utilizadores-alvo para os objectivos especificados no âmbito da norma; substituindo desta forma qualquer versão anterior desta norma (salvo indicações em contrário), bem como os restantes documentos normativos conforme especificado nesta norma. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 10. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. B.3 Documentos normativos revogados e substituídos por esta norma Código Ano Título Part 3.6 of FSC-MAN20-001 2002 FSC Accreditation Manual: “Chain of Custody Certification Standards” 2005 FSC Requirements for Outsourcing FSC-ADV-40-010 NOTA: Parcialmente substituida pela “FSC-STD-20-011 V1-0 Accreditation standard for Chain of Custody evaluations” FSC-ADV-40-012 2007 Printers – Chain-of-custody and Labelling Specifics FSC-POL-40-001 2000 FSC Policy on Percentage Based Claims FSC-POL-40-005 2001 FSC Policy for Brokers FSC-POL-40-006 2001 FSC Policy for Printing and Publishing FSC-STD-40-001 V1 2004 FSC Chain of Custody Standard for Companies Supplying and Manufacturing FSC-certified Products C Referências Código Versão Título FSC-ADV-40-004 2007 FSC-PRO-40-004 1-0 Minor components derogation applications FSC-STD-40-004a 1-0 FSC Product Classification (Addendum to FSC-STD-40-004) FSC-STD-40-004b 1-0 FSC Species terminology (Addendum to FSC-STD-40-004) FSC-STD-40-005 2-1 Norma FSC para avaliação de ‘Madeira Controlada FSC’ por parte das organizações FSC-STD-40-006 1-0 FSC Chain of Custody for project certification FSC-STD-40-007 1-0 FSC Standard for Use of Reclaimed Material in FSC Product Group and FSC-certified Projects FSC-STD-40-201 2-0 FSC On-product Labelling Requirements FSC-TMK-50-201 1-0 FSC Requirements for the Promotional Use of the FSC Trademarks by FSC Certificate Holders and Non-certified Commercial Organizations D Transitory requirements for Chain of Custody control and labelling Termos e Definições Abaixo, são apresentadas definições dos conceitos chave relacionados com esta norma. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 11. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Produtos montados: Produtos que são construídos com dois ou mais componentes de madeira sólida e/ou de aparas/estilha e de fibra, montados em conjunto de forma a construir outro produto. Os exemplos incluem o mobiliário, prateleiras, instrumentos musicais, plywood, blockboard, laminated veneer lumber, piso laminado, laminated particle board, e materiais impressos contendo diferentes tipos de papel. Período de alegação: Período de tempo especificado pela organização para cada grupo de produto com a finalidade de fazer uma alegação FSC. Cadeia de Responsabilidade: Trajecto das matérias-primas, materiais processados, produtos acabados e co-produtos, desde a floresta até ao consumidor ou (no caso de materiais recuperados/reciclados ou de produtos que os contenham) do local da recuperação até ao consumidor, incluindo cada fase de processamento, transformação, produção, armazenamento e transporte, onde o progresso para a fase seguinte da cadeia envolve uma mudança de propriedade (custódia independente) dos materiais ou dos produtos. Operação da Cadeia de Responsabilidade: O indivíduo, a empresa ou outra entidade legal que opere em uma ou mais instalações, ou locais (sites), em qualquer fase da cadeia de abastecimento e que emita facturas de materiais ou produtos com alegações FSC, que podem ser usadas pelos clientes para utilizar os produtos como certificados ou fazer alegações promocionais. [ver Cadeia de Responsabilidade]. Produtos de aparas/estilha e fibra: Todos os produtos que usam como entrada madeira que foi destroçada ou desfibrada. Tais produtos incluem, por exemplo, a pasta, o papel (incluindo materiais para cópia), o cartão, o particleboard, o fibreboard e a orientated strand board (OSB). [ver Produtos montados e Produtos de madeira sólida]. Co-produto: Materiais produzidos durante o processo de produção primária de um outro produto (do principal), a partir da mesma entrada. Tais materiais são, para as finalidades desta norma, classificadas dependendo da categoria do material de que são (co-)produzidos. [ver Material recuperado pré-consumidor]. Componente: Uma parte individual e distinta de um produto montado. [ver Componentes menores]. Material controlado: Material virgem proveniente de florestas ou plantações não certificadas FSC de fornecedores incluídos no programa de verificação das organizações certificadas de acordo com a norma FSC-STD-40- 005. [ver Madeira Controlada FSC]. Factor de conversão: A relação entre a quantidade de material que entra e que sai de um determinado processo de transformação, utilizado pela organização. O factor de conversão é calculado dividindo a saída (volume ou peso) pela entrada (volume ou peso) e é aplicado a cada componente individual de um grupo de produtos. Conta de crédito: O registo mantido pela organização certificada que opera com o método dos créditos que lista as entradas e saídas de créditos de volume, cuja finalidade é a venda de produtos com alegações FSC. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 12. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Alegações de crédito: Parte da alegação FSC para produtos FSC Mistos ou FSC Reciclados que especifica a quantidade total que pode ser usada como a entrada FSC ou entrada pós-consumidor para cálculos subsequentes de percentagens de entrada ou de crédito FSC. As alegações aplicáveis são “FSC Misto-Crédito” ou “FSC Reciclado-Crédito”. [ver Alegações de percentagem]. Método de créditos: O método da Cadeia de Responsabilidade aplicado ao nível de um grupo de produtos que permite que uma proporção das saídas seja vendida com a alegação de crédito que corresponde à quantidade de entrada FSC ou entrada pós-consumidor. Considerando o factor de conversão aplicável, a entrada FSC ou entrada pós-consumidor pode ser acumulada como crédito FSC numa conta de créditos. [ver Método de Percentagem e Método de transferência]. Entradas elegíveis: Entradas de material virgem ou recuperado que são elegíveis para entrar num grupo de produtos FSC específico, dependendo da sua categoria de material. [ver Eentrada FSC e Entrada Pós-consumidor]. [categoria de material] [elegível para grupos de do produto] a) Material FSC Puro: FSC Puro e FSC Misto b) Material FSC Misto: FSC Misto c) Material FSC Reciclado: FSC Misto e FSC Reciclado d) Madeira Controlada FSC: FSC Misto e Madeira Controlada FSC e) Material Controlado: FSC Misto e Madeira Controlada FSC f) Material Recuperado Pós-consumidor: FSC Misto e FSC Reciclado g) Material Recuperado Pré-consumidor: FSC Misto e FSC Reciclado Produto acabado: Produto que não requer mais nenhuma transformação ao nível do processamento ou da embalagem antes de seu uso final. Esquema de Avaliação de Conformidade Florestal: Um esquema baseado no desenvolvimento de normas para certificação florestal e a avaliação das operações para a transacção e produção dos produtos florestais. Material certificado FSC: Material fornecido com uma alegação FSC Puro, FSC Misto ou FSC Reciclado por uma organização, que tenha sido avaliada por uma entidade certificadora acreditada FSC para avaliação da conformidade com os requisitos da Gestão Florestal FSC e/ou Cadeia de Responsabilidade FSC. [ver Produto FSC Certificado]. Produto certificado FSC: Material certificado FSC que seja elegível para usar o rótulo FSC e ser promovido com as marcas registradas FSC. [ver Material certificado FSC]. Alegação FSC: A alegação feita nas facturas para o material certificado FSC ou Madeira Controlada FSC que especifica a categoria de material e, no caso dos produtos FSC misto e FSC reciclado, uma alegação de percentagem ou de crédito associada. As alegações FSC apropriadas para cada grupo de produtos e método de controlo utilizado para a Cadeia de Responsabilidade são apresentadas abaixo: [Grupo de Produtos] [Método de controlo] FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade - [FSC alegação]
  • 13. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. FSC Puro Método de transferência “FSC Puro” FSC Misto Método de Percentagem “FSC Misto x%” FSC Misto Método de Créditos “FSC Misto - Créditos” FSC Reciclado Método de Percentagem “FSC Reciclado x%“ FSC Reciclado Créditos” Método de Créditos “FSC Reciclado - Madeira Controlada FSC FSC“ Método de transferência “Madeira Controlada Madeira Controlada FSC: Material virgem proveniente de florestas ou plantações não certificadas FSC fornecido com uma alegação FSC por um fornecedor que foi avaliado por uma entidade certificadora acreditada pelo FSC sobre a conformidade com os requisitos da Cadeia de Responsabilidade FSC e/ou da Madeira Controlada FSC (FSC-STD-40-005 ou FSC-STD-30-010). [ver Material Controlada]. Crédito FSC: Uma quantidade de produto (volume ou peso) que pode ser vendida de um grupo de produtos com uma alegação de crédito, aplicável somente ao Método dos créditos. [ver Percentagem de entrada]. Entrada FSC: Entrada de material virgem certificado FSC que conta para a percentagem de entrada ou para crédito FSC para um grupo de produto, como se segue: a) Material com uma alegação FSC Puro conta a quantidade total indicada na factura do fornecedor; b) Material com alegação FSC misto conta a percentagem da sua quantidade que é indicada na factura do fornecedor; e c) Material com alegação FSC Misto-Crédito conta a quantidade total indicada na factura do fornecedor. [ver Método dos Créditos, Entrada elegível, Método das percentagens e Entrada Pós-consumidor] FSC Puro: Material virgem certificado FSC proveniente de florestas ou plantações certificadas FSC que não foi misturado com outras categorias de material durante toda a cadeia de fornecimento. Os produtos FSC puros são elegíveis para serem usados em grupos de produtos FSC Puros ou FSC mistos. [ver FSC Misto e FSC Reciclado]. FSC Misto: Material virgem certificado FSC com base nas entradas de fontes certificadas, controladas e/ou recuperado FSC, e fornecido com uma alegação de percentagem ou a alegação de crédito. O material FSC Misto só é elegível para ser usado em grupos de produto FSC Misto. [ver FSC Puro e FSC Reciclado]. FSC Reciclado: Material recuperado certificado FSC com base exclusivamente em entradas de fontes recuperadas, e fornecido com a alegação de percentagem ou alegação de crédito. O material ou produtos FSC Reciclado são elegíveis para serem usado nos grupos de produto FSC Misto ou FSC Reciclado. [ver FSC Puro e FSC Misto]. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 14. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Entradas (inputs): Matérias-primas, produtos semi-acabados ou acabados que são obtidos ou gerados por uma organização e incorporam fisicamente o processo de produção ou são transaccionados no âmbito de um grupo de produto específico FSC. [ver Entrada Elegível e Saídas]. Percentagem de entrada: Percentagem de entrada FSC e/ou entrada pós-consumidor num grupo de produtos para um período de alegação específico, aplicável somente ao Método das percentagens. [ver Crédito FSC ]. Categoria de material: Categorias de material virgem ou recuperado que, se considerado como entrada elegível, pode ser utilizado em grupos de produtos FSC: a) Material FSC Puro b) Material FSC Misto c) Material FSC Reciclado d) Madeira Controlada FSC e) Material controlado f) Material recuperado pós-consumidor g) Material recuperado pré-consumidor Componentes menores: Componentes de base florestal de um produto montado FSC Puro ou FSC Misto constituindo menos de 5% do peso ou volume do produto virgem e material recuperado. Os componentes menores podem ser excluídos dos requisitos de controlo da Cadeia de Responsabilidade conforme está especificado nesta norma. Produto florestal não-lenhoso: Material proveniente de florestas ou plantações que não seja madeira ou derivado de madeira. Produtos florestais não-lenhosos, à excepção da cortiça, usados na produção de produtos à base de madeira (ou seja, produtos que não são classificados como produtos florestais não-lenhosos de acordo com a classificação de produtos FSC) são excluídos dos requisitos de controlo na Cadeia de Responsabilidade. Material não florestal: Material com proveniência fora dos limites da floresta. Por exemplo, fibras de plantas não-lenhosas (flax usado na produção de cartão classificado como painéis de base de madeira ou um produto composto), materiais sintéticos ou inorgânicos (vidro, metal, plásticos, material de enchimento, abrilhantadores, etc.), mas não incluem produtos florestais não-lenhosos ou salvados. Produtos de base não-florestal usados em grupos de produtos FSC estão excluídos dos requisitos de controlo da Cadeia de Responsabilidade. [ver Material Recuperado e Material virgem]. No produto (On-product): Termo aplicado a qualquer rótulo, embalagem ou marca ligada ou aplicada a um produto. Exemplos de um rótulo ou marca no produto incluem etiquetas, estampas, marcas de calor, informação de retalho na embalagem para produtos pequenos (p.e. lápis), embalagem de protecção e embalagem de plástico. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 15. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Organização8: Indivíduo, empresa ou outra entidade legal responsável pela implementação desta norma. Saídas (output): Matérias-primas, produtos semi-acabados ou produtos acabados que são produzidos e/ou fornecidos por uma organização com uma alegação FSC. [ver Entradas elegíveis e Entradas]. Alegação de percentagem: Parte de uma alegação FSC para produtos FSC Misto ou FSC Reciclado que especifique as percentagens de entradas FSC ou pós-consumidor, respectivamente. Os compradores desses produtos devem usar a percentagem alegada para cálculos subsequentes da percentagem de entrada ou créditos FSC. [ver Alegação de Crédito] Método das percentagens: Um método da Cadeia de Responsabilidade aplicado ao nível dos grupos de produtos que permita que todas as saídas sejam vendidas com uma alegação de percentagem correspondente à proporção de entradas FSC e entradas pós-consumidor durante um determinado período de tempo. [ver Método dos créditos e Método das transferências]. Entradas pós-consumidor: Entradas de material recuperado pós-consumidor e FSC Reciclado que entra para os cálculos da percentagem de entradas ou para os Créditos FSC para um grupo de produtos como se descreve de seguida: a) Material Recuperado Pós-consumidor – conta a quantidade total indicada na factura do fornecedor; b) Material com alegação FSC Reciclado-percentagem – conta a percentagem da sua quantidade que é indicada na factura do fornecedor; c) Material com alegação FSC Reciclado-crédito – conta a quantidade total indicada na factura do fornecedor. [ver Método dos créditos, Entradas elegíveis, Entradas FSC e Método das percentagens] Material Recuperado Pós-consumidor: Material recuperado de um consumidor ou um produto comercial , que tenha sido usado para o seu fim original por indivíduos, para uso doméstico ou comercial, em instalações industriais ou institucionais, no seu papel de consumidores finais do produto. [ver FSC Reciclado, Material Recuperado Pré-consumidor, Entradas Pós-consumidor e Material Recuperado]. Material Recuperado Pré-consumidor: Material que foi recuperado de um processo de transformação secundário ou em qualquer processo industrial a jusante na cadeia, em que o material não foi intencionalmente produzido, é desadequado para o seu uso final ou não é passível de ser reutilizado no local do processo produtivo que o gerou. [ver Co-produto, Material Recuperado Pósconsumidor, Transformação primária e Material Recuperado]. Transformação primária: Qualquer processo que transforme rolaria em materiais diferentes de rolaria. No caso de produtos de aparas/estilha e fibra, a produção primária inclui as fábricas de pasta e de papel. 8 De forma a manter a compatibilidade com as definições ISO, utilizam-se os termos seguintes relativos à cadeia de abastecimento: fornecedor » organização» cliente. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 16. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Procedimentos: Uma forma específica de levar a cabo uma actividade ou um processo. Os procedimentos poderão ser documentados ou não. Classificação do produto: A classificação de produto FSC é baseada na “Central Product Classification (CPC)” da United Nations Statistics Division (UNSD), bem como na Standard International Trade Classification (SITC). É composta por um sistema hierárquico de classes de produto e tipos de produtos associados. [ver “FSC-STD-40-004a: FSC Product classification”] Grupo de produto: Um produto ou grupo de produtos especificados pela organização, que partilham características básicas das entradas e saídas e poderão ser combinados no âmbito do controlo da Cadeia de Responsabilidade FSC, para o cálculo das percentagens e rotulagem de acordo com as categorias de material FSC: FSC puro, FSC Misto, FSC Reciclado ou Madeira Controlada FSC. Tipo de produto: Uma descrição geral das saídas baseada numa categorização ou sistema de classificação. Exemplos de tipos de produtos de acordo com a classificação de produtos FSC são: ‘troncos de madeira de coníferas’, ‘carvão’, ‘pasta química ‘, ‘madeira de jardim’, ou ‘contraplacados’. Promoção/Marketing: Termo aplicado a todas as declarações, alegações, marcas registadas e semelhantes para uso promocional dos produtos, serviços ou organizações, mas que não estão fisicamente ligadas ou aplicadas no produto propriamente dito. Material Recuperado: Material que seria comprovadamente utilizado como desperdício ou para energia, mas que em vez disso foi recolhido e recuperado como entrada de material, em detrimento de material virgem, para ser re-utilizado, reciclado, reintegrado num processo de transformação ou outra aplicação comercial. As entradas das seguintes categorias de material são classificadas como Material Recuperado: a) Material FSC Reciclado; b) Material Recuperado Pós-consumidor; c) Material Recuperado Pré-consumidor. [ver Material virgem] Madeira de salvados; Madeira que foi cortada devido a razões diferentes das para obtenção de lenho, ou que foi derrubada para lenho e subsequentemente abandonada ou perdida. Alguns exemplos incluem os salvados de lagos e rios (troncos e madeira que se afunda durante o transporte), madeira de desbastes de plantações, madeira proveniente de abertura de estradas e de limpezas para urbanização. Para os objectivos da Cadeia de Responsabilidade e do seu controle e rotulagem a madeira de salvados é considerada como material virgem e deve ser controlada se for usada em grupos de produtos FSC. Âmbito: O âmbito do certificado da Cadeia de Responsabilidade é o de definir os locais da organização, grupos de produtos e as actividades que estarão incluídas na avaliação de uma entidade certificadora acreditada pelo FSC, em conjunto com os princípios de certificação sobre os quais foram auditados. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 17. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Local (site): Uma unidade funcional única de uma organização, ou uma combinação de unidades situadas numa localidade, que é (são) geograficamente distintas das outras unidades da mesma organização. Um ou mais sub-locais poderão ser considerados como parte de um local se forem uma extensão do local principal sem compra, processamento ou funções de venda próprias (exemplo, um local remoto de venda ou armazenamento). Produtos de Madeira sólida: Produtos que consistem numa peça de madeira sólida, tais como um tronco, ramo ou prancha. [ver Produtos montados e Produtos de aparas/estilha e fibras] Terminologia das espécies: A terminologia das espécies do FSC é uma compilação dos nomes científicos e comuns das espécies de árvores usadas no comércio internacional, ordenadas de acordo com a sua categoria geral (resinosas vs. folhosas), género/espécie e variedades existentes. A terminologia das espécies de madeira é baseada em: Richter, H.G., and Dallwitz, M.J. (2000 onwards): “Commercial timbers: descriptions, illustrations, identification, and information retrieval. Em Inglês, Francês, Alemão, Português e Espanhol. Version: 16th April 2006” que se encontra disponível em http://deltaintkey.com. [ver “FSC-STD-40-004b: FSC Species terminology”] Fornecedor: Indivíduo, organização ou outra entidade legal que forneça bens ou serviços à organização. Método da transferência: Método da Cadeia de Responsabilidade aplicado ao nível dos grupos de produtos que permita que todas as saídas sejam vendidas com uma alegação FSC, idêntica à categoria do material e, se aplicável, associada à alegação de percentagem ou de créditos com a entrada de volume FSC ou pós-consumidor mais baixa. [ver Método dos créditos e Método das percentagens]. Documentação de Transporte: Inclui todos os tipos de documentos de entregas e transporte, desde documentos de transporte marítimo internacional até às guias de transporte nacionais. Material virgem: Matéria-prima primária proveniente de florestas ou plantações. As entradas das seguintes categorias de material são classificadas como Material virgem: a) FSC Puro; b) FSC Misto; c) Madeira controlada FSC; d) Material controlado. [ver Material recuperado] FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 18. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Parte I: Requisitos gerais A Parte 1 inclui os requisitos gerais para o controlo da Cadeia de Responsabilidade aplicáveis a todas as operações de Cadeia de Responsabilidade. 1 Gestão da qualidade 1.1 Responsabilidades 1.1.1 A organização deve nomear um representante da Gestão como tendo a responsabilidade global e autoridade pela conformidade da organização com todos os requisitos aplicáveis desta norma. 1.1.2 Todo o pessoal relevante deve demonstrar conhecimento sobre os procedimentos da organização e competência para a implementação do sistema de gestão da Cadeia de Responsabilidade da organização. 1.2 Procedimentos 1.2.1 A organização, de acordo com a sua escala e complexidade, deve estabelecer, implementar e manter procedimentos e/ou instruções de trabalho que abranjam todos os requisitos aplicáveis desta norma. 1.2.2. A organização deve definir o pessoal responsável por cada procedimento, bem como as qualificações e/ou necessidades de formação necessárias para a sua implementação. 1.3 Formação 1.3.1 A organização, de acordo com as qualificações e/ou necessidades de formação definidas para cada procedimento, deve estabelecer e implementar um plano de formação. 1.3.2 A organização deve manter registos da formação dada ao pessoal, relativamente à implementação desta norma. 1.4 Registos 1.4.1 A organização deve manter registos completos e actualizados que incluam todos os aspectos abrangidos por esta norma. 1.4.2 O tempo de arquivo de todos os registos e relatórios, incluindo os documentos de compra e venda, registos de formação, registos de produção, inventários e aprovações de utilização de marcas registadas, deve ser especificado pela organização, deve ser no mínimo de cinco (5) anos. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 19. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 2 Âmbito do Sistema de Cadeia de Responsabilidade 2.1 Grupos de Produtos 2.1.1 A organização deve estabelecer grupos de produtos FSC para todos os produtos que serão vendidos com alegações FSC e deve manter uma lista dos mesmos, actualizada e disponível publicamente, contendo a seguinte informação: a) Classificação do grupo de produto como FSC Puro, FSC Misto, FSC Reciclado ou Madeira Controlada FSC9; b) Tipos de produtos de acordo com a classificação de produtos FSC, conforme expressa no documento FSC-STD-40-004a; e c) As espécies de acordo com a terminologia de espécies FSC utilizada como entrada no grupo de produtos, caso a composição específica seja utilizada habitualmente para designar as características do produto conforme expresso no documento FSC-STD-40-004b. 2.1.2 A organização deve, para cada grupo de produtos, especificar: a) As categorias dos materiais utilizados como entradas; b) O método de controlo utilizado para fazer alegações FSC: i) Método das transferências; ii) Método das percentagens; iii) Método dos créditos c) Os locais associados à gestão, produção, armazenamento, venda, etc. 2.1.3 Para os grupos de produtos, onde o Método das Percentagens ou o Método dos Créditos utilizam períodos de alegação, a organização deve assegurar que, durante esse período, todos os produtos incluídos possuem especificações semelhantes em relação: a) À qualidade das entradas; e b) Aos factores de conversão. 2.2 Sub-contratação 2.2.1 A organização deve assegurar o cumprimento dos requisitos especificados na Parte 4, Secção 12 desta norma, para qualquer actividade subcontratada relacionada com produtos incluídos na lista de grupos de produtos FSC. 9 A produção de um produto FSC Puro requer a utilização exclusiva de entradas FSC Puro. Para grupos de produtos FSC Misto, tanto Materiais FSC, como Materiais Pós-consumidor podem ser contabilizados como entradas, quer no Método das Percentagens ou no Método dos Créditos . A produção de produtos FSC Reciclado requer a utilização exclusiva de entradas de Materiais Recuperados (FSC Reciclado, Material Recuperado Pré e Pós-consumidor). No Método das Percentagens ou no Método dos Créditos, apenas podem ser contabilizados como entradas os Materiais Pós-consumidor. Um grupo de produtos Madeira Controlada FSC só é possível em actividades comerciais entre organizações certificadas FSC, relativamente a matériais primas ou materiais semi-acabados e quando a organização é avaliada de acordo com a norma FSC-STD-40-005. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade - Vera Santos 2/6/08 3:23 PM Comment: Vera Santos 2/6/08 3:26 PM Comment:
  • 20. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 3 Abastecimento de materiais 3.1 Especificações das entradas 3.1.1 A organização deve adoptar e utilizar as definições e categorias dos materiais de entrada de acordo com o especificado com esta norma. 3.1.2 A organização deve classificar todas as entradas do grupo de produtos FSC de acordo com a sua categoria e deve assegurar que apenas entradas elegíveis são utilizadas. 3.2 Qualificação de fornecedores 3.2.1 A organização deve estabelecer e manter um registo actualizado de todos os fornecedores de materiais utilizado no grupo de produtos FSC, que inclua: a) O tipo de produto fornecido; b) A categoria do material fornecido; c) O código de Cadeia de Responsabilidade FSC ou de Madeira Controlada FSC do fornecedor, se aplicável. 3.2.2 A organização deve verificar, através da página de internet www.fsc-info.org, a validade e o âmbito do certificado FSC do fornecedor, para todas as alterações que possam afectar a disponibilidade e autenticidade dos produtos fornecidos. 3.3 Compra de material não certificado 3.3.1 Para a compra de Material Controlado, a organização deve cumprir os requisitos aplicáveis da norma FSC-STD-40-005 – Norma FSC para avaliação de ‘Madeira Controlada FSC’ por parte das organizações. 3.3.2 Para a compra de Material Recuperado não certificado, a organização deve cumprir com as provisões da norma FSC-STD-40-007 FSC Standard for sourcing reclaimed material for use in FSC Product Groups or FSC certified projects. 3.4 Matérias primas produzidas no local (on site) Vera Santos 2/6/08 4:15 PM Comment: 3.4.1 3.4.1 A organização que gera entradas de material para um grupo de produtos FSC no próprio local deve identificar a categoria de material e, quando aplicável, a alegação de percentagem ou de crédito associada, das seguintes formas: a) o material produzido durante um processo de produção primária de outro produto (principal) a partir da mesma entrada, deve ser considerado como pertecendo à mesma categoria de material da entrada a partir da qual foi co-produzido10; 10 Consultar o documento FSC-ADV-40-004 Transitory requirements for Chain of Custody control and labelling FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 21. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. b) o material recuperado de um processo de produção secundário ou de uma indústria a jusante, em que o material não foi produzido intencionalmente, não é adequado para utilização final e não é possível reutilizá-lo no local onde foi produzido, deve ser considerado como pertencendo à mesma categoria de material da entrada a partir da qual derivou ou como material recuperado pré-consumidor; 3.4.2 A organização, quando as proporções das diferentes categorias de entradas não conseguem ser identificadas, deve classificar as misturas de diferentes categorias de Material Virgem ou Material Recuperado, por categoria de material e, quando aplicável, a alegação de percentagem ou de crédito deve ser a mais baixa entrada de Material FSC ou Material Pós consumidor por volume de entrada. Nota Interpretativa: As misturas de Material Certificado FSC, Material Controlado e/ou Material Recuperado em que as proporções das diferentes entradas não podem ser identificadas, devem ser classificadas como ‘Material Controlado’. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 22. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 4 Recepção de Armazenamento 4.1 Identificação das entradas 4.1.1 Aquando da recepção do material, ou antes da sua utilização ou processamento, a organização deve verificar a factura e a documentação de suporte do fornecedor, de forma a assegurar o seguinte: a) as quantidades e qualidade do material fornecido estão de acordo com a documentação apresentada; Vera Santos 3/25/08 4:18 PM Comment: b) a categoria de material e, quando aplicável, a alegação de percentagem ou de crédito associada, encontra-se especificada para cada produto ou para o total dos produtos; c) O código de Cadeia de Reponsabilidade ou de Madeira Controlada FSC do fornecedor é referenciado para o material fornecido com alegações FSC. 4.2 Segregação 4.2.1 A organização deve assegurar que as entradas utilizadas nos grupos de produtos FSC permanecem claramente identificadas e separadas por grupo de produto ou, se são utilizadas entradas idênticas para mais do que um grupo de produtos FSC, pela sua alegação FSC associada . 4.3 Precauções para material rotulado 4.3.1 Para os materiais recebidos com o rótulo FSC, a organização deve assegurar o seguinte: a) os rótulos ou marcas de segregação do material que será posteriormente processado devem ser retirados, antes da venda, Vera Santos 2/6/08 4:55 PM Comment: b) o material que será vendido inalterado deve ser verificado pela organização como estando correctamente rotulado, de acordo com a sua categoria de material FSC , excepto quando a organização não adquire a posse física do mesmo. 4.3.2 Para materiais recebidos com o rótulo de outros esquemas de avaliação de conformidade florestal, a organização deve assegurar que os rótulos são removidos, antes da venda com uma alegação FSC. 11 Isto é, separadas das entradas utilizadas para outros grupos de produtos FSC ou para produtos não certificados. 12 Isto é, identificado e separado totalmente de outras entradas não idênticas. 13 Isto não se aplica nos casos em que o rótulo é inseparável (p.e. materiais impressos). 14 Nos casos em que a organização identifica ou foi informada sobre produtos mal rotulados (de forma imprópria ou incompleta), ou discrepâncias na documentação asociada, deve informar a Entidade Certificadora acreditada pelo FSC e aguardar pela sua aprovação ou orientações antes de colocar os produtos no mercado. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 23. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 5 Controlo de Volume 5.1 Factores de conversão 5.1.1 Para cada grupo de produtos, a organização deve identificar as principais fases do processo de produção, que envolvam alterações de volume ou peso dos materiais, especificando os factores de conversão para cada uma das fases referidas. No caso de não ser possível, essa especificação deve ser feito para o total do processo de produção. 5.1.2 A organização deve especificar a metodologia utilizada para a determinação dos factores de conversão e assegurar a actualização desses mesmos factores. 5.2 Balanço de materiais 5.2.1 Para cada grupo de produtos, a organização deve estabelecer que os registos de material contabilizado devem assegurar que, em qualquer momento, as quantidades produzidas e/ou vendidas com alegações FSC são concordantes com as quantidades de entradas (inputs) provenientes das diferentes categorias de material, a percentagem associada ou os créditos alegados, e os factores de conversão aplicáveis ao grupo de produtos. Os registos de contabilização devem incluir, pelo menos, a seguinte informação: Para entradas(inputs) e saídas(outputs): a) Referência das facturas; b) Quantidades (por volume e peso)17; Para entradas (inputs): c) Categoria de material e, se aplicável, percentagem associada ou créditos alegados; Para saídas (outputs): d) Alegação FSC; e) Identificação do item do produto nas facturas; f) Período de alegação aplicado ou ordem de produção. 15 Entradas que não foram misturadas com entradas de diferentes categoria de materiais apenas necessitam de ser registadas no inventário de entradas físicas previamente ao processo (de produção ou outro) especificado no âmbito do certificado de Cadeia de Responsabilidade. Isto aplica-se por exemplo quando os processos de secagem são utilizados antes do processo de processamento. 16 As organizações em processo de certificação podem utilizar nos seus cálculos de entrada quer materiais existentes em stock aquando da auditoria de avaliação, quer material recebido entre a auditoria de avaliação e a data de emissão do seu certificado de Cadeia de Responsabilidade FSC. Contudo, a organização não deve vender qualquer material com alegação de conteúdo certificado de possuir o respectivo certificado da Cadeia de Responsabilidade FSC. 17 No caso de não existir disponível informação sobre volume ou peso (p.e. comerciante), o número de peças é suficiente. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 24. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 5.2.2 Para cada grupo de produto, a organização deve dispor de informação sobre os volumes anuais, contendo dados quantitativos para cada categoria de material recebido/utilizado e tipo de produto produzido/vendido, de acordo com o seguinte: a) Entradas (inputs) recebidas; b) Entradas utilizadas para produção (se aplicável); c) Entradas que permanecem em stock; d) Saídas (outputs) que permanecem em stock; e) Saídas vendidas. 5.3 Determinação das alegações FSC 5.3.1 Para cada período de alegação, ou ordem de produção, a organização deve definir a alegação FSC apropriada, de acordo com um dos seguintes métodos de controlo especificados para o grupo de produtos: a) Método de transferência (Parte II – Secção 7): Aplicável a todos os grupos de produtos; b) Método de percentagem (Parte II – Secção 8): Aplicável aos Grupos de Produtos ‘FSC Misto’ e ‘FSC Reciclado’; c) Método de Créditos (Parte II – Secção 9): Aplicável aos Grupos de Produtos ‘FSC Misto’ e ‘FSC Reciclado’. Nota Interpretativa: Para Grupos de Produtos ‘FSC Puro’ apenas pode ser aplicado o Sistema de Transferência. 5.3.2 Para cada Grupo de Produtos, deve efectuar os cálculos das percentagens de entradas (com o Método de Percentagem) ou créditos FSC (com o Método de Créditos) ao nível de um único local (site). FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 25. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 6 Vendas e Entregas 6.1 Identificação do produto (output) vendido com alegações FSC 6.1.1 A organização deve assegurar que todas as facturas emitidas18 para produtos (outputs) vendidos com alegações FSC associadas incluem: Nome e contacto da organização; Nome e morada do cliente; Data de emissão; Descrição do produto; Quantidade de produto vendida; Código do certificado de Cadeia de Responsabilidade ou de Madeira Controlada FSC; Identificação clara da alegação FSC para cada tipo de produto ou total de produtos, da seguinte forma: i. A alegação ‘FSC Puro’ para produtos provenientes de um grupo de produtos FSC puro; ii. A alegação ‘FSC Misto - x%’ em que x representa a percentagem alegada para produtos provenientes de grupos de produtos FSC Misto calculada com base no Método de Percentagem; iii. A alegação ‘FSC Misto - créditos’ para produtos provenientes de grupo de produtos FSC Misto com base no Método dos Créditos; iv. A alegação ‘FSC Reciclado - x%’ em que x representa a percentagem alegada para produtos provenientes de grupos de produtos FSC Reciclado calculado com base no Método de Percentagem; v. A alegação ‘FSC Reciclado - créditos’ para produtos provenientes de grupo de produtos FSC Reciclado com base no Método dos Créditos; vi. A alegação ‘Madeira Controlada FSC’ para produtos provenientes de grupos de produtos Madeira Controlada FSC ou para produtos provenientes de grupos de produtos FSC Misto que não serão vendidos como certificados. Informação suficiente para associar as facturas aos respectivos documentos de transporte, quando estes são emitidos separadamente. 18 Nos casos em que são utilizados sistemas de facturação electrónica e não são emitidas facturas escritas, devem ser fornecidas evidências equivalentes à informação requerida no 6.1.1, que demonstrem o estatuto FSC dos produtos fornecidos. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 26. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Nota Interpretativa: Para fornecimentos de produtos acabados que asseguram os limites de rotulagem especificados na Secção 11, a organização pode omitir a informação sobre percentagem ou créditos nas vendas e documentação de transporte. Neste caso, o material perdeu a informação na entrada FSC ou Pós-consumidor para clientes a montante, logo não pode ser novamente vendido com alegações FSC. Vera Santos 2/12/08 12:42 PM Comment: 6.1.2 6.1.3 Quando a factura (ou cópia da mesma) não acompanhar a expedição do produto, a organização deve incluir a informação especificada na alínea 6.1.1 na documentação de transporte. As organizações que vendem produtos semi-acabados com alegações FSC devem fornecer informação através das facturas, documentação de transporte e/ou informação adicional escrita sobre a quantidade (volume ou peso) de Componentes Menores que são isentos dos requisitos para o controlo e rotulagem da Cadeia de Responsabilidade, quando a sua proporção exceder 1% do volume ou peso do produto. 6.2 Rotulagem de produtos vendidos com alegações FSC 6.2.1 A organização deve assegurar que os produtos com rótulo FSC são sempre vendidos com a correspondente alegação FSC na documentação de vendas e transportes. A organização deve assegurar que produtos vendidos com alegação FSC não apresentam rótulos de outros esquemas de certificação florestal. 6.2.2 6.3 Fornecimento de ‘FSC Madeira Controlada’ 6.3.1 A organização deve assegurar que a venda de FSC Madeira Controlada encontra-se em conformidade com a Parte IV da norma FSC-STD-40-005 Norma FSC para avaliação de ‘Madeira Controlada FSC’ por parte das organizações. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 27. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Parte II: Métodos para controlo das alegações FSC A Parte II apresenta os três métodos possíveis para as alegações FSC, a aplicar aos produtos finais (outputs). As organizações devem escolher um método para cada grupo de produto FSC: Secção 7: Método da Transferência; Secção 8: Método das Percentagens; Secção 9: Método dos Créditos. 7 Método da Transferência O Método da Transferência deverá ser usado para actividades de comercialização relacionadas com produtos finais e para a produção de grupos de produtos FSC Puros. Pode ainda ser usado para outros grupos de produtos FSC, nas seguintes situações: • grupos de produto FSC Misto: o mistura de entradas de FSC Puro e FSC Misto; o uso exclusivo de entradas de FSC Misto; • grupos de produto FSC Reciclado: o uso exclusivo de materiais FSC Reciclado e/ou Materiais Recuperado Pósconsumidor; • grupos de produto Madeira Controlada FSC. 7.1 Especificação dos períodos de alegação ou das ordens de produção 7.1.1 Para cada grupo de produto, a organização deverá especificar os períodos de alegação, ou as ordens de produção, para os quais uma única alegação FSC deve ser feita. Nota Interpretativa: A duração mínima do período de alegação deverá ser o do tempo necessário para completar a preparação de um lote, incluindo recepção, armazenamento, processamento, rotulagem e/ou venda do produto final. 7.2 Entradas com alegações FSC idênticas 7.2.1 Para períodos de alegação ou ordens de produção nos quais as entradas pertencem apenas a uma categoria de material, correspondendo a uma alegação FSC idêntica, a organização deve identificar a mesma como sendo a alegação FSC a utilizar nos produtos finais (outputs). Nota Interpretativa: Se as entradas consistem em 100% de materiais recuperados pós-consumidor, a alegação FSC das saídas/produto final (outputs) deve ser “FSC Reciclado100%”. 7.3 Entradas com diferentes alegações FSC FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 28. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 7.3.1 Para períodos de alegação ou ordens de produção nos quais as entradas pertencem a diferentes categorias de materiais, ou as alegações de percentagem ou de crédito associadas estão misturadas, a organização deve usar como alegação FSC para os produtos finais, a entrada FSC ou Pós-consumidor com alegação mais baixa por volume de entrada. Nota Interpretativa: Entradas com uma alegação “FSC Misto - crédito” ou “FSC Reciclado - crédito”, devem ser considerados como inferiores a outros que tenham uma alegação de “FSC Puro” ou “FSC Reciclado100%”, respectivamente. 8 Método das Percentagens O Método da Percentagem pode ser usado para grupos de produto “FSC Misto” e”FSC Reciclado”. Não é aplicável a actividades de comercialização de produtos finais e só poderá ser aplicada a um único local (site) físico (armazenamento, distribuição, produção, etc.). 8.1 Especificação dos períodos de alegação ou ordens de produção 8.1.1 Para cada grupo de produto, a organização deverá especificar os períodos de alegação ou as ordens de produção para os quais deve ser feita uma única alegação de percentagem FSC. 8.2 Determinação de entradas FSC e pós-consumidor 8.2.1 Para entradas “FSC Misto” e/ou “FSC-Reciclado”, a organização deve usar a alegação de percentagem ou a alegação de crédito referida na factura do fornecedor, para determinar as quantidades de entradas FSC e pós-consumidor. Nota Interpretativa: O material fornecido com uma alegação de crédito deverá ser usado na sua totalidade como entrada FSC ou entrada de Pós-consumidor, respectivamente. 8.3 Cálculo da percentagem de entrada 8.3.1 A organização deve calcular e registar a percentagem de entrada para cada período de alegação ou cada ordem de produção, utilizando a seguinte fórmula: %entrada = -------------------------------- x 100 %entrada QFSC Qpós-consumidor Qtotal 8.3.2 = percentagem de entrada = quantidade de entradas FSC = quantidade de entradas pós-consumidor = quantidade total de entradas de material virgem e de material recuperado. Para cada grupo de produto, a organização deve calcular a percentagem de entrada, baseada em: FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 29. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. a) as entradas para o mesmo período de alegação ou ordem de trabalho (percentagem individual); OU b) as entradas para um número específico de períodos de alegação anteriores (percentagem média móvel). Nota Interpretativa: As alegações FSC baseadas em cálculos da média móvel, só poderão ser feitas, quando o número específico de períodos de alegação anteriores tiver sido completado, desde o início da utilização do método da percentagem para um determinado grupo de produto. Vera Santos 3/28/08 12:34 PM Comment: 8.3.3 O período de tempo para o qual é calculada a percentagem de entrada não deve exceder os 12 meses, a não ser em casos justificados pela natureza do negócio e aprovados pelas Entidades Certificadoras acreditadas pelo FSC. 8.4 Alegações FSC para produtos finais (outputs) 8.4.1 A organização pode vender a totalidade dos produtos finais correspondentes a um determinado período de alegação ou ordem de produção de grupos de produtos “FSC Misto” com uma alegação de percentagem que seja idêntica ou mais baixa do que a percentagem de entrada calculada19. 8.4.2 A organização pode vender a totalidade dos produtos finais correspondentes a um determinado período de alegação ou ordem de produção de grupos de produto “FSC Reciclado” com uma alegação de percentagem que seja idêntica ou mais baixa que a percentagem de entrada calculada. 8.4.3 A organização pode vender como “Madeira Controlada FSC”, a quantidade de produto final, correspondente a um determinado período de alegação, que não tenha sido vendida com uma alegação FSC baseada no método da percentagem20. 8.5 Promoção de produtos 8.5.1 A organização deve assegurar que as marcas registadas FSC não são utilizadas para a promoção de produtos que não reúnam os requisitos para rotulagem especificadas na parte III desta Norma. 9 Método dos Créditos O Método dos Créditos pode ser usado para grupos de produto ” FSC Misto” e “FSC Reciclado”. Não é aplicável nem para processos de impressão nem para actividades 19 Por exemplo, se a percentagem de entrada for de 80%, então todos (100%) os produtos finais poderão ser vendidos com uma alegação de ‘Misto-FSC 80%”. A venda de Madeira Controlada FSC tem fazer parte do âmbito do Certificado de Cadeia de Responsabilidade da organização. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 30. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. comerciais relacionadas com produtos acabados. O Método dos Créditos só poderá ser aplicado ao nível de um único local (site) físico (armazenamento, distribuição, produção, etc.). 9.1 Especificação dos períodos de alegação 9.1.1 Para cada grupo de produtos, a organização deve criar e manter uma conta de créditos FSC, especificando períodos de alegação até ao máximo de 3 meses, de acordo com os quais devem ser registadas as adições e deduções dos créditos FSC. 9.2 Determinação das entradas FSC e Pós-consumidor 9.2.1 Para entradas de “FSC Misto” e/ou “FSC Reciclado”, a organização deve usar a alegação de percentagem ou a alegação de crédito referida na factura do fornecedor, para determinar as quantidades das entradas FSC e Pós-consumidor. Nota Interpretativa: Materiais fornecidos com uma alegação de crédito, deverão ser usados na sua totalidade como entrada FSC ou pós-consumidor, respectivamente. 9.3 Adicionar créditos FSC a uma conta de crédito 9.3.1 A organização deve adicionar a quantidade convertida (volume ou peso) de entradas FSC e de pós-consumidor, como créditos FSC na conta de crédito FSC, usando o(s) factor(es) de conversão especificados para cada componente do grupo de produto. 9.3.2 A organização só deverá adicionar os créditos FSC à conta de crédito, depois de ter a posse legal e da categoria de material ter sido verificada, e antes do material dar entrada no processo de produção. 9.4 Subtrair créditos FSC de uma conta de crédito 9.4.1 A organização deve deduzir a quantidade vendida e/ou rotulada como “FSC Misto” ou “FSC Reciclado”, aos créditos FSC disponíveis na conta de crédito do respectivo grupo do produtos. 9.5 Gestão da conta de crédito 9.5.1 A organização deve assegurar, que a conta de crédito FSC nunca fica a descoberto e que os registos dos créditos FSC disponíveis estão claramente visíveis para o pessoal relevante e que são actualizados regularmente. 9.5.2 A organização não poderá acumular na conta de crédito, mais créditos FSC, do que a soma dos novos créditos FSC adicionados ao longo dos 12 meses anteriores. Qualquer crédito FSC que exceda o total deste novo crédito FSC deverá ser deduzido na conta de crédito, no início de cada novo período de alegação. 9.6 Alegação FSC para produtos finais (saídas) FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 31. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 9.6.1 Em qualquer altura, a organização pode vender material de grupos de produto “FSC Misto”com uma alegação de crédito, até ao total de créditos FSC disponíveis na sua conta de crédito. 9.6.2 Em qualquer altura, a organização pode vender material de grupos de produto “FSC Reciclado” com uma alegação de crédito, até ao total de créditos FSC disponíveis na sua conta de crédito. 9.6.3 A organização pode fornecer como “Madeira Controlada FSC”, a porção do volume de saídas que não tenha sido vendido como material “FSC Misto” ou material “FSC Reciclado” com base numa conta de crédito de “Madeira Controlada FSC”.21 21 Ver nota de rodapé 20 anterior. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 32. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Parte III: Rotulagem A Parte III contém os requisitos e os limites percentuais a usar na rotulagem FSC no produto (onproduct). 10 Requisitos gerais de rotulagem 10.1 Aplicação de rótulos FSC 10.1.1 As organizações que utilizem os rótulos FSC nos produtos, devem cumprir os seguintes critérios: a) Os produtos apenas podem ser rotulados FSC se cumprirem com os requisitos desta norma; b) A rotulagem dos produtos deve ser efectuada de acordo com os requisitos da norma “FSCSTD-40-201: FSC On-product labelling requirements”. 11 Elegibilidade para rotulagem 11.1 Rótulo “FSC 100%” 11.1.1 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Puro” podem utilizar o rótulo “FSC 100%”. 11.2 Rótulo “FSC Origens Mistas” 11.2.1 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos FSC Misto, associados ao Método da Transferência podem utilizar o rótulo “FSC Origens Mistas”, se a alegação referida nas saídas (outputs) for uma das seguintes: a) uma alegação de percentagem “FSC Misto”, de pelo menos 70%22; ou b) uma alegação “FSC Misto - créditos”. 11.2.2 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Misto”, associados ao Método das Percentagens, podem utilizar o rótulo “FSC Origens Mistas”, se a percentagem alegada for de pelo menos 70%. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 33. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. 11.2.3 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Misto”, associados ao Método dos Créditos, podem utilizar o rótulo “FSC Origens Mistas”, se existirem créditos FSC suficientes na conta de créditos desse grupo de produtos. Nota: O peso ou volume respectivo deve ser deduzido da conta de créditos FSC quando os produtos são rotulados. 11.3 Rótulo FSC “Reciclado” 11.3.1 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Reciclado”, associados ao Método da Transferência podem utilizar o rótulo “FSC Reciclado”, se a alegação referida nas saídas (outputs) for uma das seguintes: a) uma alegação de percentagem “FSC Reciclado”, de pelo menos 85%; ou b) uma alegação “FSC Reciclado - créditos”. 11.3.2 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Reciclado”, associados ao Método das Percentagens, podem utilizar o rótulo “FSC Reciclado”, se a percentagem alegada for de pelo menos 85%. 11.3.3 Todos os produtos provenientes de um grupo de produtos “FSC Reciclado”, associados ao Método dos Créditos podem utilizar o rótulo “FSC Reciclado”, se existirem créditos FSC suficientes na conta de créditos desse grupo de produtos. Nota Interpretativa: O peso ou volume respectivo deve ser deduzido da conta de créditos FSC quando os produtos são rotulados. FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 34. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Parte IV: Requisitos suplementares A Parte IV fornece requisitos suplementares abordando situações específicas para os métodos de controlo da Cadeia de Responsabilidade. O cumprimento apenas é requerido se a organização subcontratar (outsourcing) todas ou algumas das suas actividades (Secção 12) ou fizer uso da exclusão para os componentes menores (Secção 13). 12 Subcontratação (Outsourcing) Nota Interpretativa: As organizações que subcontratam serviços numa base flexível a um dos vários potenciais prestadores de serviços, podem candidatar-se para a inclusão do processo subcontratado no âmbito do seu certificado de Cadeia de Responsabilidades FSC. 12.1 Condições prévias para a subcontratação 12.1.1 As organizações que desejam incluir a terceirização no âmbito do seu certificado de Cadeia de Responsabilidades FSC devem assegurar o seguinte: a) A organização tem propriedade legal (jurídica) de todas as entradas (inputs) de material a ser incluído nos processos subcontratados; b) A organização não pode renunciar à propriedade legal dos materiais durante o período de subcontratação; c) A organização tem um acordo ou contrato que abrange o processo subcontratado com cada um dos prestadores de serviços. Este acordo ou contrato deve incluir uma cláusula reservando o direito à Entidade Certificadora acreditada pelo FSC para auditar o prestador de serviços ou o processo subcontratado; d) A organização dispõe de um método de controlo documentado com procedimentos explícitos relativos ao processo subcontratado, que são disponibilizados ao prestador de serviços. Nota Interpretativa: Quando o processo subcontratado não envolver a retoma de posse física do material após o processamento pelo prestador de serviço, a organização não é obrigada a voltar a tomar posse física. 12.2 Manutenção da rastreabilidade e registos em papel 12.2.1 O sistema de controlo da organização para o processo subcontratado deve assegurar-se de que: FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 35. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. a) O material utilizado para a produção de material certificado FSC pode ser rastreado e controlado e não deve ser misturado ou contaminado com qualquer outro material durante a parte do processamento que foi subcontratado; b) O prestador de serviços mantém registos de entradas (inputs), saídas (outputs) e documentação de entrega associada a todo material certificado FSC que é processado ou produzido sob contrato ou acordo de subcontratação. 12.3 Registos 12.3.1 A organização deve registar os nomes e contactos de todos os prestadores de serviços utilizados durante processamento ou produção de materiais certificados FSC. 12.3.2 A organização deve informar a Entidade Certificadora sobre os nomes e contactos de qualquer novo prestador de serviços utilizado para o processamento ou a produção de materiais certificados FSC antes da subcontratação. 12.4 Facturação 12.4.1 A organização deve emitir a factura final do material certificado FSC produzido ou processado após o processo subcontratado ter terminado. A factura deve mencionar o número de certificado do titular da certificação da Cadeia de Responsabilidade. Nota Interpretativa: Se a organização não emitiu a factura final do material certificado FSC produzido ou processado após o processo subcontratado ter terminado, então o material não deve ser vendido com alegação FSC. 12.5 Rotulagem 12.5.1 A organização deve assegurar que o prestador de serviços só usa rótulos FSC em produtos abrangidos pelo âmbito do acordo de subcontratação. 12.6 Promoção 12.6.1 A organização deve assegurar que o prestador de serviços não usa as marcas registadas FSC com fins promocionais. 12.7 Exigências à subcontratação 12.7.1 A organização deve assegurar que os prestadores de serviços não subcontratam, ou seja, o material não pode passar de um prestador de serviço para outro, no âmbito do acordo de subcontratação. 13 Componentes menores FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 36. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Nota Interpretativa: Em casos devidamente justificados, a organização pode utilizar entradas (inputs) que não podem ser identificados como entradas (inputs) elegíveis, a fim de fabricar componentes menores de produtos FSC Puro ou FSC Misto. 13.1 Especificação e controlo do volume 13.1.1 Para grupos de produtos FSC Puro ou FSC Misto, a organização pode especificar componentes menores que podem ser isentos dos requisitos de controlo e rotulagem da Cadeia de Responsabilidade. 13.1.2 A organização não deve especificar os seguintes componentes como componentes menores: a) Madeira sólida envernizada utilizada como face visível no topo de outros materiais; b) Componentes fabricados a partir de espécies incluídas nos anexos I, II ou III da CITES23. 13.1.3 A organização deve demonstrar que a quantidade de material que entra como componentes menores, que foram identificados como isentos de requisitos de controlo e rotulagem da Cadeia de Responsabilidade, é inferior a 5% do peso ou volume do Material Virgem e Recuperado incluído no produto. 13.2 Fundamentação e plano de acção 13.2.1 Para os componentes menores até 1% do volume ou peso do Material Virgem e Recuperado do produto, a organização deve apresentar por escrito uma justificação precisa e actualizada da razão pela qual o material para os componentes especificados não é Material Certificado FSC, Material Controlado FSC ou Material Recuperado. 13.2.2 Para os componentes menores entre24 1% e 5% do volume ou do peso do Material Virgem e Recuperado do produto, a organização deve seguir os procedimentos descritos no FSC-PRO40-004: Minor Components derogation applications. NOTA: Sem uma derrogação válida, a utilização por uma organização do material não controlado em componentes menores que constituem mais de 1% do volume ou do peso dos Materiais Virgens e Recuperados em produtos FSC Puro ou FSC Misto deve impedir a emissão de um certificado FSC Cadeia de Responsabilidade ou, se a organização é titular de um Certificado FSC Cadeia de Responsabilidades, deve levar à suspensão imediata do certificado. 13.3 Declarações no produto (on-product) 13.3.1 Nos produtos rotulados FSC, a organização deve incluir uma declaração no produto indicando que o mesmo contém componentes que não são abrangidos pela alegação FSC e deve especificar quaisquer componentes menores visíveis. 23 CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagem), é um Acordo internacional entre governos. O seu objectivo é assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não ameace a sua sobrevivência. [Fonte: http://www.cites.org] 24 "entre" deve ser interpretado como não incluindo os valores percentuais posteriores, ou seja, "mais do que 1%” e “menos de 5% ". FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 37. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. Anexo I: Comparação entre os Métodos de Transferência, Percentagem e Crédito [INFORMATIVO] Os seguintes esquemas explicam de forma sucinta o funcionamento dos diferentes sistemas de Cadeia de Responsabilidade para o controlo de alegações FSC [ver Secções 7-9] de acordo com os processos de produção com diferentes entradas: Entradas Saídas = Entradas FSC: ‘FSC Puro’ = ‘FSC Puro’ = Entradas FSC: ‘FSC Misto 70%’ = ‘FSC Misto’ alegação de percentagem ou crédito = Entradas controladas = Alegação de ‘Madeira Controlada FSC’ 1. Método da transferência No âmbito do Método da Transferência, a categoria de material e a alegação associada com as entradas FSC mais baixas (para entradas de material virgem) ou entradas pós-consumidor (para entradas de material recuperado) em termos de volume têm de ser identificadas. NOTA: O método da transferência não pode ser utilizado para mistura de material virgem e recuperado ou para mistura de materiais que não sejam nem entradas FSC, nem entradas pósconsumidor. Cenário A: Entradas de material com uma única alegação FSC “FSC Puro” “FSC Puro” - elegível para rotulagem FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 38. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. O Método da transferência é particularmente indicado para casos em que apenas se utiliza uma única entrada de material, p. ex., no caso de grupos de produto ‘FSC Puro’. Neste caso a alegação de entrada é simplesmente transferida para a saída. Cenário B: Entradas com diferentes alegações FSC No segundo exemplo é utilizada uma mistura de entradas ‘FSC Puro’ e ‘FSC Misto 70%’. Neste caso, a categoria de material com as entradas FSC mais baixas em termos de volume é a ‘FSC Misto 70%’, a qual poderá assim ser transferida como alegação FSC aplicável para as saídas. Este cenário aplica-se aos utilizadores que não possam ou não queiram calcular com exactidão as entradas FSC, mas que no entanto queiram assegurar uma determinada alegação FSC mínima para as saídas. Cenário C: Entradas com diferentes alegações FSC e sem alegações FSC [O método da transferência não se aplica] O método da transferência não pode ser utilizado visto que a mistura de materiais não contém apenas entradas FSC. 2. Método das percentagens De acordo com o método das percentagens, todas as saídas podem ser vendidas com a alegação de percentagem que corresponde à proporção de entradas FSC e entradas pós-consumidor das entradas totais. Cenário B: Entradas com diferentes alegações FSC “FSC Misto 80%” FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 39. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. - elegível para rotulagem A alegação FSC para as saídas é calculada da seguinte forma: 4 unidades de entradas FSC 100% (4 x 100%) + (8 x 70%) x 100% = 4 + 5.6 x 100% = 80% 8 unidades de entradas FSC 70% 4+8 12 Cenário C: Entradas com diferentes alegações FSC e sem alegações FSC “FSC Misto 60%” - não elegível para rotulagem A alegação FSC para as saídas é calculada da seguinte forma: 4 unidades de entradas FSC 100% 8 unidades de entradas FSC 70% 4 unidades sem entradas FSC (4 x 100%) + (8 x 70%) x 100% = 4 + 5.6 x 100% = 60% 4+8+4 16 3. Método dos créditos De acordo com o método dos créditos uma proporção das saídas pode ser vendida com uma alegação de crédito correspondente à quantidade de entradas FSC e/ou entradas pós-consumidor. Entradas FSC e entradas pós-consumidor também podem ser acumuladas sob a forma de créditos FSC numa conta de créditos. As saídas restantes podem se vendidas como ‘FSC Madeira Controlada’. Cenário C: Entradas com diferentes alegações FSC e sem alegações FSC FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -
  • 40. © 2004 Forest Stewardship Council A.C. Todos os direitos reservados. NOTA: O método dos créditos também se aplica ao cenário B acima descrito. “FSC Crédito Misto” - elegível para rotulagem “FSC Madeira Controlada” - não elegível para rotulagem O número de unidades relativas às saídas que podem ser vendidas com uma alegação ‘FSC Crédito Misto’ é calculado da seguinte forma: 4 unidades de entradas FSC 100% 8 unidades de entradas FSC 70% (4 x 100%) + (8 x 70%) = 4 + 5.6 unidades = 9.6 unidades 4 unidades sem entradas FSC As restantes 6.4 unidades poderão ser vendidas como ‘FSC Madeira Controlada’ FSC-STD-40-004 V2-0 D2-0 PT Norma FSC de Certificação de Cadeia de Responsabilidade -