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PLANO DIRETOR: ASPECTOS
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
MARCILENE COSTA - DIREITO
DEFINIÇÃO:
O plano diretor é um instrumento de
planejamento urbanístico, que tem por função
sistematizar o desenvolvimento físico,
econômico e social do território municipal,
visando o bem-estar da comunidade local.
ASPECTO CONSTITUCIONAL
 a) art. 21, inc. IX, que reconhece a competência da União para elaborar e
executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;
 b) art. 174, § 1º, que inclui o planejamento entre os instrumentos de
atuação do Estado no domínio econômico;
 c) art. 30, inc. VIII, e 182, que atribuem aos Municípios competência para
estabelecer o planejamento e os planos urbanísticos para o ordenamento
de seu território.
ASPECTO LEGAIS
 A Constituição Federal conferiu à Lei Orgânica a competência sobre
organização política, jurídica e administrativa do território municipal, com
vistas ao cumprimento da função social da cidade.
 Essa competência abrange a definição da política urbana e sua
implantação, pela via de um Plano Diretor, principal instrumento de
política urbana e obrigatório para as cidades com as características
apontadas pelo artigo 41 do Estatuto da Cidade.
 Obrigatoriedade
 A Constituição Federal, em seu artigo 182 determina que o Plano Diretor é
obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
QUESTÕES
1) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-
estar de seus habitantes. A política de desenvolvimento e de expansão
urbana tem como instrumento básico
( ) a desapropriação de imóveis urbanos, feita com prévia e justa
indenização em dinheiro ou por títulos cuja emissão deve ser aprovada pelo
Senado Federal.
( ) o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no
tempo.
( x ) o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para
cidades com mais de vinte mil habitantes.
( ) a faculdade de exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu
adequado aproveitamento
2) O objetivo principal da política urbana, expresso na Constituição Federal, é
( x ) ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes.
( ) ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das propriedades
urbanas para garantir o bem-estar da população.
( ) garantir que as propriedades urbanas cumpram sua função social,
utilizando, de forma adequada, o solo urbano.
( ) garantir que o plano diretor seja o instrumento básico de expansão
urbana.
3) O que é o plano diretor? Resposta: O Plano Diretor, instrumento de
preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto
constitucionalmente e também através do Estatuto da Cidade, é uma lei
municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do
município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada
parte do mesmo.
4) De quem e a competência para elaborar o Plano diretor ?
Resposta: A competência para elaborar o Plano Diretor é do Município, pois
lhe cabe executar a política urbana, cujo principal instrumento para efetivá-
la é o Plano Diretor, consoante rezam o art. 182 e seu § 1°, da Constituição
Federal. Dentro do Município, a responsabilidade pela elaboração do Plano
Diretor cabe ao Executivo em razão da competência administrativa que lhe
é constitucionalmente assegurada.
OBRIGADA
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Plano diretor

  • 1. PLANO DIRETOR: ASPECTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS MARCILENE COSTA - DIREITO
  • 2. DEFINIÇÃO: O plano diretor é um instrumento de planejamento urbanístico, que tem por função sistematizar o desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal, visando o bem-estar da comunidade local.
  • 3. ASPECTO CONSTITUCIONAL  a) art. 21, inc. IX, que reconhece a competência da União para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;  b) art. 174, § 1º, que inclui o planejamento entre os instrumentos de atuação do Estado no domínio econômico;  c) art. 30, inc. VIII, e 182, que atribuem aos Municípios competência para estabelecer o planejamento e os planos urbanísticos para o ordenamento de seu território.
  • 4. ASPECTO LEGAIS  A Constituição Federal conferiu à Lei Orgânica a competência sobre organização política, jurídica e administrativa do território municipal, com vistas ao cumprimento da função social da cidade.  Essa competência abrange a definição da política urbana e sua implantação, pela via de um Plano Diretor, principal instrumento de política urbana e obrigatório para as cidades com as características apontadas pelo artigo 41 do Estatuto da Cidade.  Obrigatoriedade  A Constituição Federal, em seu artigo 182 determina que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
  • 5. QUESTÕES 1) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. A política de desenvolvimento e de expansão urbana tem como instrumento básico ( ) a desapropriação de imóveis urbanos, feita com prévia e justa indenização em dinheiro ou por títulos cuja emissão deve ser aprovada pelo Senado Federal. ( ) o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo. ( x ) o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. ( ) a faculdade de exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento
  • 6. 2) O objetivo principal da política urbana, expresso na Constituição Federal, é ( x ) ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. ( ) ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das propriedades urbanas para garantir o bem-estar da população. ( ) garantir que as propriedades urbanas cumpram sua função social, utilizando, de forma adequada, o solo urbano. ( ) garantir que o plano diretor seja o instrumento básico de expansão urbana. 3) O que é o plano diretor? Resposta: O Plano Diretor, instrumento de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto constitucionalmente e também através do Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.
  • 7. 4) De quem e a competência para elaborar o Plano diretor ? Resposta: A competência para elaborar o Plano Diretor é do Município, pois lhe cabe executar a política urbana, cujo principal instrumento para efetivá- la é o Plano Diretor, consoante rezam o art. 182 e seu § 1°, da Constituição Federal. Dentro do Município, a responsabilidade pela elaboração do Plano Diretor cabe ao Executivo em razão da competência administrativa que lhe é constitucionalmente assegurada.
  • 8. OBRIGADA CURSO DE DIREITO - 9° PERÍODO - MATUTINO