O documento discute os aspectos legais e constitucionais dos planos diretores municipais. Define plano diretor como um instrumento de planejamento urbano que sistematiza o desenvolvimento físico, econômico e social do município. Aponta que a Constituição atribui aos municípios a competência de estabelecer o planejamento e planos urbanísticos em seu território, e que planos diretores são obrigatórios para cidades com mais de 20 mil habitantes.
2. DEFINIÇÃO:
O plano diretor é um instrumento de
planejamento urbanístico, que tem por função
sistematizar o desenvolvimento físico,
econômico e social do território municipal,
visando o bem-estar da comunidade local.
3. ASPECTO CONSTITUCIONAL
a) art. 21, inc. IX, que reconhece a competência da União para elaborar e
executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;
b) art. 174, § 1º, que inclui o planejamento entre os instrumentos de
atuação do Estado no domínio econômico;
c) art. 30, inc. VIII, e 182, que atribuem aos Municípios competência para
estabelecer o planejamento e os planos urbanísticos para o ordenamento
de seu território.
4. ASPECTO LEGAIS
A Constituição Federal conferiu à Lei Orgânica a competência sobre
organização política, jurídica e administrativa do território municipal, com
vistas ao cumprimento da função social da cidade.
Essa competência abrange a definição da política urbana e sua
implantação, pela via de um Plano Diretor, principal instrumento de
política urbana e obrigatório para as cidades com as características
apontadas pelo artigo 41 do Estatuto da Cidade.
Obrigatoriedade
A Constituição Federal, em seu artigo 182 determina que o Plano Diretor é
obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
5. QUESTÕES
1) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-
estar de seus habitantes. A política de desenvolvimento e de expansão
urbana tem como instrumento básico
( ) a desapropriação de imóveis urbanos, feita com prévia e justa
indenização em dinheiro ou por títulos cuja emissão deve ser aprovada pelo
Senado Federal.
( ) o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no
tempo.
( x ) o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para
cidades com mais de vinte mil habitantes.
( ) a faculdade de exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu
adequado aproveitamento
6. 2) O objetivo principal da política urbana, expresso na Constituição Federal, é
( x ) ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes.
( ) ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das propriedades
urbanas para garantir o bem-estar da população.
( ) garantir que as propriedades urbanas cumpram sua função social,
utilizando, de forma adequada, o solo urbano.
( ) garantir que o plano diretor seja o instrumento básico de expansão
urbana.
3) O que é o plano diretor? Resposta: O Plano Diretor, instrumento de
preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto
constitucionalmente e também através do Estatuto da Cidade, é uma lei
municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do
município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada
parte do mesmo.
7. 4) De quem e a competência para elaborar o Plano diretor ?
Resposta: A competência para elaborar o Plano Diretor é do Município, pois
lhe cabe executar a política urbana, cujo principal instrumento para efetivá-
la é o Plano Diretor, consoante rezam o art. 182 e seu § 1°, da Constituição
Federal. Dentro do Município, a responsabilidade pela elaboração do Plano
Diretor cabe ao Executivo em razão da competência administrativa que lhe
é constitucionalmente assegurada.