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CENTRO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 17/2013-CONSEPE
O Presidente do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE do UNIVAG
Centro Universitário deVárzea Grande, no uso desuas atribuições legais, e
Considerando as disposições subscritas nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de
graduação, quanto àflexibilização curricular.
Considerando as diretrizes pedagógicas institucionais do UNIVAG que indicam aflexibilização
curricular como forma de permitir atualização da formação, conexões entre campos do saber e
alternativas de percurso da formação.
Considerando que aexecução de currículos na perspectiva acima enunciada possibilita uma
formação mais aberta econdizente com as exigências da sociedade edo mercado de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1o - Regulamentar a organização e ofuncionamento das atividades complementares,
componente curricular dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação do UNIVAG - Centro
Universitário, por opção institucional ou quando determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do
curso.
Art. 2o -As atividades complementares são aquelas de caráter científico, cultural eacadêmico
que articulando-se ao processo de formação profissional, têm afinalidade de enriquecer eatualizar este
processo, permitindo ao aluno, em estudos independentes, aaquisição de saberes ehabilidades que
complementam eampliam os objetivos do projeto pedagógico de cada curso.
Art. 3o - O cumprimento da carga horária destinada às atividades complementares,
componente curricular previsto no projeto pedagógico de curso, é indispensável à integralização
curricular, ficando inviabilizada acolação de grau dos alunos que não comprovarem oseu cumprimento.
Parágrafo único - Integram as atividades complementares tanto as planejadas pelo curso,
em cada período letivo, quanto as livremente realizadas pelo aluno desde que mantenham sintonia com
oprojeto pedagógico eestejam de acordo com estas normas.
Art 4o -As atividades complementares nos termos desta Resolução devem corresponder a
até 10% (dez por cento) da carga horária total de cada curso, aserem integralizadas no decorrer do
§ 1o - Acomprovação do cumprimento das atividades complementares deve ocorrer,
semestralmente, apartir da segunda metade do curso, devendo ser concluída até openúltimo semestre
§ 2o - Ocumprimento da carga horária destinada às atividades complementares é
igualmente exigido de alunos transferidos edos que retornarem aos estudos, após trancamentos de
matrículas, nos termos da matriz curricular vigente, para fins de sua integralização.
§ 3o - No caso de transferências e de readmissões, as atividades complementares ja
integralizadas podem ser aproveitadas integralmente.
CENTRO UNIVERSITÁRIO
§ 4o - Atividades desenvolvidas antes da graduação não são aceitas como atividade
complementar.
Art. 5o - Acarga horária estabelecida no Projeto Pedagógico do curso deve constar do
Histórico Escolar do aluno.
Art. 6o -As atividades complementares, com base no projeto pedagógico, se organizam de
acordo com as seguintes categorias:
Grupo I- Atividades de iniciação científica, nos termos do Programa de Iniciação Científica,
compreendendo a participação nos projetos que integram o Programa Institucional de Pesqu.sa,
apresentação de trabalhos em eventos científicos epublicações;
Grupo II - Atividades de extensão, nos termos definidos pela Resolução n° 10/2013 do
CONSEPE que atendam as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso edevidamente validadas pela
Coordenação do Curso, compreendendo atividades didàtico-pedagógicas de ação comunitária ou de
prestação de serviços na perspectiva de prática profissional enriquecedora da formação academ.ca e
atividades didàtico-pedagógicas de atualização edifusão do conhecimento;
Grupo III -Cursos presenciais ou adistância, desde que vinculados a uma Instituição de
Ensino Superior, a Instituições de Pesquisa, a Conselhos e Entidades representativas de classes
profissionais eoutros órgãos de reconhecida expertise profissional, eque sejam formalmente certificados,
Grupo IV - Atividades de vivência profissional complementar, compreendendo monitoria,
competições econcursos de natureza acadêmica, atividades de voluntariado eestágios nao obrigatórios,
com participação devidamente comprovada eque atendam aos regulamentos institucionais;
Grupo V-Disciplinas oferecidas por outros cursos de graduação ou de pós-graduação com
aprovação do respectivo Curso por contribuírem para aformação profissional, desde que comprovadas a
freqüência e a avaliação;
Grupo VI - Estudos de língua estrangeira realizados durante ocurso de graduação, no Centro
de Idiomas do UNIVAG, com aproveitamento edevidamente certificados, e
Grupo VII -Representação estudantil em órgãos colegiados, se exercido todo omandato.
§1o -Arelevância para oprojeto de formação écondição inicial para que aatividade seja
considerada como atividade complementar. ,_iiiHfl.
§2o -No cumprimento da carga horária das atividades complementares nao epermitida a
prevalência de mais de 40% de atividades por categoria, agrupadas nos termos capurdeste artigo.
§3o -Excepcionalmente, pode ser atribuído percentual de carga horária que ultrapasse os
40% definidos no parágrafo anterior, para atividades de iniciação científica, nos termos definidos no
Grupo I, ajuízo da Coordenação do Curso/ Núcleo Docente Estruturante.
Art 7o -Todas as categorias de atividades complementares, identificadas no artigo anterior,
devem ser validadas pelo Curso mediante comprovação de sua realização, obedecidos os prazos
estabelecidos no Calendário Acadêmico, em cada semestre.
CENTRO UNIVERSITÁRIO
Art. 8o - Oregistro das atividades complementares será efetuado, mediante a apresentação
do documento original que comprove arealização da atividade, somente para os alunos que estejam com
a situação de matricula regularizada, em cada semestre.
§1o -Cada aluno deve ter as suas atividades complementares registradas semestralmente,
na proporção indicada no artigo 4o eno Projeto Pedagógico do curso.
§2o -Oregistro das atividades complementares realizadas deve ser em formulário próprio,
conforme anexo I, desta Resolução.
§3o -Édever do aluno manter sob sua guarda adocumentação comprobatona da realização
das atividades complementares, até ofinal do curso, para osaneamento de eventuais divergências que
possam surgir. , , .. n
§ 4o - Após a convalidação das atividades realizadas, ao aluno deve ser fornecido o
comprovante da entrega dos documentos apresentados ao Curso que foram considerados válidos para a
inteqralização da carga horária das atividades complementares, conforme anexo II desta Resolução.
§5o -Ao final do curso, aCoordenação de Curso deve formalizar àSecretaria de Registro
Acadêmico arealização das atividades complementares, atestando ocumprimento integral das mesmas,
para constar do Histórico Escolar de cada aluno.
Art 9o -Oregistro no Sistema Acadêmico do resultado final do desempenho do estudante no
componente curricular Atividades Complementares deve ser ocorrer atendendo as disposições do
Calendário Acadêmico para esse registro, valendo-se das expressões:
a) Cumpriu, quando odesempenho do aluno for considerado satisfatório por ter atendido
todas as exigências do Projeto Pedagógico do Curso para esse componente; e
b) Não cumpriu, quando odesempenho do aluno for considerado insatisfatório por nao ter
atendido todas as exigências do Projeto Pedagógico do Curso para esse componente.
Art. 10 -As disposições contidas nestas normas têm sua aplicação atendendo ao seguinte
^ " a) Cursos de Bacharelado ede Licenciatura, às turmas que ingressaram no segundo período
b)'Cursos Superiores de Tecnologia, às turmas que ingressaram apartir do primeiro período
letivo de 2013.
Art. 11 - Os casos omissos são resolvidos pelo Gerente de GPA, cabendo recurso à Pró-
Reitoria Acadêmica.
Art. 12 -Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Várzea Grande, 03 de julho de 2013/
DrauzioAntoniõlvledeiros
Presidente
CENTRO UNIVERSITÁRIO
Anexo Ida Resolução n° 17/2013- CONSEPE
FICHA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CURSO DE
ALUNO (A):
CARGA HORÁRIA PREVISTA no PPC:
N° MATRICULA:
TURMA:
Atividades do Grupo I
ATIVIDADE • DOCUMENTOS PRESENTADOS N° HORAS ENTREGUE EM RECEBIDO POR
Atividades do Grupo I
ATIVIDADE DOCUMENTOS APRESENTADOS N° HORAS ENTREGUE EM RECEBIDO POR
Atividades do Grupo II
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ATIVIDADE' DOCUMENTOS APRESENTADOS N° HORAS ENTREGUE EM RECEBIDO POR
Carga Horária Total Integralizada: Data: Visto:
CENTRO UNIVERSITÁRIO
Anexo II da Resolução n° 17/2013 - CONSEPE
Curso de _
ALUNO (A)
TURMA:
D Grupo I
G Grupo II
D Grupo III
G Grupo IV
D GrupoV
D Grupo VI
CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADES APRESENTADAS
N° MATRICULA:
.) horas
.) horas
.) horas
_) horas
_) horas
) horas
Várzea Grande / /2013
As: Professor:
Obs: A guarda da documentação comprobatoria das atividades complementares deve ser
realizada pelo aluno e mantidaem seu poder até o final do curso de graduação. (§ 3o do art. 8o da
Resolução n° 17/2013 - CONSEPE).

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Resolução ies

  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N° 17/2013-CONSEPE O Presidente do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE do UNIVAG Centro Universitário deVárzea Grande, no uso desuas atribuições legais, e Considerando as disposições subscritas nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, quanto àflexibilização curricular. Considerando as diretrizes pedagógicas institucionais do UNIVAG que indicam aflexibilização curricular como forma de permitir atualização da formação, conexões entre campos do saber e alternativas de percurso da formação. Considerando que aexecução de currículos na perspectiva acima enunciada possibilita uma formação mais aberta econdizente com as exigências da sociedade edo mercado de trabalho. RESOLVE: Art. 1o - Regulamentar a organização e ofuncionamento das atividades complementares, componente curricular dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação do UNIVAG - Centro Universitário, por opção institucional ou quando determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso. Art. 2o -As atividades complementares são aquelas de caráter científico, cultural eacadêmico que articulando-se ao processo de formação profissional, têm afinalidade de enriquecer eatualizar este processo, permitindo ao aluno, em estudos independentes, aaquisição de saberes ehabilidades que complementam eampliam os objetivos do projeto pedagógico de cada curso. Art. 3o - O cumprimento da carga horária destinada às atividades complementares, componente curricular previsto no projeto pedagógico de curso, é indispensável à integralização curricular, ficando inviabilizada acolação de grau dos alunos que não comprovarem oseu cumprimento. Parágrafo único - Integram as atividades complementares tanto as planejadas pelo curso, em cada período letivo, quanto as livremente realizadas pelo aluno desde que mantenham sintonia com oprojeto pedagógico eestejam de acordo com estas normas. Art 4o -As atividades complementares nos termos desta Resolução devem corresponder a até 10% (dez por cento) da carga horária total de cada curso, aserem integralizadas no decorrer do § 1o - Acomprovação do cumprimento das atividades complementares deve ocorrer, semestralmente, apartir da segunda metade do curso, devendo ser concluída até openúltimo semestre § 2o - Ocumprimento da carga horária destinada às atividades complementares é igualmente exigido de alunos transferidos edos que retornarem aos estudos, após trancamentos de matrículas, nos termos da matriz curricular vigente, para fins de sua integralização. § 3o - No caso de transferências e de readmissões, as atividades complementares ja integralizadas podem ser aproveitadas integralmente.
  • 2. CENTRO UNIVERSITÁRIO § 4o - Atividades desenvolvidas antes da graduação não são aceitas como atividade complementar. Art. 5o - Acarga horária estabelecida no Projeto Pedagógico do curso deve constar do Histórico Escolar do aluno. Art. 6o -As atividades complementares, com base no projeto pedagógico, se organizam de acordo com as seguintes categorias: Grupo I- Atividades de iniciação científica, nos termos do Programa de Iniciação Científica, compreendendo a participação nos projetos que integram o Programa Institucional de Pesqu.sa, apresentação de trabalhos em eventos científicos epublicações; Grupo II - Atividades de extensão, nos termos definidos pela Resolução n° 10/2013 do CONSEPE que atendam as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso edevidamente validadas pela Coordenação do Curso, compreendendo atividades didàtico-pedagógicas de ação comunitária ou de prestação de serviços na perspectiva de prática profissional enriquecedora da formação academ.ca e atividades didàtico-pedagógicas de atualização edifusão do conhecimento; Grupo III -Cursos presenciais ou adistância, desde que vinculados a uma Instituição de Ensino Superior, a Instituições de Pesquisa, a Conselhos e Entidades representativas de classes profissionais eoutros órgãos de reconhecida expertise profissional, eque sejam formalmente certificados, Grupo IV - Atividades de vivência profissional complementar, compreendendo monitoria, competições econcursos de natureza acadêmica, atividades de voluntariado eestágios nao obrigatórios, com participação devidamente comprovada eque atendam aos regulamentos institucionais; Grupo V-Disciplinas oferecidas por outros cursos de graduação ou de pós-graduação com aprovação do respectivo Curso por contribuírem para aformação profissional, desde que comprovadas a freqüência e a avaliação; Grupo VI - Estudos de língua estrangeira realizados durante ocurso de graduação, no Centro de Idiomas do UNIVAG, com aproveitamento edevidamente certificados, e Grupo VII -Representação estudantil em órgãos colegiados, se exercido todo omandato. §1o -Arelevância para oprojeto de formação écondição inicial para que aatividade seja considerada como atividade complementar. ,_iiiHfl. §2o -No cumprimento da carga horária das atividades complementares nao epermitida a prevalência de mais de 40% de atividades por categoria, agrupadas nos termos capurdeste artigo. §3o -Excepcionalmente, pode ser atribuído percentual de carga horária que ultrapasse os 40% definidos no parágrafo anterior, para atividades de iniciação científica, nos termos definidos no Grupo I, ajuízo da Coordenação do Curso/ Núcleo Docente Estruturante. Art 7o -Todas as categorias de atividades complementares, identificadas no artigo anterior, devem ser validadas pelo Curso mediante comprovação de sua realização, obedecidos os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, em cada semestre.
  • 3. CENTRO UNIVERSITÁRIO Art. 8o - Oregistro das atividades complementares será efetuado, mediante a apresentação do documento original que comprove arealização da atividade, somente para os alunos que estejam com a situação de matricula regularizada, em cada semestre. §1o -Cada aluno deve ter as suas atividades complementares registradas semestralmente, na proporção indicada no artigo 4o eno Projeto Pedagógico do curso. §2o -Oregistro das atividades complementares realizadas deve ser em formulário próprio, conforme anexo I, desta Resolução. §3o -Édever do aluno manter sob sua guarda adocumentação comprobatona da realização das atividades complementares, até ofinal do curso, para osaneamento de eventuais divergências que possam surgir. , , .. n § 4o - Após a convalidação das atividades realizadas, ao aluno deve ser fornecido o comprovante da entrega dos documentos apresentados ao Curso que foram considerados válidos para a inteqralização da carga horária das atividades complementares, conforme anexo II desta Resolução. §5o -Ao final do curso, aCoordenação de Curso deve formalizar àSecretaria de Registro Acadêmico arealização das atividades complementares, atestando ocumprimento integral das mesmas, para constar do Histórico Escolar de cada aluno. Art 9o -Oregistro no Sistema Acadêmico do resultado final do desempenho do estudante no componente curricular Atividades Complementares deve ser ocorrer atendendo as disposições do Calendário Acadêmico para esse registro, valendo-se das expressões: a) Cumpriu, quando odesempenho do aluno for considerado satisfatório por ter atendido todas as exigências do Projeto Pedagógico do Curso para esse componente; e b) Não cumpriu, quando odesempenho do aluno for considerado insatisfatório por nao ter atendido todas as exigências do Projeto Pedagógico do Curso para esse componente. Art. 10 -As disposições contidas nestas normas têm sua aplicação atendendo ao seguinte ^ " a) Cursos de Bacharelado ede Licenciatura, às turmas que ingressaram no segundo período b)'Cursos Superiores de Tecnologia, às turmas que ingressaram apartir do primeiro período letivo de 2013. Art. 11 - Os casos omissos são resolvidos pelo Gerente de GPA, cabendo recurso à Pró- Reitoria Acadêmica. Art. 12 -Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Várzea Grande, 03 de julho de 2013/ DrauzioAntoniõlvledeiros Presidente
  • 4. CENTRO UNIVERSITÁRIO Anexo Ida Resolução n° 17/2013- CONSEPE FICHA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE ALUNO (A): CARGA HORÁRIA PREVISTA no PPC: N° MATRICULA: TURMA: Atividades do Grupo I ATIVIDADE • DOCUMENTOS PRESENTADOS N° HORAS ENTREGUE EM RECEBIDO POR Atividades do Grupo I ATIVIDADE DOCUMENTOS APRESENTADOS N° HORAS ENTREGUE EM RECEBIDO POR Atividades do Grupo II ATIVIDADE DOCUMENTOS APRESENTADOS N° HORAS ENTREGUE EM RECEBIDO POR Atividades do Grupo V ATIVIDADE DOCUMENTOS APRESENTADOS N° HORAS ENTREGUE EM RECEBIDO POR Atividades do Grupo V ATIVIDADE DOCUMENTOS APRESENTADOS N° HORAS ENTREGUE EM RECEBIDO POR Atividades do Grupo VI ATIVIDADE' DOCUMENTOS APRESENTADOS N° HORAS ENTREGUE EM RECEBIDO POR Carga Horária Total Integralizada: Data: Visto:
  • 5. CENTRO UNIVERSITÁRIO Anexo II da Resolução n° 17/2013 - CONSEPE Curso de _ ALUNO (A) TURMA: D Grupo I G Grupo II D Grupo III G Grupo IV D GrupoV D Grupo VI CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADES APRESENTADAS N° MATRICULA: .) horas .) horas .) horas _) horas _) horas ) horas Várzea Grande / /2013 As: Professor: Obs: A guarda da documentação comprobatoria das atividades complementares deve ser realizada pelo aluno e mantidaem seu poder até o final do curso de graduação. (§ 3o do art. 8o da Resolução n° 17/2013 - CONSEPE).