Direitos autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, incluindo direitos morais e patrimoniais. Os direitos autorais diferem do copyright, focando no autor e seus direitos pessoais e patrimoniais, em oposição ao foco no objeto da obra e direitos de reprodução no copyright. A reprodução de uma obra requer permissão do titular dos direitos autorais, e reprodução não autorizada constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal. Há debates sobre se os direitos autorais devem ser considerados
2. • Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em
referência ao rol de direitos aos autores de suas
obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas
ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos
direitos de diferentes naturezas. A doutrinajurídica
clássica coube por dividir estes direitos entre os
chamados direitos morais que são os direitos de
natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos
de natureza patrimonial)
3. • Direitos do Autor não são necessariamente o
mesmo que copyright em inglês (em
português grafa-se Copirraite). O
sistema anglo-saxão do copyright difere do
de direito de autor. Os nomes respectivos já
nos dão conta da diferença: de um lado, tem-
se um direito à cópia, copyright ou direito
de reprodução, do outro, um direito de
autor; neste, o foco está no sujeito de
direito, o autor; naquele, no objeto do direito
(a obra) e na prerrogativa patrimonial de se
poder copiar
4. • Reprodução é a cópia em um ou mais
exemplares de uma obra literária, artística ou
científica. Contrafação é a cópia não
autorizada de uma obra, total ou parcial.
Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem
autorização do titular dos direitos autorais e
ou detentor dos direitos de reprodução ou
fora das estipulações legais constitui
contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
5. • Não é sem controvérsia que se pode
definir este ramo do saber jurídico como o
ramo do Direito Civil destinado a
regulamentar as relações jurídicas
surgidas a partir da criação de
obras literárias,artísticas ou científica
s. Ramo, portanto, dogmaticamente
colocado ao lado dos Direitos da
personalidade, dos Direitos Reais,
do Direito das Obrigações, do Direito de
Família e do Direito das Sucessões. Há
quem defenda a possível autonomia
científica do ramo do "Direito de Autor"
com base na clara limitação de seu campo
de estudo, que são os direitos decorrentes
das obras intelectuais,mas muito mais