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Dezembro | 2013

Um olhar da Inventta:

INCENTIVOS FISCAIS INTERNACIONAIS PARA P&D
Eduardo Barbosa, Letícia Goulart, Maria Carolina Rocha, Pedro Santos e Rafael Pimenta

A política de incentivos fiscais as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D) varia de país para país e, em muitos casos, está relacionada a algumas
peculiaridades históricas de cada nação. De certa forma, as leis que regem os
incentivos fiscais dependem do contexto histórico e econômico de sua época de
criação e das evoluções sociais e econômicas ocorridas em cada país desde então.
Neste artigo descreveremos sucintamente os incentivos de países considerados
relevantes no cenário da inovação mundial devido a sua atuação econômica ou por
seus investimentos em P&D. Buscaremos demonstrar a importância do tema nos
dias de hoje, e a global preocupação das nações no que diz respeito à relação entre
seus investimentos e concessão de incentivos fiscais como forma de estimular seu
crescimento econômico.

1. Introdução
O fim da Segunda Guerra Mundial trouxe um grande prejuízo ao continente europeu.
Como as batalhas aconteceram nestes territórios, as perdas para os países deste
continente foram gigantescas. Além do contingente humano perdido, os países foram
devastados pelo poder dos tanques de guerra e das artilharias aéreas. Enquanto os
europeus gastavam quantias significativas de investimentos em armamentos e se
endividavam, os países fora deste continente viram nos conflitos uma oportunidade
de ampliação de seus parques industriais, de forma a abastecer os mercados em
guerra, tanto com armamentos quanto como com bens para subsistência.
Assim, ao final da Segunda Guerra Mundial, o mundo se encontrava em necessidade
de reconstrução. E depois de estabilizada a situação, os países aliados iniciaram a
promoção de diálogos acerca das situações políticas e socioeconômicas, num âmbito
global. Foram diversos acordos diplomáticos selados, centenas de conferências
realizadas por todo o mundo, e Tratados estabelecidos, sempre com a finalidade (clara
ou não) de conduzir a uma situação melhor que a anterior ao desencadeamento dos
conflitos.

1
Nesse contexto, surge a Organização Europeia de Cooperação Econômica (OECE),
criada em 1948, com o objetivo de promover a cooperação entre os países membros
e coordenar a distribuição dos fundos do Plano Marshall1, para a reconstrução da
Europa, ainda devastada pela guerra. Com o reconhecimento dos governos acerca
da interdependência de suas economias, o Plano abriu o caminho para uma nova
era de cooperação, mudando completamente as relações na Europa. Determinados
a evitarem os erros de seus antecessores na sequência da Primeira Guerra Mundial,
os líderes europeus perceberam que a melhor maneira de garantir uma paz duradoura
seria incentivar a cooperação e reconstrução, em vez de punir os derrotados.
Incentivados pelo sucesso do Plano Marshall e pela perspectiva de levar o seu
trabalho a frente em um cenário global, o Canadá e os EUA se juntaram aos membros
da antiga OECE para criação da OCDE em 14 de dezembro de 1960. A Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) nasceu oficialmente em 30
de setembro de 1961, quando a Convenção entrou em vigor.
A OCDE surge com o objetivo de promover políticas de melhoria ao desenvolvimento
econômico permanente em todo o mundo, encontrando meios para a manutenção
da estabilidade financeira dos mesmos, discutindo e propondo metas para o
desenvolvimento econômico mundial, além da criação de mecanismos para o
crescimento do nível de emprego, entre outras funções. Neste contexto, diante da
A OCDE surge com o objetivo de promover
políticas de melhoria ao desenvolvimento
econômico permanente em todo o mundo

agora constante necessidade de investimento no que favorecesse o desenvolvimento
econômico, de uma forma global, tornam-se evidentes as preocupações com esse
tema e até mesmo com a padronização de metodologias relacionadas à ciência,
à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico dos países. Tais fatores passam a
ser vistos, finalmente, como relevantes para as nações, inclusive culminando no
desenvolvimento nuclear e alcançando a Guerra Fria.
Considerando, portanto, o novo olhar do mundo a respeito da ciência, surge a
necessidade de alinhamento entre esta e os interesses econômicos das nações.
Assim, a política de ciência passa a ser definida e estruturada de acordo com os
benefícios econômicos provenientes da mesma. Em contribuição a tal fato, e a todo o
contexto estabelecido na época, em junho de 1963, especialistas da OCDE se reuniram
com o grupo NESTI (National Experts on Science and Technology Indicators) na cidade
de Frascati, na Itália, apresentando como resultado de seu trabalho a primeira versão
do Manual de Frascati, conhecido como The Proposed Standard Practice for Surveys of
Research and Experimental Development (Proposta de Práticas Padronizadas para Pesquisa
Básica, Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Experimental), visando a normatização da
metodologia para a coleta de dados relacionados à Pesquisa e Desenvolvimento.
Conhecido oficialmente como Programa de Recuperação Europeia, este foi o principal plano dos Estados
Unidos para a reconstrução dos países aliados da Europa nos anos seguintes à Segunda Guerra Mundial.
Mais informações a respeito do Programa em: http://www.marshallfoundation.org/TheMarshallPlan.htm

1

2
O Manual de Frascati mostra-se de extrema importância para a compreensão do
papel da ciência e da tecnologia no desenvolvimento econômico. As definições nele
previstas hoje são internacionalmente aceitas e determinam uma linguagem comum
para as discussões das políticas científica e tecnológica. Originalmente uma norma
da OCDE, o Manual tornou-se um padrão reconhecido em estudos de P&D em todo o
O Manual Frascati tornou-se um padrão
reconhecido mundialmente em estudos de P&D

mundo e é utilizado por várias organizações associadas às Nações Unidas e à União
Europeia, não sendo de utilização exclusiva dos países membros da OCDE.
Oferecendo respostas a algumas das questões que se colocavam em discussão na
época, como a eficiência das pesquisas, e a destinação de recursos para a ciência e
o desenvolvimento, o Manual estabelece um marco na história de diversos países, já
que apresenta a real necessidade de investimentos em P&D. Neste sentido, alguns
países passaram a criar e a consolidar políticas públicas voltadas a criação de
mecanismos de fomento que pudessem incentivar o investimento e a execução de
atividades de P&D, como por exemplo, os incentivos fiscais.
Os incentivos fiscais à P&D podem ser representados por diversos tipos de benefícios
que reduzem de alguma forma a carga tributária dos investidores (normalmente para
empresas) em atividades de inovação tecnológica, como por exemplo: créditos fiscais,
deduções/superdeduções na base de cálculo de impostos sobre a renda, depreciação
acelerada ou integral, isenção ou redução de impostos sobre consumo (por exemplo,
IVA, IPI), entre outros.
Quanto aos créditos fiscais, para fins didáticos, podemos dividi-los em duas naturezas,
sendo:
•Crédito fiscal restituível: recebimento de um valor do governo independente dos
tributos a pagar.
•Crédito fiscal não restituível: situação em que há uma redução direta dos tributos
a pagar, ou seja, só se aplica às empresas com tributos devidos.
Quanto às deduções (consideração das despesas de P&D como operacionais para
redução da base de cálculo dos tributos sobre a renda), vale esclarecer que estas
se diferem das superdeduções, já que estas últimas são uma exclusão adicional da
base do imposto em um valor maior que o das despesas incorridas, como ocorre no
Brasil, onde, além da dedução de 100% das despesas com P&D na base de cálculo
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), há ainda uma exclusão adicional, ou seja superdedução, na base dos
mesmos impostos nos percentuais de 60% a até 100% dos dispêndios com P&D.

3
Ressaltamos que a maior parte se apresenta em forma de deduções ou créditos
fiscais, relacionados aos tributos incidentes sobre a renda dos beneficiários. O
Quadro 1 apresenta o resumo comparativo das características desses principais
A maior parte dos benefícios concedidos é em
forma de deduções ou créditos fiscais

incentivos a P&D.
Quadro 1 - Tipos e Características dos Principais Incentivos Fiscais a P&D
Tipo

Características

Crédito Fiscal Restituível

Crédito calculado com base nos dispêndios com os projetos de
P&D, sendo que tal incentivo consiste no recebimento do valor do
benefício pelo contribuinte.

Crédito Fiscal Não Restituível

Crédito calculado com base nos dispêndios com os projetos de
P&D, sendo que tal incentivo consiste na redução direta do tributo
a pagar.

Dedução/Superdedução

Benefício calculado a partir da dedução dos dispêndios com projetos
de P&D de forma a reduzir a base de cálculo do tributo a pagar.

Depreciação/Amortização
Integral ou Acelerada

Benefícios relacionados aos ativos adquiridos para apoio a execução
de projetos de P&D. Normalmente estes benefícios são calculados a
partir de um percentual do valor dos bens adquiridos que reduzirá a
base de cálculo do tributo a pagar.

Redução, Isenção de IVA e IPI

Refere-se a isenção ou redução direta do tributo incidente sobre
bens e serviços.
Fonte: Inventta, 2013

A seguir apresentaremos os incentivos fiscais às atividades de P&D disponíveis
nos seguintes países: África do Sul, Argentina, Austrália, Canadá, China, Colômbia,
Estados Unidos, França, Irlanda e Reino Unido.

1.1 África do Sul

Na África do Sul, os atuais incentivos fiscais foram introduzidos em novembro de
2006 pelo Ato nº 20/2006. Este ato substituiu um antigo regime que fazia parte da
seção 11 do Código Tributário contido no Tax Act, Nº 8, de 1962. Quem administra os
interesses relacionados ao tema é o Department of Science and Technology2 (DST) em
conjunto com o South African Revenue Service3 (SARS).
O Taxation Laws Amendment Act 2011 (Emenda às Leis Tributárias de 2011)
introduziram melhorias específicas aos incentivos fiscais a P&D já existentes.
2
3

4

Departamento de Ciência e Tecnologia (nossa tradução).
Serviço de Receita Sul-Africana (nossa tradução).
Tais mudanças se tornaram efetivas a partir de 1º de Outubro de 2012. Segundo
a legislação, uma empresa que investe em P&D na África do Sul qualificase automaticamente para uma dedução de 100% de seus gastos operacionais
Uma empresa que investe em P&D qualifica-se
automaticamente para uma dedução de 100%
de seus gastos operacionais

relacionados a essas atividades, sendo que tal dedução poderá ter um adicional
(superdedução) de 50% desde que as atividades de P&D sejam aprovadas pelo
Department of Science and Technology (DST) conforme seção 11D do Income Tax Act.
Este incentivo é disponibilizado as empresas e negócios de todos os portes e setores
da economia do país.
O incentivo ainda prevê uma depreciação acelerada, em três anos, de ativos usados
para P&D, sendo que no primeiro ano é de 50%, no segundo é de 30% e no último
é de 20%. O benefício pode ser requerido pelo setor privado e indivíduos que estão
envolvidos com atividades científicas e tecnológicas de P&D. A criação deste incentivo
teve dois objetivos principais para o National Treasury4: (i) encorajar o setor privado
a investir em P&D e, ao mesmo tempo, (ii) aumentar os gastos governamentais com
pesquisa científica e tecnológica de P&D.
Para o governo Sul Africano todos os gastos do projeto de P&D são qualificáveis,
porém para que o projeto seja enquadrável ele deve ser:
•Uma descoberta de uma aplicação, informação prática e não óbvia: esta aplicação
deve ser algo inexistente no mundo.
•Uma elaboração, criação ou desenvolvimento de:
i.	 	nvenção de algo novo, envolvendo um esforço criativo e possível de ser usada/
I
aplicada na indústria ou agricultura de acordo com a seção 2 do Patents Act, 1978.
ii.	Design funcional: deve ser algo novo, que não exista no estado da arte em
questão e não deve ser puramente estético conforme definido no Designs Act,
Nº 195 de 1993.
iii.	Programa de computador: para o benefício um programa consiste em ajustes de
instruções arquivadas ou constantes que quando usadas direta ou indiretamente
por um computador direciona sua operação para produzir um resultado, conforme
a seção 1 do Copyright Act, 1978.
iv.	 onhecimento essencial para ser usado em uma invenção, design ou programa
C
	
de computador.
Para que as atividades acima descritas, que são de natureza científica e tecnológica,
sejam beneficiáveis elas devem ser realizadas com a intenção de serem usadas pelo
contribuinte na produção de sua renda ou com a intenção de diversificação desta.

4

5

Tesouro Nacional (nossa tradução).
Para acessar o programa, a companhia deve apresentar um pedido ao DST, que é
o órgão responsável pela administração do processo. O pedido deve ser enviado e
recebido pelo DST antes das atividades de P&D. Assim, apenas os gastos incorridos
a partir da data de recebimento do pedido pelo DST serão considerados para fins dos
benefícios.
O formulário para solicitação do uso do incentivo fiscal à P&D pode ser visualizado no
sítio a seguir: www.dst.gov.za/r-d
O incentivo sul-africano tem o objetivo de encorajar as empresas ao empreendimento
e investimento em P&D no país. O objetivo é ajudar as empresas a desenvolver
capacidades de criar novos produtos, processos, dispositivos e técnicas e/ou
melhorar significativamente aqueles já existentes. Pode-se dizer que este incentivo
é parte de um pacote de medidas que o governo da África do Sul introduziu em suas
políticas para apoiar a inovação liderada pela P&D, o desenvolvimento industrial e a
competitividade.

1.2 Argentina

Considerando sua recente trajetória de obstáculos financeiros e econômicos, a
Argentina vem mostrando sinais de melhoras em sua situação. Mostra disso é
a importância que o governo nacional vem dando aos investimentos em pesquisa
científica e tecnológica, como a criação do Ministerio de La Producción, Ciencia y
Tecnología (Ministério da Produção, Ciência e Tecnologia), em 2007.
A legislação referente à promoção e ao fomento da inovação tecnológica foi publicada
em 1990, pela Lei 23.877, regulamentada pelo Decreto 1.331 de 1996 (em substituição
ao Decreto 508/92). O objetivo desta Lei, de acordo com seu artigo 1º, é “a melhora
da atividade produtiva e comercial, através da promoção e incentivo à pesquisa e
desenvolvimento, transferência de tecnologia, assistência técnica e inovadora e todos
aqueles fatos que resultam em maior bem estar das pessoas e na grandeza da nação,
hierarquizando socialmente a tarefa do cientista, do tecnólogo, e do empresário
inovador” 5.
É interessante notar o caráter da relevância no desenvolvimento do país: a ideia
é incorporar conhecimento à produção, aliando a pesquisa e o desenvolvimento
Art. 1º da lei 23.877/1990 - La presente ley tiene por objeto mejorar la actividad productiva y
comercial, a través de La promoción y fomento de la investigación y desarrollo, la transmisión de
tecnología, la asistencia técnica y todos aquellos hechos innovadores que redundenen lograr um
mayor bien estar Del pueblo y la grandeza de la Nación, jerarquizando socialmente la tarea del científico, del
tecnólogo y del empresario innovador. Disponível em: http://www.cic.gba.gov.ar/lesgislacion/ley_23877.htm .

5

6
diretamente à indústria, por meio de seu Sistema Nacional de Inovação6. Assim
sendo, as principais características do sistema argentino podem ser resumidas
na busca do desenvolvimento sócio econômico sustentável do país, promovendo
o desenvolvimento da tecnologia e da inovação, incentivando a geração e o
aproveitamento dos conhecimentos, estimulando a pesquisa e envolvendo todos os
setores da economia, sejam eles públicos ou privados.
Por meio da Lei 23.877, a República da Argentina implementou um regime de
promoção da inovação tecnológica que protege os projetos de P&D, que possuem
como objetivo o aumento do nível de tecnologia dentro das empresas. A Lei traz,
basicamente, em seus artigos, algumas definições específicas de: termos utilizados;
quem serão os beneficiários de utilização da Lei; uma iniciativa para a vinculação da
ciência e da tecnologia com a produção; diferentes iniciativas para a promoção e o
incentivo da inovação, a partir da implementação de certos mecanismos, e; quais são
as suas prioridades.
A Lei dispõe ainda, a faculdade ao Poder Executivo de regular os mecanismos de
Promoção e Incentivo Financeiros, de Promoção e Incentivos Não-Financeiros e de
promoção e incentivos especiais, além do referente a Incentivos Fiscais.
O incentivo argentino tem o formato de crédito fiscal, e o mesmo pode ser obtido por
qualquer empresa, independentemente de seu tamanho ou do setor de atuação, desde
opere na Argentina. As empresas interessadas na submissão de seus projetos de P&D
deverão escolher entre as modalidades: Convocatorias Públicas (Chamadas Públicas)
ou Ventanilla Permanente (Financiamento Permanente). As Chamadas Públicas
O incentivo argentino pode ser obtido por
qualquer empresa, independentemente de seu
tamanho ou do setor de atuação

possuem um prazo para apresentação de projetos, ao contrário do Financiamento
Permanente, que não possui prazo para submissão. Para os dois tipos de crédito
existem Chamadas Públicas para setores produtivos específicos, sendo que os
recursos para tais são distribuídos pelo governo anualmente, e cada Ministério é
responsável pela concessão dos benefícios.
O crédito fiscal concedido poderá ser computado do imposto de renda, num valor
entre 3 milhões de pesos argentinos7 e 50% do total do valor do projeto. O crédito
De acordo com Metcalfe (1995), o Sistema Nacional de Inovação de um país consiste “nesse conjunto de
instituições distintas que conjunta e individualmente contribuem para o desenvolvimento e para a difusão de
novas tecnologias e fornece o quadro em que os governos formam e implementam políticas para influenciar
o processo de inovação. Como tal, é um sistema de instituições interconectadas para criar, armazenar e
transferir os conhecimentos, habilidades e artefatos que definem novas tecnologias” (Nossa tradução). “A
national system of innovation has been defined as follows: (…) ‘that set of distinct institutions which jointly
and individually contribute to the development and diffusion of new technologies and which provides the
framework within which governments form and implement policies to influence the innovation process.
As such it is a system of interconnected institutions to create, store and transfer the knowledge, skills
and artefacts which define new technologies.’ (Metcalfe, 1995)”.METCALFE, S. (1995), “The Economic
Foundations of Technology Policy: Equilibrium and Evolutionary Perspectives”, in P. Stoneman (ed.),
Handbook of the Economics of Innovation and Technological Change, Blackwell Publishers, Oxford (UK)/
Cambridge (US).
7
Valor definido conforme a chamada pública de 2013. Tal valor pode sofrer variações em outras chamadas
públicas.
6

7
deverá ser utilizado durante um período de três anos, em três quantidades iguais, por
ano fiscal8.
Os projetos devem ser apresentados de forma que comprovem a capacidade técnica e
administrativa da empresa de executar o projeto, e demonstrem habilidade comercial
para colocar o produto resultante no mercado.
O benefício é destinado a projetos de Pesquisa e Desenvolvimento bem como de
modernização tecnológica. Os projetos que podem ser enquadráveis à concessão do
crédito fiscal devem ser aqueles que envolvam, entre outros:
•O desenvolvimento de novos produtos, dispositivos, materiais, processos,
sistemas ou serviços;
•A construção de protótipos;
•A melhoria da tecnologia em relação aos produtos ou processos atualmente em
uso;
•A realização de testes;
•O desenvolvimento de plantas-piloto.
Quanto aos dispêndios dos projetos para fins do crédito fiscal, importante destacar
que não há uma definição formal em relação às despesas de P&D que podem ser
consideradas. A Lei 23.877, no entanto, define como projeto de P&D aquele que
objetive:
•Pesquisa Aplicada: o trabalho visando a aquisição de conhecimento para ser
aplicado à produção e/ou comercialização;
•Pesquisa de tecnologia pré-concorrencial: trabalho sistemático para melhorar o
conhecimento derivado de experiências de pesquisa e/ou práticas, voltado para a
produção de novos materiais, produtos ou dispositivos, e destinado a implementar
novos processos, sistemas ou serviços, incluindo construção de protótipos,
plantas-piloto ou de instalações experimentais, finalizando com a aprovação
destes projetos;
•Melhorias e aperfeiçoamentos: desenvolvimentos destinados à adaptação e
aperfeiçoamento da tecnologia que, geralmente, não possui o nível de originalidade
e inovação dos projetos abrangidos nos dois primeiros pontos.
Vale destacar que os custos administrativos ou custos derivados do uso de energia
e telecomunicações, o valor da utilização de equipamentos e infraestrutura do
Art. 9º, inciso b) da lei 23.877/1990: El Poder Ejecutivo Nacional fijará anualmente um cupo de créditos
fiscales, que podrá ser utilizado sólo para la modalidad indicada en el artículo 10, incisos a.1) y b) de esta
ley. Las empresas beneficiarias podrán imputar los al pago de impuestos nacionales, e nun monto no
superior al 50 % del total del proyecto y deberán ser utilizados en partes iguales em um plazo de tres años.

8

8
beneficiário, que serão alocados para o desempenho do projeto, a compra ou locação
de bens imóveis são exemplos de dispêndios que não serão admitidos como parte do
orçamento global do projeto.
Maiores informações em relação ao crédito fiscal destinado aos projetos de P&D
podem ser acessadas no sítio da Agencia Nacional De Promoción Científica Y
Tecnológica.

1.3 Austrália

O R&D Tax Incentive (Incentivo Fiscal para P&D) da Austrália começou a vigorar a partir
de 1º de julho de 2011, com o intuito de prover benefícios às atividades enquadradas
como pesquisa e desenvolvimento. Antes dessa data, vigorava na Austrália o R&D
Tax Concession (Concessão Fiscal para P&D), que possui pontos semelhantes aos
dos incentivos atuais.
Dentre as principais diferenças destas duas políticas de incentivo, pode-se citar que
o novo formato possui benefícios mais consideráveis, uma melhor definição do que
é caracterizado como P&D bem como dos dispêndios que podem ser considerados.
Na Austrália, as entidades responsáveis por regulamentar e administrar o benefício
são a AusIndustry e o Australian Taxation Office- ATO (Escritório Australiano de
Impostos). A primeira faz parte do Departamento de Indústria, Inovação, Ciência,
Pesquisa e Educação Terciária e tem como atividade principal fornecer serviços que
apoiem as empresas australianas, enquanto o ATO é uma espécie de Receita Federal
australiana, responsável por administrar e regular os impostos.
Atualmente, as atividades enquadradas como P&D são aquelas que têm em sua
essência o caráter experimental e das quais os resultados obtidos não podem ser
determinados com base no conhecimento corrente. Além destas, são consideradas
As atividades enquadradas como P&D
são aquelas com intuito de gerar novos
conhecimentos, e melhoria de produtos,
materiais, dispositivos, serviços ou processos

também as atividades conduzidas com o intuito de gerar novos conhecimentos,
incluindo aqueles relacionados à melhoria de produtos, materiais, dispositivos,
serviços ou processos já existentes.
Quanto aos incentivos fiscais disponíveis para as atividades de P&D, são as
modalidades:
•Crédito Fiscal restituível de 45% para empresas cujo volume de negócios não
ultrapasse os 20 milhões de dólares ou;

9
•Crédito Fiscal não restituível de 40% aplicada às empresas com volume de
negócios maiores que 20 milhões de dólares.
Vale destacar que, para o crédito fiscal não restituível, caso o benefício ultrapasse o
valor do imposto de renda a pagar, a empresa poderá utilizar o benefício em períodos
posteriores por tempo indeterminado. Porém, tal benefício não poderá se aplicar a
anos fiscais anteriores, cujo crédito não foi solicitado.
E ainda, o incentivo australiano contempla como gastos com as atividades de P&D
aqueles necessários à execução de suas atividades, bem como os de suporte as
mesmas. Tais atividades devem ser realizadas com o intuito dominante de apoiar as
A entidade responsável australiana possui
uma forma online das empresas avaliarem
quais de seus dispêndios são beneficiáveis

práticas de P&D, como por exemplo: pesquisas e testes de mercado, patenteamento,
licenciamento, atividades para atender padrões normativos ou regulatórios, dentre
outras. O site da AusIndustry fornece um esquema que possibilita às empresas avaliarem
quais de seus dispêndios são beneficiáveis (vide: http://rdincentiveeligibilitytool.
ausindustry.gov.au/).
Quanto aos beneficiários, o incentivo é acessível às empresas australianas de todos os
portes ou estrangeiras, desde que possuam residência no país para fins de tributação;
e empresas incorporadas sob leis estrangeiras, com residência no exterior, mas cujo
país tenha um acordo de tributação com a Austrália.
Além do mais, empresas controladas por um grupo, desde que o grupo esteja
consolidado de acordo com a lei australiana, podem ser tratadas como uma só
empresa para questões fiscais.
Para receber o benefício, é necessário que as empresas solicitantes registrem suas
atividades de pesquisa e desenvolvimento num período máximo de 10 meses após
o fim do ano fiscal da empresa na qual as atividades de P&D foram realizadas. Antes
de tal registro, as empresas fazem a análise de seus gastos de acordo com algumas
conclusões prévias (Findings) estabelecidas pelo Innovation Australia9. O intuito dos
Findings é dar às empresas maior certeza quanto ao direito de usar os incentivos e dar
mais integridade ao Programa em relação ao que é enquadrado como atividades de
P&D por um período de 3 anos.
Por fim, vale destacar que a Austrália gasta cerca de 20 bilhões de dólares por ano com

A Austrália gasta cerca de 20 bilhões de dólares
por ano com pesquisa e desenvolvimento

pesquisa e desenvolvimento. Além do incentivo fiscal, o governo australiano possui
outros programas de incentivo à indústria, tais como o Fundo de Investimentos em
Inovação (IFF), os Fundos Regionais para Inovação, e outros serviços de assistência
O Innovation Australia é um conselho criado pelo Industry Research and Development Act 1986, com o
intuito de administrar os programas de venture capital e inovação do governo australiano.

9

10
a setores específicos, como energia e combustíveis, tecnologias limpas, automotivo,
entre outros.

1.4 Canadá

O Programa canadense de incentivos fiscais, Scientific Research and Experimental
Development Program (Programa de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Experimental),
também conhecido como (SR&ED), tem o intuito de encorajar empresas de todos
os portes e setores a investirem em P&D no país, com o objetivo de gerar novos
produtos ou processos, melhorados ou tecnologicamente avançados. A administração
deste incentivo é feita pela Canada Revenue Agency (CRA), que é a Receita Federal
canadense.
A história dos incentivos fiscais para P&D no Canadá pode ser dividida em três
períodos, de 1944 a 1986, de 1986 a 1993 e a partir de 1994. No primeiro, foram
implantadas as medidas tradicionais, como a dedução e a utilização de crédito fiscal.
Já no segundo período, tais medidas foram aperfeiçoadas, a fim de facilitar seus
usos e melhorar o processo de administração do incentivo. A partir de 1994, início do
terceiro período, o foco passou a ser a expansão e a facilitação de acesso ao sistema
fiscal de apoio aos investimentos em P&D.
O incentivo fiscal a P&D varia de acordo com o porte da empresa, conforme abaixo:
•Pequenas e médias empresas: crédito fiscal de 35%, restituível, sobre os primeiros
3 milhões de dólares investidos em P&D, e;
•Grandes empresas: crédito fiscal, não restituível, de 20% sobre a quantidade
investida acima de 3 milhões de dólares. Além do mais, as despesas de capital
com atividades de P&D podem ser integralmente deduzidas como despesa
corrente, no ano em que foram incorridas.
Os projetos que podem ser beneficiados, segundo o governo canadense, são aqueles
que geram avanço na compreensão das relações científicas e tecnológicas, lidam
As empresas podem requerer os incentivos
fiscais sobre dispêndios com salários,
materiais, maquinário, equipamentos, algumas
despesas gerais e com contratação de terceiros

com incertezas tecnológicas e fazem uso de investigação sistemática através de
pesquisadores ou outros profissionais qualificados. Sendo assim, os solicitantes
podem requerer os incentivos fiscais sobre dispêndios com salários, materiais,
maquinário, equipamentos, algumas despesas gerais e com contratação de terceiros
com sede permanente no Canadá.

11
Segundo informações da CRA, as atividades de P&D contempladas pelo SR&ED
incluem:
•Desenvolvimento experimental para alcançar avanço tecnológico ou criar novos
ou melhorados materiais, produtos ou processos;
•Pesquisa aplicada ao avanço científico com foco em alguma aplicação prática;
•Pesquisa básica com o intuito de gerar avanço no conhecimento científico sem
uma aplicação prática em vista, e;
•Atividades de apoio em engenharia, operações de pesquisa, análises matemáticas,
programação de computadores, etc., desde que tais atividades suportem
diretamente um dos três itens citados acima.
Para utilizar o benefício é necessário o envio ao governo canadense do Form T661 Claim for Scientific Research and Experimental Development in Canada (Formulário
T661 - Solicitação para Pesquisa Científica e Desenvolvimento Experimental no
Canadá), com informações detalhadas dos projetos considerados. Tal formulário
deverá ser encaminhado por projeto, sendo que a empresa tem até 18 meses após o
término do ano fiscal para envio do documento.
Além do mais, vale destacar que as empresas beneficiárias podem solicitar o crédito
fiscal dos projetos e gastos de 3 exercícios anteriores e de 20 exercícios posteriores,
diferentemente do Brasil, em que as empresas apenas podem se beneficiar no ano em
que os projetos e gastos incorreram.
O Programa de incentivo canadense ao investimento em P&D representa a maior fonte
O programa canadense é um dos mais
generosos benefícios do mundo

de apoio governamental ao P&D industrial. Além disso, vale ressaltar que dentre os
países mais industrializados, o “SR&ED Program” apresenta um dos mais generosos
benefícios do mundo.
Em 2011, o Canadá gastou cerca de 27 bilhões de dólares com P&D. De acordo com
a CRA, em 2010 o governo concedeu um total de cerca de 3,5 bilhões de incentivos
fiscais para 21.000 solicitantes, dos quais 75% eram pequenas empresas.

1.5 China

No início da década de 80, a China iniciou um processo de mudança estrutural em
suas bases econômicas, para que passasse a ser uma economia de mercado, sem
a intervenção total do governo em sua economia. A partir daí, o país começou a
demonstrar uma maior preocupação e a engendrar maiores esforços relacionados

12
à pesquisa e ao desenvolvimento, começando, então, a estruturar suas políticas
relacionadas a incentivos fiscais. Atualmente, a política de P&D chinesa é baseada
em planos plurianuais. O atual, que já é o 12o plano, tem duração de 5 anos, e sua
vigência é de 2011 a 2015.
O Medium-and-Long-Term National Plan for Science and Technology Development
(Plano Nacional de Médio e Longo Prazo para o Desenvolvimento da Ciência e
Tecnologia) com duração prevista de 2006 a 2020, funciona no país como um guia
para a estratégia de desenvolvimento do setor de Ciência e Tecnologia. Os principais
objetivos desse plano são:
•Promover o desenvolvimento em determinados setores chave da economia
chinesa e;
•Aumentar a capacidade inovadora do país.
Interessante notar que cerca de 25% das políticas e leis relacionadas a Ciência e
Tecnologia na China são políticas fiscais de incentivo ao investimento em P&D.
Atualmente, o incentivo fiscal a P&D oferecido para as empresas de todos os portes
é uma superdedução de 150% dos gastos com atividades enquadráveis como P&D.
Caso o benefício seja mais alto que o imposto total, o valor pode ter seu uso adiado
para o ano seguinte.
Além disso, o governo chinês oferece uma redução da alíquota de tributação do
imposto de renda (entre 15% a 20%) para as empresas com sede na China reconhecidas
como sendo de “alta tecnologia”, as HNTEs (High and New Technology Enterprises),
e que detenham a propriedade intelectual das tecnologias-chave dos produtos. Para
conseguirem essa redução, tais empresas devem candidatar à renovação desse
compromisso a cada três anos.
Vale destacar que a redução para 15% da alíquota do imposto de renda também se
aplica às empresas, com atividades em algumas cidades chinesas, em que 50% de
sua receita é originada de serviços de tecnologia avançada à empresas estrangeiras,
dentre outros requisitos.
E ainda, a política de incentivo chinesa oferece a possibilidade de exclusão do imposto
de renda a pagar, do valor de equipamentos para P&D quando menor que 300.000
Yuan (aprox. U$ 50.000). Equipamentos de maior valor, por sua vez, podem usar a
depreciação acelerada.

13
Como se sabe, o grande crescimento chinês deve-se, entre outros fatores, aos altos
investimentos estrangeiros no país. A China oferece incentivos10 para empresas de
outros países investirem em seu território com o intuito de aumentar a entrada de
O grande crescimento chinês deve-se também
a outros fatores, como os altos investimentos
estrangeiros no país

capital em sua economia e desenvolver o potencial inovador de sua indústria.
O governo chinês define as atividades de P&D como o desenvolvimento de nova
tecnologia, novos produtos, e/ou novas técnicas. Além disso, de acordo com o
governo, os gastos passíveis do benefício são:
•Custos de pessoal envolvido diretamente nas atividades de P&D;
•Despesas diretas;
•Material de consumo;
•Custos de projeto;
•Custos de instalação de equipamentos, e;
•Contratos de P&D.
Por fim, ressaltamos que os gastos chineses com P&D têm crescido bastante nos
últimos anos, fruto da excepcional ascensão do país ao posto de potência mundial, ao
lado dos EUA. Os investimentos com Pesquisa e Desenvolvimento no país em 2012
foram da ordem de 162 bilhões de dólares, apresentando crescimento anual de 17,9%
em relação a 2011.

1.6 Colômbia

Os incentivos na Colômbia foram criados no ano de 1990 (Lei nº. 29). Dez anos
depois, com o advento da Lei nº. 633/2000 ocorre a incorporação do benefício fiscal
da dedução de 125% dos investimentos ou doações a Ciência, Tecnologia e Inovação
de forma a reduzir a base do imposto de renda a pagar. Em 2011, a Resolução Nº
1450 alterou o benefício de dedução aumentando-a para 175%, dos investimentos ou
doações.
Importante ressaltar que os beneficiários desse incentivo podem ser pessoas físicas
ou pessoas jurídicas, que sejam contribuintes do imposto de renda no país. No entanto,
existem várias condições para que se efetive a dedução de 175% dos investimentos
ou doações em projetos de P&D (Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I, na Colômbia).
São elas:

10
Além dos incentivos aqui citados, há na China outros benefícios fiscais específicos para alguns
setores, como o de informática, para a aquisição de bens por Instituições de Pesquisa e para a
transferência de tecnologia.

14
•Em nenhum caso, o contribuinte poderá deduzir simultaneamente o valor dos
investimentos e das doações;
•Os investimentos ou doações devem ser feitos à pesquisadores, grupos,
centros, unidades ou departamentos (apenas por meio de investimentos) de P&D
registrados e reconhecidos pelo Colciencias;11
•O projeto deve ser registrado e aprovado pelo Colciencias antes do uso do
incentivo fiscal;
•Todo ano uma Chamada Publica (convocatorias) é aberta para o registro dos
projetos, contendo os prazos, os tipos de projetos que podem ser beneficiados,
bem como outros requisitos relacionados ao uso da dedução;
•O CNBT12 definirá a cada ano o valor máximo a ser deduzido bem como as
porcentagens de acordo com o porte de empresa;
•Vinculação ao projeto de P&D de pessoal qualificado e credenciado de nível de
formação técnica profissional, tecnológica, centros de mestrado ou de doutorado
a centros ou grupos de P&D;
As atividades consideradas como Pesquisa Científica para fins do incentivo fiscal
podem ser classificadas da seguinte maneira:
•Pesquisa Básica: aquela que puder gerar um novo conhecimento acerca dos
fundamentos ou fenômenos e fatos observáveis. Seu objetivo não está relacionado
à aplicação ou uso;
•Pesquisa Aplicada: aquela que puder gerar novos conhecimentos em resposta
a determinado problema ou a uma necessidade específica. Seu objetivo está
relacionado à aplicação ou à utilização determinada;
•Desenvolvimento Experimental: trata-se da validade do conhecimento já gerado.
Utilização do conhecimento voltado à produção de novos produtos, processos e
serviços, ou a melhora substancial dos já existentes.
O processo para a utilização do benefício fiscal na Colômbia é um pouco complexo,
se comparado àqueles países em que o mesmo é automático, como por exemplo, o
Brasil. Neste país, como já mencionado, a utilização do incentivo está condicionada
ao envio de um projeto para prévia aprovação, sendo para tal é necessária a abertura
de Convocatorias (Chamadas Públicas) por parte do Colciencias. A seguir alguns
requisitos da Convocatoria 633 (última chamada pública aberta):
11
Colciencias é o Departamento Administrativo de Ciência, Tecnologia e Inovação. Promove políticas
públicas para incentivar a CT&I, na Colômbia. As atividades relacionadas à sua missão envolvem a
organização de políticas de incentivo à produção de conhecimento, a construção de capacidade para
CT+I, e promover a circulação e usos do mesmo para o desenvolvimento do país e o bem-estar dos
colombianos. Colciencias tem agora o desafio de coordenar o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia
e Inovação - SNCTI, criar sinergias e interações para que a Colômbia conte com uma cultura de ciência,
tecnologia e inovação; que suas regiões e a população, o setor produtivo, profissionais e amadores,
estudantes e professores de ensino primário, secundário, de graduação e pós-graduação, façam presença
nas estratégias e nas agendas de pesquisa e desenvolvimento.”) Disponível em: http://www.colciencias.
gov.co/sobre_colciencias .
12
Consejo Nacional de Beneficios Tributarios en Ciencia, Tecnología e Innovación (Conselho Nacional de
Benefícios Fiscais em Ciência, Tecnologia e Inovação).

15
•Necessidade de inscrição e envio do projeto de P&D via o Sistema Integrado de
Gestión de Proyectos – SIGP (Sistema Integrado de Gestão de Projetos);
•A beneficiária dever ter um aval de um Centro ou Departamento de P&D registrado
no Colciencias, que executará e supervisionará o projeto. Caso o projeto seja
executado diretamente por uma empresa, ela deverá ter obrigatoriamente a
coparticipação e um aval de um Centro ou Departamento de P&D registrado no
Colciencias;
•Informação da qualificação técnica da equipe cientifica que participará do projeto
de P&D (pesquisadores, co-pesquisadores e consultores) na plataforma eletrônica
disponibilizada pelo Colciencias;
Após o envio do projeto, Colciencias e o CBNT analisam as informações do projeto,
e sendo o mesmo aprovado, fazem a alocação de cotas permitidas para a dedução.
Em seguida, o beneficiário poderá iniciar a execução do projeto, ocorrendo, a partir de
Os beneficiários devem enviar um informe anual
sobre a execução e os avanços do projeto aos
órgãos responsáveis

então, o investimento ou doação ao projeto já qualificado, que gerará a dedução de
175%. Anualmente, os beneficiários devem enviar um informe anual sobre a execução
e os avanços do projeto aos órgãos responsáveis, havendo, quando finalizado o
projeto, um informe final onde deverão ser indicados os resultados do mesmo e o uso
dos benefícios.
Os dispêndios beneficiáveis são aqueles com pessoal (pesquisadores e de apoio),
aquisição de equipamentos, materiais, insumos, software (com algumas exceções
como materiais de escritório e papelaria), serviços tecnológicos (contratação de
testes, por exemplo), consultoria especializada (deve ser uma subcontratação de
atividade de P&D nacional ou internacional de curta duração), capacitação do pessoal
envolvido nos projetos relacionados, viagens, difusão dos resultados, adequação de
laboratórios e plantas piloto (num valor de até 20% do valor do projeto), certificações
(relacionadas a normas de qualidade), administração (despesas operacionais),
propriedade intelectual e bibliografia.
Atualmente a Colômbia possui em seu Sistema Nacional de Inovação, além do
incentivo de dedução de 175% relativa aos investimentos e doações a projetos de
P&D, outros incentivos fiscais a P&D, tais como a isenção de imposto de renda de
novos produtos medicinais e softwares objeto de patentes registradas, e a isenção de
IVA na importação de equipamentos e componentes para P&D.

1.7 EUA
A política de incentivos fiscais nos Estados Unidos da América (EUA) foi estabelecida
provisoriamente pela primeira vez em 1981, pelo Economic Recovery Tax Act (Ato de

16
Recuperação Fiscal Econômica). Tal política fez parte de um plano estabelecido pelo
governo durante a década de 80, cujo objetivo era reverter o declínio nos dispêndios
com P&D que vinham ocorrendo desde 1960 e se estendeu até o fim da década de 1970.
Inicialmente, o incentivo concedia um crédito de 25% dos gastos com pesquisas
qualificadas acima de um montante base, que era igual ao gasto médio nestas
pesquisas nos três anos anteriores, ou 50% do gasto anual, que era costumeiramente
maior. Esse incentivo vigorou de 1º de julho de 1981 até 31 de dezembro de 1985.
No ano seguinte, o Tax Reform Act (Ato de Reforma Tributária) de 1986 realizou as
primeiras mudanças significativas no crédito original e estendeu-o até o fim de 1988,
tornando-o parte de um pacote de incentivos para o mercado. Além disso, este ato
diminuiu o crédito concedido para 20% e alterou a definição de pesquisa qualificada,
para que o crédito fosse aplicado em pesquisas cuja intenção era a produção de novos
conhecimentos técnicos que contribuiriam para o desenvolvimento de novos produtos
e processos.
O incentivo fiscal para P&D foi sendo estendido por diversas medidas do congresso
dos EUA. Em 2004 a Receita Federal dos Estados Unidos, o Internal Revenue
Service - IRS (Serviço de Arrecadação), eliminou algumas das restrições presentes
na regulamentação, tornando possível que qualquer empresa que empregasse
engenheiros ou terceirizasse testes de produtos estivessem aptas a solicitar o
incentivo. Com essa alteração, qualquer desenvolvimento ou melhoria que envolvesse
a eliminação de uma incerteza através de um processo experimental passou a ser
considerado como P&D13.
Durante o governo de Barack Obama o incentivo fiscal dos Estados Unidos foi
Oficialmente, o beneficio americano terminará
em 31 de dezembro de 2013, sendo necessária
uma nova medida governamental para validar o
incentivo após essa data

estendido por duas vezes, havendo atualmente discussões para torná-lo permanente.
Oficialmente, o beneficio terminará em 31 de dezembro de 2013, sendo necessária
uma nova medida governamental para validar o incentivo após essa data. Como
observação, desde a sua criação em 1981, o crédito fiscal americano já fora estendido
por 15 vezes ao todo.
Quanto ao incentivo a P&D vigente, embora o mesmo seja compreendido como um
incentivo único, ele é, na verdade, composto principalmente por dois diferentes tipos
de créditos não restituíveis e varia de acordo com a metodologia de cálculo escolhida
pela beneficiária do crédito:

13
Ver capítulo 5 do Audit Techniques Guide: Credit for Increasing Research Activities. Disponível em : http://
www.irs.gov/pub/irs-utl/rc2005atg2irsgovrepublished1_2008.pdf

17
•Regular Tax Credit – RTC (Crédito Fiscal Simples), sendo o crédito:
»	 20% dos Qualified Research Expenditures - QREs (gastos das atividades de
P&D enquadradas como beneficiáveis) que excederem o montante base;
»	 O montante base é o produto de uma porcentagem de base fixa e a média das
receitas brutas anuais, nos últimos 4 anos, ou corresponde a 50% dos gastos
enquadráveis com pesquisa e desenvolvimento (QRES) do ano em curso.
•Alternative Simplified Credit – ASC (Crédito Alternativo Simplificado), introduzido
em dezembro de 2006, sendo os tipos de crédito:
»	 14% dos Qualified Research Expenditures - QREs (gastos das atividades de
P&D enquadradas como beneficiáveis) menos 50% da média de pesquisa dos
três últimos anos fiscais, ou;
»	 7%, se não houver QRES para os três anos tributáveis anteriores. O ASC pode
somente ser usado no momento da declaração dos impostos.
Para fins do benefício, os dispêndios beneficiáveis no Programa americano são:
•Salários de pessoal envolvidos nas atividades de P&D;
•Materiais de consumo;
•65% dos valores pagos a terceiros no caso de subcontrações para execução das
atividades de P&D.
As atividades de pesquisa qualificada (Qualified Research Activities - QRAs), cujos
dispêndios são passíveis de benefício, devem atender um teste preliminar conhecido
também por “4 Part Test”:
•Elimination of Uncertainty Test - a atividade deve ser destinada a eliminar a incerteza
técnica sobre o desenvolvimento ou melhoria de um produto ou processo. Esta
incerteza existe se as informações disponíveis para a empresa não são suficientes
para estabelecer o método para desenvolver ou melhorar um determinado produto
ou processo, ou uma concepção adequada de produto ou processo que permitiria
atingir o resultado desejado;
•Technological in Nature Test - pesquisas empreendidas visando a descoberta de
informações tecnológicas em sua natureza que compreenda princípios de ciências
físicas ou biológicas, química, engenharia ou ciência da computação;
•Business Component Test - aplicação cujo propósito é ser útil ao desenvolvimento
de um elemento novo ou melhorado para a empresa. Estão inclusas melhorias
relacionadas a novas funcionalidades, produtividade, confiabilidade, qualidade ou
significante redução de custo;
•Process of Experimentation Test - substancialmente, todo tipo de atividade
constituída de elementos incorporados em um processo de experimentação. Deve

18
ser um processo desenvolvido para avaliar e testar uma ou mais alternativas para
alcançar o resultado desejado.
Como citado acima, os incentivos fiscais dos EUA são baseados na variação dos
dispêndios com P&D e pode ser solicitado por grandes, médias e pequenas empresas.
Um fato interessante a se ressaltar é que empresas de um mesmo grupo podem
somar seus dispêndios para que o cálculo do benefício seja de acordo com a base de
gastos do grupo, e não da empresa sozinha.
E ainda, nos EUA, não é necessária a aprovação prévia do governo para utilização do
benefício, sendo que as empresas devem encaminhar o formulário 6765 preenchido
com as informações para o cálculo do crédito. Além do mais as empresas tem até 3
anos após a realização dos gastos com as pesquisas qualificadas para requererem o
benefício fiscal sobre esses dispêndios e podem adiar seu uso por até 20 anos.
De acordo com o 2012 Global Forecast Funding, os EUA são o país que mais gastam
Os EUA são o país que mais gastam com
pesquisa e desenvolvimento do mundo,
em valores absolutos

com pesquisa e desenvolvimento do mundo, em valores absolutos. Enquanto o Brasil
investe cerca de 25 bilhões de dólares, a maior potência americana investe algo
próximo de 420 bilhões de dólares. Entretanto, segundo a OCDE, os incentivos dados
pelos EUA são menos competitivos que todos os países da OCDE, em termos de
generosidade do benefício, exceto Bélgica, Áustria, Irlanda e Polônia.

1.8 França

Criado em 1983, o Crédit d’impôt recherche – CIR (crédito fiscal para investimento
em pesquisa)14 tornou-se um dos principais mecanismos à disposição do Estado para
incentivar as empresas a aumentar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento.
Trata-se de um crédito fiscal não restituível15, que reduz a base de cálculo do imposto
de renda, calculado com base nos dispêndios incorridos em P&D pelas empresas.
Até 2003, o crédito fiscal era uma redução do imposto de renda a pagar, equivalente
a 50% do aumento do volume dos esforços relacionados a P&D de determinada
empresa, em relação à média dos 2 anos anteriores. O valor do crédito fiscal era
limitado por empresa, e irrevogável ao beneficiário, uma vez que ele se comprometia
a apresentar anualmente uma declaração sob pena de não poder se beneficiar do
incentivo. Até o final de 2007, havia um teto para a concessão do benefício, que era de
16 milhões de euros por ano. A partir de 2008, tal limite deixou de existir, e o processo
para utilização do crédito fiscal passou a ser mais simplificado.
Crédito Fiscal para investimento em Pesquisa (nossa tradução).
Há algumas exceções em que o Crédito Fiscal é restituível, como por exemplo: para empresas novas,
por um período de 5 anos; para empresas em processo de recuperação judicial ou falência, e; para micro e
pequenas empresas, conforme definido pela legislação francesa.
14
15

19
Atualmente, o crédito fiscal à P&D se refere apenas ao volume de gastos incorridos
em projetos P&D, sendo os percentuais do benefício:
•Crédito fiscal de 30% das despesas de P&D para a primeira parcela de até 100 milhões
de euros;
•Crédito fiscal de 5% das despesas de P&D para o valor que ultrapassar 100 milhões
de euros.
Para as empresas que são beneficiárias pela primeira vez, o crédito fiscal é de 40% no
primeiro ano e de 35% no 2º ano (desde que esteja executando projetos de P&D pela
primeira vez, ou que tenha ocorrido a expiração de um período de 5 anos consecutivos
nos quais não tenha recebido o CIR, e desde que não haja dependência entre ela e
outra empresa que recebeu CIR durante o mesmo período de cinco anos). Do 3º ano
em diante segue-se a lógica do crédito de 30%, conforme explicado acima.
O prazo para utilização do benefício é de 3 meses e 15 dias após o términos do fiscal,
Caso o crédito fiscal seja maior que o imposto
a pagar pela empresa, há a possibilidade de
reivindicação de tal crédito ao governo de
forma que a empresa receba o benefício

sendo que os formulários relacionados ao incentivo são: 2069A e 2058CG. Além do
mais, um fato interessante em relação ao incentivo francês é que, caso o crédito fiscal
seja maior que o imposto a pagar pela empresa, há a possibilidade de reivindicação de
tal crédito ao governo de forma que a empresa receba o benefício.
Quanto aos beneficiários, estes poderão ser empresas industriais, comerciais ou
agrícolas (independentemente do tamanho ou do setor de atuação) sujeitas ao imposto
de renda na categoria de “lucros industriais e comerciais” (BIC)16, ou ao imposto de
renda, sob a condição de estar enquadrado sob o regime do Benefício Real (normal ou
simplificado)17, por direito ou por opção.

16
“Les bénéfices industriels et commerciaux (BIC) sont une composante du revenu global soumis à l’impôt
sur le revenu. Cette catégorie recouvre lês bénéfices réalisés par lês personnes physiques qui exercent
une profession commerciale, industrielle ou artisanale (exploitants individuels ou associés de certaines
sociétés de personnes). L’imposition dans la catégorie des BIC obéit à des règles précises - activités et
types d’entreprises imposables, mode d’imposition du bénéfice, déclarations à déposer”. Nossa tradução:
“Os lucros industriais e comerciais (BIC) são um componente dos rendimentos totais sujeitos ao imposto
de renda. Esta categoria inclui os lucros realizados por indivíduos que têm uma atividade comercial,
industrial ou artesanal (empresários em nome próprio ou sócios de determinadas parcerias). A tributação
na categoria de BIC obedece regras específicas - tipos de atividades de negócios e lucro real de tributação,
e declarações a serem apresentadas”.
17
“Deux régimes du bénéfice réel existent : le réel simplifié, le réel normal. Ils s’appliquent de plein droits i le
chiffre d’affaires de l’entreprise atteint un certain seuil ou bien sur option. Dans ces régimes, les enterprises
sont imposées sur la base de leurs benefices réellement réalisés (par opposition aux règles applicable
dans le régime de la micro-entreprise) et doivent à ceteffet respecter un certain nombre d’obligations
comptables et déclaratives. Les régimes du réels’appliquent aux bénéfices réalisés par l’entreprise, et à la
TVA. Plusieurs mesures fiscal estendent à inciter les entreprises relevant du régime de la micro-entreprise
à opter pour un régime réel. “ Nossa tradução: Existem dois regimes de benefício real: o simplificado e o
normal. Eles são aplicados automaticamente se o volume de negócios da empresa atinge um certo limite
ou opção. Nestes regimes, as empresas são tributadas com base no seu lucro efetivamente realizado
(em oposição às regras do sistema de micro-empresas) e devem, para este fim, cumprir uma série de
obrigações relacionadas à contabilidade e preenchimento relatórios e declarações. Regimes do benefício
real se aplicam aos lucros obtidos pela empresa e ao IVA. Várias medidas fiscais tendem a incentivar as
empresas sob o regime de micro-empresa a optar por um regime real. Disponível em: http://www.apce.
com/pid854/regime-du-benefice-reel.html

20
As atividades incluídas na base do CIR correspondem às definições internacionais
estabelecidas pelo Manual de Frascati, no âmbito da OCDE. Três categorias são
geralmente distinguidas e muitas vezes usadas como referência:
•Atividades com caráter de Pesquisa Básica;
•Atividades com caráter de Pesquisa Aplicada;
•Atividades de Desenvolvimento Experimental (incluindo o desenvolvimento de
protótipos ou plantas-piloto).
Para serem enquadráveis para o crédito fiscal, os projetos devem apresentar a criação
ou melhoria de um produto ou de um processo, ou uma originalidade ou melhoria
substancial única em produtos e processos já existentes, não resultando um uso
simples de tecnologias já conhecidas.
As despesas a serem consideradas para a concessão do crédito são aquelas
referentes a custos de pessoal (salários e gastos com pesquisadores), atividades
Não poderão ser beneficiados no ano de seu
recebimento os dispêndios incorridos em razão
de mecanismos de apoio direto, recebidos para
desenvolvimento de projetos de P&D

terceirizadas de P&D, dispêndios com proteção à propriedade industrial, depreciação,
entre outros. Vale destacar que materiais de consumo, diferentemente da política de
incentivos de grande parte dos países, não podem ser considerados como base para
cálculo do crédito. E ainda, não poderão ser beneficiados no ano de seu recebimento
os dispêndios incorridos em razão de mecanismos de apoio direto – subvenções e
financiamento reembolsáveis – recebidos para desenvolvimento de projetos de P&D.
Vale destacar também que não é necessária uma aprovação prévia para utilização
do crédito fiscal, sendo que os órgãos responsáveis pelo acompanhamento do
incentivo fiscal a P&D na França são: Ministère de l’économie, des Finances et de
l’industrie (Ministério da Economia, Finanças e da Indústria), Direction Générale des
Impôts (Direção Geral de Impostos) e, Ministère de l’Enseignement Supérieur et de la
Recherche (Ministério do Ensino Superior e da Pesquisa)18.
A França é um dos países que mantém um constante e crescente investimento em
P&D, tendo contribuído em 2011 com o montante de 51 bilhões de dólares, ficando
atrás apenas da Alemanha no que diz respeito a volume de investimentos.

18
Em caso de dúvidas quanto ao enquadramento do projeto, a empresa beneficiária pode consultar e
requerer aprovação do Ministère de l’Enseignement Supérieur et de la Recherche (Ministério do Ensino
Superior e da Pesquisa) das suas atividades de P&D.

21
1.9 Irlanda

Os incentivos fiscais na Irlanda são bastante recentes, quando comparados com outros
países como os EUA. Em 1º de janeiro de 2004, os incentivos foram introduzidos pelo
governo irlandês, mediante a implantação de créditos fiscais pelo Finance Act, com o
objetivo de encorajar as empresas a aumentar seus investimentos em P&D.
Desde então, diversas alterações vêm ocorrendo tanto na política de incentivo,
Em 2006, a Irlanda reafirmou sua intenção de ter
papel de liderança na economia do conhecimento

quanto nas estratégias de estímulo à inovação. Em 2006, por exemplo, foi lançado um
plano estratégico no qual a Irlanda reafirma sua intenção de ter papel de liderança na
economia do conhecimento, além de estabelecer metas especificas para o número de
doutores formados no país.
Em 2004, na sua introdução, o incentivo através de Crédito Fiscal à P&D, em regra
não restituível, concedido era de 20% dos gastos incrementais em relação ao ano de
2003. Isto é, a diferença entre o valor despendido com atividades de P&D no ano base
e o valor despendido em 2003, último ano sem o incentivo.
Em 2008, o Financial Act 2008 (No. 2) alterou esse valor para os atuais 25% de tais
gastos incrementais. Além disso, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, os primeiros
100 mil euros despendidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento não são
considerados para o cálculo do valor incremental, isto é, os 25% dos primeiros 100 mil
euros são beneficiados e, somente a partir daí, calcula-se o valor incremental em
relação a 2003. Caso a empresa não existisse no ano base de 2003 ou não houvesse
incorrido em gastos com P&D durante aquele ano, a base de calculo será zero e
qualquer gasto futuro em atividade de P&D é passível para o cálculo do crédito fiscal.
Para estar habilitado para o uso do incentivo, há a necessidade de cumprimento dos
seguintes requisitos:
•O solicitante deve ser uma empresa;
•A empresa deve ter seus impostos recolhidos pelo governo irlandês;
•As atividades de P&D devem ser empreendidas na região da área econômica
europeia (EEA); e
•Os gastos a serem beneficiados não podem ser submetidos à dedução em outros
países simultaneamente.
Caso uma empresa não possua gastos suficientes para solicitar o crédito fiscal no
ano, esse valor pode ser postergado por outros anos indefinidamente ou, no caso de

22
empresa parte de um grupo, tal crédito pode ser alocado em outro membro do grupo.
Além do mais, a empresa pode utilizar o crédito retroativamente pelo período de 1 ano.
Diferentemente do Brasil, a política de incentivos à inovação na Irlanda prevê também
um crédito fiscal de 25% sobre gastos referentes à construção de edificações
e estruturas físicas, desde que 35% do empreendimento sejam exclusivamente
construídos para o desenvolvimento de P&D, por um período mínimo de quatro anos.
Esse crédito é usado para reduzir o valor total da base de contribuição do imposto de
renda à pessoa jurídica sobre o rendimento, na Irlanda chamado de Corporation Tax.
Para ser considerada uma atividade qualificada como de pesquisa e desenvolvimento,
cinco fatores chaves devem ser satisfeitos. São eles:
•As atividades devem ser sistemáticas, investigativas ou experimentais;
•Estarem relacionadas a algum campo da ciência ou tecnologia;
•Serem enquadráveis como Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada ou Desenvolvimento
Experimental;
•Serem empreendidas com o intuito de gerar algum avanço científico ou tecnológico e;
•Envolver a solução de alguma incerteza científica ou tecnológica.
Dentre os gastos passíveis de beneficiamento, pode-se citar:
•Salários e benefícios;
•Gastos com instalações;
•Serviços de apoio;
•Materiais de consumo, e;
•Gastos com plantas e maquinários (esse valor deve ser beneficiado proporcionalmente
quando a planta e/ou maquinário não for integralmente usado para atividades de P&D).

É permitido requerer o crédito fiscal
para contratação de terceiros
desde que obedecidas algumas regras

No que tange à contratação de terceiros, mesmo que a empresa responsável pela
contratação não seja a mesma que exerça P&D, a lei permite que seja requerido o
crédito fiscal sob três premissas.
A primeira delas é em relação à contratação de uma universidade ou de algum instituto
de pesquisa. Neste caso, o crédito está restrito a 5% dos gastos incorridos no ano pela
empresa em tais atividades de pesquisa e desenvolvimento.
A outra situação na qual a empresa que terceiriza P&D pode solicitar o crédito fiscal
é no caso de contratação de uma outra pessoa jurídica, que não esteja conectada a
empresa, para realizar as atividades de P&D. Nesse caso, o crédito máximo será de
no máximo 10% do valor de tais gastos no ano.

23
Por fim, a outra situação em que é possível terceirizar o P&D e mesmo assim solicitar
o crédito fiscal por tais gastos é quando uma outra empresa é contratada para
desempenhar as atividades de P&D e se compromete, através de uma notificação
escrita, a não solicitar o crédito fiscal por tais atividades.
De acordo com a legislação irlandesa, os gastos cobertos por alguma forma de
subvenção ou outras formas de apoio financeiro devem ser excluídos da solicitação
de créditos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Desde 2010, a Irlanda vem gastando cerca de 3 bilhões de dólares por ano com
atividades de P&D, o que a coloca como a 34a nação com mais gastos em tais tipos de
atividades. Entretanto, a expectativa é que as recentes alterações feitas pelo governo
irlandês resultem num aumento do valor despendido com P&D.

1.10 Reino Unido

O Reino Unido possui a sexta maior economia mundial, além de possuir uma série
A política de benefícios fiscais à inovação
tecnológica inicou-se primeiro para pequenas e
médias empresas, e somente depois
foi estendido às grandes empresas

de indicadores positivos sobre ciência e inovação. Apesar de tais fatos, a legislação
relativa a P&D neste país é bem recente. A partir do ano 2000, iniciou-se a política de
benefícios fiscais à inovação tecnológica para as SME’s – Small and Medium Sized
Enterprises (pequenas e médias empresas). No ano de 2002, o benefício foi estendido
às grandes empresas.
A definição para uma SME baseia-se no número de empregados, que deve ser menor
que 500, e em seu faturamento: sua receita bruta não deve ultrapassar os 100 milhões
de euros. Vale ressaltar que os benefícios do Reino Unido são baseados no volume das
despesas qualificadas como sendo de P&D.
Para as pequenas e médias empresas, o benefício ocorre em forma de dedução das
despesas relacionadas a P&D, de 225%. Já para as grandes empresas, o percentual
de dedução é de 130%. Ainda, para as pequenas e médias empresas que estiverem
em prejuízo, há a disponibilidade de crédito restituível, em até 25% das despesas
qualificadas como P&D.
No Reino Unido, para fins fiscais, considera-se que há P&D quando um projeto busca
um avanço científico ou tecnológico. As atividades que contribuem diretamente para
que se alcance este avanço, através da resolução de uma incerteza científica ou
tecnológica são consideradas atividades de P&D.

24
Certas atividades indiretas de qualificação, relacionadas ao projeto são também
atividades de P&D. Aquelas atividades que não contribuem diretamente para a
resolução da incerteza científica ou tecnológica do projeto não são consideradas P&D.
É importante lembrar que qualquer ramo industrial pode utilizar o benefício. A
qualificação da empresa é baseada apenas na natureza das atividades. O incentivo
pode ser solicitado para os gastos das seguintes categorias:
•Custos com mão de obra: o pessoal que estiver diretamente ligado a um projeto
de P&D precisa estar empregado sobre um contrato de emprego direto com a
empresa, não sendo considerados os trabalhadores temporários, consultores e
outros funcionários que possuem contrato com outras empresas. No entanto,
estes podem ser qualificáveis sob as regras especiais de staff providers19 ou
subcontratados.
•Materiais: materiais (físicos e consumíveis) utilizados diretamente em projetos
de P&D.
•Pagamentos para voluntários de testes de medicamentos.
•Utilidades: combustível, água e energia, quando utilizados diretamente em
projetos de P&D. No entanto, não são beneficiados gastos como telecomunicação
e transferência de dados.
•Software: softwares de computador utilizados diretamente em P&D.
•Subcontratação de P&D: caso a empresa se beneficie sob o programa para
pequenas e médias empresas, poderá ser considerado como base para o benefício
65% do que foi gasto em atividades de P&D que tiverem sido realizadas mediante
subcontratação. No caso de grandes empresas, só é possível considerar as
despesas em atividades que são realizados diretamente em nome da contratante
por tipos específicos de subcontratados.
•Despesas de capital: apesar de o benefício estar disponível apenas para despesas
operacionais, se houver dispêndios com bens de capital, estando diretamente
relacionado com P&D, há a possibilidade de solicitar o benefício por subsídios de
capital20.
Para utilização do benefício, não é necessária a aprovação prévia dos projetos de P&D,
sendo que os beneficiários devem encaminhar formulário CT600. O tempo limite para
utilização dos benefícios é de até dois anos após o término do ano fiscal.

Terceirização de mão de obra.
No Reino Unido há o benefício chamado de capital allowance (subsídios de capital). Trata-se da
possibilidade de dedução do Imposto de Renda da empresa ou sobre seus lucros, caso a empresa realize
determinadas compras ou investimentos descritas no Capital Allowance Act 2001. No caso de aquisição de
equipamentos e/ou investimento em instalações para a realização de P&D, há a possibilidade de dedução.
19
20

25
2. Conclusão

Devido às diferentes necessidades de cada país, os incentivos a P&D podem variar
bastante, seja em virtude do nível de desenvolvimento da indústria nacional, da
qualificação de sua mão de obra ou da predominância de determinadas atividades
econômicas. Por isso mesmo, não há como afirmar que um tipo de incentivo é mais
ou menos adequado que outro.
Além do fato de existirem várias políticas de incentivo fiscal, tais como a dedução, o
crédito fiscal, entre outros, é possível que o governo de determinado país ofereça um
incentivo fiscal menos atraente que o oferecido por outro, mas conceda outros tipos
de estímulos e benefícios para empresas que investem em P&D, como por exemplo,
programas de subvenção econômica (concessão de recursos a fundo perdido).
O Quadro 2 faz um resumo comparativo de como se dá as políticas de incentivos a
P&D apresentadas e as diferenças desses regimes em alguns países.
Quadro 2 – Resumo das Políticas de Incentivos a Pesquisa e Desenvolvimento
Acesso

África do Sul

Benefício

Aprovação do
Governo

Superdedução de 150% das
despesas com P&D sujeita a
pré-aprovação do Department of
Science and
Technology (DST).

Limites

Não há limitação

Beneficiárias

Empresas de todos
os portes

Depreciação acelerada de ativos
usados para P&D.

Argentina

26

Via Chamada
Pública

Crédito Fiscal de 50% do custo
do projeto a ser descontado do
imposto de renda.

Limitado a 3 milhões
de pesos por empresa;
Em 2012, foi
disponibilizado 50
milhões de pesos;

Observações

Quando em prejuízo fiscal,
a empresa pode postergar a
utilização da dedução sem
prazo fixado;
Somente os gastos após
data de submissão de préaprovação são qualificados
para dedução.

Prazo de 3 anos para
utilização do crédito
Empresas de todos
os portes

Há oportunidades com
captação de recursos não
reembolsáveis
Acesso

Benefício

Limites

Crédito Fiscal Restituível de 45%
para empresas cujo volume de
negócios não ultrapasse os 20
milhões de dólares
Austrália

Não há limitação

Automático
Crédito Fiscal Não Restituível de
40% aplicada às empresas com
volume de negócios maiores que 20
milhões de dólares.

Canadá

Aprovação do
Governo

Beneficiárias

Empresas de todos
os portes

Observações

Devem solicitar registro
com o AusIndutry em até
10 meses após fim do ano
fiscal;
Existência de um processo
chamado Findings que dá
certeza em 3 anos no direto
de usar o incentivo.

Crédito fiscal válido para
utilização em até 20 anos;

Crédito Fiscal Restituível de 35%
para micro e pequenas empresas;
Não há limitação

Empresas de todos
os portes

Não há limitação

Empresas de todos
os portes

Crédito Fiscal Não Restituível de
20% para grandes empresas;

Gastos podem ser
acumulados por um período
de 3 anos e o acumulado do
período ser beneficiado.

Dedução de 150% das despesas
com P&D;
China

Colômbia

Automático

Via Chamada
Pública

Redução da alíquota de tributação
do imposto de renda (entre 15% a
20%) para as empresas com sede
na China reconhecidas como sendo
de “alta tecnologia”, as HNTEs .

Superdedução de 175% das
despesas com P&D.

Não há limitação

Empresas de todos
os portes

Quando em prejuízo fiscal,
a empresa tem 5 anos para
utilização da dedução.

O projeto deve ter
obrigatoriamente aval
e ser executado e
supervisionado por um
Centro ou Departamento de
P&D (privado ou público)
registrado no Colciencias.
A execução pode ser
compartilhada entre Centro
ou Departamento de P&D e
Empresa.

Crédito Fiscal de 20% dos gastos
incrementais com atividades de
P&D;
Estados
Unidos

27

Automático

Crédito Alternativo Simples
(1) 14% dos Qualified Research
Expenditures - QREs menos 50% da
média de pesquisa dos três últimos
anos fiscais, ou;
(2) 7%, se não houver QRES para os
três anos tributáveis anteriores.

Não há limitação

Empresas de todos
os portes

As atividades de pesquisa
qualificada (Qualified
Research Activities - QRAs),
devem atender um teste
preliminar conhecido
também por “4 Part Test”;
As empresas tem até 3
anos após a realização
dos gastos com as
pesquisas qualificadas para
requererem o benefício
fiscal.
Acesso

Benefício

Limites

Beneficiárias

Observações

Não há limitação

Empresas de todos
os portes

Prestação de contas a ser
entregue 3 meses e 15 dias
depois do término do ano
fiscal

Não há limitação

Empresas de todos
os portes

Caso a empresa não
existisse no ano base de
2003 ou não houvesse
incorrido em gastos com
P&D durante aquele ano, a
base de calculo será zero
e qualquer gasto futuro em
atividade de P&D é passível
para o cálculo do crédito
fiscal.

Não há limitação

Empresas de todos
os portes

O tempo limite para
utilização dos benefícios
é de até dois anos após o
término do ano fiscal.

Crédito Fiscal de 40% das despesas
no primeiro ano de uso do benefício;

França

Automático

Crédito Fiscal de 35% no segundo
ano de uso do benefício;
Próximos anos, Crédito Fiscal de
30% dos gastos até de 100 milhões
de euros, e 5% sobre os gastos
acima desse valor.

Crédito Fiscal de 25% dos gastos
incrementais com atividades de
P&D em comparação com ano base
de 2003;
Irlanda

Automático

Crédito Fiscal de 25% com gastos
com construção civil desde que no
mínimo 35% do empreendimento
seja exclusivamente para realizar
atividades de P&D.

Dedução de 225% para empresas
de micro e pequenas empresas;

Reino Unido

Automático

Dedução de 130% para grandes
empresas;
Quando em prejuízo fiscal, as
empresas de pequeno porte, podem
solicitar Crédito Fiscal de 25% dos
gastos com atividades de P&D.

Fonte: Inventta, 2013

A partir do quadro acima, pode-se perceber uma variedade de países que criaram de alguma forma uma política de incentivos
fiscais à P&D. Entretanto, em nossas buscas identificamos que há países em que não possuem uma política fiscal de incentivos
à inovação tecnológica, como é o caso da Alemanha, Estônia, Israel, México, Nova Zelândia, Suécia, entre outros. Porém,
não se pode assegurar que países que não possuem políticas de incentivo fiscal para P&D negligenciam o caráter inovador de
suas indústrias. A Alemanha, por exemplo, é reconhecida mundialmente por suas indústrias, especialmente as relacionadas à
engenharia mecânica, e é fonte constante de inovações tanto em produtos quanto em processos. Tal característica é incentivada
pelo governo através de subsídios governamentais e não por incentivos fiscais.
Como citado, comparações sobre os benefícios são difíceis de serem realizadas, pois dependem de fatores dificilmente
mensuráveis. Um estudo da ITIF – Information Technology and Innovation Foundation faz a seguinte comparação da “generosidade
fiscal” de alguns países em relação aos gastos com P&D.

28
Gráfico 1 – Incentivo Fiscal Relativo
os Dispêndios em P&D na dedução do
Imposto de Renda para MPMEs

India
Portugal
Espanha
França
Dinamarca
Malasia
Brasil
Hungria
Africa do Sul
Noruega
Turquia
Republica Checa
Canada
Taiwan
Holanda
China
Belgica
Irlanda
Japão
Austria
Itália
Australia
Reino Unido
Russia
Coréia do Sul
Singapura
EUA
Eslovênia
Grécia
Chila
Eslováquia
Finlândia
Suíça
Polônia
Israel
Indonésia
Islândia
Luxemburgo
México
Suécia
Nova Zelândia
Alemanha

India
França
Portugal
Espanha
Canada
Holanda
Dinamarca
Malásia
Reino Unido
Brasil
Coréia do Sul
Noruega
Hungria
Africa do Sul
Turquia
República Checa
Austrália
Japão
Taiwan
China
Belgica
Irlanda
Austria
Itália
Russia
Singapura
EUA
Eslovênia
Grécia
Chile
Eslováquia
Finlândia
Suíça
Polônia
Israel
Indonésia
Islândia
Luxemburgo
México
Suécia
Nova Zelândia
Alemanha

-0,2

Gráfico 2 – Incentivo Fiscal Relativo os
Dispêndios em P&D na dedução do Imposto
de Renda para Grandes Empresas

0

0,2

0,4

0,6

-0,2

0

0,2

0,4

0,6

Fonte: ITIF – Information Technology and Innovation Foundation, Julho 2012.

Observa-se que apesar de haver diversos países com alta “generosidade fiscal”, não se pode inferir necessariamente que estes
são os países que mais investem em P&D, como é o caso do Brasil e África do Sul, por exemplo. Os Estados Unidos, por exemplo,
que não têm a política de incentivos fiscais mais generosa, é um dos países que mais investem em inovação tecnológica.
Assim, podemos concluir de incentivosrelação direta entre uma “generosa” política de incentivos fiscais e ocrédito, dos
 Os tipos que não há uma variam de país para país, podendo ser dedução, aumento

depreciação, etc;
investimentos em P&D. Fato é que, os estímulos fiscais funcionam como um dos instrumentos fundamentais para o aumento dos

 Apesar porém ainda dos países seguirem o Manual de uma política de inovação bem estruturada
investimentos em P&D,da maioria sim é necessária a criação e consolidação deFrascati, o conceito de inovação e
tecnológica pode sofrer variações;

adequada às necessidades econômicas e estratégicas e, ao nível de maturidade de cada país.
29

27
Como destaques finais têm-se:
•Os tipos de incentivos variam de país para país, podendo ser dedução, crédito, depreciação, etc;
•Apesar da maioria dos países seguirem o Manual de Frascati, o conceito de inovação tecnológica pode sofrer variações;
•Alguns países determinam um montante máximo para utilização dos benefícios;
•A forma de acesso aos incentivos normalmente são: automática, com aprovação do governo ou via edital;
•Alguns países dão maiores incentivos conforme o porte da empresa;
•Os tipos de gastos beneficiáveis são variáveis, sendo que os com recursos humanos são praticamente uma unanimidade.
É de consenso geral que Pesquisa e Desenvolvimento representam a espinha dorsal de uma economia globalmente competitiva
e baseada no conhecimento. Além de culminar em inovações, o P&D é responsável por criar várias oportunidades de trabalho,
aumentar a eficiência das tecnologias correntes, dentre outros benefícios.
Sendo assim, deve-se priorizar o investimento em P&D considerando-o o elemento principal do processo de inovação, em
um mundo em constante evolução. Como bem dito pelo economista Gary S. Becker em 2010, apesar da maioria dos projetos
de pesquisa desenvolvidos falharem, quando eles tem sucesso, os benefícios trazidos para a sociedade são suficientemente
grandes para que se invista em P&D.21

21
An Economic Growth and Deficit Reduction Agenda for Congress and the President. Disponível em: http://www.becker-posner-blog.com/2010/11/an-economicgrowth-and-deficit-reduction-agenda-for-congress-and-the-president-becker.html.

30
REFERÊNCIAS
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Agence pour La Creation D’enterprises. Régime Du benéfice réel. Disponível em:
<http://www.apce.com/pid854/regime-du-benefice-reel.html>. Acesso em: 16 nov. 12.
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finance.gov.ie/viewdoc.asp?DocID=2362&CatID=1&StartDate=01+January+2002>. Acesso em 26 set. 12.
ATKINSON, Robert D; Andes Scott M. U.S. Continues to Tread Water in Global R&D Tax Incentives. Disponível em: <http://
www.itif.org/files/WM-2009-03-rd.pdf>. Acesso em: 16 nov. 12.
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Braithwaite Global Inc. Comparative Analysis of Six Major Research Tax Credit Programs.[S.l.: s.n.], 2012.
Cameron-Brown,P.; Seger, R. R&D tax credits: A guide for the construction sector., 2005. Disponível em: <https://connect.
innovateuk.org/c/document_library/get_file?uuid=16d72edd-f484-43db-8da3-922e6684bdce&groupId=47265>. Acesso em:
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Canada Revenue Agency. Disponível em: <http://www.cra-arc.gc.ca/txcrdt/sred-rsde/bts-eng.html>. Acesso em: 21 nov.
12.
Canada Revenue Agency. Support for your R&D in Canada. http://www.cra-arc.gc.ca/E/pub/xi/rc4467/README.html. Acesso
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CUPERSMITH, Adam. R&D Tax Incentives Around the World. Disponível em: <http://www.aicpa.org>. Acesso em 20 nov.
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Departamento Administrativo de Ciencia, Tecnología e Innovación de Colombia. Disponível em: <http://www.colciencias.
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Departamento Econômico, Oecd. Raising The Returns To Innovation: Structural
Policies For A Knowledge-Based Economy. Disponível em: < http://www.oecd.org/economy/KBC%20Policy%20note.pdf>.
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DST. INTERPRETATION NOTE: NO. 50.2009. Disponível em: <http://www.dst.gov.za/images/pdfs/interpretation_note_no_50.
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DST. Scientific and Technological Research and Development Tax Incentive in South Africa. 2011. Disponível em:
<www.dst.gov.za/index.php/services/the-rad-tax-incentives-programme?tmpl=component&format=pdf>. Acesso em: 21
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ERAWATCH. The Research and Development Tax Incentives Programme. Disponível em: <http://erawatch.jrc.ec.europa.
eu/erawatch/opencms/information/country_pages/za/supportmeasure/support_0001>. Acesso em: 21 nov. 12.
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Finance Bill 2012 Proposes Significant Changes to the R&D Tax Credit scheme. Disponível em: <http://www.leyton.com/
ie/news_finance-bill-2012-proposes-significant-changes-to-the-rd-tax-credit--scheme_901_298.html>. Acesso em 24 fev. 13.
GRANGE, Annalie La. South Africa: Amendments To Research And Development Tax Incentive. 2012. Disponível em: <http://
www.mondaq.com/x/188662/Income+Tax/Amendments+To+Research+And+DeveloDevel+Tax+Incentive>. Acesso em:
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GUEBER, Martin. 2012 Global R & D Funding Forecast: R&D Spending Growth Continues While Globalization Accelerates.
Disponível em: <http://www.rdmag.com>. Acesso em: 18 nov. 12.

31
Guenter, Gary. Research Tax Credit: Current Status, Legislative Proposals in the 109th Congress, and Policy Issues.
Disponível em: <http://www.policyarchive.org>. Acesso em 23 nov. 12.
Her Majesty Revenue and Customs. Research and Development (R&D): Relief for Corporation Tax. Disponível em: <http://
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Hidden Cash: Tap Into R&D Tax Credits. Disponível em: <http://www.entrepreneur.com/article/223597>. Acesso em 18 nov.
12.
Layton. BUDGET 2012: Positive changes to R&D Tax Credit scheme reaffirm commitment to Innovation. [S.l.: s.n.], 2011.
Disponível em: <http://www.leyton.com/ie/press-releases_budget-2012-positive-changes-to-rd-tax-credit-scheme-reaffirmcommitment-to-innovation_883_284.html>. Acesso em 21 nov. 12.
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MADORE, Odette. Scientific Research & Experimental Development. Disponível em: <http://publications.gc.ca/>. Acesso
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Cambridge (US). <Disponível em: http://www2.sa.unibo.it/summer/testi/1_mariotti/metcalfe.pdf>. Acesso em 15 nov. 12.
Ministère de l’Économie et des Finances.Bénéfices industriels ET comerciaux. Disponível em: <http://www.impots.gouv.fr/
portal/dgi/public/professionnels.impot?pageId=prof_bic&espId=2&impot=BIC&sfid=50>. Acesso em 16 nov. 12.
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R&D Tax Claims. Archive for the ‘R&D’ Category. 2012. Disponível em: <http://www.rdtaxclaims.co.uk/blog/category/rd>.
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STRAUSS, Carien. AN ANALYSIS OF SECTIONS 11D(1)(A) AND 11D(5)(B) OF THE INCOME TAX ACT NO. 58 OF 1962 AS
AMENDED. Cape Town, 2011.Monografia de graduação em TAXATION. University of Stellenbosch. Disponível em: <scholar.
sun.ac.za/bitstream/handle/10019.1/17808/strauss_analysis_2011.pdf?sequence=2>. Acesso em: 21 nov. 12.
We’re #27!: The United States Lags Far Behind in R&D Tax Incentive Generosity. Disponível em: <http://www2.itif.
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Wolters Kluwer (UK). Research and Development Relief and Tax Credits.2005. Disponível em: <http://www.croner.co.uk/
Croner/Factsheets/tax/706-4_RandDReliefandTaxCredits.pdf?linkName=CCtax_randdrelief&>. Acesso em 21 nov. 12.

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  • 1. Dezembro | 2013 Um olhar da Inventta: INCENTIVOS FISCAIS INTERNACIONAIS PARA P&D Eduardo Barbosa, Letícia Goulart, Maria Carolina Rocha, Pedro Santos e Rafael Pimenta A política de incentivos fiscais as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) varia de país para país e, em muitos casos, está relacionada a algumas peculiaridades históricas de cada nação. De certa forma, as leis que regem os incentivos fiscais dependem do contexto histórico e econômico de sua época de criação e das evoluções sociais e econômicas ocorridas em cada país desde então. Neste artigo descreveremos sucintamente os incentivos de países considerados relevantes no cenário da inovação mundial devido a sua atuação econômica ou por seus investimentos em P&D. Buscaremos demonstrar a importância do tema nos dias de hoje, e a global preocupação das nações no que diz respeito à relação entre seus investimentos e concessão de incentivos fiscais como forma de estimular seu crescimento econômico. 1. Introdução O fim da Segunda Guerra Mundial trouxe um grande prejuízo ao continente europeu. Como as batalhas aconteceram nestes territórios, as perdas para os países deste continente foram gigantescas. Além do contingente humano perdido, os países foram devastados pelo poder dos tanques de guerra e das artilharias aéreas. Enquanto os europeus gastavam quantias significativas de investimentos em armamentos e se endividavam, os países fora deste continente viram nos conflitos uma oportunidade de ampliação de seus parques industriais, de forma a abastecer os mercados em guerra, tanto com armamentos quanto como com bens para subsistência. Assim, ao final da Segunda Guerra Mundial, o mundo se encontrava em necessidade de reconstrução. E depois de estabilizada a situação, os países aliados iniciaram a promoção de diálogos acerca das situações políticas e socioeconômicas, num âmbito global. Foram diversos acordos diplomáticos selados, centenas de conferências realizadas por todo o mundo, e Tratados estabelecidos, sempre com a finalidade (clara ou não) de conduzir a uma situação melhor que a anterior ao desencadeamento dos conflitos. 1
  • 2. Nesse contexto, surge a Organização Europeia de Cooperação Econômica (OECE), criada em 1948, com o objetivo de promover a cooperação entre os países membros e coordenar a distribuição dos fundos do Plano Marshall1, para a reconstrução da Europa, ainda devastada pela guerra. Com o reconhecimento dos governos acerca da interdependência de suas economias, o Plano abriu o caminho para uma nova era de cooperação, mudando completamente as relações na Europa. Determinados a evitarem os erros de seus antecessores na sequência da Primeira Guerra Mundial, os líderes europeus perceberam que a melhor maneira de garantir uma paz duradoura seria incentivar a cooperação e reconstrução, em vez de punir os derrotados. Incentivados pelo sucesso do Plano Marshall e pela perspectiva de levar o seu trabalho a frente em um cenário global, o Canadá e os EUA se juntaram aos membros da antiga OECE para criação da OCDE em 14 de dezembro de 1960. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) nasceu oficialmente em 30 de setembro de 1961, quando a Convenção entrou em vigor. A OCDE surge com o objetivo de promover políticas de melhoria ao desenvolvimento econômico permanente em todo o mundo, encontrando meios para a manutenção da estabilidade financeira dos mesmos, discutindo e propondo metas para o desenvolvimento econômico mundial, além da criação de mecanismos para o crescimento do nível de emprego, entre outras funções. Neste contexto, diante da A OCDE surge com o objetivo de promover políticas de melhoria ao desenvolvimento econômico permanente em todo o mundo agora constante necessidade de investimento no que favorecesse o desenvolvimento econômico, de uma forma global, tornam-se evidentes as preocupações com esse tema e até mesmo com a padronização de metodologias relacionadas à ciência, à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico dos países. Tais fatores passam a ser vistos, finalmente, como relevantes para as nações, inclusive culminando no desenvolvimento nuclear e alcançando a Guerra Fria. Considerando, portanto, o novo olhar do mundo a respeito da ciência, surge a necessidade de alinhamento entre esta e os interesses econômicos das nações. Assim, a política de ciência passa a ser definida e estruturada de acordo com os benefícios econômicos provenientes da mesma. Em contribuição a tal fato, e a todo o contexto estabelecido na época, em junho de 1963, especialistas da OCDE se reuniram com o grupo NESTI (National Experts on Science and Technology Indicators) na cidade de Frascati, na Itália, apresentando como resultado de seu trabalho a primeira versão do Manual de Frascati, conhecido como The Proposed Standard Practice for Surveys of Research and Experimental Development (Proposta de Práticas Padronizadas para Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Experimental), visando a normatização da metodologia para a coleta de dados relacionados à Pesquisa e Desenvolvimento. Conhecido oficialmente como Programa de Recuperação Europeia, este foi o principal plano dos Estados Unidos para a reconstrução dos países aliados da Europa nos anos seguintes à Segunda Guerra Mundial. Mais informações a respeito do Programa em: http://www.marshallfoundation.org/TheMarshallPlan.htm 1 2
  • 3. O Manual de Frascati mostra-se de extrema importância para a compreensão do papel da ciência e da tecnologia no desenvolvimento econômico. As definições nele previstas hoje são internacionalmente aceitas e determinam uma linguagem comum para as discussões das políticas científica e tecnológica. Originalmente uma norma da OCDE, o Manual tornou-se um padrão reconhecido em estudos de P&D em todo o O Manual Frascati tornou-se um padrão reconhecido mundialmente em estudos de P&D mundo e é utilizado por várias organizações associadas às Nações Unidas e à União Europeia, não sendo de utilização exclusiva dos países membros da OCDE. Oferecendo respostas a algumas das questões que se colocavam em discussão na época, como a eficiência das pesquisas, e a destinação de recursos para a ciência e o desenvolvimento, o Manual estabelece um marco na história de diversos países, já que apresenta a real necessidade de investimentos em P&D. Neste sentido, alguns países passaram a criar e a consolidar políticas públicas voltadas a criação de mecanismos de fomento que pudessem incentivar o investimento e a execução de atividades de P&D, como por exemplo, os incentivos fiscais. Os incentivos fiscais à P&D podem ser representados por diversos tipos de benefícios que reduzem de alguma forma a carga tributária dos investidores (normalmente para empresas) em atividades de inovação tecnológica, como por exemplo: créditos fiscais, deduções/superdeduções na base de cálculo de impostos sobre a renda, depreciação acelerada ou integral, isenção ou redução de impostos sobre consumo (por exemplo, IVA, IPI), entre outros. Quanto aos créditos fiscais, para fins didáticos, podemos dividi-los em duas naturezas, sendo: •Crédito fiscal restituível: recebimento de um valor do governo independente dos tributos a pagar. •Crédito fiscal não restituível: situação em que há uma redução direta dos tributos a pagar, ou seja, só se aplica às empresas com tributos devidos. Quanto às deduções (consideração das despesas de P&D como operacionais para redução da base de cálculo dos tributos sobre a renda), vale esclarecer que estas se diferem das superdeduções, já que estas últimas são uma exclusão adicional da base do imposto em um valor maior que o das despesas incorridas, como ocorre no Brasil, onde, além da dedução de 100% das despesas com P&D na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), há ainda uma exclusão adicional, ou seja superdedução, na base dos mesmos impostos nos percentuais de 60% a até 100% dos dispêndios com P&D. 3
  • 4. Ressaltamos que a maior parte se apresenta em forma de deduções ou créditos fiscais, relacionados aos tributos incidentes sobre a renda dos beneficiários. O Quadro 1 apresenta o resumo comparativo das características desses principais A maior parte dos benefícios concedidos é em forma de deduções ou créditos fiscais incentivos a P&D. Quadro 1 - Tipos e Características dos Principais Incentivos Fiscais a P&D Tipo Características Crédito Fiscal Restituível Crédito calculado com base nos dispêndios com os projetos de P&D, sendo que tal incentivo consiste no recebimento do valor do benefício pelo contribuinte. Crédito Fiscal Não Restituível Crédito calculado com base nos dispêndios com os projetos de P&D, sendo que tal incentivo consiste na redução direta do tributo a pagar. Dedução/Superdedução Benefício calculado a partir da dedução dos dispêndios com projetos de P&D de forma a reduzir a base de cálculo do tributo a pagar. Depreciação/Amortização Integral ou Acelerada Benefícios relacionados aos ativos adquiridos para apoio a execução de projetos de P&D. Normalmente estes benefícios são calculados a partir de um percentual do valor dos bens adquiridos que reduzirá a base de cálculo do tributo a pagar. Redução, Isenção de IVA e IPI Refere-se a isenção ou redução direta do tributo incidente sobre bens e serviços. Fonte: Inventta, 2013 A seguir apresentaremos os incentivos fiscais às atividades de P&D disponíveis nos seguintes países: África do Sul, Argentina, Austrália, Canadá, China, Colômbia, Estados Unidos, França, Irlanda e Reino Unido. 1.1 África do Sul Na África do Sul, os atuais incentivos fiscais foram introduzidos em novembro de 2006 pelo Ato nº 20/2006. Este ato substituiu um antigo regime que fazia parte da seção 11 do Código Tributário contido no Tax Act, Nº 8, de 1962. Quem administra os interesses relacionados ao tema é o Department of Science and Technology2 (DST) em conjunto com o South African Revenue Service3 (SARS). O Taxation Laws Amendment Act 2011 (Emenda às Leis Tributárias de 2011) introduziram melhorias específicas aos incentivos fiscais a P&D já existentes. 2 3 4 Departamento de Ciência e Tecnologia (nossa tradução). Serviço de Receita Sul-Africana (nossa tradução).
  • 5. Tais mudanças se tornaram efetivas a partir de 1º de Outubro de 2012. Segundo a legislação, uma empresa que investe em P&D na África do Sul qualificase automaticamente para uma dedução de 100% de seus gastos operacionais Uma empresa que investe em P&D qualifica-se automaticamente para uma dedução de 100% de seus gastos operacionais relacionados a essas atividades, sendo que tal dedução poderá ter um adicional (superdedução) de 50% desde que as atividades de P&D sejam aprovadas pelo Department of Science and Technology (DST) conforme seção 11D do Income Tax Act. Este incentivo é disponibilizado as empresas e negócios de todos os portes e setores da economia do país. O incentivo ainda prevê uma depreciação acelerada, em três anos, de ativos usados para P&D, sendo que no primeiro ano é de 50%, no segundo é de 30% e no último é de 20%. O benefício pode ser requerido pelo setor privado e indivíduos que estão envolvidos com atividades científicas e tecnológicas de P&D. A criação deste incentivo teve dois objetivos principais para o National Treasury4: (i) encorajar o setor privado a investir em P&D e, ao mesmo tempo, (ii) aumentar os gastos governamentais com pesquisa científica e tecnológica de P&D. Para o governo Sul Africano todos os gastos do projeto de P&D são qualificáveis, porém para que o projeto seja enquadrável ele deve ser: •Uma descoberta de uma aplicação, informação prática e não óbvia: esta aplicação deve ser algo inexistente no mundo. •Uma elaboração, criação ou desenvolvimento de: i. nvenção de algo novo, envolvendo um esforço criativo e possível de ser usada/ I aplicada na indústria ou agricultura de acordo com a seção 2 do Patents Act, 1978. ii. Design funcional: deve ser algo novo, que não exista no estado da arte em questão e não deve ser puramente estético conforme definido no Designs Act, Nº 195 de 1993. iii. Programa de computador: para o benefício um programa consiste em ajustes de instruções arquivadas ou constantes que quando usadas direta ou indiretamente por um computador direciona sua operação para produzir um resultado, conforme a seção 1 do Copyright Act, 1978. iv. onhecimento essencial para ser usado em uma invenção, design ou programa C de computador. Para que as atividades acima descritas, que são de natureza científica e tecnológica, sejam beneficiáveis elas devem ser realizadas com a intenção de serem usadas pelo contribuinte na produção de sua renda ou com a intenção de diversificação desta. 4 5 Tesouro Nacional (nossa tradução).
  • 6. Para acessar o programa, a companhia deve apresentar um pedido ao DST, que é o órgão responsável pela administração do processo. O pedido deve ser enviado e recebido pelo DST antes das atividades de P&D. Assim, apenas os gastos incorridos a partir da data de recebimento do pedido pelo DST serão considerados para fins dos benefícios. O formulário para solicitação do uso do incentivo fiscal à P&D pode ser visualizado no sítio a seguir: www.dst.gov.za/r-d O incentivo sul-africano tem o objetivo de encorajar as empresas ao empreendimento e investimento em P&D no país. O objetivo é ajudar as empresas a desenvolver capacidades de criar novos produtos, processos, dispositivos e técnicas e/ou melhorar significativamente aqueles já existentes. Pode-se dizer que este incentivo é parte de um pacote de medidas que o governo da África do Sul introduziu em suas políticas para apoiar a inovação liderada pela P&D, o desenvolvimento industrial e a competitividade. 1.2 Argentina Considerando sua recente trajetória de obstáculos financeiros e econômicos, a Argentina vem mostrando sinais de melhoras em sua situação. Mostra disso é a importância que o governo nacional vem dando aos investimentos em pesquisa científica e tecnológica, como a criação do Ministerio de La Producción, Ciencia y Tecnología (Ministério da Produção, Ciência e Tecnologia), em 2007. A legislação referente à promoção e ao fomento da inovação tecnológica foi publicada em 1990, pela Lei 23.877, regulamentada pelo Decreto 1.331 de 1996 (em substituição ao Decreto 508/92). O objetivo desta Lei, de acordo com seu artigo 1º, é “a melhora da atividade produtiva e comercial, através da promoção e incentivo à pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia, assistência técnica e inovadora e todos aqueles fatos que resultam em maior bem estar das pessoas e na grandeza da nação, hierarquizando socialmente a tarefa do cientista, do tecnólogo, e do empresário inovador” 5. É interessante notar o caráter da relevância no desenvolvimento do país: a ideia é incorporar conhecimento à produção, aliando a pesquisa e o desenvolvimento Art. 1º da lei 23.877/1990 - La presente ley tiene por objeto mejorar la actividad productiva y comercial, a través de La promoción y fomento de la investigación y desarrollo, la transmisión de tecnología, la asistencia técnica y todos aquellos hechos innovadores que redundenen lograr um mayor bien estar Del pueblo y la grandeza de la Nación, jerarquizando socialmente la tarea del científico, del tecnólogo y del empresario innovador. Disponível em: http://www.cic.gba.gov.ar/lesgislacion/ley_23877.htm . 5 6
  • 7. diretamente à indústria, por meio de seu Sistema Nacional de Inovação6. Assim sendo, as principais características do sistema argentino podem ser resumidas na busca do desenvolvimento sócio econômico sustentável do país, promovendo o desenvolvimento da tecnologia e da inovação, incentivando a geração e o aproveitamento dos conhecimentos, estimulando a pesquisa e envolvendo todos os setores da economia, sejam eles públicos ou privados. Por meio da Lei 23.877, a República da Argentina implementou um regime de promoção da inovação tecnológica que protege os projetos de P&D, que possuem como objetivo o aumento do nível de tecnologia dentro das empresas. A Lei traz, basicamente, em seus artigos, algumas definições específicas de: termos utilizados; quem serão os beneficiários de utilização da Lei; uma iniciativa para a vinculação da ciência e da tecnologia com a produção; diferentes iniciativas para a promoção e o incentivo da inovação, a partir da implementação de certos mecanismos, e; quais são as suas prioridades. A Lei dispõe ainda, a faculdade ao Poder Executivo de regular os mecanismos de Promoção e Incentivo Financeiros, de Promoção e Incentivos Não-Financeiros e de promoção e incentivos especiais, além do referente a Incentivos Fiscais. O incentivo argentino tem o formato de crédito fiscal, e o mesmo pode ser obtido por qualquer empresa, independentemente de seu tamanho ou do setor de atuação, desde opere na Argentina. As empresas interessadas na submissão de seus projetos de P&D deverão escolher entre as modalidades: Convocatorias Públicas (Chamadas Públicas) ou Ventanilla Permanente (Financiamento Permanente). As Chamadas Públicas O incentivo argentino pode ser obtido por qualquer empresa, independentemente de seu tamanho ou do setor de atuação possuem um prazo para apresentação de projetos, ao contrário do Financiamento Permanente, que não possui prazo para submissão. Para os dois tipos de crédito existem Chamadas Públicas para setores produtivos específicos, sendo que os recursos para tais são distribuídos pelo governo anualmente, e cada Ministério é responsável pela concessão dos benefícios. O crédito fiscal concedido poderá ser computado do imposto de renda, num valor entre 3 milhões de pesos argentinos7 e 50% do total do valor do projeto. O crédito De acordo com Metcalfe (1995), o Sistema Nacional de Inovação de um país consiste “nesse conjunto de instituições distintas que conjunta e individualmente contribuem para o desenvolvimento e para a difusão de novas tecnologias e fornece o quadro em que os governos formam e implementam políticas para influenciar o processo de inovação. Como tal, é um sistema de instituições interconectadas para criar, armazenar e transferir os conhecimentos, habilidades e artefatos que definem novas tecnologias” (Nossa tradução). “A national system of innovation has been defined as follows: (…) ‘that set of distinct institutions which jointly and individually contribute to the development and diffusion of new technologies and which provides the framework within which governments form and implement policies to influence the innovation process. As such it is a system of interconnected institutions to create, store and transfer the knowledge, skills and artefacts which define new technologies.’ (Metcalfe, 1995)”.METCALFE, S. (1995), “The Economic Foundations of Technology Policy: Equilibrium and Evolutionary Perspectives”, in P. Stoneman (ed.), Handbook of the Economics of Innovation and Technological Change, Blackwell Publishers, Oxford (UK)/ Cambridge (US). 7 Valor definido conforme a chamada pública de 2013. Tal valor pode sofrer variações em outras chamadas públicas. 6 7
  • 8. deverá ser utilizado durante um período de três anos, em três quantidades iguais, por ano fiscal8. Os projetos devem ser apresentados de forma que comprovem a capacidade técnica e administrativa da empresa de executar o projeto, e demonstrem habilidade comercial para colocar o produto resultante no mercado. O benefício é destinado a projetos de Pesquisa e Desenvolvimento bem como de modernização tecnológica. Os projetos que podem ser enquadráveis à concessão do crédito fiscal devem ser aqueles que envolvam, entre outros: •O desenvolvimento de novos produtos, dispositivos, materiais, processos, sistemas ou serviços; •A construção de protótipos; •A melhoria da tecnologia em relação aos produtos ou processos atualmente em uso; •A realização de testes; •O desenvolvimento de plantas-piloto. Quanto aos dispêndios dos projetos para fins do crédito fiscal, importante destacar que não há uma definição formal em relação às despesas de P&D que podem ser consideradas. A Lei 23.877, no entanto, define como projeto de P&D aquele que objetive: •Pesquisa Aplicada: o trabalho visando a aquisição de conhecimento para ser aplicado à produção e/ou comercialização; •Pesquisa de tecnologia pré-concorrencial: trabalho sistemático para melhorar o conhecimento derivado de experiências de pesquisa e/ou práticas, voltado para a produção de novos materiais, produtos ou dispositivos, e destinado a implementar novos processos, sistemas ou serviços, incluindo construção de protótipos, plantas-piloto ou de instalações experimentais, finalizando com a aprovação destes projetos; •Melhorias e aperfeiçoamentos: desenvolvimentos destinados à adaptação e aperfeiçoamento da tecnologia que, geralmente, não possui o nível de originalidade e inovação dos projetos abrangidos nos dois primeiros pontos. Vale destacar que os custos administrativos ou custos derivados do uso de energia e telecomunicações, o valor da utilização de equipamentos e infraestrutura do Art. 9º, inciso b) da lei 23.877/1990: El Poder Ejecutivo Nacional fijará anualmente um cupo de créditos fiscales, que podrá ser utilizado sólo para la modalidad indicada en el artículo 10, incisos a.1) y b) de esta ley. Las empresas beneficiarias podrán imputar los al pago de impuestos nacionales, e nun monto no superior al 50 % del total del proyecto y deberán ser utilizados en partes iguales em um plazo de tres años. 8 8
  • 9. beneficiário, que serão alocados para o desempenho do projeto, a compra ou locação de bens imóveis são exemplos de dispêndios que não serão admitidos como parte do orçamento global do projeto. Maiores informações em relação ao crédito fiscal destinado aos projetos de P&D podem ser acessadas no sítio da Agencia Nacional De Promoción Científica Y Tecnológica. 1.3 Austrália O R&D Tax Incentive (Incentivo Fiscal para P&D) da Austrália começou a vigorar a partir de 1º de julho de 2011, com o intuito de prover benefícios às atividades enquadradas como pesquisa e desenvolvimento. Antes dessa data, vigorava na Austrália o R&D Tax Concession (Concessão Fiscal para P&D), que possui pontos semelhantes aos dos incentivos atuais. Dentre as principais diferenças destas duas políticas de incentivo, pode-se citar que o novo formato possui benefícios mais consideráveis, uma melhor definição do que é caracterizado como P&D bem como dos dispêndios que podem ser considerados. Na Austrália, as entidades responsáveis por regulamentar e administrar o benefício são a AusIndustry e o Australian Taxation Office- ATO (Escritório Australiano de Impostos). A primeira faz parte do Departamento de Indústria, Inovação, Ciência, Pesquisa e Educação Terciária e tem como atividade principal fornecer serviços que apoiem as empresas australianas, enquanto o ATO é uma espécie de Receita Federal australiana, responsável por administrar e regular os impostos. Atualmente, as atividades enquadradas como P&D são aquelas que têm em sua essência o caráter experimental e das quais os resultados obtidos não podem ser determinados com base no conhecimento corrente. Além destas, são consideradas As atividades enquadradas como P&D são aquelas com intuito de gerar novos conhecimentos, e melhoria de produtos, materiais, dispositivos, serviços ou processos também as atividades conduzidas com o intuito de gerar novos conhecimentos, incluindo aqueles relacionados à melhoria de produtos, materiais, dispositivos, serviços ou processos já existentes. Quanto aos incentivos fiscais disponíveis para as atividades de P&D, são as modalidades: •Crédito Fiscal restituível de 45% para empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 20 milhões de dólares ou; 9
  • 10. •Crédito Fiscal não restituível de 40% aplicada às empresas com volume de negócios maiores que 20 milhões de dólares. Vale destacar que, para o crédito fiscal não restituível, caso o benefício ultrapasse o valor do imposto de renda a pagar, a empresa poderá utilizar o benefício em períodos posteriores por tempo indeterminado. Porém, tal benefício não poderá se aplicar a anos fiscais anteriores, cujo crédito não foi solicitado. E ainda, o incentivo australiano contempla como gastos com as atividades de P&D aqueles necessários à execução de suas atividades, bem como os de suporte as mesmas. Tais atividades devem ser realizadas com o intuito dominante de apoiar as A entidade responsável australiana possui uma forma online das empresas avaliarem quais de seus dispêndios são beneficiáveis práticas de P&D, como por exemplo: pesquisas e testes de mercado, patenteamento, licenciamento, atividades para atender padrões normativos ou regulatórios, dentre outras. O site da AusIndustry fornece um esquema que possibilita às empresas avaliarem quais de seus dispêndios são beneficiáveis (vide: http://rdincentiveeligibilitytool. ausindustry.gov.au/). Quanto aos beneficiários, o incentivo é acessível às empresas australianas de todos os portes ou estrangeiras, desde que possuam residência no país para fins de tributação; e empresas incorporadas sob leis estrangeiras, com residência no exterior, mas cujo país tenha um acordo de tributação com a Austrália. Além do mais, empresas controladas por um grupo, desde que o grupo esteja consolidado de acordo com a lei australiana, podem ser tratadas como uma só empresa para questões fiscais. Para receber o benefício, é necessário que as empresas solicitantes registrem suas atividades de pesquisa e desenvolvimento num período máximo de 10 meses após o fim do ano fiscal da empresa na qual as atividades de P&D foram realizadas. Antes de tal registro, as empresas fazem a análise de seus gastos de acordo com algumas conclusões prévias (Findings) estabelecidas pelo Innovation Australia9. O intuito dos Findings é dar às empresas maior certeza quanto ao direito de usar os incentivos e dar mais integridade ao Programa em relação ao que é enquadrado como atividades de P&D por um período de 3 anos. Por fim, vale destacar que a Austrália gasta cerca de 20 bilhões de dólares por ano com A Austrália gasta cerca de 20 bilhões de dólares por ano com pesquisa e desenvolvimento pesquisa e desenvolvimento. Além do incentivo fiscal, o governo australiano possui outros programas de incentivo à indústria, tais como o Fundo de Investimentos em Inovação (IFF), os Fundos Regionais para Inovação, e outros serviços de assistência O Innovation Australia é um conselho criado pelo Industry Research and Development Act 1986, com o intuito de administrar os programas de venture capital e inovação do governo australiano. 9 10
  • 11. a setores específicos, como energia e combustíveis, tecnologias limpas, automotivo, entre outros. 1.4 Canadá O Programa canadense de incentivos fiscais, Scientific Research and Experimental Development Program (Programa de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Experimental), também conhecido como (SR&ED), tem o intuito de encorajar empresas de todos os portes e setores a investirem em P&D no país, com o objetivo de gerar novos produtos ou processos, melhorados ou tecnologicamente avançados. A administração deste incentivo é feita pela Canada Revenue Agency (CRA), que é a Receita Federal canadense. A história dos incentivos fiscais para P&D no Canadá pode ser dividida em três períodos, de 1944 a 1986, de 1986 a 1993 e a partir de 1994. No primeiro, foram implantadas as medidas tradicionais, como a dedução e a utilização de crédito fiscal. Já no segundo período, tais medidas foram aperfeiçoadas, a fim de facilitar seus usos e melhorar o processo de administração do incentivo. A partir de 1994, início do terceiro período, o foco passou a ser a expansão e a facilitação de acesso ao sistema fiscal de apoio aos investimentos em P&D. O incentivo fiscal a P&D varia de acordo com o porte da empresa, conforme abaixo: •Pequenas e médias empresas: crédito fiscal de 35%, restituível, sobre os primeiros 3 milhões de dólares investidos em P&D, e; •Grandes empresas: crédito fiscal, não restituível, de 20% sobre a quantidade investida acima de 3 milhões de dólares. Além do mais, as despesas de capital com atividades de P&D podem ser integralmente deduzidas como despesa corrente, no ano em que foram incorridas. Os projetos que podem ser beneficiados, segundo o governo canadense, são aqueles que geram avanço na compreensão das relações científicas e tecnológicas, lidam As empresas podem requerer os incentivos fiscais sobre dispêndios com salários, materiais, maquinário, equipamentos, algumas despesas gerais e com contratação de terceiros com incertezas tecnológicas e fazem uso de investigação sistemática através de pesquisadores ou outros profissionais qualificados. Sendo assim, os solicitantes podem requerer os incentivos fiscais sobre dispêndios com salários, materiais, maquinário, equipamentos, algumas despesas gerais e com contratação de terceiros com sede permanente no Canadá. 11
  • 12. Segundo informações da CRA, as atividades de P&D contempladas pelo SR&ED incluem: •Desenvolvimento experimental para alcançar avanço tecnológico ou criar novos ou melhorados materiais, produtos ou processos; •Pesquisa aplicada ao avanço científico com foco em alguma aplicação prática; •Pesquisa básica com o intuito de gerar avanço no conhecimento científico sem uma aplicação prática em vista, e; •Atividades de apoio em engenharia, operações de pesquisa, análises matemáticas, programação de computadores, etc., desde que tais atividades suportem diretamente um dos três itens citados acima. Para utilizar o benefício é necessário o envio ao governo canadense do Form T661 Claim for Scientific Research and Experimental Development in Canada (Formulário T661 - Solicitação para Pesquisa Científica e Desenvolvimento Experimental no Canadá), com informações detalhadas dos projetos considerados. Tal formulário deverá ser encaminhado por projeto, sendo que a empresa tem até 18 meses após o término do ano fiscal para envio do documento. Além do mais, vale destacar que as empresas beneficiárias podem solicitar o crédito fiscal dos projetos e gastos de 3 exercícios anteriores e de 20 exercícios posteriores, diferentemente do Brasil, em que as empresas apenas podem se beneficiar no ano em que os projetos e gastos incorreram. O Programa de incentivo canadense ao investimento em P&D representa a maior fonte O programa canadense é um dos mais generosos benefícios do mundo de apoio governamental ao P&D industrial. Além disso, vale ressaltar que dentre os países mais industrializados, o “SR&ED Program” apresenta um dos mais generosos benefícios do mundo. Em 2011, o Canadá gastou cerca de 27 bilhões de dólares com P&D. De acordo com a CRA, em 2010 o governo concedeu um total de cerca de 3,5 bilhões de incentivos fiscais para 21.000 solicitantes, dos quais 75% eram pequenas empresas. 1.5 China No início da década de 80, a China iniciou um processo de mudança estrutural em suas bases econômicas, para que passasse a ser uma economia de mercado, sem a intervenção total do governo em sua economia. A partir daí, o país começou a demonstrar uma maior preocupação e a engendrar maiores esforços relacionados 12
  • 13. à pesquisa e ao desenvolvimento, começando, então, a estruturar suas políticas relacionadas a incentivos fiscais. Atualmente, a política de P&D chinesa é baseada em planos plurianuais. O atual, que já é o 12o plano, tem duração de 5 anos, e sua vigência é de 2011 a 2015. O Medium-and-Long-Term National Plan for Science and Technology Development (Plano Nacional de Médio e Longo Prazo para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia) com duração prevista de 2006 a 2020, funciona no país como um guia para a estratégia de desenvolvimento do setor de Ciência e Tecnologia. Os principais objetivos desse plano são: •Promover o desenvolvimento em determinados setores chave da economia chinesa e; •Aumentar a capacidade inovadora do país. Interessante notar que cerca de 25% das políticas e leis relacionadas a Ciência e Tecnologia na China são políticas fiscais de incentivo ao investimento em P&D. Atualmente, o incentivo fiscal a P&D oferecido para as empresas de todos os portes é uma superdedução de 150% dos gastos com atividades enquadráveis como P&D. Caso o benefício seja mais alto que o imposto total, o valor pode ter seu uso adiado para o ano seguinte. Além disso, o governo chinês oferece uma redução da alíquota de tributação do imposto de renda (entre 15% a 20%) para as empresas com sede na China reconhecidas como sendo de “alta tecnologia”, as HNTEs (High and New Technology Enterprises), e que detenham a propriedade intelectual das tecnologias-chave dos produtos. Para conseguirem essa redução, tais empresas devem candidatar à renovação desse compromisso a cada três anos. Vale destacar que a redução para 15% da alíquota do imposto de renda também se aplica às empresas, com atividades em algumas cidades chinesas, em que 50% de sua receita é originada de serviços de tecnologia avançada à empresas estrangeiras, dentre outros requisitos. E ainda, a política de incentivo chinesa oferece a possibilidade de exclusão do imposto de renda a pagar, do valor de equipamentos para P&D quando menor que 300.000 Yuan (aprox. U$ 50.000). Equipamentos de maior valor, por sua vez, podem usar a depreciação acelerada. 13
  • 14. Como se sabe, o grande crescimento chinês deve-se, entre outros fatores, aos altos investimentos estrangeiros no país. A China oferece incentivos10 para empresas de outros países investirem em seu território com o intuito de aumentar a entrada de O grande crescimento chinês deve-se também a outros fatores, como os altos investimentos estrangeiros no país capital em sua economia e desenvolver o potencial inovador de sua indústria. O governo chinês define as atividades de P&D como o desenvolvimento de nova tecnologia, novos produtos, e/ou novas técnicas. Além disso, de acordo com o governo, os gastos passíveis do benefício são: •Custos de pessoal envolvido diretamente nas atividades de P&D; •Despesas diretas; •Material de consumo; •Custos de projeto; •Custos de instalação de equipamentos, e; •Contratos de P&D. Por fim, ressaltamos que os gastos chineses com P&D têm crescido bastante nos últimos anos, fruto da excepcional ascensão do país ao posto de potência mundial, ao lado dos EUA. Os investimentos com Pesquisa e Desenvolvimento no país em 2012 foram da ordem de 162 bilhões de dólares, apresentando crescimento anual de 17,9% em relação a 2011. 1.6 Colômbia Os incentivos na Colômbia foram criados no ano de 1990 (Lei nº. 29). Dez anos depois, com o advento da Lei nº. 633/2000 ocorre a incorporação do benefício fiscal da dedução de 125% dos investimentos ou doações a Ciência, Tecnologia e Inovação de forma a reduzir a base do imposto de renda a pagar. Em 2011, a Resolução Nº 1450 alterou o benefício de dedução aumentando-a para 175%, dos investimentos ou doações. Importante ressaltar que os beneficiários desse incentivo podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que sejam contribuintes do imposto de renda no país. No entanto, existem várias condições para que se efetive a dedução de 175% dos investimentos ou doações em projetos de P&D (Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I, na Colômbia). São elas: 10 Além dos incentivos aqui citados, há na China outros benefícios fiscais específicos para alguns setores, como o de informática, para a aquisição de bens por Instituições de Pesquisa e para a transferência de tecnologia. 14
  • 15. •Em nenhum caso, o contribuinte poderá deduzir simultaneamente o valor dos investimentos e das doações; •Os investimentos ou doações devem ser feitos à pesquisadores, grupos, centros, unidades ou departamentos (apenas por meio de investimentos) de P&D registrados e reconhecidos pelo Colciencias;11 •O projeto deve ser registrado e aprovado pelo Colciencias antes do uso do incentivo fiscal; •Todo ano uma Chamada Publica (convocatorias) é aberta para o registro dos projetos, contendo os prazos, os tipos de projetos que podem ser beneficiados, bem como outros requisitos relacionados ao uso da dedução; •O CNBT12 definirá a cada ano o valor máximo a ser deduzido bem como as porcentagens de acordo com o porte de empresa; •Vinculação ao projeto de P&D de pessoal qualificado e credenciado de nível de formação técnica profissional, tecnológica, centros de mestrado ou de doutorado a centros ou grupos de P&D; As atividades consideradas como Pesquisa Científica para fins do incentivo fiscal podem ser classificadas da seguinte maneira: •Pesquisa Básica: aquela que puder gerar um novo conhecimento acerca dos fundamentos ou fenômenos e fatos observáveis. Seu objetivo não está relacionado à aplicação ou uso; •Pesquisa Aplicada: aquela que puder gerar novos conhecimentos em resposta a determinado problema ou a uma necessidade específica. Seu objetivo está relacionado à aplicação ou à utilização determinada; •Desenvolvimento Experimental: trata-se da validade do conhecimento já gerado. Utilização do conhecimento voltado à produção de novos produtos, processos e serviços, ou a melhora substancial dos já existentes. O processo para a utilização do benefício fiscal na Colômbia é um pouco complexo, se comparado àqueles países em que o mesmo é automático, como por exemplo, o Brasil. Neste país, como já mencionado, a utilização do incentivo está condicionada ao envio de um projeto para prévia aprovação, sendo para tal é necessária a abertura de Convocatorias (Chamadas Públicas) por parte do Colciencias. A seguir alguns requisitos da Convocatoria 633 (última chamada pública aberta): 11 Colciencias é o Departamento Administrativo de Ciência, Tecnologia e Inovação. Promove políticas públicas para incentivar a CT&I, na Colômbia. As atividades relacionadas à sua missão envolvem a organização de políticas de incentivo à produção de conhecimento, a construção de capacidade para CT+I, e promover a circulação e usos do mesmo para o desenvolvimento do país e o bem-estar dos colombianos. Colciencias tem agora o desafio de coordenar o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI, criar sinergias e interações para que a Colômbia conte com uma cultura de ciência, tecnologia e inovação; que suas regiões e a população, o setor produtivo, profissionais e amadores, estudantes e professores de ensino primário, secundário, de graduação e pós-graduação, façam presença nas estratégias e nas agendas de pesquisa e desenvolvimento.”) Disponível em: http://www.colciencias. gov.co/sobre_colciencias . 12 Consejo Nacional de Beneficios Tributarios en Ciencia, Tecnología e Innovación (Conselho Nacional de Benefícios Fiscais em Ciência, Tecnologia e Inovação). 15
  • 16. •Necessidade de inscrição e envio do projeto de P&D via o Sistema Integrado de Gestión de Proyectos – SIGP (Sistema Integrado de Gestão de Projetos); •A beneficiária dever ter um aval de um Centro ou Departamento de P&D registrado no Colciencias, que executará e supervisionará o projeto. Caso o projeto seja executado diretamente por uma empresa, ela deverá ter obrigatoriamente a coparticipação e um aval de um Centro ou Departamento de P&D registrado no Colciencias; •Informação da qualificação técnica da equipe cientifica que participará do projeto de P&D (pesquisadores, co-pesquisadores e consultores) na plataforma eletrônica disponibilizada pelo Colciencias; Após o envio do projeto, Colciencias e o CBNT analisam as informações do projeto, e sendo o mesmo aprovado, fazem a alocação de cotas permitidas para a dedução. Em seguida, o beneficiário poderá iniciar a execução do projeto, ocorrendo, a partir de Os beneficiários devem enviar um informe anual sobre a execução e os avanços do projeto aos órgãos responsáveis então, o investimento ou doação ao projeto já qualificado, que gerará a dedução de 175%. Anualmente, os beneficiários devem enviar um informe anual sobre a execução e os avanços do projeto aos órgãos responsáveis, havendo, quando finalizado o projeto, um informe final onde deverão ser indicados os resultados do mesmo e o uso dos benefícios. Os dispêndios beneficiáveis são aqueles com pessoal (pesquisadores e de apoio), aquisição de equipamentos, materiais, insumos, software (com algumas exceções como materiais de escritório e papelaria), serviços tecnológicos (contratação de testes, por exemplo), consultoria especializada (deve ser uma subcontratação de atividade de P&D nacional ou internacional de curta duração), capacitação do pessoal envolvido nos projetos relacionados, viagens, difusão dos resultados, adequação de laboratórios e plantas piloto (num valor de até 20% do valor do projeto), certificações (relacionadas a normas de qualidade), administração (despesas operacionais), propriedade intelectual e bibliografia. Atualmente a Colômbia possui em seu Sistema Nacional de Inovação, além do incentivo de dedução de 175% relativa aos investimentos e doações a projetos de P&D, outros incentivos fiscais a P&D, tais como a isenção de imposto de renda de novos produtos medicinais e softwares objeto de patentes registradas, e a isenção de IVA na importação de equipamentos e componentes para P&D. 1.7 EUA A política de incentivos fiscais nos Estados Unidos da América (EUA) foi estabelecida provisoriamente pela primeira vez em 1981, pelo Economic Recovery Tax Act (Ato de 16
  • 17. Recuperação Fiscal Econômica). Tal política fez parte de um plano estabelecido pelo governo durante a década de 80, cujo objetivo era reverter o declínio nos dispêndios com P&D que vinham ocorrendo desde 1960 e se estendeu até o fim da década de 1970. Inicialmente, o incentivo concedia um crédito de 25% dos gastos com pesquisas qualificadas acima de um montante base, que era igual ao gasto médio nestas pesquisas nos três anos anteriores, ou 50% do gasto anual, que era costumeiramente maior. Esse incentivo vigorou de 1º de julho de 1981 até 31 de dezembro de 1985. No ano seguinte, o Tax Reform Act (Ato de Reforma Tributária) de 1986 realizou as primeiras mudanças significativas no crédito original e estendeu-o até o fim de 1988, tornando-o parte de um pacote de incentivos para o mercado. Além disso, este ato diminuiu o crédito concedido para 20% e alterou a definição de pesquisa qualificada, para que o crédito fosse aplicado em pesquisas cuja intenção era a produção de novos conhecimentos técnicos que contribuiriam para o desenvolvimento de novos produtos e processos. O incentivo fiscal para P&D foi sendo estendido por diversas medidas do congresso dos EUA. Em 2004 a Receita Federal dos Estados Unidos, o Internal Revenue Service - IRS (Serviço de Arrecadação), eliminou algumas das restrições presentes na regulamentação, tornando possível que qualquer empresa que empregasse engenheiros ou terceirizasse testes de produtos estivessem aptas a solicitar o incentivo. Com essa alteração, qualquer desenvolvimento ou melhoria que envolvesse a eliminação de uma incerteza através de um processo experimental passou a ser considerado como P&D13. Durante o governo de Barack Obama o incentivo fiscal dos Estados Unidos foi Oficialmente, o beneficio americano terminará em 31 de dezembro de 2013, sendo necessária uma nova medida governamental para validar o incentivo após essa data estendido por duas vezes, havendo atualmente discussões para torná-lo permanente. Oficialmente, o beneficio terminará em 31 de dezembro de 2013, sendo necessária uma nova medida governamental para validar o incentivo após essa data. Como observação, desde a sua criação em 1981, o crédito fiscal americano já fora estendido por 15 vezes ao todo. Quanto ao incentivo a P&D vigente, embora o mesmo seja compreendido como um incentivo único, ele é, na verdade, composto principalmente por dois diferentes tipos de créditos não restituíveis e varia de acordo com a metodologia de cálculo escolhida pela beneficiária do crédito: 13 Ver capítulo 5 do Audit Techniques Guide: Credit for Increasing Research Activities. Disponível em : http:// www.irs.gov/pub/irs-utl/rc2005atg2irsgovrepublished1_2008.pdf 17
  • 18. •Regular Tax Credit – RTC (Crédito Fiscal Simples), sendo o crédito: » 20% dos Qualified Research Expenditures - QREs (gastos das atividades de P&D enquadradas como beneficiáveis) que excederem o montante base; » O montante base é o produto de uma porcentagem de base fixa e a média das receitas brutas anuais, nos últimos 4 anos, ou corresponde a 50% dos gastos enquadráveis com pesquisa e desenvolvimento (QRES) do ano em curso. •Alternative Simplified Credit – ASC (Crédito Alternativo Simplificado), introduzido em dezembro de 2006, sendo os tipos de crédito: » 14% dos Qualified Research Expenditures - QREs (gastos das atividades de P&D enquadradas como beneficiáveis) menos 50% da média de pesquisa dos três últimos anos fiscais, ou; » 7%, se não houver QRES para os três anos tributáveis anteriores. O ASC pode somente ser usado no momento da declaração dos impostos. Para fins do benefício, os dispêndios beneficiáveis no Programa americano são: •Salários de pessoal envolvidos nas atividades de P&D; •Materiais de consumo; •65% dos valores pagos a terceiros no caso de subcontrações para execução das atividades de P&D. As atividades de pesquisa qualificada (Qualified Research Activities - QRAs), cujos dispêndios são passíveis de benefício, devem atender um teste preliminar conhecido também por “4 Part Test”: •Elimination of Uncertainty Test - a atividade deve ser destinada a eliminar a incerteza técnica sobre o desenvolvimento ou melhoria de um produto ou processo. Esta incerteza existe se as informações disponíveis para a empresa não são suficientes para estabelecer o método para desenvolver ou melhorar um determinado produto ou processo, ou uma concepção adequada de produto ou processo que permitiria atingir o resultado desejado; •Technological in Nature Test - pesquisas empreendidas visando a descoberta de informações tecnológicas em sua natureza que compreenda princípios de ciências físicas ou biológicas, química, engenharia ou ciência da computação; •Business Component Test - aplicação cujo propósito é ser útil ao desenvolvimento de um elemento novo ou melhorado para a empresa. Estão inclusas melhorias relacionadas a novas funcionalidades, produtividade, confiabilidade, qualidade ou significante redução de custo; •Process of Experimentation Test - substancialmente, todo tipo de atividade constituída de elementos incorporados em um processo de experimentação. Deve 18
  • 19. ser um processo desenvolvido para avaliar e testar uma ou mais alternativas para alcançar o resultado desejado. Como citado acima, os incentivos fiscais dos EUA são baseados na variação dos dispêndios com P&D e pode ser solicitado por grandes, médias e pequenas empresas. Um fato interessante a se ressaltar é que empresas de um mesmo grupo podem somar seus dispêndios para que o cálculo do benefício seja de acordo com a base de gastos do grupo, e não da empresa sozinha. E ainda, nos EUA, não é necessária a aprovação prévia do governo para utilização do benefício, sendo que as empresas devem encaminhar o formulário 6765 preenchido com as informações para o cálculo do crédito. Além do mais as empresas tem até 3 anos após a realização dos gastos com as pesquisas qualificadas para requererem o benefício fiscal sobre esses dispêndios e podem adiar seu uso por até 20 anos. De acordo com o 2012 Global Forecast Funding, os EUA são o país que mais gastam Os EUA são o país que mais gastam com pesquisa e desenvolvimento do mundo, em valores absolutos com pesquisa e desenvolvimento do mundo, em valores absolutos. Enquanto o Brasil investe cerca de 25 bilhões de dólares, a maior potência americana investe algo próximo de 420 bilhões de dólares. Entretanto, segundo a OCDE, os incentivos dados pelos EUA são menos competitivos que todos os países da OCDE, em termos de generosidade do benefício, exceto Bélgica, Áustria, Irlanda e Polônia. 1.8 França Criado em 1983, o Crédit d’impôt recherche – CIR (crédito fiscal para investimento em pesquisa)14 tornou-se um dos principais mecanismos à disposição do Estado para incentivar as empresas a aumentar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Trata-se de um crédito fiscal não restituível15, que reduz a base de cálculo do imposto de renda, calculado com base nos dispêndios incorridos em P&D pelas empresas. Até 2003, o crédito fiscal era uma redução do imposto de renda a pagar, equivalente a 50% do aumento do volume dos esforços relacionados a P&D de determinada empresa, em relação à média dos 2 anos anteriores. O valor do crédito fiscal era limitado por empresa, e irrevogável ao beneficiário, uma vez que ele se comprometia a apresentar anualmente uma declaração sob pena de não poder se beneficiar do incentivo. Até o final de 2007, havia um teto para a concessão do benefício, que era de 16 milhões de euros por ano. A partir de 2008, tal limite deixou de existir, e o processo para utilização do crédito fiscal passou a ser mais simplificado. Crédito Fiscal para investimento em Pesquisa (nossa tradução). Há algumas exceções em que o Crédito Fiscal é restituível, como por exemplo: para empresas novas, por um período de 5 anos; para empresas em processo de recuperação judicial ou falência, e; para micro e pequenas empresas, conforme definido pela legislação francesa. 14 15 19
  • 20. Atualmente, o crédito fiscal à P&D se refere apenas ao volume de gastos incorridos em projetos P&D, sendo os percentuais do benefício: •Crédito fiscal de 30% das despesas de P&D para a primeira parcela de até 100 milhões de euros; •Crédito fiscal de 5% das despesas de P&D para o valor que ultrapassar 100 milhões de euros. Para as empresas que são beneficiárias pela primeira vez, o crédito fiscal é de 40% no primeiro ano e de 35% no 2º ano (desde que esteja executando projetos de P&D pela primeira vez, ou que tenha ocorrido a expiração de um período de 5 anos consecutivos nos quais não tenha recebido o CIR, e desde que não haja dependência entre ela e outra empresa que recebeu CIR durante o mesmo período de cinco anos). Do 3º ano em diante segue-se a lógica do crédito de 30%, conforme explicado acima. O prazo para utilização do benefício é de 3 meses e 15 dias após o términos do fiscal, Caso o crédito fiscal seja maior que o imposto a pagar pela empresa, há a possibilidade de reivindicação de tal crédito ao governo de forma que a empresa receba o benefício sendo que os formulários relacionados ao incentivo são: 2069A e 2058CG. Além do mais, um fato interessante em relação ao incentivo francês é que, caso o crédito fiscal seja maior que o imposto a pagar pela empresa, há a possibilidade de reivindicação de tal crédito ao governo de forma que a empresa receba o benefício. Quanto aos beneficiários, estes poderão ser empresas industriais, comerciais ou agrícolas (independentemente do tamanho ou do setor de atuação) sujeitas ao imposto de renda na categoria de “lucros industriais e comerciais” (BIC)16, ou ao imposto de renda, sob a condição de estar enquadrado sob o regime do Benefício Real (normal ou simplificado)17, por direito ou por opção. 16 “Les bénéfices industriels et commerciaux (BIC) sont une composante du revenu global soumis à l’impôt sur le revenu. Cette catégorie recouvre lês bénéfices réalisés par lês personnes physiques qui exercent une profession commerciale, industrielle ou artisanale (exploitants individuels ou associés de certaines sociétés de personnes). L’imposition dans la catégorie des BIC obéit à des règles précises - activités et types d’entreprises imposables, mode d’imposition du bénéfice, déclarations à déposer”. Nossa tradução: “Os lucros industriais e comerciais (BIC) são um componente dos rendimentos totais sujeitos ao imposto de renda. Esta categoria inclui os lucros realizados por indivíduos que têm uma atividade comercial, industrial ou artesanal (empresários em nome próprio ou sócios de determinadas parcerias). A tributação na categoria de BIC obedece regras específicas - tipos de atividades de negócios e lucro real de tributação, e declarações a serem apresentadas”. 17 “Deux régimes du bénéfice réel existent : le réel simplifié, le réel normal. Ils s’appliquent de plein droits i le chiffre d’affaires de l’entreprise atteint un certain seuil ou bien sur option. Dans ces régimes, les enterprises sont imposées sur la base de leurs benefices réellement réalisés (par opposition aux règles applicable dans le régime de la micro-entreprise) et doivent à ceteffet respecter un certain nombre d’obligations comptables et déclaratives. Les régimes du réels’appliquent aux bénéfices réalisés par l’entreprise, et à la TVA. Plusieurs mesures fiscal estendent à inciter les entreprises relevant du régime de la micro-entreprise à opter pour un régime réel. “ Nossa tradução: Existem dois regimes de benefício real: o simplificado e o normal. Eles são aplicados automaticamente se o volume de negócios da empresa atinge um certo limite ou opção. Nestes regimes, as empresas são tributadas com base no seu lucro efetivamente realizado (em oposição às regras do sistema de micro-empresas) e devem, para este fim, cumprir uma série de obrigações relacionadas à contabilidade e preenchimento relatórios e declarações. Regimes do benefício real se aplicam aos lucros obtidos pela empresa e ao IVA. Várias medidas fiscais tendem a incentivar as empresas sob o regime de micro-empresa a optar por um regime real. Disponível em: http://www.apce. com/pid854/regime-du-benefice-reel.html 20
  • 21. As atividades incluídas na base do CIR correspondem às definições internacionais estabelecidas pelo Manual de Frascati, no âmbito da OCDE. Três categorias são geralmente distinguidas e muitas vezes usadas como referência: •Atividades com caráter de Pesquisa Básica; •Atividades com caráter de Pesquisa Aplicada; •Atividades de Desenvolvimento Experimental (incluindo o desenvolvimento de protótipos ou plantas-piloto). Para serem enquadráveis para o crédito fiscal, os projetos devem apresentar a criação ou melhoria de um produto ou de um processo, ou uma originalidade ou melhoria substancial única em produtos e processos já existentes, não resultando um uso simples de tecnologias já conhecidas. As despesas a serem consideradas para a concessão do crédito são aquelas referentes a custos de pessoal (salários e gastos com pesquisadores), atividades Não poderão ser beneficiados no ano de seu recebimento os dispêndios incorridos em razão de mecanismos de apoio direto, recebidos para desenvolvimento de projetos de P&D terceirizadas de P&D, dispêndios com proteção à propriedade industrial, depreciação, entre outros. Vale destacar que materiais de consumo, diferentemente da política de incentivos de grande parte dos países, não podem ser considerados como base para cálculo do crédito. E ainda, não poderão ser beneficiados no ano de seu recebimento os dispêndios incorridos em razão de mecanismos de apoio direto – subvenções e financiamento reembolsáveis – recebidos para desenvolvimento de projetos de P&D. Vale destacar também que não é necessária uma aprovação prévia para utilização do crédito fiscal, sendo que os órgãos responsáveis pelo acompanhamento do incentivo fiscal a P&D na França são: Ministère de l’économie, des Finances et de l’industrie (Ministério da Economia, Finanças e da Indústria), Direction Générale des Impôts (Direção Geral de Impostos) e, Ministère de l’Enseignement Supérieur et de la Recherche (Ministério do Ensino Superior e da Pesquisa)18. A França é um dos países que mantém um constante e crescente investimento em P&D, tendo contribuído em 2011 com o montante de 51 bilhões de dólares, ficando atrás apenas da Alemanha no que diz respeito a volume de investimentos. 18 Em caso de dúvidas quanto ao enquadramento do projeto, a empresa beneficiária pode consultar e requerer aprovação do Ministère de l’Enseignement Supérieur et de la Recherche (Ministério do Ensino Superior e da Pesquisa) das suas atividades de P&D. 21
  • 22. 1.9 Irlanda Os incentivos fiscais na Irlanda são bastante recentes, quando comparados com outros países como os EUA. Em 1º de janeiro de 2004, os incentivos foram introduzidos pelo governo irlandês, mediante a implantação de créditos fiscais pelo Finance Act, com o objetivo de encorajar as empresas a aumentar seus investimentos em P&D. Desde então, diversas alterações vêm ocorrendo tanto na política de incentivo, Em 2006, a Irlanda reafirmou sua intenção de ter papel de liderança na economia do conhecimento quanto nas estratégias de estímulo à inovação. Em 2006, por exemplo, foi lançado um plano estratégico no qual a Irlanda reafirma sua intenção de ter papel de liderança na economia do conhecimento, além de estabelecer metas especificas para o número de doutores formados no país. Em 2004, na sua introdução, o incentivo através de Crédito Fiscal à P&D, em regra não restituível, concedido era de 20% dos gastos incrementais em relação ao ano de 2003. Isto é, a diferença entre o valor despendido com atividades de P&D no ano base e o valor despendido em 2003, último ano sem o incentivo. Em 2008, o Financial Act 2008 (No. 2) alterou esse valor para os atuais 25% de tais gastos incrementais. Além disso, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, os primeiros 100 mil euros despendidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento não são considerados para o cálculo do valor incremental, isto é, os 25% dos primeiros 100 mil euros são beneficiados e, somente a partir daí, calcula-se o valor incremental em relação a 2003. Caso a empresa não existisse no ano base de 2003 ou não houvesse incorrido em gastos com P&D durante aquele ano, a base de calculo será zero e qualquer gasto futuro em atividade de P&D é passível para o cálculo do crédito fiscal. Para estar habilitado para o uso do incentivo, há a necessidade de cumprimento dos seguintes requisitos: •O solicitante deve ser uma empresa; •A empresa deve ter seus impostos recolhidos pelo governo irlandês; •As atividades de P&D devem ser empreendidas na região da área econômica europeia (EEA); e •Os gastos a serem beneficiados não podem ser submetidos à dedução em outros países simultaneamente. Caso uma empresa não possua gastos suficientes para solicitar o crédito fiscal no ano, esse valor pode ser postergado por outros anos indefinidamente ou, no caso de 22
  • 23. empresa parte de um grupo, tal crédito pode ser alocado em outro membro do grupo. Além do mais, a empresa pode utilizar o crédito retroativamente pelo período de 1 ano. Diferentemente do Brasil, a política de incentivos à inovação na Irlanda prevê também um crédito fiscal de 25% sobre gastos referentes à construção de edificações e estruturas físicas, desde que 35% do empreendimento sejam exclusivamente construídos para o desenvolvimento de P&D, por um período mínimo de quatro anos. Esse crédito é usado para reduzir o valor total da base de contribuição do imposto de renda à pessoa jurídica sobre o rendimento, na Irlanda chamado de Corporation Tax. Para ser considerada uma atividade qualificada como de pesquisa e desenvolvimento, cinco fatores chaves devem ser satisfeitos. São eles: •As atividades devem ser sistemáticas, investigativas ou experimentais; •Estarem relacionadas a algum campo da ciência ou tecnologia; •Serem enquadráveis como Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada ou Desenvolvimento Experimental; •Serem empreendidas com o intuito de gerar algum avanço científico ou tecnológico e; •Envolver a solução de alguma incerteza científica ou tecnológica. Dentre os gastos passíveis de beneficiamento, pode-se citar: •Salários e benefícios; •Gastos com instalações; •Serviços de apoio; •Materiais de consumo, e; •Gastos com plantas e maquinários (esse valor deve ser beneficiado proporcionalmente quando a planta e/ou maquinário não for integralmente usado para atividades de P&D). É permitido requerer o crédito fiscal para contratação de terceiros desde que obedecidas algumas regras No que tange à contratação de terceiros, mesmo que a empresa responsável pela contratação não seja a mesma que exerça P&D, a lei permite que seja requerido o crédito fiscal sob três premissas. A primeira delas é em relação à contratação de uma universidade ou de algum instituto de pesquisa. Neste caso, o crédito está restrito a 5% dos gastos incorridos no ano pela empresa em tais atividades de pesquisa e desenvolvimento. A outra situação na qual a empresa que terceiriza P&D pode solicitar o crédito fiscal é no caso de contratação de uma outra pessoa jurídica, que não esteja conectada a empresa, para realizar as atividades de P&D. Nesse caso, o crédito máximo será de no máximo 10% do valor de tais gastos no ano. 23
  • 24. Por fim, a outra situação em que é possível terceirizar o P&D e mesmo assim solicitar o crédito fiscal por tais gastos é quando uma outra empresa é contratada para desempenhar as atividades de P&D e se compromete, através de uma notificação escrita, a não solicitar o crédito fiscal por tais atividades. De acordo com a legislação irlandesa, os gastos cobertos por alguma forma de subvenção ou outras formas de apoio financeiro devem ser excluídos da solicitação de créditos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento. Desde 2010, a Irlanda vem gastando cerca de 3 bilhões de dólares por ano com atividades de P&D, o que a coloca como a 34a nação com mais gastos em tais tipos de atividades. Entretanto, a expectativa é que as recentes alterações feitas pelo governo irlandês resultem num aumento do valor despendido com P&D. 1.10 Reino Unido O Reino Unido possui a sexta maior economia mundial, além de possuir uma série A política de benefícios fiscais à inovação tecnológica inicou-se primeiro para pequenas e médias empresas, e somente depois foi estendido às grandes empresas de indicadores positivos sobre ciência e inovação. Apesar de tais fatos, a legislação relativa a P&D neste país é bem recente. A partir do ano 2000, iniciou-se a política de benefícios fiscais à inovação tecnológica para as SME’s – Small and Medium Sized Enterprises (pequenas e médias empresas). No ano de 2002, o benefício foi estendido às grandes empresas. A definição para uma SME baseia-se no número de empregados, que deve ser menor que 500, e em seu faturamento: sua receita bruta não deve ultrapassar os 100 milhões de euros. Vale ressaltar que os benefícios do Reino Unido são baseados no volume das despesas qualificadas como sendo de P&D. Para as pequenas e médias empresas, o benefício ocorre em forma de dedução das despesas relacionadas a P&D, de 225%. Já para as grandes empresas, o percentual de dedução é de 130%. Ainda, para as pequenas e médias empresas que estiverem em prejuízo, há a disponibilidade de crédito restituível, em até 25% das despesas qualificadas como P&D. No Reino Unido, para fins fiscais, considera-se que há P&D quando um projeto busca um avanço científico ou tecnológico. As atividades que contribuem diretamente para que se alcance este avanço, através da resolução de uma incerteza científica ou tecnológica são consideradas atividades de P&D. 24
  • 25. Certas atividades indiretas de qualificação, relacionadas ao projeto são também atividades de P&D. Aquelas atividades que não contribuem diretamente para a resolução da incerteza científica ou tecnológica do projeto não são consideradas P&D. É importante lembrar que qualquer ramo industrial pode utilizar o benefício. A qualificação da empresa é baseada apenas na natureza das atividades. O incentivo pode ser solicitado para os gastos das seguintes categorias: •Custos com mão de obra: o pessoal que estiver diretamente ligado a um projeto de P&D precisa estar empregado sobre um contrato de emprego direto com a empresa, não sendo considerados os trabalhadores temporários, consultores e outros funcionários que possuem contrato com outras empresas. No entanto, estes podem ser qualificáveis sob as regras especiais de staff providers19 ou subcontratados. •Materiais: materiais (físicos e consumíveis) utilizados diretamente em projetos de P&D. •Pagamentos para voluntários de testes de medicamentos. •Utilidades: combustível, água e energia, quando utilizados diretamente em projetos de P&D. No entanto, não são beneficiados gastos como telecomunicação e transferência de dados. •Software: softwares de computador utilizados diretamente em P&D. •Subcontratação de P&D: caso a empresa se beneficie sob o programa para pequenas e médias empresas, poderá ser considerado como base para o benefício 65% do que foi gasto em atividades de P&D que tiverem sido realizadas mediante subcontratação. No caso de grandes empresas, só é possível considerar as despesas em atividades que são realizados diretamente em nome da contratante por tipos específicos de subcontratados. •Despesas de capital: apesar de o benefício estar disponível apenas para despesas operacionais, se houver dispêndios com bens de capital, estando diretamente relacionado com P&D, há a possibilidade de solicitar o benefício por subsídios de capital20. Para utilização do benefício, não é necessária a aprovação prévia dos projetos de P&D, sendo que os beneficiários devem encaminhar formulário CT600. O tempo limite para utilização dos benefícios é de até dois anos após o término do ano fiscal. Terceirização de mão de obra. No Reino Unido há o benefício chamado de capital allowance (subsídios de capital). Trata-se da possibilidade de dedução do Imposto de Renda da empresa ou sobre seus lucros, caso a empresa realize determinadas compras ou investimentos descritas no Capital Allowance Act 2001. No caso de aquisição de equipamentos e/ou investimento em instalações para a realização de P&D, há a possibilidade de dedução. 19 20 25
  • 26. 2. Conclusão Devido às diferentes necessidades de cada país, os incentivos a P&D podem variar bastante, seja em virtude do nível de desenvolvimento da indústria nacional, da qualificação de sua mão de obra ou da predominância de determinadas atividades econômicas. Por isso mesmo, não há como afirmar que um tipo de incentivo é mais ou menos adequado que outro. Além do fato de existirem várias políticas de incentivo fiscal, tais como a dedução, o crédito fiscal, entre outros, é possível que o governo de determinado país ofereça um incentivo fiscal menos atraente que o oferecido por outro, mas conceda outros tipos de estímulos e benefícios para empresas que investem em P&D, como por exemplo, programas de subvenção econômica (concessão de recursos a fundo perdido). O Quadro 2 faz um resumo comparativo de como se dá as políticas de incentivos a P&D apresentadas e as diferenças desses regimes em alguns países. Quadro 2 – Resumo das Políticas de Incentivos a Pesquisa e Desenvolvimento Acesso África do Sul Benefício Aprovação do Governo Superdedução de 150% das despesas com P&D sujeita a pré-aprovação do Department of Science and Technology (DST). Limites Não há limitação Beneficiárias Empresas de todos os portes Depreciação acelerada de ativos usados para P&D. Argentina 26 Via Chamada Pública Crédito Fiscal de 50% do custo do projeto a ser descontado do imposto de renda. Limitado a 3 milhões de pesos por empresa; Em 2012, foi disponibilizado 50 milhões de pesos; Observações Quando em prejuízo fiscal, a empresa pode postergar a utilização da dedução sem prazo fixado; Somente os gastos após data de submissão de préaprovação são qualificados para dedução. Prazo de 3 anos para utilização do crédito Empresas de todos os portes Há oportunidades com captação de recursos não reembolsáveis
  • 27. Acesso Benefício Limites Crédito Fiscal Restituível de 45% para empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 20 milhões de dólares Austrália Não há limitação Automático Crédito Fiscal Não Restituível de 40% aplicada às empresas com volume de negócios maiores que 20 milhões de dólares. Canadá Aprovação do Governo Beneficiárias Empresas de todos os portes Observações Devem solicitar registro com o AusIndutry em até 10 meses após fim do ano fiscal; Existência de um processo chamado Findings que dá certeza em 3 anos no direto de usar o incentivo. Crédito fiscal válido para utilização em até 20 anos; Crédito Fiscal Restituível de 35% para micro e pequenas empresas; Não há limitação Empresas de todos os portes Não há limitação Empresas de todos os portes Crédito Fiscal Não Restituível de 20% para grandes empresas; Gastos podem ser acumulados por um período de 3 anos e o acumulado do período ser beneficiado. Dedução de 150% das despesas com P&D; China Colômbia Automático Via Chamada Pública Redução da alíquota de tributação do imposto de renda (entre 15% a 20%) para as empresas com sede na China reconhecidas como sendo de “alta tecnologia”, as HNTEs . Superdedução de 175% das despesas com P&D. Não há limitação Empresas de todos os portes Quando em prejuízo fiscal, a empresa tem 5 anos para utilização da dedução. O projeto deve ter obrigatoriamente aval e ser executado e supervisionado por um Centro ou Departamento de P&D (privado ou público) registrado no Colciencias. A execução pode ser compartilhada entre Centro ou Departamento de P&D e Empresa. Crédito Fiscal de 20% dos gastos incrementais com atividades de P&D; Estados Unidos 27 Automático Crédito Alternativo Simples (1) 14% dos Qualified Research Expenditures - QREs menos 50% da média de pesquisa dos três últimos anos fiscais, ou; (2) 7%, se não houver QRES para os três anos tributáveis anteriores. Não há limitação Empresas de todos os portes As atividades de pesquisa qualificada (Qualified Research Activities - QRAs), devem atender um teste preliminar conhecido também por “4 Part Test”; As empresas tem até 3 anos após a realização dos gastos com as pesquisas qualificadas para requererem o benefício fiscal.
  • 28. Acesso Benefício Limites Beneficiárias Observações Não há limitação Empresas de todos os portes Prestação de contas a ser entregue 3 meses e 15 dias depois do término do ano fiscal Não há limitação Empresas de todos os portes Caso a empresa não existisse no ano base de 2003 ou não houvesse incorrido em gastos com P&D durante aquele ano, a base de calculo será zero e qualquer gasto futuro em atividade de P&D é passível para o cálculo do crédito fiscal. Não há limitação Empresas de todos os portes O tempo limite para utilização dos benefícios é de até dois anos após o término do ano fiscal. Crédito Fiscal de 40% das despesas no primeiro ano de uso do benefício; França Automático Crédito Fiscal de 35% no segundo ano de uso do benefício; Próximos anos, Crédito Fiscal de 30% dos gastos até de 100 milhões de euros, e 5% sobre os gastos acima desse valor. Crédito Fiscal de 25% dos gastos incrementais com atividades de P&D em comparação com ano base de 2003; Irlanda Automático Crédito Fiscal de 25% com gastos com construção civil desde que no mínimo 35% do empreendimento seja exclusivamente para realizar atividades de P&D. Dedução de 225% para empresas de micro e pequenas empresas; Reino Unido Automático Dedução de 130% para grandes empresas; Quando em prejuízo fiscal, as empresas de pequeno porte, podem solicitar Crédito Fiscal de 25% dos gastos com atividades de P&D. Fonte: Inventta, 2013 A partir do quadro acima, pode-se perceber uma variedade de países que criaram de alguma forma uma política de incentivos fiscais à P&D. Entretanto, em nossas buscas identificamos que há países em que não possuem uma política fiscal de incentivos à inovação tecnológica, como é o caso da Alemanha, Estônia, Israel, México, Nova Zelândia, Suécia, entre outros. Porém, não se pode assegurar que países que não possuem políticas de incentivo fiscal para P&D negligenciam o caráter inovador de suas indústrias. A Alemanha, por exemplo, é reconhecida mundialmente por suas indústrias, especialmente as relacionadas à engenharia mecânica, e é fonte constante de inovações tanto em produtos quanto em processos. Tal característica é incentivada pelo governo através de subsídios governamentais e não por incentivos fiscais. Como citado, comparações sobre os benefícios são difíceis de serem realizadas, pois dependem de fatores dificilmente mensuráveis. Um estudo da ITIF – Information Technology and Innovation Foundation faz a seguinte comparação da “generosidade fiscal” de alguns países em relação aos gastos com P&D. 28
  • 29. Gráfico 1 – Incentivo Fiscal Relativo os Dispêndios em P&D na dedução do Imposto de Renda para MPMEs India Portugal Espanha França Dinamarca Malasia Brasil Hungria Africa do Sul Noruega Turquia Republica Checa Canada Taiwan Holanda China Belgica Irlanda Japão Austria Itália Australia Reino Unido Russia Coréia do Sul Singapura EUA Eslovênia Grécia Chila Eslováquia Finlândia Suíça Polônia Israel Indonésia Islândia Luxemburgo México Suécia Nova Zelândia Alemanha India França Portugal Espanha Canada Holanda Dinamarca Malásia Reino Unido Brasil Coréia do Sul Noruega Hungria Africa do Sul Turquia República Checa Austrália Japão Taiwan China Belgica Irlanda Austria Itália Russia Singapura EUA Eslovênia Grécia Chile Eslováquia Finlândia Suíça Polônia Israel Indonésia Islândia Luxemburgo México Suécia Nova Zelândia Alemanha -0,2 Gráfico 2 – Incentivo Fiscal Relativo os Dispêndios em P&D na dedução do Imposto de Renda para Grandes Empresas 0 0,2 0,4 0,6 -0,2 0 0,2 0,4 0,6 Fonte: ITIF – Information Technology and Innovation Foundation, Julho 2012. Observa-se que apesar de haver diversos países com alta “generosidade fiscal”, não se pode inferir necessariamente que estes são os países que mais investem em P&D, como é o caso do Brasil e África do Sul, por exemplo. Os Estados Unidos, por exemplo, que não têm a política de incentivos fiscais mais generosa, é um dos países que mais investem em inovação tecnológica. Assim, podemos concluir de incentivosrelação direta entre uma “generosa” política de incentivos fiscais e ocrédito, dos  Os tipos que não há uma variam de país para país, podendo ser dedução, aumento depreciação, etc; investimentos em P&D. Fato é que, os estímulos fiscais funcionam como um dos instrumentos fundamentais para o aumento dos  Apesar porém ainda dos países seguirem o Manual de uma política de inovação bem estruturada investimentos em P&D,da maioria sim é necessária a criação e consolidação deFrascati, o conceito de inovação e tecnológica pode sofrer variações; adequada às necessidades econômicas e estratégicas e, ao nível de maturidade de cada país. 29 27
  • 30. Como destaques finais têm-se: •Os tipos de incentivos variam de país para país, podendo ser dedução, crédito, depreciação, etc; •Apesar da maioria dos países seguirem o Manual de Frascati, o conceito de inovação tecnológica pode sofrer variações; •Alguns países determinam um montante máximo para utilização dos benefícios; •A forma de acesso aos incentivos normalmente são: automática, com aprovação do governo ou via edital; •Alguns países dão maiores incentivos conforme o porte da empresa; •Os tipos de gastos beneficiáveis são variáveis, sendo que os com recursos humanos são praticamente uma unanimidade. É de consenso geral que Pesquisa e Desenvolvimento representam a espinha dorsal de uma economia globalmente competitiva e baseada no conhecimento. Além de culminar em inovações, o P&D é responsável por criar várias oportunidades de trabalho, aumentar a eficiência das tecnologias correntes, dentre outros benefícios. Sendo assim, deve-se priorizar o investimento em P&D considerando-o o elemento principal do processo de inovação, em um mundo em constante evolução. Como bem dito pelo economista Gary S. Becker em 2010, apesar da maioria dos projetos de pesquisa desenvolvidos falharem, quando eles tem sucesso, os benefícios trazidos para a sociedade são suficientemente grandes para que se invista em P&D.21 21 An Economic Growth and Deficit Reduction Agenda for Congress and the President. Disponível em: http://www.becker-posner-blog.com/2010/11/an-economicgrowth-and-deficit-reduction-agenda-for-congress-and-the-president-becker.html. 30
  • 31. REFERÊNCIAS Acts of the Oireachtas By Decade. Disponível em: http://www.irishstatutebook.ie/acts.html. Acesso em 24/02/2013 Agence pour La Creation D’enterprises. Régime Du benéfice réel. Disponível em: <http://www.apce.com/pid854/regime-du-benefice-reel.html>. Acesso em: 16 nov. 12. An Roinn Airgeadais Department of Finance. R&D Tax Credit comes into effect.[S.l.: s.n.], 2004. Disponível em: <http:// finance.gov.ie/viewdoc.asp?DocID=2362&CatID=1&StartDate=01+January+2002>. Acesso em 26 set. 12. ATKINSON, Robert D; Andes Scott M. U.S. Continues to Tread Water in Global R&D Tax Incentives. Disponível em: <http:// www.itif.org/files/WM-2009-03-rd.pdf>. Acesso em: 16 nov. 12. Aus Industry Program Summary. Disponível em: <http://www.ausindustry.gov.au>. Acesso em: 18 nov. 12. Braithwaite Global Inc. Comparative Analysis of Six Major Research Tax Credit Programs.[S.l.: s.n.], 2012. Cameron-Brown,P.; Seger, R. R&D tax credits: A guide for the construction sector., 2005. Disponível em: <https://connect. innovateuk.org/c/document_library/get_file?uuid=16d72edd-f484-43db-8da3-922e6684bdce&groupId=47265>. Acesso em: 21 nov. 12. Canada Revenue Agency. Disponível em: <http://www.cra-arc.gc.ca/txcrdt/sred-rsde/bts-eng.html>. Acesso em: 21 nov. 12. Canada Revenue Agency. Support for your R&D in Canada. http://www.cra-arc.gc.ca/E/pub/xi/rc4467/README.html. Acesso em: 21 nov. 12. CUPERSMITH, Adam. R&D Tax Incentives Around the World. Disponível em: <http://www.aicpa.org>. Acesso em 20 nov. 12. Departamento Administrativo de Ciencia, Tecnología e Innovación de Colombia. Disponível em: <http://www.colciencias. gov.co/sobre_colciencias>. Acesso em: 20 nov. 12. Departamento Econômico, Oecd. Raising The Returns To Innovation: Structural Policies For A Knowledge-Based Economy. Disponível em: < http://www.oecd.org/economy/KBC%20Policy%20note.pdf>. Acesso em 06 nov. 13. DST. INTERPRETATION NOTE: NO. 50.2009. Disponível em: <http://www.dst.gov.za/images/pdfs/interpretation_note_no_50. pdf>. Acesso em 23 nov. 12. DST. Scientific and Technological Research and Development Tax Incentive in South Africa. 2011. Disponível em: <www.dst.gov.za/index.php/services/the-rad-tax-incentives-programme?tmpl=component&format=pdf>. Acesso em: 21 nov. 12. ERAWATCH. The Research and Development Tax Incentives Programme. Disponível em: <http://erawatch.jrc.ec.europa. eu/erawatch/opencms/information/country_pages/za/supportmeasure/support_0001>. Acesso em: 21 nov. 12. ERAWATCH. R&D tax credit. Disponível em: <http://erawatch.jrc.ec.europa.eu/erawatch/opencms/information/country_ pages/ie/supportmeasure/support_0060>. Acesso em 24 fev. 13 Finance Bill 2012 Proposes Significant Changes to the R&D Tax Credit scheme. Disponível em: <http://www.leyton.com/ ie/news_finance-bill-2012-proposes-significant-changes-to-the-rd-tax-credit--scheme_901_298.html>. Acesso em 24 fev. 13. GRANGE, Annalie La. South Africa: Amendments To Research And Development Tax Incentive. 2012. Disponível em: <http:// www.mondaq.com/x/188662/Income+Tax/Amendments+To+Research+And+DeveloDevel+Tax+Incentive>. Acesso em: 21 nov. 12. GUEBER, Martin. 2012 Global R & D Funding Forecast: R&D Spending Growth Continues While Globalization Accelerates. Disponível em: <http://www.rdmag.com>. Acesso em: 18 nov. 12. 31
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