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MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS

Auditoria Nº 12895

Relatório

Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CORDA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA
Município: BARRA DO CORDA-MA

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SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório

SUMÁRIO
I - DADOS BÁSICOS ............................................................................................................................................................
II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES ..............................................................................................................................
III - INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................
IV - METODOLOGIA .............................................................................................................................................................
V - CONSTATAÇÕES ...........................................................................................................................................................

3
3
4
4
5

Atendimento de Média Complexidade...................................................................................................................

5

Atendimento em Atenção Básica...........................................................................................................................

8

Procedimentos licitatórios......................................................................................................................................

16

Recursos Financeiros.............................................................................................................................................

25

Acesso 553939

VI - CADASTRO DA NOTIFICACAO .................................................................................................................................... 31
VII - REGISTRO FINAL SOBRE A NOTIFICAÇÃO ............................................................................................................. 32
VIII - CONCLUSÃO ............................................................................................................................................................... 33
IX - PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO ......................................................................................................................... 34
X - ANEXOS .......................................................................................................................................................................... 119

SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
I - DADOS BÁSICOS
Finalidade: Apurar irregularidade na asistência aos usuários do SUS
Fase(s):
Tipo

Início

Término

Analítica
Execução - In loco
Execução - In loco
Relatório

07/01/2013
13/01/2013
13/01/2013
28/01/2013

11/01/2013
22/01/2013
26/01/2013
06/02/2013

Unidade Visitada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CORDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO
CPF/CNPJ: 06769798000117
Município: BARRA DO CORDA-MA
Demandante: Ministério Público Federal
Forma: Direta
Objeto: At.Bás|PAB Var|SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Abrangência: exercícios 2010, 2011 e 2012
Nº Protocolo: 25014.007619/2010-05
II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES
OLINDA COSTA TROVAO
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Exercício: 01/01/2009 a 31/12/2012
VALDENI SILVINO DA SILVA
Cargo: PRESIDENTE DA CPL
Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010
SANDRA ELENA TELIS DE SOUSA
Cargo: CHEFE DE GABINETE
Exercício: 01/01/2009 a 31/12/2012
PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Exercício: 01/01/2009 a 25/01/2011
VLADIMIR ALVES GENUINO
Cargo: MEMBRO DA CPL
Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010
PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA
Cargo: MEMBRO DA CPL
Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010
WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
Exercício: Desde 01/01/2013
MANOEL MARIANO DE SOUSA
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
Exercício: 01/01/2005 a 31/12/2012

Acesso 553939

MARIA EDILMA FERREIRA MIRANDA
Cargo: COORDENADORA GERAL DE CONTABILIDADE
Exercício: 02/01/2009 a 31/12/2012
ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO
Cargo: MEMBRO DA CPL
Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010
SANDRA MARIA TELIS DE SOUSA MEDEIROS
Cargo: MEMBRO DA CPL
Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
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Relatório
ALEXANDRE MIRANDA LEITE
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Exercício: Desde 02/01/2013

III - INTRODUÇÃO
Auditoria realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Corda/MA para atender demanda proveniente da
Procuradoria da República no Estado do Maranhão, por meio do Ofício nº 904/2010-PRDC/MA, de 28/08/2010,
Procedimento Administrativo nº 1.19.000.001039/2010-89, com o objetivo de verificar supostas irregularidades na
prestação de serviços de saúde à população, sobre:
-moradora do Povoado Ipiranga foi até a UBS na Trizidela para marcar consulta de odontologia para sua filha de 12
anos, chegando à UBS por volta de meia noite;
-funcionário na unidade informou que as senhas já haviam sido distribuídas e disse que era assim e que a dentista era
neta do Prefeito.
Por determinação do Nível Central do DENASUS deve ser verificado a utilização dos recursos repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde referente aos exercícios de 2011 e 2012, cumprindo as diretrizes do Planejamento do
DENASUS/SEAUD/MA para o exercício de 2013.

IV - METODOLOGIA

Acesso 553939

Para execução da demanda foi utilizada a seguinte sistemática:
Fase Analítica
-leitura do documento registrado no Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo - SIPAR nº 25014.007619/2010-05 que
deu origem a auditoria:
-pesquisa ao site eletrônico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sobre a rede de saúde do município
às 16:30 horas de 08/01/2013;
-consulta ao site do Departamento de Atenção Básica para verificar o histórico de credenciamento e implantação da
Estratégia de Agente Comunitário de Saúde, Saúde da Família e Saúde Bucal, às 11 horas de 04/01/2013;
-pesquisa no site do DATASUS, arquivos da Tabulação do Windows, TABWIN/2008, às 13 horas de 07/01/2013, sobre
o perfil dos procedimentos realizados no município;
-consulta ao site eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - consulta de pagamentos - transferência fundo a fundo, em
17/12/2012, referente aos exercícios de 2010, 2011 e 2012;
-emissão de comunicado de auditoria solicitando a documentação a ser analisada.
Fase Operativa
-reunião com o Secretário Municipal de Saúde, em 14/01/2013, às 9:00 horas, para apresentação da equipe e
explanação dos trabalhos;
-reunião com a Coordenadora da Atenção Básica, em 14/01/2013;
-reunião com a Coordenadora de Controle Avaliação e Auditoria, em 14/01/2013;
-análise do cadastro das unidades de saúde do município, confrontando com a realidade encontrada;
-análise das produções dos médicos e odontólogos da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal;
-análise dos processos de pagamentos apresentados referentes a Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes
Comunitários de Saúde, Assistência Farmacêutica Básica e Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas,
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
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Relatório
exercício de 2010;
-análise dos processos de pagamentos apresentados referentes a Atenção Básica e Média e Alta Complexidade,
exercício de 2011;
-análise de procedimentos licitatórios: Convites nº 001/2010, nº 008/2010, nº 009/2010, nº 017/2010, nº 023/2010, TP
nº 013/2010, nº 014/2010, nº 015/2010 e nº 017/2010;
-visita ao Almoxarifado da Secretaria, em 21/01/2013;
-visita ao Pólo Indígena de Barra do Corda, em 23/01/2013;
-visita às unidades de saúde:
1-ESF Vila Nenzin e Unidade Básica de Saúde Trizidela, em 15/01/2013;
2-UBS Nossa Senhora das Dores, PS Nossa Senhora Aparecida, em 16/01/2013;
3-Hospital Materno Infantil e Acrísio Figueira, em 17/01/2013.

V - CONSTATAÇÕES
Tópico: Atendimento de Média Complexidade

Acesso 553939

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade
Constatação Nº: 243632
SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial
Item: Acesso/Atendimento à Demanda
Constatação: O Município de Barra do Corda pertence a Macrorregião de Presidente Dutra, disponibilizando em 2012
atendimentos ambulatoriais na Atenção Básica e Média Complexidade e internações.
Evidência: De acordo com a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/MA nº 44, de 16/06/2011 o Município
de Barra do Corda é sede da Região, que é formada por cinco municípios, pertencendo à Macrorregião de
Saúde de Presidente Dutra, que totaliza 37 municípios. É referência para os Municípios de Fernando Falcão e
Jenipapo dos Vieiras, que encaminham especialmente procedimentos para internação.
A rede assistencial para atendimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, na Média Complexidade, em 2012
era formada por três hospitais, um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, um Centro de Especialidade
Odontológica e o SAMU 192 (cinco ambulâncias e uma motolância).
Até novembro de 2012 eram disponibilizadas consultas médicas especializadas em cirurgia, cardiologia,
ortopedia, ginecologia, gastrenterologia e psiquiatria, contando também, com os procedimentos diagnósticos
em radiologia clínica, ultrassonografia, cardiologia (ECG), análises clínicas, endoscopia e citologia oncótica.
Eram realizados ainda, procedimentos por profissionais de especialidades não médicas, como fisioterapia,
odontologia e psicologia.
A assistência hospitalar está sendo realizada no Hospital Materno Infantil, destinado a internações em
pediatria e obstetrícia e no Hospital Acrísio Figueiras, para internações eletivas (exceto pediatria e obstetrícia)
e de urgência e emergência. O município conta também, com um hospital privado, que presta serviços de
internações, ambulatório e SADT em caráter complementar.
O total de Autorizações de Internações Hospitalares - AIH disponíveis para o município é de 544 AIHs/mês,
sendo 338 a média de internações praticadas.
Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES; Mapa da Distribuição de Internações em
2012 e visita aos Hospitais Materno Infantil e Acrisio Figueiras, em 17/01/2013.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade
Constatação Nº: 243633
SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial
Item: Acesso/Atendimento à Demanda
Constatação: Os procedimentos ambulatoriais e hospitalares não disponíveis no município são encaminhados para São
Luís, Imperatriz ou Caxias, de acordo com a pactuação e disponibilidade do atendimento.
Evidência: Os procedimentos de Média Complexidade não disponibilizados no município e os de Alta Complexidade são
encaminhados para Imperatriz, referência regional, e São Luís, referência estadual, de acordo com a
disponibilidade dos atendimentos. Quanto a Terapia Renal Substitutiva os atendimentos foram pactuados
com o Município de Caxias.
Os encaminhamentos são pelo Tratamento Fora de Domicílio - TFD e pelo Sistema de Regulação - SISREG,
disponibilizado pelo Município de Imperatriz.
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
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Relatório
Em 2012 foram encaminhados 56 pacientes para Terapia Renal Substitutiva-TRS, 82 para Tomografias
Computadorizadas - TC e 162 para Ressonância Magnética-RM. Foram agendadas consultas especializadas
principalmente para neurologia, oncologia, cardiologia, endocrinologia, buco-maxilofacial, otorrino,
oftalmologia, neuropediatria e infectologia.
Os casos de urgência são via SAMU 192.
Fonte da Evidência: Relação de pacientes encaminhados em 2012.
Conformidade: Conforme

Acesso 553939

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade
Constatação Nº: 243634
SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial
Item: Estrutura Física Instalações/Conservação
Constatação: O Hospital Municipal Materno Infantil é um hospital especializado, sendo a referência municipal para
atendimentos obstétricos e pediátricos.
Evidência: O Hospital Municipal Materno Infantil é uma unidade pública municipal disponibilizando para o Sistema Único
de Saúde internação, atendimento ambulatorial e urgência/emergência, possuindo título de Hospital Amigo da
Criança. É a referência municipal para internações obstétricas e pediátricas, tendo passado por uma reforma
recente.
O ambulatório da unidade conta com cinco consultórios, sala de imunização, áreas para auditório,
coposcopia, coleta de PCCU e teste do pezinho. O hospital possui duas salas de emergência, uma para
atendimento pediátrico e outra para obstétrico.
O setor de internação é formado por 10 enfermarias, totalizando 48 leitos, que são atendidos por dois postos
de enfermagem. Conta também, com uma área para atendimento de recém-natos patológicos, equipada com
berços aquecidos, incubadoras, equipamentos de fototerapia, respiradores e bombas de infusão.
O centro obstétrico é formado por área de pré-parto, com cinco leitos, uma sala de parto normal com área
anexa para cuidados imediatos do RN, uma sala de cirurgia, área para lavabo e vestiários. O setor possui
material médico hospitalar de consumo em quantidade suficiente para a demanda.
Os setores de apoio e logística são formados por: farmácia hospitalar, central de material e esterilização e
setor de nutrição.
O quadro de recursos humanos não estava definido na ocasião da auditoria, pois a nova gestão municipal
está em fase de contratação de profissionais.
Fonte da Evidência: CNES e visita ao Hospital, em 17/01/2013.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade
Constatação Nº: 243649
SubGrupo: Assistência Hospitalar
Item: Capacidade Instalada/cadastro
Constatação: O Hospital Municipal Materno Infantil apresenta não conformidades quanto a atualização cadastral,
estrutura física e equipamentos dos setores de parto normal e cirúrgico e sala para atendimento ao
recém-nascido, que comprometem o atendimento.
Evidência: O Hospital Municipal Materno Infantil é uma construção ampla, que foi reformada, estando ainda com
algumas áreas sem mobiliário.
Verificamos, por ocasião da auditoria, distorções quanto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde-CNES, que contrariam o art. 1º da Portaria SAS/MS nº 311, de 14/05/2007, a saber:
-cadastrados 35 leitos adultos (29 obstétricos, 01 clínico, 03 ginecológicos, 02 isolamento) e existentes
somente 16 leitos para adultos independente de especialidade;
-cadastrados 10 leitos pediátricos, sendo seis de cuidados intermediários e existentes 26 leitos para pediatria
mais os seis leitos do setor de atendimento a recem natos patológicos;
-cadastrado centro cirúrgico com uma sala de cirurgia que não existe. Existe um centro obstétrico com uma
sala de parto normal e uma sala de cirurgia;
-cadastrado lavanderia própria, sendo que a roupa é lavada no Hospital Acrisio Figueiras;
-cadastrados ambulância, serviços de diagnóstico por imagem (radiologia e ultrassonografia), serviço de
diagnóstico por análise clínica e suporte nutricional, que não foram comprovados pela equipe de auditoria.
O hospital apresenta também, algumas distorções que contrariam a Parte II da RDC nº 50/2002, existindo
áreas que ainda não estão equipadas e/ou mobiliadas para a finalidade a que se destinam, destacando-se:
-sala de imunização sem climatização; auditório sem cadeiras; sala de observação e de coposcopia sem
mobiliário e equipamento;
-área de pré-parto sem climatização e sem sanitários;
-consultório odontológico não equipado;
-cozinha sem tela de proteção nas janelas;
-funcionários da cozinha sem Equipamentos de Proteção Individual-EPI;
-áreas para atendimentos de urgência sem material para reanimação cardíaca e respiratória.
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
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Relatório
As salas para assistência ao parto normal e cirúrgico não possuem disponíveis todos os equipamentos e
materiais preconizados no item 7.4 do Anexo da RDC da ANVISA nº 36, de 03/06/2008, tais como: oximetro
de pulso, bomba de infusão e monitor cardíaco. A sala para atendimento imediato ao recém-nascido não
conta com oxímetro de pulso, mascaras faciais para recém-nascidos a termo e pré-termo, laringoscópio com
lâminas retas, tamanhos 0 e 1, cânulas traqueais sem balonete, tamanhos 2,5; 3,0; 3,5; 4,0 mm e aspirador,
preconizados no item 7.6 do Anexo da mesma RDC.
Fonte da Evidência: Visita ao Hospital, em 17/01/2013.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Recomendação: 1-Atualizar periodicamente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES do hospital, de
acordo com a realidade da unidade, tanto na parte física, quanto de serviços e de profissionais,
conforme recomenda o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011;
2-Viabilizar o reparo, adequação e conservação da unidade, em conformidade com o Capítulo 5 Condições Ambientais de Conforto e Capítulo 6 - Condições Ambientais de Controle de Infecção da
RDC nº 50/2002;
3-Adquirir para a unidade os equipamentos e materiais necessários para melhor atendimento da
clientela, tais como: material para reanimação cardíaca e respiratória do setor de urgência e todos os
equipamentos e materiais preconizados no item 7.4 do Anexo da RDC da ANVISA nº 36, de
03/06/2008, para uma sala de parto normal e cirúrgico, assim como os preconizados no item 7.6 do
Anexo da mesma RDC para a sala de atendimento imediato ao recém-nascido.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13

Acesso 553939

Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade
Constatação Nº: 243650
SubGrupo: Assistência Hospitalar
Item: Capacidade Instalada/cadastro
Constatação: O Hospital Acrísio Figueira é a referência municipal para internações de adultos em clínica médica,
cirúrgica, ortopédica, atendimentos de urgência/emergência e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e
Terapia-SADT.
Evidência: O Hospital Acrísio Figueira é uma unidade da esfera administrativa e gestão municipal, disponibilizando
internações nas clínicas médica, cirúrgica e ortopédica em adultos, atendimentos de urgência/emergência
nas 24 horas e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia - SADT para a população de Barra do Corda e
dos municípios de Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras.
Prédio alugado, com planta física horizontal, médio porte, disponibilizando para internação, na ocasião da
visita, 83 leitos distribuídos em 13 enfermarias.
O centro cirúrgico encontra-se em área restrita contando com vestiários, setor de guarda de material, área
para lavabo, área para pré-operatório com três leitos e duas salas de cirurgias. O setor dispõe de carro para
anestesia, oxímetro de pulso, focos cirúrgicos, aspiradores, cardioversor, bisturi elétrico e gases
centralizados, sendo informado que o instrumental cirúrgico é suficiente para a demanda da unidade. O
centro de material e esterilização está anexo ao bloco cirúrgico, equipado com autoclave.
A unidade conta com ambulatório e setor de urgência/emergência para o atendimento externo da clientela.
Os SADT disponíveis, na ocasião da auditoria, são diagnóstico por imagem (radiologia) e diagnóstico por
laboratório clínico (hemograma, uroanálise e coprologia).
Os setores de apoio existentes e em funcionamento: farmácia hospitalar, central de material e esterilização,
lavanderia e nutrição.
A atual gestão municipal ainda não definiu o quadro de recursos humanos da instituição, estando ainda em
fase de contratação de profissionais.
Fonte da Evidência: Visitas ao Hospital, em 17/01/2013 e CNES.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade
Constatação Nº: 243651
SubGrupo: Assistência Hospitalar
Item: Estrutura física instalações/conservação
Constatação: O Hospital Acrísio Figueira apresenta não conformidades quanto a atualização cadastral, estrutura física,
conservação predial, mobiliário e equipamentos que comprometem o atendimento da clientela.
Evidência: Por ocasião da auditoria o Hospital Acrísio Figueira apresentava algumas áreas desativadas, que eram
ocupadas pela pediatria, que foi transferida para o Hospital Materno Infantil. Os setores ativados
apresentavam distorções quanto à atualização cadastral, que contrariam o art. 1º das Portarias SAS/MS nº
311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011; quanto à estrutura física, que contrariam a Resolução da
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 50/2002 e suas atualizações e,
quanto à manutenção e conservação dos equipamentos e mobiliários, que prejudicam o atendimento, a
saber:
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
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Relatório
-cadastrados 54 leitos cirúrgicos, existentes 45 leitos; cadastrado 36 leitos clínicos e existentes 38;
cadastrados 45 leitos pediátricos que não mais existem na unidade;
-cadastrados três leitos de recuperação, existente um leito;
-cadastrado na urgência dois consultórios médicos, uma sala de higienização e sala de pequena cirurgia que
não existem;
-cadastrados no ambulatório um consultório odontológico, sala de cirurgia ambulatorial, sala de curativo e
sala de repouso, que não existem;
-cadastrados exames de liquido biológico, bioquímica, sorologia e imunologia, hormônios, microbiologia,
eletrocardiografia, endoscopia digestiva que não estão em funcionamento na unidade no momento da visita;
-piso das enfermarias e das áreas de circulação em péssimo estado de conservação, muito desgastado, o
que dificulta a higiene dos ambientes;
-teto das enfermarias com infiltração generalizada, propiciando a presença de fungos, fotos 01 e 02, anexo I;
-banheiros das enfermarias em precárias condições de conservação, com infiltrações, revestimentos das
paredes danificados, afundamento do piso e ausência de ralo protetor no esgoto, fotos 03, 04 e 06, anexo I;
-leitos quebrados, colchões danificados, causando desconforto aos pacientes;
-postos de enfermagem atendendo mais de 30 leitos, com armários vitrines muito oxidados, bancadas com
revestimento danificado, o que propicia a contaminação;
-centro cirúrgico com revestimento das paredes e teto de material inadequado (presença de ranhuras) e com
falta de algumas peças, o que dificulta a higienização, foto 05, anexo I;
-portas das salas de cirurgia em material poroso, pouco resistente à lavagem e ao uso de desinfetantes
(madeira);
-sala de emergência com bancadas de material poroso, fiação elétrica exposta e ausência de material para
reanimação cardíaca e respiratória;
-cruzamento entre o fluxo de material limpo e contaminado, na central de material e esterilização e ausência
de realização de testes para verificar a eficácia da esterilização;
-cozinha com armários com portas de material poroso, pouco resistente à lavagem e uso de desinfetantes
(madeira) e revestimento danificado, foto 07, anexo I;
-lavanderia com cruzamento de fluxo entre as áreas limpa e suja e prensa com defeito;
-áreas para arquivo sem ventilação, desorganizada e com caixas de documentos diretamente no chão, foto
08, anexo I;
-duas salas com sucatas, na área das enfermarias, fotos 09 e 10, anexo I;
-farmácia hospitalar sem Alvará Sanitário expedido pela SUVISA/MA e ausência de controle de estoque de
medicamentos.
Fonte da Evidência: Visita ao Hospital, em 17/01/2013 e CNES.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Recomendação: 1-Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES do hospital, de acordo
com a realidade da unidade, tanto na parte física, quanto de serviços e de profissionais, conforme
recomenda o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011;
2-Viabilizar o reparo, adequação e conservação da unidade, em conformidade com o Capítulo 5 Condições Ambientais de Conforto e Capítulo 6 - Condições Ambientais de Controle de Infecção da
RDC nº 50/2002, especialmente no que se refere à infiltração e revestimento de pisos, paredes e
bancadas, cruzamento de fluxo na central de material e lavanderia;
3-Adquirir para a unidade os equipamentos e materiais necessários para melhor atendimento da
clientela, tais como: leitos e colchões para as enfermarias e material para reanimação cardíaca e
respiratória completo para o setor de urgência e emergência em conformidade com o Capítulo III da
Portaria GM/MS nº 2.048/2002, considerando que a unidade realiza atendimentos de urgência e
emergência.
4-Providenciar a remoção dos equipamentos sucateados que estão ocupando duas salas na área das
enfermarias.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13

Acesso 553939

Tópico: Atendimento em Atenção Básica
Grupo: Atenção Básica
Constatação Nº: 243653
SubGrupo: ESF - PACS/PSF
Item: Quantitativo Equipes
Constatação: O Município de Barra do Corda está credenciado a receber os recursos referentes a sete equipes da
Estratégia Saúde da Família e quatro de Saúde Bucal.
Evidência: O Município de Barra do Corda está credenciado pelo Ministério da Saúde a receber os incentivos referentes
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
às Estratégias de Saúde da Família-ESF, Saúde Bucal-SB e Agentes Comunitários de Saúde, sendo
atualmente cadastrados e implantados no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, sete equipes da
ESF (28,94% de cobertura populacional), quatro de ESB (16,5% de cobertura populacional) e 260 ACS
(100% de cobertura).
Fonte da Evidência: Relatório de Teto, Credenciamento e Implantação das Estratégias ACS, SF/DAB e SIAB/2012.
Conformidade: Conforme
Grupo: Atenção Básica
Constatação Nº: 243655
SubGrupo: ESF - PACS/PSF
Item: Implantação/Estruturação
Constatação: As sete equipes da Estratégia Saúde da Família, as 12 da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e
as quatro de Saúde Bucal estão referenciadas em Unidades de Saúde cadastradas no CNES.
Evidência: Os ACS do município integram sete equipes da Estratégia Saúde da Família e 12 equipes da Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde. As equipes das referidas estratégias e de Saúde Bucal atualmente estão
referenciadas, conforme o CNES, nas unidades:
-ESF Santa Maria: CNES 2756374 - equipe 0009 (ESFSB);
-ESF Vila Nenzin: CNES 2756358 - equipe 0008 (ESFSB);
-PS Nossa Senhora Aparecida: CNES 2756315 - equipes 0018 (ESF) e 0006 (ESFSB);
-UBS Nossa Senhora das Dores: CNES 2756323 - equipes 0005 (ESFSB), 0010 (ESF) e 0007 (ESF);
-PS Barro Branco - equipe 0013 da EACS;
-PS de Anapurus - equipe 0021 da EACS;
-PS de Cajazeiras BR - equipe 0002 da EACS;
-PS de Centro do Roque - equipe 0020 da EACS;
-PS de Escondido - equipe 0003 da EACS;
-PS de São José do Mearim - equipe 0015 da EACS;
-PS de Sumauma - equipe 0017 da EACS;
-PS de Três Lagoas do Manduca - equipe 0019 da EACS;
-PS Lagoa do Socorro - equipe 0016 da EACS;
-PS de Naru - equipe 0012 da EACS;
-PS Santa Vitória - equipe 0014 da EACS;
-Unidade Básica de Saúde Dr. José Abreu Silva - equipe 0004 da EACS.
Dentre as atividades realizadas pelas equipes da ESF constam da rotina as consultas de enfermagem,
imunização, acompanhamento de hipertenso, diabéticos, pré-natal, crescimento e desenvolvimento. O
acompanhamento de pacientes com tuberculose e hanseníase é feito de forma centralizada.
A clientela é encaminhada para unidades de maior complexidade, como hospitais ou Centro de Especialidade
Odontológica - CEO, quando necessita de atendimento especializado, não disponível na Atenção Básica.
A quantidade de insumos necessários para o funcionamento das unidades visitadas, por ocasião da auditoria,
era suficiente para o atendimento da demanda e do elenco das ações.
Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e SIAB/2012.
Conformidade: Conforme

Acesso 553939

Grupo: Atenção Básica
Constatação Nº: 243657
SubGrupo: ESF - PACS/PSF
Item: Contratação/Vínculo/Remuneração
Constatação: Os Agentes Comunitários de Saúde foram efetivados como funcionários públicos municipais conforme Lei
Municipal nº 057, de 05/05/2008.
Evidência: A Lei Municipal nº 057, de 05/05/2008 instituiu e regulamentou o cargo de Agente Comunitário de Saúde,
nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006 e da Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõe
sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da referida Emenda. Os 260
agentes foram efetivados pela citada Lei, sendo nomeados por Portarias individuais e respectivos Termos de
Posse.
Fonte da Evidência: Lei Municipal nº 057, de 05/05/2008; Portarias de nomeação e Termo de Posse dos ACS.
Conformidade: Conforme
Grupo: Regulação
Constatação Nº: 243658
SubGrupo: Controle e Avaliação
Item: Cadastro
Constatação: A unidade ESF Santa Maria foi desativada, sendo a equipe da Estratégia Saúde da Família, cadastrada na
unidade, transferida para a Unidade Básica de Saúde Trezidela que não foi incluída no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
Evidência: O Município de Barra do Corda contava com uma unidade cadastrada no CNES com o nº 2756374
denominada ESF Santa Maria, situada à Rua da Cerâmica, s/nº, em cujo cadastro constava uma equipe da
Estratégia Saúde da Família com Saúde Bucal (0009). A referida unidade foi desativada há aproximadamente
três anos, não havendo a atualização do CNES, em desacordo com o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311,
de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011.
Após a desativação da ESF Santa Maria (CNES 2756374) a equipe de Saúde da Família (0009) e os
equipamentos foram transferidos para a Unidade Básica de Saúde Trezidela, foto 11, anexo I, situada à Rua
Rio Juruá, s/nº, cujas instalações nunca foram cadastradas, sendo a produção dessa unidade informada no
CNES 2756374 da unidade já desativada. A odontóloga cadastrada na unidade desenvolvia suas atividades
no Hospital Materno Infantil.
As distorções citadas ferem o preconizado no art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134,
de 04/04/2011, inciso XV, item Competência das Secretarias Municipais de Saúde e inciso II, item Da
Infraestrutura e Funcionamento da Atenção Básica, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011.
Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; SIAB/2012; visita à Unidade Básica de
Saúde da Trezidela, em 15/01/2013.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Recomendação: Manter rigoroso controle quanto à atualização cadastral das unidades de saúde do município conforme
preceitua o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011, inciso XV item
Competência das Secretarias Municipais de Saúde e inciso II do item Infraestrutura e Funcionamento
da Atenção Básica, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011, excluindo as unidades que
não mais existem ou que não funcionam e incluindo as que estão em funcionamento, de forma a
retratar a realidade do município.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Atenção Básica
Constatação Nº: 243660
SubGrupo: ESF Saúde Bucal
Item: Capacidade Instalada
Constatação: A Estratégia Saúde Bucal do Município de Barra do Corda possui cadastrada quatro equipes, existindo
somente um consultório odontológico para a realização dos atendimentos na Atenção Básica.
Evidência: O Município de Barra do Corda possui quatro equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da
Família cadastradas no CNES e no SIAB, estando as mesmas referenciadas nas unidades ESF Santa Maria,
ESF Vila Nenzin, PS Nossa Senhora Aparecida e UBS Nossa Senhora das Dores.
Da análise do Relatório da Situação das Instalações do Programa Saúde Bucal assinado pelo atual
Coordenador de Saúde Bucal e pelo Secretário Municipal de Saúde, bem como da visita realizada nas
unidades citadas constatamos que:
-ESF Santa Maria
Unidade está desativada e a cirurgiã dentista cadastrada na equipe 0009, Fabiana Silva Sousa, desenvolvia
as atividades em um consultório odontológico no Hospital Materno Infantil e posteriormente (2012) em um
consultório do Centro de Especialidade Odontológica - CEO.
-PS Nossa Senhora Aparecida
A unidade não possui consultório odontológico. A cirurgiã dentista cadastrada na equipe 0006, Manuela
Barbalho de Sousa, desenvolvia as atividades em um consultório odontológico no Hospital Materno Infantil e
posteriormente (2012) em um consultório do Centro de Especialidade Odontológica - CEO.

Acesso 553939

-ESF Vila Nenzin
A unidade não possui consultório odontológico. O cirurgião dentista cadastrado na equipe 0008, Carlyle
Antônio Pinheiro Brandes Filho, desenvolvia as atividades em uma Unidade Básica de Saúde, anexa ao
prédio do SAMU 192 (Bairro Trizidela) e posteriormente em uma unidade nova, não cadastrada no CNES,
denominada Unidade Básica de Saúde Trezidela.
-UBS Nossa Senhora das Dores
A unidade não possui consultório odontológico. A cirurgiã dentista cadastrada na equipe 0005, Haydée Maria
Barbosa de Carvalho, desenvolve suas atividades no CEO (procedimentos de média complexidade) desde
abril de 2012 e nunca atuou na Estratégia de Saúde Bucal. Anteriormente (2010/2011) era cadastrada a
odontóloga Mariana Barbalho de Sousa, que desenvolvia suas atividades na Unidade Básica de Saúde,
anexa ao prédio do SAMU 192 (Bairro Trizidela).
O município conta somente, para o atendimento odontológico da Estratégia Saúde Bucal (atenção básica),
com um consultório odontológico equipado, instalado na Unidade Básica de Saúde Trezidela, fotos 12 e 13,
anexo I, localizado à Rua Rio Juruá, s/nº, sendo que a mesma não está cadastrada no CNES.
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório

Acesso 553939

As distorções referentes à atualização cadastral estão em desacordo com o preconizado no art. 1º das
Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011, assim como, com o inciso XV Competência das Secretarias Municipais de Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011. A
inexistência de consultório odontológico específico para a Estratégia Saúde Bucal, que permita a realização
de todas as atribuições específicas, está em desacordo com os incisos X e XI - Competência das Secretarias
Municipais de Saúde e inciso II - Infraestrutura e Funcionamento da Atenção Básica, Anexo I da citada
Portaria.
Não foram localizados registros de procedimentos coletivos e atividades educativas em odontologia nas
unidades visitadas.
Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de 26/01/2012 e de 14/01/2013;
Relatório Atual da Situação das Instalações do Programa Saúde Bucal, de 14/01/2013 e visita às
unidades em 15 e 16/01/2013.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Recomendação: Garantir estrutura física, recursos materiais, equipamentos e insumos para as unidades de referência
de Saúde Bucal, em atendimento aos incisos X e XI - Competência das Secretarias Municipais de
Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011 e inciso II - Infraestrutura e Funcionamento
da Atenção Básica, Anexo I da mesma Portaria, de forma a permitir a realização de todas as
atribuições específicas dos componentes da equipe de Saúde Bucal.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Atenção Básica
Constatação Nº: 243663
SubGrupo: ESF Saúde Bucal
Item: Atendimento à demanda/clientela estimada
Constatação: Em 2010 a UBS do bairro Trizidela, anexa ao SAMU 192, possuía demanda reprimida para atendimento
odontológico, e, em 2012 uma das equipes de Saúde Bucal ficou sem presença de odontólogo.
Evidência: O Coordenador de Saúde Bucal do exercício 2012 apresentou relatório onde consta a situação do
atendimento odontológico realizado desde 2010, que destacamos:
-havia uma Unidade Básica de Saúde-UBS, que dividia provisoriamente o prédio junto com o SAMU 192, no
bairro Trizidela, onde era realizado atendimento odontológico, até junho de 2012, pela odontóloga Mariana
Barbalho de Sousa (equipe 0005). A média de atendimento era de 25 pacientes atendidos por semana, o que
gerava uma demanda reprimida muito grande, ficando um grande número de pacientes sem atendimento;
-a partir de julho houve a admissão do odontólogo Carlyle Antônio Pinheiro Brandes Filho (equipe 0008),
passando atuarem em conjunto, havendo um aumento acentuado do atendimento e a instituição do sistema
de senhas;
-em 2010 aconteceram inúmeros problemas, tais como: a denúncia de venda de senhas, entrega de senha
somente para familiares de funcionários e a chegada da clientela na fila às 17h do dia anterior à consulta;
-este fato foi sanado, após o aumento do número de atendimentos, das senhas serem distribuídas pelas
secretárias dos odontólogos e do sistema de agendamento de retornos;
-aproximadamente há um ano e meio a unidade anexa ao SAMU 192 foi desativada e transferida para a
Unidade Básica de Saúde Trezidela, Rua Rio Juruá, s/nº e a odontóloga Mariana, neta do Prefeito, solicitou
seu desligamento da Estratégia.
Com a saída da profissional foi incluído no CNES o nome da odontóloga Haydée Maria Barbosa de Carvalho,
que desenvolvia suas atividades de média complexidade no CEO, onde consta sua folha de ponto, ficando,
portanto a equipe 0005 sem odontólogo em 2012, em desacordo com o preconizado no inciso V - Da
Infraestrutura e Funcionamento da Atenção Básica, Anexo da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011,
gerando proposição de ressarcimento no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), vide tabela II, anexo III.
A odontóloga teve efetivado seu desligamento do CNES em 01/02/2012, não sendo localizada produção da
mesma em 2012, assim como não foi constatado folha do ponto da mesma no referido exercício.
Não foi apresentado à Equipe de Auditoria nenhum contrato de profissionais de nível superior da Estratégia
Saúde Bucal.
Fonte da Evidência: CNES; folha de frequência dos profissionais; Relatório do Coordenador de Saúde Bucal em 2012 e
produção dos profissionais.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15
MARIA EDILMA FERREIRA MIRANDA CPF: 381.806.693-00
OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68
SANDRA ELENA TELIS DE SOUSA CPF: 252.774.213-00
Recomendação: Manter as equipes de Saúde Bucal conforme recomenda o inciso V - Da Infraestrutura e
Funcionamento da Atenção Básica, Anexo da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011, dotando cada
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório

Acesso 553939

uma de cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal, conforme recomendado pelo Ministério
da Saúde.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Recomendação: Com base no inciso VI, artigo 35 do Decreto nº 7.797, de 30/08/2012, à Diretoria-Executiva do Fundo
Nacional de Saúde - FNS/MS, para adoção dos procedimentos visando à devolução, ao Ministério da
Saúde, por parte da instituição auditada, do valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), indicado no
Modulo PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO do presente Relatório, com os acréscimos legais, ou, se
for o caso, instauração de Tomada de Contas Especial, na forma da legislação vigente, em razão da
inclusão no CNES do nome de profissional que não presta serviços como odontóloga na equipe 0005.
Destinatários da Recomendação: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE
CNPJ:
00.530.493/0001-71
Grupo: Atenção Básica
Constatação Nº: 243665
SubGrupo: ESF - PACS/PSF
Item: Composição Equipes
Constatação: Existiam equipes da Estratégia Saúde da Família cadastradas onde não foi constatada a presença do
profissional médico.
Evidência: De acordo com as visitas realizadas às Unidades ESF Vila Nenzin, PS Nossa Senhora Aparecida, UBS
Nossa Senhora das Dores e Unidade Básica de Saúde Trezidela, as produções encontradas e nas folhas
individuais de frequência dos médicos foi constatado que existiam equipes de Saúde da Família, de 2010 a
2012, onde não havia a presença do médico cadastrado, em desacordo com o estabelecido pela Portaria
GM/MS nº 648, de 28/03/2006, revogado pela Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011. Conforme consulta
ao CNES em 26/12/2012 foi encontrado:
-Equipe 0005 (UBS Nossa Senhora das Dores) - cadastrado Lázaro Janari de Sousa, sem produção na
unidade e com folha de ponto no SAMU 192 e no Hospital Acrísio Figueiras;
-Equipe 0007 (UBS Nossa Senhora das Dores) - cadastrado Edeomilio Salgado Trovão sem produção na
unidade;
-Equipe 0010 (UBS Nossa Senhora das Dores) - cadastrado Wllana Maria Alves dos Santos sem produção
na unidade e folha de ponto anteriormente no SAMU 192 e no Hospital Acrísio Figueira;
-Equipe 0006 (PS Nossa Senhora Aparecida) - cadastrado Olinda Costa Trovão sem produção na unidade e
com folha de ponto no SAMU 192, sendo a mesma também, Secretária Municipal de Saúde;
-Equipe 0018 (PS Nossa Senhora Aparecida) - cadastrado João Alfredo Macedo Sampaio, sem produção na
unidade e com a folha de ponto no Hospital Acrísio Figueira. Foi comprovada a produção do médico
Francisco de Assis do Nascimento de 2010 a julho de 2011, sugerindo que o mesmo pertencia à equipe;
-Equipe 0008 (ESF Vila Nenzin) - cadastrado Iran Jansen Silva com produção na unidade em 2010, 2011 e
2012, comprovando que o medico pertence à equipe. O ponto do mesmo é na Unidade Básica de Saúde;
-Equipe 0009 (ESF Santa Maria transferida para a Unidade Básica de Saúde Trezidela) - cadastrado o
médico Francisco de Assis do Nascimento com produção na unidade desde agosto de 2011, comprovando
que o médico pertence à equipe. O ponto do mesmo é na Unidade Básica de Saúde.
Vale ressaltar que houve alteração cadastral em 2013, ficando cadastrado na equipe 0007, Alexandre Correa
da Costa; equipe 0010, Leovegildo Primeiro da C. Silva; equipe 0006, Ebenezer Sousa de Oliveira.
De acordo com os dados apresentados o município apresentava efetivamente somente duas equipes
completas da Estratégia Saúde da Família, tabela I, anexo III, gerando proposição de ressarcimento no valor
de R$1.039.470,00 (um milhão trinta e nove mil quatrocentos e setenta reais).
Não foi apresentado à Equipe de Auditoria nenhum contrato de profissionais de nível superior da Estratégia
Saúde da Família.
Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de 26/12/2012; SIAB/2012; folha de
frequência dos profissionais e visita as unidades em 15 e 16/01/2013.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15
MARIA EDILMA FERREIRA MIRANDA CPF: 381.806.693-00
OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68
SANDRA ELENA TELIS DE SOUSA CPF: 252.774.213-00
Recomendação: Com base no inciso VI, artigo 35 do Decreto nº 7.797, de 30/08/2012, à Diretoria-Executiva do Fundo
Nacional de Saúde - FNS/MS, para adoção dos procedimentos visando à devolução, ao Ministério da
Saúde, por parte da instituição auditada, do valor de R$1.039.470,00 (um milhão trinta e nove mil
quatrocentos e setenta reais), indicado no Modulo PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO do presente
Relatório, com os acréscimos legais, ou, se for o caso, instauração de Tomada de Contas Especial, na
forma da legislação vigente, em razão da falta de médicos nas equipes.
Destinatários da Recomendação: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE
CNPJ:
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

Página: 12/133
por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
00.530.493/0001-71
Recomendação: 1-Garantir a existência dos profissionais médicos, enfermeiros e técnicos ou auxiliares de enfermagem
em cada equipe da Estratégia Saúde da Família, conforme disposto no inciso I - Especificidades da
Estratégia Saúde da Família do Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011, com a carga
horária exigida no inciso V da mesma legislação;
2-Adotar boletins/mapas de produção individual diária, dos médicos e enfermeiros, para que haja a
comprovação da presença e da frequência dos profissionais nas equipes, em conformidade com a
Política de Atenção Básica, especialmente o item - Especificidades da Estratégia de Saúde da Família,
Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Regulação
Constatação Nº: 243666
SubGrupo: Controle e Avaliação
Item: Cadastro
Constatação: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das Unidades Básicas de Saúde do
município está desatualizado quanto as instalações físicas, equipamentos e profissionais.
Evidência: Conforme registros constantes do CNES consultado em 26/12/2012, com última atualização feita em
12/12/2012 e a visita realizada nas Unidades Básicas de Saúde ficou evidenciado divergência entre os dados,
caracterizando desatualização cadastral, em desacordo com o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de
14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011, a saber:
ESF VILA NENZIN
-cadastrado consultório odontológico e equipamento de odontologia sem a presença dos mesmos;
-cadastrado o cirurgião dentista Carlyle Antônio Pinheiro Brandes Filho, que realiza suas atividades na
Unidade Básica de Saúde Trezidela, que ainda não está cadastrada no CNES;
-ausência do cadastro do técnico de enfermagem Ariosvaldo de Araújo Sousa.
UBS NOSSA SENHORA DAS DORES
-cadastrado consultório odontológico e equipamento de odontologia sem a presença dos mesmos;
-cadastrado o cirurgiã dentista Haydée Maria Barbosa de Carvalho que desenvolve suas atividades no CEO e
nunca trabalhou na unidade;
-cadastro no CNES/SIAB a médica Wllana Maria Alves dos Reis e o médico Lázaro Janari de Sousa, que não
desenvolviam suas atividades na unidade.
PS NOSSA SENHORA APARECIDA
-cadastrado consultório odontológico e equipamento de odontologia sem a presença dos mesmos;
-cadastrado o cirurgiã dentista Manuela Barbalho de Souza que desenvolvia suas atividades no Hospital
Materno Infantil;
-cadastro dos médicos João Alfredo Macedo Sampaio e Olinda Costa Trovão, sendo que os mesmos não
desenvolviam suas atividades na unidade.
ESF SANTA MARIA
-unidade desativada e ainda constando como existente no CNES.

Acesso 553939

UNIDADE BASICA DE SAUDE TREZIDELA
-ausência de cadastro no CNES.
Fonte da Evidência: Visita às unidades ESF Vila Nenzin e Trezidela em 15/01/2013 e USB Nossa Senhora das Dores e
PS Nossa Senhora Aparecida, em 16/01/2013 e CNES.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Recomendação: 1-Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme o
preconizado nos art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311/2007 e nº 134/2011, tanto na parte física, quanto
de serviços e de profissionais, de forma que o mesmo demonstre a real situação da unidade de saúde;
2-Cumprir com o disposto no inciso XV - Competências das Secretarias Municipais de Saúde, referente
à atualização cadastral de profissionais, serviços e estabelecimentos sob gestão municipal.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Atenção Básica
Constatação Nº: 243667
SubGrupo: Unidades Básicas de Saúde
Item: Estrutura Física
Constatação: As Unidades ESF Vila Nenzin, USB Nossa Senhora das Dores e PS Nossa Senhora Aparecida
apresentam não conformidades quanto à estrutura física, processo de trabalho, equipamentos/materiais e
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

Página: 13/133
por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
medicamentos que dificultam o atendimento.
Evidência: As unidades de referência para Saúde da Família, ESF Vila Nenzin, USB Nossa Senhora das Dores e PS
Nossa Senhora Aparecida, apresentam distorções quanto à estrutura física, mobiliário e
equipamentos/materiais de trabalho que contrariam a RDC/ANVISA nº 50/2002 e os incisos X e XI Competência das Secretarias Municipais de Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011.
A grande quantidade de medicamentos fora de validade nas unidades denota o descumprimento dos itens
XXIII e XXXIII do art. 23, Seção IV - Competências Municipais, Capítulo III, Anexo da Portaria GM/MS nº
3.252, de 22/12/2009, pela Vigilância Sanitária Municipal, assim como a desorganização da Assistência
Farmacêutica.
As principais distorções foram:
ESF VILA NENZIN - CNES 2756358
Situada na zona urbana, prédio amplo, construção com aproximadamente três anos, sendo constatado na
ocasião da auditoria:
-infiltração no teto que com a presença de chuvas alaga toda a unidade;
-ausência de lanterna, otoscópio, termômetro para geladeira de imunobiológicos, lixeiras fechadas, extintor de
incêndio e arquivos para prontuários;
-soluções para curativos/procedimentos sem registro referente à data em que ocorreu a troca e preparo de
material para esterilização não individualizado e sem papel específico;
-ausência de consultório odontológico;
-inexistência de registro de palestras realizadas pela equipe, inviabilizando a comprovação;
-ausência de controle de estoque de medicamentos, sendo registrada apenas a dispensação de forma
desorganizada;
-medicamentos fora de validade não recolhido pela Vigilância Sanitária, tabela I, anexo II.

Acesso 553939

PS NOSSA SENHORA APARECIDA - CNES 2756315
Situada na zona urbana, construção com aproximadamente dois anos, sendo constatado na ocasião da
auditoria:
-divergência entre o nome fantasia constante do CNS (PS Nossa Senhora Aparecida) e o existente na faixada
da unidade (Juá - Araticum);
-infiltração no teto, especialmente na sala de reuniões;
-ausência de lanterna clínica, lixeiras fechadas, extintor de incêndio e arquivos para prontuários;
-soluções para curativos/procedimentos sem registro referente à data em que ocorreu a troca;
-ausência de consultório odontológico;
-inexistência de registro de palestras realizadas pela equipe;
-ausência de controle de estoque de medicamentos, sendo guardadas somente as segundas vias das
receitas de antibióticos;
-presença, a aproximadamente um ano, de dois equipamentos de informática (CPU, monitor e teclado) e dois
equipamentos de FAX que não estão em funcionamento;
-medicamentos fora de validade não recolhido pela Vigilância Sanitária, tabela II, anexo II.
UBS NOSSA SENHORA DAS DORES - CNES 2756323
Situada na zona urbana, construção com aproximadamente dois anos, sendo constatado na ocasião da
auditoria:
-infiltração no teto, especialmente na sala de reuniões, portas dos sanitários para pacientes com defeito;
-ausência de lanterna clínica, glicosímetro, lixeiras fechadas, extintor de incêndio e arquivos para prontuários;
-soluções para curativos/procedimentos sem registro referente à data em que ocorreu a troca;
-ausência de consultório odontológico;
-inexistência de registro de palestras realizadas pela equipe, inviabilizando a comprovação;
-ausência de controle de estoque de medicamentos, sendo registrada apenas a dispensação de forma
desorganizada;
-armários oxidados e filtro sem torneira;
-inexistência de água para consumo dos pacientes. A água para consumo dos profissionais é comprada pelos
enfermeiros;
-presença, a aproximadamente um ano, de três equipamentos de informática (CPU, monitor e teclado) e três
equipamentos de FAX que não estão em funcionamento;
-medicamentos fora de validade não recolhido pela Vigilância Sanitária, tabela III, anexo II.
Fonte da Evidência: Visita às unidades ESF Vila Nenzin, em 15/01/2013 e USB Nossa Senhora das Dores e PS Nossa
Senhora Aparecida, em 16/01/2013 e CNES.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Recomendação: 1-Viabilizar reforma das unidades, em conformidade com a parte II da RDC/ANVISA nº 50/2002,
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
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Relatório

Acesso 553939

especialmente quanto à presença de infiltração nas unidades de saúde;
2-Garantir infraestrutura para os atendimentos, conforme dispõe os itens 5 e 6 do Manual de Estrutura
Física das Unidades Básicas de Saúde e incisos X e XI - Competências das Secretarias Municipais de
Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011;
3-Adotar rotina de registro de todos os atendimentos realizados nas unidades de saúde, incluindo as
palestras realizadas;
4-Implantar sistema de controle de estoque de medicamentos eficiente, para garantia da regularidade
do abastecimento, assim como a eliminação de perdas e desperdícios, em conformidade com Manual
de Assistência Farmacêutica - Instruções Técnicas para sua Organização- Ministério da Saúde;
5-Instituir rotina para que a Vigilância Sanitária Municipal cumpra os itens XXIII e XXXIII do art. 23,
Seção IV - Competências Municipais, Capítulo III, Anexo da Portaria GM/MS nº 3.252, de 22/12/2009,
quanto à gerência, regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e
serviços de saúde e de interesse para a saúde, no âmbito municipal;
6-Instalar equipamentos de informática (CPU, monitor e teclado) existentes nas unidades, capacitando
profissionais para a utilização dos mesmos.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Atenção Básica
Constatação Nº: 243668
SubGrupo: Unidades Básicas de Saúde
Item: Estrutura Física
Constatação: A Unidades Básica de Saúde Trezidela não está cadastrada no CNES e apresenta não conformidades
quanto a estrutura física, processo de trabalho, equipamento e materiais, que dificultam o atendimento.
Evidência: A Unidade Básica de Saúde Trezidela está instalada em imóvel próprio, prédio amplo, sendo a referência
para a equipe de Saúde da Família cadastrada na ESF Santa Maria. Apresenta não conformidade quanto à
estrutura física, processo de trabalho, mobiliário, equipamentos, que contrariam a RDC/ANVISA nº 50, de
21/02/2002, sendo:
-infiltração no teto da unidade, especialmente na recepção e depressão no piso da sala de curativos;
-área da copa é a mesma de guarda para materiais e produtos de limpeza;
-ausência de climatização na sala de vacinas e nos consultórios de enfermagem;
-ausência de lanterna clínica, otoscópio, lixeiras fechadas, extintor de incêndio, arquivos para prontuários,
colchonetes nas macas e fita para glicosímetro;
-soluções para curativos/procedimentos sem registro da data da troca;
-inexistência de registro de palestras realizadas pela equipe, inviabilizando a comprovação;
-ausência de controle de estoque de medicamentos;
-presença, a aproximadamente um ano, de um equipamento de informática (CPU, monitor e teclado) e um
equipamento de FAX sem funcionamento;
-presença de medicamentos fora de validade, foto 14, anexo I, não recolhido pela Vigilância Sanitária, tabela
IV, anexo II.
Fonte da Evidência: Visita à unidade em 15/01/2013.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Recomendação: 1-Viabilizar reforma da unidade, em conformidade com a parte II da RDC/ANVISA nº 50/2002,
especialmente quanto à presença de infiltração e ausência de climatização em ambientes da unidade;
2-Garantir infraestrutura para os atendimentos, conforme dispõe os itens 5 e 6 do Manual de Estrutura
Física das Unidades Básicas de Saúde e incisos X e XI - Competências das Secretarias Municipais de
Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011;
3-Adotar rotina de registro de todos os atendimentos realizados nas unidades de saúde, incluindo as
palestras realizadas;
4-Implantar sistema de controle de estoque de medicamentos eficiente, para garantia da regularidade
do abastecimento, assim como a eliminação de perdas e desperdícios, em conformidade com Manual
de Assistência Farmacêutica - Instruções Técnicas para sua Organização- Ministério da Saúde;
5-Instituir rotina para que a Vigilância Sanitária Municipal cumpra os itens XXIII e XXXIII do art. 23,
Seção IV - Competências Municipais, Capítulo III, Anexo da Portaria GM/MS nº 3.252, de 22/12/2009,
quanto à gerência, regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e
serviços de saúde e de interesse para a saúde, no âmbito municipal;
6-Instalar equipamentos de informática (CPU, monitor e teclado) existente na unidade, capacitando
profissionais para a utilização dos mesmos.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Atenção Básica
SubGrupo: Unidades Básicas de Saúde
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

Constatação Nº: 243670

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Relatório
Item: Recursos Humanos
Constatação: As equipes da Estratégia Saúde da Família não estavam funcionando no Município de Barra do Corda,
quando da realização da auditoria.
Evidência: Na ocasião desta auditoria a nova equipe gestora da Secretaria Municipal de Saúde, exercício 2013/2016,
encontrava-se em fase de planejamento para as atividades e contratação de profissionais, pois todos os
enfermeiros das Estratégias Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde foram demitidos pelo gestor
anterior. Na visita realizada somente havia atendimentos médicos em duas equipes, sendo encontrado um
aviso que comunicava à população que os atendimentos ambulatoriais somente estavam sendo realizados no
Hospital Acrísio Figueira até a regularização do serviço das Unidades Básicas de Saúde.
A ausência de profissionais médicos e/ou enfermeiros nas equipes da Estratégia Saúde da Família, assim
como a ausência de enfermeiros na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, contrariam os incisos I e
II - Especificidades da Estratégia de Saúde da Família e inciso II - Especificidades da Estratégia de Agentes
Comunitários da Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011.
Fonte da Evidência: Visita às unidades em 15 e 16/01/2013 e Aviso.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Recomendação: 1-Viabilizar imediata contratação dos profissionais médicos e enfermeiros para as equipes da
Estratégia Saúde da Família, em conformidade com o contido no inciso I - Especificidades da
Estratégia Saúde da Família, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011;
2-Viabilizar imediata contratação de enfermeiros para a Estratégia de Agentes Comunitários da Saúde,
em atendimento ao disposto no inciso II - Especificidades da Estratégia de Agentes Comunitários da
Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13

Acesso 553939

Tópico: Procedimentos licitatórios
Grupo: Recursos Financeiros
Constatação Nº: 243759
SubGrupo: Licitação
Item: Procedimento
Constatação: Irregularidades nas licitações realizadas pela Prefeitura Municipal, no exercício de 2010, na aquisição de
material de laboratório, ortopédico, equipamentos hospitalares, lavanderia, lençóis, medicamentos,
gêneros alimentícios, ar comprimido e oxigênio, frutas e verduras.
Evidência: Na análise das licitações realizada pela Prefeitura Municipal no exercício de 2010, foram constatadas
irregularidades, infringindo a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, referente:
-aquisição de material de laboratório (Convite nº 001/2010 - R$77.555,39);
-aquisição de frutas e verduras para os hospitais (Convite nº 008/2010 - R$45.500,00);
-manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares (Convite nº 009/2010 - R$78.207,00);
-aquisição de lençóis (Convite nº 010/2010 - R$78.370,00);
-aquisição de material ortopédico (Convite nº 011/2010 - R$79.832,20);
-aquisição de material de lavanderia (Convite nº 012/2010 - R$79.512,00);
-aquisição de medicamentos (Convite nº 016/2010 - R$79.124,94);
-aquisição de medicamentos (Convite nº 017/2010 - R$79.562,00);
-aquisição de equipamentos hospitalares (Convite nº 023/2010 - R$77.451,00);
-aquisição de ar comprimido e oxigênio (TP nº 013/2010 - R$422.180,00);
-aquisição de medicamentos para as famílias indígenas (TP nº 014/2010 - R$438.071,08);
-aquisição de material hospitalar (TP nº 015/2010 - R$647.225,34);
-aquisição de gêneros alimentícios para as famílias indígenas (TP nº 017/2010 - R$635.086,00); e
-aquisição de material de laboratório (Pregão Presencial nº 008/2010 - R$143.627,85).
1-não consta nos processos a pesquisa de mercado, anteriormente ao procedimento licitatório, em desacordo
com o § 1º, inciso V do art. 15, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras
(Convites nº 001, nº 008, nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº 023/2010, TP nº 013, nº 014, nº
015, nº 017/2010 e PP nº 008/2010);
2-no recibo de entrega do convite às empresas não há identificação da assinatura do recebedor (Convites nº
008, nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº 023/2010);
3-no edital de licitação não há itens quanto: validade das propostas; condição de pagamento; condição de
recebimento do objeto da licitação (local e prazo de entrega); prazo e condições para assinatura do contrato,
em desacordo com o art. 40 (Convites nº 001, nº 008, nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº
023/2010, TP nº 013, nº 014, nº 015, nº 017/2010 e PP nº 008/2010);
4-não há publicação do edital em jornal diário de grande circulação no Estado, em desacordo com o inciso III
do art. 21, combinado com o art. 3º (TP nº 014 e nº 015/2010);
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Auditoria Nº 12895
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MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório

Acesso 553939

5-nos Convites nº 001, nº 008, nº 010 e nº 017/2010 a participação ficou restrita apenas a uma empresa,
contrariando os §§ 3º e 7º do art. 22, combinado com a Súmula nº 248/2005 do TCU e o Acórdão nº 437/2009
Plenário do TCU;
6-nos processos não constam a publicação resumida do instrumento de contrato, que é condição
indispensável para sua eficácia, em desacordo com o parágrafo único do artigo 61 (Convites nº 001, nº 008,
nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº 023/2010, TP nº 013, nº 014, nº 015, nº 017/2010 e PP nº
008/2010);
7-o Primeiro Termo Aditivo referente aos Convites nº 008, nº 010, nº 012, nº 016 e nº 17/2010, TP nº 013 e nº
015/2010 só foram publicados no Diário Oficial do Estado, em 18/03/2011, contrariando o parágrafo único do
art. 61 que determina até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
8-no processo licitatório não consta a nota de empenho, bem como no contrato não menciona o número e
data da NE, infringindo o caput do art. 30 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e o art. 60 da Lei nº
4.320/1964 (Convites nº 001, nº 008, nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº 023/2010, TP nº 013,
nº 014, nº 015, nº 017/2010 e PP nº 008/2010);
9-o Anexo I do Edital referente ao Convite nº 008/2010 (aquisição de frutas e verduras para os hospitais) não
discrimina o produto e a quantidade estimada, apenas cita a quantidade total de 17.500kg.
Fonte da Evidência: Convites nº 001/2010, nº 008/2010, nº 009/2010, nº 010/2010, nº 011/2010, nº 012/2010, nº
016/2010, nº 017/2010, nº 023/2010, TP nº 013/2010, nº 014/2010, nº 015/2010, 017/2010 e Pregão
Presencial nº 008/2010.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Responsável: ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO CPF: 282.242.303-25
MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15
PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA CPF: 178.736.063-68
VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10
VLADIMIR ALVES GENUINO CPF: 223.245.263-87
Recomendação: Cumprir com o disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, quando da realização de
futuras licitações:
1-Realizar pesquisa para aferir se os preços apresentados estão em conformidade com os vigentes no
mercado, conforme exigência no § 1º, inciso V do art. 15, que preconiza a ampla pesquisa de mercado
com referência a compras;
2-Constar nos comprovantes de entrega dos convites, a data do recebimento pela empresa, bem como
a correta identificação da pessoa recebedora, com respectivo carimbo;
3-Cumprir com o disposto no art. 40, devendo o edital conter itens quanto: validade das propostas;
condição de pagamento; condição de recebimento do objeto da licitação (local e prazo de entrega);
prazo e condições para assinatura do contrato;
4-Observar o disposto no art. 21, inciso III, combinado com o art. 3º, pertinente à necessidade de
publicação em jornal de grande circulação no Estado, contendo o resumo do edital de licitação;
5-Proceder à repetição da licitação na modalidade de Convite, com a convocação de outros possíveis
interessados, quando não for obtido o número legal de três propostas aptas à seleção, dando
cumprimento ao disposto no art. 22, §§ 3º e 7º, combinado com a Súmula nº 248/2005 do TCU e o
Acórdão nº 437/2009 Plenário do TCU;
6-Publicar na imprensa oficial o resumo do instrumento contratual e/ou seu aditamento, conforme
dispõe o parágrafo único do art. 61, que é condição indispensável para sua eficácia;
7-Observar o disposto no caput do art. 30 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e o art. 60 da Lei nº
4.320/64, concernente à necessidade de prévio empenho para realizar a despesa;
8-Cumprir com o disposto no inciso I do art. 40 discriminando no edital o objeto da licitação, de forma
sucinta e clara.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Recursos Financeiros
Constatação Nº: 244138
SubGrupo: Licitação
Item: Procedimento
Constatação: Irregularidades nas licitações realizadas pela Prefeitura Municipal, no exercício de 2010, na aquisição de
material de laboratório e medicamentos.
Evidência: Foram analisadas as licitações realizadas pela Prefeitura Municipal no exercício de 2010, sendo constatadas
irregularidades, infringindo a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, conforme discriminamos:
1-CONVITE Nº 001/2010: aquisição de material de laboratório.
Adquiriu o edital as empresas Bentes & Sousa Ltda., CNPJ: 63.424.121/0001-80; J. J. R. Viana, CNPJ:
41.480.591/0001-29 e V. L. R. Lima Comércio-LIMIFARMA, CNPJ:01.265.846/0001-16.
Na Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas com data de 11/01/2010, consta que a
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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Auditoria Nº 12895
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MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
empresa V. L. R. Lima Comércio-LIMIFARMA foi inabilitada por não apresentar toda a documentação
constante no item 4.0 do edital. Registra a ata que apresentaram propostas de preços, apenas as empresas
Bentes & Sousa Ltda. no valor de R$77.555,39 e J. J. R. Viana, no valor de R$79.698,95, sendo vencedora
Bentes & Sousa Ltda. Entretanto na pasta arquivo constam duas propostas de preços da empresa V. L. R.
Lima Comércio-LIMIFARMA, com valores diferentes (R$79.967,14 e R$79.998,05) assinadas pela
representante Vera Lourdes Rabelo Lima e mais uma proposta de preços da empresa J. J. R. Viana, no valor
de R$79.981,80, assinada pelo seu representante Joaquim F. R. Viana, o que contraria o art. 3º da Lei nº
8.666/1993.

Acesso 553939

2-CONVITE Nº 17/2010:
Adquiriu o edital as empresas Remac Odontomédica Hospitalar Ltda., CNPJ: 06.861.405/0001-09; Unibral Comércio e Serviços Ltda., CNPJ: 04.989.121/0001-69 e R. O. Carvalho do Nascimento - Ótima Distribuidora,
CNPJ: 05.577.401/0001-22.
Na Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas com data de 11/03/2010, registra que as
empresas R. O. Carvalho do Nascimento - Ótima Distribuidora e Unibral - Comércio e Serviços Ltda., foram
inabilitadas por não apresentarem a documentação do item 4.1 do edital.
Na pasta arquivo polionda foram encontradas as propostas das empresas R. O. Carvalho do Nascimento Ótima Distribuidora, no valor de R$79.782,94 e Unibral - Comércio e Serviços Ltda, no valor de R$79.840,47,
que não foram devolvidas aos seus representantes, o que contraria o inciso II do art. 43 da Lei nº 8.666/1993
e suas alterações, que determina a devolução das propostas fechadas aos licitantes inabilitados.
Fonte da Evidência: Convites nº 001/2010 e nº 017/2010.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Responsável: ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO CPF: 282.242.303-25
MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15
PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA CPF: 178.736.063-68
VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10
VLADIMIR ALVES GENUINO CPF: 223.245.263-87
Recomendação: Cumprir com o disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, quando da realização de
futuras licitações:
1-Realizar procedimentos licitatórios em estrita observância aos princípios constitucionais e legais da
impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, conforme estabelece o art. 3º;
2-Cumprir com o disposto no inciso II do art. 43 devolvendo os envelopes fechados aos licitantes
inabilitados contendo as propostas.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Recursos Financeiros
Constatação Nº: 243768
SubGrupo: Licitação
Item: Procedimento
Constatação: Contratos assinados com empresas vencedoras das licitações foram aditivados com um acréscimo
superior a 25%, sem constar na justificativa da Secretária Municipal de Saúde embasamento para o
acréscimo do valor.
Evidência: Nos procedimentos licitatórios analisados constatou-se que os contratos foram aditivados no valor inicial, com
base no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, sem constar nas justificativas assinadas pela
Secretária Municipal de Saúde, Olinda Costa Trovão embasamento para o acréscimo do valor, o que infringe
os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, que permite o limite de até 25%. Os aditivos foram autorizados
pelo Prefeito Municipal, Manoel Mariano de Sousa.
Nos contratos não consta cláusula quanto ao prazo e local de entrega do produto, bem como se o
fornecimento será total ou parcelado. As empresas não cumpriram com o contrato deixando de entregar na
totalidade os produtos até o prazo de vigência do instrumento contratual.
Nas licitações, a seguir discriminadas, o somatório de valores (contrato e termo aditivo) ultrapassa o valor do
convite de até R$80.000,00 (oitenta mil reais) para compras e serviços.
A Comissão Permanente de Licitação infringiu a letra b do inciso II, art. 23 da Lei nº 8.666/1993, pois não
houve o enquadramento na modalidade licitatória adequada. A estimativa da contratação deve considerar
todo o período de vigência do contrato até as prováveis prorrogações.
1-CONVITE Nº 008/2010: aquisição de frutas e verduras
-empresa vencedora: Adelman F. Oliveira - Mini Box e Frutaria Torrea, CNPJ: 00.815.242/0001-33. O
Contrato foi assinado em 12/02/2010, no valor de R$45.500,00, com vigência até 31/12/2010.
-aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$5.484,84, pelo período de dois meses. O valor aditivado
representa 12,05%, totalizando o contrato em R$50.984,84.
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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Relatório
2-CONVITE Nº 010/2010: aquisição de lençóis.
-empresa vencedora: Barra Tecidos Ltda., CNPJ: 00.860.236/0001-06. O Contrato foi assinado em
22/02/2010 no valor de R$78.370,00, com vigência de 12 meses.
-aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$52.252,50, pelo período de 12 meses. O valor aditivado
representa 66,67%, totalizando o contrato em R$124.622,50.
3-CONVITE Nº 011/2010: aquisição de material ortopédico.
-empresa vencedora: Medfix Ortopédica Ltda., CNPJ: 01.748.211/0001-70. O Contrato foi assinado em
22/02/2010, no valor de R$79.832,20, com vigência até 31/12/2010.
-aditivo assinado em 23/12/2010, no valor de R$7.580,11, o que representa 9,5%, totalizando o contrato em
R$87.412,31.
4-CONVITE Nº 012/2010: aquisição de material de lavanderia.
-empresa vencedora: Unibral - Comércio e Serviços Ltda., CNPJ: 04.989.121/0001-69. O Contrato foi
assinado em 25/02/2010, no valor de R$79.512,00, com vigência até 31/12/2010.
-aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$26.350,00, o que representa 33,13%, totalizando o contrato
em R$105.862,00.
5-CONVITE Nº 016/2010: aquisição de medicamentos.
-empresa vencedora: Global Distribuidora Ltda., CNPJ: 08.353.510/0001-54. O Contrato foi assinado em
25/02/2010, no valor de R$79.124,94, com vigência até 31/12/2010.
-aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$65.028,88, pelo período de 12 meses, o que representa
82,18%, totalizando o contrato em R$144.153,82.

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6-CONVITE Nº 17/2010: aquisição de medicamentos.
-empresa vencedora: Remac Odontomédica Hospitalar Ltda., CNPJ: 06.861.405/0001-09. O contrato foi
assinado em 19/03/2010, no valor de R$79.562,00, com vigência até 31/12/2010.
-aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$48.003,30, pelo período de 12 meses, o que representa
60,33%, totalizando o contrato em R$127.565,30.
Fonte da Evidência: Convite nº 008/2010, nº 010/2010, nº 011/2010, nº 012/2010, nº 016/2010 e nº 017/2010.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15
OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68
VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10
Recomendação: 1-Cumprir o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 37, inciso
XXI da Constituição Federal, realizando procedimentos licitatórios que assegurem igualdade de
condições a todos os concorrentes;
2-Observar os valores definidos no art. 23, inciso II da Lei n° 8.666/1993, para licitações de compras e
serviços, seguindo, assim, planejamento prévio, e não incorrendo em fracionamento de despesas.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Recursos Financeiros
Constatação Nº: 243807
SubGrupo: Licitação
Item: Procedimento
Constatação: Contratos assinados com empresas vencedoras das licitações foram aditivados com um acréscimo
superior a 25%, sem constar na justificativa da Secretaria Municipal de Saúde embasamento para o
acréscimo do valor.
Evidência: Nas licitações, a seguir relacionadas, foi constatado que os contratos foram aditivados no valor inicial, com
base no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, sem constar na justificativa assinada pela Secretaria Municipal de
Saúde, Olinda Costa Trovão embasamento para o acréscimo do valor, o que infringe os §§ 1º e 2º do art. 65
da Lei nº 8.666/1993, que permite o limite de até 25%. Os aditivos foram autorizados pelo Prefeito Municipal,
Manoel Mariano de Sousa.
Nos contratos não consta cláusula quanto ao prazo e local de entrega do produto, bem como se o
fornecimento será total ou parcelado. As empresas não cumpriram com o contrato deixando de entregar na
totalidade os produtos até o prazo de vigência do instrumento contratual.
Na TP nº 15/2010, o somatório de valores (contrato e termo aditivo) ultrapassa o valor da tomada de preços
de até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços. A Comissão Permanente de
Licitação infringiu a letra c do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, pois não houve o enquadramento na modalidade
licitatória adequada. A estimativa da contratação deve considerar todo o período de vigência do contrato até
as prováveis prorrogações.
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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1-TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2010: aquisição de ar comprimido e oxigênio.
-empresa vencedora: A. da Silva Lima - Rama Auto Peças, CNPJ: 08.032.228/0001-75. O Contrato foi
assinado em 26/02/2010, no valor de R$422.180,00, com vigência de 10 meses.
-aditivo assinado em 22/12/2010, no valor de R$73.060,00, pelo período de 01/01 a 31/03/2011, o que
representa 17,30%, totalizando o contrato em R$495.240,00.
2-TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2010: aquisição de material hospitalar.
-empresa vencedora: R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos,
CNPJ: 06.861.405/0001-09. O contrato foi assinado em 15/03/2010, no valor de R$647.225,34, com vigência
até 31/12/2010.
-aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$124.258,03, pelo período de três meses, o que representa
19,19%, totalizando o contrato em R$771.482,37.
3-PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2010: aquisição de material de laboratório.
-empresa vencedora: Bentes & Sousa Ltda., CNPJ: 63.424.121/0001-80. O contrato assinado em 20/08/2010,
no valor de R$143.627,85, com vigência de quatro meses.
-aditivo assinado em 12/12/2010, no valor de R$143.627,85, pelo período de 12 meses, o que representa
100%, totalizando o contrato em R$287.255,70.

Acesso 553939

4-INEXIGIBILIDADE Nº 001/2010: contratação de serviços de matadouro - abate de reses e preparação de
carnes para os hospitais.
-empresa vencedora: J. de S. Ribeiro, CNPJ: 08.473.682/0001-61. O contrato foi assinado em 25/02/2010, no
valor de R$60.000,00, vigência até 31/12/2010.
-aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$10.334,00, o que representa 17,22%, totalizando
R$70.334,00.
No processo referente a Inexigibilidade nº 001/2010 consta o Memo nº 024, de 10/02/2010 assinado pela
Secretária Municipal de Saúde, Olinda Costa Trovão encaminhado ao Prefeito Municipal solicitando
autorização para contratação dos serviços e/ou fornecimento de matadouro - abate de reses e preparação de
carnes para os hospitais, o que foi autorizado no mesmo dia.
Na proposta de preços da empresa J. de S. Ribeiro, consta 6.000 unidades, sem discriminar se são reses ou
preparação de quilos de carne.
Na Cláusula Quarta do Contrato registra que os recursos para pagamento da despesa serão próprios,
entretanto no Termo Aditivo refere-se a recursos da Secretaria de Saúde.
Fonte da Evidência: TP nº 013/2010, nº 015/2010, Pregão Presencial nº 008/2010 e Inexigibilidade nº 001/2010.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15
OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68
VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10
Recomendação: 1-Cumprir o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 37, inciso
XXI da Constituição Federal, realizando procedimentos licitatórios que assegurem igualdade de
condições a todos os concorrentes;
2-Observar os valores definidos no art. 23, inciso II da Lei n° 8.666/1993, para licitações de compras e
serviços, seguindo, assim, planejamento prévio, e não incorrendo em fracionamento de despesas.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Recursos Financeiros
Constatação Nº: 243809
SubGrupo: Licitação
Item: Procedimento
Constatação: Em 2010 foram realizadas licitações para aquisições de medicamentos, materiais e serviços, as quais não
foram disponibilizadas para análise por não se encontrar nos arquivos da Prefeitura Municipal.
Evidência: Nos arquivos da Prefeitura Municipal não foram encontrados todos os processos licitatórios do exercício de
2010. Foram localizados em uma pasta arquivo polionda, Termos Aditivos referentes a diversos
procedimentos licitatórios, constando que os recursos previstos para as despesas são do Fundo Municipal de
Saúde, conforme discriminamos:
1-CONCORRÊNCIA Nº 003/2010 o valor foi aditivado relativo as empresas vencedoras da licitação:
-Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda., CNPJ: 05.348.580/0001-26. O aditivo foi assinado em
27/12/2010 no valor de R$38.041,24, referente aos medicamentos do Lote AR, pagos com recursos da conta
nº 16.240-X (AFB), agência 0782-X (Barra do Corda), Banco do Brasil S.A.
-R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos, CNPJ:
06.861.405/0001-09. O aditivo foi assinado em 28/12/2010 no valor de R$290.886,20, referente aos
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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medicamentos do Lote PSF e FB, pagos com recursos das contas nº 16.240-X (AFB), 58.044-9 (PAB) e nº
16.087-3 (FMS), agência 0782-X (Barra do Corda), Banco do Brasil S.A.
-Ribeiro Erre Comércio e Representações, CNPJ: 23.612.765/0001-88. O aditivo foi assinado em 28/12/2010
no valor de R$519.176,26, referente aos medicamentos do Lote MD, pagos com recursos das contas nº
58.045-7 (MAC), 58.044-9 (PAB) e nº 16.087-3 (FMS), agência 0782-X (Barra do Corda), Banco do Brasil
S.A.
2-INEXIGIBILIDADE Nº 002/2010: empresa vencedora I. Hossoe de Azevedo, CNPJ: 05.093.454/0001-78.
Objeto: contratação de serviços de coleta de resíduos não perigosos (limpa fossa). O aditivo foi assinado em
28/12/2010, no valor de R$13.500,00.
3-CONVITE Nº 002/2010: empresa vencedora Odonto Hospitalar Ltda., CNPJ: 00.151.725/0001-80.
Objeto: aquisição de material odontológico. Aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$35.398,16.

Acesso 553939

4-CONVITE Nº 022/2010: empresa vencedora R. F. Comércio e Serviços Ltda., CNPJ: 05.751.011/0001-27.
Objeto: aquisição de suprimentos de informática. Aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$24.561,50.
Fonte da Evidência: Termos Aditivos e processos de pagamentos.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15
OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68
VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10
Recomendação: Cumprir com o disposto no art. 11 do Decreto nº 1.651, de 28/09/1995, a fim de disponibilizar aos
técnicos do SNA no desempenho das atividades de auditoria todo a documentação para análise.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Recursos Financeiros
Constatação Nº: 243811
SubGrupo: Licitação
Item: Procedimento
Constatação: Montagem de processo licitatório para manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares com a
conivência das empresas.
Evidência: Na análise do CONVITE Nº 009/2010 para manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares,
verificou-se a participação das empresas F. S. Eletromedicina Ltda., CNPJ: 03.340.004/0001-07; Carlos de
Assis Sampaio Gomes - COMARTEC Comércio Representação e Assistência Técnica, CNPJ:
11.291.382/0001-76 e MAP Comercial de Materiais e Aparelhos Odonto - Médico Ltda., CNPJ:
03.240.664/0001-16.
Na Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas registra que as três empresas apresentaram a
documentação constante do Edital, portanto todas foram habilitadas.
Os envelopes contendo as propostas foram analisados apresentando os seguintes preços:
-1º proponente - F. S. Eletromedicina Ltda. - R$78.207,00;
-2º proponente - Carlos de Assis Sampaio Gomes - R$79.425,50;
-3º proponente - MAP Comercial de Materiais e Aparelhos Odonto - Médico Ltda. - R$79.374,50.
A licitação foi adjudicada e homologada em 12/02/2010 pelo Prefeito Municipal, Manoel Mariano de Sousa ao
proponente F. S. Eletromedicina Ltda., no valor de R$78.207,00 e Contrato assinado em 18/02/2010, com
prazo de vigência de 10 meses, entretanto não foi publicado, contrariando o parágrafo único do art. 61 da Lei
nº 8.666/1993.
A Secretária Municipal de Saúde, Olinda Costa Trovão apresentou em 23/08/2010, seis meses após a
assinatura do contrato, justificativa solicitando o aditamento, com acréscimo financeiro no valor de
R$19.210,00, equivalente a 25% sobre o contrato inicial, sendo aprovado pelo Prefeito Municipal.
O Termo Aditivo foi assinado em 25/08/2010, antes da vigência do contrato (18/12/2010), com acréscimo
financeiro de R$19.210,00 (dezenove mil duzentos e dez reais) totalizando R$97.417,00 (noventa e sete mil
quatrocentos e dezessete reais), o qual não foi publicado, em desacordo com o parágrafo único do art. 61 da
Lei nº 8.666/1993.
Foi encontrado na pasta arquivo polionda onde se encontra o processo licitatório referente ao CONVITE Nº
009/2010, os documentos:
1-um modelo de proposta de preços da empresa F. S. Eletromedicina Ltda., tendo na parte superior da folha,
um papel avulso, com uma rubrica não identificada, com a informação:
``PROVIDENCIAR PROPOSTAS
F. S. ELETROMEDICINA NO VALOR DA COMPRA
(CO 009/2010)
09/02/2010
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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18/02/2010``
2-folha avulsa com cálculos e valores das notas fiscais de serviço e valor da nota fiscal do material;
3-Notas Fiscais de Prestação de Serviços da empresa F. S. Eletromedicina Ltda., no total de R$28.225,00
(vinte e oito mil duzentos e vinte e cinco reais):
-nº 2455, de 15/04/2010 - valor de R$4.000,00;
-nº 2456, de 15/04/2010 - valor de R$6.755,00;
-nº 2458, de 15/04/2010 - valor de R$3.020,00;
-nº 2459, de 15/04/2010 - valor de R$1.650,00; e
-nº 2460, de 15/04/2010 - valor de R$12.800,00.
4-Nota Fiscal nº 0867, de 05/05/2010, no valor de R$30.092,00 da empresa F. S. Eletromedicina com a
discriminação dos produtos referente a equipamentos hospitalares;
5-folhas em branco com a logomarca das empresas:
-F. S. Eletromedicina Ltda: 20 folhas e dois envelopes sem uso;
-COMARTEC Comércio Representação e Assistência Técnica: 05 folhas;
-MAP Comercial de Materiais e Aparelhos Odonto - Médico Ltda: 11 folhas.
As evidencias indicam a infringência do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e a consequente montagem de processo
licitatório com a conivência das empresas, que fornecem folhas em branco com sua logomarca à Comissão
Permanente de Licitação, facilitando a fraude.
Fonte da Evidência: Convite nº 009/2010.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Responsável: ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO CPF: 282.242.303-25
MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15
OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68
PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA CPF: 178.736.063-68
VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10
VLADIMIR ALVES GENUINO CPF: 223.245.263-87
Recomendação: Realizar procedimentos licitatórios em estrita observância aos princípios constitucionais e legais da
impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, conforme estabelece o art. 37, Caput e inciso XXI
da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, quando da
aquisição de materiais, bens e serviços por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Recursos Financeiros
Constatação Nº: 243813
SubGrupo: Licitação
Item: Procedimento
Constatação: Comprovada irregularidades na aquisição de medicamentos para as famílias atendidas pelo Programa de
Saúde da Família Indígena - PSFI no Município de Barra do Corda.
Evidência: A Secretaria Municipal de Saúde realizou licitação para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios
para as famílias atendidas pelo Programa de Saúde da Família Indígena - PSFI de Barra do Corda,
realizando as Tomadas de Preços nº 014/2010 e nº 017/2010.
Na análise do processo da TP nº 014/2010 foram comprovadas irregularidades, infringindo a Lei nº
8.666/1993, quais sejam:
1-o edital foi retirado pela empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de
Medicamentos, CNPJ: 06.861.405/0001-09, constando na Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de
Propostas datada de 26/02/2010 que apenas a citada empresa participou do certame.
2-a Proposta de Preços da empresa totalizou R$438.071,08;
3-a licitação foi adjudicada e homologada pelo Prefeito Municipal, Manoel Mariano de Sousa, em 01/03/2010;
4-o Contrato foi assinado em 01/03/2010 com a empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar com
vigência de seis meses, no valor de R$438.071,08.
Foi encontrado na pasta arquivo polionda onde se encontra arquivado o processo licitatório referente a TP nº
014/2010, os seguintes documentos:
1-dois envelopes da empresa Ribeiro Erre Comércio e Representações, CNPJ: 23.612.765/0001-88,
contendo documentação de habilitação (53 folhas numeradas) e proposta de preços à Comissão Permanente
de Licitação referente à TP nº 014/2010, estando todos rubricados;
2-a proposta de preços da empresa Ribeiro Erre Comércio e Representações, com datada de 24/02/2010, no
valor total de R$271.451,20, contempla todos os 96 itens do Anexo I do Edital;
3-uma segunda proposta de preços da empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora
Karina de Medicamentos (vencedora da licitação) com data de 26/02/2010, no valor de R$270.778,80
referente a mesma TP nº 014/2010, contemplando também, todos os 96 itens do Anexo I do Edital;
4-Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas com data de 26/02/2010, referente a TP nº
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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014/2010, assinada por Valdeni Silvino da Silva, Presidente da CPL, Pedro Alberto Teles de Sousa,
Secretário e pelos representantes das duas empresas (rubricas) constando que participaram do certame
licitatório as empresas que ``apresentaram preços, prazos e condições de pagamento``, contrariando a
informação contida na ata do processo adjudicado a qual informa que apenas a empresa R. N. Gomes
Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos participou do certame.
Da referida Ata consta que o 1º Proponente - R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora
Karina de Medicamentos, apresentou proposta de R$270.778,80, enquanto que o 2º Proponente - Ribeiro
Erre Comércio e Representações cotou R$271.451,20.
Na mesma pasta arquivo polionda constam duas notas fiscais emitidas pela empresa R. N. Gomes Rodrigues
Material Hospitalar, sem atestação e sem comprovação da efetiva entrega dos produtos por parte da
empresa:
-nº 1231, de 05/03/2010, no valor de R$270.778,80;
-nº 1232, de 05/03/2010, no valor de R$167.292,28.
-04 folhas em branco (Recibo) com a logomarca da empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar Distribuidora Karina de Medicamentos;
-cópia do cheque nº 850122, de 02/03/2010, no valor de R$270.778,80, conta nº 16.708-8 (PSFI), ag. 0782-X
(Barra do Corda), Banco do Brasil S.A., em favor de R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar Distribuidora Karina de Medicamentos. Como se comprova, o cheque foi emitido e pago (02/03/2010) antes
da NF nº 1231 ser expedida (05/03/2010).
Verificou-se no extrato bancário e no Balancete de agosto de 2010 que a NF nº 1232, de 05/03/2010, no valor
de R$167.292,28 foi paga com o cheque nº 850129, sacado em 27/08/2010, conta nº 16.708-8 (PSFI).
Registre-se que os processos de pagamentos não se encontram na documentação disponibilizada à equipe
de auditoria.
Fonte da Evidência: Tomada de Preços nº 014/2010.
Conformidade: Não Conforme
Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa
Responsável: ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO CPF: 282.242.303-25
MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15
OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68
PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA CPF: 178.736.063-68
VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10
VLADIMIR ALVES GENUINO CPF: 223.245.263-87
Recomendação: Realizar procedimentos licitatórios em estrita observância aos princípios constitucionais e legais da
impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, conforme estabelece o art. 37, Caput e inciso XXI
da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, quando da
aquisição de materiais, bens e serviços por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13
Grupo: Recursos Financeiros
Constatação Nº: 243838
SubGrupo: Licitação
Item: Procedimento
Constatação: Comprovada irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios para as famílias atendidas pelo
Programa de Saúde da Família Indígena - PSFI no Município de Barra do Corda.
Evidência: Na análise do processo da Tomada de Preços nº 017/2010 foram comprovadas outras irregularidades, quais
sejam:
1-os gêneros alimentícios relacionados no Anexo I do Edital da TP nº 017/2010 foram:
-18.000 kg de carne bovina;
-24 caixas de leite em pó, com 50/200g;
-240 fardos de açúcar com 30 kg;
-600 caixas de biscoito com 20;
-360 pacotes de macarrão com 5 kg;
-360 caixas de óleo de soja com 20 latas;
-570 fardos de arroz pilado com 30 kg;
-570 fardos de farinha puba;
-360 fardos de café em pó com 5 kg;
-1.200 caixas de frango congelado com 20 kg;
-1.200 caixas de sardinha enlatada com 50;
-360 caixas de Farinha Láctea com 13/300g;
-360 caixas de Neston com 18.
A Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas com data de 23/03/2010 registra que
participaram do processo as empresas: Roberto Pereira Soares Comércio - Newpel Papelaria, CNPJ:
SISAUD/SUS
Criado em:30/04/2013
Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013
Acessado em: 06/01/2014 10:00:06

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por: José Antônio Bonfim Mangueira

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Relatório - Sistema Nacional de Auditoria do SUS

  • 1. MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Auditoria Nº 12895 Relatório Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CORDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA Município: BARRA DO CORDA-MA 1/133
  • 2. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório SUMÁRIO I - DADOS BÁSICOS ............................................................................................................................................................ II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES .............................................................................................................................. III - INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................ IV - METODOLOGIA ............................................................................................................................................................. V - CONSTATAÇÕES ........................................................................................................................................................... 3 3 4 4 5 Atendimento de Média Complexidade................................................................................................................... 5 Atendimento em Atenção Básica........................................................................................................................... 8 Procedimentos licitatórios...................................................................................................................................... 16 Recursos Financeiros............................................................................................................................................. 25 Acesso 553939 VI - CADASTRO DA NOTIFICACAO .................................................................................................................................... 31 VII - REGISTRO FINAL SOBRE A NOTIFICAÇÃO ............................................................................................................. 32 VIII - CONCLUSÃO ............................................................................................................................................................... 33 IX - PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO ......................................................................................................................... 34 X - ANEXOS .......................................................................................................................................................................... 119 SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 2/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 2/133 Auditoria Nº 12895
  • 3. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório I - DADOS BÁSICOS Finalidade: Apurar irregularidade na asistência aos usuários do SUS Fase(s): Tipo Início Término Analítica Execução - In loco Execução - In loco Relatório 07/01/2013 13/01/2013 13/01/2013 28/01/2013 11/01/2013 22/01/2013 26/01/2013 06/02/2013 Unidade Visitada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CORDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CPF/CNPJ: 06769798000117 Município: BARRA DO CORDA-MA Demandante: Ministério Público Federal Forma: Direta Objeto: At.Bás|PAB Var|SAÚDE DA FAMÍLIA - SF Abrangência: exercícios 2010, 2011 e 2012 Nº Protocolo: 25014.007619/2010-05 II - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES OLINDA COSTA TROVAO Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Exercício: 01/01/2009 a 31/12/2012 VALDENI SILVINO DA SILVA Cargo: PRESIDENTE DA CPL Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010 SANDRA ELENA TELIS DE SOUSA Cargo: CHEFE DE GABINETE Exercício: 01/01/2009 a 31/12/2012 PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Exercício: 01/01/2009 a 25/01/2011 VLADIMIR ALVES GENUINO Cargo: MEMBRO DA CPL Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010 PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA Cargo: MEMBRO DA CPL Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010 WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA Cargo: PREFEITO MUNICIPAL Exercício: Desde 01/01/2013 MANOEL MARIANO DE SOUSA Cargo: PREFEITO MUNICIPAL Exercício: 01/01/2005 a 31/12/2012 Acesso 553939 MARIA EDILMA FERREIRA MIRANDA Cargo: COORDENADORA GERAL DE CONTABILIDADE Exercício: 02/01/2009 a 31/12/2012 ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO Cargo: MEMBRO DA CPL Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010 SANDRA MARIA TELIS DE SOUSA MEDEIROS Cargo: MEMBRO DA CPL Exercício: 04/01/2010 a 31/12/2010 SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 3/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 3/133 Auditoria Nº 12895
  • 4. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório ALEXANDRE MIRANDA LEITE Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Exercício: Desde 02/01/2013 III - INTRODUÇÃO Auditoria realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Corda/MA para atender demanda proveniente da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, por meio do Ofício nº 904/2010-PRDC/MA, de 28/08/2010, Procedimento Administrativo nº 1.19.000.001039/2010-89, com o objetivo de verificar supostas irregularidades na prestação de serviços de saúde à população, sobre: -moradora do Povoado Ipiranga foi até a UBS na Trizidela para marcar consulta de odontologia para sua filha de 12 anos, chegando à UBS por volta de meia noite; -funcionário na unidade informou que as senhas já haviam sido distribuídas e disse que era assim e que a dentista era neta do Prefeito. Por determinação do Nível Central do DENASUS deve ser verificado a utilização dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde referente aos exercícios de 2011 e 2012, cumprindo as diretrizes do Planejamento do DENASUS/SEAUD/MA para o exercício de 2013. IV - METODOLOGIA Acesso 553939 Para execução da demanda foi utilizada a seguinte sistemática: Fase Analítica -leitura do documento registrado no Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo - SIPAR nº 25014.007619/2010-05 que deu origem a auditoria: -pesquisa ao site eletrônico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sobre a rede de saúde do município às 16:30 horas de 08/01/2013; -consulta ao site do Departamento de Atenção Básica para verificar o histórico de credenciamento e implantação da Estratégia de Agente Comunitário de Saúde, Saúde da Família e Saúde Bucal, às 11 horas de 04/01/2013; -pesquisa no site do DATASUS, arquivos da Tabulação do Windows, TABWIN/2008, às 13 horas de 07/01/2013, sobre o perfil dos procedimentos realizados no município; -consulta ao site eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - consulta de pagamentos - transferência fundo a fundo, em 17/12/2012, referente aos exercícios de 2010, 2011 e 2012; -emissão de comunicado de auditoria solicitando a documentação a ser analisada. Fase Operativa -reunião com o Secretário Municipal de Saúde, em 14/01/2013, às 9:00 horas, para apresentação da equipe e explanação dos trabalhos; -reunião com a Coordenadora da Atenção Básica, em 14/01/2013; -reunião com a Coordenadora de Controle Avaliação e Auditoria, em 14/01/2013; -análise do cadastro das unidades de saúde do município, confrontando com a realidade encontrada; -análise das produções dos médicos e odontólogos da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal; -análise dos processos de pagamentos apresentados referentes a Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Assistência Farmacêutica Básica e Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas, SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 4/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 4/133 Auditoria Nº 12895
  • 5. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório exercício de 2010; -análise dos processos de pagamentos apresentados referentes a Atenção Básica e Média e Alta Complexidade, exercício de 2011; -análise de procedimentos licitatórios: Convites nº 001/2010, nº 008/2010, nº 009/2010, nº 017/2010, nº 023/2010, TP nº 013/2010, nº 014/2010, nº 015/2010 e nº 017/2010; -visita ao Almoxarifado da Secretaria, em 21/01/2013; -visita ao Pólo Indígena de Barra do Corda, em 23/01/2013; -visita às unidades de saúde: 1-ESF Vila Nenzin e Unidade Básica de Saúde Trizidela, em 15/01/2013; 2-UBS Nossa Senhora das Dores, PS Nossa Senhora Aparecida, em 16/01/2013; 3-Hospital Materno Infantil e Acrísio Figueira, em 17/01/2013. V - CONSTATAÇÕES Tópico: Atendimento de Média Complexidade Acesso 553939 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 243632 SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial Item: Acesso/Atendimento à Demanda Constatação: O Município de Barra do Corda pertence a Macrorregião de Presidente Dutra, disponibilizando em 2012 atendimentos ambulatoriais na Atenção Básica e Média Complexidade e internações. Evidência: De acordo com a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/MA nº 44, de 16/06/2011 o Município de Barra do Corda é sede da Região, que é formada por cinco municípios, pertencendo à Macrorregião de Saúde de Presidente Dutra, que totaliza 37 municípios. É referência para os Municípios de Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras, que encaminham especialmente procedimentos para internação. A rede assistencial para atendimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, na Média Complexidade, em 2012 era formada por três hospitais, um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, um Centro de Especialidade Odontológica e o SAMU 192 (cinco ambulâncias e uma motolância). Até novembro de 2012 eram disponibilizadas consultas médicas especializadas em cirurgia, cardiologia, ortopedia, ginecologia, gastrenterologia e psiquiatria, contando também, com os procedimentos diagnósticos em radiologia clínica, ultrassonografia, cardiologia (ECG), análises clínicas, endoscopia e citologia oncótica. Eram realizados ainda, procedimentos por profissionais de especialidades não médicas, como fisioterapia, odontologia e psicologia. A assistência hospitalar está sendo realizada no Hospital Materno Infantil, destinado a internações em pediatria e obstetrícia e no Hospital Acrísio Figueiras, para internações eletivas (exceto pediatria e obstetrícia) e de urgência e emergência. O município conta também, com um hospital privado, que presta serviços de internações, ambulatório e SADT em caráter complementar. O total de Autorizações de Internações Hospitalares - AIH disponíveis para o município é de 544 AIHs/mês, sendo 338 a média de internações praticadas. Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES; Mapa da Distribuição de Internações em 2012 e visita aos Hospitais Materno Infantil e Acrisio Figueiras, em 17/01/2013. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 243633 SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial Item: Acesso/Atendimento à Demanda Constatação: Os procedimentos ambulatoriais e hospitalares não disponíveis no município são encaminhados para São Luís, Imperatriz ou Caxias, de acordo com a pactuação e disponibilidade do atendimento. Evidência: Os procedimentos de Média Complexidade não disponibilizados no município e os de Alta Complexidade são encaminhados para Imperatriz, referência regional, e São Luís, referência estadual, de acordo com a disponibilidade dos atendimentos. Quanto a Terapia Renal Substitutiva os atendimentos foram pactuados com o Município de Caxias. Os encaminhamentos são pelo Tratamento Fora de Domicílio - TFD e pelo Sistema de Regulação - SISREG, disponibilizado pelo Município de Imperatriz. SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 5/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 5/133 Auditoria Nº 12895
  • 6. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Em 2012 foram encaminhados 56 pacientes para Terapia Renal Substitutiva-TRS, 82 para Tomografias Computadorizadas - TC e 162 para Ressonância Magnética-RM. Foram agendadas consultas especializadas principalmente para neurologia, oncologia, cardiologia, endocrinologia, buco-maxilofacial, otorrino, oftalmologia, neuropediatria e infectologia. Os casos de urgência são via SAMU 192. Fonte da Evidência: Relação de pacientes encaminhados em 2012. Conformidade: Conforme Acesso 553939 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 243634 SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial Item: Estrutura Física Instalações/Conservação Constatação: O Hospital Municipal Materno Infantil é um hospital especializado, sendo a referência municipal para atendimentos obstétricos e pediátricos. Evidência: O Hospital Municipal Materno Infantil é uma unidade pública municipal disponibilizando para o Sistema Único de Saúde internação, atendimento ambulatorial e urgência/emergência, possuindo título de Hospital Amigo da Criança. É a referência municipal para internações obstétricas e pediátricas, tendo passado por uma reforma recente. O ambulatório da unidade conta com cinco consultórios, sala de imunização, áreas para auditório, coposcopia, coleta de PCCU e teste do pezinho. O hospital possui duas salas de emergência, uma para atendimento pediátrico e outra para obstétrico. O setor de internação é formado por 10 enfermarias, totalizando 48 leitos, que são atendidos por dois postos de enfermagem. Conta também, com uma área para atendimento de recém-natos patológicos, equipada com berços aquecidos, incubadoras, equipamentos de fototerapia, respiradores e bombas de infusão. O centro obstétrico é formado por área de pré-parto, com cinco leitos, uma sala de parto normal com área anexa para cuidados imediatos do RN, uma sala de cirurgia, área para lavabo e vestiários. O setor possui material médico hospitalar de consumo em quantidade suficiente para a demanda. Os setores de apoio e logística são formados por: farmácia hospitalar, central de material e esterilização e setor de nutrição. O quadro de recursos humanos não estava definido na ocasião da auditoria, pois a nova gestão municipal está em fase de contratação de profissionais. Fonte da Evidência: CNES e visita ao Hospital, em 17/01/2013. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 243649 SubGrupo: Assistência Hospitalar Item: Capacidade Instalada/cadastro Constatação: O Hospital Municipal Materno Infantil apresenta não conformidades quanto a atualização cadastral, estrutura física e equipamentos dos setores de parto normal e cirúrgico e sala para atendimento ao recém-nascido, que comprometem o atendimento. Evidência: O Hospital Municipal Materno Infantil é uma construção ampla, que foi reformada, estando ainda com algumas áreas sem mobiliário. Verificamos, por ocasião da auditoria, distorções quanto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES, que contrariam o art. 1º da Portaria SAS/MS nº 311, de 14/05/2007, a saber: -cadastrados 35 leitos adultos (29 obstétricos, 01 clínico, 03 ginecológicos, 02 isolamento) e existentes somente 16 leitos para adultos independente de especialidade; -cadastrados 10 leitos pediátricos, sendo seis de cuidados intermediários e existentes 26 leitos para pediatria mais os seis leitos do setor de atendimento a recem natos patológicos; -cadastrado centro cirúrgico com uma sala de cirurgia que não existe. Existe um centro obstétrico com uma sala de parto normal e uma sala de cirurgia; -cadastrado lavanderia própria, sendo que a roupa é lavada no Hospital Acrisio Figueiras; -cadastrados ambulância, serviços de diagnóstico por imagem (radiologia e ultrassonografia), serviço de diagnóstico por análise clínica e suporte nutricional, que não foram comprovados pela equipe de auditoria. O hospital apresenta também, algumas distorções que contrariam a Parte II da RDC nº 50/2002, existindo áreas que ainda não estão equipadas e/ou mobiliadas para a finalidade a que se destinam, destacando-se: -sala de imunização sem climatização; auditório sem cadeiras; sala de observação e de coposcopia sem mobiliário e equipamento; -área de pré-parto sem climatização e sem sanitários; -consultório odontológico não equipado; -cozinha sem tela de proteção nas janelas; -funcionários da cozinha sem Equipamentos de Proteção Individual-EPI; -áreas para atendimentos de urgência sem material para reanimação cardíaca e respiratória. SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 6/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 6/133 Auditoria Nº 12895
  • 7. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório As salas para assistência ao parto normal e cirúrgico não possuem disponíveis todos os equipamentos e materiais preconizados no item 7.4 do Anexo da RDC da ANVISA nº 36, de 03/06/2008, tais como: oximetro de pulso, bomba de infusão e monitor cardíaco. A sala para atendimento imediato ao recém-nascido não conta com oxímetro de pulso, mascaras faciais para recém-nascidos a termo e pré-termo, laringoscópio com lâminas retas, tamanhos 0 e 1, cânulas traqueais sem balonete, tamanhos 2,5; 3,0; 3,5; 4,0 mm e aspirador, preconizados no item 7.6 do Anexo da mesma RDC. Fonte da Evidência: Visita ao Hospital, em 17/01/2013. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Recomendação: 1-Atualizar periodicamente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES do hospital, de acordo com a realidade da unidade, tanto na parte física, quanto de serviços e de profissionais, conforme recomenda o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011; 2-Viabilizar o reparo, adequação e conservação da unidade, em conformidade com o Capítulo 5 Condições Ambientais de Conforto e Capítulo 6 - Condições Ambientais de Controle de Infecção da RDC nº 50/2002; 3-Adquirir para a unidade os equipamentos e materiais necessários para melhor atendimento da clientela, tais como: material para reanimação cardíaca e respiratória do setor de urgência e todos os equipamentos e materiais preconizados no item 7.4 do Anexo da RDC da ANVISA nº 36, de 03/06/2008, para uma sala de parto normal e cirúrgico, assim como os preconizados no item 7.6 do Anexo da mesma RDC para a sala de atendimento imediato ao recém-nascido. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Acesso 553939 Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 243650 SubGrupo: Assistência Hospitalar Item: Capacidade Instalada/cadastro Constatação: O Hospital Acrísio Figueira é a referência municipal para internações de adultos em clínica médica, cirúrgica, ortopédica, atendimentos de urgência/emergência e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia-SADT. Evidência: O Hospital Acrísio Figueira é uma unidade da esfera administrativa e gestão municipal, disponibilizando internações nas clínicas médica, cirúrgica e ortopédica em adultos, atendimentos de urgência/emergência nas 24 horas e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia - SADT para a população de Barra do Corda e dos municípios de Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras. Prédio alugado, com planta física horizontal, médio porte, disponibilizando para internação, na ocasião da visita, 83 leitos distribuídos em 13 enfermarias. O centro cirúrgico encontra-se em área restrita contando com vestiários, setor de guarda de material, área para lavabo, área para pré-operatório com três leitos e duas salas de cirurgias. O setor dispõe de carro para anestesia, oxímetro de pulso, focos cirúrgicos, aspiradores, cardioversor, bisturi elétrico e gases centralizados, sendo informado que o instrumental cirúrgico é suficiente para a demanda da unidade. O centro de material e esterilização está anexo ao bloco cirúrgico, equipado com autoclave. A unidade conta com ambulatório e setor de urgência/emergência para o atendimento externo da clientela. Os SADT disponíveis, na ocasião da auditoria, são diagnóstico por imagem (radiologia) e diagnóstico por laboratório clínico (hemograma, uroanálise e coprologia). Os setores de apoio existentes e em funcionamento: farmácia hospitalar, central de material e esterilização, lavanderia e nutrição. A atual gestão municipal ainda não definiu o quadro de recursos humanos da instituição, estando ainda em fase de contratação de profissionais. Fonte da Evidência: Visitas ao Hospital, em 17/01/2013 e CNES. Conformidade: Conforme Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 243651 SubGrupo: Assistência Hospitalar Item: Estrutura física instalações/conservação Constatação: O Hospital Acrísio Figueira apresenta não conformidades quanto a atualização cadastral, estrutura física, conservação predial, mobiliário e equipamentos que comprometem o atendimento da clientela. Evidência: Por ocasião da auditoria o Hospital Acrísio Figueira apresentava algumas áreas desativadas, que eram ocupadas pela pediatria, que foi transferida para o Hospital Materno Infantil. Os setores ativados apresentavam distorções quanto à atualização cadastral, que contrariam o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011; quanto à estrutura física, que contrariam a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 50/2002 e suas atualizações e, quanto à manutenção e conservação dos equipamentos e mobiliários, que prejudicam o atendimento, a saber: SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 7/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 7/133 Auditoria Nº 12895
  • 8. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório -cadastrados 54 leitos cirúrgicos, existentes 45 leitos; cadastrado 36 leitos clínicos e existentes 38; cadastrados 45 leitos pediátricos que não mais existem na unidade; -cadastrados três leitos de recuperação, existente um leito; -cadastrado na urgência dois consultórios médicos, uma sala de higienização e sala de pequena cirurgia que não existem; -cadastrados no ambulatório um consultório odontológico, sala de cirurgia ambulatorial, sala de curativo e sala de repouso, que não existem; -cadastrados exames de liquido biológico, bioquímica, sorologia e imunologia, hormônios, microbiologia, eletrocardiografia, endoscopia digestiva que não estão em funcionamento na unidade no momento da visita; -piso das enfermarias e das áreas de circulação em péssimo estado de conservação, muito desgastado, o que dificulta a higiene dos ambientes; -teto das enfermarias com infiltração generalizada, propiciando a presença de fungos, fotos 01 e 02, anexo I; -banheiros das enfermarias em precárias condições de conservação, com infiltrações, revestimentos das paredes danificados, afundamento do piso e ausência de ralo protetor no esgoto, fotos 03, 04 e 06, anexo I; -leitos quebrados, colchões danificados, causando desconforto aos pacientes; -postos de enfermagem atendendo mais de 30 leitos, com armários vitrines muito oxidados, bancadas com revestimento danificado, o que propicia a contaminação; -centro cirúrgico com revestimento das paredes e teto de material inadequado (presença de ranhuras) e com falta de algumas peças, o que dificulta a higienização, foto 05, anexo I; -portas das salas de cirurgia em material poroso, pouco resistente à lavagem e ao uso de desinfetantes (madeira); -sala de emergência com bancadas de material poroso, fiação elétrica exposta e ausência de material para reanimação cardíaca e respiratória; -cruzamento entre o fluxo de material limpo e contaminado, na central de material e esterilização e ausência de realização de testes para verificar a eficácia da esterilização; -cozinha com armários com portas de material poroso, pouco resistente à lavagem e uso de desinfetantes (madeira) e revestimento danificado, foto 07, anexo I; -lavanderia com cruzamento de fluxo entre as áreas limpa e suja e prensa com defeito; -áreas para arquivo sem ventilação, desorganizada e com caixas de documentos diretamente no chão, foto 08, anexo I; -duas salas com sucatas, na área das enfermarias, fotos 09 e 10, anexo I; -farmácia hospitalar sem Alvará Sanitário expedido pela SUVISA/MA e ausência de controle de estoque de medicamentos. Fonte da Evidência: Visita ao Hospital, em 17/01/2013 e CNES. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Recomendação: 1-Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES do hospital, de acordo com a realidade da unidade, tanto na parte física, quanto de serviços e de profissionais, conforme recomenda o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011; 2-Viabilizar o reparo, adequação e conservação da unidade, em conformidade com o Capítulo 5 Condições Ambientais de Conforto e Capítulo 6 - Condições Ambientais de Controle de Infecção da RDC nº 50/2002, especialmente no que se refere à infiltração e revestimento de pisos, paredes e bancadas, cruzamento de fluxo na central de material e lavanderia; 3-Adquirir para a unidade os equipamentos e materiais necessários para melhor atendimento da clientela, tais como: leitos e colchões para as enfermarias e material para reanimação cardíaca e respiratória completo para o setor de urgência e emergência em conformidade com o Capítulo III da Portaria GM/MS nº 2.048/2002, considerando que a unidade realiza atendimentos de urgência e emergência. 4-Providenciar a remoção dos equipamentos sucateados que estão ocupando duas salas na área das enfermarias. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Acesso 553939 Tópico: Atendimento em Atenção Básica Grupo: Atenção Básica Constatação Nº: 243653 SubGrupo: ESF - PACS/PSF Item: Quantitativo Equipes Constatação: O Município de Barra do Corda está credenciado a receber os recursos referentes a sete equipes da Estratégia Saúde da Família e quatro de Saúde Bucal. Evidência: O Município de Barra do Corda está credenciado pelo Ministério da Saúde a receber os incentivos referentes SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 8/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 8/133 Auditoria Nº 12895
  • 9. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório às Estratégias de Saúde da Família-ESF, Saúde Bucal-SB e Agentes Comunitários de Saúde, sendo atualmente cadastrados e implantados no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, sete equipes da ESF (28,94% de cobertura populacional), quatro de ESB (16,5% de cobertura populacional) e 260 ACS (100% de cobertura). Fonte da Evidência: Relatório de Teto, Credenciamento e Implantação das Estratégias ACS, SF/DAB e SIAB/2012. Conformidade: Conforme Grupo: Atenção Básica Constatação Nº: 243655 SubGrupo: ESF - PACS/PSF Item: Implantação/Estruturação Constatação: As sete equipes da Estratégia Saúde da Família, as 12 da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e as quatro de Saúde Bucal estão referenciadas em Unidades de Saúde cadastradas no CNES. Evidência: Os ACS do município integram sete equipes da Estratégia Saúde da Família e 12 equipes da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde. As equipes das referidas estratégias e de Saúde Bucal atualmente estão referenciadas, conforme o CNES, nas unidades: -ESF Santa Maria: CNES 2756374 - equipe 0009 (ESFSB); -ESF Vila Nenzin: CNES 2756358 - equipe 0008 (ESFSB); -PS Nossa Senhora Aparecida: CNES 2756315 - equipes 0018 (ESF) e 0006 (ESFSB); -UBS Nossa Senhora das Dores: CNES 2756323 - equipes 0005 (ESFSB), 0010 (ESF) e 0007 (ESF); -PS Barro Branco - equipe 0013 da EACS; -PS de Anapurus - equipe 0021 da EACS; -PS de Cajazeiras BR - equipe 0002 da EACS; -PS de Centro do Roque - equipe 0020 da EACS; -PS de Escondido - equipe 0003 da EACS; -PS de São José do Mearim - equipe 0015 da EACS; -PS de Sumauma - equipe 0017 da EACS; -PS de Três Lagoas do Manduca - equipe 0019 da EACS; -PS Lagoa do Socorro - equipe 0016 da EACS; -PS de Naru - equipe 0012 da EACS; -PS Santa Vitória - equipe 0014 da EACS; -Unidade Básica de Saúde Dr. José Abreu Silva - equipe 0004 da EACS. Dentre as atividades realizadas pelas equipes da ESF constam da rotina as consultas de enfermagem, imunização, acompanhamento de hipertenso, diabéticos, pré-natal, crescimento e desenvolvimento. O acompanhamento de pacientes com tuberculose e hanseníase é feito de forma centralizada. A clientela é encaminhada para unidades de maior complexidade, como hospitais ou Centro de Especialidade Odontológica - CEO, quando necessita de atendimento especializado, não disponível na Atenção Básica. A quantidade de insumos necessários para o funcionamento das unidades visitadas, por ocasião da auditoria, era suficiente para o atendimento da demanda e do elenco das ações. Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e SIAB/2012. Conformidade: Conforme Acesso 553939 Grupo: Atenção Básica Constatação Nº: 243657 SubGrupo: ESF - PACS/PSF Item: Contratação/Vínculo/Remuneração Constatação: Os Agentes Comunitários de Saúde foram efetivados como funcionários públicos municipais conforme Lei Municipal nº 057, de 05/05/2008. Evidência: A Lei Municipal nº 057, de 05/05/2008 instituiu e regulamentou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006 e da Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da referida Emenda. Os 260 agentes foram efetivados pela citada Lei, sendo nomeados por Portarias individuais e respectivos Termos de Posse. Fonte da Evidência: Lei Municipal nº 057, de 05/05/2008; Portarias de nomeação e Termo de Posse dos ACS. Conformidade: Conforme Grupo: Regulação Constatação Nº: 243658 SubGrupo: Controle e Avaliação Item: Cadastro Constatação: A unidade ESF Santa Maria foi desativada, sendo a equipe da Estratégia Saúde da Família, cadastrada na unidade, transferida para a Unidade Básica de Saúde Trezidela que não foi incluída no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 9/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 9/133 Auditoria Nº 12895
  • 10. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Evidência: O Município de Barra do Corda contava com uma unidade cadastrada no CNES com o nº 2756374 denominada ESF Santa Maria, situada à Rua da Cerâmica, s/nº, em cujo cadastro constava uma equipe da Estratégia Saúde da Família com Saúde Bucal (0009). A referida unidade foi desativada há aproximadamente três anos, não havendo a atualização do CNES, em desacordo com o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011. Após a desativação da ESF Santa Maria (CNES 2756374) a equipe de Saúde da Família (0009) e os equipamentos foram transferidos para a Unidade Básica de Saúde Trezidela, foto 11, anexo I, situada à Rua Rio Juruá, s/nº, cujas instalações nunca foram cadastradas, sendo a produção dessa unidade informada no CNES 2756374 da unidade já desativada. A odontóloga cadastrada na unidade desenvolvia suas atividades no Hospital Materno Infantil. As distorções citadas ferem o preconizado no art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011, inciso XV, item Competência das Secretarias Municipais de Saúde e inciso II, item Da Infraestrutura e Funcionamento da Atenção Básica, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011. Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; SIAB/2012; visita à Unidade Básica de Saúde da Trezidela, em 15/01/2013. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Recomendação: Manter rigoroso controle quanto à atualização cadastral das unidades de saúde do município conforme preceitua o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011, inciso XV item Competência das Secretarias Municipais de Saúde e inciso II do item Infraestrutura e Funcionamento da Atenção Básica, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011, excluindo as unidades que não mais existem ou que não funcionam e incluindo as que estão em funcionamento, de forma a retratar a realidade do município. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Atenção Básica Constatação Nº: 243660 SubGrupo: ESF Saúde Bucal Item: Capacidade Instalada Constatação: A Estratégia Saúde Bucal do Município de Barra do Corda possui cadastrada quatro equipes, existindo somente um consultório odontológico para a realização dos atendimentos na Atenção Básica. Evidência: O Município de Barra do Corda possui quatro equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família cadastradas no CNES e no SIAB, estando as mesmas referenciadas nas unidades ESF Santa Maria, ESF Vila Nenzin, PS Nossa Senhora Aparecida e UBS Nossa Senhora das Dores. Da análise do Relatório da Situação das Instalações do Programa Saúde Bucal assinado pelo atual Coordenador de Saúde Bucal e pelo Secretário Municipal de Saúde, bem como da visita realizada nas unidades citadas constatamos que: -ESF Santa Maria Unidade está desativada e a cirurgiã dentista cadastrada na equipe 0009, Fabiana Silva Sousa, desenvolvia as atividades em um consultório odontológico no Hospital Materno Infantil e posteriormente (2012) em um consultório do Centro de Especialidade Odontológica - CEO. -PS Nossa Senhora Aparecida A unidade não possui consultório odontológico. A cirurgiã dentista cadastrada na equipe 0006, Manuela Barbalho de Sousa, desenvolvia as atividades em um consultório odontológico no Hospital Materno Infantil e posteriormente (2012) em um consultório do Centro de Especialidade Odontológica - CEO. Acesso 553939 -ESF Vila Nenzin A unidade não possui consultório odontológico. O cirurgião dentista cadastrado na equipe 0008, Carlyle Antônio Pinheiro Brandes Filho, desenvolvia as atividades em uma Unidade Básica de Saúde, anexa ao prédio do SAMU 192 (Bairro Trizidela) e posteriormente em uma unidade nova, não cadastrada no CNES, denominada Unidade Básica de Saúde Trezidela. -UBS Nossa Senhora das Dores A unidade não possui consultório odontológico. A cirurgiã dentista cadastrada na equipe 0005, Haydée Maria Barbosa de Carvalho, desenvolve suas atividades no CEO (procedimentos de média complexidade) desde abril de 2012 e nunca atuou na Estratégia de Saúde Bucal. Anteriormente (2010/2011) era cadastrada a odontóloga Mariana Barbalho de Sousa, que desenvolvia suas atividades na Unidade Básica de Saúde, anexa ao prédio do SAMU 192 (Bairro Trizidela). O município conta somente, para o atendimento odontológico da Estratégia Saúde Bucal (atenção básica), com um consultório odontológico equipado, instalado na Unidade Básica de Saúde Trezidela, fotos 12 e 13, anexo I, localizado à Rua Rio Juruá, s/nº, sendo que a mesma não está cadastrada no CNES. SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 10/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 10/133 Auditoria Nº 12895
  • 11. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Acesso 553939 As distorções referentes à atualização cadastral estão em desacordo com o preconizado no art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011, assim como, com o inciso XV Competência das Secretarias Municipais de Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011. A inexistência de consultório odontológico específico para a Estratégia Saúde Bucal, que permita a realização de todas as atribuições específicas, está em desacordo com os incisos X e XI - Competência das Secretarias Municipais de Saúde e inciso II - Infraestrutura e Funcionamento da Atenção Básica, Anexo I da citada Portaria. Não foram localizados registros de procedimentos coletivos e atividades educativas em odontologia nas unidades visitadas. Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de 26/01/2012 e de 14/01/2013; Relatório Atual da Situação das Instalações do Programa Saúde Bucal, de 14/01/2013 e visita às unidades em 15 e 16/01/2013. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Recomendação: Garantir estrutura física, recursos materiais, equipamentos e insumos para as unidades de referência de Saúde Bucal, em atendimento aos incisos X e XI - Competência das Secretarias Municipais de Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011 e inciso II - Infraestrutura e Funcionamento da Atenção Básica, Anexo I da mesma Portaria, de forma a permitir a realização de todas as atribuições específicas dos componentes da equipe de Saúde Bucal. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Atenção Básica Constatação Nº: 243663 SubGrupo: ESF Saúde Bucal Item: Atendimento à demanda/clientela estimada Constatação: Em 2010 a UBS do bairro Trizidela, anexa ao SAMU 192, possuía demanda reprimida para atendimento odontológico, e, em 2012 uma das equipes de Saúde Bucal ficou sem presença de odontólogo. Evidência: O Coordenador de Saúde Bucal do exercício 2012 apresentou relatório onde consta a situação do atendimento odontológico realizado desde 2010, que destacamos: -havia uma Unidade Básica de Saúde-UBS, que dividia provisoriamente o prédio junto com o SAMU 192, no bairro Trizidela, onde era realizado atendimento odontológico, até junho de 2012, pela odontóloga Mariana Barbalho de Sousa (equipe 0005). A média de atendimento era de 25 pacientes atendidos por semana, o que gerava uma demanda reprimida muito grande, ficando um grande número de pacientes sem atendimento; -a partir de julho houve a admissão do odontólogo Carlyle Antônio Pinheiro Brandes Filho (equipe 0008), passando atuarem em conjunto, havendo um aumento acentuado do atendimento e a instituição do sistema de senhas; -em 2010 aconteceram inúmeros problemas, tais como: a denúncia de venda de senhas, entrega de senha somente para familiares de funcionários e a chegada da clientela na fila às 17h do dia anterior à consulta; -este fato foi sanado, após o aumento do número de atendimentos, das senhas serem distribuídas pelas secretárias dos odontólogos e do sistema de agendamento de retornos; -aproximadamente há um ano e meio a unidade anexa ao SAMU 192 foi desativada e transferida para a Unidade Básica de Saúde Trezidela, Rua Rio Juruá, s/nº e a odontóloga Mariana, neta do Prefeito, solicitou seu desligamento da Estratégia. Com a saída da profissional foi incluído no CNES o nome da odontóloga Haydée Maria Barbosa de Carvalho, que desenvolvia suas atividades de média complexidade no CEO, onde consta sua folha de ponto, ficando, portanto a equipe 0005 sem odontólogo em 2012, em desacordo com o preconizado no inciso V - Da Infraestrutura e Funcionamento da Atenção Básica, Anexo da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011, gerando proposição de ressarcimento no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), vide tabela II, anexo III. A odontóloga teve efetivado seu desligamento do CNES em 01/02/2012, não sendo localizada produção da mesma em 2012, assim como não foi constatado folha do ponto da mesma no referido exercício. Não foi apresentado à Equipe de Auditoria nenhum contrato de profissionais de nível superior da Estratégia Saúde Bucal. Fonte da Evidência: CNES; folha de frequência dos profissionais; Relatório do Coordenador de Saúde Bucal em 2012 e produção dos profissionais. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15 MARIA EDILMA FERREIRA MIRANDA CPF: 381.806.693-00 OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68 SANDRA ELENA TELIS DE SOUSA CPF: 252.774.213-00 Recomendação: Manter as equipes de Saúde Bucal conforme recomenda o inciso V - Da Infraestrutura e Funcionamento da Atenção Básica, Anexo da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011, dotando cada SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 11/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 11/133 Auditoria Nº 12895
  • 12. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Acesso 553939 uma de cirurgião-dentista e auxiliar ou técnico em saúde bucal, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Recomendação: Com base no inciso VI, artigo 35 do Decreto nº 7.797, de 30/08/2012, à Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS, para adoção dos procedimentos visando à devolução, ao Ministério da Saúde, por parte da instituição auditada, do valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), indicado no Modulo PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO do presente Relatório, com os acréscimos legais, ou, se for o caso, instauração de Tomada de Contas Especial, na forma da legislação vigente, em razão da inclusão no CNES do nome de profissional que não presta serviços como odontóloga na equipe 0005. Destinatários da Recomendação: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 Grupo: Atenção Básica Constatação Nº: 243665 SubGrupo: ESF - PACS/PSF Item: Composição Equipes Constatação: Existiam equipes da Estratégia Saúde da Família cadastradas onde não foi constatada a presença do profissional médico. Evidência: De acordo com as visitas realizadas às Unidades ESF Vila Nenzin, PS Nossa Senhora Aparecida, UBS Nossa Senhora das Dores e Unidade Básica de Saúde Trezidela, as produções encontradas e nas folhas individuais de frequência dos médicos foi constatado que existiam equipes de Saúde da Família, de 2010 a 2012, onde não havia a presença do médico cadastrado, em desacordo com o estabelecido pela Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006, revogado pela Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011. Conforme consulta ao CNES em 26/12/2012 foi encontrado: -Equipe 0005 (UBS Nossa Senhora das Dores) - cadastrado Lázaro Janari de Sousa, sem produção na unidade e com folha de ponto no SAMU 192 e no Hospital Acrísio Figueiras; -Equipe 0007 (UBS Nossa Senhora das Dores) - cadastrado Edeomilio Salgado Trovão sem produção na unidade; -Equipe 0010 (UBS Nossa Senhora das Dores) - cadastrado Wllana Maria Alves dos Santos sem produção na unidade e folha de ponto anteriormente no SAMU 192 e no Hospital Acrísio Figueira; -Equipe 0006 (PS Nossa Senhora Aparecida) - cadastrado Olinda Costa Trovão sem produção na unidade e com folha de ponto no SAMU 192, sendo a mesma também, Secretária Municipal de Saúde; -Equipe 0018 (PS Nossa Senhora Aparecida) - cadastrado João Alfredo Macedo Sampaio, sem produção na unidade e com a folha de ponto no Hospital Acrísio Figueira. Foi comprovada a produção do médico Francisco de Assis do Nascimento de 2010 a julho de 2011, sugerindo que o mesmo pertencia à equipe; -Equipe 0008 (ESF Vila Nenzin) - cadastrado Iran Jansen Silva com produção na unidade em 2010, 2011 e 2012, comprovando que o medico pertence à equipe. O ponto do mesmo é na Unidade Básica de Saúde; -Equipe 0009 (ESF Santa Maria transferida para a Unidade Básica de Saúde Trezidela) - cadastrado o médico Francisco de Assis do Nascimento com produção na unidade desde agosto de 2011, comprovando que o médico pertence à equipe. O ponto do mesmo é na Unidade Básica de Saúde. Vale ressaltar que houve alteração cadastral em 2013, ficando cadastrado na equipe 0007, Alexandre Correa da Costa; equipe 0010, Leovegildo Primeiro da C. Silva; equipe 0006, Ebenezer Sousa de Oliveira. De acordo com os dados apresentados o município apresentava efetivamente somente duas equipes completas da Estratégia Saúde da Família, tabela I, anexo III, gerando proposição de ressarcimento no valor de R$1.039.470,00 (um milhão trinta e nove mil quatrocentos e setenta reais). Não foi apresentado à Equipe de Auditoria nenhum contrato de profissionais de nível superior da Estratégia Saúde da Família. Fonte da Evidência: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de 26/12/2012; SIAB/2012; folha de frequência dos profissionais e visita as unidades em 15 e 16/01/2013. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15 MARIA EDILMA FERREIRA MIRANDA CPF: 381.806.693-00 OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68 SANDRA ELENA TELIS DE SOUSA CPF: 252.774.213-00 Recomendação: Com base no inciso VI, artigo 35 do Decreto nº 7.797, de 30/08/2012, à Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS, para adoção dos procedimentos visando à devolução, ao Ministério da Saúde, por parte da instituição auditada, do valor de R$1.039.470,00 (um milhão trinta e nove mil quatrocentos e setenta reais), indicado no Modulo PROPOSIÇÃO DE RESSARCIMENTO do presente Relatório, com os acréscimos legais, ou, se for o caso, instauração de Tomada de Contas Especial, na forma da legislação vigente, em razão da falta de médicos nas equipes. Destinatários da Recomendação: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE CNPJ: SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 12/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 12/133 Auditoria Nº 12895
  • 13. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório 00.530.493/0001-71 Recomendação: 1-Garantir a existência dos profissionais médicos, enfermeiros e técnicos ou auxiliares de enfermagem em cada equipe da Estratégia Saúde da Família, conforme disposto no inciso I - Especificidades da Estratégia Saúde da Família do Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011, com a carga horária exigida no inciso V da mesma legislação; 2-Adotar boletins/mapas de produção individual diária, dos médicos e enfermeiros, para que haja a comprovação da presença e da frequência dos profissionais nas equipes, em conformidade com a Política de Atenção Básica, especialmente o item - Especificidades da Estratégia de Saúde da Família, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Regulação Constatação Nº: 243666 SubGrupo: Controle e Avaliação Item: Cadastro Constatação: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das Unidades Básicas de Saúde do município está desatualizado quanto as instalações físicas, equipamentos e profissionais. Evidência: Conforme registros constantes do CNES consultado em 26/12/2012, com última atualização feita em 12/12/2012 e a visita realizada nas Unidades Básicas de Saúde ficou evidenciado divergência entre os dados, caracterizando desatualização cadastral, em desacordo com o art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311, de 14/05/2007 e nº 134, de 04/04/2011, a saber: ESF VILA NENZIN -cadastrado consultório odontológico e equipamento de odontologia sem a presença dos mesmos; -cadastrado o cirurgião dentista Carlyle Antônio Pinheiro Brandes Filho, que realiza suas atividades na Unidade Básica de Saúde Trezidela, que ainda não está cadastrada no CNES; -ausência do cadastro do técnico de enfermagem Ariosvaldo de Araújo Sousa. UBS NOSSA SENHORA DAS DORES -cadastrado consultório odontológico e equipamento de odontologia sem a presença dos mesmos; -cadastrado o cirurgiã dentista Haydée Maria Barbosa de Carvalho que desenvolve suas atividades no CEO e nunca trabalhou na unidade; -cadastro no CNES/SIAB a médica Wllana Maria Alves dos Reis e o médico Lázaro Janari de Sousa, que não desenvolviam suas atividades na unidade. PS NOSSA SENHORA APARECIDA -cadastrado consultório odontológico e equipamento de odontologia sem a presença dos mesmos; -cadastrado o cirurgiã dentista Manuela Barbalho de Souza que desenvolvia suas atividades no Hospital Materno Infantil; -cadastro dos médicos João Alfredo Macedo Sampaio e Olinda Costa Trovão, sendo que os mesmos não desenvolviam suas atividades na unidade. ESF SANTA MARIA -unidade desativada e ainda constando como existente no CNES. Acesso 553939 UNIDADE BASICA DE SAUDE TREZIDELA -ausência de cadastro no CNES. Fonte da Evidência: Visita às unidades ESF Vila Nenzin e Trezidela em 15/01/2013 e USB Nossa Senhora das Dores e PS Nossa Senhora Aparecida, em 16/01/2013 e CNES. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Recomendação: 1-Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme o preconizado nos art. 1º das Portarias SAS/MS nº 311/2007 e nº 134/2011, tanto na parte física, quanto de serviços e de profissionais, de forma que o mesmo demonstre a real situação da unidade de saúde; 2-Cumprir com o disposto no inciso XV - Competências das Secretarias Municipais de Saúde, referente à atualização cadastral de profissionais, serviços e estabelecimentos sob gestão municipal. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Atenção Básica Constatação Nº: 243667 SubGrupo: Unidades Básicas de Saúde Item: Estrutura Física Constatação: As Unidades ESF Vila Nenzin, USB Nossa Senhora das Dores e PS Nossa Senhora Aparecida apresentam não conformidades quanto à estrutura física, processo de trabalho, equipamentos/materiais e SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 13/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 13/133 Auditoria Nº 12895
  • 14. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório medicamentos que dificultam o atendimento. Evidência: As unidades de referência para Saúde da Família, ESF Vila Nenzin, USB Nossa Senhora das Dores e PS Nossa Senhora Aparecida, apresentam distorções quanto à estrutura física, mobiliário e equipamentos/materiais de trabalho que contrariam a RDC/ANVISA nº 50/2002 e os incisos X e XI Competência das Secretarias Municipais de Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011. A grande quantidade de medicamentos fora de validade nas unidades denota o descumprimento dos itens XXIII e XXXIII do art. 23, Seção IV - Competências Municipais, Capítulo III, Anexo da Portaria GM/MS nº 3.252, de 22/12/2009, pela Vigilância Sanitária Municipal, assim como a desorganização da Assistência Farmacêutica. As principais distorções foram: ESF VILA NENZIN - CNES 2756358 Situada na zona urbana, prédio amplo, construção com aproximadamente três anos, sendo constatado na ocasião da auditoria: -infiltração no teto que com a presença de chuvas alaga toda a unidade; -ausência de lanterna, otoscópio, termômetro para geladeira de imunobiológicos, lixeiras fechadas, extintor de incêndio e arquivos para prontuários; -soluções para curativos/procedimentos sem registro referente à data em que ocorreu a troca e preparo de material para esterilização não individualizado e sem papel específico; -ausência de consultório odontológico; -inexistência de registro de palestras realizadas pela equipe, inviabilizando a comprovação; -ausência de controle de estoque de medicamentos, sendo registrada apenas a dispensação de forma desorganizada; -medicamentos fora de validade não recolhido pela Vigilância Sanitária, tabela I, anexo II. Acesso 553939 PS NOSSA SENHORA APARECIDA - CNES 2756315 Situada na zona urbana, construção com aproximadamente dois anos, sendo constatado na ocasião da auditoria: -divergência entre o nome fantasia constante do CNS (PS Nossa Senhora Aparecida) e o existente na faixada da unidade (Juá - Araticum); -infiltração no teto, especialmente na sala de reuniões; -ausência de lanterna clínica, lixeiras fechadas, extintor de incêndio e arquivos para prontuários; -soluções para curativos/procedimentos sem registro referente à data em que ocorreu a troca; -ausência de consultório odontológico; -inexistência de registro de palestras realizadas pela equipe; -ausência de controle de estoque de medicamentos, sendo guardadas somente as segundas vias das receitas de antibióticos; -presença, a aproximadamente um ano, de dois equipamentos de informática (CPU, monitor e teclado) e dois equipamentos de FAX que não estão em funcionamento; -medicamentos fora de validade não recolhido pela Vigilância Sanitária, tabela II, anexo II. UBS NOSSA SENHORA DAS DORES - CNES 2756323 Situada na zona urbana, construção com aproximadamente dois anos, sendo constatado na ocasião da auditoria: -infiltração no teto, especialmente na sala de reuniões, portas dos sanitários para pacientes com defeito; -ausência de lanterna clínica, glicosímetro, lixeiras fechadas, extintor de incêndio e arquivos para prontuários; -soluções para curativos/procedimentos sem registro referente à data em que ocorreu a troca; -ausência de consultório odontológico; -inexistência de registro de palestras realizadas pela equipe, inviabilizando a comprovação; -ausência de controle de estoque de medicamentos, sendo registrada apenas a dispensação de forma desorganizada; -armários oxidados e filtro sem torneira; -inexistência de água para consumo dos pacientes. A água para consumo dos profissionais é comprada pelos enfermeiros; -presença, a aproximadamente um ano, de três equipamentos de informática (CPU, monitor e teclado) e três equipamentos de FAX que não estão em funcionamento; -medicamentos fora de validade não recolhido pela Vigilância Sanitária, tabela III, anexo II. Fonte da Evidência: Visita às unidades ESF Vila Nenzin, em 15/01/2013 e USB Nossa Senhora das Dores e PS Nossa Senhora Aparecida, em 16/01/2013 e CNES. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Recomendação: 1-Viabilizar reforma das unidades, em conformidade com a parte II da RDC/ANVISA nº 50/2002, SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 14/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 14/133 Auditoria Nº 12895
  • 15. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Acesso 553939 especialmente quanto à presença de infiltração nas unidades de saúde; 2-Garantir infraestrutura para os atendimentos, conforme dispõe os itens 5 e 6 do Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde e incisos X e XI - Competências das Secretarias Municipais de Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011; 3-Adotar rotina de registro de todos os atendimentos realizados nas unidades de saúde, incluindo as palestras realizadas; 4-Implantar sistema de controle de estoque de medicamentos eficiente, para garantia da regularidade do abastecimento, assim como a eliminação de perdas e desperdícios, em conformidade com Manual de Assistência Farmacêutica - Instruções Técnicas para sua Organização- Ministério da Saúde; 5-Instituir rotina para que a Vigilância Sanitária Municipal cumpra os itens XXIII e XXXIII do art. 23, Seção IV - Competências Municipais, Capítulo III, Anexo da Portaria GM/MS nº 3.252, de 22/12/2009, quanto à gerência, regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde, no âmbito municipal; 6-Instalar equipamentos de informática (CPU, monitor e teclado) existentes nas unidades, capacitando profissionais para a utilização dos mesmos. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Atenção Básica Constatação Nº: 243668 SubGrupo: Unidades Básicas de Saúde Item: Estrutura Física Constatação: A Unidades Básica de Saúde Trezidela não está cadastrada no CNES e apresenta não conformidades quanto a estrutura física, processo de trabalho, equipamento e materiais, que dificultam o atendimento. Evidência: A Unidade Básica de Saúde Trezidela está instalada em imóvel próprio, prédio amplo, sendo a referência para a equipe de Saúde da Família cadastrada na ESF Santa Maria. Apresenta não conformidade quanto à estrutura física, processo de trabalho, mobiliário, equipamentos, que contrariam a RDC/ANVISA nº 50, de 21/02/2002, sendo: -infiltração no teto da unidade, especialmente na recepção e depressão no piso da sala de curativos; -área da copa é a mesma de guarda para materiais e produtos de limpeza; -ausência de climatização na sala de vacinas e nos consultórios de enfermagem; -ausência de lanterna clínica, otoscópio, lixeiras fechadas, extintor de incêndio, arquivos para prontuários, colchonetes nas macas e fita para glicosímetro; -soluções para curativos/procedimentos sem registro da data da troca; -inexistência de registro de palestras realizadas pela equipe, inviabilizando a comprovação; -ausência de controle de estoque de medicamentos; -presença, a aproximadamente um ano, de um equipamento de informática (CPU, monitor e teclado) e um equipamento de FAX sem funcionamento; -presença de medicamentos fora de validade, foto 14, anexo I, não recolhido pela Vigilância Sanitária, tabela IV, anexo II. Fonte da Evidência: Visita à unidade em 15/01/2013. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Recomendação: 1-Viabilizar reforma da unidade, em conformidade com a parte II da RDC/ANVISA nº 50/2002, especialmente quanto à presença de infiltração e ausência de climatização em ambientes da unidade; 2-Garantir infraestrutura para os atendimentos, conforme dispõe os itens 5 e 6 do Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde e incisos X e XI - Competências das Secretarias Municipais de Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011; 3-Adotar rotina de registro de todos os atendimentos realizados nas unidades de saúde, incluindo as palestras realizadas; 4-Implantar sistema de controle de estoque de medicamentos eficiente, para garantia da regularidade do abastecimento, assim como a eliminação de perdas e desperdícios, em conformidade com Manual de Assistência Farmacêutica - Instruções Técnicas para sua Organização- Ministério da Saúde; 5-Instituir rotina para que a Vigilância Sanitária Municipal cumpra os itens XXIII e XXXIII do art. 23, Seção IV - Competências Municipais, Capítulo III, Anexo da Portaria GM/MS nº 3.252, de 22/12/2009, quanto à gerência, regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde, no âmbito municipal; 6-Instalar equipamentos de informática (CPU, monitor e teclado) existente na unidade, capacitando profissionais para a utilização dos mesmos. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Atenção Básica SubGrupo: Unidades Básicas de Saúde SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Constatação Nº: 243670 Página: 15/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 15/133 Auditoria Nº 12895
  • 16. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Item: Recursos Humanos Constatação: As equipes da Estratégia Saúde da Família não estavam funcionando no Município de Barra do Corda, quando da realização da auditoria. Evidência: Na ocasião desta auditoria a nova equipe gestora da Secretaria Municipal de Saúde, exercício 2013/2016, encontrava-se em fase de planejamento para as atividades e contratação de profissionais, pois todos os enfermeiros das Estratégias Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde foram demitidos pelo gestor anterior. Na visita realizada somente havia atendimentos médicos em duas equipes, sendo encontrado um aviso que comunicava à população que os atendimentos ambulatoriais somente estavam sendo realizados no Hospital Acrísio Figueira até a regularização do serviço das Unidades Básicas de Saúde. A ausência de profissionais médicos e/ou enfermeiros nas equipes da Estratégia Saúde da Família, assim como a ausência de enfermeiros na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, contrariam os incisos I e II - Especificidades da Estratégia de Saúde da Família e inciso II - Especificidades da Estratégia de Agentes Comunitários da Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011. Fonte da Evidência: Visita às unidades em 15 e 16/01/2013 e Aviso. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Recomendação: 1-Viabilizar imediata contratação dos profissionais médicos e enfermeiros para as equipes da Estratégia Saúde da Família, em conformidade com o contido no inciso I - Especificidades da Estratégia Saúde da Família, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011; 2-Viabilizar imediata contratação de enfermeiros para a Estratégia de Agentes Comunitários da Saúde, em atendimento ao disposto no inciso II - Especificidades da Estratégia de Agentes Comunitários da Saúde, Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Acesso 553939 Tópico: Procedimentos licitatórios Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 243759 SubGrupo: Licitação Item: Procedimento Constatação: Irregularidades nas licitações realizadas pela Prefeitura Municipal, no exercício de 2010, na aquisição de material de laboratório, ortopédico, equipamentos hospitalares, lavanderia, lençóis, medicamentos, gêneros alimentícios, ar comprimido e oxigênio, frutas e verduras. Evidência: Na análise das licitações realizada pela Prefeitura Municipal no exercício de 2010, foram constatadas irregularidades, infringindo a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, referente: -aquisição de material de laboratório (Convite nº 001/2010 - R$77.555,39); -aquisição de frutas e verduras para os hospitais (Convite nº 008/2010 - R$45.500,00); -manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares (Convite nº 009/2010 - R$78.207,00); -aquisição de lençóis (Convite nº 010/2010 - R$78.370,00); -aquisição de material ortopédico (Convite nº 011/2010 - R$79.832,20); -aquisição de material de lavanderia (Convite nº 012/2010 - R$79.512,00); -aquisição de medicamentos (Convite nº 016/2010 - R$79.124,94); -aquisição de medicamentos (Convite nº 017/2010 - R$79.562,00); -aquisição de equipamentos hospitalares (Convite nº 023/2010 - R$77.451,00); -aquisição de ar comprimido e oxigênio (TP nº 013/2010 - R$422.180,00); -aquisição de medicamentos para as famílias indígenas (TP nº 014/2010 - R$438.071,08); -aquisição de material hospitalar (TP nº 015/2010 - R$647.225,34); -aquisição de gêneros alimentícios para as famílias indígenas (TP nº 017/2010 - R$635.086,00); e -aquisição de material de laboratório (Pregão Presencial nº 008/2010 - R$143.627,85). 1-não consta nos processos a pesquisa de mercado, anteriormente ao procedimento licitatório, em desacordo com o § 1º, inciso V do art. 15, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras (Convites nº 001, nº 008, nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº 023/2010, TP nº 013, nº 014, nº 015, nº 017/2010 e PP nº 008/2010); 2-no recibo de entrega do convite às empresas não há identificação da assinatura do recebedor (Convites nº 008, nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº 023/2010); 3-no edital de licitação não há itens quanto: validade das propostas; condição de pagamento; condição de recebimento do objeto da licitação (local e prazo de entrega); prazo e condições para assinatura do contrato, em desacordo com o art. 40 (Convites nº 001, nº 008, nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº 023/2010, TP nº 013, nº 014, nº 015, nº 017/2010 e PP nº 008/2010); 4-não há publicação do edital em jornal diário de grande circulação no Estado, em desacordo com o inciso III do art. 21, combinado com o art. 3º (TP nº 014 e nº 015/2010); SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 16/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 16/133 Auditoria Nº 12895
  • 17. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Acesso 553939 5-nos Convites nº 001, nº 008, nº 010 e nº 017/2010 a participação ficou restrita apenas a uma empresa, contrariando os §§ 3º e 7º do art. 22, combinado com a Súmula nº 248/2005 do TCU e o Acórdão nº 437/2009 Plenário do TCU; 6-nos processos não constam a publicação resumida do instrumento de contrato, que é condição indispensável para sua eficácia, em desacordo com o parágrafo único do artigo 61 (Convites nº 001, nº 008, nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº 023/2010, TP nº 013, nº 014, nº 015, nº 017/2010 e PP nº 008/2010); 7-o Primeiro Termo Aditivo referente aos Convites nº 008, nº 010, nº 012, nº 016 e nº 17/2010, TP nº 013 e nº 015/2010 só foram publicados no Diário Oficial do Estado, em 18/03/2011, contrariando o parágrafo único do art. 61 que determina até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura; 8-no processo licitatório não consta a nota de empenho, bem como no contrato não menciona o número e data da NE, infringindo o caput do art. 30 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 (Convites nº 001, nº 008, nº 009, nº 010, nº 011, nº 012, nº 016, nº 017 e nº 023/2010, TP nº 013, nº 014, nº 015, nº 017/2010 e PP nº 008/2010); 9-o Anexo I do Edital referente ao Convite nº 008/2010 (aquisição de frutas e verduras para os hospitais) não discrimina o produto e a quantidade estimada, apenas cita a quantidade total de 17.500kg. Fonte da Evidência: Convites nº 001/2010, nº 008/2010, nº 009/2010, nº 010/2010, nº 011/2010, nº 012/2010, nº 016/2010, nº 017/2010, nº 023/2010, TP nº 013/2010, nº 014/2010, nº 015/2010, 017/2010 e Pregão Presencial nº 008/2010. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Responsável: ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO CPF: 282.242.303-25 MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15 PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA CPF: 178.736.063-68 VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10 VLADIMIR ALVES GENUINO CPF: 223.245.263-87 Recomendação: Cumprir com o disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, quando da realização de futuras licitações: 1-Realizar pesquisa para aferir se os preços apresentados estão em conformidade com os vigentes no mercado, conforme exigência no § 1º, inciso V do art. 15, que preconiza a ampla pesquisa de mercado com referência a compras; 2-Constar nos comprovantes de entrega dos convites, a data do recebimento pela empresa, bem como a correta identificação da pessoa recebedora, com respectivo carimbo; 3-Cumprir com o disposto no art. 40, devendo o edital conter itens quanto: validade das propostas; condição de pagamento; condição de recebimento do objeto da licitação (local e prazo de entrega); prazo e condições para assinatura do contrato; 4-Observar o disposto no art. 21, inciso III, combinado com o art. 3º, pertinente à necessidade de publicação em jornal de grande circulação no Estado, contendo o resumo do edital de licitação; 5-Proceder à repetição da licitação na modalidade de Convite, com a convocação de outros possíveis interessados, quando não for obtido o número legal de três propostas aptas à seleção, dando cumprimento ao disposto no art. 22, §§ 3º e 7º, combinado com a Súmula nº 248/2005 do TCU e o Acórdão nº 437/2009 Plenário do TCU; 6-Publicar na imprensa oficial o resumo do instrumento contratual e/ou seu aditamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61, que é condição indispensável para sua eficácia; 7-Observar o disposto no caput do art. 30 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e o art. 60 da Lei nº 4.320/64, concernente à necessidade de prévio empenho para realizar a despesa; 8-Cumprir com o disposto no inciso I do art. 40 discriminando no edital o objeto da licitação, de forma sucinta e clara. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 244138 SubGrupo: Licitação Item: Procedimento Constatação: Irregularidades nas licitações realizadas pela Prefeitura Municipal, no exercício de 2010, na aquisição de material de laboratório e medicamentos. Evidência: Foram analisadas as licitações realizadas pela Prefeitura Municipal no exercício de 2010, sendo constatadas irregularidades, infringindo a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, conforme discriminamos: 1-CONVITE Nº 001/2010: aquisição de material de laboratório. Adquiriu o edital as empresas Bentes & Sousa Ltda., CNPJ: 63.424.121/0001-80; J. J. R. Viana, CNPJ: 41.480.591/0001-29 e V. L. R. Lima Comércio-LIMIFARMA, CNPJ:01.265.846/0001-16. Na Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas com data de 11/01/2010, consta que a SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 17/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 17/133 Auditoria Nº 12895
  • 18. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório empresa V. L. R. Lima Comércio-LIMIFARMA foi inabilitada por não apresentar toda a documentação constante no item 4.0 do edital. Registra a ata que apresentaram propostas de preços, apenas as empresas Bentes & Sousa Ltda. no valor de R$77.555,39 e J. J. R. Viana, no valor de R$79.698,95, sendo vencedora Bentes & Sousa Ltda. Entretanto na pasta arquivo constam duas propostas de preços da empresa V. L. R. Lima Comércio-LIMIFARMA, com valores diferentes (R$79.967,14 e R$79.998,05) assinadas pela representante Vera Lourdes Rabelo Lima e mais uma proposta de preços da empresa J. J. R. Viana, no valor de R$79.981,80, assinada pelo seu representante Joaquim F. R. Viana, o que contraria o art. 3º da Lei nº 8.666/1993. Acesso 553939 2-CONVITE Nº 17/2010: Adquiriu o edital as empresas Remac Odontomédica Hospitalar Ltda., CNPJ: 06.861.405/0001-09; Unibral Comércio e Serviços Ltda., CNPJ: 04.989.121/0001-69 e R. O. Carvalho do Nascimento - Ótima Distribuidora, CNPJ: 05.577.401/0001-22. Na Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas com data de 11/03/2010, registra que as empresas R. O. Carvalho do Nascimento - Ótima Distribuidora e Unibral - Comércio e Serviços Ltda., foram inabilitadas por não apresentarem a documentação do item 4.1 do edital. Na pasta arquivo polionda foram encontradas as propostas das empresas R. O. Carvalho do Nascimento Ótima Distribuidora, no valor de R$79.782,94 e Unibral - Comércio e Serviços Ltda, no valor de R$79.840,47, que não foram devolvidas aos seus representantes, o que contraria o inciso II do art. 43 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, que determina a devolução das propostas fechadas aos licitantes inabilitados. Fonte da Evidência: Convites nº 001/2010 e nº 017/2010. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Responsável: ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO CPF: 282.242.303-25 MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15 PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA CPF: 178.736.063-68 VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10 VLADIMIR ALVES GENUINO CPF: 223.245.263-87 Recomendação: Cumprir com o disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, quando da realização de futuras licitações: 1-Realizar procedimentos licitatórios em estrita observância aos princípios constitucionais e legais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, conforme estabelece o art. 3º; 2-Cumprir com o disposto no inciso II do art. 43 devolvendo os envelopes fechados aos licitantes inabilitados contendo as propostas. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 243768 SubGrupo: Licitação Item: Procedimento Constatação: Contratos assinados com empresas vencedoras das licitações foram aditivados com um acréscimo superior a 25%, sem constar na justificativa da Secretária Municipal de Saúde embasamento para o acréscimo do valor. Evidência: Nos procedimentos licitatórios analisados constatou-se que os contratos foram aditivados no valor inicial, com base no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, sem constar nas justificativas assinadas pela Secretária Municipal de Saúde, Olinda Costa Trovão embasamento para o acréscimo do valor, o que infringe os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, que permite o limite de até 25%. Os aditivos foram autorizados pelo Prefeito Municipal, Manoel Mariano de Sousa. Nos contratos não consta cláusula quanto ao prazo e local de entrega do produto, bem como se o fornecimento será total ou parcelado. As empresas não cumpriram com o contrato deixando de entregar na totalidade os produtos até o prazo de vigência do instrumento contratual. Nas licitações, a seguir discriminadas, o somatório de valores (contrato e termo aditivo) ultrapassa o valor do convite de até R$80.000,00 (oitenta mil reais) para compras e serviços. A Comissão Permanente de Licitação infringiu a letra b do inciso II, art. 23 da Lei nº 8.666/1993, pois não houve o enquadramento na modalidade licitatória adequada. A estimativa da contratação deve considerar todo o período de vigência do contrato até as prováveis prorrogações. 1-CONVITE Nº 008/2010: aquisição de frutas e verduras -empresa vencedora: Adelman F. Oliveira - Mini Box e Frutaria Torrea, CNPJ: 00.815.242/0001-33. O Contrato foi assinado em 12/02/2010, no valor de R$45.500,00, com vigência até 31/12/2010. -aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$5.484,84, pelo período de dois meses. O valor aditivado representa 12,05%, totalizando o contrato em R$50.984,84. SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 18/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 18/133 Auditoria Nº 12895
  • 19. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório 2-CONVITE Nº 010/2010: aquisição de lençóis. -empresa vencedora: Barra Tecidos Ltda., CNPJ: 00.860.236/0001-06. O Contrato foi assinado em 22/02/2010 no valor de R$78.370,00, com vigência de 12 meses. -aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$52.252,50, pelo período de 12 meses. O valor aditivado representa 66,67%, totalizando o contrato em R$124.622,50. 3-CONVITE Nº 011/2010: aquisição de material ortopédico. -empresa vencedora: Medfix Ortopédica Ltda., CNPJ: 01.748.211/0001-70. O Contrato foi assinado em 22/02/2010, no valor de R$79.832,20, com vigência até 31/12/2010. -aditivo assinado em 23/12/2010, no valor de R$7.580,11, o que representa 9,5%, totalizando o contrato em R$87.412,31. 4-CONVITE Nº 012/2010: aquisição de material de lavanderia. -empresa vencedora: Unibral - Comércio e Serviços Ltda., CNPJ: 04.989.121/0001-69. O Contrato foi assinado em 25/02/2010, no valor de R$79.512,00, com vigência até 31/12/2010. -aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$26.350,00, o que representa 33,13%, totalizando o contrato em R$105.862,00. 5-CONVITE Nº 016/2010: aquisição de medicamentos. -empresa vencedora: Global Distribuidora Ltda., CNPJ: 08.353.510/0001-54. O Contrato foi assinado em 25/02/2010, no valor de R$79.124,94, com vigência até 31/12/2010. -aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$65.028,88, pelo período de 12 meses, o que representa 82,18%, totalizando o contrato em R$144.153,82. Acesso 553939 6-CONVITE Nº 17/2010: aquisição de medicamentos. -empresa vencedora: Remac Odontomédica Hospitalar Ltda., CNPJ: 06.861.405/0001-09. O contrato foi assinado em 19/03/2010, no valor de R$79.562,00, com vigência até 31/12/2010. -aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$48.003,30, pelo período de 12 meses, o que representa 60,33%, totalizando o contrato em R$127.565,30. Fonte da Evidência: Convite nº 008/2010, nº 010/2010, nº 011/2010, nº 012/2010, nº 016/2010 e nº 017/2010. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15 OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68 VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10 Recomendação: 1-Cumprir o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, realizando procedimentos licitatórios que assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes; 2-Observar os valores definidos no art. 23, inciso II da Lei n° 8.666/1993, para licitações de compras e serviços, seguindo, assim, planejamento prévio, e não incorrendo em fracionamento de despesas. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 243807 SubGrupo: Licitação Item: Procedimento Constatação: Contratos assinados com empresas vencedoras das licitações foram aditivados com um acréscimo superior a 25%, sem constar na justificativa da Secretaria Municipal de Saúde embasamento para o acréscimo do valor. Evidência: Nas licitações, a seguir relacionadas, foi constatado que os contratos foram aditivados no valor inicial, com base no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, sem constar na justificativa assinada pela Secretaria Municipal de Saúde, Olinda Costa Trovão embasamento para o acréscimo do valor, o que infringe os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, que permite o limite de até 25%. Os aditivos foram autorizados pelo Prefeito Municipal, Manoel Mariano de Sousa. Nos contratos não consta cláusula quanto ao prazo e local de entrega do produto, bem como se o fornecimento será total ou parcelado. As empresas não cumpriram com o contrato deixando de entregar na totalidade os produtos até o prazo de vigência do instrumento contratual. Na TP nº 15/2010, o somatório de valores (contrato e termo aditivo) ultrapassa o valor da tomada de preços de até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços. A Comissão Permanente de Licitação infringiu a letra c do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, pois não houve o enquadramento na modalidade licitatória adequada. A estimativa da contratação deve considerar todo o período de vigência do contrato até as prováveis prorrogações. SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 19/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 19/133 Auditoria Nº 12895
  • 20. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório 1-TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2010: aquisição de ar comprimido e oxigênio. -empresa vencedora: A. da Silva Lima - Rama Auto Peças, CNPJ: 08.032.228/0001-75. O Contrato foi assinado em 26/02/2010, no valor de R$422.180,00, com vigência de 10 meses. -aditivo assinado em 22/12/2010, no valor de R$73.060,00, pelo período de 01/01 a 31/03/2011, o que representa 17,30%, totalizando o contrato em R$495.240,00. 2-TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2010: aquisição de material hospitalar. -empresa vencedora: R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos, CNPJ: 06.861.405/0001-09. O contrato foi assinado em 15/03/2010, no valor de R$647.225,34, com vigência até 31/12/2010. -aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$124.258,03, pelo período de três meses, o que representa 19,19%, totalizando o contrato em R$771.482,37. 3-PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2010: aquisição de material de laboratório. -empresa vencedora: Bentes & Sousa Ltda., CNPJ: 63.424.121/0001-80. O contrato assinado em 20/08/2010, no valor de R$143.627,85, com vigência de quatro meses. -aditivo assinado em 12/12/2010, no valor de R$143.627,85, pelo período de 12 meses, o que representa 100%, totalizando o contrato em R$287.255,70. Acesso 553939 4-INEXIGIBILIDADE Nº 001/2010: contratação de serviços de matadouro - abate de reses e preparação de carnes para os hospitais. -empresa vencedora: J. de S. Ribeiro, CNPJ: 08.473.682/0001-61. O contrato foi assinado em 25/02/2010, no valor de R$60.000,00, vigência até 31/12/2010. -aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$10.334,00, o que representa 17,22%, totalizando R$70.334,00. No processo referente a Inexigibilidade nº 001/2010 consta o Memo nº 024, de 10/02/2010 assinado pela Secretária Municipal de Saúde, Olinda Costa Trovão encaminhado ao Prefeito Municipal solicitando autorização para contratação dos serviços e/ou fornecimento de matadouro - abate de reses e preparação de carnes para os hospitais, o que foi autorizado no mesmo dia. Na proposta de preços da empresa J. de S. Ribeiro, consta 6.000 unidades, sem discriminar se são reses ou preparação de quilos de carne. Na Cláusula Quarta do Contrato registra que os recursos para pagamento da despesa serão próprios, entretanto no Termo Aditivo refere-se a recursos da Secretaria de Saúde. Fonte da Evidência: TP nº 013/2010, nº 015/2010, Pregão Presencial nº 008/2010 e Inexigibilidade nº 001/2010. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15 OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68 VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10 Recomendação: 1-Cumprir o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, realizando procedimentos licitatórios que assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes; 2-Observar os valores definidos no art. 23, inciso II da Lei n° 8.666/1993, para licitações de compras e serviços, seguindo, assim, planejamento prévio, e não incorrendo em fracionamento de despesas. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 243809 SubGrupo: Licitação Item: Procedimento Constatação: Em 2010 foram realizadas licitações para aquisições de medicamentos, materiais e serviços, as quais não foram disponibilizadas para análise por não se encontrar nos arquivos da Prefeitura Municipal. Evidência: Nos arquivos da Prefeitura Municipal não foram encontrados todos os processos licitatórios do exercício de 2010. Foram localizados em uma pasta arquivo polionda, Termos Aditivos referentes a diversos procedimentos licitatórios, constando que os recursos previstos para as despesas são do Fundo Municipal de Saúde, conforme discriminamos: 1-CONCORRÊNCIA Nº 003/2010 o valor foi aditivado relativo as empresas vencedoras da licitação: -Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda., CNPJ: 05.348.580/0001-26. O aditivo foi assinado em 27/12/2010 no valor de R$38.041,24, referente aos medicamentos do Lote AR, pagos com recursos da conta nº 16.240-X (AFB), agência 0782-X (Barra do Corda), Banco do Brasil S.A. -R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos, CNPJ: 06.861.405/0001-09. O aditivo foi assinado em 28/12/2010 no valor de R$290.886,20, referente aos SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 20/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 20/133 Auditoria Nº 12895
  • 21. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório medicamentos do Lote PSF e FB, pagos com recursos das contas nº 16.240-X (AFB), 58.044-9 (PAB) e nº 16.087-3 (FMS), agência 0782-X (Barra do Corda), Banco do Brasil S.A. -Ribeiro Erre Comércio e Representações, CNPJ: 23.612.765/0001-88. O aditivo foi assinado em 28/12/2010 no valor de R$519.176,26, referente aos medicamentos do Lote MD, pagos com recursos das contas nº 58.045-7 (MAC), 58.044-9 (PAB) e nº 16.087-3 (FMS), agência 0782-X (Barra do Corda), Banco do Brasil S.A. 2-INEXIGIBILIDADE Nº 002/2010: empresa vencedora I. Hossoe de Azevedo, CNPJ: 05.093.454/0001-78. Objeto: contratação de serviços de coleta de resíduos não perigosos (limpa fossa). O aditivo foi assinado em 28/12/2010, no valor de R$13.500,00. 3-CONVITE Nº 002/2010: empresa vencedora Odonto Hospitalar Ltda., CNPJ: 00.151.725/0001-80. Objeto: aquisição de material odontológico. Aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$35.398,16. Acesso 553939 4-CONVITE Nº 022/2010: empresa vencedora R. F. Comércio e Serviços Ltda., CNPJ: 05.751.011/0001-27. Objeto: aquisição de suprimentos de informática. Aditivo assinado em 28/12/2010, no valor de R$24.561,50. Fonte da Evidência: Termos Aditivos e processos de pagamentos. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Responsável: MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15 OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68 VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10 Recomendação: Cumprir com o disposto no art. 11 do Decreto nº 1.651, de 28/09/1995, a fim de disponibilizar aos técnicos do SNA no desempenho das atividades de auditoria todo a documentação para análise. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 243811 SubGrupo: Licitação Item: Procedimento Constatação: Montagem de processo licitatório para manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares com a conivência das empresas. Evidência: Na análise do CONVITE Nº 009/2010 para manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares, verificou-se a participação das empresas F. S. Eletromedicina Ltda., CNPJ: 03.340.004/0001-07; Carlos de Assis Sampaio Gomes - COMARTEC Comércio Representação e Assistência Técnica, CNPJ: 11.291.382/0001-76 e MAP Comercial de Materiais e Aparelhos Odonto - Médico Ltda., CNPJ: 03.240.664/0001-16. Na Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas registra que as três empresas apresentaram a documentação constante do Edital, portanto todas foram habilitadas. Os envelopes contendo as propostas foram analisados apresentando os seguintes preços: -1º proponente - F. S. Eletromedicina Ltda. - R$78.207,00; -2º proponente - Carlos de Assis Sampaio Gomes - R$79.425,50; -3º proponente - MAP Comercial de Materiais e Aparelhos Odonto - Médico Ltda. - R$79.374,50. A licitação foi adjudicada e homologada em 12/02/2010 pelo Prefeito Municipal, Manoel Mariano de Sousa ao proponente F. S. Eletromedicina Ltda., no valor de R$78.207,00 e Contrato assinado em 18/02/2010, com prazo de vigência de 10 meses, entretanto não foi publicado, contrariando o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. A Secretária Municipal de Saúde, Olinda Costa Trovão apresentou em 23/08/2010, seis meses após a assinatura do contrato, justificativa solicitando o aditamento, com acréscimo financeiro no valor de R$19.210,00, equivalente a 25% sobre o contrato inicial, sendo aprovado pelo Prefeito Municipal. O Termo Aditivo foi assinado em 25/08/2010, antes da vigência do contrato (18/12/2010), com acréscimo financeiro de R$19.210,00 (dezenove mil duzentos e dez reais) totalizando R$97.417,00 (noventa e sete mil quatrocentos e dezessete reais), o qual não foi publicado, em desacordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. Foi encontrado na pasta arquivo polionda onde se encontra o processo licitatório referente ao CONVITE Nº 009/2010, os documentos: 1-um modelo de proposta de preços da empresa F. S. Eletromedicina Ltda., tendo na parte superior da folha, um papel avulso, com uma rubrica não identificada, com a informação: ``PROVIDENCIAR PROPOSTAS F. S. ELETROMEDICINA NO VALOR DA COMPRA (CO 009/2010) 09/02/2010 SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 21/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 21/133 Auditoria Nº 12895
  • 22. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Acesso 553939 18/02/2010`` 2-folha avulsa com cálculos e valores das notas fiscais de serviço e valor da nota fiscal do material; 3-Notas Fiscais de Prestação de Serviços da empresa F. S. Eletromedicina Ltda., no total de R$28.225,00 (vinte e oito mil duzentos e vinte e cinco reais): -nº 2455, de 15/04/2010 - valor de R$4.000,00; -nº 2456, de 15/04/2010 - valor de R$6.755,00; -nº 2458, de 15/04/2010 - valor de R$3.020,00; -nº 2459, de 15/04/2010 - valor de R$1.650,00; e -nº 2460, de 15/04/2010 - valor de R$12.800,00. 4-Nota Fiscal nº 0867, de 05/05/2010, no valor de R$30.092,00 da empresa F. S. Eletromedicina com a discriminação dos produtos referente a equipamentos hospitalares; 5-folhas em branco com a logomarca das empresas: -F. S. Eletromedicina Ltda: 20 folhas e dois envelopes sem uso; -COMARTEC Comércio Representação e Assistência Técnica: 05 folhas; -MAP Comercial de Materiais e Aparelhos Odonto - Médico Ltda: 11 folhas. As evidencias indicam a infringência do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e a consequente montagem de processo licitatório com a conivência das empresas, que fornecem folhas em branco com sua logomarca à Comissão Permanente de Licitação, facilitando a fraude. Fonte da Evidência: Convite nº 009/2010. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Responsável: ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO CPF: 282.242.303-25 MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15 OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68 PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA CPF: 178.736.063-68 VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10 VLADIMIR ALVES GENUINO CPF: 223.245.263-87 Recomendação: Realizar procedimentos licitatórios em estrita observância aos princípios constitucionais e legais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, conforme estabelece o art. 37, Caput e inciso XXI da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, quando da aquisição de materiais, bens e serviços por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 243813 SubGrupo: Licitação Item: Procedimento Constatação: Comprovada irregularidades na aquisição de medicamentos para as famílias atendidas pelo Programa de Saúde da Família Indígena - PSFI no Município de Barra do Corda. Evidência: A Secretaria Municipal de Saúde realizou licitação para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios para as famílias atendidas pelo Programa de Saúde da Família Indígena - PSFI de Barra do Corda, realizando as Tomadas de Preços nº 014/2010 e nº 017/2010. Na análise do processo da TP nº 014/2010 foram comprovadas irregularidades, infringindo a Lei nº 8.666/1993, quais sejam: 1-o edital foi retirado pela empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos, CNPJ: 06.861.405/0001-09, constando na Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas datada de 26/02/2010 que apenas a citada empresa participou do certame. 2-a Proposta de Preços da empresa totalizou R$438.071,08; 3-a licitação foi adjudicada e homologada pelo Prefeito Municipal, Manoel Mariano de Sousa, em 01/03/2010; 4-o Contrato foi assinado em 01/03/2010 com a empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar com vigência de seis meses, no valor de R$438.071,08. Foi encontrado na pasta arquivo polionda onde se encontra arquivado o processo licitatório referente a TP nº 014/2010, os seguintes documentos: 1-dois envelopes da empresa Ribeiro Erre Comércio e Representações, CNPJ: 23.612.765/0001-88, contendo documentação de habilitação (53 folhas numeradas) e proposta de preços à Comissão Permanente de Licitação referente à TP nº 014/2010, estando todos rubricados; 2-a proposta de preços da empresa Ribeiro Erre Comércio e Representações, com datada de 24/02/2010, no valor total de R$271.451,20, contempla todos os 96 itens do Anexo I do Edital; 3-uma segunda proposta de preços da empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos (vencedora da licitação) com data de 26/02/2010, no valor de R$270.778,80 referente a mesma TP nº 014/2010, contemplando também, todos os 96 itens do Anexo I do Edital; 4-Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas com data de 26/02/2010, referente a TP nº SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 22/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 22/133 Auditoria Nº 12895
  • 23. SNA - Sistema Nacional de Auditoria do SUS MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS Relatório Acesso 553939 014/2010, assinada por Valdeni Silvino da Silva, Presidente da CPL, Pedro Alberto Teles de Sousa, Secretário e pelos representantes das duas empresas (rubricas) constando que participaram do certame licitatório as empresas que ``apresentaram preços, prazos e condições de pagamento``, contrariando a informação contida na ata do processo adjudicado a qual informa que apenas a empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos participou do certame. Da referida Ata consta que o 1º Proponente - R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar - Distribuidora Karina de Medicamentos, apresentou proposta de R$270.778,80, enquanto que o 2º Proponente - Ribeiro Erre Comércio e Representações cotou R$271.451,20. Na mesma pasta arquivo polionda constam duas notas fiscais emitidas pela empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar, sem atestação e sem comprovação da efetiva entrega dos produtos por parte da empresa: -nº 1231, de 05/03/2010, no valor de R$270.778,80; -nº 1232, de 05/03/2010, no valor de R$167.292,28. -04 folhas em branco (Recibo) com a logomarca da empresa R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar Distribuidora Karina de Medicamentos; -cópia do cheque nº 850122, de 02/03/2010, no valor de R$270.778,80, conta nº 16.708-8 (PSFI), ag. 0782-X (Barra do Corda), Banco do Brasil S.A., em favor de R. N. Gomes Rodrigues Material Hospitalar Distribuidora Karina de Medicamentos. Como se comprova, o cheque foi emitido e pago (02/03/2010) antes da NF nº 1231 ser expedida (05/03/2010). Verificou-se no extrato bancário e no Balancete de agosto de 2010 que a NF nº 1232, de 05/03/2010, no valor de R$167.292,28 foi paga com o cheque nº 850129, sacado em 27/08/2010, conta nº 16.708-8 (PSFI). Registre-se que os processos de pagamentos não se encontram na documentação disponibilizada à equipe de auditoria. Fonte da Evidência: Tomada de Preços nº 014/2010. Conformidade: Não Conforme Acatamento da Justificativa: Não apresentou justificativa Responsável: ANTONIA ELDA PEREIRA AZEVEDO CPF: 282.242.303-25 MANOEL MARIANO DE SOUSA CPF: 021.881.043-15 OLINDA COSTA TROVAO CPF: 282.239.933-68 PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA CPF: 178.736.063-68 VALDENI SILVINO DA SILVA CPF: 027.624.803-10 VLADIMIR ALVES GENUINO CPF: 223.245.263-87 Recomendação: Realizar procedimentos licitatórios em estrita observância aos princípios constitucionais e legais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, conforme estabelece o art. 37, Caput e inciso XXI da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, quando da aquisição de materiais, bens e serviços por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Destinatários da Recomendação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 09.200.150/0001-13 Grupo: Recursos Financeiros Constatação Nº: 243838 SubGrupo: Licitação Item: Procedimento Constatação: Comprovada irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios para as famílias atendidas pelo Programa de Saúde da Família Indígena - PSFI no Município de Barra do Corda. Evidência: Na análise do processo da Tomada de Preços nº 017/2010 foram comprovadas outras irregularidades, quais sejam: 1-os gêneros alimentícios relacionados no Anexo I do Edital da TP nº 017/2010 foram: -18.000 kg de carne bovina; -24 caixas de leite em pó, com 50/200g; -240 fardos de açúcar com 30 kg; -600 caixas de biscoito com 20; -360 pacotes de macarrão com 5 kg; -360 caixas de óleo de soja com 20 latas; -570 fardos de arroz pilado com 30 kg; -570 fardos de farinha puba; -360 fardos de café em pó com 5 kg; -1.200 caixas de frango congelado com 20 kg; -1.200 caixas de sardinha enlatada com 50; -360 caixas de Farinha Láctea com 13/300g; -360 caixas de Neston com 18. A Ata de Recebimento, Abertura e Julgamento de Propostas com data de 23/03/2010 registra que participaram do processo as empresas: Roberto Pereira Soares Comércio - Newpel Papelaria, CNPJ: SISAUD/SUS Criado em:30/04/2013 Atividade homologada e encerrada em: 30/04/2013 Acessado em: 06/01/2014 10:00:06 Página: 23/133 por: José Antônio Bonfim Mangueira 23/133 Auditoria Nº 12895