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CAPÍTULO 1
COLEÇÃO COMPACTA
DIREITO ADMINISTRATIVO
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Prof. Livre-Docente e Doutora Irene Patrícia Nohara
Função Administrativa
Dever de o Estado, ou quem aja em seu nome, dar cumprimento, no
caso concreto, aos comandos normativos, de maneira geral ou
individual, para a realização dos fins públicos, sob regime jurídico
prevalente de direito público e mediante atos ou comportamentos
passíveis de controle.
Lúcia Valle Figueiredo
ABRANGÊNCIA
Regime jurídico administrativo é conceito que envolve a
disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo.
Este se caracteriza por objetivar o equilíbrio entre a
satisfação dos interesses coletivos e a proteção das
liberdades individuais.
Daí, segundo Di Pietro, ocorre a bipolaridade que é
característica da disciplina:
autoridade da Administração, de um lado, e liberdade do
indivíduo, de outro
Debate – Poderes x Deveres/Prerrogativas X Restrições
Celso Antônio Bandeira de Mello
• os poderes administrativos representam parte da
manifestação das funções estatais
• “existe função quando alguém está investido no dever
de satisfazer dadas finalidades em prol do interesse de
outrem, necessitando, para tanto, manejar poderes
requeridos para supri-las”.
• Os poderes são meramente instrumentais, devendo ser
vistos da perspectiva de deveres-poderes, ou seja, como
poderes subordinados aos deveres estatais de satisfação
de interesses públicos ou da coletividade.
PODERES -
PRERROGATIVAS
• a autoexecutoriedade
• a presunção de legitimidade e veracidade dos
atos administrativos
• a autotutela
• poder de expropriar
• requisitar bens e serviços
• possibilidade de alteração ou de extinção
unilateral dos contratos
• imunidade tributária
• prazos dilatados em juízo
• processo especial de execução.
MOEDA –
Duas Faces:
DEVERES-
PODERES
Ao mesmo tempo
que há
SUPREMACIA DO
INTERESSE PÚBLICO
Há
INDISPONIBILIDADE
DO INTERESSE
PÚBLICO
DEVERES a necessidade de
realização de concursos
públicos para a seleção de
pessoal
o imperativo da licitação
para a celebração de
vários contratos
necessidade de dar
publicidade aos atos
administrativos
submissão à legalidade
administrativa, isto é, a
obrigatoriedade de
previsão legal autorizando
a atuação administrativa.
observância dos princípios
do Direito Administrativo.
Tendências do Direito
Administrativo
• Consensualidade
• Modelo Gerencial
• Parcerias – em infraestrutura, parcerias sociais
• Aumento da Contratualização
• Novas Tecnologias também na Administração
Doutrina
Clássica + novos pesquisadores
Em síntese
• Esse é o primeiro capítulo
• Disciplina que passa por muitas mudanças
• Sempre bom estar (re)visitando
• Relevante se atualizar nas novas tendências
• Importante para as atividades privadas que
são reguladas pelo Estado
• Muito importante em termos sociais e
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  • 1. CAPÍTULO 1 COLEÇÃO COMPACTA DIREITO ADMINISTRATIVO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO Prof. Livre-Docente e Doutora Irene Patrícia Nohara
  • 2. Função Administrativa Dever de o Estado, ou quem aja em seu nome, dar cumprimento, no caso concreto, aos comandos normativos, de maneira geral ou individual, para a realização dos fins públicos, sob regime jurídico prevalente de direito público e mediante atos ou comportamentos passíveis de controle. Lúcia Valle Figueiredo
  • 3. ABRANGÊNCIA Regime jurídico administrativo é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo. Este se caracteriza por objetivar o equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais. Daí, segundo Di Pietro, ocorre a bipolaridade que é característica da disciplina: autoridade da Administração, de um lado, e liberdade do indivíduo, de outro Debate – Poderes x Deveres/Prerrogativas X Restrições
  • 4. Celso Antônio Bandeira de Mello • os poderes administrativos representam parte da manifestação das funções estatais • “existe função quando alguém está investido no dever de satisfazer dadas finalidades em prol do interesse de outrem, necessitando, para tanto, manejar poderes requeridos para supri-las”. • Os poderes são meramente instrumentais, devendo ser vistos da perspectiva de deveres-poderes, ou seja, como poderes subordinados aos deveres estatais de satisfação de interesses públicos ou da coletividade.
  • 5. PODERES - PRERROGATIVAS • a autoexecutoriedade • a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos • a autotutela • poder de expropriar • requisitar bens e serviços • possibilidade de alteração ou de extinção unilateral dos contratos • imunidade tributária • prazos dilatados em juízo • processo especial de execução.
  • 6. MOEDA – Duas Faces: DEVERES- PODERES Ao mesmo tempo que há SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO Há INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
  • 7. DEVERES a necessidade de realização de concursos públicos para a seleção de pessoal o imperativo da licitação para a celebração de vários contratos necessidade de dar publicidade aos atos administrativos submissão à legalidade administrativa, isto é, a obrigatoriedade de previsão legal autorizando a atuação administrativa. observância dos princípios do Direito Administrativo.
  • 8. Tendências do Direito Administrativo • Consensualidade • Modelo Gerencial • Parcerias – em infraestrutura, parcerias sociais • Aumento da Contratualização • Novas Tecnologias também na Administração
  • 10. Em síntese • Esse é o primeiro capítulo • Disciplina que passa por muitas mudanças • Sempre bom estar (re)visitando • Relevante se atualizar nas novas tendências • Importante para as atividades privadas que são reguladas pelo Estado • Muito importante em termos sociais e coletivos!