O documento descreve as legislações e projetos relacionados à transparência e acesso à informação na prefeitura municipal de Porto Alegre no Brasil. Ele discute o nível de transparência orçamentária da cidade e do país e as melhorias feitas no portal de transparência de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
Experiência de Porto Alegre com Portal de Transparência - Silvio Zago
1. PORTAL TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
AGOSTO / 2013
2. LEGISLAÇÕES DO PORTAL TRANSPARÊNCIA
Lei Municipal 10.728/2009 - Lei de Criação do Portal Transparência Porto
Alegre
Decreto Municipal 16.588/2010 - Regulamentação da Lei de Criação do Portal
Transparência Porto Alegre
Lei Municipal 11.270/2012 - Inclusão do termo "entidade" na Lei de criação do
Portal Transparência
Decreto Municipal 18.302/2013 - Regulamentação da Lei de Acesso à
Informação no Município de Porto Alegre
Lei Federal 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI
Lei Complementar 131 / 2009 - Execução orçamentária e financeira da Receita
e Despesa em tempo real
Ordem de Serviço nº 002/2010 - Diárias e Passagens
Ordem de Serviço 011/12 - Cadastro e digitalização de Contratos no Sistema
GOR
Ordem de Serviço 015/12 - Divulgação dos Salários Nominais dos Servidores
da Prefeitura de Porto Alegre
Ordem de Serviço nº 010/2013 - Convênios Recebidos (competências e fluxo)
4. RIO - Pesquisa sobre
transparência de
Orçamento promovida pelo
International Budget
Partnership (IBP) em
conjunto com o Instituto de
Estudos Socioeconômicos
(Inesc) e o Instituto
Brasileiro de Análises
Sociais e Econômicas
(Ibase) aponta o Brasil em
12ª lugar em um ranking
de cem países.
PORTO ALEGRE - Pesquisa INESC aponta
que Porto Alegre ocupa o 2º lugar no ranking
nacional entre as capitais em relação a
Transparência Orçamentária.
FONTE: INESC (2011)
FONTE: O GLOBO - MATÉRIA: 12/03/13
SITE:
http://www.inesc.org.br/biblioteca/textos/livros/transparencia-orcamentaria-nas-capitais
ACESSO: 15/04/2013
6. DE ACORDO COM A AVALIAÇÃO
DO INSTITUTO ETHOS DIVULGADA
NA 15ª CONFERÊNCIA
INTERNACIONAL ANTICORRUPÇÃO
(IACC, NA SIGLA EM INGLÊS) EM
09/11/2012.
PORTO ALEGRE É O 1º LUGAR EM
NÍVEL DE TRANSPARÊNCIA ENTRE
AS 12 CIDADES SEDES DA COPA.
7. INDICE FINAL
NÍVEL DE
TRANSPARÊNCIA
Porto Alegre
48,87
Média
Belo Horizonte
48,44
Média
São Paulo
18,36
Muito Baixa
Natal
15,36
Muito Baixa
Curitiba
15,24
Muito Baixa
Rio de Janeiro
14,98
Muito Baixa
Salvador
14,46
Muito Baixa
Brasília
14,29
Muito Baixa
Recife
14,01
Muito Baixa
Fortaleza
13,94
Muito Baixa
Manaus
13,01
Muito Baixa
Cuiabá
10,17
Muito Baixa
CIDADE SEDE COPA 2014
Fonte: Instituto Ethos (2012)
Disponível em: http://www3.ethos.org.br/cedoc/na-15a-iacc-ethos-lanca-indicadores-de-transparencia-municipal/
8. A NOTA dos Indicadores foi obtida por meio de 90 perguntas. Sendo que mais
de 80% das perguntas dos Indicadores estão relacionadas ao cumprimento de
três leis em vigor:
Lei nº 12.527, de novembro de 2011, chamada de Lei de Acesso à
Informação Pública;
Lei Complementar nº 101, de maio de 2000, que complementa a Lei de
Responsabilidade Fiscal; e
Lei nº 8.666, de junho de 1993, a Lei de Licitações Públicas.
12. GRUPO DE TRABALHO LEI DE ACESSO
Ato Legal: Parecer nº 758 / 2012 e Portaria 277 / 2012 / Comitê Gestor de 2ª Instância
Objetivo: Estudar as medidas em vigor relativas à Lei de Acesso à Informação, bem como propor as
adaptações e a adoção de novas ações que se fizerem necessárias ao pleno cumprimento da Lei,
através da Portaria 277, de 08 de agosto de 2012 (Processo 001.052193.11.0)
Silvio Luis da Silva Zago - Contador (SMPEO) – Coordenador GT
Camila Lacerda Couto – Arquivista (SMA) – Revisão e Parecer
Téc.
Suzana Reis Coelho – Psicóloga (SMA)
Giselda Teresinha de Souza – Técnico Contábil (SMF)
Denise de Oliveira Barreiro - Assessor Assuntos Jurídicos (GP)
Ênio José Mariani – Administrador (SMPEO)
Semadar Marques – Administrador (SMA)
Adriana Furtado Pereira da Silva – Assistente Social (SMGL)
Valéria Dozolina Bassani – Estatístico (SMPEO)
Rodrigo Carvalho Neves – Gestor B (SMGL) Suplente
Marcelo Neubauer da Costa – Ass. Especialista (SMPEO) Suplente
Franscisco Osório Barcelos – Gestor C (SMPEO) Suplente
20. MELHORIAS E APERFEIÇOAMENTOS DO PORTAL
TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
NO 1º ANO DE LEI DE ACESSO
21. 1 – BANCO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, INCLUSIVE COM OPÇÃO DE DOWNLOAD;
2 - DIVULGAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO E MONITORAMENTO
3 - GRAVAÇÃO E “DOWNLOAD” DOS RELATÓRIOS EM DIVERSOS FORMADOS
ELETRÔNICOS, TAIS COMO: XLS, HTML E CSV;
4 - PERGUNTAS FREQÜENTES PROVENIENTES DA LEI DE ACESSO;
5 - ACESSIBILIDADE A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL;
6 - MENU RÁPIDO, MANUAL DE NAVEGAÇÃO NO SITE, CANAL DE NOTÍCIAS E
TUTORIAL
7 – MODULO COPA 2014 – FOTOS, VIDEOS, LICITAÇÃO, PAGAMENTOS, RELATÓRIOS,
RENÚNCIA FISCAL, SUPLEMENTAÇÕES, ATAS DE REUNIÕES DA CÂMARA DE
TRANSPARÊNCIA